Prefeitura de Fraiburgo - SC

Notícia:   Prefeitura de Fraiburgo - SC abre inscrições para Processo Seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

ACT Nº 0033, DE 24 DE JULHO DE 2013

O Sr. IVO BIAZZOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FRAIBURGO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo para Contratação em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na área de educação, especialmente função pública de Agente de Serviços Gerais e Auxiliar de Alimentação e Nutrição, para preenchimento de vagas durante o ano letivo de 2013, podendo ser prorrogado, em conformidade com a Lei Municipal nº 1220, de 04 de junho de 1997 e suas alterações, nas condições e prazos abaixo estabelecidas.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições serão realizadas no Paço Municipal, localizado na Avenida Rio das Antas, nº 185, Centro, Fraiburgo, SC., junto a Secretaria de Administração e Planejamento, no período de 25 de julho de 2013 a 13 de dezembro de 2013 (excetuados sábados, domingos, feriados e pontos facultativos), nos seguintes horários: das 8:30 as 11:00 horas e 14:00 as 17:00 horas.

1.2 No ato de inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa equiparada, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) ter completado 18 (dezoito anos) de idade até o último dia da inscrição;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.3 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a(s) inscrição(ões) no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1 do presente edital, optando pelo código correspondente a função que pretende trabalhar, desde que atenda os requisitos de habilitação, conforme quadros abaixo:

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

Cód.

Função Pública

Carga Horária Semanal

Vencimento

01

Agente de Serviços Gerais (feminino)

40 horas

R$ 659,94

02

Auxiliar de Alimentação e Nutrição

40 horas

R$ 743,94

1.4 Ao inscrever-se para os quadros de inscrições de que trata o item 1.3, deste edital, o candidato deverá atender os requisitos da área de atuação e nível de escolaridade exigidos para a habilitação que deseja realizar a sua inscrição, quais sejam:

a) Agente de Serviços Gerais: Obrigatória formação mínima de Ensino Fundamental;

b) Auxiliar de Alimentação e Nutrição: Obrigatória formação mínima de Ensino Fundamental.

1.4.1. Para fins da qualificação exigida neste item, serão aceitas inscrições de candidatos mesmo que não possuam o ensino fundamental completo.

1.5 A inscrição será efetivada pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante, após a conferência da ficha de inscrição, acompanhada dos documentos relacionados.

1.6 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, enviada pelo correio, e-mail, fax ou outro meio que não o previsto neste Edital.

1.7 Não poderá ser efetuada mais de 1 (uma) inscrição para o mesmo código atribuído à função no quadro de inscrição.

1.8 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição e documentos anexados, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito.

1.9 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para realização da inscrição e recebimento de documentos, não serão admitidas quaisquer outras inscrições ou entregas de documentos, sob qualquer condição ou pretexto.

1.10 Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.

2 - DA CLASSIFICAÇÃO

2.1 A classificação do processo seletivo será através da soma dos pontos atribuídos aos títulos, abaixo estabelecidos:

I - QUADRO DE PONTOS

Pontos

Títulos

02
04
06
08
10

Cursos de aperfeiçoamento na área específica de atuação, realizados nos últimos 05(cinco) anos (máximo de 10(dez) títulos):
- até 50 horas
- de 51 horas até 100 horas
- de 101 horas até 150 horas
- de 151 horas até 200 horas
- acima de 200 horas

01
02
03
04
05

Cursos de aperfeiçoamento em outras áreas, realizados nos últimos 03(três) anos (máximo de 05(cinco) títulos):
- até 50 horas
- de 51 horas até 100 horas
- de 101 horas até 150 horas
- de 151 horas até 200 horas
- acima de 200 horas

01
02
03
04
06

Tempo de Serviço na área específica de atuação, contagem até a data de inscrição:
- de 6 meses até 18 meses
- de 19 meses até 36 meses
- de 37 meses até 54 meses
de 55 meses até 72 meses
- acima de 72 meses

2.2 Na computação dos pontos os títulos já considerados para pontuação não serão somados novamente.

2.3 No cálculo do tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias, ou mais, como 01 (um) mês completo.

2.4 Para ser considerada a pontuação dos Títulos referidos nos Quadros de Pontos acima (item 2.1) o candidato deverá entregar juntamente com a ficha de inscrição, até o dia e horário do encerramento previsto neste Edital, cópia fotostática (Xerox) dos títulos, declarados na ficha de inscrição.

2.5. O candidato declara, para os fins de direito, que as cópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados.

2.5.1 Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do processo seletivo, sem prejuízo das sanções legais.

2.6 Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

2.7 Não serão pontuados:

a) Os títulos não entregues no prazo e local determinado.

b) Diplomas ou certificados de cursos de atualização com duração inferior a 8(oito) horas.

c) Títulos entregues acima do número máximo estabelecido;

d) Os títulos não acompanhados da ficha de inscrição.

e) Os documentos comprobatórios de tempo de serviço que não se relacionem com as atribuições da função pública.

2.8 A classificação ocorrerá distintamente por código dos quadros de inscrições, os quais estão vinculados com a função pública, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.

2.9 Em caso de empate, terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

)obter maior número de pontos a título de cursos de atualização ou aperfeiçoamento na área de atuação.

)obter maior número de pontos a título de tempo de serviço.

)maior número de filhos com até 16 anos.

)portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício da função.

)maior idade.

2.10 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) não atender os requisitos de habilitação necessários para a área de atuação;

c) descumprir qualquer item deste edital;

d) deixar de entregar a ficha de inscrição e documentos na quantidade declarada, nos prazos determinados;

e) houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante perante o Município de Fraiburgo, por infração disciplinar, com aplicação de penalidade de advertência, repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função gratificada, enquanto perdurar seus efeitos, nos termos das Leis Complementares 012/97 e 109/10.

2.11 Imediatamente após a inscrição do candidato será realizado o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências deste Edital, será deferida a inscrição e o candidato passará a integrar a lista de classificação, nos termos estabelecidos neste Edital.

2.12 Após o julgamento da inscrição de cada candidato, será imediatamente divulgada a lista dos candidatos considerados aptos, bem como das inscrições indeferidas, na página oficial do município na internet no link http://www.fraiburgo.sc.gov.br/editaisact/0033/viewreport.aspx

2.13 A classificação do presente Edital ocorrerá por código do quadro de inscrição e será atualizada a cada inscrição realizada, diretamente na pagina oficial do município, no endereço eletrônico citado no item 2.12, observada ainda a disposição prevista no item 3.6, ambos deste Edital.

2.14 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 24 horas após a publicação de divulgação da lista citada nos itens anteriores, para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

2.15 A homologação do resultado deste Edital ocorrerá automaticamente a cada divulgação realizada nos termos previstos nos itens 2.12, 2.13 e 3.6, todos deste Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 A convocação obedecerá à ordem rigorosa da classificação do momento em que for realizada, com a ampla divulgação na página oficial do município (www.fraiburgo.sc.gov.br).

3.1.1 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes divulgará na página oficial do município na internet (www.fraiburgo.sc.gov.br) a existência de vaga e será preenchida pelos candidatos aptos, de acordo com a classificação do momento da divulgação da vaga, devendo constar data e hora exata desta divulgação.

3.2 O Candidato concorrerá às vagas de Auxiliar de Alimentação e Nutrição e Agente de Serviços Gerais que o Município de Fraiburgo, tenha que contratar para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público em diversas áreas no Município, durante o ano letivo de 2013, podendo ser prorrogado.

3.3 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 03 (três) dias para comparecer, no horário de expediente do Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fraiburgo, munido com os documentos relacionados no item 3.8 deste edital.

3.4 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

3.5 O candidato contratado será remunerado em conformidade com o vencimento vinculado ao código ao qual efetuou sua inscrição, além das vantagens previstas em lei.

3.6 O contrato administrativo poderá estabelecer carga horária de 12 a 40 horas semanais, variando de acordo com a necessidade e interesse do Município de Fraiburgo, sendo que o contratado será remunerado pelo número de horas semanais efetivamente trabalhadas.

3.6.1 O interesse público poderá determinar a ampliação ou redução de carga horária.

3.7 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

I - Atestado de aptidão para o desempenho da atividade, fornecido por Médico do Trabalho ou pela equipe multiprofissional do município, conforme dispuser o regulamento específico;

II - Declaração que o exercício da função pública não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

III - Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal e demais solicitados pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

3.8 Todos os candidatos convocados, quando exigido, deverão submeter-se a avaliação através de anamnese clínica e social, a ser realizada por equipe multiprofissional do município, conforme dispuser regulamento próprio.

3.8.1 O candidato que se recusar a submeter-se a avaliação descrita, observadas as condições do regulamento específico, será excluído deste processo seletivo.

3.9 O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar o prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida.

3.10 O candidato que efetuou mais de uma inscrição e que o ato convocatório estiver em vigor, deverá observar a compatibilidade da carga horária em caso de nova convocação, em havendo incompatibilidade será automaticamente eliminado da lista onde está vinculado.

3.11 As normas de contratação seguirão o regime especial instituído pela Lei Municipal nº 1.220/97 e suas alterações, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Município.

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O quadro de inscrição foi criado para atender de maneira geral as necessidades temporárias de excepcional interesse público, para preenchimento de vagas que surgirem durante o ano de 2013, em diversas áreas do município.

4.2 Não será oferecido transporte para o candidato que resida fora do Município de Fraiburgo.

4.3 Para o candidato já aposentado o tempo de serviço será contado somente aquele trabalhado após a sua aposentadoria.

4.3.1 É responsabilidade do candidato aposentado, prestar esta informação no ato da inscrição, sob pena de desclassificação do edital a qualquer momento.

4.4 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Fraiburgo.

4.5 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a confirmação, impressão e assinatura responsável pelas mesmas.

4.6 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

4.7 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer a função ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.

4.8 A desistência do contrato vigente implicará na desistência automática para a próxima chamada.

4.9 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes e supervisionado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

4.10 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, em até 02(dois) dias úteis da sua publicação.

4.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente Edital.

Fraiburgo, SC, 24 de julho de 2013.

IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento