Prefeitura de Fraiburgo - SC

Notícia:   Prefeitura de Fraiburgo - SC abre vagas para Auxiliar de Alimentação e Nutrição

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT

Nº 0005 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FRAIBURGO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo da função pública abaixo descrita para Contratação em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, para preenchimento de vaga no ano de 2012, podendo ser prorrogado, em conformidade com a Lei Municipal nº 1220, de 4 de junho de 1997 e suas alterações, nas condições e prazos abaixo estabelecidas.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão realizadas no período de 17 de fevereiro de 2012 a 24 de fevereiro de 2012, no horário das 08:30 as 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em dia de expediente, na Secretaria de Administração e Planejamento, Departamento de Gestão de Pessoal , localizada na Av. Rio das Antas, 185, Centro, Município de Fraiburgo, SC.

1.2 No ato de inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter completado 18 (dezoito anos) de idade até o último dia da inscrição;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) possuir a qualificação exigida para a função pública conforme, item 1.3 do presente edital.

1.3 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a inscrição no local e prazos estabelecidos no item 1.1 do presente edital, optando pela função indicada no quadro que se apresenta a seguir:

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

Código

Função Pública

Carga Horária Semanal

Vencimento

Qualificação Exigida

1.

Auxiliar de Alimentação e Nutrição (Feminino) -

40 horas

R$ 660,49

Ensino Fundamental

1.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) Certidão de Casamento ou Nascimento;

d) Certidão de Nascimento dos Filhos com até 16 anos;

e) Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício da função;

f) Diplomas, Certificados e ou comprovantes de cursos;

g) Certidões de Tempo de Serviço na área específica de atuação;

h) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

i) Comprovante de Residência.

1.5 A inscrição será efetuada na Secretaria de Administração e Planejamento, Departamento de Gestão de Pessoal, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante.

1.6 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, enviada pelo correio, e-mail ou fax.

1.7 A inscrição poderá ser efetuada através de procuração com firma reconhecida.

1.8 Não poderá ser efetuada mais de 01 (uma) inscrição para o mesmo código, ou para códigos diferentes, neste edital.

1.9 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito.

1.10 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2 - DA CLASSIFICAÇÃO

2.1 A classificação do processo seletivo será através da soma dos pontos atribuídos aos títulos, abaixo estabelecidos:

I - Quadro de Pontos

Pontos

Títulos

 
 

2

4

6

8

10

Cursos de aperfeiçoamento na área específica de atuação, realizados nos últimos 05(cinco) anos (máximo de 10(dez) títulos):

· até 50 horas

· de 51 horas até 100 horas

· de 101 horas até 150 horas

· de 151 horas até 200 horas

· acima de 200 horas

 

1

2

3

4

5

Cursos de aperfeiçoamento em outras áreas, realizados nos últimos 3 anos (máximo de 05(cinco) títulos):

· até 50 horas

· de 51 horas até 100 horas

· de 101 horas até 150 horas

· de 151 horas até 200 horas

· acima de 200 horas

 

01

02

03

04

05

Tempo de Serviço na área específica de atuação, contagem até a data de inscrição:

· de 6 meses até 18 meses

· de 19 meses até 36 meses

· de 37 meses até 54 meses

· de 55 meses até 72 meses

· acima de 72 meses

2.2 Na computação dos pontos os títulos já considerados para pontuação não serão somados novamente.

2.3 No cálculo do tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias, ou mais, como 01 (um) mês completo.

2.4. O candidato declara, para os fins de direito, que as cópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados.

2.4.1 Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do processo seletivo, sem prejuízo das sanções legais.

2.5 Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

2.6 Não serão pontuados:

a) Os títulos não entregues no prazo e locais determinados.

b) Títulos entregues acima do número máximo estabelecido - no máximo 10(dez) cursos de aperfeiçoamento na área de específica de atuação e 05(cinco) em outras áreas.

c) Os documentos comprobatórios de tempo de serviço que não se relacionem com as atribuições da função.

2.7 A classificação ocorrerá distintamente por código da função pública, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.

2.8 Em caso de empate, terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

1º) obter maior número de pontos a título de cursos de aperfeiçoamento na área específica de atuação.

2º) obter maior número de pontos a título de cursos de aperfeiçoamento em outras áreas.

3º) obter maior número de pontos a título de tempo de serviço na área específica de atuação.

4º) maior número de filhos com até 16 anos.

5º) portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício da função pública.

6º) maior idade.

2.9 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) não atender os requisitos de habilitação necessários para a função escolhida;

c) descumprir qualquer item deste edital;

d) houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante perante o Município de Fraiburgo, por infração disciplinar, com aplicação de penalidade de advertência, repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função gratificada, enquanto perdurar seus efeitos, nos termos das Leis Complementares 012/97 e 109/10.

2.10 Julgadas as inscrições com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências deste edital, a lista dos candidatos considerados aptos será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Fraiburgo e na página da internet www.fraiburgo.sc.gov.br ([Executivo] [Editais]).

2.11 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação da lista citada no item anterior para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado ao Prefeito Municipal de Fraiburgo.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 A convocação obedecerá a ordem rigorosa da classificação.

3.2 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 03 (três) dias para comparecer, no horário de expediente do Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fraiburgo, munido com os documentos relacionados no item 3.6 deste edital.

3.3 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato no processo seletivo. 3.4 O contratado será remunerado de conformidade com o vencimento vinculado a função pública na qual efetuou sua inscrição.

3.5 O contrato de trabalho estabelecerá carga horária de 40 horas semanais.

3.6 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

a) Atestado de aptidão para o desempenho da atividade, fornecido por Médico do Trabalho ou pela equipe multiprofissional do município, conforme dispuser o regulamento específico;

b) Declaração que o exercício da função pública não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

c) Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal e demais solicitados pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

3.7 Todos os candidatos convocados deverão submeter-se a avaliação através de anamnese clínica e social, a ser realizada por equipe multiprofissional do município, conforme dispuser regulamento próprio.

3.7.1 O candidato que se recusar a submeter-se a avaliação descrita, observadas as condições do regulamento específico, será excluído deste processo seletivo.

3.8 O candidato convocado ficará a disposição do Município, devendo exercer a função pública na quase inscreveu, nos locais em que o Município de Fraiburgo tenha necessidade temporária de atendimento.

3.9 O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar o prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida.

3.10 As normas de contratação seguirão o regime especial instituído pela Lei Municipal n. 1220/97 e suas alterações, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Município.

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O quadro geral de inscrição do item 1.3 deste edital foi criado para atender de maneira geral as necessidades temporárias de excepcional interesse público, para preenchimento de vagas que surgirem durante o ano de 2012, podendo ser prorrogado.

4.2 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

4.3 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

4.4 Não será oferecido transporte para os contratados que residam fora do Município de Fraiburgo.

4.5 Para o candidato já aposentado o tempo de serviço será contado somente aquele trabalhado após a sua aposentadoria.

4.5.1 É responsabilidade do candidato aposentado, prestar esta informação no ato da inscrição, sob pena de desclassificação do edital a qualquer momento.

4.6 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Fraiburgo.

4.7 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer a função pública ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.

4.8 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria de Administração e Planejamento.

4.9 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado ao Prefeito Municipal de Fraiburgo, em até 02 (dois) dias úteis da sua publicação.

4.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração e Planejamento.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital.

Fraiburgo, SC, 16 de fevereiro de 2012.

NELMAR PINZ
Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento