Prefeitura de Fortaleza - CE

Notícia:   Prefeitura de Fortaleza - CE retifica seleção de Instrutores para o Proinfor II

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº 34/2014

INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH

SELEÇÃO PÚBLICA PARA INSTRUTOR PARA O PROGRAMA DE INFORMÁTICA DE FORTALEZA - PROINFOR II, EXECUTADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - SETRA

O Presidente do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com o art. 3º, XII, do Anexo I do Decreto Municipal nº 10.187, de 17 de novembro de 1997, torna pública a realização de Seleção para instrutor na área de Tecnologia da Informação e para instrutor de Inglês para ministrar os cursos previstos no PROINFOR II - Programa de Informática de Fortaleza, executado pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SETRA.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção para instrutor será regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento.

1.2. A Seleção compreenderá somente uma etapa, a qual será constituída de Análise Curricular de caráter eliminatório e classificatório.

1.3. A Seleção será realizada na cidade de Fortaleza-CE.

1.4. Os candidatos aprovados na Seleção para o PROINFOR II, regulamentado por esse Edital, ministrarão os cursos nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza.

1.5. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas no quadro constante do item 2 desse Edital integrarão o cadastro de reserva para os casos de não preenchimento, vacância ou surgimento de novas vagas.

1.6. Os seguintes Anexos são parte integrante desse Edital:

Anexo I - Curriculum Vitae Padronizado para os candidatos que concorrem às vagas na área da Tecnologia da Informação;
Anexo II - Curriculum Vitae Padronizado para os candidatos que concorrem às vagas na área da Língua Inglesa.

1.7. As datas prováveis previstas ao longo desse Edital poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br/.

2. DAS ÁREAS, DAS VAGAS E DOS REQUISITOS

ÁREAS

VAGAS

REQUISITOS

Tecnologia da Informação

20

Curso de nível técnico com carga horária mínima de 600 h/a (seiscentas horas/aula) ou superior (incompleto ou completo) na área de Tecnologia da Informação

Língua Inglesa

20

Curso de licenciatura (graduação incompleta ou completa) em Letras - Língua Inglesa, ou, no mínimo, o 6º semestre (em andamento) do curso de Inglês ou a conclusão da carga horária mínima de 300 h/a (trezentas horas/aula)

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. Para efeito de contratação, os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:

3.1.1. Ter sido aprovado na Seleção;

3.1.2. Ser brasileiro ou estrangeiro, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável;

3.1.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

3.1.4. Estar no gozo dos direitos políticos;

3.1.5. Não ter antecedentes criminais, o que deverá ser comprovado mediante a apresentação de certidão expedida pelas Justiças Estadual e Federal há no máximo 30 (trinta) dias;

3.1.6. Não ser ocupante de cargo, função ou emprego público federal, estadual ou municipal;

3.1.7. Ter disponibilidade para ser contratado pelo prazo previsto para a execução dos cursos, de acordo com a programação estabelecida pelo IMPARH, segundo os horários e locais destinados à realização das aulas.

4. DO PROINFOR II

4.1. O PROINFOR II - Programa de Informática de Fortaleza, promovido pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SETRA, e executado pelo Instituo Municipal de Administração e Recursos Humanos - IMPARH, visa à realização de cursos de capacitação na área de Tecnologia da Informação - TI, para uso de suíte de escritório, com foco nas soluções baseadas em Software Livre e Software Proprietário, e na área de Inglês Instrumental direcionado para a área de tecnologia da informação, abrangendo a implementação de 20 (vinte) turmas, totalizando a capacitação de 400 (quatrocentos) jovens e adultos do Município de Fortaleza.

4.2. O objetivo principal dos cursos é possibilitar aos jovens e adultos matriculados nas unidades escolares onde seja disponibilizada a Educação de Jovens e Adultos - EJA's, vinculadas à Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, e participantes do Programa o acesso à informática, almejando-se com isso propiciar-lhes maior independência na busca da informação, do entretenimento, da comunicação, cultura e do lazer através do uso de navegador web, bem como na elaboração, organização e no gerenciamento de seus arquivos pessoais, a exemplo de fotos e correspondências, como também despertar motivação nos participantes, somando elementos técnicos para que o público-alvo venha a ser incluído no mundo globalizado.

5. DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA

5.1. O candidato selecionado receberá por sua participação como Instrutor do PROINFOR II o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por hora/aula, sendo considerado o total de 140h/a (cento e quarenta horas/aula) para instrutor na área de Tecnologia da Informação e 40h/a (quarenta horas/aula) para instrutor de Inglês referente ao curso ministrado.

6. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

6.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais) , devendo o mesmo ser pago em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, no Internet Banking ou no Banco Popular do Brasil, até a data do vencimento.

6.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, através do preenchimento de formulário de inscrição eletrônico próprio, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br, a partir das 10 horas do dia 26 de junho de 2014, até às 23 horas e 59 minutos do dia 14 de julho de 2014. O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário bancário da cidade de Fortaleza-CE. Para inscrever-se o candidato terá de indicar seu próprio CPF.

6.3. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.

6.4. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

6.5. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata no formulário de inscrição e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.

6.6. Após o envio dos dados conforme orientação constante do subitem 6.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do sítio do IMPARH (www.imparh.ce.gov.br/) e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

6.7. Não serão aceitos pagamentos via depósito bancário, transferência ou depósito em envelope.

6.7.1. Caso seja detectado que o pagamento da taxa de inscrição tenha sido efetivado por um desses meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento.

6.8. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta.

6.9. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

6.10. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção.

6.11. Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 6.2 e seguintes desse Edital.

6.12. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago a título de taxa de inscrição é intransferível e não será restituído em hipótese alguma, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo IMPARH, ou em razão de problema provocado pelas instituições organizadoras do processo seletivo.

6.13. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7. DO PROCESSO SELETIVO - ANÁLISE CURRICULAR

7.1. O processo seletivo será constituído da análise e avaliação do curriculum vitae, de caráter eliminatório e classificatório, com o valor de 10 (dez) pontos, distribuídos conforme demonstrado nos Quadros I e II abaixo:

QUADRO I - ÁREA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CERTIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO

VALOR MÁXIMO

Curso na área de Tecnologia da Informação

Carga horária mínima de 40h/a (quarenta horas/aula) , até 4 (quatro) cursos / 0,25 (vinte e cinco décimos) ponto por cada curso

1 ponto

Curso na área de Tecnologia da Informação

Carga horária mínima de 80 h/a (oitenta horas/aula) , até 2 (dois) cursos / 1 (um) ponto por cada curso

2 pontos

Experiência profissional na área de Tecnologia da Informação

01 (um) ponto por cada ano (12 meses) , respeitado o limite máximos de 3 (três) anos

3 pontos

Experiência profissional como professor na área de Tecnologia da Informação

01 (um) ponto por cada ano (12 meses) , respeitado o limite máximos de 4 (quatro) anos

4 pontos

QUADRO II - ÁREA DA LÍNGUA INGLESA

CERTIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO

VALOR MÁXIMO

Curso na área de Língua Inglesa

Carga horária mínima de 40h/a (quarenta horas/aula) , até 4 (quatro) cursos / 0,25 (vinte e cinco décimos) ponto por cada curso

1 ponto

Curso na área de Língua Inglesa

Carga horária mínima de 80 h/a (oitenta horas/aula) , até 2 (dois) cursos / 1 (um) ponto por cada curso

2 pontos

Experiência profissional na área de Língua Inglesa

01 (um) ponto por cada ano (12 meses) , respeitado o limite máximos de 3 (três) anos

3 pontos

Experiência profissional como professor na área de Língua Inglesa

01 (um) ponto por cada ano (12 meses) , respeitado o limite máximos de 4 (quatro) anos

4 pontos

7.1.1. Os títulos relacionados nos Quadros I e II, previstos no subitem 7.1, somente serão aceitos se acompanhados dos respectivos comprovantes, expedidos até a data-limite prevista para entrega, observados os limites de pontos estabelecidos nos respectivos Quadros.

7.2. O candidato deverá entregar no período de 30 de junho a 17 de julho de 2014, no horário das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS, do IMPARH, sito à Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, em envelope identificado, os seguintes documentos comprobatórios:

a) cópia do documento oficial de identidade original;

b) cópia do modelo do curriculum vitae, com as certificações previstas no Quadro I (área de Tecnologia da Informação) e Quadro II (área da Língua Inglesa) e seus respectivos comprovantes, de acordo com as determinações constantes dos modelos estabelecidos no Anexo I e Anexo II.

7.3. O envelope anteriormente mencionado deverá ser entregue com a seguinte identificação:

Ao Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH SELEÇÃO PÚBLICA PARA INSTRUTOR PARA O PROINFOR II - Edital nº 34/2014

CURRICULUM VITAE
Nome do candidato: ____________
Nº de inscrição:________________

7.4. Não serão analisados os currículos dos candidatos que deixarem de apresentar os documentos comprobatórios exigidos no subitem 7.2 e suas alíneas, nem aqueles remetidos fora do prazo estabelecido no mesmo subitem.

7.5. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou substituição de qualquer documento após a entrega do mesmo ou fora do período estabelecido para a entrega de títulos, nem o seu encaminhamento por fac-símile ou correio eletrônico.

7.6. Somente serão aceitos declarações, diplomas, certidões e certificados das instituições referidas no subitem anterior nas quais constem todos os dados necessários à sua devida avaliação.

7.7. Diplomas, declarações, certidões ou certificados sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados.

7.8. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos de comprovação.

7.9. A experiência como voluntário não será considerada válida para efeito da Análise Curricular.

7.10. A comprovação da experiência profissional deverá ser feita mediante a apresentação de declaração expedida pela Instituição de Ensino (no caso de professor) e pela entidade onde foi realizado o Estágio (no caso de estágio) , de cópia do contrato de trabalho, do inteiro teor da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou declaração original fornecida por órgão público (no caso de exercício de cargo ou emprego público) .

7.11. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem o mínimo de 4 (quatro) pontos e alcançarem classificação limitada até a 20ª (vigésima) colocação, utilizando-se o critério de desempate previsto no subitem 9.3.

7.12. Serão considerados integrantes do Cadastro de Reserva os candidatos que obtiverem o mínimo de 4 (quatro) pontos e alcançarem classificação além do número de vagas ofertadas para cada área.

8. DOS RECURSOS

8.1. Aos candidatos regularmente inscritos está assegurado o direito à interposição de recurso administrativo contra o resultado preliminar da análise curricular, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da divulgação destas informações no sítio do IMPARH (www.imparh.ce.gov.br/) .

8.2. Os recursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou seu procurador (mediante instrumento procuratório simples, com firma reconhecida) , por meio do formulário padronizado disponível na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS, do IMPARH, sito na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h.

8.3. No recurso deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação teórica e/ou factual relativa às razões apresentadas.

8.4. No caso de recurso interposto por procurador, deverão ser anexadas, além da procuração, as cópias dos documentos de identidade original do candidato e de seu procurador.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota obtida pelo candidato na Análise Curricular.

9.2. O Cadastro de Reserva será composto pelos candidatos aprovados além do número de vagas ofertadas.

9.3 Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará o candidato com maior idade, considerando-se ano, mês e dia.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

10.1. A homologação do processo seletivo será feita por ato do Presidente do IMPARH, devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM.

10.2. O Presidente do IMPARH poderá, a seu critério, antes da homologação do processo seletivo, suspendê-lo, alterá-lo ou cancelá-lo, não assistindo aos candidatos direito à reclamação.

10.3. O resultado final, devidamente homologado, será divulgado no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br e publicado no Diário Oficial do Município - DOM, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação, não se admitindo recurso contra esse resultado.

10.4. A publicação no Diário Oficial do Município - DOM, substitui atestados, certificados ou certidões relativos à classificação, média ou nota do candidato.

11. DA CONTRATAÇÃO E DA LOTAÇÃO

11.1. A contratação dos Instrutores selecionados terá como fundamento o disposto no art. 13, VI e §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

11.2. A remuneração dos Instrutores será feita exclusivamente mediante o pagamento correspondente à carga horária por eles desenvolvida, vedada a percepção de qualquer outra parcela remuneratória e sendo incidentes, ainda, os devidos descontos previstos em lei.

11.3. A participação como Instrutor nos cursos ministrados pelo IMPARH não gera qualquer vínculo trabalhista entre o profissional selecionado e o Instituto.

11.4. Os Instrutores serão lotados segundo critérios de conveniência e oportunidade da Administração, por disposição da Presidência do órgão, de acordo com a disponibilidade de vagas nas unidades escolares onde seja disponibilizada a Educação de Jovens e Adultos - EJA's, vinculadas à Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, locais onde serão ministrados os cursos previstos no PROINFOR II.

11.5. Os Instrutores que não aceitarem o local de lotação estarão automaticamente eliminados do certame, não cabendo recurso contra esta decisão.

12. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA PROVÁVEL

Divulgação do Edital

26j/unho/2014

Solicitação de inscrição pela Internet

26/junho a 14/julho/2014

Entrega do currículo, na Diretoria de Concursos e Seleções do

30/junho a 17/julho/2014

Resultado preliminar da Análise Curricular IMPARH IMPARHIMP

23/julho/2014

Recurso contra o resultado preliminar da Análise Curricular

24/julho//2014

Resultado Final e Ato de Homologação

28/julho/2014

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A duração do contrato ficará adstrita ao período necessário para o efetivo cumprimento da carga horária de 140h/a (cento e quarenta horas/aula) , no caso dos instrutores na área de Tecnologia da Informação, e de 40h/a (quarenta horas/aula) , no caso dos instrutores de Inglês.

13.2. O contrato não implica em vínculo funcional com a Prefeitura de Fortaleza nem com o Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH.

13.3. O candidato poderá obter o Edital da Seleção por meio de download no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

13.4. A classificação na Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração e à rigorosa ordem de classificação.

13.5. Quaisquer alterações nas regras fixadas nesse Edital só poderão ser feitas por meio do respectivo Termo Aditivo.

13.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH.

Fortaleza, 26 de junho de 2014.