Prefeitura de Francisco Morato - SP

Notícia:   Prefeitura de Francisco Morato - SP abre 52 vagas para Instrutor e Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2011

ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

RUA PROGRESSO, 759 - FONE DDD (0xx11) 4489-8900 - CEP 07901-080
CNPJ 46.523.072/0001-14

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO MORATO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município, através da empresa Objeto Assessoria e Consultoria, no período DE 29 de dezembro de 2011 a 13 de janeiro de 2012, com supervisão da Comissão designada pelo DECRETO nº 107 "G"/2011, de 14 de dezembro de 2011, INSCRIÇÕES para Concurso Público para o preenchimento de vagas para os cargos públicos regidos pelo estatuto, conforme descrição constante do item 2 - DOS CARGOS, do presente Edital.

O presente Concurso será regido pelas disposições legais aplicáveis à espécie e pelas instruções constantes do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Concurso destina-se ao preenchimento de vagas, de acordo com o constante da Tabela do item 2 - DOS CARGOS mais as que vagarem e/ou forem criadas durante o prazo de validade do Concurso, sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.

1.2. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, sendo facultada à Administração sua prorrogação por igual período, contados da data da homologação, que será publicada no jornal Diário Oficial do Estado de São Paulo.

1.3 As etapas do Concurso serão publicadas em jornais da região, no mural da Prefeitura Municipal de Francisco Morato e nos sites www.objetoconsultoria.com.br e www.franciscomorato.sp.gov.br

1.4 É responsabilidade dos candidatos acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através dos meios de comunicação determinados no item 1.3 deste edital.

1.5 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Prefeitura Municipal de Francisco Morato a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.6 Os candidatos aprovados, em todas as fases e nomeados, estarão sujeitos ao que dispõe as legislações federal, estaduais e municipais pertinentes e às presentes instruções especiais.

