Prefeitura de Fortaleza de Minas - MG

Notícia:   Prefeitura de Fortaleza de Minas - MG abre seleção com 18 vagas

PREFEITURA DE FORTALEZA DE MINAS

EDITAL Nº 01/2014 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIICADO

O MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE MINAS, com sede na Rua Santa Cruz, nº 259, Bairro Centro, Fortaleza de Minas - MG, CEP 37905­000, por seu representante legal no uso de suas atribuições, resolve baixar as seguintes normas do Processo Seletivo Simplificado para Contratação em Caráter Excepcional e Temporário, regido por uma Comissão Especial Executiva, designada pela Prefeita, com a finalidade de selecionar pessoal para o exercício temporário do emprego: MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICA MÉDICA, MÉDICO PLANTONISTA EM ESPECIALIDADE I - PEDIATRA, MÉDICO PSF, ENFERMEIRO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, MOTORISTA I para prestar serviços no Município, em virtude da necessidade de excepcional interesse público, conforme justificativas, informações e demais documentos constantes no Processo Administrativo nº 01/2014.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 DO OBJETIVO - Selecionar candidatos, em Regime de Contrato por Prazo Determinado (Consolidação das Leis do Trabalho), para atuarem em caráter emergencial no período de 6 (seis) meses a contar da homologação do presente certame, em virtude da excepcional necessidade de prestação de serviço contínuo de saúde, educação e transportes, podendo ser prorrogado por igual período, caso não seja concluído o processo seletivo público para a contratação do quadro de pessoal ou mediante situação excepcional, devidamente justificada pela autoridade competente.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado visa o provimento, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de:

- 07 (sete) vagas para Médico Plantonista Clínica Médica

- 01 (uma) vaga para Médico Plantonista Especialidade I - Pediatra

- 01 (uma) vaga para Médico PSF

- 03 (três) vagas para Enfermeiro

- 02 (duas) vagas para Técnico em Enfermagem

- 01 (uma) vaga para Auxiliar de Enfermagem

- 02 (duas) vagas para Motorista I - Setor Zona Rural - Bairro Chapadão

- 01 (uma) vaga para Motorista I - Setor Pátio Municipal

1.3 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, o Município se reserva o direito de proceder a contratações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas que possam vir a existir, atendendo a proporcionalidade de reserva de vagas.

1.4 Os cargos, os salários base, as cargas horárias, o total de vagas, os requisitos de formação e as vagas destinadas aos portadores de deficiência são estabelecidos a seguir:

Categoria

Salário Base do Município

Carga Horária

* Total
de Vagas

Requisitos de Formação e outros

** Total de Vagas para portador de deficiência

Médico Plantonista Clínica Médica

R$ 974,47 p/ plantão

24h por plantão

07

A) habilitação legal para o exercício da medicina e registro no respectivo conselho de classe.

B) lotação: nas unidades do departamento municipal de saúde.

C) Experiência: 01 ano Condições de trabalho:

A) geral: carga horária plantão de 24 (vinte e quatro) horas

B) especial***: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços, sábados, domingos e feriados.

 

Médico PSF

R$ 8.245,38

40h semanais

01

A) habilitação legal para o exercício da medicina, mais residência ou especialização em saúde comunitária;

B) lotação: nas unidades de saúde da família do Departamento Municipal de Saúde.

C) Experiência: 01 ano Condições de trabalho:

A) geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas

B) especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

 

Médico Plantonista Especialidade I -Pediatria

R$ 281,11 p/ plantão

04h por plantão

 

A) habilitação legal para o exercício da medicina, mais especialização em Pediatria;

B) lotação: nas unidades de saúde da família do Departamento Municipal de Saúde.

C) Experiência: 01 ano Condições de trabalho:

A) geral: carga horária semanal de 04 (quatro) horas

B) especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

 

Enfermeiro***R$ 2.078,8430h semanais03Curso Superior em Enfermagem e correspondente Registro Profissional no COREN.  
Técnico em Enfermagem* * *R$ 818,5530h semanais02Curso de Técnico em Enfermagem e correspondente Registro Profissional no COREN 
Auxiliar de Enfermagem***R$ 738,7936h semanais01Curso de Auxiliar de enfermagem e correspondente Registro Profissional no COREN 
Motorista I****R$ 909,4740h semanais024ª série do ensino fundamental, carteira de habilitação de motorista profissional - categoria "d", curso transporte escolar * * * 
Motorista I***R$ 909,4740h semanais014ª série do ensino fundamental, carteira de habilitação de motorista profissional - categoria "d", curso transporte escolar 

* Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).

** Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto nº. 3.298/99 e alterações posteriores, observado o limite de 5% (cinco por cento) do total das vagas.

*** Sujeito à jornada de trabalho em regime de escala.

**** Cargo Motorista I sujeito à escala de trabalho no Bairro Rural Chapadão, não sendo fornecido transporte até o local de serviço.

2 DA VAGA DESTINADA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

2.1 Considerar-se-á pessoa portadora de deficiência a enquadrada nas categorias previstas no Decreto nº. 3.298/99.

2.2 Aos candidatos portadores de deficiência serão reservadas 5% (três por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto nº. 3.298/99.

2.3 Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos.

2.4 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.

2.5 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência e também as condições especiais para a realização das fases, não cabendo recurso em favor de sua situação.

2.6 O candidato que se inscrever como pessoa portadora de deficiência deverá apresentar, no momento da inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número do Conselho Regional de Medicina - e o carimbo do médico.

2.7 Quando da convocação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada no momento do exame admissional por médico e/ou por uma equipe multiprofissional, conforme Decreto nº. 3.298/99, em exame médico, quanto à existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem geral.

2.8 As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado.

2.9 O MUNICÍPIO designará o local de trabalho ao candidato portador de deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

3.1 Médico Plantonista Clínica Médica:

Requisito para provimento:

A) habilitação legal para o exercício da medicina e registro no respectivo conselho de classe.

B) lotação: nas unidades do Departamento Municipal de Saúde.

C) Experiência: 01 ano Condições de trabalho:

A) geral: carga horária: plantão de 24 (vinte e quatro) horas

B) especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

Descrição sintética:

Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica, dentro de cada especialidade, em postos de saúde e demais unidades assistenciais da prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

Atribuições típicas:

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

Prestar atendimento em urgências clínicas;

Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela prefeitura;

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

3.2 Médico para provimento:

Requisito para provimento:

A) habilitação legal para o exercício da medicina, mais residência ou especialização em saúde comunitária;

B) lotação: nas unidades de saúde da família do departamento municipal de saúde.

C) Experiência: 01 ano Condições de trabalho:

A) geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas

B) especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

Descrição sintética:

Atender a todos integrantes de cada família, independente de sexo e idade; desenvolver com os demais integrantes da equipe ações preventivas e de promoção da qualidade de vida da população.

Atribuições típicas:

Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, adulto e idoso;

Realizar consultas e procedimentos na unidade de saúde de necessário, no domicilio;

Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como diabéticos, etc.

Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF por meio de um sistema de acompanhamento, referência e contra-referência;

Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária;

Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de saúde de família.

3.3 Enfermeiro:

Requisito para provimento: Curso Superior em Enfermagem e correspondente Registro Profissional no conselho de classe.

Descrição sintética:

Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em unidades de saúde e assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública.

Atribuições típicas:

Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;

Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;

Coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;

Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;

Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;

Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

Participar de campanhas de educação e saúde;

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

3.4 Técnico em Enfermagem:

Requisito para provimento: Curso de Técnico em enfermagem e correspondente Registro Profissional no COREN;

Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas de enfermagem e atendimento ao público, executando as tarefas de maior complexidade bem como auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.

Atribuições típicas:

Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;

Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;

Orientar à população em assuntos de sua competência;

Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;

Auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;

Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;

Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); Participar de campanhas de educação e saúde;

Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento;

Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

Executar outras atribuições afins.

3.5 Auxiliar de Enfermagem:

Requisito para provimento: Curso de Auxiliar de enfermagem e correspondente Registro Profissional no COREN;

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes e doentes.

Atribuições típicas:

Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;

Aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica;

Aplicar vacinas, segundo orientação superior;

Zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como limpando-o periodicamente;

Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável;

Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;

Orientar pacientes em assuntos de sua competência;

Preparar pacientes para consultas e exames;

Lavar e esterilizar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados;

Auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;

Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;

Fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico;

Participar de campanhas de educação e saúde;

Auxiliar no atendimento da população em programas de emergência;

Manter o local de trabalho limpo e arrumado;

Executar outras atribuições afins.

3.6 Motorista I:

Requisito para provimento: 4ª série do ensino fundamental, carteira de habilitação de motorista profissional - categoria "d", curso transporte escolar.

Descrição sintética:

Compreende os cargos que se destinam a conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros e carga dentro do território nacional, conservando-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

Atribuições típicas:

Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos leves de transporte de passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados na categoria "d", dentro ou fora do município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;

Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;

Fazer pequenos reparos de urgência;

Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;

Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;

Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;

Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos; Conduzir os servidores da prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

Executar outras atribuições afins.

4. DAS INSCRIÇÕES.

4.1. As inscrições serão realizadas no endereço Rua Santa Cruz, 259, Centro na cidade de Fortaleza de Minas/MG de 25/03/2014 a 27/03/2014, nos seguintes horários: - 25/03/2014 a 27/03/2014 das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00 horas;

4.1.1 O pagamento da importância relativa à taxa inscrição será efetuado somente por boleto bancário a ser gerado pelo setor de tributação da Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas no ato da inscrição.

4.1.1.1 O boleto poderá ser pago somente no banco Bradesco S/A.

4.1.1.2 Valor da taxa de inscrição:

CARGOS

Nº. DE VAGAS

VENCIMENTOS (em R$)

CARGA HORÁRIA

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
(em R$)

Ampla Conc or.

Defici
en.

Médico Plantonista Clínica Médica

07

-

R$ 974,47 p/ plantão

24h por plantão

80,00

Médico PSF

01

-

R$ 8.245,38

40h semanais

80,00

Médico Plantonista Especialidade I - Pediatria

01

-

R$ 281,11 p/ plantão

04h por plantão

80,00

Enfermeiro

03

-

R$ 2.078,84

30h semanais

60,00

Técnico em Enfermagem

02

-

R$ 818,55

30h semanais

40,00

Auxiliar de Enfermagem

01

-

R$ 738,79

36h semanais

35,00

Motorista I*

02

-

R$ 909,47

40h semanais

35,00

Motorista I

01

-

R$ 909,47

40h semanais

35,00

* Cargo Motorista I sujeito à escala de trabalho no Bairro Rural Chapadão, não sendo fornecido transporte até o local de serviço.

4.1.2 Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

4.1.3 A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos casos de:

a) Cancelamento do Concurso;

b) Exclusão de algum cargo inscrito;

c) Pagamento em duplicidade;

d) Suspensão do Concurso.

4.1.4 A devolução, nos casos enumerados acima, ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de requerimento do candidato.

4.1.5 Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

4.1.6 Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.

4.1.7 Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo.

4.1.8 Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o cargo, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da posse o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura no cargo pleiteado, além de ser eliminado do presente concurso público.

4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

4.2.1 Para a inscrição, observar:

4.2.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º, do artigo 12, da Constituição Federal. Candidatos de outras nacionalidades deverão comprovar regularidade de situação de permanência no Brasil (Lei nº. 6.815/80 e leis posteriores) e apresentar passaporte com visto permanente, ou CIE - Cédula de Identidade de Estrangeiro;

4.2.1.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

4.2.1.3 Possuir permissão do Comando Militar, se o candidato for militar;

4.2.1.4 Possuir escolaridade compatível com o cargo a que é candidato conforme informado na tabela constante do item 1.4 deste Edital.

4.3 Para todos os cargos que se fizer necessária a inscrição em conselho de classe, é obrigatória a apresentação da mesma a qual o Estado de Minas Gerais está sob jurisdição.

4.3.1 Somente será aceita a comprovação de escolaridade que atender por completo aos itens anteriores.

4.3.2 O certificado de conclusão de curso deverá estar formalmente autorizado e reconhecido perante o órgão competente na forma da Lei. A instituição de ensino expedidora da documentação deve estar credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino com o correspondente ao certificado.

4.3.3 Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, sendo aceitas somente as realizadas na forma deste edital.

4.4 Verificado a qualquer tempo o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, será esta cancelada e o fato publicado no afixado no átrio da Prefeitura do Município de Fortaleza, para conhecimento dos interessados.

4.5 O candidato deverá se inscrever para apenas um dos cargos ofertados no presente edital Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao cargo.

4.6 A homologação das inscrições será publicada no Diário Folha da Manha de Passos/MG e afixado no átrio da Prefeitura do Município de Fortaleza de Minas do dia 28 de março de 2014.

5. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

a) Carteira de Identidade (frente e verso do mesmo lado da folha) colada na ficha de inscrição (original e cópia);

b) Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais (original e cópia);

c) Certificado de Reservista, quando do sexo masculino (original e cópia);

d) CPF (original e cópia);

e) Comprovante de Endereço (original e cópia);

O Requerimento de Inscrição, Anexos I, II e III devidamente preenchido com todos os dados solicitados sem ementas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando o MUNICÍPIO no direito de exclusão do candidato da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma;

g) Currículo, padronizado, atualizado, conforme modelo constante nos Anexos I, II e III deste edital, juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação escolar ou acadêmica, a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, aprimoramento, a participação em congressos, conferências, simpósios, seminários com as respectivas cargas horárias, e a experiência profissional;

h) Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato, quer seja escolar ou profissional, seja compatível com o cargo pretendido;

i) Os documentos exigidos neste item deverão ser entregues, exclusivamente, no ato da inscrição, estabelecido neste edital, acompanhados da ficha de inscrição devidamente preenchida, e sem rasuras;

j) A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;

k) Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo;

1) As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato;

m) As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato;

n) Não será permitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos no item 5 (cinco) deste Edital, constituindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena do indeferimento da mesma;

o) No ato da inscrição será entregue ao candidato, comprovante de requerimento de inscrição;

p) Será desclassificado o candidato que não obtiver nenhuma pontuação ou deixar de entregar os títulos na forma, prazo, horário e local estabelecidos neste Edital, bem como o candidato que se recusar a realizar o Exame Médico Admissional;

q) Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação completa conforme exigida nesse edital.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) fases:

6.1.1 A 1a (primeira) fase consistirá de Análise de Currículo e Títulos, com caráter eliminatório e classificatório para os cargos de Médico Plantonista Clínica Médica, Médico PSF, Médico Plantonista Especialidade I - Pediatria e Motorista I;

6.1.1.1 A P (primeira) fase consistirá de Prova de conhecimentos específicos, com caráter eliminatório e classificatório para os cargos de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem.

6.1.2 A 2' (segunda) fase consistirá de Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, em que serão avaliadas as condições de saúde dos candidatos em relação às atividades inerentes ao cargo.

6.1.2.1 O Exame Médico Admissional ocorrerá para os candidatos que não forem excluídos ou desclassificados na forma deste edital, depois de concluída a P (primeira Análise de Currículo e Títulos) e P (primeira) fase Prova Específica, nas seguintes datas e horários: - de 14/04/2014 a 17/04/2014 das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas;

6.2 Poderá haver alteração do calendário para realização das fases do Processo Seletivo Simplificado, a critério do Município.

7. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO E TÍTULOS

7.1 A 1a (primeira) fase consistirá de Análise de Currículo e Títulos, valendo 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com caráter eliminatório e classificatório), nas seguintes datas:

Inscrição e Coleta de Títulos

25/03/2014 à 27/03/2014

Divulgação da Lista dos Candidatos

28/03/2014

Período de Análise

31/03/2014 à 04/04/2014

Divulgação do Resultado da Análise

07/04/2014

Recurso

07/04/2014 e 08/04/2014

Divulgação do Resultado Final

11/04/2014

7.1.1 No momento da inscrição serão analisados os documentos apresentados, da qual candidato tomará ciência na mesma oportunidade.

7.2. No processo de análise e avaliação dos currículos e títulos serão observadas, para fins de classificação, a formação escolar ou acadêmica, a experiência profissional, a participação em congressos, conferências, simpósios, jornadas e seminários, com as respectivas cargas horárias e conteúdos, expedidos por Instituição Oficial ou Particular devidamente autorizadas, considerando a área de habilitação ao cargo pretendido, que deverão ser apresentadas no currículo de forma detalhada e devidamente comprovada, por meio de cópias de certificados, declarações e/ou certidões;

7.3 Ao Currículo devem ser anexadas:

a) Cópia de todos os títulos (certificados, etc.), acompanhada do documento original, para autenticação na mesma oportunidade;

b) Cópias de comprovantes de experiência de trabalho, acompanhadas do documento original, para autenticação na mesma oportunidade;

7.4 Serão considerados títulos para pontuação, os descriminados nos quadros dos Anexo I,II e III;

7.5 O resultado classificatório dos candidatos será obtido através da soma da pontuação constante no Quadro de Pontuação de Análise e Avaliação do Currículo e Títulos, que integra os anexos do presente edital.

7.6. A análise e avaliação do currículo valerá no máximo 100 (cem) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e cursos apresentados seja superior a esse valor;

7.7. Cada cópia de certificado ou declaração comprobatória da formação acadêmica, participação em congressos, conferências, seminários, jornadas, simpósios ou experiência profissional será pontuada uma única vez e só pontuará se a carga horária for igual ou superior a 16 (dezesseis) horas;

7.8 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos nos quadros dos Anexos I, II e III, nem aqueles apresentados fora do prazo estabelecido no edital de convocação para sua apresentação.

7.9 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.

7.10 Somente serão aceitos os títulos nos quais conste o início e o término do período declarado, quando for o caso.

7.11 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado.

7.12 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

7.13 Os diplomas de pós-graduação em nível de Especialização devem ser expedidos e registrados por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação e/ou Ministério da Saúde e/ou Sociedade Científica, conforme base legal para área de conhecimento e/ou atuação. Não serão aceitas declarações de conclusão de curso com data anterior a 90 (noventa) dias da publicação deste Edital. Anterior a este prazo somente serão aceitos diplomas e/ou certificados com seus registros. Também não serão consideradas para efeitos de pontuação as especializações em curso ou em fase de conclusão.

7.14 Os diplomas em nível de especialização deverão conter o resumo do registro do histórico escolar da pós-graduação.

7.15 Não será considerado como pós-graduação em nível de especialização curso com duração inferior a trezentos e sessenta (360) horas-aula.

7.16 Para pontuação no quesito cursos o candidato deverá apresentar certificado da instituição promotora contendo carga horária total, período, percentual de freqüência e aproveitamento, e temário do curso. Para efeitos de pontuação poderão ser apresentados mais de um certificado, entretanto a carga horária mínima por curso deverá ser de 16 (dezesseis) horas.

7.17 A comprovação do exercício profissional se dará:

7.17.1 Pela apresentação de cópia da CTPS, página de identificação e contrato de trabalho (com início e fim) e também declaração do empregador com a informação das atividades desenvolvidas e o respectivo período, acompanhados dos documentos originais.

7.17.2 Pela apresentação de declaração expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão Público onde trabalhou, com informação acerca das atividades desenvolvidas e respectivo período.

7.17.3 Para os profissionais autônomos, pela apresentação de Alvará ou declaração de recolhimento de IS S.

7.17.4 Para pontuação no quesito "participação em congressos, conferências, jornadas, simpósios, seminários" - os mesmos serão aceitos com o máximo de 5 (cinco) anos anterior a publicação deste Edital, em participação nacional e/ou internacional. Para efeitos de pontuação será considerado somente uma única participação independente da atuação do candidato no mesmo (palestrante, apresentador de trabalho e/ou participante, simultaneamente no mesmo evento), o candidato deverá apresentar certificado em língua portuguesa onde deverá constar dados da entidade promotora e data do evento.

7.17.5 Os documentos comprobatórios que não corresponderem à área de atuação para a qual concorre o candidato, não serão pontuados.

7.17.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

7.17.7 Os comprovantes de escolaridade obrigatórios relacionados no item 12.8 não serão computados ou considerados na fase de Análise de Currículo e Títulos, por se tratarem de requisito de ingresso.

7.17.8 Não haverá segunda chamada para a entrega do Currículo e demais documentos elencados no presente edital e seus anexos, importando a não entrega em não pontuação.

7.17.9 Será concedido direito à revisão ou recurso da pontuação aferida na fase de Análise de Currículo e Títulos nas datas estabelecidas no item 7.1 deste edital.

7.18 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS (CARGOS DE ENFERMEIRO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM):

7.18.1 A prova será aplicada na cidade de Fortaleza de Minas - MG, na data provável de 06 de abril de 2014, para os cargos de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e terá duração máxima de 02 (duas) horas, não havendo sob hipótese nenhuma, prorrogação do tempo, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

7.18.1.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter classificatório e eliminatório, que será aplicada aos candidatos aos cargos de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e terá duração máxima de 2 (duas) horas.

7.18.1.2 Cada questão das Provas Objetivas de Múltipla Escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

7.18.1.3 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha de todos os cargos conterão 30 (trinta) questões, e será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

7.18.2 Os locais, a data e o horário de aplicação das provas serão informados no átrio da Prefeitura do Município de Fortaleza de Minas, para conhecimento dos interessados no dia 02 de abril de 2014.

7.18.3 Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência, nova data para a realização da prova.

7.18.4 Caso o nome do candidato não conste do cadastro disponibilizado no átrio da Prefeitura do Município de Fortaleza de Minas, é de sua inteira responsabilidade verificar junto a Prefeitura do Município de Fortaleza de Minas.

7.18.5 Sob hipótese nenhuma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente inscrito no concurso.

7.18.6 O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília-DF, munido somente do seu documento de identificação, comprovante de inscrição, de caneta esferográfica, tinta azul ou preta.

7.18.7 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que será responsável pela guarda da criança.

7.18.8 O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, onde será devidamente identificado.

7.18.9. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

7.19 A Prefeitura do Município de Fortaleza de Minas não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

7.19.1 Não haverá compensação do tempo despendido com a amamentação em relação ao tempo de duração da prova.

7.19.2 Não será permitido o ingresso de candidato, sob hipótese nenhuma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

7.19.3 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença e no cartão de respostas, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

7.19.3 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu documento oficial de identidade e comprovante de inscrição, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

7.19.4 Serão considerados documentos de identidade oficial: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).

7.19.5 Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto ou com o período de validade vencido há mais de 30 dias), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletins de ocorrência emitidos por órgãos policiais, nem documentos vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.19.6 O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

7.19.7 Após o ingresso na sala de realização da prova não será admitido, sob pena de exclusão do candidato do concurso: a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógio digital ou analógico, agendas eletrônicas, ou similares, telefone celular, BIP, walkman, pager, notebook, palmtop, máquina fotográfica, gravador, receptor ou transmissor de mensagens, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico;

b) o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço, brinco ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato;

c) o uso de aparelho auditivo sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, na forma disposta neste edital;

d) ausentar-se da sala de realização da prova sem acompanhamento de um fiscal.

7.19.8 Os pertences pessoais citados no subitem 7.19.7, inclusive aparelho celular desligado e demais pertences, se houver, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão à vista durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.19.9 É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de provas.

7.20 É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma de fogo ou objetos similares de cunho cortante, perfurante ou contundente no local de realização da prova, mesmo que possua o respectivo porte.

7.20.1 A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, 02 (dois) candidatos devidamente identificados.

7.20.2 Não haverá segunda chamada para as provas.

7.20.3 Sob hipótese nenhuma o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.

7.20.4 Período de Sigilo - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas após decorrida 01 (uma) hora do seu início.

7.20.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, à exceção do contido no subitem 7.18.8.

7.20.6 Os candidatos com cabelos longos deverão mantê-los presos desde a sua identificação até a sua retirada do recinto de aplicação das provas.

7.20.7 Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

7.20.8 DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENFERMEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Atendimento pré-hospitalar (suporte avançado de vida)/Atendimento pré-hospitalar na parada cardiorespiratória Atendimento a múltiplas vítimas / pré -hospitalar (suporte avançado de vida) Ambulância e equipamentos de suporte avançado de vida no atendimento pré- hospitalar / Intoxicações agudas / Atendimento a múltiplas vitimas / Prevenção do trauma / Biomecânica do trauma / Avaliação e atendimento inicial às emergências / Alterações metabólicas / Alterações Circulatórias / Controle de vias aéreas e ventilação / Trauma torácico / Choque e reposição volêmica / Trauma abdominal / Trauma Cranioencefálico / Trauma Raqui-medular / Trauma Músculo-esquelético / Trauma Térmico / Trauma na Criança / Trauma no Idoso / Triagem, transporte / Materiais e equipamentos para sala de emergência / Queimaduras - tratamento e condutas de enfermagem / Síndrome de Abstinência do álcool condutas de enfermagem / Etica profissional / Psiquiatria condutas da enfermagem/abordagem / Calculo de medicação / Administração de drogas em urgência e emergência / Ventilação não-evasiva com pressão positiva Ventilação mecânica / ECG - alterações básicas / Arritmias Cardíacas / Desfibrilação e cardioversão elétrica / Acidentes com animais peçonhentos - suporte básico de vida/ suporte avançado de vida.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1) Prevenção e controle de infecção hospitalar e Biossegurança. 2) Aspectos éticos e legais da profissão: Código de ética dos profissionais de Enfermagem; Lei do exercício profissional da Enfermagem. 3) Humanização. 4) Assistência de enfermagem à criança, adolescente, adulto e idoso em situações clínicas e cirúrgicas referentes aos sistemas: cardiovascular, gastrointestinal, respiratório, renal, musculoesquelético, neurológico e endócrino. 5) Sistema Único de Saúde (SUS). 6) Normas do Ministério da Saúde para atuação: programa nacional de imunizações, programas Saúde da mulher, da criança, do adolescente, do idoso, de prevenção e controle de doenças sexualmente transmissíveis, hanseníase, hipertensão e diabetes. 7) Noções básicas de biossegurança: Precauções padrão; limpeza e desinfecção de artigos e equipamentos; preparo e esterilização de materiais; Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); descarte adequado de resíduos biológicos, físicos, químicos e radioativos na realização do trabalho. 8) Programa Saúde Escolar.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Políticas públicas de saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS). Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção. Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dietas oral e enteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, autoimunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Imunização básica na infância; Vigilância epidemiológica; Atenção à Saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso.

8. DOS RECURSOS

8.1 No prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da publicação dos resultados, os candidatos poderão interpor recurso contra a respectiva classificação, desde que fundamentados em erro material ou omissões objetivamente constatáveis, sendo vedado, em qualquer caso, o questionamento de critérios de julgamento do examinador ou nota por ele atribuída.

8.2 O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido à Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo, e deverá ser protocolado pelo candidato na sede da Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, situada à Rua Santa Cruz, 259 - Centro, Fortaleza de Minas, das 09:00 às 15:00 horas, dentro do prazo máximo exigido.

8.3 Os recursos serão julgados pela da Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo.

8.4 O recurso apresentado fora do prazo será indeferido.

8.5 Os recursos devem ser cabalmente motivados, sob pena de não serem reconhecidos, como não o serão, se apenas versarem sobre juízos de valor emitidos pelos examinadores e as notas atribuídas.

8.6 A Homologação do resultado final do Processo Seletivo será publicada até o dia 11 de abril de 2014, pela Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, no sítio oficial do município www.fortalezademinas.mg.gov.br, como também no átrio da Prefeitura do Município de Fortaleza de Minas/MG.

9. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

9.1 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata;

b) Desrespeitar membros da Comissão Especial Executora e/ou Coordenador(a) do Processo Seletivo Simplificado;

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas nesse Edital;

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

10. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final;

10.2. Será desclassificado o candidato que não obtiver pontuação na Análise de Currículo e Títulos (primeira fase). Também será desclassificado o candidato que não tiver resultado APTO no Exame Médico Admissional;

10.3. Na hipótese de igualdade da pontuação final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:

a) Que já preste ou já prestou serviço para o Município, em caráter efetivo ou provisório, pelo período mínimo de 06 (seis) meses.

b) Maior tempo de experiência profissional,

c) Maior número de pontos na análise e avaliação do Currículo,

10.4 Os três itens acima devem ser voltados á área de atuação para o cargo pretendido, comprovado por meio de documentos já especificados anteriormente;

10.5 No caso do candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03 - Estatuto do Idoso, o primeiro critério de desempate será a maior idade, seguido pelo maior tempo de experiência profissional, seguido pelo maior número de pontos na análise e avaliação do Currículo.

10.6. A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade excepcional e temporária de interesse público.

11 DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL.

11.1 O resultado classificatório final do Processo Seletivo Simplificado será emitido em 2 (duas) listas distintas, sendo calculado da seguinte maneira:

11.1.1 O Na 1a (primeira) lista, considerando cada uma das áreas de atuação e dos cargos previstos neste edital, constará a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência;

11.1.2 Na 2a (segunda) lista, considerando cada uma das áreas de atuação e dos cargos previstos neste edital, constará somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

11.1.3 O resultado do Processo Seletivo Simplificado será divulgado por meio de relação nominal dos candidatos, em ordem alfabética, acompanhada da pontuação obtida pelo candidato, no portal www.fortalezademinas.mg.gov.br, e publicado no átrio da Prefeitura do Município de Fortaleza, para conhecimento dos interessados no dia 11 de abril de 2014 para todos os cargos.

11.1.4. Os resultados não serão informados via telefone, fax ou por qualquer outro meio além do previsto no item anterior.

12. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE.

12.1 A homologação do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital deverá ocorrer e ser publicada no átrio da Prefeitura do Município de Fortaleza, para conhecimento dos interessados, no dia 11 de abril de 2014 terá validade de 06 (seis) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, caso não seja concluído o processo seletivo público para a contratação do quadro de pessoal ou mediante situação excepcional, devidamente justificada pela autoridade competente.

13. DA CONVOCAÇÃO.

13.1 A convocação dos candidatos aprovados, obedecendo à ordem classificatória, geral e dos portadores de deficiência, de acordo com o número de vagas estabelecido, será realizada por meio de edital, a ser publicado no átrio da Prefeitura do Município de Fortaleza, para conhecimento dos interessados e divulgado pela internet, no portal www.fortalezademinas.mg.gov.br no dia 11 de abril de 2014 para todos os cargos para contratação.

13.1.1 Os candidatos que forem aprovados, dentro do número de vagas previsto no presente edital, serão devidamente convocados para comparecimento na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DE MINAS, situada na Rua Santa Cruz nº 259, bairro CENTRO, no dia 14/04/2014 para a realização de processo de integração que se dará das 09:00 às 11:00 horas ou no turno das 14:00 às 16:00 horas.

13.2 Após a realização da integração, os candidatos aprovados iniciarão suas atividades no Departamento Municipal de Saúde, Departamento de Educação e Departamento de Transportes.

13.3 Caso sejam necessárias convocações posteriores, estas se darão através de edital, a ser publicado no átrio da Prefeitura do Município de Fortaleza, para conhecimento dos interessados, hipótese em que os candidatos também serão convocados através do e­mail informado na ficha de inscrição. O envio do e-mail tem caráter meramente supletivo.

13.4 O candidato não poderá alegar desconhecimento da data e local da realização do exame admissional e entrega da documentação relacionada no item 13.7 e 13.8, ficando o MUNICÍPIO isento de qualquer responsabilidade.

13.5 O candidato deverá comparecer pessoalmente para a realização do exame admissional e entrega da documentação, não sendo possível se fazer substituir ou representar por outra pessoa.

13.6 A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas na Rua Santa Cruz, 259, Centro na cidade de Fortaleza de Minas/MG.

13.7 O candidato quando convocado deverá apresentar a seguinte documentação (fotocópia legível e acompanhada do original):

13.7.1 PIS ou PASEP - se não possuir, retirar um extrato do PIS na Caixa Econômica Federal ou PASEP no Banco do Brasil;

13.7.2 Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, quando couber;

13.7.3 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber;

13.7.4 E-mail (endereço eletrônico);

13.7.5 Permissão do Comando Militar em documento oficial, se candidato militar;

13.7.6 Comprovante de escolaridade (Graduação e/ou especialização, se exigido)

13.7.7 Certidão negativa de antecedentes criminais do Estado de Minas Gerais;

13.7.8 Carteira de Vacinação de Adulto atualizada, fator preponderante para emissão do ASO.

13.7.9 Declaração do Setor de Recursos Humanos do órgão em que trabalha, para os candidatos que já possuem cargo, emprego ou função pública, na qual deverá constar: o nome do cargo, emprego ou função pública, a forma de provimento, a carga horária semanal e a jornada efetivamente cumprida (horário de início e término da jornada e dias da semana), para os fins do item 13.9.

13.7.10 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

13.7.11 Duas fotos 3x4.

13.8 Os comprovantes de escolaridade obrigatórios são:

13.8.1 Para o cargo de Médico Plantonista Clínica Médica: Diploma do curso de Medicina, acompanhado do registro no Conselho de classe.

13.8.2 Para o cargo de Médico Plantonista Especialidade I - Pediatra: Diploma do curso de Medicina, acompanhado do registro no Conselho de classe com especialização em Pediatria.

13.8.3 Para o cargo de Médico PSF: Diploma do curso de Medicina, acompanhado do registro no Conselho de classe.

13.8.4 Para o cargo de Enfermeiro: Diploma do curso superior de Enfermagem, acompanhado do registro no Conselho de classe.

13.8.5 Para o cargo de Técnico em Enfermagem: Diploma do curso de Técnico em Enfermagem, acompanhado do registro no Conselho de classe.

13.8.6 Para o cargo de Auxiliar de Enfermagem: Diploma do curso de Auxiliar de Enfermagem, acompanhado do registro no Conselho de classe.

13.8.7 Para o cargo de Motorista I: Comprovante de Escolaridade, acompanhado de cópia da Carteira de Habilitação Categoria "D", comprovante de curso de transporte escolar.

13.9 Além dos documentos relacionados nos itens 13.7 e 13.8, o candidato deverá preencher a Declaração De Não Acúmulo de Cargo, Emprego ou Função Pública (federal, estadual e municipal), nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10 do mesmo artigo, e artigo 40, § 6º da Constituição Federal.

13.10 A documentação exigida nos itens 13.7 e 13.8 será analisada por uma comissão de verificação de habilitação, nomeada pelo Poder Executivo, que atestará a compatibilidade dos documentos com a escolaridade exigida.

13.11 Os candidatos que não forem convocados pelo 1º (primeiro) Edital de Convocação farão parte do cadastro de reserva e poderão ser convocados quando novas vagas vierem a existir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

13.12 O candidato que por algum motivo for eliminado do Processo Seletivo Simplificado, terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua eliminação para retirar as fotocópias da documentação apresentada no ato da convocação ou da contratação, no Departamento de Pessoal, na Prefeitura sito a Rua Santa Cruz, nº 259 Bairro Centro, Fortaleza de Minas - MG.

13.13 As fotocópias dos documentos apresentados que não forem retiradas no prazo estabelecido no item anterior, serão eliminadas.

14. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL.

14.1 O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame médico clínico e se necessário, exames complementares que serão realizados pelo candidato, nos seguintes dias e horários: de 14/04/2014 a 17/04/2014 das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas;

14.2 Além do previsto no item anterior, os candidatos portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo considerando cada uma das áreas de atuação, com as deficiências de que são portadores.

14.3 Concluindo essa avaliação pela inexistência de deficiência o candidato passará a concorrer às vagas não reservadas, salvo na hipótese de má fé comprovada, quando será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

14.4 O resultado do Exame Médico Admissional será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, sendo entregue uma cópia ao candidato.

14.5 Serão considerados aprovados nos exames médicos admissionais somente os candidatos com parecer APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos referidos exames.

14.5.1 Quando for evidenciada alguma alteração clínica na avaliação de saúde ou em exame complementar, o médico deverá, tomando como parâmetro as características dos cargos que compõem este Edital, considerar o candidato APTO ou INAPTO (aptidão para o cargo no dia da Avaliação Médica), levando em consideração se a alteração é:

a - compatível ou não com o cargo pretendido;

b - potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;

c - determinante de freqüentes ausências;

d - capaz de gerar atos inseguros que venham colocar em risco a situação de outras pessoas;

e - potencialmente incapacitante em curto prazo.

14.5.2 O não comparecimento do candidato na data e local destinados à realização do exame médico admissional implicará em eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

15. DA CONTRATAÇÃO.

15.1 A admissão será pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, mediante celebração de Contrato por Prazo Determinado, com duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, caso não seja concluído o processo seletivo público para a contratação do quadro de pessoal ou mediante situação excepcional, devidamente justificada pela autoridade competente.

15.2 A contratação será feita rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade do Município, não havendo obrigatoriedade de contratação do total dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado e ficando o candidato aprovado com a simples expectativa de direito à contratação.

15.3 A lotação ocorrerá conforme a necessidade do Município.

15.4 A celebração do contrato de trabalho ocorrerá no dia 22 de abril de 2014, para o candidato aprovado em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado.

15.5 O candidato convocado para inicio das atividades que recusar ou deixar de se apresentar para o exercício da função na data estipulada no contrato de trabalho, perderá o direito ao cargo e será excluído do certame.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

16.1 A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das demais normas do Processo Seletivo Simplificado, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

16.2 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de locais, datas e horários da realização de quaisquer das fases do Processo Seletivo Simplificado.

16.3 As informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, até a publicação das listas classificatórias estarão disponíveis no átrio da Prefeitura do Município de Fortaleza e no portal www.fortalezademinas.mg.gov.br, para conhecimento dos interessados.

16.4 Poderá a critério do Município, ocorrer alteração do cronograma para a realização das fases do Processo Seletivo Simplificado.

16.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

16.6 Para todos os cálculos serão consideradas a precisão de 02 (duas) casas decimais, desconsiderando os demais dígitos.

16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva designada pelo Município.

16.8 A Comissão Executiva permanecerá constituída até a homologação do Processo Seletivo Simplificado.

17. CRONOGRAMA.

Inscrição e Coleta de Títulos

25/03/2014 à 27/03/2014

Divulgação da Lista dos Candidatos

28/03/2014

Período de Análise de Currículo e Títulos

31/03/2014 à 04/04/2014

Data de Publicação do Local de Realização das Provas

02/04/2014

Data de Realização de Provas Específicas

06/04/2014

Divulgação do Gabarito Provas Específicas

07/04/2014

Divulgação do Resultado da Análise Currículo e Títulos

07/04/2014

Data de Recebimento de Recursos

07/04/2014 e 08/04/2014

Data do Julgamento dos Recursos

10/04/2014 e 11/04/2014

Divulgação do Resultado Final

11/04/2014

Fortaleza de Minas (MG), 18 de março de 2014.

Neli Leão do Prado
PREFEITA