Prefeitura de Francisco Beltrão - PR

Notícia:   Prefeitura de Francisco Beltrão - PR abrirá Concurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 029/2007

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL

VILMAR CORDASSO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário - Lei nº 1.202/85 e Lei nº 2.633/97, para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa Centro de Educação Profissional ESEI cadastrado no CNPJ nª 81.266.298/0001-88, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelos Decretos nºs. 285/90, 386/97, 104/2000, 050/2003 e 019/2007 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS E VAGAS

1.1 - Disposições preliminares:

1.1.1 - A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificações. Antes de efetuar a inscrição, é da responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo se aprovado e convocado.

1.1.2 - O Concurso destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela descrita no item 1.2 deste capítulo.

1.1.3 - A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes e de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.4 - O candidato aprovado, quando convocado para assumir o cargo, será submetido a Exames de Saúde e Perícia Médica Específica, a ser determinada pela Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, os quais definirão conclusivamente sobre o estado de saúde, qualificação, aptidão e compatibilidade das suas condições físicas para o exercício das atribuições que exige cargo.

1.1.5 - Especialmente para o cargo de Agente de Limpeza Pública o Concurso Publico será realizado em duas fases, conforme descrito a seguir:

1.1.5.1 - Primeira Fase: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme descrito em capítulo especial sobre as provas;

1.1.5.2 - Segunda Fase: Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório e classificatório, a qual contará com três tipos de avaliações, cujos detalhes estão descritos em capítulo especial sobre as provas.

1.1.6 - A Comissão Organizadora do Concurso Público funcionará junto ao Núcleo de Concurso do Centro de Educação Profissional ESEI e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um secretário, três membros auxiliares e por um profissional de cada área de formação a que se refere o cargo, devidamente habilitado e registrado no órgão de classe ou conselho correspondente.

1.2 - Cargos, vagas e dados relativos: O concurso público destina-se ao preenchimento de vagas que atenderão as especificações constantes no quadro a seguir:

CARGOS

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

VAGA

REMUNERAÇÃO

Carga Horária Trabalho Semanal

Registro em Conselho / Órgão de Classe

Nível Funcional

Total de Vagas

Pessoas com Necessidades Especiais

Agente de Limpeza Pública

Ensino Fundamental completo

20

1

367,50

40

-

01

Agente de Trânsito (Faixa Azul)

Ensino Médio completo

30

2

475,34

40

-

08

Atendente de Farmácia

Ensino Médio completo e Curso Específico de Atendente de Farmácia.

08

0

622,88

40

-

02

Auxiliar de Higiene Denta

Ensino Médio completo e Curso Específico de Auxiliar de Higiene Dental.

06

0

367,50

40

CRO

01

Técnico de Enfermagem

Ensino Médio completo e Curso Específico de Técnico de Enfermagem.

02

0

934,35

40

COREN

04

Médico Veterinário

Curso de graduação em nível superior com titulação de Médico Veterinário(a).

02

0

1.272,05

40

CRMV

02

Odontólogo - ESB

Curso de graduação em nível superior com titulação de Cirurgião Dentista.

08

0

2.111,37

40

CRO

06

Enfermeiro

Curso de graduação em nível superior com titulação de Enfermeiro(a).

07

0

1.378,60

40

COREN

05

Assistente Social

Curso de graduação em nível superior, específico na área de Serviço Social.

01

0

1.037,56

20

CRESS

01

Psicólogo

Curso de graduação em nível superior com titulação de Psicólogo(a).

02

0

1.037.56

20

CRP

01

Advogado

Curso de graduação em nível superior, específico na área de Direito.

02

0

1.777,73

40

OAB

03

Arquiteto

Curso de graduação em nível superior, específico na área de Arquitetura.

02

0

1.272,05

40

CREA

02

Engenheiro Civil

Curso de graduação em nível superior, específico na área de Engenharia Civil.

02

0

1.272,05

40

CREA

02

1.2.1 - Das vagas destinadas a candidatos portadores de NECESSIDADES ESPECIAIS

1.2.1.1 - As pessoas portadoras de necessidades especiais (deficiência), amparadas pela legislação vigente, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer a vagas correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo, cabendo, portanto, a distribuição constante na tabela apresentada no item 1.2 deste Edital.

1.2.1.2 - O candidato que desejar concorrer à vaga definida no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais (deficiência) e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia Médica a ser determinada pela Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, que opinará conclusivamente sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais (deficiência) ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) da qual é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).

1.2.1.3 - Os candidatos de que trata o subitem anterior que tiverem a necessidade especial (deficiência) serão submetidos a exame de saúde e perícia específica, destinada a verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade, o habilitado não será considerado apto à nomeação.

1.2.1.4 - Durante o período de inscrições o candidato portador de necessidades especiais (deficiência) deverá entregar no Núcleo de Concursos do Centro de Educação Profissional ESEI, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidade especial (deficiência), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência).

1.2.1.5 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

1.2.1.6 - Os portadores de necessidades especiais (deficiência) participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

1.2.1.7 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidade especial (deficiência), se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

1.2.1.8 - As vagas destinadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nas provas do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

1.2.1.9 - O candidato portador de necessidade especial (deficiência) poderá solicitar, no ato da inscrição, condição especial para a realização das provas, conforme previsto neste Edital.

1.2.1.10 - Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem a entrega do laudo e do formulário de solicitação de atendimento especial ao Núcleo de Concursos durante o período de inscrição.

1.2.1.11 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

1.2.1.12 - Não haverá atendimento especial para as demais fases do concurso, em qualquer hipótese.

1.3 - Dos requisitos para a nomeação - A nomeação do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos requisitos descritos a seguir, a serem comprovados no momento da convocação para assumir a função. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público:

1.3.1 - ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

1.3.2 - estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.3.3 - estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

1.3.4 - se portador de necessidades especiais, cumprir com o disposto no subitem 1.2.1 deste edital;

1.3.5 - ter sido aprovado(a) no presente concurso obtendo a(s) nota(s) necessária(s) na(s) prova(s) definidas para o seu cargo, especificadas neste edital, cuja ordem de classificação o qualifica para assumir a vaga;

1.3.6 - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

1.3.7 - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça Estadual e Federal;

1.3.8 - não estar incompatibilizado com investidura do cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei;

1.3.9 - comprovar a escolaridade mínima exigida para o cargo e, se exigido, registro em órgão de classe ou conselho, conforme descrito na tabela do subitem 1.2;

1.3.10 - apresentar atestado de boa conduta, expedido pela Polícia Civil do domicílio.

CAPÍTULO II - DAS DIVULGAÇÕES

2.1 - A divulgação oficial dos editais e demais divulgações relativas ao Concurso Público dar-se-ão através do painel de publicações da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, na Internet no endereço eletrônico www.esei.com.br e na Imprensa Oficial do Município - Editora Jornal de Beltrão, sob a responsabilidade da Comissão Especial para o Concurso Público, designada pelo Órgão Promotor do mesmo.

