Prefeitura de Fortaleza - CE

Notícia:   Prefeitura de Fortaleza - CE retifica seleção com 1.576 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA

SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE

EDITAL Nº 12/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH

A Secretária Municipal de Saúde e o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, por meio do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, através deste Edital, estabelecem as normas e tornam pública a abertura de inscrições para a Seleção Pública de Provas e Títulos destinada a selecionar profissionais da área de saúde, para a contratação por tempo determinado, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e no estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 158/2013, de 19 de dezembro de 2013, bem como de acordo com o previsto no Decreto Municipal nº 13.296/2014, de 10 de fevereiro de 2014.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública será regida por esse Edital e executada pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando à seleção de profissionais para o preenchimento de 1.576 (mil, quinhentas e setenta e seis) vagas, sendo 440 (quatrocentas e quarenta) vagas de nível superior e 1.136 (mil, cento e trinta e seis) de níveis médio e fundamental, conforme disposto no Anexo I desse Edital.

1.2. A Seleção efetivar-se-á em duas etapas para todas as especialidades, conforme disposto no Anexo I desse Edital, e será assim constituída:

1.2.1. 1ª etapa: prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos;

1.2.2. 2ª etapa:

a) prova de títulos, de caráter classificatório, para os candidatos de níveis superior, médio e fundamental, aprovados na 1ª etapa e que se incluam dentro do limite de vagas definido no quadro constante do Anexo I desse Edital, exceto para os candidatos às especialidades de motorista socorrista e motoqueiro socorrista aprovados na 1ª etapa, de acordo com as instruções previstas na alínea "b" deste subitem;

b) prova de prática de direção, de caráter eliminatório, para os candidatos às especialidades de motorista socorrista e motoqueiro socorrista aprovados na 1ª etapa e que se incluam dentro do limite de vagas definido no quadro constante do Anexo I.

1.3. Todas as etapas da Seleção em epígrafe serão realizadas na cidade de Fortaleza-CE.

1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regulamentada por esse Edital serão lotados nas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza - SMS, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, de acordo com as necessidades e conforme a especialidade para a qual foram aprovados.

1.4.1. A lotação dos candidatos aprovados e convocados, por meio de edital, será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, onde serão apresentadas as vagas disponíveis e os candidatos serão lotados por ordem de classificação por especialidade, na unidade para a qual foram designados.

1.4.2. Caso necessário, as vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva por especialidade e serão preenchidas conforme estabelecido nos subitens 1.4 e 1.4.1.

1.5. O Cadastro de Reserva, conforme previsto no Anexo I, formado pelos candidatos aprovados nessa Seleção Pública, que na ordem de classificação por especialidade, se situarem além do número de vagas, destina-se ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da Seleção.

1.6. O candidato somente poderá inscrever-se para uma única especialidade, de acordo com a carga horária escolhida e conforme discriminado no Anexo I.

1.7. A remuneração ficará vinculada à carga horária de trabalho, conforme previsto na tabela constante do Anexo I, opção que deverá ser feita pelo candidato no ato da inscrição.

1.7.1 Além da remuneração prevista no Anexo I, os contratados poderão perceber Gratificação de Insalubridade e Adicional Noturno, nos termos dos arts. 107, 108, 109 e 119 do Estatuto do Servidor Público do Município de Fortaleza (Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990), com suas alterações posteriores, observando-se, em qualquer caso, os Decretos Municipais que regulamentam as referidas vantagens.

1.7.2 Os profissionais contratados também farão jus à percepção de Auxílio Transporte e Auxílio Refeição, na forma da Lei Municipal nº 6.034, de 02 de dezembro de 1985, com suas alterações posteriores, e do Decreto Municipal nº 10.001, de 11 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, respectivamente.

1.8. O número de vagas (para candidatos da ampla concorrência e com deficiência), as especialidades, os requisitos, a carga horária, a remuneração, o Cadastro de Reserva e o limite de convocação para a 2ª etapa são os constantes do Anexo I, parte integrante desse Edital.

1.9. A aprovação e a classificação final na Seleção a que se refere esse Edital não assegura aos candidatos a contratação, mas tão-somente à expectativa de serem contratados, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária e o interesse e a conveniência da Administração Pública.

1.10. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), com a interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, a critério da Administração Pública e obedecida a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

1.11. A contratação dos candidatos selecionados, na forma da Lei Complementar Municipal nº 158/2013, fica submetida ao regime jurídico-administrativo e os contratados sujeitar-se-ão ao Regime Geral da Previdência Social.

1.12. A contratação do candidato selecionado será realizada com o objetivo de suprir a necessidade temporária de profissionais das categorias relacionadas no Anexo I desse Edital, visando ao excepcional interesse público e a substituir os prestadores de serviços ligados à Secretaria Municipal de Saúde - SMS, desde que não haja candidatos aprovados em concurso público para os respectivos cargos, de acordo com o consignado na Lei Complementar Municipal nº 158/2013.

1.12.1. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de serviços sob a responsabilidade da Administração Municipal e que tenha prazo definido, ou se destine a antecipar a acomodação de uma demanda que será suprida por um processo mais longo de concurso público.

1.13. Conforme estabelece o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 158/2013, ficam impedidos de serem contratados os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Fortaleza, bem como de servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos.

1.14. Os seguintes Anexos são partes integrantes desse Edital:

Anexo I - número de vagas, requisitos, carga horária, remuneração, número de candidatos integrantes do Cadastro de Reserva e quantitativo de candidatos convocados para a 2ª etapa;

Anexo II - conteúdo programático;

Anexo III - conteúdo para avaliação da prova de prática de direção;

Anexo IV - modelo do curriculum vitae (para os candidatos de nível superior);

Anexo V - modelo do curriculum vitae (para os candidatos de níveis médio e fundamental).

1.15. As datas previstas ao longo desse Edital, inclusive as do quadro constante do item 12, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

2. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por esse Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da especialidade para a qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal Nº 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal Nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004.

2.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, desde que o número de vagas permita a aplicação do referido percentual.

2.2.1. De acordo com o que dispõe o §2Q do art. 37 do Decreto Federal Nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

2.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem deficientes, uma vez classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

2.5. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à Secretaria Municipal de Saúde - SMS. A realização para emissão de exame médico será de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.6. O laudo a que se refere o subitem 2.6 deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID.

2.7. O candidato de que trata o subitem 2.1 desse Edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação da Perícia Médica do Instituto de Previdência do Município - IPM, que decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso contra essa decisão.

2.8. Caso o candidato não tenha sido qualificado pela junta médica como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições da especialidade, na forma do subitem 2.1 desse Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de habilitados e classificados, será considerado reprovado na Seleção.

2.9. O atendimento diferenciado à pessoa com deficiência dar-se-á de acordo com os subitens seguintes:

2.9.1. O candidato com deficiência ou com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89 e o art. 27, §§1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99, poderá solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS, do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, condição especial para a realização da prova.

2.9.2. Os benefícios previstos nos §§1º e 2º do artigo acima citado deverão ser requeridos formalmente (mediante a devida protocolização), até 10 (dez) dias antes da realização da prova objetiva, das 9h às 17h, na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS do IMPARH. Para a consecução desse objetivo, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, com a entrega do devido instrumento procuratório - público ou particular);

b) anexar cópia do laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10).

2.9.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/99, sobretudo as dispostas em seu art. 40, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação.

2.9.4. O candidato com deficiência solicitante de atendimento diferenciado deverá anexar, ao formulário de requerimento de atendimento diferenciado, o laudo médico com a indicação do tipo de deficiência de que é portador e com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No requerimento deverá constar o nome do médico que forneceu o atestado, o telefone para contato e o número do registro do profissional no Conselho Regional de Medicina. Poderão ser solicitados, ainda:

a) no caso de deficiente visual: DosVox, prova ampliada, prova em Braille e ledor;

b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras;

c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato: transcritor;

d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção; espaço adequado.

2.9.5. De acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989, o tempo de realização das provas poderá ser acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o tratamento especial previsto nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 2.9.4.

2.9.6. A pessoa com deficiência que não requerer atendimento diferenciado até a data mencionada no subitem 2.9.2 ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e não terá direito à ampliação de tempo.

2.10. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

3. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata esse Edital será contratado se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado na Seleção, na forma estabelecida nesse Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) possuir os requisitos de escolaridade exigidos no Anexo I desse Edital, para a área/especialidade para a qual se inscreveu;

g) ter idade mínima de 18 anos, à época da contratação;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da área/especialidade, comprovada por laudo médico expedido por profissional competente, devendo constar no documento o número de registro no respectivo conselho de classe, o endereço profissional e o número de telefone para contato;

i) não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;

j) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos dois anos;

k) estar credenciado para o exercício da profissão pelo Conselho de Classe da categoria para a qual se inscreveu na circunscrição do Estado do Ceará, para os profissionais representados por entidade de classe.

3.2. Além dos documentos acima relacionados, poderá ser exigida, por ocasião da assinatura do contrato, a apresentação de outros documentos necessários para a contratação para o serviço público municipal.

3.3. A documentação a que fazem referência os subitens 3.1 e 3.2 deverá ser apresentada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados e classificados, oportunamente divulgado.

3.4. Para a contratação exigir-se-á do candidato a apresentação de declaração de não acumulação indevida de cargos, comprovando que o mesmo não tem vínculo empregatício com o serviço público, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, tudo de acordo com o que dispõe o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 158/2013.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesse Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br, a partir das 10 horas do dia 12 de fevereiro de 2014, até às 23 horas e 59 minutos do dia 05 de março de 2014 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o candidato terá de indicar seu próprio CPF.

4.2.1. O candidato, para requerer sua inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br e preencher o formulário de inscrição constante no mencionado endereço eletrônico.

4.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições do Edital da Seleção Pública, acatando-as e preenchendo todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.

4.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição dessa Seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

4.2.4. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.2.5. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.

4.2.6. Após o envio dos dados transcritos, conforme o subitem 4.2.1, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para os candidatos de nível superior e de R$ 40,00 (quarenta reais) para os candidatos de níveis médio e fundamental, em quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários do Banco do Brasil, no Internet Bank ou no Banco Popular do Brasil, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do sítio do IMPARH, conforme as orientações dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.6.1. A inscrição só será deferida se houver o pagamento do boleto conforme o subitem 4.2.6. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um desses meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento.

4.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta.

4.2.8. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.9. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção.

4.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas no subitem 4.2 desse Edital.

4.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível.

4.2.12. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.13. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma, salvo por motivo devidamente justificado, em razão de problema provocado pelas instituições organizadoras.

4.2.14. No ato da inscrição NÃO será solicitado o comprovante do requisito de escolaridade exigido no Anexo I desse Edital. No entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não o apresentar, NO ATO DA CONTRATAÇÃO, na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, nas datas previstas e de acordo com as orientações constantes do Edital de Convocação oportunamente divulgado.

4.2.15. Durante o período de inscrição e após o devido preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato, caso necessite, deverá requerer na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS, na sede do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, das 9h às 17h, atendimento diferenciado para o dia de realização da primeira etapa deste certame, nos termos do subitem 2.9 supra, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova escrita objetiva, observando-se, por óbvio, os limites da razoabilidade.

4.2.16. Se a solicitação de atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme previsto no subitem 2.9.2, o pleito do candidato não será atendido no dia da realização das provas.

4.2.17. O candidato poderá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem.

5. DO PROCESSO SELETIVO PARA AS ESPECIALIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

5.1. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA - 1ª ETAPA

5.1.1. Será aplicada uma prova escrita objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, com conteúdos de conhecimentos específicos por área/especialidade. A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, cada uma com 4 (quatro) opções de resposta (A, B, C, D), cujos conteúdos programáticos constam do Anexo II desse Edital.

5.1.2. Serão considerados aprovados nessa Etapa os candidatos que atenderem aos critérios elencados nas alíneas abaixo, os quais são CUMULATIVOS:

a) acertar 60% (sessenta por cento) das questões da prova objetiva, o que corresponde a 24 (vinte e quatro) questões certas; e

b) obter classificação limitada aos quantitativos previstos no quadro constante do Anexo I, devendo-se aplicar os critérios de desempate estabelecidos no subitem 9.5.

5.1.3. A nota da prova escrita objetiva será calculada pela seguinte fórmula:

NPO = NQCE x 1,5

ONDE:

NPO = nota da prova objetiva
NQCE = número de questões certas da prova de conhecimentos específicos

5.2. DA PROVA DE TÍTULO - 2ª ETAPA

5.2.1. Estarão habilitados para a 2ª etapa os candidatos aprovados na 1ª etapa, conforme o subitem 5.1.2.

5.2.2. A referida etapa será constituída da análise e avaliação do curriculum vitae, de caráter apenas classificatório, com o valor de 40 (quarenta) pontos, distribuídos conforme demonstrado no quadro abaixo. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, com os respectivos comprovantes, expedidos até a data-limite prevista para entrega, observados os limites de pontos estabelecidos no Quadro I.

QUADRO I

Área / Especialidade

Denominação dos títulos

Valor unitário em pontos

Valor máximo em pontos

Comprovantes

Assistente Social, Bioquímico, Educador Físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Psiquiatra, Médico Clínico Geral, Médico Traumatologista, Médico Socorrista, Nutricionista, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional

Doutorado na área ou no campo de conhecimento específico da especialidade para a qual o candidato concorre

6

12

Diploma ou certidão Oficial

Mestrado na área ou no campo de conhecimento específico da especialidade para a qual o candidato concorre

5

10

Diploma ou certidão oficial

Cursos de especialização na área específica da especialidade para a qual o candidato concorre, com carga horária mínima de 360h/a (trezentas e sessenta horas/aula)

4

8

Certificado ou certidão oficial

Tempo de serviço / experiência profissional na área específica de atuação do candidato (2 [dois] pontos por cada período de 12 [doze] meses, até o limite máximo de 5 [cinco] anos)

2

10

Cópia do Contrato de Trabalho, da CTPS, declaração original fornecida por órgão público ou certidão de tempo de serviço expedida pelo INSS ou por órgão público, conforme subitem 5.2.15

Máximo de pontos

40

-

5.2.3. O cronograma de entrega do curriculum vitae será publicado na data de divulgação do resultado definitivo da 1ª etapa, em edital específico.

