Prefeitura de Fraiburgo - SC

Notícia:   Prefeitura de Fraiburgo - SC abre 7 novas seleções para cargos de várias áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EXTRATO DE EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT

Nº. 0001 DE 02 DE JANEIRO DE 2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE FRAIBURGO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo para a função pública abaixo descrita para Contratação em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, para preenchimento de vagas na área da saúde do município, para o ano de 2014, podendo ser prorrogado, em conformidade com a Lei Municipal nº 1220 de 4 de junho de 1997 e alterações posteriores, nas condições e prazos abaixo estabelecidas.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão realizadas no período de 07 de janeiro de 2014 a 17 de janeiro de 2014, no horário das 08:30 as 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em dia de expediente (excetuados sábados, domingos, feriados e ponto facultativo), na Secretaria de Administração e Planejamento, Departamento de Gestão de Pessoal de Fraiburgo, localizada na Av. Rio das Antas, 185, Centro, CEP 89.580-000.

1.2 No ato de inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter completado 18 (dezoito anos) de idade até o último dia da inscrição;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) possuir a qualificação exigida para a função conforme item 1.3 do presente edital.

1.3 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a inscrição no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1 do presente edital, optando pela função pública indicada no quadro que se apresenta a seguir:

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

Código

Função Pública

Carga Horária Semanal

Vencimento

Qualificação Exigida

1.

Fisioterapeuta

20 horas

R$ 1.199,89

- Formação Superior em Fisioterapia;
- Registro no Órgão Fiscalizador do Exercício Profissional.

2.

Enfermeiro

40 horas

R$ 2.399,76

- Formação Superior em Enfermagem;
- Registro no Órgão Fiscalizador do Exercício Profissional.

3.

Terapeuta Ocupacional

20 horas

R$ 1.199,89

Diploma de curso superior de Terapia Ocupacional; e registro no Órgão ou Conselho Fiscalizador do Exercício Profissional

4.

Farmacêutico Bioquímico

40 horas

R$ 3.359,67

- Obrigatória a Formação Superior Completa em Farmácia com habilitação em análises clínicas;
- Registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão;

5.

Farmacêutico

40 horas

R$ 2.399,76

- Obrigatória a Formação Superior Completa em Farmácia;
- Registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão;

6.

Assistente Social

40 horas

R$ 2.399,76

- Obrigatória a Formação Superior Completa em Assistente Social;
- Registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão;

7.

Psicólogo

40 horas

R$ 2.399,76

Obrigatória a Formação Superior Completa em Psicologia;
- Registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão;

8.

Técnico em Enfermagem

40 horas

R$ 1.439,86

- Formação Completa em Ensino Médio com Curso Técnico de Enfermagem;
- Registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

9.

Agente Epidemiológico

40 horas

R$ 724,00

- Ensino Fundamental;
- Habilitação mínima "AB".

10.

Técnico em Higiene Dental

40 horas

R$ 1.439,86

- Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio, com Curso Técnico de Higiene Dental ou Saúde Bucal e Registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

1.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) Certidão de Casamento ou Nascimento;

d) Certidão de Nascimento dos Filhos com até 16 anos;

e) Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício da função;

f) Diplomas, Certificados e ou comprovantes de cursos;

g) Certidões de Tempo de Serviço na área específica de atuação;

h) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

i) Comprovante de Residência.

1.5 A inscrição será efetuada pelo Departamento de Gestão de Pessoal, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante.

1.6 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos.

1.7 A inscrição poderá ser efetuada através de procuração com firma reconhecida.

1.8 Não poderá ser efetuada mais de 1 (uma) inscrição para o mesmo código ou para códigos diferentes dentro do mesmo quadro geral de inscrições.

1.9 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito.

1.10 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2 - DA CLASSIFICAÇÃO

2.1 A classificação do processo seletivo será através da soma dos pontos atribuídos aos títulos, abaixo estabelecidos:

I - Quadro de Pontos

Pontos

Títulos

10

Especialização na área específica de atuação (Pós-Graduação), exceto para Técnico em Enfermagem e Agente Epidemiológico

02

Especialização em outras áreas (Pós-Graduação), exceto para Técnico em Enfermagem e Agente Epidemiológico

02
04
06
08
10

Cursos de aperfeiçoamento na área específica de atuação, concluídos até a data da inscrição:
até 50 horas
de 51 horas até 100 horas
de 101 horas até 150 horas
de 151 horas até 200 horas
acima de 200 horas

01
02
03
04
05

Cursos de aperfeiçoamento em outras áreas de atuação, iniciados a partir de 2009 e concluídos até a data da inscrição:
até 50 horas
de 51 horas até 100 horas
de 101 horas até 150 horas
de 151 horas até 200 horas
acima de 200 horas

01
02
03
04
05

Tempo de Serviço na área específica de atuação, contagem até a data da inscrição:
- de 6 meses até 12 meses
- de 13 meses até 24 meses
- de 25 meses até 36 meses
- de 37 meses até 48 meses
- acima de 48 meses

2.2 Na computação dos pontos os títulos já considerados para pontuação não serão somados novamente.

2.3 A classificação ocorrerá distintamente por código, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.

2.4 Em caso de empate, terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

)obter maior número de pontos a título especialização na área específica de atuação (Pós Graduação).

)obter maior número de pontos a título de cursos de aperfeiçoamento na área específica de atuação.

)maior número de filhos com até 16 anos.

)portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício da função.

)maior idade.

2.5 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) não atender os requisitos de habilitação necessários para a função escolhida;

c) descumprir qualquer item deste edital;

d) houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante houver perante o Município de Fraiburgo, por infração disciplinar, com aplicação de penalidade de advertência, repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função gratificada, enquanto perdurar seus efeitos, nos termos da Lei Complementar 012/97 e 109/10.

2.6 Julgadas as inscrições com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências deste edital, a lista dos candidatos considerados aptos será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Fraiburgo, no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br) e na pagina da internet www.fraiburgo.sc.gov.br.

2.7 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação da lista citada no item anterior no órgão oficial para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado ao Prefeito Municipal de Fraiburgo.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 A convocação obedecerá à ordem rigorosa da classificação.

3.2 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 03 (três) dias para comparecer, no horário de expediente do Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fraiburgo, munido com os documentos relacionados no item 3.6 deste edital.

3.3 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.

3.4 O contratado será remunerado de conformidade com o vencimento vinculado a função na qual efetuou sua inscrição.

3.5 O contrato de trabalho poderá estabelecer carga horária de 12 a 40 horas semanais, variando de acordo com a necessidade e interesse do município, sendo que o contratado será remunerado proporcionalmente pelo número de horas semanais trabalhadas.

3.6 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

a) Comprovação de registro no órgão de fiscalização da atividade profissional, e comprovação de que se encontra em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais, quando exigido.

b) Atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade, conforme dispuser regulamento próprio do Município de Fraiburgo;

c) Declaração que a posse da função não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

d) Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal e demais solicitados pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

3.7 O candidato convocado ficará a disposição do Município, devendo exercer as funções relativas ao código no qual se inscreveu nos locais em que o município de Fraiburgo tenha necessidade temporária de atendimento.

3.7.1 A pedido do interessado poderá haver a ampliação ou redução de carga horária, mediante requerimento assinado, protocolado e encaminhado ao Prefeito Municipal que terá prazo de até 15 dias para manifestar-se, devidamente justificado o interesse público.

3.7.2 O contratado que efetuar pedido de rescisão contratual por sua iniciativa, antes da data prevista para o término do contrato deverá comunicar por escrito com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias a contar da data do requerimento, devendo cumprir obrigatoriamente este prazo de aviso, sob pena de desconto na rescisão, a título de indenização do valor correspondente.

3.8 O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida.

3.9 As normas de contratação seguirão no que couber a legislação estatutária Municipal e regime especial estabelecido pela Lei 1.220/97, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Município.

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

4.2 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

4.3 Não será oferecido transporte para os contratados que residam fora do Município de Fraiburgo.

4.4 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Fraiburgo.

4.5 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer as funções ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.

4.6 Os convocados que não estiverem em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais junto ao seu órgão de classe, para início de suas atividades, serão eliminados deste processo seletivo.

4.7 Em caso de alteração de endereço ou telefone do candidato, é obrigatória sua atualização junto ao Departamento de Gestão de Pessoal, sob pena de, uma vez não localizado no momento da convocação, ser considerado desistente da vaga.

4.8 Os contratados que apresentarem irregularidades durante a vigência de seu contrato, junto ao órgão de classe, será motivo de rescisão contratual sem direito a qualquer tipo de indenização.

4.9 A rescisão do contrato vigente, a pedido do contratado, em qualquer função pública do Município de Fraiburgo, implicará no impedimento automático para contratação por este Edital.

4.10 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria de Administração e Planejamento do Município.

4.11 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado ao Prefeito Municipal de Fraiburgo, em até 02 (dois) dias úteis da sua publicação no órgão oficial do município.

4.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração e Planejamento.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital.

Fraiburgo, SC, 02 de janeiro de 2014.

IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento