Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR

Notícia:   Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR abre vagas de Estágio em nível médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/01/2013

O presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria no 52.370/2013, de 7 de maio de 2013, TORNA PÚBLICA a abertura de Edital destinado à seleção de estagiários, maiores de 16 (dezesseis) anos, que estejam matriculados e frequentando os cursos de ensino superior ou médio profissionalizante, modalidade presencial ou EAD (Educação à Distância), em instituições ou polos sediados nesta cidade de Foz do Iguaçu/PR, nos cursos discriminados no quadro do item 2.

1. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES:

DATAS

ATIVIDADES

08/05/2013

Publicação do Edital de Abertura

13 até 23/05/2013 (dias úteis)

Período de inscrições e/ou atualização de cadastro junto ao CIEE

25/05/2013

Realização da entrevista para verificação da fluência oral em língua inglesa (para os candidatos dos cursos Hotelaria e Turismo com fluência em inglês - cód. 14 e 23).

27/05/2013

Divulgação da listagem provisória

28 e 29/05/2013

Prazo para recursos

03/06/2013

Divulgação da listagem dos candidatos aptos para contratação

2. QUADRO DE OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO

2.1. NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGOS

CURSOS

01

ADMINISTRAÇÃO

02

ARQUITETURA

03

BIOMEDICINA

04

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

05

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

06

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

07

COMUNICAÇÃO SOCIAL com habilitação em JORNALISMO

08

DIREITO (a partir do 3º Período)

09

EDUCAÇÃO FÍSICA (bacharelado)

10

EDUCAÇÃO FÍSICA (licenciatura)

11

ENGENHARIA AMBIENTAL

12

ENGENHARIA CIVIL

13

GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL

14

HOTELARIA (com fluência em inglês)

15

HOTELARIA (sem fluência em inglês)

16

LETRAS

17NUTRIÇÃO
18PEDAGOGIA
19REDES DE COMPUTADORES
20SERVIÇO SOCIAL (a partir do 3º Período)
21SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
22TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA
23TURISMO (com fluência em inglês)
24TURISMO (sem fluência em inglês)
25Demais licenciaturas

2.2. NÍVEL MÉDIO PROFISSIONAL

CÓDIGO

CURSO

26

NORMAL (Formação de docentes de Educação Infantil e Ensino Fundamental Normal Modalidade Regular)

27

NORMAL SUBSEQUENTE (Formação de docentes de Educação Infantil e Ensino Fundamental Normal Modalidade Aproveitamento de Estudos)

2.3. CARGA HORÁRIA E VALOR DE BOLSA ESTÁGIO

Horas diárias

Horas Semanais

Nível Superior

Hotelaria e Turismo (com fluência em inglês)

Nível Médio

4 (quatro)

20(vinte)

R$ 500,00

R$ 590,00

R$ 460,00

5 (cinco)

25 (vinte e cinco)

R$ 550,00

R$ 640,00

R$ 500,00

6 (seis)

30 (trinta)

R$ 600,00

R$ 690,00

R$ 540,00

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para participar deste processo seletivo somente serão realizadas mediante cadastro (ou atualização) junto ao CIEE.

3.2. O candidato deverá comparecer pessoalmente ao CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná, Rua Rui Barbosa, 820, 1o andar, Sala 103, Edifício Foz Executive Center, Centro, no período de 13/05/2013 à 23/05/2013, das 8h30m até 11h30m e das 13h30m até 17h, de segunda à sexta-feira, para realizar sua inscrição, cumprindo as exigências contidas neste Edital, munido dos seguintes documentos:

DOCUMENTOS

Ficha de inscrição corretamente preenchida e assinada (Anexo I)

1 (uma) cópia simples da Carteira de Identidade (RG)
1 (uma) cópia simples do CPF
1 (uma) cópia simples de comprovante de residência dos últimos 3 meses (em nome do estudante ou do responsável)
1 (uma) cópia simples da declaração de matrícula escolar expedida há no máximo 60 (sessenta) dias
Declaração constante dos Anexos II ou III quando tratar-se de candidatos pertencentes à família de baixa renda (item 8)
Atestado médico (original) com descrição do CID, quando tratar-se de candidatos com deficiência.

