Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR

Notícia:   Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR oferece 156 vagas de até R$ 2.316,74

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/01/2008

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU (www.fozdoiguacu.pr.gov.br) , Estado do Paraná, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento dos cargos abaixo especificados, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes e da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

1.DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA - EXIGÊNCIA MÍNIMA - VAGAS - VENCIMENTO INICIAL

CARGOS

VAGAS

EXIGÊNCIA MÍNIMA

VALOR INSCRIÇÃO

TURNO PROVA ESCRITA

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO EM R$

GOP - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - NÍVEL SUPERIOR

Assistente Social Júnior

07

Graduação em Serviço Social e registro no Conselho de Classe

35,00

TARDE40 h/s1.998,39

Biomédico

03

Graduação em Biomedicina e registro no Conselho de Classe, Experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano na função em Laboratório de Análises Clínicas

35,00

TARDE

40 h/s

1.998,39

Enfermeiro Júnior

06

Graduação em Enfermagem e registro no Conselho de Classe Experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano na função.

35,00

MANHÃ

40 h/s

1.998,39

Enfermeiro SAMU Júnior

06

Graduação em Enfermagem e registro no Conselho de Classe, Experiência comprovada de 1 (um) ano em Pronto Socorro ou em serviço de atendimento à urgência/emergência.

35,00

TARDE

40 h/s

1.998,39

Farmacêutico/Bioquímico

03

Graduação em Farmácia/Bioquímica e registro no CRF

35,00

TARDE

25 h/s

1.998,39

Fonoaudiólogo Júnior

03

Graduação em Fonoaudiologia e registro no Conselho de Classe

35,00

TARDE

40 h/s

1.998,39

Médico Cardiologista Júnior

04

Graduação em Medicina com Residência Médica na área reconhecida pelo MEC ou Título Específico na área reconhecida pela Sociedade da Especialidade e Registro no Conselho da Classe

35,00

TARDE

20 h/s

1.998,39

Médico Cardiopediatra Júnior

01

Graduação em Medicina com Residência Médica na área reconhecida pelo MEC ou Título Específico na área reconhecida pela Sociedade da Especialidade e Registro no Conselho da Classe

35,00

TARDE

20 h/s

1.998,39

Médico Cirurgião Geral Júnior

01

Graduação em Medicina com Residência Médica na área reconhecida pelo MEC ou Título Específico na área reconhecida pela Sociedade da Especialidade e Registro no Conselho da Classe

35,00

TARDE

20 h/s

1.998,39

Médico Cirurgião Ortopedista Júnior

05

Graduação em Medicina com Residência Médica na área reconhecida pelo MEC ou Título Específico na área reconhecida pela Sociedade da Especialidade e Registro no Conselho da Classe

35,00

TARDE

20 h/s

1.998,39

Médico Cirurgião Otorrinolaringologista Júnior

02

Graduação em Medicina com Residência Médica na área reconhecida pelo MEC ou Título Específico na área reconhecida pela Sociedade da Especialidade e Registro no Conselho da Classe

35,00

TARDE

20 h/s

1.998,39

Médico Cirurgião Pediátrico Júnior

01

Graduação em Medicina com Residência Médica na área reconhecida pelo MEC ou Título Específico na área reconhecida pela Sociedade da Especialidade e Registro no Conselho da Classe

35,00

TARDE

20 h/s

1.998,39

Médico Cirurgião Plástico Júnior

01

Graduação em Medicina com Residência Médica na área reconhecida pelo MEC ou Título Específico na área reconhecida pela Sociedade da Especialidade e Registro no Conselho da Classe

35,00

TARDE

20 h/s

1.998,39

Médico Cirurgião Urologista Júnior

01

Graduação em Medicina com Residência Médica na área reconhecida pelo MEC ou Título Específico na área reconhecida pela Sociedade da Especialidade e Registro no Conselho da Classe

35,00

TARDE

20 h/s

1.998,39

Médico Cirurgião Vascular Júnior

01

Graduação em Medicina com Residência Médica na área reconhecida pelo MEC ou Título Específico na área reconhecida pela Sociedade da Especialidade e Registro no Conselho da Classe

35,00

TARDE

20 h/s

1.998,39

Médico Clínico Geral Júnior

01

Graduação em Medicina e registro no Conselho da Classe

35,00

TARDE

20 h/s

1.998,39

Médico Dermatologista Júnior

02

Graduação em Medicina com Residência Médica na área reconhecida pelo MEC ou Título Específico na área reconhecida pela Sociedade da Especialidade e Registro no Conselho da Classe

35,00

TARDE

20 h/s

1.998,39

Médico Endocrinologista Júnior

01

Graduação em Medicina com Residência Médica na área reconhecida pelo MEC ou Título Específico na área reconhecida pela Sociedade da Especialidade e Registro no Conselho da Classe

35,00

TARDE

20 h/s

1.998,39

Médico Gastroenterologistsa Júnior

02

Graduação em Medicina com Residência Médica na área reconhecida pelo MEC ou Título Específico na área reconhecida pela Sociedade da Especialidade e Registro no Conselho da Classe

35,00

TARDE

20 h/s

1.998,39

Médico Infectologista Júnior

01

Graduação em Medicina com Residência Médica na área reconhecida pelo MEC ou Título Específico na área reconhecida pela Sociedade da Especialidade e Registro no Conselho da Classe

35,00

TARDE

20 h/s

1.998,39

Médico Neurocirurgião Júnior

01

Graduação em Medicina com Residência Médica na área reconhecida pelo MEC ou Título Específico na área reconhecida pela Sociedade da Especialidade e Registro no Conselho da Classe

35,00

TARDE

20 h/s

1.998,39

Médico Neuropediatra Júnior

01

Graduação em Medicina com Residência Médica na área reconhecida pelo MEC ou Título Específico na área reconhecida pela Sociedade da Especialidade e Registro no Conselho da Classe

35,00

TARDE

20 h/s

1.998,39

Médico Pneumologista Júnior

01

Graduação em Medicina com Residência Médica na área reconhecida pelo MEC ou Título Específico na área reconhecida pela Sociedade da Especialidade e Registro no Conselho da Classe

35,00

TARDE

20 h/s

1.998,39

Médico Pneumopediatra Júnior

01

Graduação em Medicina com Residência Médica na área reconhecida pelo MEC ou Título Específico na área reconhecida pela Sociedade da Especialidade e Registro no Conselho da Classe

35,00

TARDE

20 h/s

1.998,39

Médico Psiquiatra Júnior

06

Graduação em Medicina com Residência Médica na área reconhecida pelo MEC ou Título Específico na área reconhecida pela Sociedade da Especialidade e Registro no Conselho da Classe

35,00

TARDE

20 h/s

1.998,39

Médico Reumatologista Júnior

02

Graduação em Medicina com Residência Médica na área reconhecida pelo MEC ou Título Específico na área reconhecida pela Sociedade da Especialidade e Registro no Conselho da Classe

35,00

TARDE

20 h/s

1.998,39

Médico Ultrassonografista Doppler Júnior

01

Graduação em Medicina com Residência Médica na área reconhecida pelo MEC ou Título Específico na área reconhecida pela Sociedade da Especialidade e Registro no Conselho da Classe

35,00

TARDE

20 h/s

1.998,39

Médico Ultrassonografista Geral Júnior

06

Graduação em Medicina com Residência Médica na área reconhecida pelo MEC ou Título Específico na área reconhecida pela Sociedade da Especialidade e Registro no Conselho da Classe

35,00

TARDE

20 h/s

1.998,39

Médico Regulador / Intervencionista Júnior

12

Graduação em Medicina e registro no Conselho da Classe, Experiência comprovada (através de Declaração Institucional) de no mínimo 500 horas de atendimento em Pronto Socorro ou em serviço de urgência/emergência.

35,00

MANHÃ

24 h/s

2.316,74

Médico Plantonista Clínico Geral Júnior

14

Graduação em Medicina e registro no Conselho da Classe

35,00

MANHÃ

24 h/s

2.316,74

Médico Plantonista Pediatra Júnior

07

Graduação em Medicina com Residência Médica na área reconhecida elo MEC ou Título Específico na área reconhecida pela Sociedade da Especialidade e Registro no Conselho da Classe

35,00

TARDE

24 h/s

2.316,74

Psicólogo Júnior

10

Graduação em Psicologia e registro no Conselho da Classe

35,00

TARDE

40 h/s

1.998,39

Terapeuta Ocupacional Júnior

02

Graduação em Terapia Ocupacional e registro no Conselho da Classe

35,00

TARDE

40 h/s

1.998,39

TOTAL PARCIAL

116

 

CARGOS

VAGAS

EXIGÊNCIA MÍNIMA

VALOR INSCRIÇÃO

TURNO PROVA ESCRITA

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO EM R$

GOS - GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE - NÍVEL MÉDIO
Auxiliar de Câmara Escura/Radiologia02 Ensino Médio Completo com curso específico na área 17,50TARDE24 h/s560,55

Auxiliar de Enfermagem

21

Ensino Médio completo e registro no COREN, verso profissionalizante completo de Auxiliar de Enfermagem e experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano na função.

17,50

MANHÃ

40 h/s

873,42

Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas

08

Ensino Médio Completo Experiência de no mínimo 1 (um) ano na função em laboratório de análises clínicas comprovada através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

17,50

MANHÃ

40 h/s

710,12

Auxiliar de Prótese Dentária

01

Ensino Médio completo Experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano na função.

17,50

MANHÃ

40 h/s

710,12

Protético

02

Ensino Médio com curso específico na área ou, no mínimo, 01 (um) ano de experiência na área

17,50

MANHÃ

40 h/s

1.074,19

Técnico em Radiologia

06

Ensino Médio Completo com curso específico na área e, 01 (um) ano de experiência na área

17,50

MANHÃ

24 h/s

1.321,16

TOTAL PARCIAL

40

-

156

TOTAL GERAL DE VAGAS

NOTAS EXPLICATIVAS:

1) Salário Referência: JANEIRO/2008.

2) Siglas: h/s = horas semanais.

3) Escolaridade Mínima Exigida: realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.

4) Os candidatos aprovados, para serem nomeados, deverão possuir o registro do órgão de classe competente, caso existente, desde que as atribuições do cargo pretendido exijam o respectivo registro.

5) O candidato poderá optar para mais de um cargo no processo seletivo, desde que observado que as provas para os cargos escolhidos sejam realizadas em diferentes TURNOS / HORÁRIOS.

1.1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.2 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da CONSULPLAN CONSULTORIA, site www.consulplan.net e e-mail atendimento@consulplan.com e compreenderá:

1ª etapa - provas escritas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;

2ª Etapa - prova de títulos, para todos os cargos, de caráter apenas classificatório;

3ª Etapa - comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório.

1.3 O Prefeito Municipal nomeou Comissão de Coordenação e Acompanhamento deste Concurso Público.

1.4 O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos discriminados no item 1 deste Edital.

1.5 O Regime Jurídico, no qual serão contratados os candidatos aprovados e nomeados, será o estatutário.

1.6 A Primeira Etapa (provas escritas objetivas de múltipla escolha) será realizada na cidade de Foz do Iguaçu-PR, e, eventualmente, se a capacidade das unidades escolares não for suficiente para atender a todos os inscritos nesta cidade, serão também realizadas nas cidades circunvizinhas a esta que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto n° 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1° do At 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.° 19, de 04/06/98 - Art. 3°).

2.2 Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5 Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

2.6 Possuir aptidão física e mental.

2.7 Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da posse.

2.8 Os candidatos aprovados, para serem nomeados, deverão possuir o registro do órgão de classe competente, caso existente, desde que as atribuições do cargo pretendido exijam tal registro.

2.9 Preencher todos os requisitos exigidos para o respectivo cargo a que concorre.

2.10 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

3.1 As inscrições serão realizadas somente via Internet, no site www.consulplan.net. o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página da Consulplan Consultoria (www.consulplan.net);

b) O candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer;

c) cadastrar-se, no período entre 10 (dez) horas do dia 17 de Março de 2008 às 22 (vinte e duas) horas do dia 06 de Abril de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada;

d) imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição;

e) O banco confirmará o seu pagamento junto à Consulplan Consultoria. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário;

f) A inscrição, após confirmação pelo Banco do pagamento da taxa correspondente, será confirmada pelo candidato no site www.consulplan.net; no link "Confirmação de Inscrição", bastando o candidato digitar o seu respectivo número de inscrição, a partir do dia 15 de Abril de 2008; h) As inscrições, via Internet, realizadas até às 22h00min do dia 06 de Abril de 2008, horário oficial de Brasília/DF, poderão ser reimpressas até o dia 07 de Abril de 2008 (segunda-feira), último dia para pagamento do boleto.

3.1.1 As solicitações de inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão acatadas.

3.2 A Consulplan Consultoria não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.3 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias.

3.3.1 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização desta modalidade de inscrição, observando o disposto no item 3.1, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado.

3.4 O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no site www.consulplan.net, após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital 001/01/2008, disponível em formato eletrônico no site www.consulplan.net, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.7 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.8 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

3.8.1 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.9 Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição

3.10 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em documentos apresentados.

3.11 E vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.12 E vedada a transferência do valor pago a titulo de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.13 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.

3.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devidido em caso de cancelamento do concurso.

3.15 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail.

3.16 As informações prestadas no requerimento de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Consulplan Consultoria do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.17 A Consulplan Consultoria disponibilizará, no site www.consulplan.net, a lista das inscrições indeferidas (se houver), a partir do dia 15 de Abril de 2008, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

3.18 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.19 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua conseqüente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público.

3.20 O Candidato inscrito, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá enviar solicitação via internet, através de formulário existente no site www.consulplan.net no link correlato ao Concurso da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, caso contrário, a solicitação será indeferida. Este formulário, em link específico para este fim, ficará disponível para acesso até as 22h00min do dia 06 de Abril de 2008.

3.20.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

3.20.2 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá apenas levar crianças sob sua responsabilidade no caso de amamentação.

3.20.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.21 Informações complementares acerca deste Concurso Público poderão ser obtidas pelos interessados, no período das 08h00min às 14h00min, de segunda a sexta-feira, junto ao Posto de Atendimento da Consulplan, situado à Rua Xavier da Silva, 660 - Edifício Classic - Centro- Foz do Iguaçu( PR, bem como através do site www.consulplan.net.

3.22 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.22.1 O candidato poderá acessar o cite da organizadora www.consulplan.net partir de 15 de Abril de 2008, para imprimir a Confirmação de sua inscrição, na qual estará especificado o horário, local e sala de realização da prova escrita.

3.22.2 Para a confirmação da inscrição o candidato deverá ao acessar o site da organizadora, www.consulplan.net no link referente ao Concurso

Público, digitar dados referentes à sua inscrição.

3.22.3 O comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da mesma, ou impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Os portadores de necessidades especiais, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 40 do Decreto Federal n°. 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorrem.

4.1.1 Do total de vagas para cada cargo, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, desde que enviem, conforme item 4.1.2 deste Editar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

4.1.2 O candidato inscrito como portador de necessidades especiais via Internet, deverá obrigatoriamente enviar via ECT/Correios, Laudo Médico conforme determinações do item 4.1.1 deste Edital, com data de postagem até o último dia de inscrições (06 de Abril de 2008); caso contrário, a inscrição será indeferida como concorrente inscrito nesta condição.

4.1.3 Quando o número de vagas ofertadas for superior a 01 (uma), será reservado, no mínimo, 01 (uma) vaga destinada aos portadores de deficiência, conforme legislação vigente.

4.2 O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial conforme estipulado no item 3.20, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 10 e 20, do Decreto nº 3.298/99.

4.2.1 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.2.2 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada no site www.consulplan.net, a partir do dia 15 de Abril de 2008.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais por cargo.

4.3.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser portador de necessidades especiais deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com a organizadora através do e-mail atendimento@consulplan.com para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

4.4 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99.

4.4.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo.

4.5 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado ro Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.6 A não-observância do disposto no subitem 4.5, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

4.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

4.7 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como portador de necessidades especiais, caso seja aprovado na primeira etapa do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do carga

4.8 O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público.

4.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatas portadores de necessidades especiais aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

5. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de prova escrita de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório e prova de títulos, para todos os cargos, de caráter apenas classificatório.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA

5.1 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

GOS - GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE - NÍVEL MÉDIO: Auxiliar de Câmara Escura / Radiologia, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas Auxiliar de Prótese Dentária Protético e Técnico em Radiologia.

DISCIPLINA Nº DE QUESTÕES

Nº DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

07

1,0

Raciocínio Lógico

03

1,0

Conhecimentos Específicos

13

1,0

Saúde Pública

07

1,0

Conhecimentos Gerais

05

1,0

Conhecimentos Locais

05

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

40 questões

AO MÁXIMA

40 pontos

GOP - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - NÍVEL SUPERIOR: Assistente Social Júnior, Biomédico, Enfermeiro Júnior, Enfermeiro SAMU Júnior, Farmacêutico/Bioquímico, Fonoaudiólogo Júnior, Médico Cardiologista Júnior, Médico Cardiopediatra Júnior, Médico Cirurgião Geral Júnior, Médico Cirurgião Ortopedista Júnior, Médico Cirurgião Otorrinolaringologista Júnior, Médico Cirurgião Pediátrico Júnior, Médico Cirurgião Plástico Júnior, Médico Cirurgião Urologista Júnior, Médico Cirurgião Vascular Júnior, Médico Clínico Geral Júnior, Médico Dermatologista Júnior, Médico Endocrinologista Júnior, Médico Gastroenterologista Júnior, Médico Infectologista Júnior, Médico Neurocirurgião Júnior, Médico Neuropediatra Júnior, Médico Pneumologista Júnior, Médico Pneumopediatra Júnior, Médico Psiquiatra Júnior, Médico Reumatologista Júnior, Médico Ultrassonografista Doppler Júnior, Médico Ultrassonografista Geral Júnior, Médico Regulador/ Intervencionista Júnior, Médico Plantonista Clínico Geral Júnior, Médico Plantonista Pediatra Júnior, Psicólogo Júnior e Terapeuta Ocupacional Júnior.

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

07

1,0

Raciocínio Lógico

03

1,0

Conhecimentos Específicos

13

1,0

Saúde Pública

07

1,0

Conhecimentos Gerais

05

1,0

Conhecimentos Locais

05

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

40 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

40 pontos

*Especificamente para os cargos de Médico (em todas as especialidades) do GOP - Grupo Ocupacional Profissional - Nível Superior, a prova de conhecimentos específicos será composta de 05 (cinco) questões que versarão especificamente sobre Clínica Médica, comuns a todos os cargos, e 08 (oito) questões que versarão sobre a respectiva especialidade médica do cargo, de acordo com a opção do candidato.

5.1.1 A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, totalizando 40 (quarenta) pontos.

5.1.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento na prova objetiva de múltipla escolha.

5.1.3 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta.

5.1.4 Poderá haver no cartão de respostas para cada questão, um campo designado com o código SR, cujo significado é "sem resposta", que servirá somente para caracterizar que o candidato desconhece a resposta correta, sendo a marcação do mesmo opcional.

5.1.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

5.1.5.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.1.6 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

5.1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.8 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas pa outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Consulplan Consultoria devidamente treinado.

5.1.9 A correção das provas de múltipla escolha será feita por meio eletrônico, portanto não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.2 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na cidade de Foz do Iguaçu-PR, em dois turnos, com data inicialmente prevista para o dia 20 de Abril de 2008, com duração de 03 (três) horas para sua realização, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no item 5.4.6 deste Edital e a distribuição dos cadernos de provas e cartões de respostas aos candidatos, além de outras orientações a serem dadas pelo fiscal de sala, conforme disposto no quadro a seguir:

DATA PROVÁVELTURNOCARGOS
20 de Abril de 2008 (Domingo)MANHÃ. 09h00min às 12h00min (horário local do Estado do Paraná)Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas, Auxiliar de Prótese Dentária, Enfermeiro Júnior, Médico Plantonista Cínico Geral Júnior, Médico Regulador/ Intervencionista Júnior, Protético e Técnico em Radiologia.
TARDE: 14h00min às 17h30min (horário local do Estado do Paraná)Assistente Social Júnior, Auxiliar de Câmara Escura / Radiologia, Biomédico, Enfermeiro SAMU Júnior, Farmacêutico/Bioquímico, Fonoaudiólogo Júnior, Médico Cardiologista Júnior, Médico Cardiopediatra Júnior, Médico Cirurgião Geral Júnior, Médico Cirurgião Ortopedista Júnior, Médico Cirurgião Otorrinolaringologista Júnior, Médico Cirurgião Pediátrico Júnior, Médico Cirurgião Plástico Júnior, Médico Cirurgião Urologista Júnior, Médico Cirurgião Vascular Júnior, Médico Clínico Geral Júnior, Médico Dermatologista Júnior, Médico Endocrinologista Júnior, Médico Gastroenterologista Júnior, Médico Infectologista Júnior, Médico Neurocirurgião Júnior, Médico Neuropediatra Júnior, Médico Plantonista Pediatra Júnior, Médico Pneumologista Júnior, Médico Pneumopediatra Júnior, Médico Psiquiatra Júnior, Médico Reumatologista Júnior, Médico Ultrassonografista Doppler Júnior, Médico Ultrassonografista Geral Júnior, Psicólogo Júnior e Terapeuta Ocupacional Júnior.

5.3 LOCAL: O local de realização da prova escrita, para o qual deverá se dirigir o candidato será divulgado com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias da data de realização da prova escrita no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.consulplan.net. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

5.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referente a inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

5.4.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

5.4.2 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo.

5.4.2.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 02.

5.4.2.2 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

5.4.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

5.4.4 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

5.4.5 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local de provas.

5.4.5.1 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Consulplan Consultoria com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.4.5.2 Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

5.4.6 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.

5.4.6.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

5.4.6.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.4.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.4.8.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias

5.4.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modeb antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

5.4.8.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

5.4.8.4 O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteia de identidade/RG emitida para menor de idade.

5.4.8.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 5.4.8 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.4.8.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.4.9 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.4.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

5.4.11 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

5.4.12 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.13 Não haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de múltipla escolha. Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.

5.4.14 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no item 5.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

5.4.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.

5.4.16 O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sob a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme item anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

5.4.17 Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxilio para a execução de quaisquer das provas;

c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização

d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas;

h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;

j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no item 5.4.6.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado

m) estiver portando arma.

5.4.18 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.

5.4.19 O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no item 5.4.17 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.4.19.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.4.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.4.21 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

5.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

5.5.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. E recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA SEGUNDA ETAPA

5.6 DA PROVA DE TÍTULOS

5.6.1 A avaliação de títulos, para TODOS os cargos de caráter apenas classificatório, valerá até 04 (quatro) pontos ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

5.6.2 Os títulos deverão ser entregues na data de realização da prova escrita, na Coordenação do local de provas em que o candidato realizar a prova, apenas após o término do tempo estipulado para a realização da mesma, onde haverá envelopes e formulários próprios à disposição dos candidatos interessados para o devido preenchimento e entrega. Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos mesmos.

5.6.2.1 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.

5.6.3 O candidato, na entrega dos títulos, deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo no Anexo II deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos.

5.6.4 Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.

5.6.5 A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela CONSULPLAN CONSULTORIA de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

5.6.6 A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

5.6.7 Os certificados e diplomas expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior brasileira.

5.6.8 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

5.6.9 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado somente será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC.

5.6.10 Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a curso de especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001).

5.6.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

5.6.12 Cada título será considerado uma única vez.

5.6.13 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovarão, são assim discriminados:

CARGOS

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO PONTOS

COMPROVAÇÃO

APENAS para os cargos do GOP - Grupo Ocupacional Profissional - Nível Superior

Curso de Doutorado ou Mestrado ou Pós-Graduação exclusivo na área de atuação

02 (dois) por curso

04 (quatro) pontos

Fotocópias autenticadas dos Diplomas ou Históricos Escolares ou certificados expedidos por Escola oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

Para TODOS os cargos

Tempo de serviço exclusivo no cargo pretendido

0,5 (zero virgula cinco ) por ano

02 (dois) pontos

Certidão de Contagem de Tempo Expedida pela Instituição com 02 (duas) assinaturas conforme item 5.6.18, ou ainda fotocópia autenticada de registro na carteira de trabalho (CTPS), atestando o período trabalhado (lª e 2ª folhas e folhas referentes ao tempo de contrato de trabalho).

* * Serão desconsiderados:

a) tempo de serviço público já computado para aposentadoria;

b) tempo de serviço público ainda vinculado a cargo efetivo;

5.6.14 A comprovação de títulos referentes a cursos que ainda não foram expedidos diplomas e históricos escolares, que forem comprovados através de declaração de conclusão de curso terão validade apenas se informarem EXPRESSAMENTE a respectiva portaria do MEC que autoriza o curso de pós-graduação realizado. Ainda, somente será considerado válido se com declaração de término do curso, com conclusão e apresentação de monografia (se houver), e ainda, se declaração com data de expedição de até 180 (cento e oitenta) dias, após conclusão do referido curso, uma vez que após este prazo somente será aceito diploma e/ou histórico escolar, por tratar-se o prazo de 180 dias o prazo máximo para expedição do certificado e/ou histórico escolar pela instituição de ensino.

5.6.14.1 Não serão pontuados como títulos declarações que apenas informem que o candidato está regularmente matriculado em curso de pós-graduação, mesmo que nessa declaração conste a previsão de término do mesmo. A declaração de conclusão de curso somente será considerada válida se informar EXPRESSAMENTE que o referido curso foi integralmente concluído.

5.6.15 Documento referente à experiência profissional será considerado até 31 de dezembro de 2007.

5.6.16 Para fins de apuração como título, o período de trabalho compreendido entre 06 (seis) meses a 01 (um) ano serão arredondados para 01 (um) ano, e períodos inferiores a 05 (cinco) meses e 29 (vinte e nove) dias não serão pontuados. Ainda, não poderão ser utilizadas somas de períodos inferiores a 06 (seis) meses por ano trabalhado na área, considerando cada ano como o ano cível.

5.6.17 O candidato não poderá se valer de contagem paralela de tempo de serviço contratado para fins de título, não podendo ocorrer contagem em duplicidade, quando no mesmo período o candidato porventura tiver 02 (dois) vínculos empregatícios em jornada de trabalho dobrada em uma mesma instituição ou em instituições diferentes.

5.6.18 A comprovação de tempo de serviço apresentada através de certidão de contagem de tempo expedida pelo órgão público onde o candidato prestou serviços, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo dirigente da entidade e pelo diretor do departamento de recursos humanos, ou diretor/chefe de departamento similar, caso contrário não será reconhecida.

5.6.19 Na declaração de tempo de serviço, se órgão público, deverá constar explicitamente o tempo de serviço apenas como contratado e/ou comissionado, caso contrário, não será reconhecida. E, ainda, se o candidato possuir tempo de serviço em cargo com nomenclatura diversa daquela para o cargo ora pretendido, na declaração deve constar, OBRIGATORIAMENTE, as atribuições do cargo que exercia quando fora contratado. Os títulos nesta situação somente serão apreciados se em conformidade com este item, tendo em vista que tais informações são imprescindíveis para a aferição, por parte da organizadora, da correlação das atribuições entre os cargos.

5.6.20 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

6. DOS PROGRAMAS

6.1 Os programas/conteúdo programático das provas escritas objetivas de múltipla escolha para os diversos cargos compõem o Anexo I do presente Edital.

6.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.3 A Prefeitura Municipal e a Consulplan Consultoria, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Será classificado o candidato que obtiver a provação na prova escrita objetiva de múltipla escolha.

7.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha, acrescidos dos pontos obtidos na prova de títulos (se houver).

7.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, serão fatores de desempate os seguintes critérios:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

c) Maior nota na Prova de Conhecimentos Locais; d) Maior idade.

7.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o ma is idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 7.3, conforme estabelecido na Lei em vigor.

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no site www.consulplan.net, às 14h00min do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova escrita.

8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 48 (quarenta e oito) horas iniciando-se às 14h00min do dia 22 de Abril de 2008, encerrando-se às 14h00min do dia 24 de Abril de 2008, ininterrupto, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no site www.consulplan.net.

8.3 A interposição de recursos poderá ser feita via internei; através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, à Consulplan Consultoria, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net no link correspondente ao Concurso Público.

8.3.1 Caberá recurso à Comissão Examinadora contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação na prova escrita e divulgação do resultado final, incluído o fator de desempate estabelecido, até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.

8.4 Os recursos julgados serão divulgados no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 8.3 deste Edital.

8.6 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

8.6.1 No caso de interposição de mais de um recurso pelo mesmo candidato via Internet, o mesmo deverá ao término da argumentação de cada recurso, clicar o comando "ADICIONAR", conforme orientações dispostas no link correlato ao Concurso Público.

8.6.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 48 (quarenta e oito) hora, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.

8.10 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.11 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

9.2 O candidato será convocado para a realização em 3ª Etapa - Comprovação de Requisitos e Exames Médicos e submeter-se, à apreciação da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu-PR em duas fases:

1ª Fase- Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade;

b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia autenticada em cartório do CPF;

d) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;

f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

g) Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) Uma fotografia tamanho 3x4 recente, colorida;

i) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo / categoria profissional / especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de classe;

j) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

l) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Prefeitura Municipal;

m) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

n) Declaração de antecedentes criminais;

o) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

2ª Fase- Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na ia Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames a serem realizados pelo candidato convocado:

a) Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto à Prefeitura Municipal.

b) Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

9.3 Considerado apto para o desempenho do cargo/função, nas duas fases previstas no item 9.2 deste Edital, o candidato será convocado por portaria municipal e deverá imediatamente assumir o cargo/função.

9.4 O candidato, após a nomeação por portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, fato que ocorrerá somente se o candidato for considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no item 9.2 deste Edital.

9.5 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme item 9.2.1, perderá automaticamente o direito à investidura.

9.6 Apesar das vagas existentes para os cargos descritos neste Edital, os candidatos aprovados serão chamados para a investidura no cargo, conforme a necessidade local, sendo que a aprovação no Concurso Público não cria provimento, e a aprovação no Concurso Público não assegura direito à nomeação, mas esta quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

9.7 O candidato aprovado, após nomeação e convocação, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.

9.8 A validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9.8.1 A homologação do concurso poderá ser efetuada por um único cargo, por alguns cargos, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração Pública.

9.9 Havendo necessidade de outras informações, as mesmas poderão ser obtidas junto a Consulplan Consultoria Ltda. pelo e-mail: atendimento@consulplan.com e Site: www.consulplan.net: na Prefeitura Municipal ou pelo telefone (32) 3729-4700.

9.10 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Consulplan Consultoria, enquanto estiver participando do Concurso Público, e junto à Prefeitura Municipal, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para a Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

9.11 O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá solicitá-lo ao coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.

9.12 A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

9.13 A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da Consulplan Consultoria, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público.

9.14 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

9.15 A Prefeitura Municipal e a Consulplan Consultoria se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal e/ou da organizadora Consulplan Consultoria.

9.16 Os resultados divulgados no site www.consulplan.net não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação no quadro de avisos da entidade.

9.17 O candidato aprovado neste concurso público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. O candidato nomeado pode desistir do concurso público até o dia útil anterior à data da convocação. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência do certame seletivo em tela.

9.18 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

9.19 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

9.20 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público constituída pelo Sr. Prefeito, assessorados pela Consulplan Consultoria.

9.210 prazo de impugnação deste edital será de 15 (quinze) dias corridos a partir da sua data de publicação.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,

Foz do Iguaçu (PR), 12 de Março de 2008.

Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

GOS -GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE - NÍVEL MÉDIO

1-Fonologia: Conceito / Encontros vocálicos / Dígrafos / Ortoépia / Divisão Silábica / Prosódia-Acentuação / Ortografia. 2- Morfologia: Estrutura e formação das palavras / Classes de Palavras. 3- Sintaxe: Termos de Oração / Período Composto / Conceito e classificação das orações / Concordância verbal e nominal / Regência verbal e nominal / Crase / Pontuação. 4- Semântica: A significação das palavras no texto. 5- Interpretação de texto.

GOP - GRUPO OCUPACIONAL L - NÍVEL SUPERIOR

Interpretação de texto.

RACIOCÍNIO LÓGICO (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Os conetivos "e", "ou", "não", "se... então...", "se e somente se"; os quantificadores "para todo", "existe" e suas variações; as negações. As relações de "igual", "maior", "menor", "maior ou igual", "menor ou igual" e suas variações. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Os principais conjuntos numéricos; intervalos e semi-retas; faixas e margens numéricas (de renda, etária, de erro e outras); prazos (de validade, tolerância e outros); limites (de carga, velocidade e outros); comparações (de custos, duração, outras); contagem, medição, avaliação e quantificação; índices e taxas (percentuais, por mil, outras).

SAÚDE PÚBLICA (COMUM A TODOS OS CARGOS):

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

CLÍNICA MÉDICA (SOMENTE PARA O CARGO DE MÉDICO (EM TODAS AS ESPECIALIDADES))

Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias.

CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS):

1 Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível nacional e internacional.

CONHECIMENTOS LOCAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS):

1 Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível municipal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (os cargos encontram-se dispostos em ordem alfabética):

ASSISTENTE SOCIAL JÚNIOR

1. O Serviço Social na América Latina; 2. A formação profissional do Assistente Social na sociedade brasileira; 3. Reflexões e atitudes que possibilitam uma prática profissional mais dinâmica; 4. Leis integracionistas e inclusivas; O Serviço Social com o compromisso da implementação dos princípios previstos em leis; 5. Política de Seguridade Social; 6. Construção do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social; 7. Prática Profissional X Prática Social X Prática Institucional. B. Centro de Atenção Psicossocial - CAPS. 9. Família na contemporaneidade: Conceitos. 10. Uso/abuso de álcool e outras drogas: Proposta de redução de danos, Humanização, acolhimento e encaminhamento responsável. 11. O trabalho multidisciplinar na área da saúde. Oficinas terapêuticas. 12. Ética profissional. 13. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Foz do Iguaçu - PR. CRAS - Centro de Referência de Assistência Social., LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social, ECA - Estatuto da Criança e Adolescente.

AUXILIAR DE CÂMARA ESCURA /RADIOLOGIA

1 Radioproteção. 1.1 Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. 2 Conhecimentos técnicos sobre operacionabilidade de equipamentos em radiologia. 3 Câmara escura - manipulação de filmes, chassis, ecrans reveladores e fixadores, processadora de filmes. 4 Conduta ética dos profissionais da área de saúde. 5 Ética profissional. 6 Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Foz do Iguaçu - PR.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao auto cuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames.

Lei do exercício profissional:Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Legislação do Sistema Único de Saúde.

Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infectoparasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde.

Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabete mellitus e hipertensão arterial.

Saúde Mental: Política atual de Saúde Mental: Conceitos, princípios, Portarias. Conceitos Saúde Mental X Doença Mental. Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.

Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando com técnicas científicas. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Foz do Iguaçu - PR.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

1 Noções básicas de segurança no laboratório. 1.1 Estocagem de reagentes químicos.. 1.4 Reagentes perigosos pela toxidade e/ou reatividade. 2 Técnicas básicas de laboratório: lavagem e esterilização de vidraria e de outros materiais; preparação de amostras e de materiais; preparo de soluções; análises potenciométricas e espectofotométricas;. 3 Filtração. 4 Sistemas de aquecimento e refrigeração. 4.1 Secagem de substâncias. 5 Uso e conservação de aparelhagem comum de um laboratório. 6 Medidas de peso e de volume. 7 Montagens típicas de aparelhos para destilação. 8 Eliminação de resíduos químicos. 9. Ética profissional. 10. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Foz do Iguaçu - PR.

AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA

1 Anatomia e escultura dental. 2 Equipamentos e instrumentais de uso no laboratório de prótese dental. 3 Materiais dentários de uso no laboratório de prótese dental: indicações, manipulação e cuidados na conservação de gessos, ceras odontológicas, resina acrílica e materiais de acabamento e polimento, ligas metálicas. 4 Normas de higiene pessoal e de biossegurança, auto cuidados e prevenção d contaminações cruzadas. 5 Passos laboratoriais para confecção de próteses totais, próteses fixas e próteses removíveis, provisórios. 6 Noções de oclusão dental. 7 Educação em Saúde: conceitos básicos. 8 Ética profissional. 9 Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Foz do Iguaçu - PR.

BIOMÉDICO

Hematologia clinica - Bioquímica clinica - Noções de química orgânica e inorgânica - Coleta de sangue - Parasitologia clinica - Microbiologia e imunologia clinica - Patologia sistêmica. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Foz do Iguaçu - PR.

ENFERMEIRO JÚNIOR

1. Ética, Deontologia, Bioética E Legislação Em Enfermagem; 2. Noções De Saúde Coletiva E Epidemiologia; 3. Nutrição E Dietética Em Saúde; 4. Semiologia E Semiotecnica Em Enfermagem; 5. Sistematização Da Assistência Em Enfermagem; 6. Processo De Cuidar Em Enfermagem Clinica Em Todo O Ciclo Vital (Recém Nascidos, Criança, Adolescente, Adulto, Mulher E Idoso );; B. Processo Do Cuidar Em Enfermagem Em Doenças Transmissíveis; 9. Processo Do Cuidar Em Enfermagem Em Emergências E Urgências; 10. Processo Do Cuidar Em Enfermagem Em Saúde Mental E Psiquiatria; 11. Administração E Gerenciamento Em Saúde; 12. Saúde Da Família E Atendimento Domiciliar; 13. Biossegurança Nas Ações De Enfermagem; 14. Enfermagem Em Centro De Material E Esterilização; 15. Programa Nacional De Imunização. 16. 15. História da psiquiatria e da reforme psiquiátrica. 16. Política atual de Saúde Mental: Conceitos, princípios, Portarias. 17. Conceitos Saúde Mental X Doença Mental. 18. Centro de Atenção Psicossocial - CAPS. 19. O trabalho multidisciplinar na área da saúde. 20. Planejamento estratégico em saúde e saúde mental. 21. Oficinas terapêuticas. 22. Ética profissional. 23. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Foz do Iguaçu - PR.

ENFERMEIRO SAMU JÚNIOR

1. Ética, Deontologia, Bioética E Legislação Em Enfermagem; 2. Noções De Saúde Coletiva E Epidemiologia; 3. Nutrição E Dietética Em Saúde; 4. Semiologia E Semiotecnica Em Enfermagem; 5. Sistematização Da Assistência Em Enfermagem; 6. Processo De Cuidar Em Enfermagem Clinica Em Todo O Ciclo Vital (Recém Nascidos, Criança, Adolescente, Adulto, Mulher E Idoso ); 7. Processo De Cuidar Em Enfermagem Cirúrgica Em Todo O Ciclo Vital (Recém Nascidos, Criança, Adolescente, Adulto, Mulher E Idoso ); B. Processo Do Cuidar Em Enfermagem Em Doenças Transmissíveis; 9. Processo Do Cuidar Em Enfermagem Em Emergências E Urgências; 10. Processo Do Cuidar Em Enfermagem Em Saúde Mental E Psiquiatria; 11. Administração E Gerenciamento Em Saúde; 12. Saúde Da Família E Atendimento Domiciliar; 13. Biossegurança Nas Ações De Enfermagem; 14. Enfermagem Em Centro De Material E Esterilização; 15. Programa Nacional De Imunização. 16. Ética profissional. 17. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Foz do Iguaçu - PR.

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

1. Bioquímica: Aplicação da fotometria na bioquímica clínica. 1.1. Realização e interpretação das diversas dosagens bioquímicas e hormonais . 1.2. Funções hepática, renal e tireoidiana. 1.3. Causas de erros. 2. Urinálise : Exame de rotina de urina :realização e interpretação. 2.1. Teste imunológico para gravidez. 2.2. Imunologia: Conceitos gerais de marcadores celulares. 2.3. Aplicação de enzimaimunoensaio. 2.4. Fixação do complemento. 3. Interpretação de provas sorológicas : V.D.R.L., Proteína C reativa, Fator reumatóide, Antiestrepitolisina O. 3.1. Imunofluorescência. Sistema ABO e RH. 3.2. Provas de compatibilidade transfusional. 4. Microbiologia : Diagnóstico das infecções bacterianas dos tratos respiratório, gastrintestinal e urinário e das lesões supurativas da pele. 4.1. DST. 5. Líquidos de punções . 5.1. Infecções hospitalares. 6. Parasitologia : Relação hospedeiro - parasita. Protozoologia e helmintologia: Morfologia, patogenia, epidemiologia e profilaxia dos gêneros : Leishmania, Trypanosoma, Plasmodium, Toxoplasma, Giárdia, Entamoeba, Schistosoma,Taenia, Ascaris, Ancilostomideo, Strongyloides, Enterobius, Trichiuris . 7. Métodos para exames parasitológicos. 7.1. Hematologia: Técnicas e interpretação dos exames das séries vermelha e branca. 7.2. Estudo das anemias. 7.3. Alterações morfológicas no sangue periférico. 7.4. Técnicas e exames relacionados ao estudo da coagulação. B. Ética profissional. 9. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Foz do Iguaçu - PR.

FONOAUDIÓLOGO JUNIOR

Área Geral: Gagueira; Afasia; Disfonia; Disartria; Dislalia; Anomalias Orofaciais; Deglutição Atípica; Fissuras lábios-palatais; Aparelho Estomatognático; Má Oclusão; Linguagem; Neurofisiologia da Linguagem./ Área de Auditoria: Procedimentos de auditoria em sistema de saúde: definições e conceitos; Objetivos; Tipos e campo de atuação da auditoria; Perfil do auditor; Auditoria analítica; Auditoria operativa; Apuração de denúncia; Normas de vigilância sanitária para estabelecimento de saúde. Financiamento no SUS: forma de repasse de Recursos Federais; Programas financiados pelo piso de atenção básica; Utilização de Recursos Federais no SUS. Orçamento como instrumento de controle. Noções de planejamento estratégico. Habilitação para gestão no SUS./ Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Foz do Iguaçu - PR.

MÉDICO CARDIOLOGISTA JÚNIOR

1. Anatomia do Sistema Cardiovascular; 2. Semiologia do aparelho cardiovascular; 3. Métodos propedêuticos de diagnóstico; 4. Febre reumática; 5. Hipertensão arterial; 6. Insuficiência cardíaca; 7. Arritmias cardíacas; B. Insuficiência coronariana; 9. Miocardiopatias; 10. Endocardites; 11. Cardiopatias congênitas; 12. Dislipidemia; 13. Doenças valvulares; 14. Doenças da aorta; 15. Doenças do pericárdio.

MÉDICO CARDIOPEDIATRA JÚNIOR

I - Conteúdo Programático de Cardiologia com aplicação na pediatria: 1. Anatomia do Sistema Cardiovascular; 2. Semiologia do aparelho cardiovascular; 3. Métodos propedêuticos de diagnóstico; 4. Febre reumática; 5. Hipertensão arterial; 6. Insuficiência cardíaca; 7. Arritmias cardíacas; B. Insuficiência coronariana; 9. Miocardiopatias; 10. Endocardites; 11. Cardiopatias congênitas; 12. Dislipidemia; 13. Doenças valvulares; 14. Doenças da aorta; 15. Doenças do pericárdio. II - Pediatria básica: Epidemiologia em saúde da criança; Problemas comuns do ambulatório de cuidados primários em pediatria: doenças respiratórias agudas e crônicas; urgências em pediatria.

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL JÚNIOR

1 Considerações fundamentais: pré e pós-operatório; respostas endócrinas e metabólicas aos traumas; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. 2 Trauma; politraumatismo; choque; infecções e complicações em cirurgia. 3 Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. 4 Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos; queimaduras. 5 Hemorragias interna e externa; hemostasia; sangramento cirúrgico e transfusão. 6 Noções importantes para o exerácio da Cirurgia Geral sobre oncologia; anestesia; cirurgias pediátrica, vascular periférica e urológica; ginecologia e obstetrícia. 7 Antibioticoterapia profilática e terapêutica; infecção hospitalar. 8 Tétano; mordeduras de animais. 9 Cirurgia de urgência; lesões viscerais infra-abdominais. 10 Abdome agudo inflamatório, traumático penetrante e por contusão. 11 Sistemas orgânicos específicos: pele e tecido celular subcutâneo; tireóide e paratireóide; tumores da cabeça e do pescoço; parede torácica, pleura, pulmão e mediastino. 12 Doenças venosa, linfática e arterial periférica. 13 Esôfago e hérnias diafragmáticas. 14 Estômago, duodeno e intestino delgado. 15 Cólon, apêndice, reto e ânus. 16 Fígado, pâncreas e baço. 17 Vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático. 18 Peritonites e abscessos infra-abdominais. 19 Hérnias da parede abdominal. 20 Parede abdominal; epíploo; mesentério; retroperitônio.

MÉDICO CIRURGIÃO ORTOPEDISTA JÚNIOR

Considerações fundamentais: pré e pós-operatório; respostas endócrinas e metabólicas aos traumas; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. Trauma; politraumatismo; choque; infecções e complicações em cirurgia. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. 01 - Fratura do membro superior. 02 - Fratura do membro inferior. 03 - Fratura da coluna vertebral e complicações. 04 - Fraturas e luxações. - Expostas. - Fechadas. 05 - Retardo de consolidação e pseudo­astrose. 06 - Pé torto congênito. 07 - Paralisia cerebral. 08 - Descolocamentos epifisários. 09 - Artrose. 10 - Osteocondrites. - Necrose ósseas. 11- Osteomielite. - Artrite e Séptica. 12 - Amputações e desarticulações. 13 - Tuberculose osteoarticular. 14 - Tumores ósseos benignos. 15 - Tumores ósseos malignos. 16 - Luxação congênita do quadril. 17 - Poliomielite e seqüelas. 18 - Escoliose-cifose. 19 - Lesões de nervos periféricos. 20 - Lombalgia. - Hérnia de disco intervertebral. - Espondilolistose. 21 - Traumatismo do membro superior e inferior.

MÉDICO CIRURGIÃO OTORRINOLARINGOLOGISTA JÚNIOR

Considerações fundamentais: pré e pós-operatório; respostas endócrinas e metabólicas aos traumas; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. 1 Anatomofisiologia clínica das fossas e seios paranasais, laringe, faringe e órgão da audição. 2 Semiologia, sintomatologia e diagnósticos das principais afecções da laringe, glândulas salivares, órgão auditivo e seios paranasais. 3 Testes básicos da avaliação auditiva: caracterização audiológica das principais patologias do ouvido. 4 Câncer da laringe e hipofaringe: glândulas salivares e seios paranasais. 5 Doenças ulcerogranulomatosas em otorrinolaringologia. 6 Deficiências auditivas. 7 Anomalias congênitas da laringe. 8 Neuroanatomofsiologia do sistema vestibular. 9 Afecções e síndromes otoneurológicas. 10 Paralisia facila periférica. 11 Afecções ben finas do pescoço.

MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO JUNIOR

Considerações fundamentais: pré e pós-operatório; respostas endócrinas e metabólicas aos traumas; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. Trauma; politraumatismo; choque; infecções e complicações em cirurgia. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Ascaridíase Biliar e Intestinal. Atresia do Delagado. Atresia do Esôfago. Atresia do Reto. Estenose Hipertrófica do Piloro. Finose. Hérnia Diafragmática. Invaginação Intestinal. Megacólon Congênito. Patologia do Canal Inguinal. Patologias Cevicais Congênitas. Tumor de Wilms e Neuroblastoma.

MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO JÚNIOR

Considerações fundamentais: pré e pós-operatório; respostas endócrinas e metabólicas aos traumas; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. Trauma; politraumatismo; choque; infecções e complicações em cirurgia. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos; queimaduras. Cirurgia da mão: considerações gerais; traumatismos. Deformidades congênitas: síndromes mais freqüentes; fissuras lábio-palatinas e tratamento geral. Enxertos cutâneos: classificação; tipos; indicações. Queimaduras: classificação; tipos; avaliação da superfície corporal queimada; tratamento local. Retalhos cutâneos: classificação; tipos; indicações. Traumatismo facial: fraturas; perda de substância; condutas. Tumores cutâneos: etiologia; classificação; incidência; tratamento.

MÉDICO CIRURGIÃO UROLOGISTA JÚNIOR

Considerações fundamentais: pré e pós-operatório; respostas endócrinas e metabólicas aos traumas; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. Trauma; politraumatismo; choque; infecções e complicações em cirurgia. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos; queimaduras. 1 Anatomia cirúrgica e imaginologia do trato urinário e genital. 2 Traumatismo urogenital. 3 Tumores renais. 4 Tumores de próstata. 5 Tumores de bexiga. 6 Tumores da supra-renal. 7 Tumores do Uroepitálio alto. 8 Tumores de testículo. 9 Tumores de pênis. 10 Litíase Urinária. 11 Infecções Urinárias. 12 Tuberculose urogenital. 13 Transplante renal. 14 Uropediatria. 15 Infertilidade Masculina. 16 Disfunção Erétil. 17 Urologia Feminina. 18 Uroneurologia. 19 Endourologia e Cirurgia Videolaparoscópica. 20 Doenças Sexualmente Transmissíveis. internacionais, desenvolvimento sustentável e segurança.

MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR JÚNIOR

Considerações fundamentais: pré e pós-operatório; respostas endócrinas e metabólicas aos traumas; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. Trauma; politraumatismo; choque; infecções e complicações em cirurgia. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Anatomia Médico Cirúrgica do Sistema Vascular. Vias de acesso em Cirurgia Vascular. Obstrução Arterial Aguda. Aneurismas rôtos de Aorta Abdominal. Aneurismas de Aorta Torácica e Toracoabdominal. Anticoagulantes. Tratamento Clínico da Aterosclerose Periférica. Trombose Venosa Profunda. Tromboembolismo Pulmonar. Avaliação Pré e pós -operatória do paciente Vascular. Infecção em próteses Vasculares.

MÉDICO CLÍNICO GERAL JÚNIOR

Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias.

MÉDICO DERMATOLOGISTA JÚNIOR

1 Anatomia e fisiologia da pele. 2 Imunopatologia cutânea. 2 Histopatologia das doenças de pele. 3 Dermatoses eczematosas. 4 Dermatoses eritemato-pápulo- escamosas. 5 Dermatose seborréica, psoriasis, ptiriasis rósea de Gilbert, liquen plano, outras formas de liquen. 6 Púrpuras. 7 Pruridos: estrófulo, nodular de Hyde, Hebra, astealósico, anogenital, idiopática. 8 Dermatoses vésico-bolhosas: pênfigos, Duhring Brock, dermatose linear por IgA, herpes gestationes, impetigo herpertiforme. 9 Acnes. 10 Micoses. 11 Dermatoses ulcerosas. 12 Doenças do tecido conjuntivo. 13 Infecções bacterianas da pele. 14 Doenças sexualmente transmissíveis. 14.1 AIDS. 15 Micoses superficiais. 16 Micoses profundas. 17 Dermatoviroses. 18 Escabioses e outras dermatoses parasitárias. 19 Dermatoses metabólicas. 20 Reações de hipersensibilidade da pele: urticária, E. polimorfo, Stevens Jonhson, Lyell e S. SS. SS. 21 Dermatoses congênitas e hereditárias. 22 Tumores da pele. 23 Linformas e outros processos malignos. 24 Terapêutica tópica das dermatoses. 25 Cirurgia dermatológica. Leishmaniose. 26 M. H. M. Hansen. 27 Aspectos macroscópicos e microscópicos do exame micológico direto e cultura. 28 Terapêutica sistêmica das dermatoses. 29 Manifestação cutânea das doenças sistêmicas.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA JÚNIOR

1) Doenças metabólicas. 2) Distúrbio dos carboidratos. 3) Distúrbios do metabolismo lipídico. 4) Doenças do armazenamento lipídico. 5) Erros inatos do metabolismo dos aminoácidos. 6) Distúrbios do metabolismo da purina e da pirimidina. 7) Porfiria. 8) Acatalásia. 9) Doença de Wilson. 10) Hemonomatose. 11) Deficiência de fósforo e hipofosfatemia. 12) Distúrbios do metabolismo do magnésio. 13) Distúrbios hereditários do tecido conjuntivo. 14) Proteinose lipóidica. 15) Síndrome de Werner. 16) Síndromes associadas ao Hipogonadismo e anormalidades congênitas. 17) Endorfínas e Encefalinas. 18) Prostaglandinas, Tromboxane A2 e Leucotrianos. 19) Hipófise anterior. 20) Hipófise posterior. 21) A pineal. 22) A tireóide. 23) Córtex adrenal. 24) Os testículos. 25) Os ovários. 26) Hirsutismo. 27) As glândulas paratireóides. 28) Distúrbios poli glandulares. 29) A medula supra-renal e o sistema nervoso simpático. 30) Síndrome carcinóide.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

Esôfago: esofagite de refluxo e hérnia de hiato, tumores; estômago e duodeno: gastrite; úlcera péptica gastroduodenal; hemorragia digestiva alta, tumores; intestino delgado: má absorção intestinal, doenças inflamatórias agudas intestinais, doenças inflamatórias crônicas intestinais, patologia vascular dos intestinos, tumores; intestino grosso: diarréia, constipação e fecaloma, doença diverticular dos cólons, retocolite ulcerativa inespecífica, doença de CROHN, parasitores intestinais, tumores: fígado: doenças metabólicas, álcool e fígado, hepatites por vírus (agudas e crônicas), hipertensão portal, cirrose hepática, ascite, encefalopatia hepática, tumores; vias biliares: discinesia biliar, litíase biliar, colangites, tumores; pâncreas: pancreatite aguda, pancreatite crônica, cistos pancreáticos, tumores; outras afecções do aparelho digestivo: esquistossomose mansoni, doença de Chagas, peritonites; hormônios gastrintestinais; suporte nutricional em gastroenterologia; imunologia do aparelho digestivo; distúrbios funcionais do aparelho digestivo: dispepsia, cólon irritável; diagnose em gastroenterologia: endoscopia, biópsia, radiologia do aparelho digestivo; provas funcionais: balanço de gorduras, teste de Schiling, teste da dxilose, testes respiratórios.

MÉDICO INFECTOLOGISTA JÚNIOR

Febre. Septicemia. Infecções em pacientes granulocitopênicos; Infecções causadas por microorganismos anaeróbicos. Tétano. Meningite por vírus e bactérias. Abscesso cerebral. Sinusites. Difteria; Tuberculose. Pneumonias bacterianas, viróticas e outras. Empiema pleural. Derrames pleurais; Toxoplasmose. Leptospirose. Hantaviroses; Actinomicose e Nocardias e infecções fúngicas; Endocardite. Pericardite Gastroenterocolites infecciosas e virais. Hepatite por vírus; Leishmaniose cutânea e visceral. Febre tifóide. Dengue; Varicela; Sarampo; Rubéola; Escarlatina; Caxumba; Coqueluche; Herpes simples e zoster; Esquistossomose; filariose; paraitoses por helmintos e rotozoários; Imunizações; Doenças sexualmente transmissíveis; Controle de infecções hospitalares; Síndrome da Imunodeficiência adquirida; Cólera. Raiva. Malária; Antibióticos e antivirais.

MÉDICO NEUROCIRURGIÃO JÚNIOR

Considerações fundamentais: pré e pós-operatório; respostas endócrinas e metabólicas aos traumas; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. Trauma; politraumatismo; choque; infecções e complicações em cirurgia. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Hipertensão intracraniana. Infecções intracranianas. Má Formações congênitas do Sistema Nervoso Central. Má Formações vasculares do Sistema Nervoso Central. Traumatismos crânios-encefálicos. Traumatismos raquimedulares. Tumores intracranianos. Tumores raquimedulares.

MÉDICO NEUROPEDIATRA JÚNIOR

Neuroanatomia, fisiopatologia do sistema nervoso,semiologia neurológica,exame neurológico da criança,DNPM e sono normal da criança, distúrbios do desenvolvimento da linguagem, principais causas de involução do DNPM,principais síndromes genéticas, erros inatos do metabolismo mais freqüentes, síndromes cor ticais, cerebelares, medulares,radiculares e neuromusculares, síndromes sensoriais,paralisia cerebral,deficiência mental, coma,Tumores do Sn , neuroinfecções, síndromes vasculares do SN, síndromes epilépticas e distúrbios convulsivos que simulam epilepsia, cefaléias da infância, indicações e interpretações de exames complementares : eletrencefalografia, eletroneuromiografia, potencial evocado, LCR, neuroimagem.

MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL JÚNIOR

Urgências e emergências clínicas: adulto e crianças; Urgências e emergências cirúrgicas: adulto e crianças urgências e emergências psiquiátricas; Urgências e emergências do trauma: adulto e crianças; Urgências e emergências gineco-obstetrícias: adulto e crianças; Urgências e emergências na saúde do trabalhador; Abordagem médico legal nos vários tipos de violência (trânsito, doméstica e sexual, maus tratos contra a criança, adolescente e idoso); Ética profissional e responsabilidade; Trabalho em equipe; Doenças de notificação compulsória (prevenção, diagnóstico e tratamento).

MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA JÚNIOR

Urgências e emergências clínicas: adolescentes e crianças; Urgências e emergências cirúrgicas: adolescentes e crianças; urgências e emergências psiquiátricas; Urgências e emergências do trauma: adolescentes e crianças; Urgências e emergências gineco-obstetrícias: adolescentes e crianças; Abordagem médico legal nos vários tipos de violência ao adolescente e à criança no trânsito, doméstica, sexual e maus tratos; Ética profissional e responsabilidade; Trabalho em equipe; Doenças de notificação compulsória (prevenção, diagnóstico e tratamento).

MÉDICO PNEUMOLOGISTA JÚNIOR

Anatomia e fisiologia respiratória. Métodos diagnósticos em pneumologia. Tabagismo. Pneumonias. Tuberculose pulmonar. Micoses pulmonares. Asma brônquica. Bronquectasias. Abscessos pulmonares. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Doenças pulmonares na SIDA. Insuficiência respiratória. Câncer de pulmão e outros tumores de tórax. Doenças pleurais. Doenças pulmonares difusas. Tromboembolismo pulmonar. Traumatismo de tórax. Doenças ocupacionais. Hipertensão pulmonar. Vasculites. Distúrbios respiratórios do sono. Síndromes eosinof1icas. Anomalias de caixa torácica e diafragma.

MÉDICO PNEUMOPEDIATRA JÚNIOR

I - Conteúdo Programático de Pneumologia com aplicação na pediatria: Anatomia e fisiologia respiratória. Métodos diagnósticos em pneumologia. Tabagismo. Pneumonias. Tuberculose pulmonar. Micoses pulmonares. Asma brônquica. Bronquectasias. Abscessos pulmonares. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Doenças pulmonares na SIDA. Insuficiência respiratória. Câncer de pulmão e outros tumores de tórax. Doenças pleurais. Doenças pulmonares difusas. Tromboembolismo pulmonar. Traumatismo de tórax. Doenças ocupacionais. Hipertensão pulmonar. Vasculites. Distúrbios respiratórios do sono. Síndromes eosinof1icas. Anomalias de caixa torácica e diafragma. II - Pediatria básica: Epidemiologia em saúde da criança; Problemas comuns do ambulatório de cuidados primários em pediatria: doenças respiratórias agudas e crônicas; urgências em pediatria.

MÉDICO PSIQUIATRA JÚNIOR

1- Saúde Mental Comunitária: Definição; Diferenciação em relação à psiquiatria convencional. 2- Saúde Mental no Brasil: Legislação e portaria 224/MS; legislação no Estado do Paraná; recursos extra hospitalares e seus objetivos. 3- Conhecimentos gerais dos transtornos psiquiátricos a saber: Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa; Esquizofrenia e transtornos delirantes; Transtornos do humor; Transtornos alimentares; Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; Transtornos mentais de comportamentos associados ao puerpério, não classificados em outros locais; Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos; Transtornos hipercinéticos (infância e adolescência); Transtornos de conduta (infância e adolescência); Transtornos mistos de conduta e emoção (infância e adolescência). 4- Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.

MÉDICO REGULADOR / INTERVENCIONISTA JÚNIOR

Urgências e emergências clínicas: adulto e crianças; Urgências e emergências cirúrgicas: adulto e crianças urgências e emergências psiquiátricas; Urgências e emergências do trauma: adulto e crianças; Urgências e emergências gineco-obstetrícias: adulto e crianças; Urgências e emergências na saúde do trabalhador; Abordagem médico legal nos vários tipos de violência (trânsito, doméstica e sexual, maus tratos contra a criança, adolescente e idoso); Ética profissional e responsabilidade; Trabalho em equipe; Doenças de notificação compulsória (prevenção, diagnóstico e tratamento). Repercussões clínicas no trauma.

MÉDICO REUMATOLOGISTA JÚNIOR

1 Exame clínico do paciente reumático. 2 Mecanismos etiopatogênicos da dor,da inflamação e da autoimunidade. 3 Doenças difusas do tecido conjuntivo. 4 Espondiloartropatias. 5 Vasculites. 6 Doenças reumáticas de partes moles. 7 Fibromialgia. 8 Enfermidades da coluna vertebral. 9 Osteoartrose. 10 Artrites microcristalinas. 11 Doenças osteometabólicas. 12 Artrites infecciosas. 13 Neoplasias articulares. 14 Doenças sistêmicas com manifestações articulares. 15 Enfermidades reumáticas da criança e do adolescente.

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA DOPPLER JÚNIOR

Princípios físicos dos diagnósticos ultra-sonográficos. Equipamentos ultra-sonográficos. Anatomia seccional. Ultra-sonografia dos vasos. Ultra-sonografia do fígado e do sistema biliar. Ultra-sonografia do pâncreas. Ultra-sonografia do baço. Ultra-sonografia dos rins e vias urinárias. Ultra-sonografia dos órgãos reprodutores femininos e masculinos. Ultra-sonografia mamária. Ultra-sonografia gravídica. Ultra-sonografia encefálica. Ultra-sonografia oftálmica. Ultra-sonografia dos músculos, tendões, fáscias e etc.Demais estudos ultra-sonográficos humanos. Eco-doppler geral.

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA GERAL JÚNIOR

Princípios físicos dos diagnósticos ultra-sonográficos. Equipamentos ultra-sonográficos. Anatomia seccional. Ultra-sonografia do fígado e do sistema biliar. Ultra-sonografia do pâncreas. Ultra-sonografia do baço. Ultra-sonografia dos rins e vias urinárias. Ultra-sonografia dos órgãos reprodutores femininos e masculinos. Ultra-sonografia mamária. Ultra-sonografia gravídica. Ultra-sonografia encefálica. Ultra-sonografia oftálmica. Ultra-sonografia dos músculos, tendões, fáscias e etc.Demais estudos ultrasonográfica humanos.

PROTÉTICO

Equipamentos e Instrumentais: indicação dos equipamentos e instrumentais para: ceroplastia ou enceramento, esculturas, manipulação de gesso/revestimento/acrílica, fundição. Usinagem e acabamento: polimento. Materiais odontológicas: indicação, proporção, manipulação e cuidados com gessos odontológicas, ceras odontológicas e resina acrílica (lenta e rápida). Prótese total: moldeiras (resina rápida e placa base); chapa de prova (base e arco de oclusão); montagem de dentes artificiais; acrilização (prensagem polimerização); consertos (resina de rápida); acabamento e polimento. Prótese removível; arco de oclusão, montagem de dentes artificiais; acrilização (prensagem-polimerização); consertos (resina de rápida); acabamento e polimento. Prótese fixa: provisórios; objetivos; técnicas de confecção. Ortodontia: execução de grampos de retenção e molas; aplicação de resina (ortoclass) nos aparelhos removíveis. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Foz do Iguaçu - PR.

PSICÓLOGO JÚNIOR

1- Teoria de Personalidade: -Psicanálise -Freud, Melaine Klein, Erickson,; - Reich; - Jung; - Adler; - Sullivan; - Horney; - Fromm; - Rogers; - Teoria Cognitiva de Kelly; - Topologia de Lewin; - A abordagem S = R. 2- Teorias e Técnicas Psicoterápicas. 3- Entrevista Psicológica. 4 Processos de Mudanças em Psicoterapia. 5- Diferenças Individuais e de Classes. 6- Cultura e Personalidade: "Status" , papel e o indivíduo. 7- Fatores Sociais na Anormalidade. 8- Interação Social. 9- A Psicologia Social no Brasil. 10- Aconselhamento Psicológico. . 13- Política atual de Saúde Mental: Conceitos, princípios, Portarias. 14 Conceitos Saúde Mental X Doença Mental. 15- Centro de Atenção Psicossocial - CAPS. 16- Família na contemporaneidade: Conceitos Uso/abuso de álcool e outras drogas: Proposta de redução de danos, Humanização, acolhimento e encaminhamento responsável. 17- O trabalho multidisciplinar na área da saúde. 1& Planejamento estratégico em saúde e saúde mental. 19- Oficinas terapêuticas. 20- Ética profissional. 21- Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Foz do Iguaçu - PR. . CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, ECA- Estatuto da Criança e Adolescente.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

1 Radioproteção. 1.1 Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. 2 Conhecimentos técnicos sobre operacionabilidade de equipamentos em radiologia. 3 Câmara escura - manipulação de filmes, chassis, ecrans reveladores e fixadores, processadora de filmes. 4 Câmara clara - seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia. 5 Fluxograma técnico - administrativo - registro do paciente, identificação, encaminhamento de laudos, arquivamento. 6 Conduta ética dos profissionais da área de saúde. 7 Ética profissional. 8 Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Foz do Iguaçu - PR.

TERAPEUTA OCUPACIONAL JÚNIOR

1- Atividades e Recursos Terapêuticos. 2- Fundamentos da Terapia Ocupacional.. 6- Saúde Pública. 7- Administração em Terapia Ocupacional. 9- Psicomotrocidade. 10-Terapia ocupacional aplicada a Neuro/ortopedia, a disfunções sensoriais, a problemas sociais, a saúde mental, a Psiquiatria, a Gerontologia e Geriatria, a Deficiência Mental, a Patologias diversas 12- Ética e Deontologia. 13- Centro de Atenção Psicossocial - CAPS. 14- Família na contemporaneidade: Conceitos. 15- Uso/abuso de álcool e outras drogas: Proposta de redução de danos, Humanização, acolhimento e encaminhamento responsável. 16- O trabalho multidisciplinar na área da saúde. 17- Oficinas terapêuticas.18- Ética profissional. 19- Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Foz do Iguaçu - PR.

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

A

Comissão Examinadora do Concurso

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme item 5.6 do Edital.

1- Número de Documentos Entregues: _______________________________________________________

2- Nome do candidato:___________________________________________________________________

3- No de inscrição:______________________________________________________________________

4- Cargo:_____________________________________________________________________________

5- O candidato na entrega de títulos, deverá efetuá-los em envelopes individuais fechados, subscritos da seguinte forma:

Referente: Documentos Títulos - Concurso Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu-PR.

Consulplan Consultoria

6- Os documentos enviados, todos autenticados, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao certame seletivo.

Pontuação solicitada pelo candidato: _________________________________________________________

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo): ________________________________________

Em anexo, cópia de documentos autenticados.

_____________________ de ________________ de 20___.

Assinatura do candidato ___________________________________________________________________

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O candidato deve enviar apenas os documentos necessários para análise dos títulos, não enviando documentos que não irão ser utilizados tais como: carteiras funcionais, documentação de conclusão de Ensino Médio, documentação de conclusão de Ensino Superior, carteira de identidade, uma vez que estes documentos não serão utilizados para análise. Deverá apenas enviar documentos que comprovem a pós-graduação realizada, especialização, mestrado e/ou doutorado, ainda expressamente CONCLUÍDOS, não sendo válidos cursos em que o candidato encontra-se apenas matriculado e em curso.

ANEXO III - MODELO DE ATESTADO MEDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) _________________________________ é portador da deficiência _______________ código internacional da doença (CID - 10) sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _________________________________ disponibilizado no Concurso Público _______________________ conforme Edital do Concurso Público.

Data: _______________ (não superior a 180 dias)

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

Foz do Iguaçu (PR),12 de Março de 2008.

Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal