Prefeitura de Franca - SP

Notícia:   Prefeitura de Franca - SP oferece vagas para Médicos de diversas áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2013

EDITAL COMPLETO

A Prefeitura de Franca, através da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, fará realizar o PROCESSO SELETIVO 002/2013, referente à contratação por prazo determinado, para atendimentos emergenciais, nas áreas de especialidades médicas e paramédicas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Lei Complementar Municipal 182, de 4 de julho de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 199, de 16 de abril de 2012, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal e das disposições da Lei Complementar nº 001, de 24 julho de 1995 (artigo 35 e seguintes).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Processo Seletivo nº 002/2013 será realizado sob a responsabilidade da COMISSÃO MUNICIPAL DE PROCESSO SELETIVO nomeada por Portaria.

1.2. O Processo Seletivo destina-se à contratação de especialidades médicas e paramédicas, por tempo determinado, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

2. DOS CARGOS

2.1. O Processo Seletivo n.º 002/2013 destina-se ao provimento das seguintes especialidades médicas:

Empregos / Cargos

Jornada

Salário Base

Escolaridade / Habilitação

Médico Cirurgião Gastroenterologista

20 horas semanais

R$ 3.411,76

Superior na área, Especialização e Registro no Conselho

Médico Clinico Geral

Médico Emergencialista Clínico Geral

Médico Emergencialista Pediatra

Médico Endocrinologista

Médico Endocrinologista Infantil

Médico Ginecologista

Médico Nefrologista

Médico Neurocirurgião

Médico Neurologista Clínico Geral

Médico Neurologista Infantil

Médico Otorrinolaringologista

Médico Ortopedista

Médico Pneumologista

Médico Pneumologista Cirurgião Torácico

Médico Proctologista

Médico Psiquiatra Adulto

Médico Urologista

Médico Vascular

Médico (Especialista em Doppler)

20 horas semanais

R$ 3.411,76

Superior e Especialização (ou Residência ou Certificado de área de atuação) em Ecografia Vascular com Doppler e Registro no Conselho

3. As contratações obedecerão aos limites de vagas existentes no Quadro Permanente de Pessoal da Administração Pública Municipal ou vagas abertas em decorrência de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições realizar-se-ão pelo site www.franca.sp.gov.br, das 8h do dia 26 de abril às 24h do dia 05 de maio de 2013.

4.2. Ao preencher o formulário de inscrição o candidato aceita todas as condições do edital e atesta satisfazer os seguintes requisitos:

4.2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar de prerrogativas do Decreto Federal n.º 70 436 de 18 de abril de 1972.

4.2.1.2. Ter, na data prevista para a convocação, 18 (dezoito) anos completos.

4.2.1.3. Estar quite com as obrigações militares, quando do sexo masculino, observada a legislação que regulamenta o assunto.

4.2.1.4. Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

4.2.1.5. Não ter sofrido no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores (atos incompatíveis com o serviço público) e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa

4.2.1.6. Não possuir antecedentes criminais;

4.2.1.7. Não estar em idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 Inciso II da Constituição Federal.

4.2.1.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades inerentes ao cargo a que concorre.

4.3. O candidato inscrito no período previsto no item 4.1 deverá apresentar, pessoalmente ou por procuração, a documentação comprobatória para a efetivação da inscrição, juntamente com o comprovante de inscrição devidamente assinado pelo candidato, nos dias 06 e 07 de maio, das 9h às 16h, na Rua Frederico Moura, nº 1517, Cidade Nova - Divisão de Pessoal e Recursos Humanos.

4.4. No ato da apresentação da documentação comprobatória, o candidato ou o procurador deverá preencher e assinar o termo de entrega de documentos, ANEXO II, disponível pelo site www.franca.sp.gov.br e juntar cópias dos seguintes documentos:

- Comprovante de Inscrição;

- Cédula de identidade (RG) e CPF ou Carteira de Identidade Profissional (CRM);

- Diploma de Graduação em Medicina;

- Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo ou documento que comprove o pedido de inscrição do Registro, no CRM do referido Estado, em caso de registro em outro Estado;

- Declaração de especialidade;

- Comprovação de todos os Títulos que possuir;

- Comprovação de experiência: CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social para empregos vinculados ao regime da CLT

- Consolidação das Leis do Trabalho, Certidão expedida por órgãos vinculados a regime estatutário, Certidão de inscrição Municipal, Certificado de Conclusão de Residência Médica.

4.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados informados na ficha de inscrição e no formulário de entrega dos documentos.