5.2.3.1. O candidato, ou o seu procurador (de posse do instrumento procuratório - público ou particular, cuja cópia ficará na posse do IMPARH), deverá entregar, na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS, na sede do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, sito na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no horário das 9h às 17h, a documentação abaixo discriminada, que será recebida em envelope próprio com a seguinte identificação:

Ao Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH Seleção Pública para a SMS - Edital nº 12/2014

CURRICULUM VITAE

Nome do candidato: ___________________________________________________
Nº de inscrição:_______________________________________________________
Área/especialidade: ____________________________________________________

5.2.3.2. O envelope anteriormente mencionado deverá conter a seguinte documentação:

a) curriculum vitae, conforme modelo padronizado, constante do Anexo IV desse Edital e disponibilizado no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br, sem rasura, datado e assinado;

b) cópias, autenticadas em cartório, dos documentos comprobatórios descritos no Quadro I do subitem 5.2.2 e no curriculum vitae (Anexo IV).

5.2.4. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou substituição de qualquer documento após a entrega do mesmo ou fora do período estabelecido para a entrega de títulos, nem o seu encaminhamento por fac-símile ou correio eletrônico.

5.2.5. A procuração prevista no subitem 5.2.3.1 poderá ser formalizada por meio de instrumento particular ou público (expedida em cartório competente).

5.2.6. Não serão avaliados quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no Quadro I do subitem 5.2.2 desse Edital, nem aqueles remetidos fora do prazo estabelecido no subitem 5.2.3.

5.2.7. Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão público competente.

5.2.8. Somente serão aceitos diplomas, certidões e certificados das instituições referidas no subitem anterior nas quais constem todos os dados necessários à sua devida avaliação.

5.2.9. Diplomas, certidões ou certificados sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados.

5.2.10. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos de comprovação.

5.2.11. Os títulos de mestrado e doutorado obtidos em programas de pós-graduação stricto sensu só serão aceitos se reconhecidos pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil, ou seja, devidamente revalidados por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC).

5.2.12. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu poderá ser feita por certificado ou certidão oficial, expedido(a) por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), devendo dele(a) constar:

a) o cumprimento, por parte do candidato, de todas as exigências para a conclusão do curso;

b) o título e o resultado do julgamento da dissertação ou da tese, no caso de curso de mestrado ou doutorado, respectivamente.

5.2.13. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:

a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 12/83, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06/10/1983, com vigência no período de 27/10/83 a 06/10/99;

b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 03/99, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07/10/99, com vigência no período de 07/10/99 a 02/04/01;

c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01/2001, da CES/CNE, de 03/04/01, com vigência no período de 03/04/01 a 07/06/07;

d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01/2007, da CES/CNE, de 08/06/07, em vigência na data de expedição desse Edital.

5.2.14. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu poderá ser feita por certificado ou certidão oficial, expedido(a) por Instituição de Ensino Superior credenciada, devendo dele(a) constar:

a) o cumprimento, por parte do candidato, de todas as exigências para a conclusão do curso;

b) o título e o resultado do julgamento da monografia ou do trabalho de conclusão de curso.

5.2.15. O tempo de serviço / experiência profissional, no caso de candidato empregado, deverá ser comprovado, exclusivamente, por um dos seguintes documentos:

a) certidão de tempo de serviço fornecida pelo INSS;

b) cópia autenticada do inteiro teor do contrato de trabalho;

c) declaração original de órgãos públicos contendo o tempo de serviço, datado e assinado pelo representante legal; ou, ainda,

d) cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com a foto, a qualificação (dados pessoais), a anotação do último contrato de trabalho, da última alteração salarial e da página imediatamente subsequente. No caso de tempo de serviço prestado como servidor público, o tempo de serviço / experiência profissional deverá ser comprovado, exclusivamente, por certidão de tempo de serviço ou declaração original da qual conste, obrigatoriamente, o tempo líquido de serviço e a função ocupada.

6. DO PROCESSO SELETIVO PARA AS ESPECIALIDADES DE NÍVEIS MÉDIO E FUNDAMENTAL

6.1. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA - 1ª ETAPA

6.1.1. A Seleção para as especialidades de níveis médio e fundamental será de caráter eliminatório e classificatório, com conteúdos de conhecimentos específicos. A prova escrita objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, cada uma com 4 (quatro) opções de resposta (A, B, C, D), todas relativas às disciplinas elencadas no quadro abaixo, cujos conteúdos programáticos constam do Anexo II desse Edital:

Conteúdo

Disciplina(s)

Nº de questões

Pontuação da questão

Pontuação na prova Mínima para aprovação

Máxima

Conhecimentos específicos

Específica da área escolhida pelo candidato

40

1,5

36 pontos

60 pontos

6.1.2. Serão considerados aprovados os candidatos de níveis médio e fundamental que atenderem aos critérios elencados nas alíneas abaixo, os quais são CUMULATIVOS:

a) acertar 60% (sessenta por cento) do conteúdo de conhecimentos específicos, o que corresponde a 36 (trinta e seis) pontos e a 24 (vinte e quatro) questões certas;

b) obter classificação limitada aos quantitativos previstos no quadro constante do Anexo I, devendo-se aplicar os critérios de desempate estabelecidos no subitem 9.5.

6.1.3. A nota da prova escrita para os candidatos às especialidades de nível médio será calculada pela seguinte fórmula:

NPO = NQCE x 1,5

ONDE:

NPO = nota da prova objetiva
NQCE = número de questões certas da prova de conhecimentos específicos

6.2. DA PROVA DE TÍTULOS - 2ª ETAPA (COM EXCEÇÃO DOS CANDIDATOS ÀS ESPECIALIDADES DE MOTORISTA SOCORRISTA E MOTOQUEIRO SOCORRISTA)

6.2.1. Estarão habilitados para a 2ª etapa os candidatos aprovados na 1ª etapa, conforme o subitem 6.1.2.

6.2.2. A 2ª etapa será constituída da análise e avaliação do curriculum vitae, de caráter apenas classificatório, com o valor de 40 (quarenta) pontos, distribuídos conforme demonstrado no quadro abaixo. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, com os respectivos comprovantes, expedidos até a data-limite prevista para entrega, de acordo com o previsto no subitem 6.2.3, observados os limites de pontos especificados no Quadro II.

QUADRO II

Área

Denominação dos títulos

Valor unitário em pontos

Valor máximo em pontos

Comprovantes

Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Radiologia, Técnico de Laboratório, Auxiliar em Saúde Bucal, Auxiliar de Farmácia, Técnico de Imobilização e Massoterapeuta

Participação em curso na área específica da especialidade para a qual o candidato concorre, com carga horária igual ou superior a 100h/a (cem horas/aula)

7,5

15

Certificado

Participação em curso (atualização, seminários, aperfeiçoamento ou congresso) na área específica da especialidade para a qual o candidato concorre, com carga horária igual ou superior a 40h/a (quarenta horas/aula)

2,5

5

Certificado

Tempo de serviço / experiência profissional na área específica da especialidade para a qual o candidato concorre (2 [dois] pontos por cada período de 12 [doze] meses, até o limite máximo de 10 [dez] anos)

2

20

Cópia do Contrato de Trabalho, da CTPS, declaração original fornecida por órgão público ou certidão de tempo de serviço expedida pelo INSS ou por órgão público, conforme subitem 6.2.11

Máximo de pontos

40

 

6.2.3. O cronograma de entrega do curriculum vitae será publicado na data de divulgação do resultado definitivo da 1ª etapa, em edital específico.

6.2.3.1. O candidato, ou o seu procurador (de posse do instrumento procuratório - público ou particular, cuja cópia ficará na posse do IMPARH), deverá entregar, na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS, na sede do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, sito na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no horário das 9h às 17h, a documentação abaixo discriminada, que será recebida em envelope próprio com a seguinte identificação:

Ao Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH Seleção Pública para a SMS - Edital nº 12/2014

CURRICULUM VITAE

Nome do candidato: _________________________________________
Nº de inscrição:_____________________________________________
Área/especialidade:__________________________________________

6.2.3.2. Deverá conter o envelope anteriormente mencionado a seguinte documentação:

a) curriculum vitae, conforme modelo padronizado, constante do Anexo V desse Edital, e disponibilizado no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br, sem rasura, datado e assinado;

b) cópias, autenticadas em cartório, dos documentos comprobatórios descritos no Quadro II do subitem 6.2.2 do curriculum vitae (Anexo V).

6.2.4. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou substituição de qualquer documento após a entrega ou fora do período estabelecido para a entrega de títulos, nem o seu encaminhamento por fac-símile ou correio eletrônico.

6.2.5. A procuração prevista no subitem 6.2.3.1 poderá ser formalizada por meio de instrumento particular ou público (expedida em cartório competente).

6.2.6. Não serão avaliados quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no Quadro II do subitem 6.2.2 desse Edital, nem aqueles remetidos fora do prazo estabelecido no subitem 6.2.3.

6.2.7. Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão público competente.

6.2.8. Somente serão aceitos certificados das instituições referidas no subitem anterior nas quais constem todos os dados necessários à sua devida avaliação.

6.2.9. Certificados sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados.

6.2.10. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação.

6.2.11. O tempo de serviço / experiência profissional, no caso de candidato empregado, deverá ser comprovado, exclusivamente, por um dos seguintes documentos: a) certidão de tempo de serviço fornecida pelo INSS; b) cópia autenticada do inteiro teor do contrato de trabalho; c) declaração original de órgãos públicos contendo o tempo de serviço, datado e assinado pelo representante legal; ou, ainda, d) cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, que contenham a foto, a qualificação (dados pessoais), a anotação do último contrato de trabalho, da última alteração salarial e da página imediatamente subsequente. No caso de tempo de serviço prestado como servidor público, o tempo de serviço / experiência profissional deverá ser comprovado, exclusivamente, por certidão de tempo de serviço ou declaração original da qual conste, obrigatoriamente, o tempo líquido de serviço e a função ocupada.

6.3. DA PROVA DE PRÁTICA DE DIREÇÃO PARA OS CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA AS ESPECIALIDADES DE MOTORISTA SOCORRISTA E MOTOQUEIRO SOCORRISTA - 2ª ETAPA

6.3.1. A prova de prática de direção terá caráter eliminatório e o candidato será considerado Apto ou Inapto.

6.3.2. O candidato eliminado, ou seja, que não atingiu a pontuação mínima na prova objetiva, não participará da prova de prática de direção, conforme previsto no subitem 6.1.2 desse Edital.

6.3.3. Serão convocados para a prova de prática de direção os candidatos aprovados na 1ª etapa conforme o subitem 6.1.2.

6.3.4. A prova de prática de direção consistirá de avaliação dos conhecimentos e habilidades inerentes ao desempenho da especialidade para a qual o candidato se inscreveu, conforme definido no Anexo III desse Edital.

6.3.5. As especificidades referentes à prova de prática de direção, bem como outras informações pertinentes a essa etapa da Seleção, constarão do edital específico de convocação para a 2ª etapa, obrigando-se os candidatos convocados a atendê-las.

6.3.6. Os candidatos que não forem considerados Aptos na prova de prática de direção serão devidamente excluídos da Seleção.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODAS AS ESPECIALIDADES

7.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com duração de 03 (três) horas, no dia 13 de abril de 2014, no horário das 14h30 às 17h30, para todos os candidatos.

7.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br 03 (três) dias antes da data de realização da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo local de realização da prova objetiva.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE, MUNIDO OBRIGATORIAMENTE de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e seu documento oficial de identidade original com foto. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.

7.3.1. A desobediência ao disposto no subitem 7.3 implicará a exclusão do candidato desse certame.

7.3.2. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias (ou outro prazo consignado no próprio documento). Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial.

7.4. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identificação. Por este motivo, o candidato também deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma revista no subitem 7.7, a fim de apresentá-lo na entrada do local de prova e ao adentrar a sala.

7.5. Fechados os portões às 14h30 para a aplicação da prova escrita objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos à presente Seleção.

7.6. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no momento de romper o lacre do malote, o que ocorrerá na presença de dois candidatos, mediante a aposição de sua assinatura em um termo formal, na coordenação do local de prova.

7.7. Será considerado documento oficial de identidade com foto:

a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, secretarias de segurança pública, corpos de bombeiros militares, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores;

b) passaporte vigente;

c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade;

d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto) e CTPS com foto.

7.8. Não serão aceitos como documento oficial de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, a fotografia do candidato.

7.10. Durante a realização da prova escrita objetiva, sob pena de exclusão do presente certame, não será admitida qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, nem a utilização ou o porte de lápis, borracha, lapiseira, livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, boné, artigos de chapelaria, óculos escuros e relógios, nem o porte e utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, bip, e-books, walkman, MP3 player, ipod, iPhone, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados.

7.10.1. Será disponibilizado aos candidatos, na sala de prova, instrumento de marcação do tempo de duração da prova.

7.11. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. O candidato que estiver armado deverá dirigir-se à sala da coordenação do local de prova antes do início dos testes para o acautelamento da arma.

7.12. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas.

7.13. Em hipótese nenhuma o candidato poderá realizar provas fora da data determinada para a aplicação do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 7.5) e em outro local que não seja o predeterminado.

7.14. Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, com caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta), único material que poderá permanecer na posse do candidato durante o período de realização da prova. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim.

7.15. A assinatura constante do cartão-resposta deverá ser, obrigatoriamente, igual à do documento oficial de identidade original apresentado pelo candidato.

7.16. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato.

7.17. Na correção do cartão-resposta será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente.

7.18. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida uma hora do seu início.

7.19. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão-resposta assinado e o seu caderno de provas.

7.20. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não será permitido:

a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões do local de prova (às 13h30) até o término do tempo de prova (às 17h30);

b) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da Seleção. No entanto, o caderno da prova escrita objetiva e o gabarito preliminar serão disponibilizados no sítio do IMPARH (www.imparh.ce.gov.br), no dia 14 de abril de 2014, a partir das 18h, horário de Fortaleza-CE.

7.21. Somente será permitida a anotação do gabarito individual da prova escrita objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total da prova. Para tais candidatos será disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando:

a) a formulação ou o conteúdo de questões da prova escrita objetiva;

b) o gabarito preliminar da prova escrita objetiva;

c) o resultado preliminar da prova escrita objetiva;

d) o resultado preliminar da prova de títulos;

e) o resultado preliminar da prova de prática de direção (para as especialidades de motorista socorrista e motoqueiro socorrista).

8.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado a partir da data da sua divulgação no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

8.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento referido no subitem 8.1 desse Edital.

8.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo, desde que devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo indicado no subitem 8.2 e entregues na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS/IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE.

8.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do Edital da Seleção, do nome e CPF do candidato, bem como da assinatura do candidato ou do seu procurador. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá indicar seu CPF e o CPF do candidato no requerimento de recurso administrativo, anexando a respectiva procuração particular ou pública.

