SELEÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA
O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, o Secretário Municipal da Educação e o Presidente do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3º, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, estabelecem normas e divulgam a abertura de inscrições para a realização da Seleção Pública destinada a selecionar profissionais da área de educação para admissão em regime de contrato administrativo, por tempo determinado, destinada ao atendimento de carências temporárias e emergenciais da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, com fundamento no que dispõe o art. 3º, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 158/2013, e de acordo com o previsto no Decreto Municipal nº 13.278, de 27 de dezembro de 2013.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando à seleção de professores substitutos para o preenchimento de vagas, conforme descrito no Anexo I deste instrumento.
1.2. A Seleção efetivar-se-á em uma única etapa para todas as áreas específicas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos.
1.3. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE.
1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regulamentada por este Edital serão lotados no período diurno (manhã e tarde), nas Escolas Municipais localizadas nos 06 (seis) Distritos de Educação, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação, por área e distrito de sua opção.
1.4.1. A lotação dos candidatos aprovados e convocados, por meio de edital, será realizada pela Secretaria Municipal da Educação, onde serão apresentadas as vagas disponíveis e os candidatos serão lotados por ordem de classificação, por área e distrito de sua opção.
1.4.2. As vagas remanescentes serão ocupadas pelos candidatos que compuserem o Cadastro de Reserva e, caso necessário, serão preenchidas conforme estabelecido nos subitens 1.4 e 1.4.1.
1.5. A Seleção visa ainda à formação de Cadastro de Reserva de Professor Substituto, integrado pelos candidatos que obtiverem a nota mínima de aprovação, conforme previsto no subitem 6.18, e que obtiverem classificação além das vagas previstas para cada área.
1.5.1. O quadro de classificáveis (Cadastro de Reserva de Professor Substituto) destina-se ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados e ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da Seleção.
1.6. O candidato somente poderá inscrever-se para uma única área, conforme previsto no Anexo I.
1.7. O Professor Substituto selecionado será contratado por meio de Contrato Administrativo, regido pela Lei Complementar Municipal nº 158/2013, e terá sua remuneração proporcional à efetiva jornada de trabalho, percebendo por hora/aula trabalhada, cujo valor é de R$ 12,49 (doze reais, e quarenta e nove centavos), de acordo com a tabela exemplificativa abaixo:
CARGA HORÁRIA TRABALHADA* | VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO** |
20h/a | R$ 249,80 |
40h/a | R$ 499,60 |
80h/a | R$ 999,20 |
100 h/a | R$ 1.249,00 |
200 h/a | R$ 2.498,00 |
* Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe acrescido das horas destinadas ao planejamento das atividades.
** No valor total da remuneração já está incluso o percentual de 20% (vinte por cento) referente à Regência de Classe.
1.8. O número de vagas para a ampla concorrência e para os candidatos com deficiência, os requisitos, a carga horária e os salários são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.
1.9. A aprovação na Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade da Seleção.
1.10. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
1.11. A contratação dos candidatos selecionados, na forma da Lei Complementar Municipal nº 158/2013, fica submetida ao regime jurídico administrativo, sendo-lhe assegurado, quando o contrato atingir a duração de 12 (meses) e a depender do interesse de ambas as partes, a sua prorrogação por igual período.
1.12. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do ato de homologação, prorrogável uma única vez, por igual período.
1.13. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de serviços sob a responsabilidade da Administração Municipal e que tenha prazo definido, ou se destine a antecipar a acomodação de uma demanda que será suprida por um processo mais longo de concurso público.
1.14. A Seleção destina-se a suprir a carência temporária de docentes na carreira.
1.15. Os profissionais selecionados assumirão temporariamente o posto de trabalho, não podendo, em hipótese alguma, substituir em definitivo os servidores do quadro efetivo.
1.16. Conforme estabelece o art. 10 da Lei Complementar Municipal Nº 158/2013, ficam impedidos de serem contratados os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Fortaleza, bem como de servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos.
1.17. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I - O número de vagas para ampla concorrência e para os candidatos com deficiência e os requisitos;
Anexo II - Modelo do Currículo Padronizado;
Anexo III - Distritos de Educação e bairros correspondentes;
Anexo IV - Atribuições do Professor Substituto;
Anexo V - Ficha de controle de Recebimento do Curriculum Vitae.
1.18. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 11, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e 'oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico www.imparh.fortaleza.ce.gov.br.
2. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. As pessoas com deficiência poderão participar do Concurso Público regulamentado por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para a qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
2.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, desde que o número de vagas permita a aplicação do referido percentual, de acordo com o previsto no quadro constante do Anexo I deste Edital.
2.2.1. De acordo com o que dispõe o §2º do art. 37 do Decreto Federal Nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
2.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
2.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem deficientes, uma vez classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
2.5. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG). A realização do exame médico será de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.6. O candidato de que trata o subitem 2.1 deste Edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação da Perícia Médica do Instituto de Previdência do Município (IPM), a qual decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso contra essa decisão.
2.7. O laudo a que se refere o subitem 2.5 deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID.
2.8. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do cargo, na forma do subitem 2.1 deste Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de habilitados e classificados, será considerado reprovado no Concurso Público.
2.9. Ao candidato regularmente inscrito que se sentir prejudicado está assegurado o direito à interposição de recurso contra o resultado da avaliação da Perícia Médica do IPM, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da data da divulgação do referido resultado.
2.10. Os recursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou por seu procurador (mediante instrumento procuratório simples), acompanhado da cópia do documento de identidade oficial do interessado (e do documento de identidade oficial do procurador, quando for o caso), no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), sito na Av. Desembargador Moreira, 2875, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, das 8h às 17h.
2.11. No recurso deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação teórica e/ou factual.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
3.1. O atendimento diferenciado à pessoa com deficiência dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens seguintes.
3.2. O candidato com deficiência ou com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89 e o art. 27, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99, poderá solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS) do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, condição especial para a realização da prova.
3.3. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo acima citado deverão ser requeridos (mediante a devida protocolização) até 10 (dez) dias antes da realização da prova objetiva, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS) do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. Para a consecução desse objetivo, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, com a entrega do devido instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida);
b) anexar cópia do laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10);
c) anexar cópia do documento oficial de identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o caso), do comprovante de inscrição e do comprovante de pagamento da taxa correspondente.
3.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições estabelecidas no Decreto Federal nº 3.298/99, sobretudo as dispostas em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação.
3.5. O candidato com deficiência solicitante de atendimento diferenciado deverá anexar, ao formulário de requerimento de atendimento diferenciado, o laudo médico com a indicação do tipo de deficiência de que é portador e com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No requerimento deverá constar o nome do médico que forneceu o atestado, o telefone para contato e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina. Poderão ser solicitados, ainda:
a) no caso de deficiente visual: DosVox, prova ampliada, prova em Braille e ledor;
b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras;
c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato: transcritor;
d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado.
3.6. De acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, o tempo de realização das provas poderá ser acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o tratamento especial previsto nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 3.5.
3.7. A pessoa com deficiência que não requerer atendimento diferenciado até a data mencionada no subitem 3.3 ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e não terá direito à ampliação de tempo.
3.8. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
4. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será contratado para a função específica de magistério, se atendidas as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado na Seleção, na forma estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/72;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) apresentar o requisito exigido para a função de Professor indicada no Anexo I desse Edital.
g) ter idade mínima de 18 anos à época da contratação;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovadas por junta médica oficial;
i) não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;
j) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses;
k) não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo os casos de acumulação lícita de cargos.
4.2. Além dos documentos acima relacionados, poderá ser exigida, por ocasião da contratação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será entregue ao candidato após o resultado final da Seleção, por ocasião da sua convocação.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, no endereço eletrônico www.imparh.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 10 horas do dia 12 de agosto de 2014, até às 23 horas e 59 minutos do dia 24 de agosto de 2014 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o candidato terá de indicar seu próprio CPF.
5.2.1. O candidato, para requerer sua inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico www.imparh.fortaleza.ce.gov.br e preencher o formulário de inscrição disponibilizado no portal do IMPARH.
5.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.
5.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição dessa Seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico www.imparh.fortaleza.ce.gov.br.
5.2.4. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
5.2.5. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.
5.2.6. Após o envio dos dados conforme o subitem 5.2.1, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, no Internet Banking ou no Banco Popular do Brasil, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do sítio do IMPARH, conforme as orientações dos subitens 5.2 e 5.2.7, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
5.2.6.1. A inscrição só será deferida se houver o pagamento do boleto conforme o subitem 5.2.6. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um desses meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente.
5.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta.
5.2.8. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição.
5.2.9. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção.
5.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 5.2 e 5.2.6.1 deste Edital.
5.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível.
5.2.12. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.2.13. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma, salvo por motivo devidamente justificado, em razão de problema provocado pelas instituições organizadoras.
5.2.14. No ato da inscrição NÃO será solicitado o comprovante do requisito de escolaridade exigido no Anexo I deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não apresentá-lo, NO ATO DA CONTRATAÇÃO, na Secretaria Municipal da Educação (SME).
5.2.15. O candidato poderá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico www.imparh.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem.
6. DO PROCESSO SELETIVO - ANÁLISE CURRICULAR
6.1. A referida etapa será constituída da análise e avaliação do curriculum vitae padronizado, de caráter eliminatório e classificatório, com o valor total de 40 (quarenta) pontos, distribuídos conforme demonstrado no quadro abaixo.
QUADRO I
Área / Professor | Denominação dos títulos | Valor unitário em pontos | Valor máximo em pontos | Comprovantes |
Língua Inglesa | Doutorado na área ou no campo de conhecimento específico da especialidade para a qual o candidato concorre | 6 | 12 | Diploma, declaração ou certidão oficial |
Mestrado na área ou no campo de conhecimento específico da especialidade para a qual o candidato concorre | 5 | 10 | Diploma, declaração ou certidão oficial | |
Cursos de especialização na área específica da especialidade para a qual o candidato concorre, com carga horária mínima de 360h/a (trezentas e sessenta horas/aula) | 4 | 8 | Certificado, declaração ou certidão oficial | |
Tempo de serviço / experiência profissional na área específica de atuação do candidato (2 [dois] pontos por cada período de 12 [doze] meses, até o limite máximo de 5 [cinco] anos) | 2 | 10 | Cópia do Contrato de Trabalho, da CTPS, declaração original fornecida por órgão público ou certidão de tempo de serviço expedida pelo INSS ou por órgão público, conforme subitem 6.15 | |
Máximo de pontos | 40 | - |
6.1.1. Somente serão aceitos os títulos acima relacionados, com os respectivos comprovantes, expedidos até a data-limite prevista para entrega, observados os limites de pontos estabelecidos no Quadro I.
6.2. O candidato, ou o seu procurador (de posse do instrumento procuratório - público ou particular, cuja cópia ficará na posse do IMPARH), deverá entregar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS), na sede do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos (IMPARH), sito a Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza - CE, no período de 13 a 26 de agosto de 2014, exceto aos sábados, domingos e feriados, no horário das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, a documentação abaixo discriminada, que será recebida em envelope com a seguinte identificação, ao qual deverá ser colada a ficha de controle de Recebimento do Curriculum Vitae ("via envelope") disponibilizado no Anexo V, acompanhado da "via candidato", ambas devidamente preenchidas:
Ao Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH
Seleção Pública para a SME - Edital Nº 45/2014
CURRICULUM VITAE PADRONIZADO
Nome do candidato:______________________________________________________
Nº de inscrição:__________________________________________________________
Área/professor:__________________________________________________________
6.3. O envelope anteriormente mencionado deverá conter a seguinte documentação:
a) o curriculum vitae, conforme modelo padronizado constante do Anexo II deste Edital e disponibilizado no endereço eletrônico www.imparh.fortaleza.ce.gov.br, sem rasura, datado e assinado;
b) cópias, autenticadas em cartório, dos documentos comprobatórios descritos no Quadro I do subitem 6.1 e no curriculum vitae padronizado (Anexo II).
6.4. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou substituição de qualquer documento após a sua entrega ou fora do período estabelecido para a entrega de títulos, nem o seu encaminhamento por fac-símile ou correio eletrônico.
6.5. A procuração prevista no subitem 6.2 poderá ser formalizada por meio de instrumento particular ou público (expedida em cartório competente).
6.6. Não serão avaliados quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no Quadro I do subitem 6.1 deste Edital, nem aqueles remetidos fora do prazo estabelecido no subitem 6.2.
6.7. Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão público competente.
6.8. Somente serão aceitos diplomas, declarações, certidões e certificados das instituições referidas no subitem anterior nas quais constem todos os dados necessários à sua devida avaliação, em especial a confirmação de que ao interessado já foi conferido o título de doutor, mestre ou especialista.
