Prefeitura de Fraiburgo - SC

Notícia:   Prefeitura de Fraiburgo - SC oferece vagas de até R$ 3.329,41

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA ADMISSÃO EM CARÁTER

TEMPORÁRIO - ACT Nº 0003 DE 13 DE JANEIRO DE 2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE FRAIBURGO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Professores para Admissão em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na área de educação, junto as salas informatizadas, para preenchimento de vagas no ano de 2010, podendo ser prorrogado, em conformidade com a Lei Municipal nº 1220 de 4 de junho de 1997 e alterações posteriores, nas condições e prazos abaixo estabelecidas.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão realizadas no período de 18 a 22 de janeiro de 2010, no horário das 08:30 as 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em dia de expediente, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Fraiburgo, localizada na Av. Rio das Antas, 185, Centro, Fraiburgo, SC.

1.2 No ato de inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter completado 18 (dezoito anos) de idade até o último dia da inscrição;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.3 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a inscrição no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1 do presente edital, optando pelo código correspondente a área de atuação, desde que atenda os requisitos de habilitação conforme quadros abaixo:

I - QUADRO DE INSCRIÇÃO PARA "SALAS INFORMATIZADAS"

Código

Cargo

Área de Atuação

Carga Horária

Habilitação "item 1.4"

Salário Base

01

Professor

Ensino Fundamental

20 horas semanais

60

R$ 537,83

02

Professor

Ensino Fundamental

20 horas semanais

200

R$ 666,09

1.4 Ao inscrever-se o candidato deverá atender os requisitos da área de atuação, disciplina e nível de escolaridade exigidos para a habilitação que deseja realizar a sua inscrição, conforme quadro abaixo:

Habilitação

Nível de Escolaridade Exigido

60

Nível Superior na Disciplina "Cursando"

200

Nível Superior na Disciplina "Licenciatura Plena Concluída"

1.5 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) Certidão de Casamento ou Nascimento;

d) Certidão de Nascimento dos Filhos com até 16 anos;

e) Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício do cargo ou função;

f) Diplomas, Certificados e ou comprovantes de cursos na área de educação;

g) Certidões de Tempo de Serviço na área de educação;

h) Para Habilitação 60 prevista no item 1.4, comprovante atualizado de freqüência que conste o nome do curso com a Habilitação (educação infantil e/ou fundamental) e a fase.

i) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

j) Comprovante de Residência.

1.6 A inscrição será efetuada pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante.

1.7 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, enviada pelo correio, e-mail ou fax.

1.8 A inscrição poderá ser efetuada através de procuração com firma reconhecida.

1.9 Não poderá ser efetuada mais de 01 (uma) inscrição para o mesmo código ou para códigos diferentes atribuídos à habilitação nos quadros de inscrição.

1.10 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito.

1.11 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2 - DA CLASSIFICAÇÃO

2.1 A classificação do processo seletivo será através da soma dos pontos atribuídos aos títulos, abaixo estabelecidos:

I - Quadro de Pontos para Habilitação 60 - Nível Superior na Disciplina "Cursando"

PONTOS

TÍTULOS

02

Curso de ensino Médio completo com habilitação em:

· Magistério

10

Conclusão curso de Informática, contendo obrigatoriamente em sua grade:

· Linux e BrOffice.

 

01

02

10

13

Curso de ensino superior incompleto com habilitação em Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais, Educação Especial, Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Artes, Filosofia, Língua Inglesa e Educação Física:

· Matriculado 1ª e 2ª fase

· Matriculado 3ª e 4ª fase

· Matriculado 5ª e 6ª fase

· Matriculado 7ª e 8ª fase

 

01

02

03

04

05

Cursos de atualização e ou aperfeiçoamento em educação ou informática, iniciados a partir do ano de 2007 e concluídos até a data de inscrição que somem:

· até 50 horas

· de 51 horas até 100 horas

· de 101 horas até 150 horas

· de 151 horas até 200 horas

· acima de 200 horas

 

01

02

03

04

05

Certidão de Tempo de Serviço em educação, contagem até a data da inscrição:

· de 6 meses até 48 meses

· de 49 meses até 84 meses

· de 85 meses até 120 meses

· de 121 meses até 156 meses,

· acima de 156 meses

II - Quadro de Pontos para Habilitação 200 Nível Superior na Disciplina "Licenciatura Plena Concluída"

PONTOS

TÍTULOS

25

Curso ensino superior completo com habilitação em:

· Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais, Educação Especial, Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Artes, Filosofia, Língua Inglesa e Educação Física.

 

04

06

Cursos de especialização em educação ou áreas afins (Pós-Graduação):

· 1 (um) Curso Concluído

· Acima de 1 (um) Curso Concluído

 

02

Curso de ensino Médio completo com habilitação em:

· Magistério

10

Conclusão curso de Informática, contendo obrigatoriamente em sua grade:

· Linux e BrOffice.

 

01

02

03

04

05

Cursos de atualização e ou aperfeiçoamento em educação ou informática, iniciados a partir do ano de 2007 e concluídos até a data de inscrição que somem:

· até 50 horas ou Pós-Graduação não concluída

· de 51 horas até 100 horas

· de 101 horas até 150 horas

· de 151 horas até 200 horas

· acima de 200 horas

 

01

02

03

04

05

Certidão de Tempo de Serviço em educação, contagem até a data da inscrição:

· de 6 meses até 48 meses

· de 49 meses até 84 meses

· de 85 meses até 120 meses

· de 121 meses até 156 meses

· acima de 156 meses

2.2 Na computação dos pontos os títulos já considerados para pontuação não serão somados novamente.

2.3 No cálculo do tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias, ou mais, como 01 (um) mês completo.

2.4 A classificação ocorrerá distintamente por código do quadro de inscrição, os quais estão vinculados com a área de atuação e habilitação, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.

2.5 Em caso de empate, terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

1º) obter pontuação no curso de informática (Linux e BrOffice)

2º) obter maior número de pontos a título cursos de especialização em educação ou áreas afins (Pós-Graduação).

3º) obter maior número de pontos a título de cursos de atualização ou aperfeiçoamento em educação ou informática.

4º) obter maior número de pontos a título de tempo de serviço em educação.

5º) maior número de filhos com até 16 anos.

6º) portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício do cargo.

7º) maior idade.

2.6 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) não atender os requisitos de habilitação necessários para a área de atuação e disciplina escolhida;

c) descumprir qualquer item deste edital;

d) houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante perante o Município de Fraiburgo, por infração disciplinar, com aplicação de penalidade de advertência, repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função gratificada, enquanto perdurar seus efeitos, nos termos da Lei Complementar 012/97.

2.7 Julgadas as inscrições com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências deste edital, a lista dos candidatos considerados aptos será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Fraiburgo, no Diário Oficial dos Municípios e na página da internet www.fraiburgo.sc.gov.br ([Executivo] [Editais ACT]).

2.8 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação da lista citada no item anterior para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 A convocação obedecerá à ordem rigorosa da classificação.

3.2 Todos os candidatos classificados deverão comparecer em data, local e horário fixados pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, que serão divulgados juntamente com a lista de classificação, onde será efetuada a convocação para preenchimento de vagas existentes nas salas informatizadas.

3.3 Havendo necessidade de novas contratações para preenchimento das vagas que surgirem após o cumprimento do item anterior, será efetuada nova convocação, tendo o candidato 03 (três) dias para comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes em horário de expediente.

3.4 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.

3.5 O Candidato concorrerá às vagas de Professor que o município de Fraiburgo, tenha que contratar para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na área de educação, para as salas informatizadas.

3.6 O professor contratado será remunerado de conformidade com o salário base vinculado a habilitação ao qual efetuou sua inscrição.

3.7 O contrato de trabalho poderá estabelecer carga horária de 10 a 40 horas semanais, variando de acordo com a necessidade e interesse do município, sendo que o contratado será remunerado pelo número de horas semanais trabalhadas.

3.8 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

a) Atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade, conforme dispuser regulamento próprio do município;

b) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

c) Documentos de identificação pessoal necessários ao registro funcional no serviço público municipal.

d) Comprovante de freqüência atualizada da universidade, somente para quem possui curso superior incompleto.

3.9 O candidato convocado ficará a disposição da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, onde deverá exercer as funções de Professor na área de educação, nas salas informatizadas onde o município de Fraiburgo tenha necessidade temporária de atendimento.

3.9.1 A escolha de vaga não gera direito de permanência na unidade educacional escolhida até o encerramento do ano letivo, podendo a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, proceder aos devidos remanejamentos, de acordo com critérios objetivos estabelecidos no edital de notificação para escolha de vagas.

3.10 O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar o prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida.

3.11 As normas de contratação seguirão a legislação estatutária Municipal, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Município.

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O quadro de inscrição "I" do item 1.3 deste edital foi criado para atender de maneira geral as necessidades temporárias de excepcional interesse público na área de educação, para preenchimento de vagas que surgirem durante o ano de 2010, podendo ser prorrogado, para atuação nas salas informatizadas.

4.2 Não será oferecido transporte para Professor que resida fora do Município de Fraiburgo.

4.3 Para o candidato já aposentado o tempo de serviço será contado somente aquele trabalhado após a sua aposentadoria.

4.3.1 É responsabilidade do candidato aposentado, prestar esta informação no ato da inscrição, sob pena de desclassificação do edital a qualquer momento.

4.4 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Fraiburgo.

4.5 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a assinatura responsável pelas mesmas.

4.6 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

4.7 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer o cargo ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.

4.8 A desistência do curso superior para o professor com habilitação 60 (Cursando Nível Superior), durante a vigência do seu contrato poderá ser motivo de rescisão contratual sem direito a qualquer tipo de indenização.

4.8.1 Será solicitada a comprovação de matrícula do curso a cada início de período letivo.

4.9 A desistência do contrato vigente implicará na desistência automática para a próxima chamada.

4.10 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes e supervisionado pela Comissão de Editais e Concursos do Município.

4.11 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, em até 02(dois) dias úteis da sua publicação o órgão oficial do município.

4.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital.

Fraiburgo, SC, 13 de janeiro de 2010.

NELMAR PINZ
Prefeito Municipal

ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento