Prefeitura de Fortaleza - CE

Notícia:   Prefeitura de Fortaleza - CE seleciona 595 Professores Substitutos

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº 45/2014

SELEÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA

O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, o Secretário Municipal da Educação e o Presidente do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3º, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, estabelecem normas e divulgam a abertura de inscrições para a realização da Seleção Pública destinada a selecionar profissionais da área de educação para admissão em regime de contrato administrativo, por tempo determinado, destinada ao atendimento de carências temporárias e emergenciais da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, com fundamento no que dispõe o art. 3º, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 158/2013, e de acordo com o previsto no Decreto Municipal nº 13.278, de 27 de dezembro de 2013.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando à seleção de professores substitutos para o preenchimento de vagas, conforme descrito no Anexo I deste instrumento.

1.2. A Seleção efetivar-se-á em uma única etapa para todas as áreas específicas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos.

1.3. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE.

1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regulamentada por este Edital serão lotados no período diurno (manhã e tarde), nas Escolas Municipais localizadas nos 06 (seis) Distritos de Educação, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação, por área e distrito de sua opção.

1.4.1. A lotação dos candidatos aprovados e convocados, por meio de edital, será realizada pela Secretaria Municipal da Educação, onde serão apresentadas as vagas disponíveis e os candidatos serão lotados por ordem de classificação, por área e distrito de sua opção.

1.4.2. As vagas remanescentes serão ocupadas pelos candidatos que compuserem o Cadastro de Reserva e, caso necessário, serão preenchidas conforme estabelecido nos subitens 1.4 e 1.4.1.

1.5. A Seleção visa ainda à formação de Cadastro de Reserva de Professor Substituto, integrado pelos candidatos que obtiverem a nota mínima de aprovação, conforme previsto no subitem 6.18, e que obtiverem classificação além das vagas previstas para cada área.

1.5.1. O quadro de classificáveis (Cadastro de Reserva de Professor Substituto) destina-se ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados e ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da Seleção.

1.6. O candidato somente poderá inscrever-se para uma única área, conforme previsto no Anexo I.

1.7. O Professor Substituto selecionado será contratado por meio de Contrato Administrativo, regido pela Lei Complementar Municipal nº 158/2013, e terá sua remuneração proporcional à efetiva jornada de trabalho, percebendo por hora/aula trabalhada, cujo valor é de R$ 12,49 (doze reais, e quarenta e nove centavos), de acordo com a tabela exemplificativa abaixo:

CARGA HORÁRIA TRABALHADA*

VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO**

20h/a

R$ 249,80

40h/a

R$ 499,60

80h/a

R$ 999,20

100 h/a

R$ 1.249,00

200 h/a

R$ 2.498,00

* Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe acrescido das horas destinadas ao planejamento das atividades.

** No valor total da remuneração já está incluso o percentual de 20% (vinte por cento) referente à Regência de Classe.

1.8. O número de vagas para a ampla concorrência e para os candidatos com deficiência, os requisitos, a carga horária e os salários são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.9. A aprovação na Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade da Seleção.

1.10. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

1.11. A contratação dos candidatos selecionados, na forma da Lei Complementar Municipal nº 158/2013, fica submetida ao regime jurídico administrativo, sendo-lhe assegurado, quando o contrato atingir a duração de 12 (meses) e a depender do interesse de ambas as partes, a sua prorrogação por igual período.

1.12. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do ato de homologação, prorrogável uma única vez, por igual período.

1.13. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de serviços sob a responsabilidade da Administração Municipal e que tenha prazo definido, ou se destine a antecipar a acomodação de uma demanda que será suprida por um processo mais longo de concurso público.

1.14. A Seleção destina-se a suprir a carência temporária de docentes na carreira.

1.15. Os profissionais selecionados assumirão temporariamente o posto de trabalho, não podendo, em hipótese alguma, substituir em definitivo os servidores do quadro efetivo.

1.16. Conforme estabelece o art. 10 da Lei Complementar Municipal Nº 158/2013, ficam impedidos de serem contratados os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Fortaleza, bem como de servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos.

1.17. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I - O número de vagas para ampla concorrência e para os candidatos com deficiência e os requisitos;

Anexo II - Modelo do Currículo Padronizado;

Anexo III - Distritos de Educação e bairros correspondentes;

Anexo IV - Atribuições do Professor Substituto;

Anexo V - Ficha de controle de Recebimento do Curriculum Vitae.

1.18. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 11, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e 'oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico www.imparh.fortaleza.ce.gov.br.

2. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1. As pessoas com deficiência poderão participar do Concurso Público regulamentado por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para a qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004.

2.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, desde que o número de vagas permita a aplicação do referido percentual, de acordo com o previsto no quadro constante do Anexo I deste Edital.

2.2.1. De acordo com o que dispõe o §2º do art. 37 do Decreto Federal Nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

2.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem deficientes, uma vez classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

2.5. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG). A realização do exame médico será de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.6. O candidato de que trata o subitem 2.1 deste Edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação da Perícia Médica do Instituto de Previdência do Município (IPM), a qual decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso contra essa decisão.

2.7. O laudo a que se refere o subitem 2.5 deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID.

2.8. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do cargo, na forma do subitem 2.1 deste Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de habilitados e classificados, será considerado reprovado no Concurso Público.

2.9. Ao candidato regularmente inscrito que se sentir prejudicado está assegurado o direito à interposição de recurso contra o resultado da avaliação da Perícia Médica do IPM, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da data da divulgação do referido resultado.

2.10. Os recursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou por seu procurador (mediante instrumento procuratório simples), acompanhado da cópia do documento de identidade oficial do interessado (e do documento de identidade oficial do procurador, quando for o caso), no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), sito na Av. Desembargador Moreira, 2875, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, das 8h às 17h.

2.11. No recurso deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação teórica e/ou factual.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

3.1. O atendimento diferenciado à pessoa com deficiência dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens seguintes.

3.2. O candidato com deficiência ou com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89 e o art. 27, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99, poderá solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS) do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, condição especial para a realização da prova.

3.3. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo acima citado deverão ser requeridos (mediante a devida protocolização) até 10 (dez) dias antes da realização da prova objetiva, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS) do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. Para a consecução desse objetivo, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, com a entrega do devido instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida);

b) anexar cópia do laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10);

c) anexar cópia do documento oficial de identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o caso), do comprovante de inscrição e do comprovante de pagamento da taxa correspondente.

3.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições estabelecidas no Decreto Federal nº 3.298/99, sobretudo as dispostas em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação.

3.5. O candidato com deficiência solicitante de atendimento diferenciado deverá anexar, ao formulário de requerimento de atendimento diferenciado, o laudo médico com a indicação do tipo de deficiência de que é portador e com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No requerimento deverá constar o nome do médico que forneceu o atestado, o telefone para contato e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina. Poderão ser solicitados, ainda:

a) no caso de deficiente visual: DosVox, prova ampliada, prova em Braille e ledor;

b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras;

c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato: transcritor;

d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado.

3.6. De acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, o tempo de realização das provas poderá ser acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o tratamento especial previsto nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 3.5.

3.7. A pessoa com deficiência que não requerer atendimento diferenciado até a data mencionada no subitem 3.3 ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e não terá direito à ampliação de tempo.

3.8. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será contratado para a função específica de magistério, se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado na Seleção, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/72;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) apresentar o requisito exigido para a função de Professor indicada no Anexo I desse Edital.

g) ter idade mínima de 18 anos à época da contratação;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovadas por junta médica oficial;

i) não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;

j) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses;

k) não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo os casos de acumulação lícita de cargos.

4.2. Além dos documentos acima relacionados, poderá ser exigida, por ocasião da contratação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será entregue ao candidato após o resultado final da Seleção, por ocasião da sua convocação.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, no endereço eletrônico www.imparh.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 10 horas do dia 12 de agosto de 2014, até às 23 horas e 59 minutos do dia 24 de agosto de 2014 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o candidato terá de indicar seu próprio CPF.

5.2.1. O candidato, para requerer sua inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico www.imparh.fortaleza.ce.gov.br e preencher o formulário de inscrição disponibilizado no portal do IMPARH.

5.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.

5.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição dessa Seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico www.imparh.fortaleza.ce.gov.br.

5.2.4. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

5.2.5. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.

5.2.6. Após o envio dos dados conforme o subitem 5.2.1, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, no Internet Banking ou no Banco Popular do Brasil, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do sítio do IMPARH, conforme as orientações dos subitens 5.2 e 5.2.7, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

5.2.6.1. A inscrição só será deferida se houver o pagamento do boleto conforme o subitem 5.2.6. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um desses meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente.

5.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta.

5.2.8. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição.

5.2.9. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção.

5.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 5.2 e 5.2.6.1 deste Edital.

5.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível.

5.2.12. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.2.13. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma, salvo por motivo devidamente justificado, em razão de problema provocado pelas instituições organizadoras.

5.2.14. No ato da inscrição NÃO será solicitado o comprovante do requisito de escolaridade exigido no Anexo I deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não apresentá-lo, NO ATO DA CONTRATAÇÃO, na Secretaria Municipal da Educação (SME).

5.2.15. O candidato poderá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico www.imparh.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem.

6. DO PROCESSO SELETIVO - ANÁLISE CURRICULAR

6.1. A referida etapa será constituída da análise e avaliação do curriculum vitae padronizado, de caráter eliminatório e classificatório, com o valor total de 40 (quarenta) pontos, distribuídos conforme demonstrado no quadro abaixo.

QUADRO I

Área / Professor

Denominação dos títulos

Valor unitário em pontos

Valor máximo em pontos

Comprovantes

Língua Inglesa
Língua Portuguesa
Matemática
Ciências
Geografia
História
Artes
Pedagogia

Doutorado na área ou no campo de conhecimento específico da especialidade para a qual o candidato concorre

6

12

Diploma, declaração ou certidão oficial

Mestrado na área ou no campo de conhecimento específico da especialidade para a qual o candidato concorre

5

10

Diploma, declaração ou certidão oficial

Cursos de especialização na área específica da especialidade para a qual o candidato concorre, com carga horária mínima de 360h/a (trezentas e sessenta horas/aula)

4

8

Certificado, declaração ou certidão oficial

Tempo de serviço / experiência profissional na área específica de atuação do candidato (2 [dois] pontos por cada período de 12 [doze] meses, até o limite máximo de 5 [cinco] anos)

2

10

Cópia do Contrato de Trabalho, da CTPS, declaração original fornecida por órgão público ou certidão de tempo de serviço expedida pelo INSS ou por órgão público, conforme subitem 6.15

Máximo de pontos

40

-

6.1.1. Somente serão aceitos os títulos acima relacionados, com os respectivos comprovantes, expedidos até a data-limite prevista para entrega, observados os limites de pontos estabelecidos no Quadro I.

6.2. O candidato, ou o seu procurador (de posse do instrumento procuratório - público ou particular, cuja cópia ficará na posse do IMPARH), deverá entregar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS), na sede do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos (IMPARH), sito a Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza - CE, no período de 13 a 26 de agosto de 2014, exceto aos sábados, domingos e feriados, no horário das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, a documentação abaixo discriminada, que será recebida em envelope com a seguinte identificação, ao qual deverá ser colada a ficha de controle de Recebimento do Curriculum Vitae ("via envelope") disponibilizado no Anexo V, acompanhado da "via candidato", ambas devidamente preenchidas:

Ao Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH
Seleção Pública para a SME - Edital Nº 45/2014
CURRICULUM VITAE PADRONIZADO
Nome do candidato:______________________________________________________
Nº de inscrição:__________________________________________________________
Área/professor:__________________________________________________________

6.3. O envelope anteriormente mencionado deverá conter a seguinte documentação:

a) o curriculum vitae, conforme modelo padronizado constante do Anexo II deste Edital e disponibilizado no endereço eletrônico www.imparh.fortaleza.ce.gov.br, sem rasura, datado e assinado;

b) cópias, autenticadas em cartório, dos documentos comprobatórios descritos no Quadro I do subitem 6.1 e no curriculum vitae padronizado (Anexo II).

6.4. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou substituição de qualquer documento após a sua entrega ou fora do período estabelecido para a entrega de títulos, nem o seu encaminhamento por fac-símile ou correio eletrônico.

6.5. A procuração prevista no subitem 6.2 poderá ser formalizada por meio de instrumento particular ou público (expedida em cartório competente).

6.6. Não serão avaliados quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no Quadro I do subitem 6.1 deste Edital, nem aqueles remetidos fora do prazo estabelecido no subitem 6.2.

6.7. Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão público competente.

6.8. Somente serão aceitos diplomas, declarações, certidões e certificados das instituições referidas no subitem anterior nas quais constem todos os dados necessários à sua devida avaliação, em especial a confirmação de que ao interessado já foi conferido o título de doutor, mestre ou especialista.

6.9. Diplomas, declarações, certidões ou certificados sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados.

6.10. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos de comprovação.

6.11. Os títulos de mestrado e doutorado obtidos em programas de pós-graduação stricto sensu só serão aceitos se reconhecidos pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil, ou seja, devidamente revalidados por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC).

6.12. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu poderá ser feita por certificado, declaração ou certidão oficial, expedido(a) por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), devendo dele(a) constar:

a) o cumprimento, por parte do candidato, de todas as exigências para a conclusão do curso;

b) o título e o resultado do julgamento da dissertação ou da tese, no caso de curso de mestrado ou doutorado, respectivamente.

6.13. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:

a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no período de 27/10/83 a 06/10/99;

b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07/10/99 a 02/04/01;

c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 03/04/01, com vigência no período de 03/04/01 a 07/06/07;

d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01/2007, da CES/CNE, de 08/06/07, em vigência na data de expedição desse Edital.

6.14. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu poderá ser feita por certificado, declaração ou certidão oficial, expedido(a) por Instituição de Ensino Superior credenciada, devendo dele(a) constar:

a) o cumprimento, por parte do candidato, de todas as exigências para a conclusão do curso;

b) o título e o resultado do julgamento da monografia ou do trabalho de conclusão de curso.

6.15. O tempo de serviço / experiência profissional, no caso de candidato empregado (setor privado), deverá ser comprovado, exclusivamente, por um dos seguintes documentos:

a) certidão de tempo de serviço fornecida pelo INSS;

b) cópia autenticada do inteiro teor do contrato de trabalho;

c) declaração original de órgãos públicos contendo o tempo de serviço, datado e assinado pelo representante legal; ou, ainda,

d) cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com a foto, a qualificação (dados pessoais), a anotação dos contratos de trabalho. No caso de tempo de serviço prestado como servidor público, o tempo de serviço/experiência profissional deverá ser comprovado, exclusivamente, por certidão de tempo de serviço ou declaração original da qual conste, obrigatoriamente, o tempo líquido de serviço e a função ocupada.

6.16. O tempo como voluntário não será aceito como tempo de experiência profissional.

6.17. O tempo de serviço concomitante não será aceito.

6.18. Será comsiderado aprovado o candidato que obtiver a nota mínima de 04 (quatro) pontos.

7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando o resultado preliminar da Análise Curricular.

7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia, conforme a data prevista no calendário de atividade do item 12 deste edital.

7.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra o evento referido no subitem 7.1 deste Edital.

7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo, dentro do prazo indicado no subitem 7.2 e entregues, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS), situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE.

7.4.1. O candidato deverá anexar, ainda, a cópia do documento oficial de identidade original, do comprovante de inscrição e do comprovante de pagamento da taxa correspondente. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar a cópia do seu documento oficial de identidade original.

7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da Seleção, do nome, do número de inscrição, do CPF, bem como da assinatura do candidato ou do seu procurador. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá indicar o seu nome completo e CPF no requerimento de recurso administrativo, anexando a respectiva procuração particular ou pública.

7.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.

7.7. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.

7.8. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso.

8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

8.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, de acordo com a nota final (NF).

8.2. A nota final (NF) corresponde à pontuação obtida pelo candidato na Análise Curricular e será calculada da seguinte forma:

NF = NAC

Onde:

NF = nota final

NAC = nota da análise curricular

8.3. Serão considerados aprovados (classificados ou integrantes do Cadastro de Reserva de Professor Substituto, dependendo da colocação no certame) os candidatos que atenderem à condição prevista no subitem 6.18.

8.4. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre eles ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) a maior nota referente à titulação acadêmica;

c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.

8.5. Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 8.3 deste Edital.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. O resultado final dos classificados e do Cadastro de Reserva de Professor Substituto, que corresponderá ao resultado definitivo da Análise Curricular, será devidamente homologado e publicado no sítio do IMPARH (www.imparh.fortaleza.ce.gov.br), obedecendo-se à ordem de classificação por área e distrito, conforme previsto no Anexo I, não se admitindo recurso contra esse resultado.

9.2. A homologação do resultado da Seleção será feita por ato do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

9.3. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado da Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo.

9.4. A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, média ou nota do candidato.

10. DA LOTAÇÃO

10.1. O candidato aprovado e devidamente convocado poderá optar, em sessão pública específica, pela sua lotação em escola de sua preferência, de acordo com as carências existentes no Distrito de Educação de sua escolha no ato da inscrição e observada a sua ordem de classificação, conforme interesse e conveniência da Administração Municipal.

10.1.1. Após a convocação de todos os candidatos (classificados e integrantes do Cadastro de Reserva de Professor Substituto) por Área/Distrito, a Secretaria Municipal da Educação (SME) poderá, a seu critério, convocar os candidatos aprovados em outros Distritos para preenchimento das carências que venham a surgir.

10.2. O candidato que não aceitar as vagas disponíveis, ofertadas por ocasião da sua convocação, deverá assinar um termo de desistência, fornecido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) da Secretaria Municipal da Educação (SME).

10.3. O candidato que não comparecer à lotação, de acordo com o estabelecido no subitem 10.1, será automaticamente eliminado da Seleção.

10.4. As vagas remanescentes serão ocupadas pelos candidatos que compuserem o Cadastro de Reserva de Professor Substituto.

10.5. Após a assinatura do ofício de lotação, o professor terá o prazo-limite de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar-se à unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o professor será imediatamente excluído do processo seletivo, salvo no caso de situações devidamente justificadas e comprovadas através de documentos.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato Administrativo assinado por ambas as partes (contratantes e contratados), a critério da Administração Pública.

11.2. A contratação dos candidatos selecionados terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período, de acordo com o comando previsto no art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 158/2013.

11.3. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do ato de homologação, prorrogável uma única vez, por igual período.

11.4. Os candidatos aprovados na Seleção, quando convocados, deverão apresentar os documentos exigidos para a contratação, previstos no subitem 4.1, além de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal.

12. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADES

DATA PROVÁVEL

Inscrição pela INTERNET

12 a 24/agosto/2014

Entrega do Curriculum Vitae Padronizado (Anexo II), no IMPARH

13 a 26/agosto/2014

Resultado preliminar da análise curricular

28/agosto/2014

Recurso contra o resultado preliminar da análise curricular

29/agosto/2014

Resultado Final e Ato de Homologação

1º/setembro/2014

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Essa Seleção Pública tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período, a contar da data de homologação de seu resultado final.

13.2. O prazo de validade estabelecido para essa Seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, nesse período, todos os candidatos classificados e integrantes do Cadastro de Reserva de Professor Substituto. O aproveitamento dos classificados será regido pelos procedimentos vigentes na Prefeitura Municipal de Fortaleza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa.

13.3. A publicação de todos os atos, resultados e editais definitivos referentes a essa Seleção dar-se-á oficialmente por meio do endereço eletrônico do IMPARH (www.imparh.fortaleza.ce.gov.br), sendo o seu acompanhamento de inteira responsabilidade dos candidatos. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

13.4. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

13.5. Será excluído da Seleção, por ato da Presidência do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada pela realização do certame;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros;

e) não atender às determinações regulamentares do IMPARH.

13.6. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS), situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda a Seleção.

13.7. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora do certame, juntamente com a Secretaria Municipal da Educação (SME).

13.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública.

Fortaleza - CE, 11 de agosto de 2014.

Philipe Theophilo Nottingham
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Joaquim Aristides de Oliveira
Secretário Municipal da Educação, respondendo

David Faustino de Lima
Presidente do IMPARH

ANEXO I

ÁREA

NÚMERO DE VAGAS

REQUISITOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

D1

D2

D3

D4

D5

D6

Língua Inglesa

AMPLA CONCORRÊNCIA

19

19

19

19

19

19

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Inglesa.