6.9. Diplomas, declarações, certidões ou certificados sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados.
6.10. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos de comprovação.
6.11. Os títulos de mestrado e doutorado obtidos em programas de pós-graduação stricto sensu só serão aceitos se reconhecidos pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil, ou seja, devidamente revalidados por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC).
6.12. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu poderá ser feita por certificado, declaração ou certidão oficial, expedido(a) por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), devendo dele(a) constar:
a) o cumprimento, por parte do candidato, de todas as exigências para a conclusão do curso;
b) o título e o resultado do julgamento da dissertação ou da tese, no caso de curso de mestrado ou doutorado, respectivamente.
6.13. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no período de 27/10/83 a 06/10/99;
b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07/10/99 a 02/04/01;
c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 03/04/01, com vigência no período de 03/04/01 a 07/06/07;
d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01/2007, da CES/CNE, de 08/06/07, em vigência na data de expedição desse Edital.
6.14. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu poderá ser feita por certificado, declaração ou certidão oficial, expedido(a) por Instituição de Ensino Superior credenciada, devendo dele(a) constar:
a) o cumprimento, por parte do candidato, de todas as exigências para a conclusão do curso;
b) o título e o resultado do julgamento da monografia ou do trabalho de conclusão de curso.
6.15. O tempo de serviço / experiência profissional, no caso de candidato empregado (setor privado), deverá ser comprovado, exclusivamente, por um dos seguintes documentos:
a) certidão de tempo de serviço fornecida pelo INSS;
b) cópia autenticada do inteiro teor do contrato de trabalho;
c) declaração original de órgãos públicos contendo o tempo de serviço, datado e assinado pelo representante legal; ou, ainda,
d) cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com a foto, a qualificação (dados pessoais), a anotação dos contratos de trabalho. No caso de tempo de serviço prestado como servidor público, o tempo de serviço/experiência profissional deverá ser comprovado, exclusivamente, por certidão de tempo de serviço ou declaração original da qual conste, obrigatoriamente, o tempo líquido de serviço e a função ocupada.
6.16. O tempo como voluntário não será aceito como tempo de experiência profissional.
6.17. O tempo de serviço concomitante não será aceito.
6.18. Será comsiderado aprovado o candidato que obtiver a nota mínima de 04 (quatro) pontos.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando o resultado preliminar da Análise Curricular.
7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia, conforme a data prevista no calendário de atividade do item 12 deste edital.
7.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra o evento referido no subitem 7.1 deste Edital.
7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo, dentro do prazo indicado no subitem 7.2 e entregues, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS), situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE.
7.4.1. O candidato deverá anexar, ainda, a cópia do documento oficial de identidade original, do comprovante de inscrição e do comprovante de pagamento da taxa correspondente. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar a cópia do seu documento oficial de identidade original.
7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da Seleção, do nome, do número de inscrição, do CPF, bem como da assinatura do candidato ou do seu procurador. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá indicar o seu nome completo e CPF no requerimento de recurso administrativo, anexando a respectiva procuração particular ou pública.
7.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.
7.7. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.8. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
8.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, de acordo com a nota final (NF).
8.2. A nota final (NF) corresponde à pontuação obtida pelo candidato na Análise Curricular e será calculada da seguinte forma:
NF = NAC
Onde:
NF = nota final
NAC = nota da análise curricular
8.3. Serão considerados aprovados (classificados ou integrantes do Cadastro de Reserva de Professor Substituto, dependendo da colocação no certame) os candidatos que atenderem à condição prevista no subitem 6.18.
8.4. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre eles ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) a maior nota referente à titulação acadêmica;
c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
8.5. Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 8.3 deste Edital.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. O resultado final dos classificados e do Cadastro de Reserva de Professor Substituto, que corresponderá ao resultado definitivo da Análise Curricular, será devidamente homologado e publicado no sítio do IMPARH (www.imparh.fortaleza.ce.gov.br), obedecendo-se à ordem de classificação por área e distrito, conforme previsto no Anexo I, não se admitindo recurso contra esse resultado.
9.2. A homologação do resultado da Seleção será feita por ato do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
9.3. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado da Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo.
9.4. A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, média ou nota do candidato.
10. DA LOTAÇÃO
10.1. O candidato aprovado e devidamente convocado poderá optar, em sessão pública específica, pela sua lotação em escola de sua preferência, de acordo com as carências existentes no Distrito de Educação de sua escolha no ato da inscrição e observada a sua ordem de classificação, conforme interesse e conveniência da Administração Municipal.
10.1.1. Após a convocação de todos os candidatos (classificados e integrantes do Cadastro de Reserva de Professor Substituto) por Área/Distrito, a Secretaria Municipal da Educação (SME) poderá, a seu critério, convocar os candidatos aprovados em outros Distritos para preenchimento das carências que venham a surgir.
10.2. O candidato que não aceitar as vagas disponíveis, ofertadas por ocasião da sua convocação, deverá assinar um termo de desistência, fornecido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) da Secretaria Municipal da Educação (SME).
10.3. O candidato que não comparecer à lotação, de acordo com o estabelecido no subitem 10.1, será automaticamente eliminado da Seleção.
10.4. As vagas remanescentes serão ocupadas pelos candidatos que compuserem o Cadastro de Reserva de Professor Substituto.
10.5. Após a assinatura do ofício de lotação, o professor terá o prazo-limite de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar-se à unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o professor será imediatamente excluído do processo seletivo, salvo no caso de situações devidamente justificadas e comprovadas através de documentos.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato Administrativo assinado por ambas as partes (contratantes e contratados), a critério da Administração Pública.
11.2. A contratação dos candidatos selecionados terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período, de acordo com o comando previsto no art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 158/2013.
11.3. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do ato de homologação, prorrogável uma única vez, por igual período.
11.4. Os candidatos aprovados na Seleção, quando convocados, deverão apresentar os documentos exigidos para a contratação, previstos no subitem 4.1, além de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal.
12. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES | DATA PROVÁVEL |
Inscrição pela INTERNET | 12 a 24/agosto/2014 |
Entrega do Curriculum Vitae Padronizado (Anexo II), no IMPARH | 13 a 26/agosto/2014 |
Resultado preliminar da análise curricular | 28/agosto/2014 |
Recurso contra o resultado preliminar da análise curricular | 29/agosto/2014 |
Resultado Final e Ato de Homologação | 1º/setembro/2014 |
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Essa Seleção Pública tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período, a contar da data de homologação de seu resultado final.
13.2. O prazo de validade estabelecido para essa Seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, nesse período, todos os candidatos classificados e integrantes do Cadastro de Reserva de Professor Substituto. O aproveitamento dos classificados será regido pelos procedimentos vigentes na Prefeitura Municipal de Fortaleza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa.
13.3. A publicação de todos os atos, resultados e editais definitivos referentes a essa Seleção dar-se-á oficialmente por meio do endereço eletrônico do IMPARH (www.imparh.fortaleza.ce.gov.br), sendo o seu acompanhamento de inteira responsabilidade dos candidatos. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.
13.4. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
13.5. Será excluído da Seleção, por ato da Presidência do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada pela realização do certame;
c) for responsável por falsa identificação pessoal;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros;
e) não atender às determinações regulamentares do IMPARH.
13.6. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS), situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda a Seleção.
13.7. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora do certame, juntamente com a Secretaria Municipal da Educação (SME).
13.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública.
Fortaleza - CE, 11 de agosto de 2014.
Philipe Theophilo Nottingham
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Joaquim Aristides de Oliveira
Secretário Municipal da Educação, respondendo
David Faustino de Lima
Presidente do IMPARH
ANEXO I
ÁREA | NÚMERO DE VAGAS | REQUISITOS | ||||||
AMPLA CONCORRÊNCIA | D1 | D2 | D3 | D4 | D5 | D6 | ||
Língua Inglesa | AMPLA CONCORRÊNCIA | 19 | 19 | 19 | 19 | 19 | 19 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Inglesa. |
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||
Língua Portuguesa | AMPLA CONCORRÊNCIA | 19 | CR | 19 | CR | 19 | 19 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Portuguesa. |
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | 1 | - | 1 | - | 1 | 1 | ||
Matemática | AMPLA CONCORRÊNCIA | 19 | 19 | 19 | 19 | 19 | 19 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em Matemática. |
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||
Ciências | AMPLA CONCORRÊNCIA | 01 | 14 | CR | CR | 14 | CR | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em Ciências. |
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | - | 1 | - | - | 1 | - | ||
Geografia | AMPLA CONCORRÊNCIA | CR | 9 | CR | CR | 9 | 9 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em Geografia. |
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | - | 1 | - | - | 1 | 1 | ||
História | AMPLA CONCORRÊNCIA | CR | 9 | CR | CR | CR | CR | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em História. |
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | - | 1 | - | - | - | - | ||
Artes | AMPLA CONCORRÊNCIA | 14 | 14 | CR | CR | 14 | 14 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em Artes (Dança ou Música ou Teatro ou Cinema ou Desenho e Artes Plásticas) fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | 1 | 1 | - | - | 1 | 1 | ||
Pedagogia | AMPLA CONCORRÊNCIA | CR | 66 | CR | 29 | 7 | 33 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em Pedagogia. |
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | - | 4 | - | 2 | 1 | 2 |
* CR - Cadastro Reserva
ANEXO III
DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E BAIRROS CORRESPONDENTES
DISTRITO DE EDUCAÇÃO | TIPO | UNIDADES ESCOLARES | ENDEREÇO | BAIRRO |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL CASIMIRO JOSE DE LIMA FILHO - EI / EF | AV. FRANCISCO SÁ, 6449 | BARRA DO CEARA |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL SÃO CURA D'ARS - EI / EF | RUA SANTA ELISA, 722 | CRISTO REDENTOR |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL FREI LAURO SCHWARTZ - EI / EF | RUA ANTÔNIO POMPEU, 2005 | FARIAS BRITO |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZA - EI / EF | RUA MONSENHOR HÉLIO CAMPOS, 90 | CRISTO REDENTOR |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DE ALBUQUERQUE - EI / EF | RUA AMARO CAVALCANTE, 221 | MONTE CASTELO |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO DOMINGOS DA SILVA - EF | AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 4707 | BARRA DO CEARA |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL GUSTAVO BARROSO - EI / EF | RUA ERETIDES MARTINS, 26 | ALAGADIÇO |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL HILBERTO SILVA - EI / EF | AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 2973 | PIRAMBU |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO SILVA CAVALCANTE - EF | AV. CONSELHEIRO LAFAYETTE, 205 | JARDIM IRACEMA |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL JOSE DE ALENCAR - EF | RUA ALBERTO FERREIRA, 248 | JARDIM IRACEMA |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE PARSIFAL BARROSO - EF | RUA MAJOR ASSIS, 1076 | JARDIM GUANABARA |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE REBOUÇAS MACAMBIRA - EI / EF | RUA CIDADE DE CARIÚS, 200 | JARDIM GUANABARA |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MARTINZ DE AGUIAR - EI / EF | RUA BERNARDO PORTO, 490 | MONTE CASTELO |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL MOURA BRASIL - EI / EF | RUA PADRE MORORÓ, 189 | JACARECANGA |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO MENDES - EI / EF | RUA DONA MENDINA, 682 | BARRA DO CEARA |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL MARIA ROSELI LIMA MESQUITA - EI / EF | RUA FRANCISCO CALAÇA, 1791 | ALVARO WEYNE |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO CORREIA LIMA - EF | RUA HERMES PARAÍBA, 934 | BARRA DO CEARA |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL DOM HELDER CÂMARA - EI / EF | RUA FREI ODILON, 264 | ALVARO WEYNE |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL MANOEL RODRIGUES - EF | RUA MARIA CLARA, 1237 | JARDIM GUANABARA |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL DOM ANTÔNIO BATISTA DE FRAGOSO - EI / EF | AV. FRANCISCO SÁ, 7945 | BARRA DO CEARA |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL CRISTO REDENTOR - EI / EF | AV. PASTEUR 372 | CRISTO REDENTOR |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL MARIA DALVA SEVERINO MARREIRO - EI / EF | RUA RIO PARAGUAI, 782 | JARDIM IRACEMA |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIAS - /EF | RUA DES. HERMES PARAÍBA, 135 | JARDIM IRACEMA |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO - EF | RUA CÔNSUL GOUVEIA, 57 | CARLITO PAMPLONA |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIANA ALDIGUERI - EF | AV. DOUTOR THEMBERG, 448 | CRISTO REDENTOR |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL RACHEL DE QUEIROZ - EI / EF | AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 5010 | JACARECANGA |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL VIRGILIO TAVORA - EI / EF | AV. MONSENHOR HÉLIO CAMPOS S/N | CRISTO REDENTOR |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO EDILSON PINHEIRO - EF | RUA N, 35 | VILA VELHA |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL MARIA MARIZA MENDES DE CARVALHO - EI / EF | RUA RAIMUNDO CUNHA, 1174 | VILA VELHA |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL AGOSTINHO MOREIRA E SILVA - EI / EF | RUA PERI, 70 | BARRA DO CEARA |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL REITOR PEDRO TEIXEIRA BARROSO - EF | AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 5201 | JACARECANGA |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL LORHAN MARQUES MEDEIROS - EI/EF | RUA CREUZA ROCHA, S/N | JARDIM GUANABARA |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL LENIRA JUREMA DE MAGALHAES - EI / EF | RUA TEÓFILO GURGEL, 111 | MONTE CASTELO |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL DOIS DE DEZEMBRO - EI / EF | RUA ARAQUÉM, 860 | BARRA DO CEARA |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL QUINTINO CUNHA - EF | RUA MARIA CLARA, 1263 | JARDIM GUANABARA |
1 | CEI | CEI TERTULIANO CAMBRAIA | RUA MONSENHOR ROSA, 943 | CARLITO PAMPLONA |
1 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL ALDEMIR MARTINS - EF | AV. FRANCISCO SÁ, 7460 | BARRA DO CEARA |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA AIDA SANTOS E SILVA - EI / EF | AV. TRAJANO DE MEDEIROS, 813 | VICENTE PINZON |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL ALBA FROTA - EI / EF | AV. DOM MANUEL, 914 | CENTRO |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ALDACI BARBOSA - EF | RUA CORONEL OLEGÁRIO MEMÓRIA, 1257 | SAPIRANGA |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ALVARO COSTA - EF | AV. VICENTE DE CASTRO, 6074 | SERVLUZ |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL COLÔNIA Z8 - EI / EF | RUA CEL. MANOEL JESUINO, 370 | VARJOTA |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA BELARMINA CAMPOS - EI / EF | RUA DOUTOR MANOEL RODRIGUES MONTEIRO, 840 | PRAIA DO FUTURO |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CONSUELO AMORA - EI / EF | AV. DOS JANGADEIROS, 577 | MUCURIPE |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EDITH BRAGA - EI / EF | RUA CAPITÃO VASCONCELOS, 1061 | AEROLANDIA |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTONIETA CALS - EI / EF | RUA MONSENHOR SALAZAR, 1480 | PIO XII |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR FRANCISCO MAURICIO DE MATTOS DOURADO - EI / EF | RUA DES. FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, 391 | EDSON QUEIROZ |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL ISMAEL PORDEUS - EI / EF | AV. DES. FAUSTINO ALBUQUERQUE, 511 | JARDIM DAS OLIVEIRAS |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL JOSE DIAS MACEDO - EF | RUA NUNES VALENTE, 809 | MEIRELES |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL JOSE RAMOS TORRES DE MELO - EI / EF | AV. DA ABOLIÇÃO, 3984 | MUCURIPE |
2 | ANE | ESCOLA MUNICIPAL JOSE RAMOS TORRES DE MELO - UND II | AV. DESEMBARGADOR MOREIRA, 2121 | ALDEOTA |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE LOURDES RIBEIRO JEREISSATI - EF | RUA REINO UNIDO, 115 | JARDIM DAS OLIVEIRAS |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA GONDIM DOS SANTOS - EI / EF | TRAVESSA GUARANI, 620 | PAPICU |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA STELLA COCHRANE SANTIAGO - EI / EF | RUA ANTÔNIO FARIAS, 121 | BOA VISTA |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MONTEIRO DE MORAES - EI / EF | RUA EVILÁSIO ALMEIDA MIRANDA, 1608 | SAPIRANGA |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL IRMA SIMAS - EF | RUA JOSÉ SOBREIRA, 608 | SAPIRANGA |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL WASHINGTON SOARES - EI / EF | RUA DO CORRENTE, 400 | EDSON QUEIROZ |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL YOLANDA QUEIROZ - EI / EF | AV. GENERAL MURILO BORGES, 864 | ALTO DA BALANÇA |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL FREI TITO DE ALENCAR LIMA - EI / EF | AV. DIOGUINHO, 5925 | CAÇA E PESCA |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR LUIS COSTA - EF | RUA JAIME LEONEL, 156 | LUCIANO CAVALCANTE |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL LUIS ANGELO PEREIRA - EI / EF | RUA OSMUNDO CAVALCANTE, 90 | MUCURIPE |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL FREI AGOSTINHO FERNANDES - EI / EF | AV. CÉSAR CALS, 2370 | PRAIA DO FUTURO |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL SAO JOÃO BATISTA - EI / EF | AV. ANTÔNIO ROCHA, 395 | JARDIM DAS OLIVEIRAS |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL MARIA FELÍCIO LOPES - EI / EF | RUA 20 DE JULHO, 480 | VICENTE PINZON |
2 | CEI | CEI MARIA FELÍCIO LOPES | RUA 20 DE JULHO, 480 | VICENTE PINZON |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JOSEFINA PARENTE DE ARAUJO - EI / EF | RUA PEDRO MAMEDE, 175 | SABIAGUABA |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE LOURDES - EI / EF | RUA LUIS MENDES, 174 | CIDADE DOS FUNCIONÁRIOS |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL GODOFREDO DE CASTRO FILHO - EI / EF | AV. JOSÉ SABÓIA, 905 | VICENTE PINZON |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇÃO - EF | RUA ANA GONÇALVES, 01 | SÃO JOÃO DO TAUAPE |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ADÉLIA MARIA BRAGA COSTA - EF | RUA FRANKLIN TÁVORA, 742 | CENTRO |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL SAO VICENTE DE PAULO - EF | AV. ZEZÉ DIOGO, 1247 | SERVLUZ |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL JOSE CARLOS DE PINHO - EI / EF | RUA LUÍZA MIRANDA COELHO, 595 | LUCIANO CAVALCANTE |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA ODNILRA CRUZ MOREIRA - EI / EF | RUA ADENANTERA, 800 | CIDADE 2000 |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL ODILON GONZAGA BRAVEZA - EI / EF | AV. ALBERTO CRAVEIRO, 1480 C | BOA VISTA |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL SAO RAFAEL - EI / EF | RUA DOS TABAJARAS, 244 | PRAIA DE IRACEMA |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL MARIA ALICE - EI / EF | RUA PAULO MORAIS, 95 | PAPICU |
2 | CEI | CEI MARIA ALICE | AV. ENGENHEIRO ALBERTO SÁ, 52 | PAPICU |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANUEL EDUARDO PINHEIRO CAMPOS - EI / EF | RUA MIRIÚ, 500 | SABIAGUABA |
2 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL DOM ALOISIO LORSCHEIDER - EI / EF | RUA JULIO SILVA, 400 | PRAIA DOFUTURO |
3 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO DIOGO DE SIQUEIRA - EI / EF | RUA ANSELMO NOGUEIRA, 655 | BONSUCESSO |
3 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL SAO JOSE - EF | AV. DOUTOR THEBERGE, 2288 | ALVARO WEYNE |
3 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL DOLORES ALCANTARA - EI / EF | RUA CARDEAL ARCOVERDE, S/N | AUTRAN NUNES |
3 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL NARCISA BORGES - EI / EF | RUA TRAVESSA COSTA RICA/ SN | ANTÔNIO BEZERRA |
3 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE KENNEDY - EF | AV. LINEU MACHADO, 811 | JOCKEY CLUBE |
3 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DENIZARD MACEDO DE ALCANTARA - EI / EF | RUA MATOSO FILHO, 450 | PADRE ANDRADE |
3 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM NOGUEIRA - EI / EF | RUA PADRE PERDIGÃO SAMPAIO, 250 | QUINTINO CUNHA |
3 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL SANTA MARIA - EI / EF | RUA CUIABÁ, 1465 | HENRIQUE JORGE |
3 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR LUIS RECAMONDE CAPELO - EI / EF | RUA MARIA QUINTELA, 706 | BONSUCESSO |
3 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCA FERNANDES MAGALHAES - EI / EF | RUA VITAL BRASIL, 1020 | BONSUCESSO |
3 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL JOSE ALCIDES PINTO - EF | RUA GUARANI, 2000 | HENRIQUE JORGE |
3 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL MARIA CARDOSO - EI / EF | RUA FRANCISQUINHA PORTELA, 1151 | QUINTINO CUNHA |
3 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL MARIA DO SOCORRO ALVES CARNEIRO - EF | RUA VERBENA, 1020 | BONSUCESSO |
3 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR GERARDO MILTON DE SA - EI / EF | RUA DOUTOR VALE COSTA, S/N | ANTÔNIO BEZERRA |
3 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ NAURI BRAGA - EF | RUA ARGENTINA S/N | BELA VISTA |
4 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL ARI DE SA CAVALCANTE - EI / EF | AV. H, 430 | PREFEITO JOSE WALTER |
4 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL MANOEL CORDEIRO NETO - EI / EF | RUA JOSÉ ACURCIO, 900 | VILA UNIÃO |
4 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO NUNES CAVALCANTE - EF | RUA POETA MÁRIO LINHARES, 561 | PREFEITO JOSE WALTER |
4 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL FILGUEIRAS LIMA - EI / EF | AV. DOS EXPEDICIONÁRIOS, 3910 | JARDIM AMERICA |
4 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JACINTO BOTELHO - EI / EF | RUA DOUTOR RODRIGO CODES SANDOVAL, 374 | MONDUBIM |
4 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL JOSE AYRTON TEIXEIRA - EI / EF | RUA ALFREDO MAMEDE S/N | MANOEL SATIRO |
4 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL DOM MANOEL DA SILVA GOMES - EI / EF | RUA SAMUEL UCHOA, 550 | BOM FUTURO |
4 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL MARIA ZELIA CORREIA DE SOUZA - EI / EF | RUA ANTÔNIO PEREIRA, 1495 | PLANALTO AYRTON SENNA |
4 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROJETO NASCENTE - EI / EF | RUA CAMPO MAIOR, S/N | ITAPERI |
4 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL CLAUDIO MARTINS - EF | AV. JOÃO PESSOA, 6601 | PARANGABA |
4 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL RACHEL DE QUEIROZ - EI / EF | AV. C, S/N | PREFEITO JOSE WALTER |
4 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL ROGACIANO LEITE - EI / EF | RUA 45, S/N | PREFEITO JOSE WALTER |
4 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL THOMAZ POMPEU SOBRINHO - EI / EF | RUA JOSÉ MENELEU, 531 | ITAPERI |
4 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL VICENTE FIALHO - EI / EF | RUA IRMÃ BAZET, 193 | MONTESE |
4 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL WALDEMAR BARROSO - EI / EF | RUA CÔNEGO LIMA SUCUPIRA, 410 | SERRINHA |
4 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL ZAIRA MONTEIRO GONDIM - EI / EF | RUA PEDRO AGUIAR, 315 | ITAPERI |
4 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL DIOGO VITAL DE SIQUEIRA - EF | AV. L, S/N | PREFEITO JOSE WALTER |
4 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL CASIMIRO MONTENEGRO - EI / EF | AV. BERNARDO MANUEL,11360 | MONDUBIM |
4 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR OSMIRIO DE OLIVEIRA BARRETO - EI / EF | RUA 10, S/N, CONJUNTO SÍTIO CORREGO | MONDUBIM |
4 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL JOAO ESTANISLAU FAÇANHA - EI / EF | RUA 11, S/N, CONJUNTO CAMPO DOS INGLESES | JARDIM CEARENSE |
4 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL JONATHAN DA ROCHA ALCOFORADO - EI / EF | RUA MARIA GOMES DE SÁ, 1030 | MONDUBIM |
4 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE MARIA MOREIRA CAMPOS - EI / EF | RUA FRANCISCO DE ALMEIDA, 525 | PARQUE SANTA ROSA |
4 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IRENE DE SOUZA PEREIRA - EI / EF | RUA PARQUE UMARI, 100 | PLANALTO AYRTON SENNA |