2.2 - Não serão fornecidas instruções e/ou resultados por telefone, fax, ou correio eletrônico (e-mail) a respeito do Concurso Público. É obrigação do candidato observar rigorosamente os editais e comunicados oficiais, divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o núcleo de concursos por interpretação errônea ou inobservância.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deve ler o presente edital e possíveis editais complementares ou de retificação, é da sua inteira responsabilidade conhecer todas as determinações relacionadas para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo, caso seja aprovado e convocado.

3.2 - Período de inscrição: de 01/08/2007 a 15/08/2007

3.3 - Taxa de inscrição: Para inscrever-se o candidato deve recolher o valor correspondente ao cargo que

Cargo

Valor da inscrição

Agente de Limpeza Pública

R$ 30,00

Agente de Trânsito, Atendente de Farmácia, Auxiliar de Higiene Dental e Técnico de Enfermagem

R$ 45,00

Médico Veterinário, Odontólogo, Enfermeiro, Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Arquiteto e Engenheiro Civil

R$ 80,00

3.4 - Local e Horário para Inscrição:

3.4.1 - Através da Internet: Por meio de acesso ao endereço eletrônico www.esei.com.br, o candidato fará o seu cadastro prévio e a impressão do documento de arrecadação. Estes procedimentos prévios poderão ser feitos em qualquer horário, dentro das datas previstas para inscrição, considerando que o recolhimento da taxa estará condicionado aos horários de atendimento das agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e correspondentes bancários da CEF e não poderá ser efetuado fora do prazo determinado para inscrição.

3.4.2 - No Centro de Educação Profissional ESEI: localizado na Rua Tenente Camargo, 1191, esquina com a Rua Mato Grosso, edifício ESEI, bairro Presidente Kennedy, em Francisco Beltrão, Paraná:

De segunda-feira a sexta-feira: das 9:00h às 12:00h e das 13:30 às 17:00, considerando que o recolhimento da taxa estará condicionado aos horários de atendimento das agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e correspondentes bancários da CEF e não poderá ser efetuado fora do prazo determinado para inscrição.

3.5 - Procedimentos para Inscrição

3.5.1 - Inscrições realizadas através da Internet:

3.5.1.1 - obedecer à data limite para cadastramento e recolhimento da taxa de inscrição definidos neste Edital;

3.5.1.2 - acessar o endereço eletrônico www.esei.com.br e seguir as instruções do sítio para efetuar o seu cadastro, não ocultando nenhum dado obrigatório;

3.5.1.3 - sob sua responsabilidade, conferir todos os seus dados pessoais e cadastrais;

3.5.1.4 - imprimir o comprovante de inscrição o qual só terá validade se acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de inscrição devidamente autenticado por uma das agências da Caixa Econômica Federal (CEF), casas lotéricas ou correspondentes bancários da CEF e um documento de identidade válido conforme especificado no subitem 3.11 deste edital.

3.5.1.5 - O candidato portador de necessidades especiais, que solicitar atendimento diferenciado para realização da prova objetiva, deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos do ESEI, dentro do período de inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. Deverá ainda, na sua inscrição, declarar o tipo de deficiência e as necessidades especiais necessárias para a realização da prova objetiva. Não serão atendidos pedidos de atendimento especial para aplicação de provas em outro local, em outra data ou outro horário, diferentes do estabelecido neste edital. Não será necessário o encaminhamento de laudo médico nos casos de atendimento especial que não modificam os padrões normais e comuns para aplicação e execução da prova objetiva, que são: Amamentação, gestante, canhoto e obesidade.

3.5.1.6 - A não solicitação de atendimento especial no momento da inscrição e/ou a falta de cumprimento do disposto no subitem 3.5.1.5, desobriga o Centro de Educação Profissional ESEI de prestar o atendimento especial ao candidato, ficando este em igualdade de condições dos demais candidatos.

3.5.1.7 - Instruções e informações complementares acerca do concurso (inscrições, realização das provas, editais e outras) poderão ser acessadas via INTERNET no endereço eletrônico www.esei.com.br, com opção de leitura e impressão;

3.5.2 - Inscrições realizadas no Centro de Educação Profissional ESEI:

3.5.2.1 - os candidatos que não possuem acesso à Internet poderão ser atendidos no endereço citado no subitem 3.4.2, nas datas e horários definidos neste Edital;

3.5.2.2 - no ato da inscrição é obrigatória a apresentação de um documento de identidade original válido, conforme subitem 3.11 deste Edital;

3.5.2.3 - no local de inscrição, aguardar o cadastramento em sistema informatizado (Internet);

3.5.2.4 - conferir os seus dados cadastrais, sob sua responsabilidade, e assinar o formulário de inscrição;

3.5.2.5 - ao concluir a inscrição, retirar o comprovante de inscrição o qual só terá validade se acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de inscrição devidamente autenticado por uma das agências da Caixa Econômica Federal (CEF), casas lotéricas ou correspondentes bancários da CEF e um documento de identidade especificado no subitem 3.11 deste edital.

3.5.2.6 - efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente, em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF), casa lotérica ou correspondente bancário credenciado pela CEF, mediante autenticação de boleto específico, obedecendo aos prazos determinado para inscrição.

3.5.2.7 - o candidato portador de necessidades especiais deverá observar e cumprir com os termos descritos nos subitens 3.5.1.5 e 3.5.1.6 deste edital.

3.6 - DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO: Só será considerada inscrição válida no Concurso Público aquela que cumprir integralmente com as etapas abaixo, dentro dos prazos estipulados neste Edital:

3.6.1 - Através do endereço eletrônico www.esei.com.br ou diretamente no Centro de Educação Profissional ESEI, preencher cadastro com os dados pessoais do candidato, escolher o cargo e responder a opções específicas em caso de portar necessidades especiais;

3.6.2 - Efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, conforme prevê os subitens 3.3 e seus derivados complementares, considerando que o recolhimento não poderá ser efetuado fora do prazo determinado neste edital;

3.6.3 - Comprovação do pagamento - a comprovação do recolhimento da taxa de inscrição se dará através de relatório/extrato, encaminhado pela Caixa Econômica Federal ao Centro de Educação Profissional ESEI. A homologação das inscrições será feita com base nos dados fornecidos no ato da inscrição do candidato e a comprovação de pagamento da taxa de inscrição;

3.6.4 - O candidato deverá realizar uma única inscrição no concurso. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada válida a mais recente;

3.6.5 - A homologação das inscrições, pelo órgão promotor do concurso, se dará após o seu encerramento, através da divulgação de listas específicas contendo: nome do candidato, o cargo a que concorre, número de inscrição, documento de identidade e local de realização das provas.

3.7 - O Centro de Educação Profissional ESEI, bem como a Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente as etapas especificadas no item 3.6 deste edital, seja por motivo de horário de atendimento de agência arrecadadora, por falhas de ordem técnica em computadores, falhas na comunicação via Internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas nas transmissões, perda de dados, falhas na comprovação do pagamento da inscrição, incorreções no preenchimento do cadastro e nas opções do concurso, sobrecarga no atendimento a candidatos que deixarem para inscrever-se de última hora ou qualquer outro fator de ordem técnica.

3.8 - O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às conseqüências legais.

3.9 - Uma vez efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, cancelamento e nem haverá devolução da importância paga.

3.10 - O candidato será responsável pela conferência dos seus dados anotados no documento de confirmação da inscrição. Na hipótese da verificação de divergências, o candidato deverá apontá-las através de expediente escrito e dirigido ao Centro de Educação Profissional ESEI, indicando os dados que devem ser alterados, exceto o cargo a que concorre.

3.11 - Documentos válidos para identificação do candidato na inscrição e no momento de prestar as provas:

3.11.1 - Carteira de Identidade expedida pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública - SSP.

3.11.2 - Carteira de Identidade expedida pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros;

3.11.3 - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc);

3.11.4 - Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;

3.11.5 - Carteira de trabalho.

3.12 - Não será aceito protocolo dos documentos descritos no item 3.11.

3.13 - Não será aceito documento sem foto recente do candidato, que não esteja perfeitamente legível, que apresente danos físicos ou vestígios de alterações nas suas características originais.

3.14 - O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora do Concurso Público não se responsabilizam e não assumem nenhum ônus perante o candidato ou terceiros, proveniente de qualquer despesa, indenização, acidente, prejuízo ou devolução de valores, por ocasião da sua participação em qualquer uma das etapas da realização do presente Concurso Público.

3.15 - A Identificação do candidato para realização das provas e em outras ocasiões pertinentes ao Concurso Público se dará da seguinte forma: Ao se dirigir para tratar de assuntos relativos ao Concurso Público, incluindo a identificação para realização das provas, é indispensável que o candidato apresente: A) ficha de inscrição do candidato, específica para o referido concurso; B) um dos documentos de identidade válidos, conforme especifica o item 3.11 deste edital, preferencialmente a carteira de identidade; C) Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, autenticado pela agência arrecadadora.

3.16 - É vedada a inscrição condicional, com falta de documentos ou por qualquer outro meio diferente dos especificados neste Edital.

3.17 - A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

3.18 - A solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade. A não-solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica a sua não-concessão no dia da realização das provas.

3.19 - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de auxílio para acesso à sala de provas deverá levar um acompanhante que o auxiliará e aguardará o termino da prova em local designado pela comissão organizadora do Concurso Público.

3.20 - Inscrição por procuração: considerada a possibilidade de realização da inscrição através da Internet, não serão aceitas inscrições por procuração.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1 - Prova Objetiva:

4.1.1 - Para os cargos de Nível Superior - Médico Veterinário, Odontólogo, Enfermeiro, Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Arquiteto e Engenheiro Civil, o Concurso Público será realizado em uma única fase, contando apenas com prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que conterá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, número e valor das questões:

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

05

40

2,5 pontos

100 pontos

Matemática

05

Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico.

10

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo

20

4.1.2 - Para os cargos de Nível Médio - Agente de Trânsito (Faixa Azul), Atendente de Farmácia, Auxiliar de Higiene Dental e Técnico de Enfermagem, o Concurso Público será realizado em uma única fase, contando apenas com prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que conterá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, número e valor das questões:

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

06

40

2,5 pontos

100 pontos

Matemática

06

Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico.

13

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo

15

4.1.3 - Para o cargo de Nível Fundamental - Agente de Limpeza Pública, o Concurso Publico será realizado em duas fases a saber:

4.1.3.1 - Primeira fase: Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 28 (vinte e oito) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, número e valor das questões:

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

06

28

2,5 pontos

70 pontos

Matemática

06

Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico.

06

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo

10

4.1.3.2 - Segunda Fase: Prova de aptidão física, de caráter eliminatório e classificatório, constituir-se-á de três testes a saber: Teste de Agilidade Física (corrida de ir e vir); Teste de Corrida Aeróbica e Teste de Flexão Abdominal. Os detalhes sobre os testes da Prova de Aptidão Física estão descritos no subitem 4.3 deste edital.

4.2 - Da realização da prova objetiva:

4.2.1 - Para todos os cargos a prova objetiva será aplicada no dia 02/09/2007, às 09:00 horas, em local a ser divulgado juntamente com a lista de homologação das inscrições, divulgada através do endereço eletrônico www.esei.com.br e na Imprensa Oficial do Município.

4.2.2 - A identificação correta do local de prova, distribuição dos candidatos por sala, horário e demais determinações será de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.2.3 - Tempo de duração da prova objetiva: Para o Cargo de Agente de Limpeza Pública o tempo de duração da prova objetiva será de no mínimo 45 (quarenta e cinco) minutos e no máximo 2 (duas) horas; Para os demais cargos o tempo de duração da prova objetiva será de no mínimo 01 (uma) hora e no máximo 3 (três) horas.

4.2.4 - Desde já ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos no local da realização das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa e documento de identidade.

4.2.5 - O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar um dos documentos de identidade especificados no item 3.11 deste Edital, preferencialmente a carteira de identidade. Para o processo completo de identificação e esclarecimento de possíveis dúvidas é necessário que o candidato cumpra com as definições do subitem 3.15 deste edital.

4.2.6 - As portas de acesso ao recinto de provas serão abertas às 08:30 (oito e trinta) e fechadas pontualmente às 09:00 (nove horas). Independente do motivo do atraso, depois das 9:00 (nove) horas não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Depois deste horário somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do recinto de provas, em processo de identificação ou solucionando dúvidas junto a comissão organizadora. Extraordinariamente e a critério da comissão organizadora do Concurso Publico, poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso do local de provas bem como o horário de início das provas, em razão de fatores externos prejudiciais a realização do Concurso Público.

4.2.7 - No recinto de provas, não será permitida a permanência de pessoa portadora de arma de qualquer natureza, independente de possuir porte ou autorização, salvo se integrantes das polícias Civil ou Militar em serviço, bem como a utilização de equipamento eletrônico, mecânico ou óptico, calculadora, rádio ou similar, fone de ouvido, telefone celular, agenda eletrônica, boné, chapéu, prendedor de cabelo próximo da orelha, brinco, tiara e outros acessórios que ensejem comunicação. Estes objetos ou equipamentos serão recolhidos à sala da coordenação. Caso o candidato se negue a cumprir com tais determinações, será impedido de concluir o processo seletivo, tendo que se retirar imediatamente do recinto de provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.

4.2.8 - Pessoas que possuem cabelos compridos deverão prendê-los de forma que não fiquem sobre a face e as orelhas.

4.2.9 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas e a sua devida assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.2.10 - Não será permitido que as marcações no CARTÃO DE RESPOSTAS sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscais designados para o processo seletivo.

4.2.11 - Em nenhuma hipótese, será considerado para recurso, para correção e para respectiva pontuação o caderno de questões.

4.2.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

4.2.12.1 - tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, coordenadores e seus auxiliares ou demais pessoas presentes;

4.2.12.2 - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com terceiros, com anotações ou impressos, com equipamentos e/ou com dispositivos de comunicação ou armazenamento de informações ou qualquer outro material diferente do caderno de provas e cartão de respostas;

4.2.12.3 - afastar-se da sala de provas sem tê-la devidamente entregue e sem a solicitação de acompanhamento de um fiscal;

4.2.12.4 - recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

4.2.12.5 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

4.2.12.6 - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

4.2.13 - Ao término da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o caderno de provas, o CARTÃO DE RESPOSTAS devidamente preenchido e assinado, atendendo as instruções constantes no caderno de provas, e assinar a lista de presenças.

4.2.14 - Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar o processo de entrega e conferência dos cartões de respostas à coordenação do Concurso Público.

4.2.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

4.2.16 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, independente do motivo alegado pelo candidato, importando na sua eliminação do Concurso Público.

4.2.17 - Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

4.2.18 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.

4.2.19 - Não será permitido ao candidato fumar no recinto de provas (salas, banheiros e corredores) e não será permitido que o candidato ausente-se da sala para este fim, sem a entrega definitiva da prova.

4.2.20 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

4.2.21 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que desejarem participar do processo seletivo concorrerão em iguais condições com os demais candidatos.

4.2.22 - Para garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação e o gabarito de provas que lhe será entregue no momento da prova. Para este fim a comissão organizadora designará fiscais que atenderão a cada um dos candidatos. O candidato que se negar em efetuar a referida autenticação digital estará automaticamente eliminado do Concurso Público, tendo todos os atos referentes anulados e sem direito a recursos. Em caso de portadores de deficiência física que não possuírem impressões digitais, será preenchido formulário especial de justificativa.

4.2.23 - Os conteúdos programáticos constantes no Anexo I deste Edital são de caráter sugestivo, com intuito de auxiliar o candidato, não significando que as provas se basearão necessária e exclusivamente nessas referências. O candidato deve considerar outros conteúdos que se enquadram na formação mínima exigida para o cargo, bem como os conhecimentos específicos relativos ao cargo.

4.2.24 - Para realização da prova objetiva, o único material permitido e de responsabilidade do candidato é: caneta esferográfica de tinta azul ou preta; lápis ou lapiseira e borracha.

4.3 - Da realização da prova de Aptidão Física:

4.3.1 - Serão considerados aprovados na primeira fase e serão convocados para realizarem a Prova de Aptidão Física apenas os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 35 (trinta e cinco) pontos na prova objetiva (50% de acertos com relação ao total de questões).

4.3.2 - Ao final de cada teste de Aptidão Física será atribuída a pontuação equivalente ao desempenho do candidato, sendo considerado inapto e não fará os teste subseqüentes, aquele que não atingir a pontuação mínima definida em tabela específica.

4.3.3 - Para realização dos teste da Prova de Aptidão Física o candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem divulgados por Edital, juntamente com a lista dos candidatos aprovados na primeira fase.

4.3.4 - Se o candidato apresentar qualquer incapacidade, ainda que temporária, durante a realização dos testes, será considerado inapto e eliminado do concurso. Não serão repetidos os exames de aptidão física.

4.3.5 - O candidato é responsável por alertar a comissão do concurso que estará realizando os testes, caso este tenha histórico de doenças ou anormalidades cardíacas, pulmonares, física ou outros distúrbios que possam se manifestar ou se agravar em decorrência da realização dos testes. Este só poderá realizar os testes mediante apresentação de atestado de autorização médica, com fins específicos, o qual deverá ser datado de período não superior a 10 (dez ) dias antes do evento e deverá constar o CRM do médico responsável que ateste que o candidato possui condições para ser submetido aos testes.

4.3.6 - O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.

4.3.7 - O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso.

4.3.8 - A empresa executora do Concurso Publico bem como a Prefeitura de Francisco Beltrão isentam-se de qualquer responsabilidade sobre acidentes que possam a vir ocorrer com os candidatos durante e após a realização dos testes da Prova de Aptidão Física.

4.3.9 - A prova de aptidão física será realizada em data, horário e local a ser determinado e publicado após os resultados da prova objetiva. A critério da comissão organizadora do Concurso Público, as datas e horários para realização dos testes da prova de Aptidão Física poderão ser prorrogados até a conclusão dos mesmos.

4.3.10 - Teste de Agilidade Física (corrida de ir e vir) - avalia a agilidade neuromotora e a velocidade do indivíduo. Na realização do teste serão utilizados 02 (dois) blocos de madeira (5cm x 5cm x 10cm), fornecidos pela comissão organizadora, e espaço livre de obstáculos, com marcas no solo que definem a distância de 9 metros a ser percorrida, como descrito no subitem abaixo.

4.3.10.1 - Procedimentos para realização: o candidato coloca-se em afastamento antero­posterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída. Com a voz de comando do Avaliador: "Já!" O candidato inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro. O candidato em ação simultânea corre à máxima velocidade até os blocos de madeira eqüidistantes da linha de saída a 9,0m (nove metros), pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse bloco de madeira atrás da linha de partida, sem arremessa-lo. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo bloco de madeira, procedendo da mesma forma. O cronômetro é parado quando o candidato coloca o último bloco de madeira no solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final. Ao pegar ou deixar os blocos de madeira, o candidato terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado e, o bloco de madeira não deve ser jogado, mas sim, colocado ao solo.

4.3.10.2 - Número de tentativas: 02 (duas); o candidato que na primeira tentativa não conseguir realizar o teste, opcionalmente terá uma segunda tentativa, com repouso de 5 (cinco) minutos para a segunda tentativa.

4.3.10.3 - Os critérios de aptidão e pontuação do teste consta na tabela do subitem 4.3.13 deste edital.

4.3.11 - Teste de Corrida Aeróbica - avalia, através de esforço de média duração, em ritmo constante, a capacidade aeróbica do indivíduo, dentro dos seus componentes cardiovasculares e respiratórios. Este teste será realizado em pista específica ou área previamente demarcada e livre de obstáculos.

4.3.11.1 - Procedimentos para realização: o candidato terá 12 minutos para percorrer a maior distância possível, obedecendo a demarcações e orientações do(s) avaliador(es), podendo deslocar-se em diferentes ritmos, ou seja, alternadamente andar ou correr durante o período de teste. Ao final do tempo de teste ou antecipadamente caso o candidato não pretenda utilizar todo o tempo concedido, será anotada a distância percorrida pelo candidato.

4.3.11.2 - Número de tentativas: o candidato terá apenas uma 01 (uma) oportunidade para realizar este teste. Caso não pretenda concluir o teste durante os 12 minutos, este deverá sinalizar para o avaliador, o qual fará os devidos registros pertinentes ao seu desempenho.

4.3.11.3 - Os critérios de aptidão e pontuação do teste consta na tabela do subitem 4.3.13 deste edital.

4.3.12 - Teste de Flexão Abdominal - avalia a resistência muscular na região central do tronco, que envolve a coluna torácica, lombar e os músculos do abdômen através de esforço de média duração, em ritmo constante.

4.3.12.1 - Procedimentos para realização: inicialmente o candidato posiciona-se diante do examinador e ao comando de "em posição", o candidato tomará a posição deitado em decúbito dorsal (deitado de costas no chão), pernas unidas e flexionadas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo. Ao comando de "iniciar", o candidato executará flexão abdominal até na altura dos joelhos, de modo que os cotovelos toquem os joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando assim 1 (uma) repetição. No período de 1 minuto o candidato executará o maior número de flexões possíveis, derivando assim a sua pontuação neste teste.

4.3.12.2 - Número de tentativas: 02 (duas); o candidato que na primeira tentativa não conseguir realizar o teste, opcionalmente terá uma segunda tentativa, com repouso de 5 (cinco) minutos para a segunda tentativa.