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1

1

1

1

1

1

Língua Portuguesa

AMPLA CONCORRÊNCIA

19

CR

19

CR

19

19

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Portuguesa.

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1

-

1

-

1

1

Matemática

AMPLA CONCORRÊNCIA

19

19

19

19

19

19

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em Matemática.

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1

1

1

1

1

1

Ciências

AMPLA CONCORRÊNCIA

01

14

CR

CR

14

CR

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em Ciências.

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

-

1

-

-

1

-

Geografia

AMPLA CONCORRÊNCIA

CR

9

CR

CR

9

9

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em Geografia.

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

-

1

-

-

1

1

História

AMPLA CONCORRÊNCIA

CR

9

CR

CR

CR

CR

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em História.

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

-

1

-

-

-

-

Artes

AMPLA CONCORRÊNCIA

14

14

CR

CR

14

14

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em Artes (Dança ou Música ou Teatro ou Cinema ou Desenho e Artes Plásticas) fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1

1

-

-

1

1

Pedagogia

AMPLA CONCORRÊNCIA

CR

66

CR

29

7

33

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em Pedagogia.

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

-

4

-

2

1

2

* CR - Cadastro Reserva

ANEXO III

DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E BAIRROS CORRESPONDENTES

DISTRITO DE EDUCAÇÃO

TIPO

UNIDADES ESCOLARES

ENDEREÇO

BAIRRO

1

PAT

ESCOLA MUNICIPAL CASIMIRO JOSE DE LIMA FILHO - EI / EF

AV. FRANCISCO SÁ, 6449

BARRA DO CEARA

1

PAT

ESCOLA MUNICIPAL SÃO CURA D'ARS - EI / EF

RUA SANTA ELISA, 722

CRISTO REDENTOR

1

PAT

ESCOLA MUNICIPAL FREI LAURO SCHWARTZ - EI / EF

RUA ANTÔNIO POMPEU, 2005

FARIAS BRITO

1

PAT

ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZA - EI / EF

RUA MONSENHOR HÉLIO CAMPOS, 90

CRISTO REDENTOR

1

PAT

ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DE ALBUQUERQUE - EI / EF

RUA AMARO CAVALCANTE, 221

MONTE CASTELO

1

PAT

ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO DOMINGOS DA SILVA - EF

AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 4707

BARRA DO CEARA

1

PAT

ESCOLA MUNICIPAL GUSTAVO BARROSO - EI / EF

RUA ERETIDES MARTINS, 26

ALAGADIÇO

1

PAT

ESCOLA MUNICIPAL HILBERTO SILVA - EI / EF

AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 2973

PIRAMBU

1

PAT

ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO SILVA CAVALCANTE - EF

AV. CONSELHEIRO LAFAYETTE, 205

JARDIM IRACEMA

1

PAT

ESCOLA MUNICIPAL JOSE DE ALENCAR - EF

RUA ALBERTO FERREIRA, 248

JARDIM IRACEMA

1

PAT

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE PARSIFAL BARROSO - EF

RUA MAJOR ASSIS, 1076

JARDIM GUANABARA

1

PAT

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE REBOUÇAS MACAMBIRA - EI / EF

