Prefeitura de Fraiburgo - SC

Notícia:   Prefeitura de Fraiburgo - SC abre seleção para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT Nº. 0022, DE 09 DE ABRIL DE 2013.

O Sr. IVO BIAZZOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FRAIBURGO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Professores para Contratação em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na área de educação, para preenchimento de vagas no ano letivo de 2013, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com a Lei Municipal nº 1220, de 04 de junho de 1997 e suas alterações, nas condições e prazos abaixo estabelecidas.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via INTERNET, no endereço eletrônico www.fraiburgo.sc.gov.br/editaisact, no período compreendido entre as 00h do dia 10 de abril de 2013 as 23:59h do dia 15 de abril de 2013.

1.2 Os requerimentos, recursos, a ficha de inscrição e demais documentos comprobatórios exigidos neste edital deverão ser entregues na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, localizada junto ao Paço Municipal, sito à Avenida Rio das Antas, nº 185, Centro, Fraiburgo, SC., no período de 10 de abril de 2013 até o dia 16 de abril de 2013, de segunda a sexta (excluídos sábados, domingos e feriados) no horário compreendido entre as 9h e 11h do período matutino e 14h as 17h do período vespertino.

1.3 A entrega de documentos deverá ser feita na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, pessoalmente ou por procurador ao qual o candidato deverá outorgar poderes específicos para a entrega dos documentos, podendo utilizar-se do modelo constante no Anexo I, parte integrante do presente Edital.

1.4 No ato de inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter completado 18 (dezoito anos) de idade até o último dia da inscrição;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais.

1.5 Os candidatos que não tiverem acesso à Internet, terão ao seu dispor computadores com acesso a internet localizados na Biblioteca Pública de Fraiburgo, sito à Avenida Rene Frey, s/n. (ao lado do Departamento de Cultura), Centro, Fraiburgo, SC., respeitados os horários de funcionamento e disponibilidade de equipamentos.

1.6 O auxílio aos candidatos restringe-se no uso gratuito dos equipamentos, é limitado à quantidade de equipamentos disponíveis. A inscrição, as informações prestadas e os demais documentos juntados são de inteira responsabilidade do candidato.

1.7 Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico www.fraiburgo.sc.gov.br/editaisact;

b) Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;

c) Preencher a Ficha de Inscrição;

d) Revisar todos os itens da ficha de inscrição, principalmente as informações relativas à documentação, data do nascimento, código pretendido e quantidade de documentos anexados;

e) Enviar (transmitir) o requerimento pela Internet;

f) Imprimir a ficha de Inscrição;

g) OBRIGATORIAMENTE, entregar a ficha de inscrição com cópia dos documentos exigidos neste Edital, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, até a data final prevista no item 1.2, sob pena de indeferimento de sua inscrição.

1.8 No ato de entrega da ficha de inscrição na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade;

II - CPF (Cadastro de Pessoa Física);

III - Certidão de Casamento ou Nascimento;

IV - Certidão de Nascimento dos Filhos com até 16 anos;

V - Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício da função;

VI - Diplomas, Certificados e ou comprovantes de cursos, na quantidade relacionado na ficha de inscrição;

VII - Certidões de Tempo de Serviço, na quantidade relacionada na ficha de inscrição;

VIII - Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

IX - Comprovante de registro e regularidade com o Conselho ou Órgão Fiscalizador da Profissão, quando exigido;

X - Comprovante de Residência.

1.9 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a(s) inscrição(ões) na forma e nos prazos estabelecidos no presente edital, optando pelo código correspondente a área de atuação, desde que atenda os requisitos de habilitação conforme quadros abaixo:

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

Código

Área de Atuação

Disciplina

Carga Horária Semanal

Vencimento

01

Educação Infantil

-

20 horas

R$ 783,50

02

Ensino Fundamental

Anos Iniciais

20 horas

R$ 783,50

II - QUADRO ESPECIAL DE INSCRIÇÃO

Código

Área de Atuação

Disciplina

Carga Horária Semanal

Vencimento

03

Educação Infantil

-

20 horas

R$ 783,50

04

Ensino Fundamental

Anos Iniciais

20 horas

R$ 783,50

1.10 Ao inscrever-se para o quadro geral de inscrições de que trata o item 1.9, deste edital, o candidato deverá atender os requisitos da área de atuação, disciplina e nível de escolaridade exigidos para a habilitação que deseja realizar a sua inscrição, quais sejam: Obrigatória Formação Superior Completa em Pedagogia ou Curso Normal Superior, ou Formação Superior Completa na Área de Atuação e/ou Licenciatura Plena (Educação Infantil e Anos Iniciais)

1.11 Ao inscrever-se para o quadro especial, para a função de Professor previsto no Quadro II, do item 1.9, deste Edital, o candidato deverá atender os requisitos da área de atuação, mesmo não possuindo o nível de escolaridade completo exigido para a habilitação, descrito no item 1.10, acima.

1.12 A inscrição será efetivada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante, após a conferência e recebimento da ficha de inscrição, acompanhada da quantidade de documentos relacionados.

1.13 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, enviada pelo correio, e-mail, fax ou outro meio que não o previsto neste Edital.

1.14 Não poderá ser efetuada mais de 1 (uma) inscrição para o mesmo código atribuído à área de atuação nos quadros de inscrição.

1.15 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição e documentos anexados, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito.

1.16 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para realização da inscrição e recebimento de documentos, não serão admitidas quaisquer outras inscrições ou entregas de documentos, sob qualquer condição ou pretexto.

1.17 O candidato que realizar sua inscrição via internet e não entregar sua ficha de inscrição, juntamente com os documentos nas quantidades relacionadas, nos horários, prazos ou em quantidades diferentes daquelas relacionadas, terá sua inscrição INDEFERIDA.

1.18 O Município de Fraiburgo não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por falhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados, à impressão da ficha de inscrição ou cópia dos documentos exigidos neste edital.

1.19 Os candidatos portadores de deficiência que necessitarem de ajuda de profissionais especializados para inscrever-se e entregar os documentos exigidos, deverão fazer a solicitação com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes do término das inscrições, pelo telefone (49) 3256-3010, mencionando o atendimento especial que necessitam.

1.20 Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.

2 - DA CLASSIFICAÇÃO

2.1 A classificação do processo seletivo será através da soma dos pontos atribuídos aos títulos, abaixo estabelecidos:

I - QUADRO DE PONTOS REFERENTE QUADROS GERAIS DE INSCRIÇÃO

PONTOS

TÍTULOS

 

Cursos de Pós-Graduação em educação ou áreas afins (especialização, Mestrado, Doutorado e PHD):

04- 1 (um) Curso Concluído
06- Acima de 1 (um) Curso Concluído e no Máximo de 3(três)

02

Curso de ensino Médio completo com habilitação em:

- Magistério

 

Cursos de atualização e ou aperfeiçoamento em educação, iniciados a partir do ano de 2010 e concluídos até a data de inscrição (no máximo serão aceitos 10 (dez) títulos) que somem:

01- até 50 horas ou Pós-Graduação não concluída
02- de 51 horas até 100 horas
03- de 101 horas até 150 horas
04

- de 151 horas até 200 horas

05- acima de 200 horas

 

Certidão de Tempo de Serviço em Educação, contagem até a data de inscrição:

01de 24 meses até 48 meses
02-de 49 meses até 96 meses
03-de 97 meses até 144 meses
04-de 145 meses até 192 meses
06- acima de 192 meses

I - QUADRO DE PONTOS REFERENTE QUADRO ESPECIAL DE INSCRIÇÕES

PONTOS

TÍTULOS

01

- Cursando 1º Fase

02- Cursando 2º Fase
03- Cursando 3º Fase
04- Cursando 4º Fase
05- Cursando 5º Fase
06- Cursando 6º Fase
07- Cursando 7º Fase
08- Cursando 8º Fase
02

Curso de ensino Médio completo com habilitação em:

- Magistério

 

Cursos de atualização e ou aperfeiçoamento em educação, iniciados a partir do ano de 2010 e concluídos até a data de inscrição (no máximo serão aceitos 10 (dez) títulos) que somem:

01- até 50 horas ou Pós-Graduação não concluída
02- de 51 horas até 100 horas
03- de 101 horas até 150 horas
04- de 151 horas até 200 horas
05 - acima de 200 horas

 

Certidão de Tempo de Serviço em Educação, contagem até a data de inscrição:

01- de 24 meses até 48 meses
02- de 49 meses até 96 meses
03

- de 97 meses até 144 meses

04- de 145 meses até 192 meses
06- acima de 192 meses

2.2 Na computação dos pontos os títulos já considerados para pontuação não serão somados novamente.

2.3 No cálculo do tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias, ou mais, como 01 (um) mês completo.

2.4 Para ser considerada a pontuação dos Títulos referidos no Quadro de Pontos acima (item 2.1) o candidato deverá entregar juntamente com a ficha de inscrição, até o dia e horário do encerramento previsto no item 1.2, deste edital, cópia fotostática (Xerox) dos títulos, nas quantidades exatas das declaradas na ficha de inscrição.

2.5. O candidato declara, para os fins de direito, que as cópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados.

2.5.1 Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do processo seletivo, sem prejuízo das sanções legais.

2.6 Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

2.7 Não serão pontuados:

a) Os títulos não entregues no prazo e local determinado.

b) Títulos obtidos em cursos que não sejam na área de educação para o candidato que esteja inscrito no cargo de professor.

c) Títulos entregues acima do número máximo estabelecido - no máximo 3(três) Pós-Graduações e 10(dez) cursos de atualização e ou aperfeiçoamento.

d) Os títulos não acompanhados da ficha de inscrição.

e) Os documentos comprobatórios de tempo de serviço que não se relacionem com as atribuições da área de atuação.

2.8 A classificação ocorrerá distintamente por código dos quadros de inscrições, os quais estão vinculados com a área de atuação, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.

2.9 Em caso de empate para o cargo de professor, terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

1º) obter maior número de pontos a título cursos de Pós-Graduação em educação ou áreas afins;

2º) obter maior número de pontos a título de cursos de atualização ou aperfeiçoamento em educação;

3º) obter maior número de pontos a título de tempo de serviço em educação;

4º) obter maior número de pontos a título de faltas, licenças ou afastamentos;

5º) portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício da função;

6º) maior idade.

2.10 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) não atender os requisitos de habilitação necessários para a área de atuação e disciplina escolhidas;

c) descumprir qualquer item deste edital;

d) deixar de entregar a ficha de inscrição e documentos na quantidade declarada, nos prazos determinados;

e) houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante perante o Município de Fraiburgo, por infração disciplinar, com aplicação de penalidade de advertência, repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função gratificada, enquanto perdurar seus efeitos, nos termos das Leis Complementares 012/97 e 109/10.

2.11 Julgadas as inscrições com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências deste edital, a lista dos candidatos considerados aptos será divulgada no Diário Oficial dos Municípios - DOM (www.diariomunicipal.sc.gov.br) , mural da Prefeitura Municipal de Fraiburgo e na página da internet www.fraiburgo.sc.gov.br/editais

2.12 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação no órgão oficial de divulgação da lista citada no item anterior para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 A convocação obedecerá a ordem rigorosa da classificação.

3.2 O Candidato concorrerá às vagas dos cargos mencionados neste Edital, que o Município de Fraiburgo, tenha que contratar para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, durante o ano letivo de 2013, podendo ser prorrogado.

3.3 O candidato convocado ficará a disposição da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, onde deverá exercer função na área onde o município de Fraiburgo tenha necessidade temporária de atendimento.

3.4 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 03 (três) dias para comparecer, no horário de expediente do Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fraiburgo, munido com os documentos relacionados no item 3.8 deste edital.

3.5 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

3.6 O candidato contratado será remunerado em conformidade com o vencimento vinculado ao código ao qual efetuou sua inscrição, além das vantagens previstas em lei.

3.7 O contrato administrativo poderá estabelecer carga horária de 12 a 40 horas semanais, variando de acordo com a necessidade e interesse do Município de Fraiburgo, sendo que para a função de Professor o contratado será remunerado pelo número de horas semanais efetivamente trabalhadas, de acordo com a grade aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.

3.7.1 O interesse público poderá determinar a ampliação ou redução de carga horária.

3.8 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

I - Atestado de aptidão para o desempenho da atividade, fornecido por Médico do Trabalho ou pela equipe multiprofissional do município, conforme dispuser o regulamento específico;

II - Declaração que o exercício da função pública de professor não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

III - Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal e demais solicitados pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

3.9 Todos os candidatos convocados, quando exigido, deverão submeter-se a avaliação através de anamnese clínica e social, a ser realizada por equipe multiprofissional do município, conforme dispuser regulamento próprio.

3.9.1 O candidato que se recusar a submeter-se a avaliação descrita, observadas as condições do regulamento específico, será excluído deste processo seletivo.

3.10 O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar o prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida.

3.11 O candidato que efetuou mais de uma inscrição e que o ato convocatório estiver em vigor, deverá observar a compatibilidade da carga horária em caso de nova convocação, em havendo incompatibilidade será automaticamente eliminado da lista onde está vinculado.

3.12 As normas de contratação seguirão o regime especial instituído pela Lei Municipal nº 1.220/97 e suas alterações, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Município.

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O quadro de inscrição I do item 1.9 deste edital foi criado para atender de maneira geral as necessidades temporárias de excepcional interesse público, para preenchimento de vagas que surgirem durante o ano letivo de 2013.

4.1.1 O quadro especial de inscrição II do item 1.9 deste edital foi criado para atender de maneira excepcional as necessidades temporárias do Município de Fraiburgo, caso não hajam inscritos habilitados no quadro geral de inscrição I, para a função de Professor.

4.2 Não será oferecido transporte para o candidato que resida fora do Município de Fraiburgo.

4.3 Para o candidato já aposentado o tempo de serviço será contado somente aquele trabalhado após a sua aposentadoria.

4.3.1 É responsabilidade do candidato aposentado, prestar esta informação no ato da inscrição, sob pena de desclassificação do edital a qualquer momento.

4.4 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Fraiburgo.

4.5 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a confirmação, impressão e assinatura responsável pelas mesmas.

4.6 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

4.7 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer a função ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.

4.8 A desistência do contrato vigente implicará na desistência automática para a próxima chamada.

4.9 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes e supervisionado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

4.10 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, em até 02(dois) dias úteis da sua publicação.

4.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital.

Fraiburgo, SC, 09 de abril de 2013.

IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal

OLIDES BERTAIOLLI
Secretário de Administração e Planejamento