Prefeitura de Francisco Macedo - PI

Notícia:   Prefeitura de Francisco Macedo - PI abre seleção com 34 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MACEDO

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001 DE 2014

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MACEDO - PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará através do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS CONCURSO PÚBLICO por meio de Provas destinado ao provimento de vagas por um período de 2 anos podendo ser prorrogável por igual período para vários cargos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com as normas relativas a sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O CONCURSO PÚBLICO será regido por este Edital e sua realização ficará a cargo do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS doravante denominada apenas organizadora, obedecidas às normas constantes no presente Edital.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3. O código do cargo, o pré-requisito/escolaridade, número de vagas, a remuneração mensal e o valor da inscrição encontram-se dispostos no Anexo I deste Edital.

1.4. A seleção para o cargo de que trata este Edital compreenderá a aplicação da prova objetiva com caráter classificatório e eliminatório com uma pontuação de 0 a 40.

1.5. Caso a quantidade de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na referida cidade, o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.6. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram.

1.7. Será reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no anexo I deste Edital, aos candidatos portadores de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no art.4º, do Decreto Federal nº3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº5296, de 02 de dezembro de 2004, bem como o que prevê a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37,VIII.

1.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.

1.9. Este concurso terá validade de 2 anos a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal de FRANCISCO MACEDO - PI.

1.10. Os membros da Comissão Organizadora do CONCURSO PÚBLICO instituídos pela Prefeitura Municipal de FRANCISCO MACEDO - PI e funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

1.11. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:

Anexo I - Demonstrativo do cargo, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição.
Anexo II - Conteúdo Programático para o cargo.
Anexo III - Cronograma de Execução do Certame.
Anexo IV - Requerimento para tratamento especial aos portadores de necessidades especiais.
Anexo V - Formulário de Recurso para a Prova Objetiva e/ou Resultado da Prova Objetiva

II . REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato aprovado no CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no Certame, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira: No caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº70436, de 18/04/1972;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

f) Atender aos pré-requisitos constantes no anexo I deste Edital;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo / área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.

h) Apresentar declaração de acumulação lícita de cada cargo;

i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;

l) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

m) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de FRANCISCO MACEDO - PI.

n) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse;

2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no seletivo e investidura no cargo.

2.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1, impedirá a posse do candidato.

III . DA INSCRIÇÃO

3.1. As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br.

3.2. Período de Inscrição: 05/02/2014 a 07/03/2014.

3.3. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. Após o preenchimento do formulário de inscrição pela Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, devendo ser pago no Posto PAG CONTAS e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL até o último dia de Inscrição.

3.5. A solicitação de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 07/03/2014 não será aceita.

3.6. As informações prestadas nas solicitações das inscrições via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS do direito de excluir do Certame aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta.

3.7. O candidato poderá obter informações referentes ao CONCURSO PÚBLICO no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, na sede do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MACEDO - PI.

3.8. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS dispõe do direito de excluir do seletivo o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

3.8.1. Ao preencher o formulário de inscrição é vedada qualquer alteração posterior.

3.8.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.8.3. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

3.8.4. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Municipal.

3.8.5. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

3.8.6. A partir de 11/03/2014 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, os locais e horários para realização das provas.

3.8.7. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem divulgados no site www.institutomachadodeassis.com.br.

3.8.8. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos dentro do prazo para interposição de recursos referentes às inscrições deferidas.

3.8.9. Caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo candidato, a Organizadora poderá solicitá-lo posteriormente. Portanto, cabe ao candidato guardar o original do seu comprovante de pagamento, evitando assim, futuros transtornos.

IV . COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CERTAME

4.1. O CONCURSO PÚBLICO, regido por este Edital, será executado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, sediado à Rua Magalhães Filho, 1825, Bairro Marquês, Teresina - PI.

4.1.1. A empresa é responsável pela organização e realização do CONCURSO PÚBLICO, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.

V . PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

5.1. Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para o cargo neste Edital, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

5.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais selecionados, com a estrita observância da ordem classificatória.

5.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art.4º do Decreto Federal nº3298/99, com redação dada pelo Decreto nº5296, de 2004.

5.2.1. De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

5.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.º 40, participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

5.3.1. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no anexo IV deste edital

5.4.1. O não atendimento da alínea "a" cancelará a concessão de tempo adicional.

5.4.2. O candidato portador de necessidade especial que realizar inscrição via internet deverá imprimir cópia da ficha de inscrição juntamente com a documentação descrita no item 5.4 e postar até o dia 07/03/2014, via SEDEX, ao endereço do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS - Rua Magalhães Filho, 1825, bairro Marquês, Teresina - PI, CEP 64002-450, sob pena de não ter sua inscrição efetivada.

5.4.2.1. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX, causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portador de necessidade especial e fará com que o candidato participe do certame em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.5. O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.6. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo a concorrer, e em lista específica para deficientes.

5.7. O candidato portador de necessidade especial, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de FRANCISCO MACEDO - PI, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

5.8. A Prefeitura Municipal de FRANCISCO MACEDO - PI seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

5.9. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de FRANCISCO MACEDO - PI.

5.9.1. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 5.9 que será divulgada no site da Prefeitura Municipal de FRANCISCO MACEDO - PI.

5.9.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

5.9.3. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

VI . DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas serão aplicadas na cidade de FRANCISCO MACEDO - PI.

6.2. O presente certame é composto de uma prova objetiva escrita que consta de 40 questões de múltipla escolha com 05 alternativas em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presente no Anexo III deste Edital, atendendo à especificidade do cargo.

6.2.1. A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas e estão previstas para o dia 23/03/2014, no horário de 9h às 12h.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 1 (uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste Edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação e comprovante de pagamento de inscrição.

6.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.6. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias ou outro documento de identificação com foto conforme elencado no subitem 6.4. e 6.5.

6.8. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas este apresente o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.

6.8.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverá ser registrada em Ata de Ocorrência de Sala.

6.9. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do certame o candidato que descumprir essa determinação.

6.10. Será EXCLUÍDO da seleção o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;

e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Certame;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;

6.11. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.

6.12. Será atribuído nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

6.13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.13.1. Será eliminado o candidato que rubricar, abreviar o pré-nome ou o nome, ou assinar com letra de forma o cartão - resposta.

6.13.2. Na correção do cartão - resposta, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento do cartão - resposta deve se processar na forma do modelo descrito na capa da prova.

6.13.3. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá ser arguida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital. (Anexo III - Cronograma).

6.14. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.15. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.

6.16. Mediante eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

6.17. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

6.18. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo III deste Edital.

6.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

6.20. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

6.21. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.22. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos contra o resultado do gabarito da prova objetiva.

6.23. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo III será divulgada no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br bem como a relação das notas da prova objetiva em ordem de classificação dos candidatos para o cargo.

VII . JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

7.2. Será eliminado do Certame o candidato que não atingir o mínimo de 50% (cinquenta) por cento das questões na prova de conhecimentos específicos.

7.3. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do Exame Seletivo.

7.4. As provas para o cargo contemplado neste Seletivo obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL

CATEGORIA FUNCIONAL

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar de Serviços Gerais Gari
Motorista
Motorista de Veículos Pesados
Operador de Máquinas Pesadas
Vigia

LÍNGUA PORTUGUESA

15

1,0

15

MATEMÁTICA

05

1,0

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA

20

1,0

20

TOTAL

40

 

40

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO

CATEGORIA FUNCIONAL

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Auxiliar de Serviços
Administrativos
Agente Administrativo
Técnico de Enfermagem

LÍNGUA PORTUGUESA

15

1,0

15

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

05

1,0

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA

20

1,0

20

TOTAL

40

 

40

 

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CATEGORIA FUNCIONAL

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Administrador
Engenheiro Civil
Enfermeiro do PSF
Enfermeiro
Médico do PSF
Técnico do Controle Interno

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA

30

1,0

30

TOTAL

40

 

40

 

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO (PROFESSOR)

CATEGORIA FUNCIONAL

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Professor de Educação Infantil e
Ensino Fundamental 1º ao 5º ano
Professor de Educação Física

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (DA DISCIPLINA, PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO)

30

1,0

30

TOTAL

40

 

40

7.5. Os gabaritos preliminares referentes às provas objetivas serão divulgados em até 48 (horas) após a realização das provas no site eletrônico (www.institutomachadodeassis.com.br).

VIII . DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Será considerado aprovado e classificado no Seletivo, o candidato que obtiver, cumulativamente, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos correspondentes ao conjunto das modalidades da prova escrita objetiva e 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova de conhecimentos específicos. Sendo que tais candidatos configurarão na lista de classificação final, de acordo com o que dispõe o item 8.2, e serão convocados para tomarem posse de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Pública.

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação para o cargo.

8.3. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Nº 10741/2003 (Estatuto do Idoso).

8.4. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

1º- Tenha obtido o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos da prova Objetiva;

2º - Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

3º - Tenha maior idade dentre os de idade inferior a 60(sessenta) anos;

IX . DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso quanto:

a) às inscrições indeferidas e deferidas com erro material;

b) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

c) ao resultado final.

9.2. Apenas o próprio candidato estará habilitado a interpor recurso quanto à prova objetiva em face de erro de formulação de questões e na correção. Para a interposição, deve-se utilizar formulário próprio constante deste Edital - Anexo V.

9.3. Os recursos deverão ser interpostos em concordância com o cronograma estabelecido em Edital e apresentado no Anexo III.

9.3.1. Caberá recurso no prazo de 1(um) dia útil após publicação do resultado final, EXCLUSIVAMENTE, para que haja a retificação de eventual erro material.

9.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente na sede do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS ou enviados por SEDEX (data da postagem de acordo com prazo para interposição elencado no anexo V do Edital) para o endereço do mesmo conforme citado no item 5.4.4 deste Edital.

9.5. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.

9.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 2(duas) vias(original e 1 cópia) digitadas. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo de recurso apresentado no Anexo V deste Edital.

9.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9.8. A Banca Examinadora para o CONCURSO PÚBLICO constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

9.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(os) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

9.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

9.12. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, tanto quanto aos pedidos que forem deferidos como aos indeferidos.

9.14. Após o julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.

9.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS www.institutomachadodeassis.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua divulgação.

X . DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1. O Gabarito Preliminar da Prova Objetiva será divulgado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br no dia 25/03/2014.

10.2. O resultado final do Seletivo será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site do Instituto Machado de Assis, respeitando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados.

XI . DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1. A posse no cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário dos Municípios.

11.2. Os candidatos habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

11.3. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da posse:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

11.3.1. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como portador de necessidade especial;

11.3.2. O laudo médico terá validade somente para este CONCURSO PÚBLICO e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.

11.4. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial dos Municípios que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato bem como por meio de correspondência oficial endereçada ao domicílio do mesmo.

11.5. Perderá os direitos decorrentes do Certame, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de FRANCISCO MACEDO - PI.

c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

11.6. Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do mesmo, após se submeter ao exame médico pré­admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de FRANCISCO MACEDO - PI, por ocasião da nomeação.

11.7. Não será investido em cargo público o candidato que acumular cargo público, ressalvados os casos previstos na Constituição.

11.8. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data de convocação para apresentação de documentação.

11.9. Após a nomeação, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura do Cargo especificada neste Edital e outros documentos que a Prefeitura Municipal de FRANCISCO MACEDO - PI julgar necessários conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site do Instituto Machado de Assis. Caso o Candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, não será investido no cargo.

XII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas e nos Cartões-Resposta constituem normas que complementarão o presente Edital.

12.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Certame, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.3. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Seletivo.

12.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

12.5. Todos os atos relativos à presente avaliação seletiva, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de FRANCISCO MACEDO - PI e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Seletivo pela entidade organizadora do certame.

12.6. Cabe à Prefeitura Municipal de FRANCISCO MACEDO - PI o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento do cargo vago existente e que vierem a existir durante o prazo de validade do Seletivo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

12.7. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de FRANCISCO MACEDO - PI.

12.8. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

12.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Certame, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

12.10. A Prefeitura Municipal de FRANCISCO MACEDO - PI e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.12. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

12.13. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Certame e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de FRANCISCO MACEDO - PI e pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, no que a cada um couber.

12.14. As despesas relativas à participação do candidato no Seletivo e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

12.15. A Prefeitura Municipal de FRANCISCO MACEDO - PI e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção.

12.16. São impedidos de participarem deste Seletivo os funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e seus parentes, consangüíneos ou por afinidade, até 3.º (terceiro) grau.

12.17. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO MACEDO - PI, 04 de fevereiro de 2014

Prefeitura Municipal de FRANCISCO MACEDO - PI

ANEXO I

DEMONSTRATIVO - CÓDIGO, CARGO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, SALÁRIO E VALOR TAXA INSCRIÇÃO.

CÓDIGO

CARGO

C/H

SALÁRIO R$

TAXA

REQUISITOS

Nº de vagas

101

Administrador

40 h/semana

2.000,00

50,00

Superior Completo em Administração e Registro no Conselho de Classe Respectivo.

01

102

Auxiliar de Serviços Gerais

40 h/semana

724,00

30,00

Ensino Fundamental Completo

04 (Ampla Concorrência) + 01 PNE1

103

Auxiliar de Serviços Administrativos

40 h/semana

724,00

40,00

Ensino Médio Completo

02

104

Agente Administrativo

40 h/semana

1.448,00

40,00

Ensino Médio Completo

02

105

Agente Comunitário de Saúde

40 h/semana

950,00

40,00

Ensino Fundamental Completo e Residir na Área da Comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital2.

02

106

Engenheiro Civil

20 h/semana

1.000,00

50,00

Superior Completo em Engenharia e Registro no Conselho de Classe Respectivo.

01

107

Enfermeiro do PSF

40h/semana

1.300,00

50,00

Superior Completo em Enfermaria e Registro no Conselho de Classe Respectivo.

01

108

Enfermeiro

40h/semana

1.300,00

50,00

Superior Completo em Enfermaria e Registro no Conselho de Classe Respectivo.

01

109

Gari

40h/semana

724,00

30,00

Ensino Fundamental Completo

02

110

Médico do PSF

40h/semana

7.000,00

50,00

Superior Completo em Medicina e Registro no Conselho de Classe Respectivo

01

111

Motorista

40h/semana

1.086,00

30,00

Ensino Fundamental Completo + CNH na Categoria D

04

112

Motorista de Veículos Pesados

40h/semana

1.300,00

30,00

Ensino Fundamental Completo + CNH na Categoria D

01

113

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano (Zona Rural e Zona Urbana)

40h/semana

1.697,00

50,00

Superior Completo em Pedagogia ou Normal Superior Completo ou Nível Médio com Normal Superior.

02

114

Operador de Máquinas Pesadas

40h/semana

1.300,00

30,00

Ensino Fundamental Completo + CNH na Categoria D

01

115

Técnico de Controle Interno

40h/semana

1.448,00

50,00

Superior Completo em Qualquer Área.

02

116

Vigia

40h/semana

724,00

30,00

Ensino Fundamental Completo

02

117

Psicólogo

40h/semana

1.810,00

50,00

Superior Completo em Psicologia e Registro no Conselho de Classe Respectivo.

01

118

Técnico de Enfermagem

40h/semana

1.086,00

40,00

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na Área.

02

119

Professor de Educação Física

40h/semana

1.697,00

50,00

Superior Completo em Educação Física e Registro no Conselho de Classe Respectivo.

01

1 PNE: Portador de Necessidades Especiais, de acordo com a definição legal.
2
Exigência advinda do art. 6º, I, da Lei nº 11.350/2006.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: NÍVEL FUNDAMENTAL

Alfabeto; Acentuação gráfica; Encontro vocálico e consonantal e dígrafos; Sinal de Pontuação; Classe de palavra e suas flexões; Ortografia; Interpretação de texto.

CARGOS: NÍVEL MÉDIO.

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

CARGOS: NÍVEL SUPERIOR.

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA

CARGOS: NÍVEL FUNDAMENTAL

As quatro operações fundamentais (Adição, Subtração, multiplicação e divisão); Números pares e ímpares; Dezena e Dúzia; Números decimais; Pesos; Sistema métrico decimal; Unidade de Sistema Monetário Brasileiro.

CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO E PEDAGÓGICOS CARGOS: TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR

Papel da Didática na Formação de Educadores; A revisão da didática; Objetivo de Estudos: O processo de ensino; Os componentes do processo didático; Tendências pedagógicas no Brasil e a Didática; A Prática Pedagógica: Dimensões e Desafios: A Dimensão Técnica da prática docente; A Metodologia enquanto ato político da prática educativa; Disciplina: questão de autoridade, de participação; Os Processos Didáticos Básicos: Ensino e Aprendizagem; O Processo de Ensino e o Estudo Ativo; O Compromisso Social e Ético dos professores; Currículo. O Projeto Pedagógico da Escola; O Plano de Ensino e o Plano de Aula; Relações Professor-Aluno: Aspectos cognoscitivos da interação, aspectos sócio-emocionais. O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Os conteúdos de Ensino; A Relação Objetivo Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem; O paradigma da Avaliação Emancipatória; Superação da Reprovação Escolar. Lei De Diretrizes E Bases Da Educação Nacional - Lei Federal nº 9394/96, 20/12/1996: Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais: da Educação Infantil, do Ensino Fundamental; Educação de Jovens e Adultos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

101 - CARGO: ADMINISTRADOR

Gestão de Pessoas: conceitos e planejamento na Gestão de Pessoas. Recrutamento e seleção de Pessoas. Orientação das Pessoas. Avaliação de Desempenho. Salário. Incentivos. Benefícios e serviços para Pessoas. Treinamento de Pessoal. Relações no ambiente de trabalho. Higiene. Segurança e qualidade de vida. Bancos de dados e sistemas de informações de Recursos Humanos. Contabilidade pública: orçamento público. Princípios orçamentários. Receita e Despesa Pública. Licitações. Empenho de Despesa. Adiantamento. Plano de contas. Administração financeira: conceitos fundamentais. Ativos financeiros. Orçamento de capital. Estrutura de capital e política de dividendos. Planejamento financeiro e administração de capital de giro. Gerenciamento de projetos: elaboração; análise; avaliação de projetos. Planejamento. Ajuste dos demonstrativos financeiros. Análise horizontal e vertical. Administração de projetos públicos: Projetos estratégicos. Estudo de mercado. Técnicas de análise e previsão de mercado. Análise de localização de projetos. Análise econômico-financeira de projetos. Análise de relação custo-volume lucro. Financiamento de projetos. Gerência de execução de projetos. Avaliação de projetos públicos. Gestão de negócios e processos. Aquisição e controle de material e serviços. Administração: introdução à Administração. Processo organizacional: planejamento; direção; comunicação; controle; avaliação Balanced Score Card. Comportamento organizacional: motivação; liderança; desempenho. Estrutura e funcionamento do serviço público no Brasil. Teoria Geral da Administração. Organização de sistemas e métodos. Sistemas de informações gerenciais. Noções de estatística. Redação oficial: aspectos gerais; características fundamentais; padrões; emprego e concordância dos pronomes de tratamento; ofícios; memorandos; portarias; documentos normativos; ordem de serviço; requerimentos; pareceres e outras correspondências.

106 - CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Interpretação e elaboração de projetos de arquitetura, estrutura, instalações elétricas, instalações hidráulicas e sanitárias, captação e drenagem de águas pluviais. Documentos descritivos: cadernos de encargos, especificações técnicas, normas técnicas. Orçamento de obras: aproximados (por área, por unidade), composições unitárias de custo, levantamento de quantitativos, cálculo de custo diretos, Leis Sociais, BDI. Programação de Obra: programação temporal: gráfico de Gantt, Redes Pert/CPM, linha de Balanço, programação físico-financeira. Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações. Arquitetura e urbanismo: gerenciamento e inspeção técnica de obras de artes municipais. Condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção, Higiene e Segurança do Trabalho. Organização e locação de canteiro de obras. Conhecimentos em tecnologia construtiva de: coberturas, revestimentos, acabamentos, pisos, impermeabilização, pintura, estruturas de concreto, fundações, esquadrias. Conhecimentos de materiais de construção: agregados naturais e reciclados, aglomerantes, argamassas, blocos, aços, aditivos, cerâmicos, tintas e vernizes, plásticos. Levantamentos topográficos e geodésicos. Construção de estradas municipais (projeto, gerenciamento e fiscalização): execução de base, sub-base e revestimentos asfálticos. Obras de saneamento urbano e rural: fiscalização e gerenciamento de obras de redes de esgoto. Geologia e geotécnica para Engenheiro (sondagens, classificação de materiais na escavação, sistemas de contenção de taludes). Patologia e manutenção das Construções: estruturas, alvenarias, revestimentos, telhados, forros, pisos e pavimentos asfálticos.

107 - CARGO: ENFERMEIRO PSF

Deontologia e Enfermagem: Legislação de Enfermagem, Código de Deontologia e Entidades de classe; Administração Aplicada à Enfermagem: Organização, Planejamento, Supervisão, Coordenação e Avaliação; Fundamentos de Enfermagem: Princípios Científicos aplicados à prática de enfermagem, Fisiologia humana, Instrumentos básicos de enfermagem, Administração de medicamentos e agentes terapêuticos, Aplicação de tratamentos; Cuidados e conservação do material: limpezas, desinfecção e esterilização e Controle de infecção hospitalar; Nutrição e dietética; Enfermagem em urgência e emergência; Assistência de enfermagem nas diversas patologias cirúrgicas e pós-operatório; Enfermagem saúde pública: Epidemiologia geral, Epidemiologia das doenças transmissíveis, Parasitologia, Imunização: Programa de imunização,Vigilância epidemiológica e Bioestatística e Estatística vital; Enfermagem obstetrícia e ginecológica: Pré-Natal, Parto, Puerpério, Doenças sexualmente transmissíveis; Enfermagem pediátrica, Aleitamento materno, Crescimento e desenvolvimento e Doenças da Primeira Infância; Assistência de Enfermagem a saúde do adulto e do idoso; Vigilância Sanitária; Norma Operacional de A ssistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001 e NOAS - SUS-01/2002; Noções de Direito Constitucional (Constituição da República Federativa do Brasil - Art.5º e Art. 18 ao 43); Violência contra a criança, o adolescente (ECA Lei 8069 de 13 de julho de 1990), a mulher (Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 - Maria da Penha) e ao idoso (Lei Nº: 10.741, de outubro de 2003, estatuto do idoso).

108 - CARGO: ENFERMEIRO

Planejamento e Gestão de Serviços de Saúde. Ética e Legislação profissional. Enfermagem na Saúde da Mulher. Enfermagem na Saúde da Criança e do Adolescente. Enfermagem na saúde do Adulto e da Terceira Idade. Assistência de Enfermagem aos pacientes nas doenças infecto contagiosas. Assistência de enfermagem aos pacientes clínicos e cirúrgicos. Assistência integral às pessoas em situações de risco. Atuação do Enfermeiro em unidade de ambulatório, centro cirúrgico, central de material e esterilização, na prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem na Saúde Mental. Reforma Psiquiátrica no Brasil. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. Álcool, Tabagismo, outras drogas e redução de danos. Noções de Saúde Coletiva: Programa Nacional de Imunização. Rede de Frio. Indicadores de Saúde. Vigilância Sanitária; Noções de processo administrativo e sanitário. Programas de saúde. Vigilância Epidemiológica. Enfermagem em situações de Urgência e de Emergência. Administração de medicamentos, sondagens nasogástricas, enterais e vesicais e procedimentos de maior complexidade. Prevenção e tratamento das feridas. Biossegurança. Gerenciamento dos resíduos de Serviços de Saúde. Violência contra a criança, o adolescente (ECA Lei 8069 de 13 de julho de 1990), a mulher (Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 - Maria da Penha) e o idoso (Lei Nº: 10.741, de outubro de 2003, estatuto do idoso). Noções de Direito Constitucional (Constituição da República Federativa do Brasil - Art. 5º e Art. 18 ao 43).

110 - CARGO: MÉDICO DO PSF

Políticas públicas de saúde no Brasil. Situação de saúde da população. Indicadores de nível de saúde da população. Sistema Único de Saúde (SUS). III - Atenção Primária à Saúde (APS). Legislação e Ética Médica: relação médico-paciente. Erro médico. Exame e Diagnóstico Clínico Prontuário médico. Consulta ambulatorial. Saúde materno-infantil. Saúde da mulher. Saúde do trabalhador. Saúde ocupacional. Saúde ambiental. Controle de doenças crônico-degenerativas Acidentes e violência. Acidentes por animais peçonhentos. Vigilância epidemiológica. Noções clínica, terapêutica e preventiva das principais patologias. Noções de Epidemiologia clínica das doenças transmissíveis. Sistemas de registro, notificação de doenças, atestado Doenças de Notificação Compulsória, prevenção, diagnóstico e tratamento. Alcoolismo e tabagismo. Planejamento familiar. Métodos contraceptivos. Aleitamento materno. Bioética. Epidemiologia, clínica, terapêutica e prevenção das seguintes patologias: Enfermidades do estômago e esôfago: Síndromes dispépticas. Úlcera péptica. Gastrites. Câncer Gástrico. Esofagites. Doença diverticular. Hemorragias gástricas. Neoplasias do estômago. Enfermidades dos intestinos: Transtornos diarréicas. Cólon Irritável. Parasitoses intestinais. Diverticuloses. Apendicite. Neoplasias do colo. Enfermidades do pâncreas mais comuns na prática clínica. Enfermidades do fígado e vias biliares: Cirrose. Hepatite. Colelitíase. Colecistite. Icterícias. Neoplasias do fígado. Enfermidades do aparelho circulatório: cardiopatia isquêmica. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência cardíaca. Arritmias. Cardiopatias oro-valvulares; Arteriosclerose. Hipertensão Arterial. Cor Pulmonale. Insuficiência Venosa. Insuficiência arterial periférica. Tromboflebite. Enfermidades respiratórias: insuficiência respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Enfisema. Pneumonias. Tuberculose Pulmonar. Pleurites. Neoplasias pulmonares. Enfermidades dos rins e vias urinárias: Litíase Renal. Infecção Urinária. Cistites. Insuficiência renal. Glomerulonefrites. Enfermidades do sistema nervoso central: Acidentes Vasculares Cerebrais. Doença de Parkinson. Meningites. Neuropatias. Epilepsia. Vertigens. Enfermidades hematológicas: anemias. Leucemias. Linfomas. Enfermidades metabólicas e endócrinas: Diabetes Mellitus. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Hipoglicemias. Obesidade. Gota. Dislipidemias. Hipovitaminoses. Desnutrição. Câncer da Tireoide. Doenças sexualmente transmissíveis: DST, SIDA. Enfermidades Reumáticas: Artrite Reumatóide. Febre Reumática. Lupus Eritematoso Sistêmico. Esclerodermia. Osteoporose. Osteartrose. Dor lombar. Lesões por Esforços Repetidos - LER. Enfermidades Infecciosas mais comuns na prática clínica. Enfermidades psiquiátricas mais comuns na prática clínica. Enfermidades dermatológicas: Micoses de pele. Dermatites. Dermatoses. Eczema. Urticária. Acidentes por animais peçonhentos.

113 - CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

O Movimento Histórico da Renovação Pedagógica no Brasil (Tendências Pedagógicas), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Nº 9394/96. Parâmetros Curriculares em ação, Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular, Ensino Fundamental de Educação de Jovens e Adultos (Constituição Federal/88); Avaliação da Aprendizagem; Instrumentos de Avaliação; Metodologia e Didática Aplicada as Disciplinas; Projeto Político Pedagógico. Matemática elementar: 01 - Sistema de numeração decimal. 02 - Conjunto dos números naturais. 03 - Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 04 - Múltiplos e divisores. 05 - Conjunto dos números racionais: frações e números decimais. 06 - Operações com números racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 07 - Porcentagem. 08 - Sistema de medidas: comprimento, massa, capacidade, área e volume. 09 - Medida de tempo. 10 - Cálculo de perímetro e área de figuras geométricas planas. 11 - Resolução de problemas de primeiro grau. 12 - Raciocínio Lógico. Conhecimentos Sociais: 1. História do Piauí. 2. Aspectos relevantes da Geografia do Piauí. 3. Educação Ambiental. 4. Atualidades do Piauí e do Brasil. Uso, descrição e análise de estrutura da língua portuguesa - fonética e fonologia; morfossintaxe; semântica; léxico. Ortografia; pontuação; estilística; figuras de linguagem. Noções de linguística. O signo - o significante e significado. Variações linguísticas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. Noções de versificação. Literatura: escolas literárias.

115 - CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO

Matéria Constitucional de: Direitos e Garantias Fundamentais; e, direito financeiro, tributário e comercial, competências federativas (União, Estados e Municípios), Sistema Tributário Nacional; Código Tributário Nacional. Lei 4.320 de 17/03/64; Lei 8.666 de 21/06/93 com alterações da Lei 8.883/94 e suas atualizações, Lei 10.520 de 17/07/2002; Lei Complementar 101 de 04/05/2000; Lei Complementar Nº 116 de 31/07/2003. Contabilidade Pública: Princípios Contábeis Fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade). Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Conta: Conceito. Débito, Crédito e Saldo. Teorias, Função e Estrutura das Contas. Contas Patrimoniais e de Resultado. Sistema de Contas; Plano de Contas. Provisões em Geral. Escrituração. Conceito e Métodos. Lançamento Contábil: Rotina e Fórmulas. Processo de Escrituração. Escrituração de Operações Financeiras. Escrituração de operações típicas. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções, Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas Correções. Sistema de Partidas Dobradas. Balancete de Verificação. Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e Apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. Classificação das Contas. Critérios de Avaliação do Ativo e do Passivo. Avaliação de investimentos. Levantamento do Balanço de acordo com a Lei. Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei. Apuração da Receita Líquida. Contabilidade Pública. Matéria Administrativa: Organização administrativa do Município: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; sociedades de economia mista. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções penais; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução;inexecução, revisão e rescisão. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativos. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração; terras públicas; águas públicas; jazidas; florestas; fauna; espaço aéreo; patrimônio histórico; proteção ambiental. Responsabilidade civil da Administração. Controle da Administração Pública: conceito, tipos e formas de controle; controle interno e externo; controle parlamentar; controle pelos tribunais de contas; controle jurisdicional; meios de controle jurisdicional. Princípios Básicos da Administração Pública. Noções de ética e cidadania, Legislação. Informática Básica. Estatuto do Servidor e Lei Orgânica Municipal.

117 - CARGO: PSICÓLOGO

Política de Atenção Básica e da Reforma Psiquiátrica; Legislação e Conferências. Diagnóstico fundamentado em teorias da personalidade, psicopatologia, processos psicossociais, através de entrevistas e testes. Teorias e técnicas psicoterápicas. Construção de projetos terapêuticos individuais, com reavaliação periódica. Intervenções terapêuticas diversas: atendimento individual, em grupo, domiciliar, oficinas terapêuticas, contatos com a comunidade. Trabalho em equipe e gestão compartilhada dos serviços e sistemas: redes psicossociais incluindo usuários, familiares, equipes de saúde e outros protagonistas sociais. Dispositivos de saúde mental como apoio à estratégia de saúde da família. Estratégias de redução de danos em álcool e drogas. Atividades de educação permanente, capacitação e supervisão, no Caps e Nasf. Ações específicas com pessoas portadoras de transtornos graves e persistentes. Atenção psicossocial à infância, adolescência, vida adulta, idosos e família. Assistência, reinserção e reabilitação psicossocial para pessoas com vulnerabilidade na comunidade. Dispositivos de avaliação e acompanhamento de famílias. Psicologia organizacional: recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e saúde ocupacional. Registro de documentos: prontuários e pareceres. Ética profissional. NASF - Núcleos de Apoio à Saúde da Família: Inserção dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família na Política Nacional de Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família; Bases Legais que sustentam os Núcleos de Apoio à Saúde da Família; Objetivos dos Núcleos de Apóia à Saúde da Família; Características e estratégias de atuação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família. CAPS - Centro de Atenção Psicossocial: Inserção dos Centros de Atenção Psicossocial no contexto político de redemocratização do país e nas lutas pela revisão dos marcos conceituais, das formas de atenção e de financiamento das ações de saúde mental; Bases Legais de sustentação para o credenciamento e financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial pelo SUS. Características e Estratégias de Atuação dos Centros de Atenção Psicossocial. Política Nacional do Idoso: Lei nº 8.842/94 e Decreto nº 1.948/96.

119 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA

Educação Física: Histórico, Características e Importância Social. Ordenamentos legais da educação física escolar: LDB, DCN´s e PCN´s. A Constituição Federal: da Educação, da Cultura e do Desporto. Tendências Pedagógicas da Educação Física na escola: desenvolvimentista, construtivista, crítico-emancipatória, concepção de aulas abertas, aptidão física e crítico-superadora. A Educação Física como instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura: a Educação Física e a pluralidade cultural. Materiais e equipamentos indispensáveis nas aulas de Educação Física. Conteúdos da educação física - Jogos: Concepção de Jogo; Jogos Cooperativos, Recreativos e Competitivos; Jogo Simbólico; Jogo de Construção; Jogo de Regras; Pequenos Jogos; Grandes Jogos; Jogos e Brincadeiras da Cultura Popular; Lutas: Lutas de distância, lutas de corpo a corpo; fundamentos das lutas; Danças: danças populares brasileiras; danças populares urbanas; danças eruditas clássicas, modernas, contemporâneas e jazz; danças e coreografias associadas a manifestações musicais; Esportes: individuais - atletismo, natação. Coletivos: futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol. Esportes com bastões e raquetes. Esportes sobre rodas. Técnicas e táticas. Regras e penalidades. Organização de eventos esportivos; Dimensão Social do esporte. Ginásticas: de manutenção da saúde, aeróbica e musculação; de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Elementos organizativos do ensino da Educação Física: objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação escolar. Plano de ensino e plano de aula. Educação Física e educação especial. Princípios norteadores para o ensino da Educação Física: inclusão, diversidade, corporeidade, ludicidade, reflexão crítica do esporte, problematização de valores estéticos.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

103 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Procedimentos de Comunicação; Registro de eventos e irregularidades verificadas no turno do serviço de segurança; Segurança no trabalho; Vigilância e proteção do patrimônio público contra danos; Conhecimento Básico da Função; Fiscalização e Controle de entradas e saídas; Formas de Tratamento; Noções de segurança; Noções de Hierarquia; Relações Humanas: Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público.

104 - CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Redação oficial: aspectos gerais, características fundamentais, padrões, emprego e concordância dos pronomes de tratamento, ofícios, requerimentos, pareceres e outras correspondências e documentos oficiais. Noções de arquivologia: informação, documentação, classificação, arquivamento, registros, tramitação de documentos, cadastro, tipos de arquivos, organização e administração de arquivos. Legislação: art.18 a 42, 156 e 194 a 232 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Federal nº 8.666/1993. Lei Federal nº 10.520/2002. Lei Federal nº 8.429/1992. Leinº. 9.784/99. Noções de Direito Administrativo: poderes da administração (características, poder vinculado e discricionário, poder regulamentar, poder disciplinar, poder hierárquico, poder de polícia); ato administrativo (conceito, elementos, mérito administrativo, atributos, classificação, formação e efeitos, extinção). Ética Profissional. Conhecimentos básicos de informática: conceitos básicos, componentes funcionais de computadores. Conceitos básicos do sistemas operacional Windows. Noções dos ambientes Microsoft Office e BR Office. Conceitos relacionados à Internet. Navegadores. Correio eletrônico. Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações e gerenciadores de banco de dados. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas. Segurança da informação.

118 - CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Noções de anatomia e fisiologia; Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência de enfermagem em Doenças Transmissíveis - defesa do organismo, conceito e tipo de imunidade, noções de vacinação. Assistência de enfermagem em distúrbios crônico-degenerativos: respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, musculoesqueléticos. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico de Central de Material. Assepsia, Desinfecção, Esterilização e Limpeza. Assistência Domiciliar e visitas domiciliares. Noções Básicas sobre doenças transmissíveis e não transmissíveis (dengue, tuberculose, hanseníase, hepatites, diabetes e hipertensão). Preparo e Administração de medicamentos / soluções. A comunicação nas relações pessoais e interpessoais em saúde. Convivendo com o alcoolismo na família. Cuidando de famílias durante o ciclo vital; Programa de Assistência à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso. Programa Nacional de Imunização. Técnicas Básicas de Enfermagem. Vigilância em saúde Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal. Enfermagem de urgência e emergência: primeiros socorros.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

102 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Noções Básicas de conservação de utensílios e materiais, faxinas, organização produtos de higiene e limpeza (dosagens, formas de utilização, indicações e usos). Noções de Higiene e saúde. Noções de Higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios). Utilização e manuseio dos eletrodomésticos; Estocagem dos alimentos; Controle de estoque; Melhor aproveitamento de alimentos; Conservação e validade dos alimentos; Relacionamento interpessoal; Segurança no trabalho. Varrição de superfícies diversas. Formas de Tratamento. Noções de segurança. Noções de Hierarquia. Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais, locais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir de primeiro de janeiro de 2013, divulgados na mídia local e/ou nacional.

105 - CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Profilaxia para evitar a transmissão e proliferação de doenças de vetores encontrados no lixo. Vigilância Sanitária de alimentos. Atuação dos agentes comunitários de saúde. Noções gerais de saúde pública. Noções sobre a transmissão de doenças e respectivo tratamento. Fiscalização sanitária. Conhecimentos sobre os programas de saúde pública. Promoção da saúde considerando as situações e grupos mais vulneráveis. Sexualidade, reprodução humana e planejamento familiar.

109 - CARGO: GARI

Finalidades da limpeza. Racionalização do trabalho. Seleção e organização das atividades: ergonomia aplicada ao trabalho. As técnicas de uso, limpeza, conservação, utilização e guarda dos materiais, equipamentos, estrutura física, produto de limpeza, ferramentas, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho, conservação, organização e limpeza dos alimentos, cozinha e despensa; orientar e distribuir as atividades de preparação de alimentos; controlar o estoque de todos os materiais de consumo, bens duráveis e patrimoniais serviços de limpeza e faxina em sua unidade de trabalho, varrição, lavagem e higienização das instalações, salas, pátios, banheiros e os equipamentos; cumprimento das normas fixadas pela segurança do trabalho, utilização, guarda e manutenção dos equipamentos de proteção individual.

111 E 112 - CARGO: MOTORISTA CAT. "D" E MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

Legislação de Trânsito: Sistema Nacional de Trânsito: disposições gerais, composição, competências. Normas Gerais de Circulação e Conduta: Posicionamento; Preferência; Ultrapassagem; Uso de luzes; Uso de buzinas; Parada e estacionamento; Classificação das vias, velocidade. Pedestres e condutores de veículos não motorizados. Sinalização: vertical, horizontal, luminosa, sonora, gestos, Auxiliar. Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para dirigir, requisitos, aprendizagem, exames, categorias, expedição. Infrações: tipificação; caracterização; classificação; pontuação. Penalidades: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da Carteira Nacional de Habilitação, cassação da permissão para dirigir; participação obrigatória em curso de reciclagem. Direção Defensiva: definição, elementos da Direção Defensiva, condições adversas. Acidentes: tipos, como evitar. Drogas e Medicamentos. Noções de Primeiros Socorros: avaliação primária, manutenção dos sinais vitais, avaliação secundária, procedimentos emergenciais, movimentação e transporte de emergência.

114 - CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

Moto niveladora; pá carregadeira; retro escavadeira; trator de esteira; trator de pneu. i-código de trânsito brasileiro: regras gerais de circulação: - Normas gerais de circulação e conduta; Regra de Preferência; Conversões; Classificação de Vias; Legislação do Transito: - Dos equipamentos obrigatórios; Dos documentos de porte obrigatório; Da Habilitação; Das Infrações; Sinalização de trânsito: - a Sinalização de Trânsito; - Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; - Sinais de Advertência; Placas de Indicação; Conhecimentos gerais da máquina: Operação. Preparativos para funcionamento da Máquina; Parada do Motor; Painel de controle; Combustível, fluidos e lubrificantes; Compartimento do Operador; Principais controles de Operação; Controles da caixa de mudanças; Instruções para o manejo da máquina. Manutenção e Lubrificação: Principais pontos de lubrificação; Tabelas de manutenção periódica; Sistema de arrefecimento do motor; (radiador, correias, bomba d'água). - Sistema de Combustível. Sistema Elétrico. Sistema de Frenagem. Sistema de Lubrificação do Motor. Sistema de Purificação de ar do motor. Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção da Máquina; - Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Direção; Freios; Pneus.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

ATIVIDADE

DATA

1. Lançamento do Edital.

04/02/2014

2. Período de inscrição.

05/02/2014 a 07/03/2014

3. Divulgação da relação dos candidatos inscritos (inscrições deferidas)

11/03/2014

4. Prazo para apresentação de recursos das inscrições indeferidas

12 e 13/03/2014

5. Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova após analise dos recursos de indeferimento de inscrição.

17/03/2014

6. Aplicação das provas Objetivas.

23/03/2014

7. Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar).

25/03/2014

8. Interposição de recursos contra os gabaritos das Provas Objetivas.

26 e 27/03/2014

9. Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.

01/04/2014

10.Divulgação do Resultado das Provas Objetivas

01/04/2014

12. Prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

02 e 03/04/2014

13. Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra a pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

07/04/2014

14. Publicação do resultado Final.

07/04/2014

OBSERVAÇÕES: A interposição de recurso contra o resultado final terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro na soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato, cargo ou localidade. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a questões objetivas.