8.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.

8.7. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.

8.8. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso.

9. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

9.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos de acordo com a nota final (NF).

9.2. A nota final (NF) para as especialidades de níveis superior, médio e fundamental (com exceção dos candidatos aos cargos de motorista socorrista e motoqueiro socorrista) será calculada pela seguinte fórmula:

NF = NPO + NPT

Onde:

NF = nota final
NPO = nota da prova escrita objetiva
NPT = nota da prova de títulos

9.3. A nota final (NF) para os candidatos às especialidades de motorista socorrista e motoqueiro socorrista será calculada da seguinte forma:

NF = NPO

Onde:

NF = nota final
NPO = nota da prova escrita objetiva

9.4. Serão considerados aprovados, dependendo da colocação no certame, os candidatos que atenderem aos seguintes critérios:

a) no caso de candidatos às especialidades de nível superior, deverão os mesmos ter sido aprovados na 1ª etapa (prova escrita objetiva), conforme o subitem 5.1.2;

b) no caso de candidatos às especialidades de nível médio (com exceção das especialidades de motorista socorrista e motoqueiro socorrista), deverão os mesmos ter sido aprovados na 1ª etapa (prova escrita objetiva), conforme o subitem 6.1.2;

c) no caso de candidatos às especialidades de motorista socorrista e motoqueiro socorrista, deverão os mesmos ter sido aprovados na 1ª etapa (prova escrita objetiva), conforme o subitem 6.1.2, bem como ter sido considerados Aptos na prova de prática de direção, todos limitados aos quantitativos dos referidos subitens.

9.5. Ocorrendo empate de classificação para os candidatos às especialidades de níveis superior, médio e fundamental (com exceção de motorista socorrista e motoqueiro socorrista), o desempate entre eles ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:

9.5.1. NA 1ª ETAPA - PROVA ESCRITA OBJETIVA:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.

9.5.2. NA 2ª ETAPA - PROVA DE TÍTULOS:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior nota na prova escrita objetiva;

c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.

9.6. Ocorrendo empate de classificação na 1ª etapa para os candidatos às especialidades de motorista socorrista e motoqueiro socorrista, o desempate entre eles ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) a maior idade, considerando-se ano, mês e dia.

9.7. Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 9.4 desse Edital.

10. DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. O resultado final dos candidatos classificados e integrantes do Cadastro de Reserva será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no sítio do IMPARH (www.imparh.ce.gov.br), obedecendo à ordem de classificação por especialidade, conforme o subitem 1.1 e o Anexo I, não se admitindo recurso contra esse resultado.

10.2. A homologação do resultado da Seleção será feita por ato do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

10.3. O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado da Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo.

10.4. A publicação no Diário Oficial do Município - DOM, substitui atestados, certificados ou certidões relativos à classificação, média ou nota do candidato.

11. DA CONTRATAÇÃO E DA LOTAÇÃO

11.1. Os candidatos serão convocados oportunamente para a contratação mediante edital publicado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, com a interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, dentro do prazo de validade previsto no subitem 13.1. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado na data e no prazo determinados no referido edital.

11.2. A contratação do candidato aprovado na Seleção fica condicionada à satisfação das exigências constantes desse Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, com a interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação.

12. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADES

DATA PROVÁVEL

Inscrição pela INTERNET

12/fevereiro a 05/março/2014

Cartão de identificação / INTERNET (local de prova)

10/abril/2014

Prova escrita objetiva

13/abril/2014

Gabarito preliminar da prova escrita objetiva

14/abril/2014

Recurso contra o gabarito preliminar / questões da prova escrita objetiva

15 e 16/abril/2014

Resultado definitivo do gabarito

28/abril/2014

Resultado preliminar da prova escrita objetiva

05/maio/2014

Recurso contra o resultado preliminar da prova escrita objetiva

06 e 07/maio/2014

Resultado definitivo da prova escrita objetiva

13/maio/2014

Divulgação do cronograma de recebimento dos currículos / títulos - 2ª etapa no IMPARH (com exceção dos candidatos a motorista socorrista e motoqueiro socorrista)

13/maio/2014

Resultado preliminar da 2ª etapa - prova de títulos (com exceção dos candidatos a motorista socorrista e motoqueiro socorrista)

11/junho/2014

Recurso contra o resultado preliminar da 2ª etapa - prova de títulos (com exceção dos candidatos a motorista socorrista e motoqueiro socorrista))

12 e 13/junho/2014

Prova de prática de direção (para motorista socorrista e motoqueiro socorrista)

07 e 08/junho/2014

Resultado preliminar da prova de prática de direção (para motorista socorrista e motoqueiro socorrista)

11/junho/2014

Recurso contra o resultado preliminar da prova de prática de direção (para motorista socorrista e motoqueiro socorrista)

12 e 13/junho/2014

Resultado final e ato de homologação para todas as especialidades

25/junho/2014

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Essa Seleção Pública tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação de seu resultado final.

13.2. O prazo de validade estabelecido para essa Seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Fortaleza de aproveitar, nesse período, os candidatos integrantes do Cadastro de Reserva.

13.3. A divulgação de todos os atos, resultados e editais definitivos referentes a essa Seleção dar-se-á por meio do endereço eletrônico do IMPARH (www.imparh.ce.gov.br), sendo o acompanhamento de inteira responsabilidade deste órgão. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

13.4. A publicação de todos os atos administrativos referentes a essa Seleção Pública ocorrerá por meio do Diário Oficial do Município.

13.5. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da seleção pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

13.6. Será excluído da Seleção, por ato da Presidência do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 7.10 desse Edital;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;

f) não devolver o material completo recebido no dia da prova escrita objetiva;

g) não atender às determinações regulamentares do IMPARH.

13.7. São de obrigação e de responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS/IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de todas as etapas da seleção.

13.8. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à seleção, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, por intermédio da comissão coordenadora do certame, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde.

13.9. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente edital e à respectiva seleção pública.

Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014.

Philipe Theophilo Nottingham
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld
Secretária Municipal de Saúde de Fortaleza

André Ramos Silva
Presidente do IMPARH

ANEXO I

ÁREA/

C.H.

NÚMERO DE VAGAS

Cadastro de Reserva

Limite de candidatos para a 2ª etapa

Remune- ração em R$

Remune- ração com insalubri- dade em R$ *

REQUISITOS

ESPECIALIDADE

A
M
P
L
A

C
O
N
C
O
R
R
Ê
N
C
I
A

P
E
S
S
O
A
S

C
O
M

D
E
F
I
C
I
Ê
N
C
I
A

T
O
T
A
L

1. ENFERMEIRO

30h

77

4

81

73

154

1.748,68

2.098,42

1. Inscrição no Conselho competente

40h

68

4

72

65

137

2.027,06

2.432,47

2. Diploma de graduação em Enfermagem

2. ASSISTENTE SOCIAL

20h

27

1

28

25

53

1.013,53

1.216,24

1. Inscrição no Conselho competente
2. Diploma de graduação em Serviço Social

3. FISIOTERAPEUTA

20h

35

2

37

33

70

1.013,53

1.216,24

1. Inscrição no Conselho competente

30h

8

-

8

7

15

1.748,68

2.098,42

2. Diploma de graduação em Fisioterapia

4. NUTRICIONISTA

20h

5

-

5

5

10

1.013,53

1.216,24

1. Inscrição no Conselho competente

40h

28

1

29

26

55

2.027,06

2.432,47

2. Diploma de graduação em Nutrição

5. PSICÓLOGO

20

8

-

8

7

15

1.013,53

1.216,24

1. Inscrição no Conselho competente

40

10

1

11

10

21

2.027,06

2.432,47

2. Diploma de graduação em Psicologia

6. EDUCADOR FÍSICO

40h

19

1

20

18

38

2.027,06

2.432,47

1. Inscrição no Conselho competente
2. Diploma de graduação em Educação Física

7. TERAPEUTA OCUPACIONAL

20h

9

-

9

8

17

1.013,53

1.216,24

1. Inscrição no Conselho competente
2. Diploma de graduação em Terapia Ocupacional

8. BIOQUÍMICO

24h

11

1

12

11

23

1.216,24

1.459,49

1. Inscrição no Conselho competente

2. Diploma de graduação em Farmácia, com especialização profissional em análises clínicas, ou diploma de graduação em Ciências Biológicas, na modalidade médica ou biomedicina

9. FONOAUDIÓLOGO

24h

3

-

3

3

6

1.216,24

1.459,49

1. Inscrição no Conselho competente
2. Diploma de graduação em Fonoaudiologia

10. FARMACÊUTICO

20h

2

-

2

2

4

1.013,53

1.216,24

1. Inscrição no Conselho competente

30h

1

-

1

1

2

1.748,68

2.098,42

2. Diploma de graduação em Farmácia

11. MÉDICO PSIQUIATRA

20h

14

1

15

14

29

4.166,67

5.000,00

1.Carteira do CRM
2. Residência Médica* em Psiquiatria ou título de Especialista, por concurso, da Sociedade Nacional da Especialidade** ou Registro da Especialidade no CRM

12. MÉDICO CLÍNICO GERAL

24h

45

2

47

42

89

4.166,67

5.000,00

1.Carteira do CRM
2.Graduação em Medicina

13. MÉDICO TRAUMATOLOGISTA

24h

23

1

24

22

46

4.166,67

5.000,00

1.Carteira do CRM
2. Residência Médica* em Traumatologia e Ortopedia ou título de Especialista, por concurso, da Sociedade Nacional da Especialidade** ou Registro da Especialidade no CRM

14. MÉDICO SOCORRISTA

24h

27

1

28

25

53

4.166,67

5.000,00

1.Carteira do CRM
2.Graduação em medicina.
3. Curso específico na área do SAMU

15. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

12x36h

271

14

285

257

542

780,00

936,00

1. Certificado de conclusão do ensino médio
2. Inscrição no Conselho competente
3. Curso na área expedido por instituição credenciada

40h

68

4

72

65

137

780,00

936,00

16. AUXILIAR DE ENFERMAGEM

12x36h

88

5

93

84

177

725,00

870,00

1. Certificado de conclusão do ensino médio
2. Inscrição no Conselho competente
3. Curso na área expedido por instituição credenciada

40h

299

16

315

284

599

725,00

870,00

17. MOTORISTA SOCORRISTA

12x36h

33

2

35

32

67

1.000,00

1.200,00

1. Certificado de conclusão do ensino médio
2. Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria "D", com validade, sem restrição e com, no máximo, 50% da pontuação permitida para apreensão da carteira
3. Comprovante de realização do Curso de Condutores de Veículos de Emergência realizado pelo SEST/SENA ou outra instituição credenciada

18. MOTOQUEIRO SOCORRISTA

12x36h

8

-

8

7

15

1.000,00

1.200,00

1. Certificado de conclusão do ensino médio
2. Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria "A", com validade, sem restrição e com, no máximo, 50% da pontuação permitida para apreensão da carteira

19. AUXILIAR DE FARMÁCIA

40h

14

1

15

14

29

725,00

870,00

1. Certificado de conclusão do ensino médio
2. Inscrição no Conselho competente
3. Curso na área expedido por instituição credenciada

20. AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

40h

214

11

225

203

428

725,00

870,00

1. Certificado de conclusão do ensino fundamental
2. Inscrição no Conselho competente

21. TÉCNICO DE LABORATÓRIO

40h

47

2

49

44

93

780,00

936,00

1. Certificado de conclusão do ensino médio
2. Inscrição no Conselho competente
3. Curso na área expedido por instituição credenciada

22. TÉCNICO DE RADIOLOGIA

40h

19

1

20

18

38

780,00

936,00

1. Certificado de conclusão do ensino médio
2. Inscrição no Conselho competente
3. Curso na área expedido por instituição credenciada

23. TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO

12x36h

6

-

6

5

11

780,00

936,00

1. Certificado de conclusão do ensino médio
2. Inscrição no Conselho competente
3. Curso na área expedido por instituição credenciada

24. MASSOTERAPEUTA

40h

12

1

13

12

25

780,00

936,00

1. Certificado de conclusão do ensino médio
2. Curso na área expedido por instituição credenciada

TOTAL

1.499

77

1.57 6

1.422

2.998

 

Observações:

* Programas credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica CNRM/MEC
** Afiliados à Associação Médica Brasileira
*** O percentual de insalubridade está sujeito ao laudo pericial

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ESPECIALIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1. ENFERMEIRO

O cuidado de enfermagem na promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde. Fundamentos do processo de cuidar em enfermagem. Sistematização da assistência de enfermagem (resolução COFEN - 272 de 2002). Lei do Exercício Profissional. Consulta de Enfermagem. Resolução COFEN - 159/1993. Administração de medicamentos. Política nacional de saúde mental. Cuidado de enfermagem à mulher nas complicações ginecológicas e no ciclo grávido-puerperal, e ao recém-nascido e à família no contexto da atenção básica. Educação humano-ambiental na comunidade. Processo saúde / doença. Sistema Único de Saúde (SUS): bases legais, princípios básicos e de organização do sistema. Investigação epidemiológica. Educação em Saúde. Estratégia de Saúde da Família, composição e atribuições da equipe, atividades da ESF conforme Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011. Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS 2001. Política Nacional de Humanização do SUS. Vacinação: aspectos operacionais, indicações, contraindicações, eventos adversos, vias e locais de administração.

2. ASSISTENTE SOCIAL

Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social. As formas de expressão da questão social no Brasil contemporâneo, as respostas político-institucionais para o seu enfrentamento e o Serviço Social. As transformações no mundo do trabalho no capitalismo atual e as demandas para o Serviço Social. O trabalho do assistente social como especialização do trabalho coletivo na sociedade burguesa, inserido dentro da divisão internacional do trabalho. O trabalho do assistente social nos distintos espaços sócio - ocupacionais. Competências e atribuições privativas do assistente social. Planejamento e avaliação das ações dos assistentes sociais no campo da saúde. As políticas sociais e o Serviço Social. A seguridade social brasileira: fundamentos históricos e tendências atuais. Organização e gestão das políticas de saúde, previdências e assistência social. Controle social na saúde. Fundamentos éticos do Serviço Social e o projeto ético - político do Serviço Social. O Código de Ética profissional do Assistente Social e a sua materialidade enquanto instrumento de trabalho profissional. Lei que regulamenta a profissão. Serviço Social e direitos sociais na atual conjuntura brasileira.