3.3. Não serão aceitas inscrições por procuração, correspondência ou qualquer outro meio diverso do disposto do item anterior.

3.4. O candidato que se enquadrar na condição de baixa renda de que trata o item 8 deste Edital, deverá preencher e anexar ao formulário de inscrição declaração específica (Anexos II ou III), observando o item 8.3 deste Edital.

3.5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas e das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6. O Município de Foz do Iguaçu não se responsabiliza por informações incompletas ou desatualizadas prestadas pelo candidato na ocasião da inscrição.

3.7. As inscrições serão gratuitas.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos aptos para contratação serão aqueles que estiverem com o cadastro atualizado junto ao CIEE cuja classificação se dará pelos seguintes critérios:

a) ordem cronológica de cadastro atualizado pessoalmente no período de 13 até 23/05/2013 junto ao CIEE para o curso correspondente ao estágio pretendido, conforme item 3.2, que será comprovado através do preenchimento e assinatura do candidato na ficha de inscrição (Anexo I);

b) critérios de desempate:

1º: maior número de períodos cursados;
2º: mais idade.

5. DOS RECURSOS

5.1. Os recursos deverão ser direcionados, na forma escrita, à Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas, devendo ser protocolados das 08h às 17h, nas datas estipuladas no cronograma no item 1 deste Edital. O protocolo recursal deverá ser feito junto ao Protocolo Geral do Município, localizado na Praça Getulio Vargas, no 280, Centro.

5.2. Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham os elementos indicativos neste Edital.

5.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital.

6. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

6.1. A locação das vagas, períodos para elaboração do estágio e carga horária ficarão a critério da Administração.

6.1.1. No caso das vagas para Hotelaria e Turismo com fluência em Inglês, os estagiários atuarão em regime de escala de 6 (seis) horas diárias e (30) trinta horas semanais, inclusive em sábados, domingos e feriados.

6.2. Será concedida bolsa estágio proporcional à carga horária cumprida e ainda firmada no Termo de compromisso de Estágio, conforme itens 2.2 e 2.3.

6.3. A bolsa estágio não possui natureza salarial e visa auxiliar a cobertura de despesas relacionadas ao estágio, como transporte e alimentação, entre outros, ficando vedada a concessão de qualquer auxílio adicional.

6.4. A bolsa estágio poderá variar de acordo com o número de ausências que, justificadas ou não, serão descontadas.

6.5. Não será permitida a realização concomitante de mais de um estágio remunerado pelo mesmo candidato.

6.6. O estagiário não terá, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o Município, seguindo a disciplina da Lei Federal Nº 11.788/2008.

7. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

7.1. O Candidato com deficiência deverá informar sua condição no momento do cadastro, bem como anexar laudo médico original quanto ao processo, espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID e a provável causa de sua deficiência.

7.2. Se convocado, o candidato será submetido a exame acerca de sua condição de portador de deficiência, bem como o grau de compatibilidade com as atividades a serem exercidas, a ser realizado pelo Setor de Saúde Ocupacional, que emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais às funções a desempenhar;

c) a viabilização das condições de acessibilidades e as adequações do ambiente de estágio na execução das tarefas.

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio;

e) a Classificação Internacional de Doença - CID - e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

7.3. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos com deficiência, observada a compatibilidade do estagio com a deficiência apresentada.

7.4. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito por vagas reservadas aos candidatos com deficiência, passando a figurar na lista geral de inscritos.

7.5. A vaga destinada ao candidato com deficiência que não for preenchida será destinada aos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7.6. A declaração falsa ou inexata de dados por ocasião da inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.

8. DO CANDIDATO DE BAIXA RENDA

8.1. A participação de candidato pertencente à família de baixa renda será assegurada no percentual de 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas.

8.2. Será considerada "família de baixa renda", para fins deste Edital, a unidade nuclear eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco que forma um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto, mantendo sua economia pela contribuição de seus membros e cuja renda mensal familiar seja de até dois salários mínimos.

