Prefeitura de Fraiburgo - SC

Notícia:   Prefeitura de Fraiburgo - SC abre seleção para mais dois cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT

Nº 0009, DE 09 DE JANEIRO DE 2013

O Sr. IVO BIAZZOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FRAIBURGO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo das funções públicas abaixo descrita para Contratação em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, para preenchimento de vagas em diversas áreas do município, para o ano de 2013, podendo ser prorrogado, em conformidade com a Lei Municipal nº 1220 de 04 de junho de 1997 e suas alterações, nas condições e prazos abaixo estabelecidas.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão realizadas no período de 11 de janeiro de 2013 a 28 de janeiro de 2013 das 14:00 às 17:00 horas, em dia de expediente (excetuados sábados, domingos, feriados e pontos facultativos), na Secretaria de Administração e Planejamento, Departamento de Gestão de Pessoal de Fraiburgo, localizada na Av. Rio das Antas, 185, Centro, CEP 89.580-000.

1.2 No ato de inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter completado 18 (dezoito anos) de idade até o último dia da inscrição;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) possuir a qualificação exigida para a função pública conforme item 1.3 do presente edital.

1.3 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a inscrição no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1 do presente edital, optando pela função indicada no quadro que se apresenta a seguir:

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

Código

Função Pública

Carga Horária Semanal

Vencimento

Qualificação Exigida

1.

Agente Operacional

40h

R$ 697,68

- Ensino Fundamental

2.

Guarda do Patrimônio (masculino)

40h

R$ 697,68

- Ensino Fundamental

3.

Guarda do Patrimônio (feminino)

40h

R$ 697,68

- Ensino Fundamental

1.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) Certidão de Casamento ou Nascimento;

d) Certidão de Nascimento dos Filhos com até 16 anos;

e) Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício da função pública;

f) Diplomas, Certificados e ou comprovantes de cursos;

g) Certidões de Tempo de Serviço na área específica de atuação;

h) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

i) Comprovante de Residência.

1.5 A inscrição será efetuada pelo Departamento de Gestão de Pessoal, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante.

1.6 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos.

1.7 A inscrição poderá ser efetuada através de procuração com firma reconhecida.

1.8 Não poderá ser efetuada mais de 01 (uma) inscrição para o mesmo código.

1.9 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito.

1.10 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2 - DA CLASSIFICAÇÃO

2.1 A classificação do processo seletivo será através da soma dos pontos atribuídos aos títulos, abaixo estabelecidos:

I - Quadro de Pontos

Pontos

Títulos

10

Cursos específicos de vigilante ou guarda do patrimônio (específico para a função de guarda de patrimônio)

05

Ensino Médio completo em qualquer área

 
04
05
006
08
10

Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação:
- até 50 horas
- de 51 horas até 100 horas
- de 101 horas até 150 horas
- de 151 horas até 200 horas
- acima de 200 horas

01
02
03
04
05

Cursos de aperfeiçoamento em outras áreas, concluídos nos últimos 03(três) anos:
- até 50 horas
- de 51 horas até 100 horas
- de 101 horas até 150 horas
- de 151 horas até 200 horas
- acima de 200 horas

01
02
03
04
05

Tempo de Serviço na área específica de, contagem até a data da inscrição:
- de 6 meses até 12 meses
- de 13 meses até 24 meses
- de 25 meses até 36 meses
- de 37 meses até 48 meses
- acima de 48 meses

2.2 Na computação dos pontos os títulos já considerados para pontuação não serão somados novamente.

2.3 No cálculo do tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias, ou mais, como 01 (um) mês completo.

2.4 A classificação ocorrerá distintamente por código, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.

2.5 Em caso de empate, terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

1º) obter maior número de pontos a título de cursos de aperfeiçoamento na área específica de atuação.

2º) obter maior número de pontos a título de tempo de serviço na área específica de atuação.

3º) maior número de filhos com até 16 anos.

4º) portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício da função.

5º) maior idade.

2.6 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) não atender os requisitos de habilitação necessários para a função escolhida;

c) descumprir qualquer item deste edital;

d) houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante perante o Município de Fraiburgo, por infração disciplinar, com aplicação de penalidade de advertência, repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função gratificada, enquanto perdurar seus efeitos, nos termos das Leis Complementares 012/97 ou 109/2010.

2.7 Julgadas as inscrições com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências deste edital, a lista dos candidatos considerados aptos será divulgada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br), mural da Prefeitura Municipal de Fraiburgo e na pagina da internet www.fraiburgo.sc.gov.br.

2.8 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação da lista citada no item anterior para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado ao Prefeito Municipal de Fraiburgo.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 A convocação obedecerá à ordem rigorosa da classificação.

3.2 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 03 (três) dias para comparecer, no horário de expediente do Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fraiburgo, munido com os documentos relacionados no item 3.6 deste edital.

3.3 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.

3.4 O contratado será remunerado de conformidade com o vencimento vinculado a função na qual efetuou sua inscrição.

3.5 O contrato de trabalho estabelecerá carga horária de 12(doze) a 40(quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade e interesse público, com remuneração proporcional a carga horária estabelecida.

3.5.1 O candidato deverá obedecer regulamentação própria quanto ao estabelecimento de jornada de trabalho de 12x36, para função de guarda do patrimônio.

3.6 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

a) Atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade, conforme dispuser regulamento próprio do município;

b) Declaração que a posse da função pública não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

c) Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal e demais solicitados pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

3.7 O candidato convocado ficará a disposição do Município, devendo exercer as funções públicas na qual se inscreveu, nos locais em que o município de Fraiburgo tenha necessidade temporária de atendimento.

3.8 O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida.

3.9 As normas de contratação seguirão o regime especial instituído pela Lei Municipal 1220/97 e suas alterações, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Município.

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

4.2 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

4.3 Não será oferecido transporte para os contratados que residam fora do Município de Fraiburgo.

4.4 Para o candidato já aposentado o tempo de serviço será contado somente aquele trabalhado após a sua aposentadoria.

4.4.1 É responsabilidade do candidato aposentado, prestar esta informação no ato da inscrição, sob pena de desclassificação do edital a qualquer momento.

4.5 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Fraiburgo.

4.6 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer a função ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.

4.7 Em caso de alteração de endereço ou telefone do candidato, é obrigatória sua atualização junto ao Departamento de Gestão de Pessoal, sob pena de, uma vez não localizado no momento da convocação, ser considerado desistente da vaga.

4.8 A desistência do contrato vigente implicará na desistência automática para a próxima chamada.

4.9 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria de Administração e Planejamento.

4.10 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado ao Prefeito Municipal de Fraiburgo, em até 02 (dois) dias úteis da sua publicação.

4.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração e Planejamento.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital.

Fraiburgo, SC, 09 de janeiro de 2013.

IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal

OLIDES BERTAIOLLI
Secretário de Administração e Planejamento