2 - DOS CARGOS

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

Instrutor de Artes Plásticas

01

R$ 660,00

Ensino Fundamental Completo e Certificado de Conhecimentos Específicos da Área

30 horas semanais

Instrutor de Artesanato

02

R$ 660,00

Ensino Fundamental Incompleto e Certificado de Conhecimentos Específicos da Área

30 horas semanais

Instrutor de Auxiliar Administrativo/ Telemarketing

01

R$ 660,00

Ensino Médio Completo e Certificado de Conhecimentos Específicos da Área

30 horas semanais

Instrutor de Boxe

01

R$ 660,00

Ensino Fundamental Completo e Conhecimento Específico na Modalidade

30 horas semanais

Instrutor de Cabeleireiro

02

R$ 660,00

Ensino Médio Completo e Certificado de Conhecimentos Específicos da área

30 horas semanais

Instrutor de Capoeira01R$ 660,00Ensino Fundamental Completo e Conhecimento Específico na Modalidade30 horas semanais
Instrutor de Corte e Costura02R$ 660,00Ensino Fundamental Completo e Certificado de Conhecimentos Específicos da Área30 horas semanais
Instrutor de Crochê/Tricô/Ponto Cruz01R$ 660,00Ensino Fundamental Incompleto e Certificado de Conhecimentos Específicos da Área30 horas semanais
Instrutor de Culinária02R$ 660,00Ensino Fundamental Incompleto e Certificado de Conhecimentos Específicos da Área30 horas semanais
Instrutor de Damas e Xadrez01R$ 660,00Ensino Fundamental Completo e Conhecimento Específico na Modalidade30 horas semanais
Instrutor de Dança - Ballet02R$ 660,00Ensino Médio Completo - DRT de bailarino e ou dançarino ou Nível Superior na área de Educação Física (licenciatura plena, bacharelado ou licenciatura com direcionamento para modalidade de dança) ou Nível Superior em Dança.30 horas semanais
Instrutor de Dança - Jazz01R$ 660,00Ensino Médio Completo - DRT de bailarino e ou dançarino ou Nível Superior na área de Educação Física (licenciatura plena, bacharelado ou licenciatura com direcionamento para modalidade de dança) ou Nível Superior em Dança.30 horas semanais
Instrutor de Dança - Dança de Salão01R$ 660,00Ensino Médio Completo - DRT de bailarino e ou dançarino ou Nível Superior na área de Educação Física (licenciatura plena, bacharelado ou licenciatura com direcionamento para modalidade de dança) ou Nível Superior em Dança.30 horas semanais
Instrutor de Dança - Street Dance01R$ 660,00Ensino Médio Completo - DRT de bailarino e ou dançarino ou Nível Superior na área de Educação Física (licenciatura plena, bacharelado ou licenciatura com direcionamento para modalidade de dança) ou Nível Superior em Dança.30 horas semanais
Instrutor de Desenho Artístico01R$ 660,00Ensino Médio Completo - Curso Técnico em Desenho com perspectiva de construção de cabeça humana, Mangá, Anatomia Humana - Ilustração e arte finalização e estilização de desenho30 horas semanais
Instrutor de Espanhol01R$ 660,00Ensino Médio Completo e Certificado de Conhecimentos Específicos da Área30 horas semanais
Instrutor de Futebol01R$ 660,00Ensino Fundamental Completo, Conhecimento Específico na Modalidade e Registro no CREF30 horas semanais
Instrutor de Futsal01R$ 660,00Ensino Fundamental Completo, Conhecimento Específico na Modalidade e Registro no CREF30 horas semanais
Instrutor de Informática01R$ 660,00Ensino Médio Completo e Certificado de Conhecimentos Específicos da Área30 horas semanais
Instrutor de Inglês01R$ 660,00Ensino Médio Completo e Certificado de Conhecimentos Específicos da Área30 horas semanais
Instrutor de Judô01R$ 660,00Ensino Fundamental Completo e Conhecimento Específico na Modalidade30 horas semanais
Instrutor de Karatê01R$ 660,00Ensino Fundamental Completo e Conhecimento Específico na Modalidade30 horas semanais
Instrutor de Kung-Fú01R$ 660,00Ensino Fundamental Completo e Conhecimento Específico na Modalidade30 horas semanais
Instrutor de Manicure e Pedicure02R$ 660,00Ensino Médio Completo e Certificado de Conhecimento Específico da Área30 horas semanais
Instrutor de Panificação01R$ 660,00Ensino Fundamental Incompleto e Certificado de Conhecimento Específico da Área30 horas semanais
Instrutor de Pintura em Tecido02R$ 660,00Ensino Médio Completo e Certificado de Conhecimento Específico da Área30 horas semanais
Instrutor de Pintura em Tela01R$ 660,00Ensino Médio Completo e Certificado de Conhecimento Específico da Área30 horas semanais
Instrutor de Taekwondo01R$ 660,00Ensino Fundamental Completo e Conhecimento Específico na Modalidade30 horas semanais
Instrutor de Teatro01R$ 660,00Ensino Médio Completo - DRT de Ator - Comprovação de Atuação na Área por 2 (dois) anos ou mais30 horas semanais
Instrutor de Teclado01R$ 660,00Ensino Fundamental Completo e Certificado de Conhecimento Específico da Área30 horas semanais
Instrutor de Tênis de Mesa01R$ 660,00Ensino Fundamental Completo e Conhecimento Específico na Modalidade30 horas semanais
Instrutor de Violão/Canto02R$ 660,00Ensino Fundamental Completo e Certificado de Conhecimento Específico da Área30 horas semanais
Instrutor de Violino01R$ 660,00Ensino Fundamental Completo e Certificado de Conhecimento Específico da Área30 horas semanais
Professor de Atletismo01R$ 930,00Nível Superior na Área de Educação Física (Licenciatura Plena, Bacharelado ou Licenciatura com direcionamento para a modalidade específica) devidamente registrado no CREF30 horas semanais
Professor de Basquete01R$ 930,00Nível Superior na Área de Educação Física (Licenciatura Plena, Bacharelado ou Licenciatura com direcionamento para a modalidade específica) devidamente registrado no CREF30 horas semanais
Professor de Futebol01R$ 930,00Nível Superior na Área de Educação Física (Licenciatura Plena, Bacharelado ou Licenciatura com direcionamento para a modalidade específica) devidamente registrado no CREF30 horas semanais
Professor de Futsal01R$ 930,00Nível Superior na Área de Educação Física (Licenciatura Plena, Bacharelado ou Licenciatura com direcionamento para a modalidade específica) devidamente registrado no CREF30 horas semanais
Professor de Ginástica01R$ 930,00Nível Superior na Área de Educação Física (Licenciatura Plena, Bacharelado ou Licenciatura com direcionamento para a modalidade específica) devidamente registrado no CREF30 horas semanais
Professor de Ginástica Rítmica01R$ 930,00Nível Superior na Área de Educação Física (Licenciatura Plena, Bacharelado ou Licenciatura com direcionamento para a modalidade específica) devidamente registrado no CREF30 horas semanais
Professor de Handebol01R$ 930,00Nível Superior na Área de Educação Física (Licenciatura Plena, Bacharelado ou Licenciatura com direcionamento para a modalidade específica) devidamente registrado no CREF30 horas semanais
Professor de Hidroginástica01R$ 930,00Nível Superior na Área de Educação Física (Licenciatura Plena, Bacharelado ou Licenciatura com direcionamento para a modalidade específica) devidamente registrado no CREF30 horas semanais
Professor de Judô01R$ 930,00Nível Superior na Área de Educação Física (Licenciatura Plena, Bacharelado ou Licenciatura com direcionamento para a modalidade específica) devidamente registrado no CREF30 horas semanais
Professor de Natação01R$ 930,00Nível Superior na Área de Educação Física (Licenciatura Plena, Bacharelado ou Licenciatura com direcionamento para a modalidade específica) devidamente registrado no CREF30 horas semanais
Professor de Voleibol01R$ 930,00Nível Superior na Área de Educação Física (Licenciatura Plena, Bacharelado ou Licenciatura com direcionamento para a modalidade específica) devidamente registrado no CREF30 horas semanais

2.1 A descrição dos cargos encontra-se no ANEXO I desse edital.

2.2 - O conteúdo programático das provas e eventual bibliografia encontram-se dispostos no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

3. REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e, ao pagamento do valor correspondente ao cargo que concorrer.

3.2. Para evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente depois de tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

3.3. SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO OU DE SEU PROCURADOR, SOB AS PENAS DA LEI, AS INFORMAÇÕES E DADOS FORNECIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO.

3.4. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informação inverídica, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Concurso Público.

3.5. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

3.6. Condições para a inscrição

3.6.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeiro naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto nº 70.436/72;

3.6.2. Ser possuidor de Documento de Identidade e CPF devidamente ativo;

3.6.3. Efetuar o pagamento do valor de Inscrição;

3.6.4. Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente Edital.

3.7. Requisitos Gerais para Admissão

3.7.1. Ser aprovado no Concurso Público;

3.7.2. Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse

3.7.3. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

3.7.4. Se do sexo masculino, possuir até a data da posse o Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

3.7.5. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.7.6. Atender às condições de escolaridade e demais requisitos prescritos para a habilitação ao Cargo, inclusive o registro competente para o exercício da profissão, quando for o caso.

3.7.7. Não registrar antecedentes criminais bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções.

3.7.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por atos desabonadores;

3.7.9. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

3.7.10. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

3.7.11. Não exercer qualquer Cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo Cargo;

3.7.12. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal, (70 anos).

3.7.13. A comprovação da documentação hábil de que o candidato possui os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da nomeação para o cargo;

3.7.14. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4- DA INSCRIÇÃO

4.1.As inscrições somente serão feitas pelo site www.objetoconsultoria.com.br no período de 29 de dezembro de 2011 a 13 de janeiro de 2.012.

Para quem não tem acesso a internet poderá realizar a inscrição comparecendo no Centro de Multimeios e Tecnologia Educacional localizado na Rua João Mendes Júnior, 248- Centro - Francisco Morato de segunda a sexta-feira das 09h00 as 16h00 (exceto ponto facultativo e feriado). O candidato deverá levar documento de identidade original.

4.2. O pagamento do valor da inscrição conforme abaixo, SOMENTE PODERÁ SER FEITO ATRAVÉS DE BOLETO BANCÁRIO em qualquer agencia bancária e poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição, acarretando, no caso de ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

a) Ensino Fundamental

R$ 30,00

b) Ensino Médio

R$ 40,00

c) Ensino Superior

R$ 50,00

4.3. Ao efetuar o pagamento da inscrição o candidato receberá no email especificado por ele na ficha de inscrição a confirmação da efetivação da inscrição. A efetivação somente se dará após a confirmação do pagamento pelo boleto bancário.

4.4. O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento;

4.5. No dia da realização da prova o candidato deverá levar documento de identidade original com foto;

4.6. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período de inscrições estabelecido neste Edital;

4.7. A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento;

4.8. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias do encerramento das inscrições o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.franciscomorato.sp.gov.br ou www.objetoconsultoria.com.br se a inscrição foi deferida e se os dados estão corretos. Em caso negativo o candidato deverá entrar em contato com a Objeto Assessoria e Consultoria Ltda.

4.9. Não haverá determinação de locais, dias ou horários especiais de provas para nenhum candidato, nem por motivo de doença, nem por fé religiosa.

4.10 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille), de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico na Ficha de Inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não será atendido.

4.11 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Concurso até a data da homologação do presente Concurso Público, na Gerência Municipal, localizada na Rua Progresso, n° 700, Centro, Francisco Morato. Após a homologação do mesmo, o pedido deverá ser encaminhado para o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Francisco Morato.

5- DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e artigo 37, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n° 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2. Ressalte-se, todavia, que não há reservada de vagas aos portadores de deficiência física.

5.3. O candidato deficiente, que pretenda se prevalecer da faculdade que lhe é assegurada, deverá se manifestar neste sentido, por requerimento, no ato da inscrição, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a provável causa da deficiência;

5.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, no ato da inscrição.

5.5. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

5.6. Os candidatos portadores de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

5.7. Ao ser convocado para investidura no cargo público o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Francisco Morato, o qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, capacitante ou não, para o exercício do cargo.

5.8. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

5.9. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de qualquer vantagem ou benefício, inclusive aposentadoria.

5.10. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.11. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas. O candidato deverá que necessitar de prova especial deve requerer na ficha de inscrição, caso não faça a solicitação não terá a prova preparada seja qual for a sua alegação;

5.12. O candidato com deficiência visual (cego) prestara a prova em Braille ou com o Auxílio de Monitor especialmente treinado e designado pela empresa para aplicação da prova, devendo o candidato fazer-se acompanhar de adulto de sua confiança para certificação e garantia dos procedimentos;

5.13. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

5.14. É condição obstativa a inscrição no Concurso a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao cargo ou função que pretende concursar ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

5.15. Não impede a inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

5.16. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase do Concurso, sujeitando-se as conseqüências legais pertinentes;

6. DAS PROVAS

6.1. Será feita através de prova escrita em forma de teste de múltipla escolha, para verificação de capacitação para o cargo, versando sobre matéria constante de Anexo II que faz parte integrante e inseparável deste Edital, para todos os cargos da seguinte forma:

a) As provas objetivas constarão de 40 questões com 4 alternativas cada uma, sendo que cada questão terá validade de 2,5 (dois virgula cinco) pontos , com duração de 03 (três) horas para os cargos de: Instrutor de Artes Plásticas, Instrutor de Artesanato, Instrutor Auxiliar Administrativo/Telemarketing, Instrutor de Boxe, Instrutor de Cabeleireiro, Instrutor de Capoeira, Instrutor de Corte e Costura, Instrutor de Crochê/Tricô/Ponto Cruz, Instrutor de Culinária, Instrutor de Damas e Xadrez, Instrutor de Dança­Ballet, Instrutor de Dança-Jazz, Instrutor de Dança - Dança de Salão, Instrutor de Dança -Street Dance, Instrutor de Desenho Artístico, Instrutor de Espanhol, Instrutor de Futebol, Instrutor de Futsal, Instrutor de Informática, Instrutor de Inglês, Instrutor de Judô, Instrutor de Karatê, Instrutor de Kung-Fú, Instrutor de Manicure e Pedicure, Instrutor de Panificação, Instrutor de Pintura em Tecido, Instrutor de Pintura em Tela, Instrutor de T aekwondo, Instrutor de Teatro, Instrutor de Teclado, Instrutor de Tênis de Mesa, Instrutor de Violão/Canto e Instrutor de Violino.

b) As provas objetivas constarão de 80 questões com 4 alternativas cada uma, sendo que cada questão terá validade de 1,25 (um virgula vinte e cinco) pontos , com duração de 04 (quatro) horas para os cargos de: Professor de (Atletismo, Basquete, Futebol, Futsal, Ginástica, Ginástica Rítmica, Handebol, Hidroginástica, Judô, Natação e Voleibol).

6.2. Para os candidatos aos cargos Professor de (Atletismo, Basquete, Futebol, Futsal, Ginástica, Ginástica Rítmica, Handebol, Hidroginástica, Judô, Natação e Voleibol) aprovados na prova objetiva em conformidade com o item 8 (oito), haverá contagem de pontos de títulos conforme item 9 - DOS TÍTULOS.

6.3. Somente serão considerados classificados para à contagem de títulos os candidatos não eliminados na prova escrita,

6.4. As provas realizar-se-ão em Francisco Morato/SP, em local, dia e horário que serão objeto de Edital próprio a ser publicado nos meios de comunicação especificados no item 1.4 desse edital.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência no mínimo, munido do comprovante do recolhimento do Valor de Inscrição, Cédula de Identidade Original ou documento oficial com foto e Caneta Esferográfica Azul ou Preta.

6.6. Dado o sinal, no horário marcado para o início das provas, serão fechados os portões, não sendo permitida a entrada posterior de qualquer candidato nos locais de provas.

6.6.1. Iniciada a prova nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada 1 (uma) hora, a partir do início da realização da prova,

6.6.2. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos conforme item 6.1 acima estando habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos;

6.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, nem aplicação de provas fora do horário e do local previstos.

6.8. É vedada a utilização de qualquer material de consulta ou equipamento eletrônico.

6.9. Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

6.9.1. for descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

6.9.2. for surpreendido, durante a realização de qualquer prova, em comunicação com outro candidato ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, material de consulta, bem como utilizando-se de equipamento eletrônico, tais como, rádios, gravadores, telefones, etc...;

6.9.3. não comparecer ou chegar com atraso a uma das provas, ou, se ausentar do recinto de prova sem autorização do fiscal de sala.

6.9.4. não apresentar documento de identificação oficial original;

6.9.5. utilizar-se de meios ilícitos para realizar a prova;

6.9.6. não devolver a Folha de Respostas;

6.9.7. perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos.

6.9.8. estiver portando arma;

6.10 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões depois de decorridos 02h00 de prova. O candidato que sair antes de decorridos as 02h00 de prova não poderá retornar para levar o caderno.

7- DA CONVOCAÇÃO DA PROVA

7. 1 A realização da prova escrita está prevista para o dia 22 de janeiro de 2012 sendo que a confirmação da data, horário e local será divulgada por Edital no jornal nos meios de comunicação determinados no item 1.3 desse edital

7. 2 As provas serão realizadas em dois períodos da seguinte forma:

1º período - Para os cargos de Instrutor de: (Artes Plásticas, Auxiliar Administrativo/Telemarketing, Boxe, Cabeleireiro, Capoeira, Corte e Costura, Crochê/Tricô/Ponto Cruz, Culinária, Damas e Xadrez, Dança-Ballet, Dança -Street Dance, Desenho Artístico, Informática, Inglês, Karatê, Kung-Fú, Pintura em Tela, Taekwondo, Teclado, Tênis de Mesa, Violino)

2º período - Para os cargos de Instrutor de: (Artesanato, Dança - Dança de Salão, Dança-Jazz, Espanhol, Futebol, Futsal, Judô, Manicure e Pedicure, Panificação, Pintura em Tecido, Teatro, Violão/Canto)

Para os cargos de Professor de (Atletismo, Basquete, Futebol, Futsal, Ginástica, Ginástica Rítmica, Handebol, Hidroginástica, Judô, Natação e Voleibol)

7.3. No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7.4. Ao final da prova os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.5. Não haverá convocação oficial por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital.

7.6. Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falha de impressão que impossibilite ao candidato de imprimir ali suas respostas;

7.7. Ao terminar a prova objetiva o candidato entregará o Gabarito Oficial identificado com seus dados, devidamente assinado, ao Fiscal da sala;

7.8. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova;

7.9. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova para justificar a sua ausência;

7.10. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

8. DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO

8.1. As provas em que os candidatos devam se submeter a testes de múltipla escolha serão avaliadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter eliminatório.

8.2. O candidato que obtiver menos de 50 (cinquenta) pontos na prova será considerado reprovado.

9 - DOS TÍTULOS

9.1 Para os candidatos aos cargos de Professor de (Atletismo, Basquete, Futebol, Futsal, Ginástica, Ginástica Rítmica, Handebol, Hidroginástica, Judô, Natação e Voleibol) aprovados na prova objetiva e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2 - DOS CARGOS serão atribuídos os seguintes pontos:

a) 4 pontos para cada Título de Doutor na Área;

b) 3 pontos para cada Título de Mestre na Área;

c) 1 ponto para cada Curso de Pós Graduação - ESPECIALIZAÇÃO na modalidade, Expedido por Instituição de Ensino reconhecido oficialmente com mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado;

9.2 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na provas objetivas, habilitadas com no mínimo 50 pontos.

9.3 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 10 (dez) pontos.

9.4 Todos os documentos relativos aos títulos a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues por meio de cópia autenticada ou apresentação do original para conferência.

9.5 Não farão jus a pontuação os títulos com menos de 360 horas, também não farão jus a pontuação qualquer tipo de estágio, ou certificados onde não esteja expressamente declarado como Pós Graduação ou especialização.

9.6 A entrega dos títulos, conforme item 9.1 será efetuada no dia da realização da prova, por meio de cópia autenticada, mediante protocolo de recebimento.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO

A nota final do candidato aprovado no concurso será igual à:

10.1 Nota da prova objetiva para os cargos de Instrutor de Artes Plásticas, Instrutor de Artesanato, Instrutor Auxiliar Administrativo/Telemarketing, Instrutor de Boxe, Instrutor de Cabeleireiro, Instrutor de Capoeira, Instrutor de Corte e Costura, Instrutor de Crochê/Tricô/Ponto Cruz, Instrutor de Culinária, Instrutor de Damas e Xadrez, Instrutor de Dança-Ballet, Instrutor de Dança-Jazz, Instrutor de Dança - Dança de Salão, Instrutor de Dança -Street Dance, Instrutor de Desenho Artítistico, Instrutor de Espanhol, Instrutor de Futebol, Instrutor de Futsal, Instrutor de Informática, Instrutor de Inglês, Instrutor de Judô, Instrutor de Karatê, Instrutor de Kung-Fú, Instrutor de Manicure e Pedicure, Instrutor de Panificação, Instrutor de Pintura em Tecido, Instrutor de Pintura em Tela, Instrutor de T aekwondo, Instrutor de Teatro, Instrutor de Teclado, Instrutor de Tênis de Mesa, Instrutor de Violão/Canto e Instrutor de Violino.

10.2 Nota da prova objetiva + prova de títulos para os cargos de Professor de (Atletismo, Basquete, Futebol, Futsal, Ginástica, Ginástica Rítmica, Handebol, Hidroginástica, Judô, Natação e Voleibol)

10.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

10.2 Em caso de igualdade na Classificação final, terão preferência, sucessivamente, o candidato que: (a) tiver mais idade; b) tiver maior número de filhos menor de 18 anos; c) sorteio.

10.5. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados, se necessário, a comprovar as condições de preferência mencionadas nestes itens, no prazo que lhes for fixado quando da convocação para admissão.

10.6. Não serão computadas as questões em branco, assinaladas a lápis ou as questões com duas ou mais alternativas assinalas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado ás respostas ou à assinatura;

10.7. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos;

11. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

11.1. A convocação para admissão dos candidatos classificados obedecerá, rigorosamente, a ordem estabelecida quando da homologação do concurso, observado a necessidade da Prefeitura Municipal de Francisco Morato e os limites fixados em lei;

11.2. Para efeito de admissão, o candidato classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

11.3. O candidato que não se apresentar quando convocado, recusar a contratação ou, consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.

11.4. É facultado à Administração da Prefeitura Municipal exigir dos candidatos classificados, além da documentação prevista, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais e criminais, de habilitação legal, que julgar necessário.

11.5. Efetivada a contratação, o salário devido será aquele em vigor na época da admissão, observada a Lei.

11.6. O prazo de validade deste concurso é de 2 (dois) anos, a contar da homologação, prorrogável por 02 (dois) anos, a critério da Administração.

11.7. O candidato, eventualmente aprovado, obriga-se a manter atualizado seu endereço e demais dados cadastrais junto à Prefeitura Municipal de Francisco Morato durante o período de validade do Concurso Público.

11.8. O candidato convocado terá o prazo estipulado no respectivo Edital de Convocação, para comparecer à Prefeitura Municipal de Francisco Morato, munido dos documentos necessários à contratação. O não comparecimento no prazo limite importará em automática desistência da vaga.

11.9. Por ocasião da convocação o candidato classificado deverá apresentar documentos originais acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos neste Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento e concordância com as instruções constantes do presente edital.

12.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.3. O resultado de cada uma das provas será publicado por afixação no mural da Prefeitura Municipal de Francisco Morato, em jornais da região, e nos sites www.objetoconsultoria.com.br e www.franciscomorato.sp.gov.br. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar o presente concurso pelos meios de comunicação especificados.

12.4. A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura contratação.

12.5. A aprovação não implica em obrigatória contratação, cabendo à Prefeitura Municipal, o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por cargo, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, a exclusivo critério e necessidade do serviço público, bem como obedecendo os limites impostos por legislação pertinente.

12.6. A situação dos candidatos classificados e contratados será regulada pela Legislação Municipal pertinente.

12.7. A Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas.

12.7.1. O candidato que se inscrever para mais de um cargo em que haja a coincidência de data e horário para os mesmos, deverá optar por um deles sendo que não haverá ressarcimento do valor de Inscrição.

12.8. O prazo para eventuais recursos será de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do ato objeto do eventual recurso.

12.8.1. O recurso deverá ser apresentado com a seguinte especificação:

a) capa contendo o nome, o número da inscrição, o número do RG, o cargo e a assinatura do candidato;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido;

12.8.2. Os recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos;

12.8.3. O recurso deve ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado na Gerência Municipal, localizada na Rua Progresso, nº 700, Centro, Francisco Morato, no horário do expediente;

12.8.4 Não será aceito recurso enviado por carta, email ou qualquer outra forma que não a estabelecida no item 12.8.3 acima.

12.8.5. Recebido o recurso, a Comissão de Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado;

12.8.6. O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido sem julgamento do mérito;

12.8.7. Se do exame do recurso resultar anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

10.9. A qualquer tempo a nomeação do candidato poderá ser anulada caso venha a ser constatada a existência de exoneração por processo administrativo, demissão por falta grave ou pelo motivo de não atender aos requisitos deste edital.

12.10. Não haverá revisão de prova.

12.11. Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação, cédula de identidade de estrangeiro. Também será aceita cédula de identidade fornecida por órgãos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

12.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

12.13. Não serão alterados os dias e locais das provas por qualquer motivo, atendendo requerimento de candidato, mesmo que de ordem médica ou religiosa.

12.14. Os cargos poderão ser homologados separadamente.

12.15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.

12.16. As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital, e eventuais casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso especialmente nomeada pelo Decreto n° 107 "G"/2011, de 14 de dezembro de 2011.

12.17. A OBJETO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no certame, pois a própria publicação serve para fins de comprovação da aprovação.

12.18. O candidato não habilitado em uma das provas, na forma prevista neste Edital, estará automaticamente eliminado do presente Concurso Público;

12.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital, que será publicado de forma resumida pelo Diário Oficial do Estado e jornal de circulação na região, por afixação no quadro próprio, pela Internet nos endereços www.franciscomorato.sp.gov.br e www.objetoconsultoria.com.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

Francisco Morato, aos 28 de dezembro de 2011.

JOSÉ APARECIDO BRESSANE
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CARGO: INSTRUTORES (TODOS)

Desenvolver juntamente com a Administração Pública planejamentos semanais, mensais, da modalidade a que se destina, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento das turmas, levando-o à consideração das Coordenações dos Cursos; Zelar pela manutenção da segurança integral dos alunos, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades; Desenvolver as atividades esportivas previstas nos planos de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos juntos aos usuários, de acordo com as Diretrizes da Superintendência; Estabelecer, em conjunto com as Coordenações, mecanismos e instrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades desenvolvidas diária e semanalmente; Acompanhar a participação dos alunos nas atividades, efetuando o controle de freqüência, atualização, organização e o desenvolvimento das atividades planejadas; Elaborar e apresentar relatórios das atividades desenvolvidas; Comunicar o chefe imediato, quaisquer fatos que envolvam membros da equipe ou beneficiado em situação não convencional; Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários; manter-se atualizados sobre assuntos de interesse sobre sua área de atuação; Viabilizar e operacionalizar a coleta de dados e fomentar mecanismos de avaliação das aulas e dos alunos, quanto à execução das atividades de cada modalidade; Acompanhar os alunos da referida modalidade em eventos, torneios e competições organizadas a nível municipal, estadual e/ou federal em que estejam representando o município de Francisco Morato; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: PROFESSOR (TODOS)

Desenvolver juntamente com a Coordenação de Esportes e Lazer o planejamento semanal e mensal da modalidade esportiva, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento das turmas, levando-o à consideração da Coordenação de Esportes e Lazer; Zelar pela manutenção da segurança integral dos alunos, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades esportivas; Desenvolver as atividades esportivas previstas nos planos de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos junto aos beneficiados, de acordo com as Diretrizes da Coordenação de Esportes e Lazer; Estabelecer, em conjunto com a Coordenação de Esportes e Lazer, mecanismos e instrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades desenvolvidas diária e semanalmente; Acompanhar a participação dos alunos nas atividades, efetuando o controle de freqüência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como, a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas; Elaborar e apresentar a Coordenação de Esportes e Lazer relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas; Comunicar de imediato ao Coordenador de Esportes e Lazer, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional; Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários; Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre sua área de atuação; Viabilizar e operacionalizar a coleta de dados e fomentar mecanismos de avaliação das aulas e dos alunos, quanto à execução das atividades esportivas da modalidade; Acompanhar os alunos e atletas da referida modalidade em torneios e competições organizadas a nível municipal, estadual e/ou federal em que estejam representando o município de Francisco Morato; Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDO COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE INSTRUTORES

PORTUGUÊS (05 QUESTÕES)

Leitura, compreensão e interpretação de texto;

Alfabeto e ordem alfabética, vogais e consoantes; Sílaba = separação, classificação quanto ao número de sílaba e quanto à sílaba tônica; Valor semântico das palavras, sinônimos, antônimos e polissemia. Denotação e Conotação.

Variedades linguísticas - norma culta, informal/oral, regional, gíria e marginalizada.

Figuras de linguagem - metáfora, pleonasmo, antítese, hipérbole, personificação, eufemismo e ironia. Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave;

Sinais de pontuação = ponto-final, ponto e vírgula, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos e vírgula.

Ortografia = observar o EMPREGO de c/ç, , ch, x, r/rr, s/ss, g/j, h, z, sc, lh, nh, u/l intercalado, e/i, o/u. Artigo definido e indefinido.

Substantivo = comum, próprio, coletivo, simples e composto; masculino e feminino; gênero, número e grau dos substantivos.

Adjetivo = gênero (mascífem.), número (singípl) e grau dos substantivos, locução adjetiva e adjetivos pátrios.

Numeral = classificações e flexões;

Pronomes = pessoal do caso reto, oblíquo e tratamento; possessivos; demonstrativos, indefinidos e relativo. Advérbios, interjeições, preposições (avaliar o sentido da preposição no texto) e conjunções (reconhecer o sentido expresso de cada conjunção)

Verbo = presente, passado e futuro; 1ª / 2ª/ 3ª pessoa do singular e plural; 1ª/ 2ª/ 3ª terminação; gerúndio, particípio e infinitivo; modo verbal = indicativo, subjuntivo e imperativo; locuções verbais; tipos de verbo, regular/irregular e abundantes; vozes do verbo.

Frase - oração - período simples e composto (coordenação e subordinação)

Tipos de sujeito e predicado nominal, verbal e verbo-nominal.

Complemento verbal (Objeto direto e objeto indireto), complemento nominal, adjunto adnominal, adjunto adverbial, predicativo do sujeito, agente da passiva, aposto e vocativo.

Concordância verbal e nominal, colocação pronominal, processo de derivação prefixal e sufixal.

Questões ortográficas: uso do mas/mais; afim / a fim; onde/aonde; mau/mal; senão/ se não; porque/porquê/ por que/ por quê.

CONHECIMENTOS GERAIS - ATUALIDADES (05 QUESTÕES)

Ética e Cidadania, Política, Economia, Cultura, Geografia, História, Saúde, Educação, Religião, Brasil e Exterior.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA OS CARGOS DE INSTRUTORES

(30 QUESTÕES) CADA CARGO.

CARGO: INSTRUTOR DE ARTES PLÁSTICAS

Receita e preparação da massa de biscuit; utilização adequada de estecas, rolos de texturas, moldes de silicone, extrusora e seus discos; modelagem; montagem de arranjos decorativos variados; decoração de vidros; tingimento correto da massa com tinta a óleo e tinta para tecidos; pintura; Reciclagem: Utilização de garrafas Pets; Artesanato em Papel-Jornal; Fuxico; Patchwork; Decoupage; Técnica de Mosaico; Costumização; Pátina.

CARGO: INSTRUTOR DE ARTESANATO

Receita e preparação da massa de biscuit; utilização adequada de estecas, rolos de texturas, moldes de silicone, extrusora e seus discos; modelagem; montagem de arranjos decorativos variados; decoração de vidros; tingimento correto da massa com tinta a óleo e tinta para tecidos; pintura; Reciclagem: Utilização de garrafas Pets; Artesanato em Papel-Jornal; Fuxico; Patchwork; Decoupage; Técnica de Mosaico; Costumização; Pátina; Crochê e bordado.

CARGO: INSTRUTOR DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO / TELEMARKETING

Conhecimentos de informática, teleatendimento, ética, operação de aparelhos telefônicos, receber e enviar correspondência e outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO: INSTRUTOR DE BOXE

Conhecimentos básicos sobre o esporte, história, regras, fundamentos pedagógicos e técnicas.

CARGO: INSTRUTOR DE CABELEIREIRO

Quaisquer revistas, apostilas, sites que abordem sobre conhecimentos básicos sobre a atividade.

CARGO: INSTRUTOR DE CAPOEIRA

Conhecimentos básicos sobre o esporte, história, regras, fundamentos pedagógicos, técnicas e táticas.

CARGO: INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA.

Quaisquer revistas, apostilas, sites que abordem sobre conhecimentos básicos sobre a atividade.

CARGO: INSTRUTOR DE CROCHÊ / TRICÔ / PONTO CRUZ

Quaisquer revistas, apostilas, sites que abordem sobre conhecimentos básicos sobre a atividade.

CARGO: INSTRUTOR DE CULINÁRIA

Quaisquer revistas, apostilas, sites que abordem sobre conhecimentos básicos sobre a atividade.

CARGO: INSTRUTOR DE DAMAS E XADREZ

Regras, Históricos, Sistemas de Jogos.

CARGO: INSTRUTOR DE DANÇA - BALLET / JAZZ / STREET DANCE / DANÇA DE SALÃO

Educação e Pedagogia da Dança; Diversidade Cultural, Educacional e Estética; Improvisação e Composição Coreográfica; Técnicas e Criatividade em Dança; Diálogos entre Dança e outras Linguagens, Novas Tecnologias e as Diversas Manifestações Artísticas e Culturais; História, Filosofia, Cultura e Cinesiologia em suas Interfaces com a dança.

CARGO: INSTRUTOR DE DESENHO ARTÍSTICO

Conhecimento de materiais e técnicas de grafite e lápis de cor; desenho da figura humana; perspectiva; luz, sombra e proporção no desenho

CARGO: INSTRUTOR DE ESPANHOL

Quaisquer obras que abordem conhecimentos básicos sobre o idioma - questões gramaticais e de vocabulário - assim como compreensão de leitura.

CARGO: INSTRUTOR DE FUTEBOL

Conhecimentos básicos sobre o esporte, história, regras, fundamentos pedagógicos, técnicas e táticas.

CARGO: INSTRUTOR DE FUTSAL

Conhecimentos básicos sobre o esporte, história, regras, fundamentos pedagógicos, técnicas e táticas.

CARGO: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Informática = 1. Conceitos básicos de operação de microcomputadores; 2. Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente DOS/Windows; 3. Conceitos básicos para utilização do pacote MS-Office; 4. Conceitos de Internet; 4.1. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet; 4.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; 5. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software - 6. Windows Vista

CARGO: INSTRUTOR DE INGLÊS

Quaisquer obras que abordem conhecimentos básicos sobre o idioma - questões gramaticais e de vocabulário assim como compreensão de leitura.

CARGO: INSTRUTOR DE JUDÔ

Conhecimentos básicos sobre o esporte, história, regras, fundamentos pedagógicos e técnicas.

CARGO: INSTRUTOR DE KARATÊ

Conhecimentos básicos sobre o esporte, história, regras, fundamentos pedagógicos e técnicas.

CARGO: INSTRUTOR DE KUN-FÚ

Conhecimentos básicos sobre o esporte, história, regras, fundamentos pedagógicos e técnicas.

CARGO: INSTRUTOR DE MANICURE E PEDICURE

Quaisquer revistas, apostilas, sites que abordem sobre conhecimentos básicos sobre a atividade.

CARGO: INSTRUTOR DE PANIFICAÇÃO

Quaisquer revistas, apostilas, sites que abordem sobre conhecimentos básicos sobre a atividade.

CARGO: INSTRUTOR DE PINTURA EM TECIDO

Conhecimento das tintas, aditivos, pincéis; mistura de cores; técnicas de pintura em tecido.

CARGO: INSTRUTOR DE PINTURA EM TELA

Conhecimento das tintas, aditivos, pincéis; mistura de cores; técnicas de pintura em tela e texturização.

CARGO: INSTRUTOR DE TAEKWONDO

Conhecimentos básicos sobre o esporte, história, regras, fundamentos pedagógicos e técnicas.

CARGO: INSTRUTOR DE TEATRO

Prática de interpretação; Prática de maquiagem, figurino e caracterização; Composição de papel; Encenação; Noções de atuação para a câmera e suas linguagens; Técnicas auxiliares de dança, canto e conceitos teóricos; Interpretação; Expressão Corporal; Expressão Vocal; Canto; Dramatização; Mímica; Brincadeiras Humorísticas; Caracterização Cênica; Exercícios de improvisação; Leitura Dramática; Maquiagem; Técnicas de teatro de animação (fantoches)

CARGO: INSTRUTOR DE CANTO/VIOLÃO - TECLADO - VIOLINO

Notação musical: notas musicais (letras e sílabas), pentagrama, claves, figuras musicais, fórmulas de compasso, compassos simples e compostos, acento métrico, síncope, contratempo, expressões de dinâmica, andamento, sinais de articulação, ornamentos. Acústica musical: propriedades do som, série harmônica. Estruturação musical: tonalidades, modos, frases, motivos, acordes, análise harmônica.

Instrumentação: nomes dos instrumentos e sua classificação nas principais famílias (cordas, metais, madeiras e percussão).

Educação musical: principais propostas em educação musical e histórico do ensino de música no Brasil.

História da música europeia: Idade Média, Renascimento, Barroco, Classicismo, Romantismo e Século XX.

CARGO: INSTRUTOR DE TÊNIS DE MESA

Conhecimentos básicos sobre o esporte, história, regras, fundamentos pedagógicos e técnicas.

BIBLIOGRAFIA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSORES

PORTUGUÊS (10 QUESTÕES)

Leitura, compreensão e interpretação de texto;

Alfabeto e ordem alfabética, vogais e consoantes; Sílaba = separação, classificação quanto ao número de sílaba e quanto à sílaba tônica; Valor semântico das palavras, sinônimos, antônimos e polissemia. Denotação e Conotação.

Variedades linguísticas - norma culta, informal/oral, regional, gíria e marginalizada.

Figuras de linguagem - metáfora, pleonasmo, antítese, hipérbole, personificação, eufemismo e ironia. Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave;

Sinais de pontuação = ponto-final, ponto e vírgula, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos e vírgula.

Ortografia = observar o EMPREGO de c/ç, , ch, x, r/rr, s/ss, g/j, h, z, sc, lh, nh, u/l intercalado, e/i, o/u. Artigo definido e indefinido.

Substantivo = comum, próprio, coletivo, simples e composto; masculino e feminino; gênero, número e grau dos substantivos.

Adjetivo = gênero (mascífem.), número (singípl) e grau dos substantivos, locução adjetiva e adjetivos pátrios.

Numeral = classificações e flexões;

Pronomes = pessoal do caso reto, oblíquo e tratamento; possessivos; demonstrativos, indefinidos e relativo. Advérbios, interjeições, preposições (avaliar o sentido da preposição no texto) e conjunções (reconhecer o sentido expresso de cada conjunção)

Verbo = presente, passado e futuro; 1ª / 2ª/ 3ª pessoa do singular e plural; 1ª/ 2ª/ 3ª terminação; gerúndio, particípio e infinitivo; modo verbal = indicativo, subjuntivo e imperativo; locuções verbais; tipos de verbo, regular/irregular e abundantes; vozes do verbo.

Frase - oração - período simples e composto (coordenação e subordinação)

Tipos de sujeito e predicado nominal, verbal e verbo-nominal.

Complemento verbal (Objeto direto e objeto indireto), complemento nominal, adjunto adnominal, adjunto adverbial, predicativo do sujeito, agente da passiva, aposto e vocativo.

Concordância verbal e nominal, colocação pronominal, processo de derivação prefixal e sufixal.

Questões ortográficas: uso do mas/mais; afim / a fim; onde/aonde; mau/mal; senão/ se não; porque/porquê/ por que/ por quê.

CONHECIMENTOS GERAIS - ATUALIDADES (10 QUESTÕES)

Ética e Cidadania, Política, Economia, Cultura, Geografia, História, Saúde, Educação, Religião, Brasil e Exterior.

PEDAGÓGICAS (10 QUESTÕES)

Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Estatuto da Criança e do Adolescente

CONHECIMENTOS GERAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (30 QUESTÕES)

CADERNOS CEDES, Corpo e Educação. Número 48.1ª edição. Campinas, agosto/99.

COLÉGIO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS DO ESPORTE (CBCE). Educação Física Escolar Frente à LDB e aos PCNs: Profissionais analisam renovações, modismos e interesses. Ijuí: Sedigraf, 1997.

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino de Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992. (Coleção Magistério 2º grau. Série formação do professor)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO. Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física/ Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1997. 96p.

SOARES, Carmem Lúcia. Educação Física - Raízes Européias e Brasil. Campinas, SP: Editora Autores Associados, 1994.

PICCOLO, Vilma L. Nista (org.) Educação Física Escolar: Ser . . . ou não ter? 3ª ed. Campinas, SP: Editora da UNICAMP, 1995.

CASTELLANI FILHO, Lino. Política Educacional e Educação Física. Campinas: Autores Associados, 1998.

FREIRE, João Batista. Educação de Corpo Inteiro. São Paulo: Editora Scipione, 2002.

BENJAMIN, V. Reflexões sobre a Criança, o Brinquedo e a Educação. São Paulo, Editora 34.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogos Infantis.São Paulo: Editora Vozes, 1993.

DARIDO, Suraya Cristina. Educação Física na Escola: Questões e Reflexões. Editora Guanabara Koogan.

RODRIGUES, Luis G. MARTINS, João Luis. Recreação: Trabalho Sério e Divertido. São Paulo: Ícone, 2002.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: O jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001.

MALUF, Ângela C. M. Brincar: Prazer e Aprendizado. Petrópolis, RJ: Vozes, 2003.

BIBLIOGRAFIA ESPECIFICA PARA OS CARGOS DE PROFESSORES
(20 QUESTÕES)

CADA CARGO.

CARGO: PROFESSOR DE ATLETISMO

Conhecimentos básicos sobre o esporte, história, regras e demais informações www.cbat.org.br/

CARGO: PROFESSOR DE BASQUETE

Conhecimentos básicos sobre o esporte, história, regras e demais informações. www.cbb.com.br/

CARGO: PROFESSOR DE FUTEBOL

Conhecimentos básicos sobre o esporte, história, regras e demais informações. www.cbf.com.br/ www.futebolpaulista.com.br/

CARGO: PROFESSOR DE FUTSAL

Conhecimentos básicos sobre o esporte, história, regras e demais informações. www.futsal.com.br/

CARGO: PROFESSOR DE GINÁSTICA

Conhecimentos básicos sobre o esporte, história, regras e demais informações. http://cbginastica.com.br/cbg/

CARGO: PROFESSOR DE GINÁSTICA RÍTMICA

História, regras e demais informações. http://cbginastica.com.br/cbg/

CARGO: PROFESSOR DE HANDEBOL

Conhecimentos básicos sobre o esporte, história, regras e demais informações. www.brasilhandebol.com.br/

CARGO: PROFESSOR DE HIDROGINÁTISCA

BONACHELA, Vicente. Manual Básico de Hidroginática, Sprint 1999.

GONÇALVES, Vera Lucia. Treinamento em Hidroginástica, Icone 1996.

CARGO: PROFESSOR DE JUDÔ

Conhecimentos básicos sobre o esporte, história, regras e demais informações. www.cbj.com.br/ www.fpj.com.br/

CARGO: PROFESSOR DE NATAÇÃO

Conhecimentos básicos sobre o esporte, história, regras e demais informações. www.cbda.org.br/

CARGO: PROFESSOR DE VOLEIBOL

Conhecimentos básicos sobre o esporte, história, regras e demais informações. www.cbv.com.br/v1/