8.3. O candidato que se inscrever enquanto integrante de família de baixa renda deverá especificar referida condição na ficha de inscrição contida no Anexo I, bem como preencher a declaração contida nos Anexos II ou III conforme caracterizada ou não a maioridade.

8.4. A vaga destinada ao candidato pertencente à família de baixa renda, que não for preenchida será destinada aos demais candidatos observada a ordem geral de classificação.

8.5. O candidato inscrito como pertencente à família de baixa renda participará do processo em igualdade de condições aos demais candidatos.

8.6. Não obstante a condição declarada pelo candidato, a Administração Municipal se reserva no direito de diligenciar a fim de confirmar a veracidade das informações prestadas.

9. PROCEDIMENTOS PARA A VERIFICAÇÃO DE FLUÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA PARA OS CURSOS DE TURISMO E DE HOTELARIA

9.1. Para as vagas destinadas aos estagiários de Turismo e de Hotelaria com Fluência em Língua Inglesa será realizado procedimento para verificar se o candidato está apto para o desenvolvimento das atividades.

9.2. O procedimento se constituirá de três etapas e na qual o candidato será considerado APTO ou NÃO APTO:

a) Entrevista, em inglês, com fornecimento de informações pessoais básicas em língua inglesa;

b) Leitura de texto escrito em língua inglesa, o qual terá acesso 30 minutos antes da entrevista; e

c) Interpretação do texto lido através de três perguntas feitas pelos entrevistadores.

9.3. O Procedimento de verificação da Fluência em Língua Inglesa será realizado por servidores do município com a devida capacidade técnica para a referida avaliação.

10. DA HOMOLOGAÇÃO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES PARA ESTAGIO

10.1. A classificação no Processo Seletivo Simplificado, não gera direito a convocação, senão uma vez observada a critérios de oportunidade e conveniência da Administração Pública.

10.2. A convocação dar-se-á rigorosamente à ordem de classificação por curso, por meio de edital a ser divulgado no Diário Oficial e no site do município.

10.3. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data estipulada no Edital de convocação, para comparecer a Diretoria de Relações de Trabalho, Saúde Ocupacional, Desenvolvimento e Capacitação Funcional, subordinada à Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas, para orientação quanto aos procedimentos necessários à regularização do estágio o que deverá ser atendido pelo candidato no prazo de 7 (sete) dias.

10.4. Por ocasião do comparecimento de que trata o item 10.3, deverá o candidato ter a idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos.

10.5. O candidato convocado se submeterá a exame pré-admissional, assistido pelos responsáveis do setor da Saúde Ocupacional, o qual indicará a aptidão ou inaptidão para as atividades.

10.6. O não atendimento quanto ao contido nos itens 8.3, 8.4 e 8.5 implicará inabilitação automática do candidato para o Processo Seletivo Simplificado, reservando-se ao Município o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação, não cabendo nessas hipóteses pedido de reconsideração ou recurso.

10.7. É de responsabilidade do candidato manter atualizadas suas informações para eventuais contatos por parte da Administração Municipal.

10.8. A realização do estágio dar-se-á mediante a firmação do Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o educando, o Município de Foz do Iguaçu e a instituição de ensino devidamente conveniada, na qual o candidato encontra-se matriculado, com interveniência da empresa contratada para este fim.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 6 (seis) meses.

12. DA DURAÇÃO DOS CONTRATOS

12.1 Com exceção do candidato com deficiência, os contratos decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado terão vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, observado em todo caso o disposto previsto no art. 11 da Lei Federal Nº 11.788/2008.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A documentação entregue pelo candidato não será devolvida, passando a compor os autos do presente Processo Seletivo Simplificado.

13.2. Ao efetuar sua inscrição o candidato adere aos termos do presente Edital, sendo de sua inteira responsabilidade acompanhar a publicação dos respectivos atos, editais, aditamentos e instruções específicas para a realização do processo.

13.3. As publicações relativas ao presente Processo Seletivo Simplificado ocorrerão no Diário Oficial do Município e no site www.pmfi.pr.gov.br

13.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

Foz do Iguaçu, 8 de maio de 2013.

Ricardo Vinicius Cuman
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
Portaria no 52.370/2013