RUA CIDADE DE CARIÚS, 200

JARDIM GUANABARA

1

PAT

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MARTINZ DE AGUIAR - EI / EF

RUA BERNARDO PORTO, 490

MONTE CASTELO

1

PAT

ESCOLA MUNICIPAL MOURA BRASIL - EI / EF

RUA PADRE MORORÓ, 189

JACARECANGA

1

PAT

ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO MENDES - EI / EF

RUA DONA MENDINA, 682

BARRA DO CEARA

1

PAT

ESCOLA MUNICIPAL MARIA ROSELI LIMA MESQUITA - EI / EF

RUA FRANCISCO CALAÇA, 1791

ALVARO WEYNE

1

PAT

ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO CORREIA LIMA - EF

RUA HERMES PARAÍBA, 934

BARRA DO CEARA

1PATESCOLA MUNICIPAL DOM HELDER CÂMARA - EI / EFRUA FREI ODILON, 264ALVARO WEYNE
1PATESCOLA MUNICIPAL MANOEL RODRIGUES - EFRUA MARIA CLARA, 1237JARDIM GUANABARA
1PATESCOLA MUNICIPAL DOM ANTÔNIO BATISTA DE FRAGOSO - EI / EFAV. FRANCISCO SÁ, 7945BARRA DO CEARA
1PATESCOLA MUNICIPAL CRISTO REDENTOR - EI / EF AV. PASTEUR 372CRISTO REDENTOR
1PATESCOLA MUNICIPAL MARIA DALVA SEVERINO MARREIRO - EI / EFRUA RIO PARAGUAI, 782JARDIM IRACEMA
1PATESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIAS - /EFRUA DES. HERMES PARAÍBA, 135JARDIM IRACEMA
1PATESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO - EFRUA CÔNSUL GOUVEIA, 57CARLITO PAMPLONA
1PATESCOLA MUNICIPAL SEBASTIANA ALDIGUERI - EFAV. DOUTOR THEMBERG, 448CRISTO REDENTOR
1PATESCOLA MUNICIPAL RACHEL DE QUEIROZ - EI / EFAV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 5010JACARECANGA
1PATESCOLA MUNICIPAL VIRGILIO TAVORA - EI / EFAV. MONSENHOR HÉLIO CAMPOS S/NCRISTO REDENTOR
1PATESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO EDILSON PINHEIRO - EFRUA N, 35VILA VELHA
1PATESCOLA MUNICIPAL MARIA MARIZA MENDES DE CARVALHO - EI / EFRUA RAIMUNDO CUNHA, 1174VILA VELHA
1PATESCOLA MUNICIPAL AGOSTINHO MOREIRA E SILVA - EI / EFRUA PERI, 70BARRA DO CEARA
1PATESCOLA MUNICIPAL REITOR PEDRO TEIXEIRA BARROSO - EFAV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 5201JACARECANGA
1PATESCOLA MUNICIPAL LORHAN MARQUES MEDEIROS - EI/EFRUA CREUZA ROCHA, S/NJARDIM GUANABARA
1PATESCOLA MUNICIPAL LENIRA JUREMA DE MAGALHAES - EI / EFRUA TEÓFILO GURGEL, 111MONTE CASTELO
1PATESCOLA MUNICIPAL DOIS DE DEZEMBRO - EI / EFRUA ARAQUÉM, 860BARRA DO CEARA
1PATESCOLA MUNICIPAL QUINTINO CUNHA - EFRUA MARIA CLARA, 1263JARDIM GUANABARA
1CEICEI TERTULIANO CAMBRAIARUA MONSENHOR ROSA, 943CARLITO PAMPLONA
1PATESCOLA MUNICIPAL ALDEMIR MARTINS - EFAV. FRANCISCO SÁ, 7460BARRA DO CEARA
2PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA AIDA SANTOS E SILVA - EI / EFAV. TRAJANO DE MEDEIROS, 813VICENTE PINZON
2PATESCOLA MUNICIPAL ALBA FROTA - EI / EFAV. DOM MANUEL, 914CENTRO
2PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ALDACI BARBOSA - EFRUA CORONEL OLEGÁRIO MEMÓRIA, 1257SAPIRANGA
2PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ALVARO COSTA - EFAV. VICENTE DE CASTRO, 6074SERVLUZ
2PATESCOLA MUNICIPAL COLÔNIA Z8 - EI / EFRUA CEL. MANOEL JESUINO, 370VARJOTA
2PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA BELARMINA CAMPOS - EI / EFRUA DOUTOR MANOEL RODRIGUES MONTEIRO, 840PRAIA DO FUTURO
2PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CONSUELO AMORA - EI / EFAV. DOS JANGADEIROS, 577MUCURIPE
2PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EDITH BRAGA - EI / EFRUA CAPITÃO VASCONCELOS, 1061AEROLANDIA
2PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTONIETA CALS - EI / EFRUA MONSENHOR SALAZAR, 1480PIO XII
2PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR FRANCISCO MAURICIO DE MATTOS DOURADO - EI / EFRUA DES. FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, 391EDSON QUEIROZ
2PATESCOLA MUNICIPAL ISMAEL PORDEUS - EI / EFAV. DES. FAUSTINO ALBUQUERQUE, 511JARDIM DAS OLIVEIRAS
2PATESCOLA MUNICIPAL JOSE DIAS MACEDO - EFRUA NUNES VALENTE, 809MEIRELES
2PATESCOLA MUNICIPAL JOSE RAMOS TORRES DE MELO - EI / EFAV. DA ABOLIÇÃO, 3984MUCURIPE
2ANEESCOLA MUNICIPAL JOSE RAMOS TORRES DE MELO - UND IIAV. DESEMBARGADOR MOREIRA, 2121ALDEOTA
2PATESCOLA MUNICIPAL MARIA DE LOURDES RIBEIRO JEREISSATI - EFRUA REINO UNIDO, 115JARDIM DAS OLIVEIRAS
2PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA GONDIM DOS SANTOS - EI / EFTRAVESSA GUARANI, 620PAPICU
2PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA STELLA COCHRANE SANTIAGO - EI / EFRUA ANTÔNIO FARIAS, 121BOA VISTA
2PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MONTEIRO DE MORAES - EI / EFRUA EVILÁSIO ALMEIDA MIRANDA, 1608SAPIRANGA
2PATESCOLA MUNICIPAL IRMA SIMAS - EFRUA JOSÉ SOBREIRA, 608SAPIRANGA
2PATESCOLA MUNICIPAL WASHINGTON SOARES - EI / EFRUA DO CORRENTE, 400EDSON QUEIROZ
2PATESCOLA MUNICIPAL YOLANDA QUEIROZ - EI / EFAV. GENERAL MURILO BORGES, 864ALTO DA BALANÇA
2PATESCOLA MUNICIPAL FREI TITO DE ALENCAR LIMA - EI / EFAV. DIOGUINHO, 5925CAÇA E PESCA
2PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR LUIS COSTA - EFRUA JAIME LEONEL, 156LUCIANO CAVALCANTE
2PATESCOLA MUNICIPAL LUIS ANGELO PEREIRA - EI / EFRUA OSMUNDO CAVALCANTE, 90MUCURIPE
2PATESCOLA MUNICIPAL FREI AGOSTINHO FERNANDES - EI / EFAV. CÉSAR CALS, 2370PRAIA DO FUTURO
2PATESCOLA MUNICIPAL SAO JOÃO BATISTA - EI / EFAV. ANTÔNIO ROCHA, 395JARDIM DAS OLIVEIRAS
2PATESCOLA MUNICIPAL MARIA FELÍCIO LOPES - EI / EFRUA 20 DE JULHO, 480VICENTE PINZON
2CEICEI MARIA FELÍCIO LOPESRUA 20 DE JULHO, 480VICENTE PINZON
2PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JOSEFINA PARENTE DE ARAUJO - EI / EFRUA PEDRO MAMEDE, 175SABIAGUABA
2PATESCOLA MUNICIPAL MARIA DE LOURDES - EI / EFRUA LUIS MENDES, 174CIDADE DOS FUNCIONÁRIOS
2PATESCOLA MUNICIPAL GODOFREDO DE CASTRO FILHO - EI / EFAV. JOSÉ SABÓIA, 905VICENTE PINZON
2PATESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇÃO - EFRUA ANA GONÇALVES, 01SÃO JOÃO DO TAUAPE
2PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ADÉLIA MARIA BRAGA COSTA - EFRUA FRANKLIN TÁVORA, 742CENTRO
2PATESCOLA MUNICIPAL SAO VICENTE DE PAULO - EF AV. ZEZÉ DIOGO, 1247SERVLUZ
2PATESCOLA MUNICIPAL JOSE CARLOS DE PINHO - EI / EFRUA LUÍZA MIRANDA COELHO, 595LUCIANO CAVALCANTE
2PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA ODNILRA CRUZ MOREIRA - EI / EFRUA ADENANTERA, 800CIDADE 2000
2PATESCOLA MUNICIPAL ODILON GONZAGA BRAVEZA - EI / EFAV. ALBERTO CRAVEIRO, 1480 CBOA VISTA
2PATESCOLA MUNICIPAL SAO RAFAEL - EI / EFRUA DOS TABAJARAS, 244PRAIA DE IRACEMA
2PATESCOLA MUNICIPAL MARIA ALICE - EI / EFRUA PAULO MORAIS, 95PAPICU
2CEICEI MARIA ALICEAV. ENGENHEIRO ALBERTO SÁ, 52PAPICU
2PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANUEL EDUARDO PINHEIRO CAMPOS - EI / EFRUA MIRIÚ, 500SABIAGUABA
2PATESCOLA MUNICIPAL DOM ALOISIO LORSCHEIDER - EI / EFRUA JULIO SILVA, 400PRAIA DOFUTURO
3PATESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO DIOGO DE SIQUEIRA - EI / EFRUA ANSELMO NOGUEIRA, 655BONSUCESSO
3PATESCOLA MUNICIPAL SAO JOSE - EFAV. DOUTOR THEBERGE, 2288ALVARO WEYNE
3PATESCOLA MUNICIPAL DOLORES ALCANTARA - EI / EFRUA CARDEAL ARCOVERDE, S/NAUTRAN NUNES
3PATESCOLA MUNICIPAL NARCISA BORGES - EI / EFRUA TRAVESSA COSTA RICA/ SNANTÔNIO BEZERRA
3PATESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE KENNEDY - EFAV. LINEU MACHADO, 811JOCKEY CLUBE
3PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DENIZARD MACEDO DE ALCANTARA - EI / EFRUA MATOSO FILHO, 450PADRE ANDRADE
3PATESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM NOGUEIRA - EI / EFRUA PADRE PERDIGÃO SAMPAIO, 250QUINTINO CUNHA
3PATESCOLA MUNICIPAL SANTA MARIA - EI / EFRUA CUIABÁ, 1465HENRIQUE JORGE
3PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR LUIS RECAMONDE CAPELO - EI / EFRUA MARIA QUINTELA, 706BONSUCESSO
3PATESCOLA MUNICIPAL FRANCISCA FERNANDES MAGALHAES - EI / EFRUA VITAL BRASIL, 1020BONSUCESSO
3PATESCOLA MUNICIPAL JOSE ALCIDES PINTO - EFRUA GUARANI, 2000HENRIQUE JORGE
3PATESCOLA MUNICIPAL MARIA CARDOSO - EI / EFRUA FRANCISQUINHA PORTELA, 1151QUINTINO CUNHA
3PATESCOLA MUNICIPAL MARIA DO SOCORRO ALVES CARNEIRO - EFRUA VERBENA, 1020BONSUCESSO
3PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR GERARDO MILTON DE SA - EI / EFRUA DOUTOR VALE COSTA, S/NANTÔNIO BEZERRA
3PATESCOLA MUNICIPAL JOSÉ NAURI BRAGA - EFRUA ARGENTINA S/NBELA VISTA
4PATESCOLA MUNICIPAL ARI DE SA CAVALCANTE - EI / EFAV. H, 430PREFEITO JOSE WALTER
4PATESCOLA MUNICIPAL MANOEL CORDEIRO NETO - EI / EFRUA JOSÉ ACURCIO, 900VILA UNIÃO
4PATESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO NUNES CAVALCANTE - EFRUA POETA MÁRIO LINHARES, 561PREFEITO JOSE WALTER
4PATESCOLA MUNICIPAL FILGUEIRAS LIMA - EI / EFAV. DOS EXPEDICIONÁRIOS, 3910JARDIM AMERICA
4PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JACINTO BOTELHO - EI / EFRUA DOUTOR RODRIGO CODES SANDOVAL, 374MONDUBIM
4PATESCOLA MUNICIPAL JOSE AYRTON TEIXEIRA - EI / EFRUA ALFREDO MAMEDE S/NMANOEL SATIRO
4PATESCOLA MUNICIPAL DOM MANOEL DA SILVA GOMES - EI / EFRUA SAMUEL UCHOA, 550BOM FUTURO
4PATESCOLA MUNICIPAL MARIA ZELIA CORREIA DE SOUZA - EI / EFRUA ANTÔNIO PEREIRA, 1495PLANALTO AYRTON SENNA
4PATESCOLA MUNICIPAL PROJETO NASCENTE - EI / EFRUA CAMPO MAIOR, S/NITAPERI
4PATESCOLA MUNICIPAL CLAUDIO MARTINS - EFAV. JOÃO PESSOA, 6601PARANGABA
4PATESCOLA MUNICIPAL RACHEL DE QUEIROZ - EI / EFAV. C, S/NPREFEITO JOSE WALTER
4PATESCOLA MUNICIPAL ROGACIANO LEITE - EI / EFRUA 45, S/NPREFEITO JOSE WALTER
4PATESCOLA MUNICIPAL THOMAZ POMPEU SOBRINHO - EI / EFRUA JOSÉ MENELEU, 531ITAPERI
4PATESCOLA MUNICIPAL VICENTE FIALHO - EI / EFRUA IRMÃ BAZET, 193MONTESE
4PATESCOLA MUNICIPAL WALDEMAR BARROSO - EI / EFRUA CÔNEGO LIMA SUCUPIRA, 410SERRINHA
4PATESCOLA MUNICIPAL ZAIRA MONTEIRO GONDIM - EI / EFRUA PEDRO AGUIAR, 315ITAPERI
4PATESCOLA MUNICIPAL DIOGO VITAL DE SIQUEIRA - EFAV. L, S/NPREFEITO JOSE WALTER
4PATESCOLA MUNICIPAL CASIMIRO MONTENEGRO - EI / EFAV. BERNARDO MANUEL,11360MONDUBIM
4PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR OSMIRIO DE OLIVEIRA BARRETO - EI / EFRUA 10, S/N, CONJUNTO SÍTIO CORREGOMONDUBIM
4PATESCOLA MUNICIPAL JOAO ESTANISLAU FAÇANHA - EI / EFRUA 11, S/N, CONJUNTO CAMPO DOS INGLESESJARDIM CEARENSE
4PATESCOLA MUNICIPAL JONATHAN DA ROCHA ALCOFORADO - EI / EFRUA MARIA GOMES DE SÁ, 1030MONDUBIM
4PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE MARIA MOREIRA CAMPOS - EI / EFRUA FRANCISCO DE ALMEIDA, 525PARQUE SANTA ROSA
4PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IRENE DE SOUZA PEREIRA - EI / EFRUA PARQUE UMARI, 100PLANALTO AYRTON SENNA
4PATESCOLA MUNICIPAL HAROLDO JORGE BRAUN VIEIRA - EI / EFRUA JOSÉ LEANDRO, S/NVILA UNIÃO
5PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR AMÉRICO BARREIRA - / EFRUA RICARDO PONTE, S/NPARQUE GENIBAU
5PATESCOLA MUNICIPAL DOM ANTÔNIO DE ALMEIDA LUSTOSA - EI / EFRUA GERALDO BARBOSA, 3901GRANJA LISBOA
5PATESCOLA MUNICIPAL CONCEIÇÃO MOURÃO - EI / EFRUA DUAS NAÇÕES, 551GRANJA PORTUGAL
5PATESCOLA MUNICIPAL CREUSA DO CARMO ROCHA - EI / EFRUA DUAS NAÇÕES, 1055GRANJA PORTUGAL
5PATESCOLA MUNICIPAL EDILSON BRASIL SOAREZ - EI / EFRUA 315, 111CONJUNTO CEARA
5PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ADEMAR NUNES BATISTA - EI / EFRUA 1159 , 100CONJUNTO CEARA
5PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE MILITÃO DE ALBUQUERQUE - EFRUA 1145, Nº 14CONJUNTO CEARA
5PATESCOLA MUNICIPAL GOVERNADOR FAUSTINO DE ALBUQUERQUE - EFRUA 143, 155CONJUNTO CEARA
5PATESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO EDMILSON PINHEIRO - EI / EFAV. H, 2115CONJUNTO CEARA
5PATESCOLA MUNICIPAL HENRIQUETA GALENO - EI / EFRUA MAJOR MONTENEGRO, 917MANOEL SATIRO
5PATESCOLA MUNICIPAL JOAO MENDES DE ANDRADE - EI / EFRUA B, 1366, CONJUNTO PALMARESGRANJA LISBOA
5PATESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM ALVES - EI / EFAV. OSÓRIO DE PAIVA, 8030SIQUEIRA
5PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LIREDA FACO - EI / EFRUA TRÊS CORAÇÕES, 735GRANJA LISBOA
5ANEESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LIREDA FACO - UNID IIRUA JOÃO XXIII, 1454GRANJA PORTUGAL
5PATESCOLA MUNICIPAL MARIETA GUEDES MARTINS - EI / EFRUA JOSÉ GUEDES MARTINS, 4701PARQUE SANTA ROSA
5PATESCOLA MUNICIPAL MURILO AGUIAR - EI / EFRUA VINTE E QUATRO DE OUTUBRO S/NPARQUE GENIBAU
5ANEESCOLA MUNICIPAL MURILO AGUIAR - UNID IIRUA VINTE E QUATRO DE OUTUBRO, 1063PARQUE GENIBAU
5PATESCOLA MUNICIPAL RACHEL VIANA MARTINS - EI / EFRUA TUCUNDUBA, 2703GRANJA LISBOA
5PATESCOLA MUNICIPAL SEBASTIÃO DE ABREU - EFRUA GERALDO BARBOSA, 1065BOM JARDIM
5PATESCOLA MUNICIPAL PADRE ANTÔNIO MONTEIRO DA CRUZ - EI / EFRUA PEDESTRE XIII, 25, CONJUNTO JARDIM FLUMINENSECANINDEZINHO
5PATESCOLA MUNICIPAL HERBERT DE SOUSA - EI / EFRUA URUCUTUBA, 1599SIQUEIRA
5PATESCOLA MUNICIPAL EDUCADOR PAULO FREIRE - EI / EFRUA CORONEL FABRICIANO, 452GRANJA PORTUGAL
5PATESCOLA MUNICIPAL FRANCISCA DE ABREU LIMA - EI / EFRUA HUMBERTO DE ALMEIDA, 535CANINDEZINHO
5PATESCOLA MUNICIPAL CATARINA LIMA DA SILVA - EFRUA PEDRO MARTINS, 313BOM JARDIM
5PATESCOLA MUNICIPAL MANOEL MALVEIRA MAIA - EI / EFRUA MANOEL GALDINO, S/NGRANJA LISBOA
5PATESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO MOREIRA SENA - EI / EFRUA G, S/NBOM JARDIM
5PATESCOLA MUNICIPAL JOSE CARLOS MATOS - EI / EFRUA ITAJAÍ, 802GRANJA PORTUGAL
5PATESCOLA MUNICIPAL ULISSES GUIMARAES - EI / EFRUA TENENTE FRANCISCO PAIVA, 1350GRANJA LISBOA
5PATESCOLA MUNICIPAL FLORIVAL ALVES SERAINE - EI / EFRUA ITATIAIA, S/NCANINDEZINHO
5CEICEI FLORIVAL ALVES SERAINERUA JOSÉ ASSIS DE OLIVEIRA, 1324CANINDEZINHO
5PATESCOLA MUNICIPAL HILZA DIOGO CALS - EI / EFAV. WALDIR DIOGO, 850MANOEL SATIRO
5PATESCOLA MUNICIPAL JOAO FREDERICO FERREIRA GOMES - EI / EFRUA JOSÉ MENDONÇA, S/NPARQUE GENIBAU
5PATESCOLA MUNICIPAL JOAO PAULO II - EI / EFAV. C, 1381CONJUNTO CEARA
5PATESCOLA MUNICIPAL MARIA BEZERRA QUEVEDO - EI / EFRUA 103, 28, CONJUNTO NOVO MONDUBIMMANOEL SATIRO
5PATESCOLA MUNICIPAL TOMAZ MUNIZ - EI / EFRUA VANDA CIDADE, 185PARQUE SÃO VICENTE
5PATESCOLA MUNICIPAL PADRE ARIMATEIA DINIZ - EI / EFRUA 810, S/N - 3ª ETAPACONJUNTO CEARA
5PATESCOLA MUNICIPAL DOUTOR SERVULO MENDES BARROSO - EFRUA JOSÉ MARTINS, 2239GRANJA LISBOA
5PATESCOLA MUNICIPAL MARIA DOLORES PETROLA DE MELO JORGE - EI / EFRUA PAULINO ROCHA,1000GRANJA LISBOA
5PATESCOLA MUNICIPAL ALAIDE AUGUSTO DE OLIVEIRA - EI / EFRUA SETEMBRINA, 525CONJUNTO ESPERANÇA
5PATESCOLA MUNICIPAL CONCEIÇÃO MOURÃO - EI / EFRUA DUAS NAÇÕES, 551GRANJA PORTUGAL
5PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR EDILSON BRASIL SOAREZ - EI / EFAV. I, S/N, CONJUNTO TATUMUNDÉSIQUEIRA
5PATESCOLA MUNICIPAL MANOEL CAETANO DE SOUZA - EI / EFRUA SANTA LÚCIA, S/NPARQUE GENIBAU
5PATESCOLA MUNICIPAL CRESCER E APRENDER - EI / EFRUA EDSON MARTINS, 642BOM JARDIM
5PATESCOLA MUNICIPAL NARCISO PESSOA DE ARAUJO - EFAV. GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 6741CANINDEZINHO
5PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTONIA MARIA DE LIMA - EI / EFRUA SARGENTO JOÃO PINHEIRO, 2601GRANJA LISBOA
5PATESCOLA MUNICIPAL JORNALISTA DEMOCRITO DUMMAR - EI / EFAV. EUCLIDES PAULINO BARROSO, 2505CANINDEZINHO
6PATESCOLA MUNICIPAL ANGÉLICA GURGEL - EFRUA DOUTOR PERGENTINO MAIA, 375MESSEJANA
6PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANISIO TEIXEIRA - EI / EFTR. GUARANI, 355PAUPINA
6PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTÔNIO GIRAO BARROSO - EFRUA 37, S/N, CONJUNTO SÃO JOÃOJANGURUSSU
6PATESCOLA MUNICIPAL BARBARA DE ALENCAR - EFRUA CAPITÃO PORFÍRIO, 544ANCURI
