Prefeitura de Franca - SP

Notícia:   Prefeitura de Franca - SP abre seleção para Médicos de várias especialidades

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

EDITAL COMPLETO

A Prefeitura Municipal de Franca, através da Secretaria Municipal de Administração, fará realizar PROCESSO SELETIVO para contratação por prazo determinado, para atendimentos emergenciais, nas áreas de especialidades médicas e paramédicas da Secretaria de Saúde conforme e Lei Complementar Municipal 182, de 4 de julho de 2011, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal e das disposições da Lei Complementar nº 001, de 24 julho de 1995 (artigo 35 e seguintes).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo nº 001/2011 será realizado sob a responsabilidade da COMISSÃO MUNICIPAL DE PROCESSO SELETIVO nomeada por Portaria.

1.2. O Processo Seletivo destina-se à contratação de especialidades médicas e paramédicas, por tempo determinado, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

2. DOS CARGOS

2.1. O Processo Seletivo n.º 001/2011 destina-se ao provimento das seguintes especialidades médicas:

2.2.

Empregos / Cargos

Jornada

Salário Base

Escolaridade / Habilitação

Médico Clinico Geral

20 horas semanais

R$ 3.039,03

Superior na área, Especialização e Registro no Conselho

Médico Ginecologista

Médico Ortopedista

Médico Psiquiatra Adulto

Médico Psiquiatra Infantil

Médico Neurologista

Médico Urologista

Médico Pediatra

Médico Emergencialista Clínico Geral

Médico Emergencialista Pediatra

3. As contratações obedecerão os limites de vagas existentes no Quadro Permanente de Pessoal da Administração Pública Municipal ou vagas abertas em decorrência de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições realizar-se-ão pelo site www.franca.sp.gov.br, das 8 h do dia 11 de julho às 24h do dia 15 de julho de 2011.

4.2. Ao preencher o formulário de inscrição o candidato aceita todas as condições do edital e atesta satisfazer os seguintes requisitos:

4.2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar de prerrogativas do Decreto Federal n.º 70.436 de 18 de abril de 1972.

4.2.1.2. Ter, na data prevista para a convocação, 18 (dezoito) anos completos.

4.2.1.3. Estar quite com as obrigações militares, quando do sexo masculino, observada a legislação que regulamenta o assunto.

4.2.1.4. Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

4.2.1.5. Não ter sofrido no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores (atos incompatíveis com o serviço público) e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa.

4.2.1.6. Não possuir antecedentes criminais;

4.2.1.7. Não estar em idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 Inciso II da Constituição Federal.

4.2.1.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades inerentes ao cargo a que concorre.

4.3. O candidato inscrito no período previsto no item 4.1 deverá apresentar a documentação comprobatória para efetivação da inscrição, juntamente com o comprovante de inscrição, nos dias 18 e 19 de julho de 2011, das 8h às 16h, na rua Francisco Barbosa, nº 1540, Cidade Nova.

4.4. No ato da apresentação da documentação comprobatória, o candidato deverá preencher o termo de entrega de documentos, ANEXO II, disponível pelo site www.franca.sp.gov.br e juntar os seguintes documentos: - Comprovante de Inscrição;

- Curriculum Vitae;

- Cédula de identidade (RG) e CPF ou Carteira de Identidade Profissional (CRM);

- Diploma de Graduação em Medicina;

- Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado;

- Comprovante de especialidade;

- Comprovação de todos os Títulos que possuir.

4.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados informados na ficha de inscrição e no formulário de entrega dos documentos.

4.6. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

4.7. A inscrição somente será concretizada após cumpridas as exigências dos itens 4.3 e 4.4.

4.8. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição, bem como, a ausência de veracidade de qualquer documento enviado ou apresentado, implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado, apurado que seja a qualquer época.

4.9. Compete à Comissão Municipal do Processo Seletivo a análise dos documentos apresentados pelo candidato, verificando a compatibilidade com os requisitos do edital.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência física é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, nos termos do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, em igualdade de condições com os demais candidatos, reservando-se para esses candidatos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, conforme Decreto Municipal n° 9.235/2009.

5.2. O candidato portador de deficiência deverá declarar na Inscrição a condição especial e a deficiência de que é portador, apresentando, no período destinado à apresentação da documentação comprobatória, conforme item 4.3, ou seja, nos dias 14 e 15 de julho de 2011, laudo médico para validação da inscrição para pessoa portadora de deficiência que ateste a espécie e o grau, ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, ou ainda, declaração de próprio punho, ficando sujeito a posterior avaliação por médico perito designado pela Municipalidade.

5.3. O candidato portador de deficiência assumirá no ato da inscrição, o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, quando convocado.

5.4. As pessoas portadoras de deficiência deverão estar classificadas, sendo que sua contratação obedecerá ordem de classificação.

5.5. O candidato, cuja deficiência, não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

5.6. O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da compatibilidade entre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas, e de sua capacidade para o exercício da função.

5.7. Na falta de candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.8. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas simultâneas, uma com a pontuação de todos os candidatos que lograram êxito no Processo Seletivo Simplificado, e outra com a pontuação dos candidatos portadores de deficiência.

6. DA ANALISE DE DOCUMENTOS

6.1. A análise dos documentos será feita pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

6.2. A seleção dos candidatos consistirá na avaliação dos títulos apresentados.

6.3. Somente serão aceitos os Títulos a seguir relacionados, sendo observada a pontuação a seguir descriminada:

TÍTULOS

PONTOS

Registro de Título de Especialista na área (AMB e/ou Sociedade)

20 pontos

Titulação em Pós-graduação na área

20 pontos

Titulação em Mestrado

40 pontos, por título

Titulação em Doutorado

50 pontos, por título

Congressos, Simpósios, Fóruns, Seminários, Jornadas e Cursos

02 pontos, por título

Experiência na área indicada de 0 a 3 anos

05 pontos

Experiência na área indicada de 3 anos e 1 dia a 5 anos

10 pontos

Experiência na área indicada de 5 anos e 1 dia a 7 anos

15 pontos

Experiência na área indicada acima de 7 anos

20 pontos

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos pelo candidato com títulos apresentados, na forma do item 6.

7.2. A classificação final será divulgada no Quadro de Avisos da Prefeitura Franca, afixada na Secretaria Municipal de Saúde e publicada na Imprensa Oficial do Município.

7.3. Havendo empate na classificação, terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

8. DOS RECURSOS

8.1. No prazo de 02 (dois) dias, a contar da data da publicação da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Municipal de Processo Seletivo, o que será permitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado.

8.3. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato.

8.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.

8.5. Os recursos serão protocolados na Secretaria Municipal de Administração - Setor de Atendimento ao Público, situada na rua Frederico Moura, 1517, Cidade Nova, no horário das 8h30 às 16h, no prazo estabelecido no item 8.1, dirigido à Comissão Julgadora, não cabendo recursos adicionais.

9. DA ADMISSÃO

9.1. A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á pela Divisão de Pessoal e Recursos Humanos, obedecendo ao limite de vagas existentes no Quadro Permanente de Pessoal da Administração Pública Municipal ou vagas abertas em decorrência de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias.

9.2. A convocação será feita através de edital, publicado no órgão oficial do Município e fixado em quadros (mural) junto ao Paço Municipal e Secretaria de Saúde.

9.3. Os candidatos convocados serão submetidos a Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório.

9.4. Por ocasião da admissão, serão exigidos os seguintes documentos, caso não tenham sido apresentados no ato da inscrição: CIC, RG, Título Eleitoral com comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, Certificado de Reservista ou comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino, CTPS, Inscrição no PIS/PASEP, Atestado de Antecedentes Criminais, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento dos Filhos Dependentes, Carteira de Vacinação atualizada, comprovante de residência atualizado (conta luz, água ou telefone), cédula de Identidade de profissional (CRM), comprovante de regularidade (anuidade) perante o Conselho Regional de Medicina e 01 (uma) foto 3X4, recente.

9.5. O Processo Seletivo n.º 001/2011 terá validade de 01 (um) ano e a admissão do candidato se fará na forma prevista no artigo 443, parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

9.6. O prazo de duração do contrato de trabalho será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 182/2011.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Os candidatos serão chamados com estrita observância da ordem de classificação.

10.2. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação.

10.3. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo Simplificado.

10.4. A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da Inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

10.5. O candidato que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil no prazo de 03 (três) dias úteis, após a convocação, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.

10.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim a homologação publicada no órgão Oficial do Município.

10.7. Os casos não previstos no edital serão julgados pela Comissão Municipal de Processo Seletivo.

10.8. O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Divisão de Pessoal e Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

10.9. Caberá ao Senhor Prefeito Municipal a homologação do Processo Seletivo.

10.10. São partes integrantes do presente edital os ANEXOS I (Atribuições dos Cargos) e II (Termo de Entrega de Documentos).

Franca, 8 de julho de 2011.

Jerônimo Sérgio Pinto
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
(conforme legislação em vigor)

MÉDICO EMERGENCIALISTA CLINICO GERAL

Atender de forma emergencial e curativa à população dentro de sua área de formação, nas unidades de saúde do município. Executar as atribuições comuns a Médico Clínico Geral. Prestar atendimentos externos de urgência através de ambulâncias. Realizar primeiros-socorros em acidentados, paradas cardio-respiratórias e outras emergências. Fazer a imobilização de pacientes com fraturas. Prestar atendimento específico em urgência/emergência, em unidades com funcionamento nas 24 horas ininterruptas. Verificar óbitos e emitir atestado de óbito. Realizar procedimentos especializados em diagnósticos e terapêutica de urgência. Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.

MEDICO EMERGENCIALISTA PEDIATRA

Atender de forma emergencial e curativa à população infantil, dentro de sua área de formação, nas unidades de saúde do município. Exercer as atribuições comuns a Médico Clínico Geral. Prestar atendimento externos de Pediatria em caráter de urgência através de ambulâncias. Realizar primeiros socorros em crianças acidentadas ou com anomalias que requeiram urgência. Prestar atendimento específico em urgência/emergência para crianças em unidades com funcionamento nas 24 horas ininterruptas. Realizar procedimento especializado em diagnósticos e terapêutica de urgência para crianças. Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.

MÉDICO (CLÍNICO GERAL, GINECOLOGISTA, NEUROLOGISTA, ORTOPEDISTA, PEDIATRA, PSIQUIATRA INFANTIL, PSIQUIATRA ADULTO, UROLOGISTA )

Prestar assistência médica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e sub-programas de saúde pública. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínica, cirúrgicas e traumatológicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento ao escolar; fazer a verificação de óbitos. Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.

ANEXO II
TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011

Em atendimento ao estabelecido nos itens 4.3 e 4.4 do Edital do Processo Seletivo nº 01/2011, o candidato , apresenta a seguinte documentação comprobatória para a efetivação da inscrição.

DOCUMENTOS

QUANTIDADE

Comprovante de inscrição

 

Curriculum Vitae

 

Cédula de Identidade (RG)

 

CPF

 

Carteira de Identidade Profissional (CRM)

 

Diploma de Graduação em Medicina

 

Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado

 

Residência Médica na área, concluída, com registro no Ministério da Educação

 

Residência Médica na área, concluída, sem registro no Ministério da Educação

 

Registro de Título de Especialista na área (AMB e/ou Sociedade)

 

Titulação em Pós-graduação na área

 

Titulação em Mestrado

 

Titulação em Doutorado

 

Congressos, Simpósios, Fóruns, Seminários, Jornadas e Cursos

 

Experiência na área indicada de 0 a 3 anos

 

Experiência na área indicada de 3 anos e 1 dia a 5 anos

 

Experiência na área indicada de 5 anos e 1 dia a 7 anos

 

Experiência na área indicada acima de 7 anos

 

Franca, ___ de julho de 2011.

Nome e assinatura do candidato