4.6. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

4.7. A inscrição somente será concretizada após cumpridas as exigências dos itens 4.3 e 4.4.

4.8. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição, bem como, a ausência de veracidade de qualquer documento enviado ou apresentado, implicará na perda de todos os direitos ao presente Processo Seletivo, apurado que seja a qualquer época.

4.9. Compete à Comissão Municipal do Processo Seletivo a análise dos documentos apresentados pelo candidato, verificando a compatibilidade com os requisitos do edital.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência física é assegurado o direito de inscrição no

Processo Seletivo Simplificado, nos termos do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, em igualdade de condições com os demais candidatos, reservando-se para esses candidatos 5% (cinco por cento) das vagas, conforme Decreto Municipal nº 9809/2012.

5.2. O candidato portador de deficiência deverá declarar na Inscrição a condição especial e a deficiência de que é portador, apresentando, no período destinado à apresentação da documentação comprobatória, conforme item 4.3, ou seja, 06 e 07 de maio de 2013, laudo médico para validação da inscrição de pessoa portadora de deficiência, que ateste a espécie e o grau, ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, ou ainda, declaração de próprio punho, ficando sujeito a posterior avaliação por médico perito designado pela Municipalidade.

5.3. O candidato portador de deficiência assumirá no ato da inscrição, o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, quando convocado.

5.4. As pessoas portadoras de deficiência deverão estar previamente selecionadas, sendo que sua contratação obedecerá à ordem específica de classificação.

5.5. O candidato, cuja deficiência, não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

5.6. O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da compatibilidade entre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas, e de sua capacidade para o exercício da função.

5.7. Na falta de candidatos habilitados para vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.8. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas simultâneas, uma com a pontuação de todos os candidatos que lograram êxito no Processo Seletivo, e outra com a pontuação dos candidatos portadores de deficiência.

6. DA ANALISE DE DOCUMENTOS

6.1. A análise dos documentos será feita pela Comissão do Processo Seletivo.

6.2. A seleção dos candidatos consistirá na avaliação dos títulos apresentados.

6.3. Somente serão aceitos os Títulos a seguir relacionados, sendo observada a pontuação a seguir discriminada:

TÍTULOS

PONTOS

Titulação em Pós-graduação na área médica

20 pontos

Titulação em Mestrado na área médica

40 pontos, por título

Titulação em Doutorado na área médica

50 pontos, por título

Congressos, Simpósios, Fóruns, Seminários, Jornadas e Cursos na área médica

02 pontos, por título

Experiência na área indicada de 1 mês a 3 anos

05 pontos

Experiência na área indicada de 3 anos e 1 dia a 5 anos

10 pontos

Experiência na área indicada de 5 anos e 1 dia a 7 anos

15 pontos

Experiência na área indicada acima de 7 anos

20 pontos

Registro de Título de Especialista na área (AMB e/ou Sociedade)

20 pontos

6.4. Os documentos comprobatórios de experiência são: CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social para empregos vinculados ao regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, Certidão expedida por órgãos vinculados a regime estatutário, Certidão de inscrição Municipal, Comprovação de Residência Médica.

6.5. Somente serão considerados para efeitos do item 6.3, os títulos obtidos após a conclusão da graduação em medicina.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos pelo candidato com títulos apresentados, na forma do item 6.

7.2. A classificação final será divulgada no site da Prefeitura Franca (www.franca.sp.gov.br), afixada na Secretaria Municipal de Saúde e publicada na Imprensa Oficial do Município.

7.3. Havendo empate na classificação, terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

7.4. A apresentação de títulos não possui caráter desclassificatório.

8. DOS RECURSOS

8.1. No prazo de 02 (dois) dias, a contar da data da publicação da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Municipal de Processo Seletivo, o que será permitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado.

8.3. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato.

8.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.

8.5. Os recursos serão protocolados na Secretaria Municipal de Recursos Humanos - Setor de Atendimento ao Público, situada na Rua Frederico Moura, 1517, Cidade Nova, no horário das 8h30 às 16h, no prazo estabelecido no item 8.1, dirigido à Comissão Julgadora, não cabendo recursos adicionais.

9. DA ADMISSÃO

9.1. A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á pela Divisão de Pessoal e Recursos Humanos, obedecendo ao limite de vagas existentes no Quadro Permanente de Pessoal da Administração Pública Municipal ou vagas abertas em decorrência de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias.

9.2. A convocação será feita através de edital, publicado no órgão oficial do Município, no site da Prefeitura e afixado na Secretaria de Saúde.

9.3. Os candidatos convocados serão submetidos a Exame Médico Admissional de caráter eliminatório.

9.4. Por ocasião da admissão, serão exigidos os seguintes documentos: CIC, RG, Título Eleitoral com comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, Certificado de Reservista ou comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino, CTPS, Inscrição no PIS/PASEP, Atestado de Antecedentes Criminais, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento dos Filhos Dependentes, Carteira de Vacinação atualizada, comprovante de residência atualizado (conta luz, água ou telefone), cédula de Identidade de profissional (CRM) do Estado de São Paulo, ou documento que comprove o pedido de inscrição do Registro no CRM do referido Estado e cédula de Identidade de profissional (CRM) de outro Estado, se for o caso, comprovante de regularidade (anuidade) perante o Conselho Regional de Medicina, Comprovante de conclusão de especialidade (Título fornecido por Sociedade do cargo a ser ocupado, reconhecido pela Associação Médica Brasileira - AMB, ou ainda Certificado de Conclusão de Curso de Especialização reconhecido por Órgãos Oficiais ou Certificado de Conclusão de Residência Médica reconhecido por Órgão oficial competente) e 01 (uma) foto 3X4, recente.

9.5. O Processo Seletivo n.º 002/2013 terá validade de 02 (dois) anos e a admissão do candidato se fará na forma prevista no artigo 443, parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

9.6. O prazo de duração do contrato de trabalho será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 182/2011, alterada pela Lei Complementar nº 199, de 16 de abril de 2012.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Os candidatos serão chamados com estrita observância da ordem de classificação.

10.2. A classificação no Processo Seletivo não gera direito à contratação.

10.3. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento, de todos os atos publicados, referentes ao presente Processo Seletivo.

10.4. A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da Inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

10.5. O candidato que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil no prazo de 03 (três) dias úteis, após a convocação, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.

10.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo, valendo para este fim a homologação publicada no órgão Oficial do Município.

10.7. Os casos não previstos no edital serão julgados pela Comissão Municipal de Processo Seletivo.

10.8. O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Divisão de Pessoal e Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

10.9. Caberá ao Senhor Prefeito Municipal a homologação do Processo Seletivo.

10.10. São partes integrantes do presente edital os ANEXOS I (Atribuições dos Cargos) e II (Termo de Entrega de Documentos).

Franca, 26 de abril de 2013.

Humberto Mazza
Secretário Municipal de Recursos Humanos

ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
(conforme legislação em vigor)

MÉDICO EMERGENCIALISTA CLINICO GERAL

Atender de forma emergencial e curativa à população dentro de sua área de formação, nas unidades de saúde do município. Executar as atribuições comuns a Médico Clínico Geral. Prestar atendimentos externos de urgência através de ambulâncias. Realizar primeiros-socorros em acidentados, paradas cardio-respiratórias e outras emergências. Fazer a imobilização de pacientes com fraturas. Prestar atendimento específico em urgência/emergência, em unidades com funcionamento nas 24 horas ininterruptas. Verificar óbitos e emitir atestado de óbito. Realizar procedimentos especializados em diagnósticos e terapêutica de urgência. Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.

MÉDICO EMERGENCIALISTA PEDIATRA

Atender de forma emergencial e curativa à população infantil, dentro de sua área de formação, nas unidades de saúde do município. Exercer as atribuições comuns a Médico Clínico Geral. Prestar atendimento externos de Pediatria em caráter de urgência através de ambulâncias. Realizar primeiros socorros em crianças acidentadas ou com anomalias que requeiram urgência. Prestar atendimento específico em urgência/emergência para crianças em unidades com funcionamento nas 24 horas ininterruptas. Realizar procedimento especializado em diagnósticos e terapêutica de urgência para crianças. Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.

MÉDICO (CARDIOLOGISTA, CIRURGIÃO GASTROENTEROLOGISTA, CLÍNICO GERAL, ENDOCRINOLOGISTA, GINECOLOGISTA, NEFROLOGISTA, NEUROLOGISTA CLÍNICO GERAL, NEUROLOGISTA INFANTIL, NEUROCIRURGIÃO, OFTALMOLOGISTA, ORTOPEDISTA, OTORRINOLARINGOLOGISTA, PNEUMOLOGISTA, PROCTOLOGISTA, PSIQUIATRA ADULTO, UROLOGISTA, ESPECIALISTA EM DOPPLER)

Prestar assistência médica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e sub-programas de saúde pública. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínica, cirúrgicas e traumatológicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento ao escolar; fazer a verificação de óbitos. Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.