4.3.12.3 - Os critérios de aptidão e pontuação do teste consta na tabela do subitem 4.3.13 deste edital.

4.3.13 - Tabela dos critérios de aptidão e pontuação:

TESTE DE AGILIDADE

Masculino

Feminino

RESULTADO

- 4 (quatro) repetições de 9 (nove) metros cada

- distância total 36 (trinta e seis) metros.

Acima de 16 segundos

Acima de 18 segundos

INAPTO

Entre 14 e 16 segundos

Entre 16 e 18 segundos

2,5 pontos

Entre 12 e 13,9 segundos

Entre 14 e 15,9 segundos

5 pontos

Abaixo de 12 segundos

Abaixo de 14 segundos

10 pontos

 

TESTE CORRIDA AERÓBICA

Masculino

Feminino

RESULTADO

- Tempo de execução 12 (doze) minutos

Abaixo de 1700 metros

Abaixo de 1500 metros

INAPTO

Entre 1700 e 2000 metros

Entre 1500 e 1800 metros

2,5 pontos

Entre 2001 e 2400 metros

Entre 1801 e 2200 metros

5 pontos

Acima 2400 metros

Acima 2200 metros

10 pontos

 

TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL

Masculino

Feminino

RESULTADO

- Tempo de execução 1 (um) minuto

Abaixo de 25 repetições

Abaixo de 15 repetições

INAPTO

Entre 25 e 30 repetições

Entre 15 e 20 repetições

2,5 pontos

Entre 31 e 40 repetições

Entre 21 e 30 repetições

5 pontos

Acima 40 repetições

Acima 30 repetições

10 pontos

4.3.13.1 - A pontuação final na prova de Aptidão Física será obtida através da soma dos pontos obtidos em cada um dos três testes descritos no subitem 4.3, observadas as tabelas e critérios específicos de pontuação.

CAPÍTULO V - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Serão considerados reprovados e excluídos do processo classificatório os candidatos:

5.1.1 - para os cargos de Agente de Trânsito, Atendente de Farmácia, Auxiliar de Higiene Dental, Técnico em Enfermagem, Médico Veterinário, Odontólogo, Enfermeiro, Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Arquiteto e Engenheiro Civil que não obtiverem pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima da prova objetiva.

5.1.2 - para o cargo de Agente de Limpeza Pública que não obtiverem pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima da prova objetiva realizada na primeira fase. Os candidatos que se enquadrarem neste quesito não prestarão a prova de Aptidão Física.

5.1.3 - para o cargo de Agente de Limpeza Pública que forem considerados inaptos, isto é, que não atingirem a pontuação mínima exigida em qualquer um dos testes da prova de Aptidão Física. Se considerado inapto em um dos teste que não for o último, o candidato estará impedido de realizar os testes subseqüentes.

5.2 - O resultado final da pontuação dos candidatos ao cargo de Agente de Limpeza Pública será obtido através da soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva com o total de pontos obtidos na prova de Aptidão Física.

5.3 - A classificação e resultado final só serão considerados válidos depois de transcorrido o prazo previsto para recursos, seus julgamentos e reconsiderações, caso existam.

5.4 - A lista final de classificação estará disposta em ordem decrescente dos pontos obtidos e apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.5 - Em caso de empate na classificação terão preferência sucessivamente, os candidatos;

5.5.1 - Os mais idosos com relação aos mais jovens;

5.5.2 - Os candidatos aprovados com maior número de filhos menores de 14 anos. 5.5.3 - Sorteio Público.

5.6 - O(s) candidato(s) perdedor(es) do desempate, assumirá(ão) a(s) classificação(ões) imediatamente inferior(es) a do vencedor, de forma sucessiva e de acordo com a satisfação dos critérios de desempate estabelecidos no item 5.5 deste Edital.

CAPÍTULO VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

6.1 - Da divulgação dos resultados: A publicação do edital de abertura, retificações, homologações e os resultados finais do Concurso Público, serão publicados no endereço eletrônico www.esei.com.br e na Imprensa Oficial do Município - Editora Jornal de Beltrão. Outras publicações como de Cartão-Resposta (gabarito) e modelo das provas para conferência, julgamento de recursos e demais informações pertinentes ao Concurso Público serão publicados apenas no endereço eletrônico www.esei.com.br.

6.1.1 - Estão previstos as seguintes divulgações:

6.1.1.1 - Edital de abertura do Concurso Público;

6.1.1.2 - Homologação das inscrições e local de realização das provas;

6.1.1.3 - Gabarito de respostas das provas objetivas;

6.1.1.4 - Resultados com a classificação dos candidatos aprovados na prova Objetiva.

6.1.1.5 - Convocação dos candidatos para realização da Prova de Aptidão Física, local e horário de realização dos testes;

6.1.1.6 - Resultados com a classificação dos candidatos aprovados na prova de Aptidão Física.

6.2 - Dos recursos:

6.2.1 - Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos à banca examinadora do Concurso Público, a qual avaliará e tomará as providências necessárias e cabíveis ao referido recurso.

6.2.2 - As etapas e prazos para formalização de recursos serão:

6.2.2.1 - Recursos relativos à homologação da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no capítulo III deste Edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de até 3 (três) dias úteis para a apresentação do respectivo recurso, a partir da publicação do aviso da Homologação dos Inscritos. A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente Concurso Público.

6.2.2.2 - Recursos relativos ao CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto à resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito), cabe ao candidato o prazo de até 3 (três) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.2.3 - Recursos relativos à nota (pontuação) e classificação final do Concurso Público: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de até 3 (três) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.3 - Os recursos deverão ser protocolados junto ao Centro de Educação Profissional ESEI, mediante o pagamento de taxa de expediente no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para os cargos com nível de ensino fundamental e ensino médio e de R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos com nível superior, obedecendo aos prazos, ao Anexo I e as orientações a seguir:

6.2.3.1 - identificação do Concurso Público, Edital, local e data;

6.2.3.2 - nome completo e o número de inscrição;

6.2.3.3 - cargo ao qual concorre;

6.2.3.4 - fundamentação circunstanciada a respeito das questões e pontos reivindicados, anexando comprovações para as quais, em face das normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

6.2.3.5 - razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos ou nota pleiteada.

6.2.4 - Serão desconsiderados os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

6.2.5 - Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

6.2.6 - Em caso de questão que possa vir a ser anulada, por decisão da banca examinadora do Concurso Público, ela será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido.

6.2.7 - Se houver alguma alteração no gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações.

6.2.8 - Não serão aceitas sobreposições de recursos, apresentados pelo mesmo candidato, com a finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovações ao requerimento anterior, independente da vigência de prazo.

6.2.9 - A Banca Examinadora do CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ESEI constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

6.2.10 - Eventuais alterações de gabarito, após avaliação dos recursos, serão dadas a conhecer, coletivamente, através do site www.esei.com.br e afixadas no local de inscrições.

CAPÍTULO VII - DA NOMEAÇÃO

7.1 - A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao órgão promotor do Concurso Público, mediante comunicado por escrito. A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, bem como o Centro de Educação Profissional ESEI, não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de tais mudanças.