6PATESCOLA MUNICIPAL DEMOCRITO ROCHA - EFRUA PADRE PEDRO DE ALENCAR, 2012ANCURI
6PATESCOLA MUNICIPAL FRANCISCA ORIA SERPA - EFRUA JORGE FIGUEIREDO, 3652PEDRAS
6PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR FRANCISCO DE MELO JABORANDI - EI / EFAV. GOVERNADOR LEONEL BRIZOLA, 198JANGURUSSU
6CEICEI MARIA DO SOCORRO FERREIRA VIRINORUA MODESTA, 44CONJUNTO PALMEIRAS
6PATESCOLA MUNICIPAL CONEGO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - EI / EFRUA LUIZ FRANCISCO XAVIER, 256PAUPINA
6PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FERNANDA MARIA DE ALENCAR COLARES - EI / EFAV. ARTUR DE CARVALHO, 1540LAGOA REDONDA
6PATESCOLA MUNICIPAL GUIOMAR DA SILVA ALMEIDA - EI / EFRUA PEROLINA DE MORAIS, 449PAUPINA
6PATESCOLA MUNICIPAL JOAO GERMANO DA PONTE NETO - EI / EFRUA MAÍZA, 549CONJUNTO PALMEIRAS
6PATESCOLA MUNICIPAL VEREADOR JOSE BARROS DE ALENCAR - EFRUA B, 48, CONJUNTO SANTO DIASJANGURUSSU
6PATESCOLA MUNICIPAL MARIA DE JESUS ORIA ALENCAR - EI / EFRUA 43, S/N, CONJUNTO SÃO JOÃOJANGURUSSU
6CEICEI MARIA DE JESUS ORIA ALENCARRUA MULHERES DE AREIA, 61PARQUE SANTA MARIA
6PATESCOLA MUNICIPAL MARIA HELENILCE CAVALCANTE LEITE MARTINS - EI / EFRUA MAÍZA, S/NCONJUNTO PALMEIRAS
6CEICEI MARIA HELENILCE CAVALCANTE LEITE MARTINSRUA MAÍZA, 81CONJUNTO PALMEIRAS
6PATESCOLA MUNICIPAL MARIETA CALS - EI / EFAV. VALPARAISO, 160CONJUNTO PALMEIRAS
6PATESCOLA MUNICIPAL MARTHA DOS MARTINS COELHO GUILHERME - EI / EFRUA 313, 243, CONJUNTO SÃO CRISTÓVÃOJANGURUSSU
6PATESCOLA MUNICIPAL PARQUE SAO MIGUEL - EI / EFRUA LOURDES VIDAL ALVES, 444LAGOA REDONDA
6PATESCOLA MUNICIPAL PONTES BARBOSA - EI / EFRUA ARAÚJO TORREÃO, 128PARQUE IRACEMA
6PATESCOLA MUNICIPAL TAIS MARIA BEZERRA NOGUEIRA - EI / EFAV. GOVERNADOR LEONEL BRIZOLA, 710JANGURUSSU
6PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA TEREZINHA FERREIRA PARENTE - EI / EFRUA NELSON COELHO, 209LAGOA REDONDA
6PATESCOLA MUNICIPAL TRISTAO DE ALENCAR - EFRUA JOSÉ NOGUEIRA, 69PEDRAS
6PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA VICENTINA CAMPOS MARINHO LOPES - EI / EFRUA B, 145PARQUE DOIS IRMAOS
6PATESCOLA MUNICIPAL JOSEFA BARROS DE ALENCAR - EI / EFRUA DOUTOR JOAQUIM BENTO, 590MESSEJANA
6PATESCOLA MUNICIPAL OTAVIO DE FARIAS - EFRUA JOÃO FERREIRA, S/NBARROSO
6PATESCOLA MUNICIPAL MANUEL LIMA SOARES - EI / EFRUA 130, 60, CONJUNTO TUPÃ MIRIMPARQUE DOIS IRMAOS
6PATESCOLA MUNICIPAL JOSE MOREIRA LEITAO - EI / EFRUA CORONEL HONORINA MAIA, 467ANCURI
6PATESCOLA MUNICIPAL ABDENAGO DA ROCHA LIMA - EI / EFRUA 114, Nº 75, CONJUNTO TUPÃ MIRIMPARQUE DOIS IRMAOS
6PATESCOLA MUNICIPAL IMACULADA CONCEIÇÃO - EI / EFRUA 01, 10, CONJUNTO JARDIM CASTELÃOPASSARE
6PATESCOLA MUNICIPAL ISABEL FERREIRA - EI / EFRUA ISABEL FERREIRA,1000LAGOA REDONDA
6PATESCOLA MUNICIPAL JOAO SARAIVA LEAO - EI / EFAV. PROFESSOR JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO, 50LAGOA REDONDA
6PATESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZINHA - EI / EFRUA AFONSO LOPES, 1095PARQUE DOIS IRMAOS
6PATESCOLA MUNICIPAL MANOELITO GUIMARÃES DOMINGUES - EI / EFRUA HERIBERTO ONOFRE, S/NANCURI
6PATESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO ANDRADE TEOFILO GIRAO - EI / EFRUA UNIDOS VENCEREMOS, 2040PASSARE
6PATESCOLA MUNICIPAL CESAR CALS DE OLIVEIRA NETO - EFRUA OLÍMPIO RIBEIRO, 20CONJUNTO PALMEIRAS
6PATESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO DE MOURA MATOS - EI / EFAV. DOIS DE MAIO, 1300PASSARE
6PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA EVAN DO CARMO - EI / EFRUA MATEUS ALMEIDA, 71JOSE DE ALENCAR
6PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DO SOCORRO FERREIRA VIRINO - EFRUA MODESTA, 44CONJUNTO PALMEIRAS
6PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA BERNADETE ORIA DE OLIVEIRA - EI / EFRUA DOUTOR CODES SANDOVAL, 796CONJUNTO PALMEIRAS
6CEICEI PROFESSORA BERNADETE ORIA DE OLIVEIRARUA JOSÉ LINHARES, 903CONJUNTO PALMEIRAS
6PATESCOLA MUNICIPAL ANDRE LUIS - EI / EFAV. PRESIDENTE COSTA E SILVA, 5255JANGURUSSU
6PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR CLODOMIR TEOFILO GIRAO - EI / EFTR. RÚTILO, 108MESSEJANA
6PATESCOLA MUNICIPAL DELMA HERMINIA DA SILVA PEREIRA - EFAV. PRESIDENTE COSTA E SILVA, 5606JANGURUSSU
6PATESCOLA MUNICIPAL JOSE CARVALHO - EFRUA CLODOALDO ARRUDA, 1300JOSE DE ALENCAR
6PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA RAIMUNDA FELIX DE ALCANTARA - EFAV. MEM DE SÁ, 384MESSEJANA
6PATESCOLA MUNICIPAL INFANTE ROSALINA RODRIGUES - EI / EFAV. 02, 700, COMUNIDADE DA ROSALINAPARQUE DOIS IRMAOS
6PATESCOLA MUNICIPAL JORNALISTA JOSE BLANCHARD GIRAO DA SILVA - EI / EFRUA IRACEMA, 1110JANGURUSSU
6CEICEI JORNALISTA JOSE BLANCHARD GIRAO DA SILVARUA IRACEMA, 1100JANGURUSSU
6PATESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA ANTONEZIA MEIRELES E SÁ - EI / EFRUA CORONEL VIRGÍLIO TÁVORA, 1340BARROSO

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR SUBSTITUTO

Com base no que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/96, mais especificamente de acordo com seu art. 13, os docentes incumbir-se-ão de: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.