4 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL HAROLDO JORGE BRAUN VIEIRA - EI / EF | RUA JOSÉ LEANDRO, S/N | VILA UNIÃO |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR AMÉRICO BARREIRA - / EF | RUA RICARDO PONTE, S/N | PARQUE GENIBAU |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL DOM ANTÔNIO DE ALMEIDA LUSTOSA - EI / EF | RUA GERALDO BARBOSA, 3901 | GRANJA LISBOA |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL CONCEIÇÃO MOURÃO - EI / EF | RUA DUAS NAÇÕES, 551 | GRANJA PORTUGAL |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL CREUSA DO CARMO ROCHA - EI / EF | RUA DUAS NAÇÕES, 1055 | GRANJA PORTUGAL |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL EDILSON BRASIL SOAREZ - EI / EF | RUA 315, 111 | CONJUNTO CEARA |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ADEMAR NUNES BATISTA - EI / EF | RUA 1159 , 100 | CONJUNTO CEARA |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE MILITÃO DE ALBUQUERQUE - EF | RUA 1145, Nº 14 | CONJUNTO CEARA |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL GOVERNADOR FAUSTINO DE ALBUQUERQUE - EF | RUA 143, 155 | CONJUNTO CEARA |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO EDMILSON PINHEIRO - EI / EF | AV. H, 2115 | CONJUNTO CEARA |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUETA GALENO - EI / EF | RUA MAJOR MONTENEGRO, 917 | MANOEL SATIRO |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL JOAO MENDES DE ANDRADE - EI / EF | RUA B, 1366, CONJUNTO PALMARES | GRANJA LISBOA |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM ALVES - EI / EF | AV. OSÓRIO DE PAIVA, 8030 | SIQUEIRA |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LIREDA FACO - EI / EF | RUA TRÊS CORAÇÕES, 735 | GRANJA LISBOA |
5 | ANE | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LIREDA FACO - UNID II | RUA JOÃO XXIII, 1454 | GRANJA PORTUGAL |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL MARIETA GUEDES MARTINS - EI / EF | RUA JOSÉ GUEDES MARTINS, 4701 | PARQUE SANTA ROSA |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL MURILO AGUIAR - EI / EF | RUA VINTE E QUATRO DE OUTUBRO S/N | PARQUE GENIBAU |
5 | ANE | ESCOLA MUNICIPAL MURILO AGUIAR - UNID II | RUA VINTE E QUATRO DE OUTUBRO, 1063 | PARQUE GENIBAU |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL RACHEL VIANA MARTINS - EI / EF | RUA TUCUNDUBA, 2703 | GRANJA LISBOA |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIÃO DE ABREU - EF | RUA GERALDO BARBOSA, 1065 | BOM JARDIM |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANTÔNIO MONTEIRO DA CRUZ - EI / EF | RUA PEDESTRE XIII, 25, CONJUNTO JARDIM FLUMINENSE | CANINDEZINHO |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL HERBERT DE SOUSA - EI / EF | RUA URUCUTUBA, 1599 | SIQUEIRA |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL EDUCADOR PAULO FREIRE - EI / EF | RUA CORONEL FABRICIANO, 452 | GRANJA PORTUGAL |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCA DE ABREU LIMA - EI / EF | RUA HUMBERTO DE ALMEIDA, 535 | CANINDEZINHO |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL CATARINA LIMA DA SILVA - EF | RUA PEDRO MARTINS, 313 | BOM JARDIM |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL MANOEL MALVEIRA MAIA - EI / EF | RUA MANOEL GALDINO, S/N | GRANJA LISBOA |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO MOREIRA SENA - EI / EF | RUA G, S/N | BOM JARDIM |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL JOSE CARLOS MATOS - EI / EF | RUA ITAJAÍ, 802 | GRANJA PORTUGAL |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL ULISSES GUIMARAES - EI / EF | RUA TENENTE FRANCISCO PAIVA, 1350 | GRANJA LISBOA |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL FLORIVAL ALVES SERAINE - EI / EF | RUA ITATIAIA, S/N | CANINDEZINHO |
5 | CEI | CEI FLORIVAL ALVES SERAINE | RUA JOSÉ ASSIS DE OLIVEIRA, 1324 | CANINDEZINHO |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL HILZA DIOGO CALS - EI / EF | AV. WALDIR DIOGO, 850 | MANOEL SATIRO |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL JOAO FREDERICO FERREIRA GOMES - EI / EF | RUA JOSÉ MENDONÇA, S/N | PARQUE GENIBAU |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL JOAO PAULO II - EI / EF | AV. C, 1381 | CONJUNTO CEARA |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL MARIA BEZERRA QUEVEDO - EI / EF | RUA 103, 28, CONJUNTO NOVO MONDUBIM | MANOEL SATIRO |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL TOMAZ MUNIZ - EI / EF | RUA VANDA CIDADE, 185 | PARQUE SÃO VICENTE |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PADRE ARIMATEIA DINIZ - EI / EF | RUA 810, S/N - 3ª ETAPA | CONJUNTO CEARA |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR SERVULO MENDES BARROSO - EF | RUA JOSÉ MARTINS, 2239 | GRANJA LISBOA |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL MARIA DOLORES PETROLA DE MELO JORGE - EI / EF | RUA PAULINO ROCHA,1000 | GRANJA LISBOA |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL ALAIDE AUGUSTO DE OLIVEIRA - EI / EF | RUA SETEMBRINA, 525 | CONJUNTO ESPERANÇA |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL CONCEIÇÃO MOURÃO - EI / EF | RUA DUAS NAÇÕES, 551 | GRANJA PORTUGAL |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR EDILSON BRASIL SOAREZ - EI / EF | AV. I, S/N, CONJUNTO TATUMUNDÉ | SIQUEIRA |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL MANOEL CAETANO DE SOUZA - EI / EF | RUA SANTA LÚCIA, S/N | PARQUE GENIBAU |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL CRESCER E APRENDER - EI / EF | RUA EDSON MARTINS, 642 | BOM JARDIM |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL NARCISO PESSOA DE ARAUJO - EF | AV. GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 6741 | CANINDEZINHO |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTONIA MARIA DE LIMA - EI / EF | RUA SARGENTO JOÃO PINHEIRO, 2601 | GRANJA LISBOA |
5 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL JORNALISTA DEMOCRITO DUMMAR - EI / EF | AV. EUCLIDES PAULINO BARROSO, 2505 | CANINDEZINHO |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL ANGÉLICA GURGEL - EF | RUA DOUTOR PERGENTINO MAIA, 375 | MESSEJANA |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANISIO TEIXEIRA - EI / EF | TR. GUARANI, 355 | PAUPINA |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTÔNIO GIRAO BARROSO - EF | RUA 37, S/N, CONJUNTO SÃO JOÃO | JANGURUSSU |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL BARBARA DE ALENCAR - EF | RUA CAPITÃO PORFÍRIO, 544 | ANCURI |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL DEMOCRITO ROCHA - EF | RUA PADRE PEDRO DE ALENCAR, 2012 | ANCURI |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCA ORIA SERPA - EF | RUA JORGE FIGUEIREDO, 3652 | PEDRAS |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR FRANCISCO DE MELO JABORANDI - EI / EF | AV. GOVERNADOR LEONEL BRIZOLA, 198 | JANGURUSSU |
6 | CEI | CEI MARIA DO SOCORRO FERREIRA VIRINO | RUA MODESTA, 44 | CONJUNTO PALMEIRAS |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL CONEGO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - EI / EF | RUA LUIZ FRANCISCO XAVIER, 256 | PAUPINA |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FERNANDA MARIA DE ALENCAR COLARES - EI / EF | AV. ARTUR DE CARVALHO, 1540 | LAGOA REDONDA |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL GUIOMAR DA SILVA ALMEIDA - EI / EF | RUA PEROLINA DE MORAIS, 449 | PAUPINA |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL JOAO GERMANO DA PONTE NETO - EI / EF | RUA MAÍZA, 549 | CONJUNTO PALMEIRAS |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR JOSE BARROS DE ALENCAR - EF | RUA B, 48, CONJUNTO SANTO DIAS | JANGURUSSU |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE JESUS ORIA ALENCAR - EI / EF | RUA 43, S/N, CONJUNTO SÃO JOÃO | JANGURUSSU |
6 | CEI | CEI MARIA DE JESUS ORIA ALENCAR | RUA MULHERES DE AREIA, 61 | PARQUE SANTA MARIA |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL MARIA HELENILCE CAVALCANTE LEITE MARTINS - EI / EF | RUA MAÍZA, S/N | CONJUNTO PALMEIRAS |
6 | CEI | CEI MARIA HELENILCE CAVALCANTE LEITE MARTINS | RUA MAÍZA, 81 | CONJUNTO PALMEIRAS |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL MARIETA CALS - EI / EF | AV. VALPARAISO, 160 | CONJUNTO PALMEIRAS |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL MARTHA DOS MARTINS COELHO GUILHERME - EI / EF | RUA 313, 243, CONJUNTO SÃO CRISTÓVÃO | JANGURUSSU |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PARQUE SAO MIGUEL - EI / EF | RUA LOURDES VIDAL ALVES, 444 | LAGOA REDONDA |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PONTES BARBOSA - EI / EF | RUA ARAÚJO TORREÃO, 128 | PARQUE IRACEMA |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL TAIS MARIA BEZERRA NOGUEIRA - EI / EF | AV. GOVERNADOR LEONEL BRIZOLA, 710 | JANGURUSSU |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA TEREZINHA FERREIRA PARENTE - EI / EF | RUA NELSON COELHO, 209 | LAGOA REDONDA |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL TRISTAO DE ALENCAR - EF | RUA JOSÉ NOGUEIRA, 69 | PEDRAS |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA VICENTINA CAMPOS MARINHO LOPES - EI / EF | RUA B, 145 | PARQUE DOIS IRMAOS |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL JOSEFA BARROS DE ALENCAR - EI / EF | RUA DOUTOR JOAQUIM BENTO, 590 | MESSEJANA |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL OTAVIO DE FARIAS - EF | RUA JOÃO FERREIRA, S/N | BARROSO |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL MANUEL LIMA SOARES - EI / EF | RUA 130, 60, CONJUNTO TUPÃ MIRIM | PARQUE DOIS IRMAOS |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL JOSE MOREIRA LEITAO - EI / EF | RUA CORONEL HONORINA MAIA, 467 | ANCURI |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL ABDENAGO DA ROCHA LIMA - EI / EF | RUA 114, Nº 75, CONJUNTO TUPÃ MIRIM | PARQUE DOIS IRMAOS |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL IMACULADA CONCEIÇÃO - EI / EF | RUA 01, 10, CONJUNTO JARDIM CASTELÃO | PASSARE |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL ISABEL FERREIRA - EI / EF | RUA ISABEL FERREIRA,1000 | LAGOA REDONDA |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL JOAO SARAIVA LEAO - EI / EF | AV. PROFESSOR JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO, 50 | LAGOA REDONDA |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZINHA - EI / EF | RUA AFONSO LOPES, 1095 | PARQUE DOIS IRMAOS |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL MANOELITO GUIMARÃES DOMINGUES - EI / EF | RUA HERIBERTO ONOFRE, S/N | ANCURI |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO ANDRADE TEOFILO GIRAO - EI / EF | RUA UNIDOS VENCEREMOS, 2040 | PASSARE |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL CESAR CALS DE OLIVEIRA NETO - EF | RUA OLÍMPIO RIBEIRO, 20 | CONJUNTO PALMEIRAS |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO DE MOURA MATOS - EI / EF | AV. DOIS DE MAIO, 1300 | PASSARE |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA EVAN DO CARMO - EI / EF | RUA MATEUS ALMEIDA, 71 | JOSE DE ALENCAR |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DO SOCORRO FERREIRA VIRINO - EF | RUA MODESTA, 44 | CONJUNTO PALMEIRAS |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA BERNADETE ORIA DE OLIVEIRA - EI / EF | RUA DOUTOR CODES SANDOVAL, 796 | CONJUNTO PALMEIRAS |
6 | CEI | CEI PROFESSORA BERNADETE ORIA DE OLIVEIRA | RUA JOSÉ LINHARES, 903 | CONJUNTO PALMEIRAS |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL ANDRE LUIS - EI / EF | AV. PRESIDENTE COSTA E SILVA, 5255 | JANGURUSSU |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR CLODOMIR TEOFILO GIRAO - EI / EF | TR. RÚTILO, 108 | MESSEJANA |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL DELMA HERMINIA DA SILVA PEREIRA - EF | AV. PRESIDENTE COSTA E SILVA, 5606 | JANGURUSSU |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL JOSE CARVALHO - EF | RUA CLODOALDO ARRUDA, 1300 | JOSE DE ALENCAR |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA RAIMUNDA FELIX DE ALCANTARA - EF | AV. MEM DE SÁ, 384 | MESSEJANA |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL INFANTE ROSALINA RODRIGUES - EI / EF | AV. 02, 700, COMUNIDADE DA ROSALINA | PARQUE DOIS IRMAOS |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL JORNALISTA JOSE BLANCHARD GIRAO DA SILVA - EI / EF | RUA IRACEMA, 1110 | JANGURUSSU |
6 | CEI | CEI JORNALISTA JOSE BLANCHARD GIRAO DA SILVA | RUA IRACEMA, 1100 | JANGURUSSU |
6 | PAT | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA ANTONEZIA MEIRELES E SÁ - EI / EF | RUA CORONEL VIRGÍLIO TÁVORA, 1340 | BARROSO |
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR SUBSTITUTO
Com base no que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/96, mais especificamente de acordo com seu art. 13, os docentes incumbir-se-ão de: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.