7.3 - O candidato convocado terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação da convocação, para apresentar-se e assumir a vaga. Não ocorrendo a apresentação o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.4 - O Concurso terá validade por 2 (dois) anos, a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do órgão promotor do Concurso.

7.5 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem:

7.5.1 - A documentação original comprobatória das condições previstas no subitem 1.3 deste Edital, acompanhada de cópia.

7.5.2 - Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo conforme especifica o subitem 1.2.1 e seus subitens derivados, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

7.5.3 - Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

7.5.4 - apresentação de duas fotos 3x4 recentes.

7.6 - A não-apresentação dos documentos acima por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

7.7 - Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

7.8 - Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Os candidatos, desde já, ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

8.2 - A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.3 A empresa realizadora do Concurso Público, bem como a Prefeitura de Francisco Beltrão, não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

8.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim, a listagem publicada na imprensa oficial.

8.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por intermédio de outro Edital.

8.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, designada pelo órgão promotor do Concurso Público, em conjunto com a Empresa contratada para a realização do mesmo.

8.7 - O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Concurso Público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

8.8 - Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

8.8.1 - Anexo I - Conteúdos Programáticos e Orientação Bibliográfica.

8.8.2 - Anexo II - Modelo de Requerimento para Recurso.

Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 17 de julho de 2007.

VILMAR CORDASSO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

Conteúdos Programáticos

Módulo I - Língua Portuguesa - Ensino Fundamental

Leitura e interpretação de textos; Ortografia; Pontuação; Acentuação; Concordância verbal e nominal; Verbos: tempo e conjugação; Pronomes: classificação e uso; Adjetivos; Substantivos; Numerais; Artigos; Concordância verbal e nominal.

Módulo II - Língua Portuguesa - Ensino Médio e Superior

Ementa: percepção, compreensão e expressão de signo e código lingüísticos nos âmbitos das unidades gráficas e fonéticas, palavras, orações e textos que envolverão os conteúdos programáticos a seguir, dentro dos parâmetros da intencionalidade, informatividade, coesão e coerência.

1. Leitura e interpretação de textos.

2. Ortografia: grafia correta das palavras, palavras homônimas, palavras parônimas, palavras homófonas.

3. Pontuação: tipos de pontuação, finalidade da pontuação, relações de sentido promovidas pela aplicação da pontuação.

4. Acentuação gráfica: classificação das palavras de acordo com a tonicidade, regras de acentuação, ditongo, hiato, acentos diferenciais.

5. Morfologia: substantivo, artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção.

6. Sintaxe: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, noções de oração simples e composta, colocação pronominal, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal.

Módulo III - Matemática - Ensino Fundamental

1. Problemas envolvendo as operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

2. Equações de 1º e 2º graus.

3. Cálculo de área e perímetro de figuras planas.

4. Razão e proporção.

5. Regra de três simples e composta.

6. Porcentagem

7. Raciocínio lógico

Módulo IV - Matemática - Ensino Médio e Superior

1 .Equações de 1º e 2º graus.

2. Sistemas de equações.

3.Regra de três simples e composta.

4. Porcentagem.

5. Operações sobre mercadorias.

6. Juros simples e compostos.

7. Amortizações.

8. Funções.

9. Progressão Aritmética e Progressão Geométrica.

10. Raciocínio lógico.

Módulo V - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico - Todos os Níveis Percepção, compreensão, raciocínio lógico, expressão de informação e conhecimento relativos a:

1. Conhecimentos gerais relativos as disciplinas da formação escolar.

2. Compreensão de estruturas lógicas.

3. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões.

4. Habilidades de percepção, compreensão, observação viso-espacial, numérica, verbal, concentração, memória, adaptação, criação e demais elementos perceptivos.

1.1 - Cargo: Agente de Limpeza Pública

Módulo I - Língua Portuguesa;

Módulo III - Matemática;

Módulo V - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico; Módulo de Conhecimento específico da função, especificado a seguir:

1 - Promoção de saúde na comunidade

2 - Saúde: riscos da contaminação (doenças)

3 - Saneamento básico

4 - Prevenção da saúde - EPI (Equipamentos de Proteção Individual)

5 - Coleta seletiva do lixo

6 - Normas básicas para transeuntes

7 - Riscos ambientais: contaminantes (produtos químicos)

8 - Trânsito - Normas Gerais de Circulação e de Pedestres

1.2 - Cargo: Agente de Trânsito

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo IV - Matemática;

Módulo V - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico; Módulo de Conhecimento específico da função, especificado a seguir:

Código de Trânsito Brasileiro

1 - Cap. 3 (III) - Das Normas Gerais de Circulação e Conduta - Art. 26 a 71

2 - Cap. 7 (VII) - Da Sinalização de Trânsito - Art. 80 a 90

3 - Cap. 15 (XV) - Das Infrações - Art. 161 a 255

4 - Cap. 16 (XVI) - Das Penalidades - Art. 256 a 268

5 - Cap. 17 (XVII) - Das Medidas Administrativas - Art. 269 a 279

6 - Cap. 18 (XVIII) - Do Processo Administrativo - Art. 280 a 290

7 - Anexo I - Dos conceitos e definições.

8 - Anexo II - Sinalização vertical (placas).

1.3 - Atendente de Farmácia

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo IV - Matemática;

Módulo V - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, especificado a seguir:

1 - Noções de ética

2 - Relações inter-pessoais

3 - Biossegurança s segurança no trabalho

4 - Normas e legislação farmacêutica

5 - Diretrizes do SUS para atenção farmacêutica

6 - Noções sobre organização de uma farmácia

7 - Primeiros socorros

8 - Noções de farmacologia

9 - Dispensação de produtos farmacêuticos

10 - Vias de administração de fármacos

11 - Posologia medicamentosa

12 - Cálculos de fórmulas farmacêuticas

13 - Interações medicamentosas

14 - Técnicas de aplicação de injetáveis

15 - Verificação de pressão arterial

1.4 - Auxiliar de Higiene Dental

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo IV - Matemática;

Módulo V - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, especificado a seguir:

Cargas de Trabalho em Odontologia e Formas de prevenção; Aspectos Ergonômicos Aplicados ao Trabalho em Odontologia; O trabalho com Pessoal Auxiliar no Atendimento do Paciente; Prevenção e Controle de Infecção Cruzada em Odontologia; Manutenção e Conservação do Equipamento Odontológico; A Cavidade Bucal; Anatomia dos Dentes; Acolhimento do Paciente; Cárie Dentária; Placa Bacteriana; Flúor; Selante de Cicatrículas e Fissuras; Dieta e Cárie; Doença Periodontal e seu Controle; Epidemiologia da Cárie e da Doença Periodontal; Educação em Saúde; Restaurações Dentárias; Materiais para Proteção do Complexo Dentino-Pulpar; Materiais Restauradores Dentários; Identificar o Instrumental adequado a cada Procedimento clínico e Realizar o preparo das Bandejas; Radiologia Odontológica; Urgências Odontológicas; O Processo de Municipalização da Saúde; Planejamento local em Saúde; Princípios para a Organização dos Serviços de Saúde Bucal; Odontologia Social e Saúde Coletiva; Programa Saúde da Família e Brasil Sorridente.

1.5 - Técnico de Enfermagem

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo IV - Matemática;

Módulo V - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, especificado a seguir:

1. Ética

2. Biossegurança

3. Primeiros Socorros

4. Sinais Vitais

5. Controle de Infecções

6. Imunização

7. Administração De Medicamentos

8. Feridas/Curativos

9. Processo de Esterilização

10. Coletas de Exames

11. Doenças Sexualmente Transmissíveis

12. Programa da Tuberculose

13. Programa de Hanseníase

14. Dengue

15. Programa Saúde da Família

16. Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

17. Programa de Saúde Mulher

18. Programa de Saúde da Criança

19. Programa de Saúde do Idoso

20. Exames Citopatológicos.

21. Sus.

1.6 - Cargo: Médico Veterinário

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo IV - Matemática;

Módulo V - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, especificado a seguir:

1 .Anatomia, fisiologia, patologia e clínica médico-veterinária dos animais domésticos de interesse comercial, de produção de alimentos e de companhia.

2.Zoonoses e vetores.

3.Noções de epidemiologia.

4.Defesa sanitária animal:

- Programas sanitários; Doenças de notificação obrigatória.

5.Enfermidades transmitidas por alimentos.

6.Inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal.

7.Análises microbiológicas e físico-químicas dos produtos de origem animal.

8.Tecnologia de alimentos:

- Tecnologia dos produtos de origem animal; Processamento e conservação de alimentos; Identidade e qualidade dos produtos de origem animal; Registro e rotulagem de alimentos.

9.Programas de autocontrole:

- BPF - Boas Práticas de Fabricação; PPHO - Procedimento Padrão de Higiene Operacional; APPCC - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle.

10.Legislação sanitária.

.Portaria Federal nº 326/97 de 3 0/07/1997; Resolução RDC nº 12 de 02/01/2001; Resolução RDC nº 259 de 20/09/2002; Resolução RDC nº 275 de 21/10/2002, republicada no DOU 06/11/2002; Resolução RDC nº 360 de 23/12/2003; Resolução RDC nº 278 de 22/09/2005; Regulamento da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal (RIISPOA) e legislações específicas; Instruções normativas que aprovam os regulamentos técnicos de identidade e qualidade de produtos; Instrução normativa nº 51 de 18/09/2002; Programa nacional de controle e erradicação da brucelose e da tuberculose animal (PNCEBT); Programa nacional de controle da raiva dos herbívoros e outras encefalopatias (PNCRH); Programa nacional de sanidade avícola (PNSA); Programa nacional de erradicação de febre aftosa (PNEFA); Lei nº 2443/96 de 08/02/1996 - Cria o Serviço de Inspeção Municipal de Francisco Beltrão (Regulamento de inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal).

1.7 - Cargo: Odontólogo

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo IV - Matemática;

Módulo V - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, especificado a seguir:

Fundamentos em: Anatomia Cabeça e Pescoço, Anatomia Dental, Fisiologia Bucal, Patologia Bucal, Semiologia Bucal , Diagnóstico Bucal, Cariologia, Endodontia, Dentística, Prótese, Materiais Dentários, Periodontia, Cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial, Odontologia Preventiva, Ética e Legislação Odontológica, Odontologia Social e Saúde Coletiva, Programa Saúde da Família e Brasil Sorridente.

1.8 - Cargo: Enfermeiro

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo IV - Matemática;

Módulo V - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, especificado a seguir:

1 - Políticas Públicas de Saúde: História

2 - O Processo de Implantação do SUS: Constituição Federal de 1988 (Seção II da Saúde); Lei 8080 - 19 de setembro de 1990; NOB/SUS 01/91; NOB/SUS 01/93; NOB/SUS 01/96; NOAS/SUS; 01/2001; NOAS/SUS 01/2002;

3 - Controle Social: Lei 8.142

4 - Financiamento do SUS; EC 29 Emenda Constitucional 29/2000 (DOU 14/09/2000)

5 - Sistemas de informação: SIM; SINASC; SINAN; SIA/SUS; SIAB; SIH/SUS;

6 - Promoção e atenção á saúde: PSF/SB - Programa de Saúde da Família e Saúde Bucal; PACS (Programa de Agentes Comunitários da Saúde) Lei 11.350 de outubro de 2006.

7 - Programas de Saúde Pública: Saúde do Idoso; Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Programa Nacional de Imunizações; DST/AIDS; Hipertensão Arterial; Diabetes Mellitus; Hanseníase; Tuberculose.

8 - Vigilância Sanitária: Resíduos Hospitalares.

9 - Vigilância Epidemiológica e Epidemiologia no Controle das Doenças

10 - Pacto pela Saúde 2006 - Portaria GM/MS nº 204 de 29/01/2007 (DOU - 31/01/2007); Portaria GM/MS nº 399 de 22/02/2006 (DOU - 23/02/2006)

11 - Portaria 648 de 28/03/2006; Portaria 649 de 28/03/2006; Portaria 650 de 28/03/2006; Portaria 699 de 30/03/2006;

12 - Unidade de Internação; Prontuário; Prevenção e Controle de Infecções; Sinais Vitais; Primeiros Socorros; Administração de Medicamentos; Sondagem Vesical; Sondagem Nasogástrica; Curativos e Feridas; Processo de Esterilização; Biossegurança; Exames Citopatológicos; Assistência de Enfermagem Materno Infantil; Ética em Enfermagem.

1.9 - Cargo: Assistente Social

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo IV - Matemática;

Módulo V - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, especificado a seguir:

1 - Teoria, Metodologia e Pesquisa do Serviço Social;

2 - Estatuto da Criança e Adolescente, Decreto 5598/2005 e Lei 10097/2000;

3 - Código de Ética do ServiçoSocial;

4 - Projeto Ético Político do Serviço Social;

5 - Instrumental Técnico do Serviço Social;

6 - O Serviço Social na Contemporaneidade;

7 - Serviço Social Organizacional;

8 - O Processo de Trabalho na Efetivação dos Direitos Humanos;

9 - Função Gerencial e Administrativa do Assistente Social;

10 - Políticas Sociais e suas demandas atuais;

11- Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

12 - A Questão da Interdisciplinaridade;

13 - O Assistente Social frente ao gerenciamento de RH;

14 - Responsabilidade Social no âmbito organizacional;

15 - Seguridade Social: Previdência Social, Saúde e Assistência Social;

16 - Planejamento, Administração e Avaliação de Programas e Projetos Sociais;

17 - Supervisão e Assessoria Técnica no Serviço Social;

18 - O Serviço Social e as Novas Demandas do Mundo do Trabalho;

19 - Qualidade de Vida no Trabalho;

20 - Assistência Social, clientela e critérios;

21- Política Nacional do Idoso;

22 - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;

23 - LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social;

24 - SUAS- Sistema Único da Assistência Social;

25 - NOB-RH SUAS;

26 - Desenvolvimento de Comunidade e Indicadores sociais

27 - Administração Pública

28 - Atuação de Assistentes Sociais na Assistência Social;

29 - Política Social

30 - Controle Social

1.10 - Cargo: Psicólogo

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo IV - Matemática;

Módulo V - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, especificado a seguir:

1- A PSICOLOGIA COMO PROFISSÃO: A finalidade do trabalho do Psicólogo; Areas de atuação do Psicólogo; Usos e Abusos da Psicologia.

2 - A INFÂNCIA E SOCIEDADE: O ser criança e o conceito de infância; Histoncidade no mundo ocidental e no Brasil; História Social da Família e da Criança; A inserção do Conceito de infância na contemporaneidade e nas políticas públicas; O Estatuto da Criança e do Adolescente e suas implicações.

3 - PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL E DO ADOLESCENTE: Aspectos do desenv. humano.

4 - PRINCIPAIS CORRENTES TEÓRICO-EPISTEMOLÓGICAS DO DESENVOLVIMENTO HUMANO: Modelos teóricos e epistemológicos; Racionalismo; Empirismo; Interacionismo.

5 - A PSICANÁLISE: A Psicanálise Freudiana; Psicanalistas mais recentes; A Personalidade segundo a Psicanálise.

6 - O BEHAVIORISMO: Antecedentes do Behaviorismo; O estudo do comportamento humano; Skinner - o condicionamento operante.

7 - A PSICOLOGIA DA GESTALT: Os fundadores da Psicologia da Gestalt; Os princípios da Psicologia da Gestalt.

8 - A PSICOLOGIA SOCIAL: A importância da Psicologia Social; Críticas à Psicologia Social.

9 - O CONTEXTO SÔCIO-ECONÔMICO E CULTURAL: Influência do contexto no desenvolvimento da criança; A distribuição do poder na relação adulto-criança.

10 - DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM: Conceito de Dificuldade de Aprendizagem; Uma Introdução dos aspectos essenciais para compreensão da dificuldade de aprendizagem.

11 - A SEXUALIDADE INFANTIL : A trajetória histórica da sexualidade humana; A sexualidade infantil - desenvolvimento; Práticas repressivas.

1.11 - Cargo: Advogado

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo IV - Matemática;

Módulo V - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, especificado a seguir:

1 - DIREITO ADMINISTRATIVO

Princípios Constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro: Princípios expressos e implícitos; A Organização Administrativa - Centralização e Descentralização Administrativa; O Controle da Administração Pública - Controle interno e externo - Controle pelo Tribunal de Contas - Controle Jurisdicional.

1.1 - ATOS ADMINISTRATIVOS: Conceito de Ato Administrativo; Perfeição, validade e eficácia; Requisitos do Ato Administrativo; Classificação dos Atos Administrativos; Espécies de Atos Administrativos.

1.2 - LICITAÇÃO - LEI 8.666 de 21.06.93 com as alterações introduzidas pela Lei 8.883 de 8.6.94: Conceito e Finalidade; Os Princípios da Licitação; O objeto licitável, a dispensa e a inexigibilidade de licitação; Modalidades de Licitação; Fases da Licitação; Edital; A habilitação; O Julgamento.

1.3 - CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: Conceito; Alteração e Rescisão Unilaterais; Equilíbrio; Financeiro; Controle do Contrato.

1.3.1 - EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: Direitos e Obrigações das Partes; Extinção, prorrogação e renovação do contrato.

1.3.2 - INEXECUÇÃO, REVISÃO E RESCISÃO DO CONTRATO: Inexecução do contrato (culposa / sem culpa); Fato do Príncipe; Fato da Administração; Estado de perigo; Conseqüências da Inexecução; Responsabilidade Civil; Responsabilidade Administrativa.

1.3.3 - PRINCIPAIS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: Contrato de Obra Pública; Contrato de Serviço; Contrato de Fornecimento; Contrato de Concessão; Contrato de Concessão de Serviço Público; Contrato de Concessão de Obra Pública; Contrato de Programa; Termo de Parceria.

2 - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Normas Constitucionais pertinentes à Administração Pública; Art. 37, e incisos da Constit. Federal de 1988.

2.1 DOS SERVIDORES PÚBLICOS: Normas Constitucionais pertinentes aos Servidores; Art. 39, e incisos da Constituição Federal de 1988.

2.2 DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E CONTROLE JUDICIAL.

3 - DIREITO MUNICIPAL BRASILEIRO.

O Município Brasileiro, Conceituação, Governo, Competência e Responsabilidade.

3.1 - FINANÇAS MUNICIPAIS: Poder impositivo do Município; Receita pública e rendas municipais; Tributos e preços. (Impostos, taxas, contribuições e preços).

3.2 - PRINCIPAIS CONCEITOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO: Lei Tributária; Obrigação Tributária; Fato Gerador; Base de Cálculo; Alíquota; Lançamento;

3.3 CRÉDITO TRIBUTÁRIO: Exigibilidade; Extinção; Pagamento; Decadência; Prescrição; Cobrança Judicial; Imunidade e isenção.

3.4 IMPOSTOS PRIVATIVOS: IPTU; ITBI; ISS.

3.5 PODER DE POLICIA DO MUNICÍPIO: Conceito; Razão e fundamento; Objeto e finalidade; Extensão e limites.

3.6 ATRIBUTOS: Discricionariedade; Auto-executoriedade; Coercibilidade.

4 - LEI 6.830/80 (EXECUÇÃO FISCAL).

5 - LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4.05.2000 (RESPONSABILIDADE FISCAL).

1.12 - Cargo: Arquiteto

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo IV - Matemática;

Módulo V - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, especificado a seguir:

1. Construção Civil: Canteiro de Obras; Serviços Prestados; Materiais de Construção; Projetos Complementares; Redução de Carga Elétrica; Execução de Obras;

2. Estilos Arquitetônicos: Historia da Arquitetura; Arquitetos e suas Obras; Obras Arquitetônicas;

3. Conforto Ambiental: Iluminação Natural; Iluminação Artificial; Orientação Solar; Insolação; Ventilação; Aquecimento / Esfriamento; Insolação; Energia Solar; Ventilação; Sistemas de Controle de Sol, Vento e Luz, Sistemas e suas características;

4. Urbanismo: História; Plano Diretor; Paisagismo; Sustentabilidade.

1.13 - Cargo: Engenheiro Civil

Módulo II - Língua Portuguesa; Módulo IV - Matemática;

Módulo V - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, especificado a seguir:

1 - Concreto Armado

2 - Avaliações e Perícias

3 - Instalações Prediais Hidráulicas e Sanitárias

4 - Instalações Hidráulicas

5 - Instalações Elétricas

6 - Lei de Licitações

7 - Pavimentação

8 - Mecânica dos Solos

9 - Controle e Dosagem de Concreto

10 - Desenho Arquitetônico

11 - Topografia

12 - Planejamento e Controle de Obras Civis

ANEXO II

Requerimento para Recurso

Para
Banca Examinadora do Concurso Público
Centro de Educação Profissional ESEI

Eu ______________________________________________, portador(a) de documento de identidade nº __________________, inscrita(a) no Concurso Público para o cargo de __________________________________ conforme Edital nº ____________, com a inscrição nº ______________________, venho por meio deste requerer ___________________________________________________________, pelos motivos que seguem:

1-______________________________________________________________________________________

2 -______________________________________________________________________________________

3 -______________________________________________________________________________________

Nestes termos, pede deferimento

Local, _____ de __________________ de ______

Ass. do candidato. _________________________