3. FISIOTERAPEUTA

Métodos de avaliação fisioterapêutica clínica e funcional/ diagnóstico cinético - funcional em pediatria e adulto. Recursos e técnicas fisioterapêuticas (mecanoterápicos e manuais): indicações, precauções e contra - indicações. Análise e interpretação de exames complementares na prática fisioterapêutica. Critérios de indicação/Condutas e Orientações Fisioterapêuticas a curto, médio e longo prazo nas especialidades clínico -cirúrgicas e unidade de tratamento intensivo pediátrico e adulto. Ética, deontologia na prática fisioterapêutica. Anatomo-fisiologia e assistência fisioterapêutica em traumato-ortopedia. Anatomo-fisiologia e assistência fisioterapêutica em neurologia. Anatomo-fisiologia e assistência fisioterapêutica em queimados.

4. NUTRICIONISTA

Digestão, absorção, biodisponibilidade, metabolismo e deficiências de macronutrientes e micronutrientes. Necessidades e recomendações nutricionais. Avaliação Nutricional: Indicadores antropométricos, bioquímicos, dietéticos e clínicos. Dietoterapia e patologia dos sistemas gastrointestinal, circulatório, endócrino, respiratório e renal. Desnutrição e Obesidade. Nutrição Materno - infantil. Nutrição e saúde da mulher. Nutrição do Idoso. Alimentos: propriedades físico - químicas, tecnologia de alimentos, higiene, microbiologia e controle de qualidade. Técnica Dietética: planejamento e aquisição de gêneros alimentícios, pré -preparo e preparo. Administração de Serviços de Alimentação e Nutrição: planejamento, organização, controle e recursos humanos. Legislação de alimentos: boas práticas de fabricação, rotulagem, informação nutricional obrigatória e informação nutricional complementar. Alimentos funcionais. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Legislação Profissional.

5. PSICÓLOGO

Teorias da personalidade. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Análise funcional de classes especiais de comportamento. Técnicas de entrevista. Anamnese. Uso de testes psicológicos. Testes de personalidade. Inventários, técnicas projetivas, técnicas gráficas. Testes psicomotores. Elaboração e aplicação de técnicas psicológicas, visando possibilitar a orientação e diagnóstico clínico. Desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade. Cognição humana com aspecto de processamento da informação. Ética profissional. O papel do psicólogo na equipe de cuidados básicos à saúde. Atuação do psicólogo em equipe multidisciplinar. Histórico da psicologia Hospitalar; Psicologia Hospitalar: definição, aplicação e princípios; Atribuições do psicólogo hospitalar; A instituição hospitalar, a equipe de saúde o paciente e a família; A assistência psicológica nas especialidades clínicas e cirúrgicas.

6. EDUCADOR FÍSICO

Políticas públicas em educação física. Política nacional de promoção da saúde. Práticas corporais: benefícios e riscos. Educação física e saúde. Fisiologia do exercício. Avaliação e prescrição de exercícios físicos. Epidemiologia da atividade física.

7. TERAPEUTA OCUPACIONAL

História da terapia ocupacional no Brasil; Terapia Ocupacional nas áreas: Traumato-ortopédica, reumatológica, geriátrica, neonatologia, neurológica, do trabalhador e queimaduras; Adaptações a Próteses e Órteses; Amputações; Patologias do Sistema Nervoso Central e Periférico; Terapia Ocupacional no paciente neurológico; Conceito Neuroevolutivo Bobath; Úlceras por Pressão; Desenvolvimento neuro-psicomotor; Avaliações Específicas em Terapia Ocupacional; Desempenho Funcional nas Atividades da Vida Diária (AVD) e Prática (AVP); Abordagens terapêuticas; Conceito de reabilitação e as propostas alternativas de atenção à saúde da população assistida em Terapia Ocupacional.

8. BIOQUÍMICO

Fundamentos de laboratório: conceito de solução, solvente e soluto, molaridade e normalidade; preparo de soluções. Coleta, preparo e acondicionamento das amostras biológicas destinadas à análise: procedimentos adequados de coleta para fezes, urina, sangue, escarro e secreções, erros pré-analíticos, conservação, transporte, processamento e descarte. Aparelhos, manuseio e manutenção: centrífugas, balanças, estufas, microscópios, espectrofotômetros e autoclaves - função e conservação. Unidades utilizadas em laboratório de análises clínicas. Preparo, utilização e aplicação dos principais corantes. Noções básicas de automação em laboratório. Métodos químicos e físicos de desinfecção e esterilização utilizados em laboratórios clínicos. Manuais de Procedimento Operacionais Padrão (POP). Biossegurança e Boas Práticas de Laboratório: Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Equipamento de Proteção Coletiva (EPC). Prevenção de acidentes de laboratório. Transporte adequado das amostras e dos materiais infecciosos. Métodos de desinfecção e esterilização. Limpeza e desinfecção de vidraças, bancadas e pisos. Desinfecção e esterilização da área de trabalho e materiais usados. Resíduos: manuseio, transporte e descarte. Controle da Qualidade: interno e externo. Padrões, calibradores e controles. Importância dos documentos e registros nos laboratórios clínicos. Coleta, realização e interpretação de exames: Bioquímicos, Gasometria Hematologia/Hemostasia, Imunologia, Microbiologia, Parasitologia, Urinálise e Líquidos Corporais. Índices hematimétricos e cálculos. Confecção e coloração de esfregaço sanguíneo. Tipos de anticoagulantes utilizados.

9. FONOAUDIÓLOGO

Audiologia: Avaliação audiológica; Classificação segundo localização topográfica (condutiva - sensorioneurais - mistas - centrais - funcionais); Habilitação e reabilitação de distúrbios auditivos; Próteses auditivas. Fala e Linguagem: Fisiologia; Aquisição e desenvolvimento; Desvios; Condutas fonoaudiológicas. Motricidade Orofacial: Desenvolvimento das funções estomatogmáticas; Deglutição normal e suas alterações; Diagnóstico diferencial e conduta terapêutica fonoaudiológica nos distúrbios (respirador bucal - disfunções temporomandibulares - gagueira). Voz: Conceito, classificação, etiologia; Avaliação e terapia da voz. Fonoaudiologia e saúde. Saúde mental e fonoaudiologia.

10. FARMACÊUTICO

Farmacologia - Conceitos e princípios gerais em farmacologia (farmacocinética e farmacodinâmica); Uso Racional de Medicamentos; Peculiaridades e Avaliação Farmacológica em Pacientes Gestantes, Pediátricos e Idosos; Farmacologia do Sistema Nervoso Central e Autônomo; Farmacologia Aplicada aos Processos de Dor e Inflamação; Antibioticoterapia e sua problemática vigente; Fármacos que atuam no Trato Gastrintestinal e Respiratório; Fármacos que atuam no Sistema Circulatório, Hematopoéitico e no Controle da Glicose Sanguínea; Fármacos que atuam no Sistema Reprodutor. Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde. Programas do Ministério da Saúde (legislação e operacionalização); Política Nacional de Medicamentos; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Componentes Básico, Especializado e Estratégico da Assistência Farmacêutica. Legislações e requisitos técnicos envolvidos no gerenciamento, financiamento e aquisição de fármacos para unidades de assistência a saúde. Assistência Farmacêutica Geral. Seleção, Programação, Aquisição e Armazenamento de Medicamentos; legislação e normatização técnica e funcional; Dispensação Ambulatorial e Atenção Farmacêutica; Gestão de Estoque; Farmácia Hospitalar; Parâmetros legais e técnicos para abertura e funcionamento de estabelecimentos farmacêuticos.

11. MÉDICO PSIQUIÁTRICO

Epidemiologia dos Transtornos Mentais. Descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas: transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos; transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenias, transtornos esquizotípicos e delirantes; transtornos do humor (afetivos); transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos; transtornos de personalidade e de comportamento em adultos; retardo mental; transtornos do desenvolvimento psicológico; transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência; transtorno mental não especificado. Psicofarmacologia. Psicoterapias: individuais / Grupal/ Familiar. Psiquiatria Social e Prevenção. Reforma Psiquiátrica no Brasil. Organização da atenção em saúde mental. Código de Ética Médica e Ética profissional: Relação Médico-paciente. Prontuário médico. Sistemas de Registro. Doenças de Notificação Compulsória: prevenção diagnóstico e tratamento. Biossegurança. Ética Médica. Lei do Exercício Profissional. Atestado Médico e Declaração de Óbito. Protocolo de morte encefálica (Resolução do CFM1480/1997).

12. MÉDICO CLÍNICO GERAL

Cuidados gerais e preventivos da saúde do adulto e do idoso. Doenças cardiovasculares - hipertensão arterial sistêmica, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias, valvulopatias e arritmias cardíacas. Doenças pulmonares - asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, infecções respiratórias e pneumonias, abscessos pulmonares, doença pulmonar intersticial e hipertensão pulmonar. Doenças gastrintestinais e hepáticas, doenças pépticas, hemorragia digestiva, diarreias agudas e crônicas, colelitíase, colecistite, pancreatites, hepatites e insuficiência hepática. Doenças renais - insuficiência renal, nefropatias, litíase urinária e infecções urinárias. Doenças endócrinas - diabetes, doenças da tireóide, paratireóides e adrenais. Dislipidemias. Doenças reumáticas e colágenos - artrites, espondiloartropatias, gota e vasculites.Doenças infecciosas e parasitárias. Antibioticoterapia. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Distúrbios da consciência e da memória. Acidentes vasculares cerebrais. Interpretação clínica de exames complementares de uso frequente na prática clínica. Emergências clínicas.

13. MÉDICO TRAUMATOLOGISTA

Histologia: histopatologia e embriologia do aparelho locomotor. Fisiologia e mineralização do osso.Anatomia do aparelho locomotor. Semiologia e propedêutica do aparelho locomotor. Doenças osteometabólicas. Infecção osteoarticular. Tromboembolismo. Anomalias congênitas do membro superior. Anomalias congênitas da coluna vertebral. Anomalias congênitas do membro inferior.Displasias. Líquido sinovial. Artrites. Tendinites e tenossinovites. Bursites. Sinovites. Osteocondrites. Osteonecrose. Miosites. Espondilites. Entesopatias. Artrose. Patologias degenerativas do aparelho locomotor. Síndromes compressivas neurológicas. Paralisia cerebral. Tumor ósseo maligno. Tumor ósseo benigno. Pseudotumores. Doença de Paget. Síndromes compartimentais. Paralisia obstétrica. Artrogripose. Necrose avascular. Patologias da fise. Deformidades de eixo dos membros inferior e superior. Desvios da coluna vertebral. Lombalgia e lombociatalagia. Hérnia discal. Espondilólise. Espondilolistese. Estenose de canal vertebral. Discrepância de comprimento dos membros. Deformidades adquiridas do pé. Metatarsalgia. Marcha normal. Distúrbios da marcha. Amputações. Artroscopia. Artroplastia. Enxertia óssea e cutânea. Cintigrafia óssea. Radiologia ortopédica. Tomografia computadorizada do esqueleto. Ressonância magnética osteoarticular. Lesões nervosas relacionadas à hanseníase. Tratamento de deformidades e sequelas da hanseníase. Lesões ortopédicas relacionadas ao diabetes. Pé diabético. Consolidação das Fraturas. Cicatrização tendinosa e ligamentar. Biomecânica das fraturas. Classificação das fraturas. Fraturas expostas. Atendimento ao politraumatizado. Fraturas por arma de fogo. Fraturas patológicas. Fratura por estresse. Gangrena gasosa. Complicações da fratura e das luxações. Tromboembolismo. Infecção pós-traumática. Fixação interna das fraturas. Fixação externa. Métodos de tratamento de fraturas e luxações. Técnica AO. Princípios de osteossíntese. Planejamento pré-operatório. Astroscopia. Amputações. Fraturas e luxações do membro inferior. Fraturas e luxações da pelve. Fraturas e luxações da cintura escapular. Fraturas e luxações do membro superior. Fraturas e luxações da coluna vertebral. Lesões meniscais. Lesões ligamentares. Lesões tendinosas. Instabilidade articular. Luxação recidivante. Descolamento epifisário. Trauma fisário. Fratura em galho verde. Fratura subperióstica. Deformidade plástica. Fratura obstétrica. Síndrome da criança espancada.

14. MÉDICO SOCORRISTA

Reanimação cardiorespiratória. Critérios de morte cerebral. Monitoração hemodinâmica e respiratória. Insuficiência coronariana. Arritmias cardíacas. Drogas vasoativas. Insuficiência hepática. Insuficiência respiratória. Hemorragia digestiva. Procedimento cirúrgico em UTI. Abdomem agudo. Politraumatizado, primeiros socorros e transporte. Queimados. Comas. Intoxicações exógenas. Distúrbios metabólicos. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácidos básicos. Choque. Distúrbios hemorrágicos. Tromboembolismo. Insuficiência renal. Traumatismo crânio encefálico (TCE). Síndromes convulsivas. Distúrbios psiquiátricos de atuação clínica. Insuficiência cardíaca e oclusão arterial aguda.

ESPECIALIDADES DE NÍVEL MÉDIO

15. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Legislação em saúde mental: Portaria GM nº 336, de 19 de fevereiro de 2002; Assistência de enfermagem em saúde mental (adulto, infância e adolescência), nos Transtornos de Humor, Personalidade, Ansiedade, Alimentar, Opositor Desafiante, Esquizofrenia, Abuso de substâncias psicoativas, Déficit de atenção e hiperatividade, Retardo mental, Reabilitação Psicossocial; Centro de Atenção Psicossocial: normas, funcionamento e bases do cuidado; Cuidado Humanizado; Ética e Bioética na enfermagem, Ética profissional e lei do exercício profissional da enfermagem, Fundamentos básicos para o desenvolvimento técnicas em enfermagem. Municipalização da Saúde. Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990.

16. AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Curativos - Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia; Condutas do Auxiliar de Enfermagem na Saúde Mental -intervenções, sinais e sintomas; Doenças Sexualmente Transmissíveis - AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorréia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole - Prevenção; Imunização - Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem - Lei nº. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saneamento Básico - Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher - Planejamento familiar, gestação(pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria; Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias; Coma diabético; Reanimação cardiopulmonar. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Funcionamento e Assistência Hospitalar. O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós-operatórios.

17. MOTORISTA SOCORRISTA

Legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503 de 23/9/1997) e legislação complementar atualizada. Conceitos, definições e diretrizes. Sistema Nacional de Trânsito: disposições gerais, composição e competências. Normas gerais de circulação e conduta. Educação para o trânsito: conceito, propostas, responsabilidade dos órgãos competentes. Sinalização: objetivos, classificação, ordem de prevalência. Operação e fiscalização de trânsito. Veículos: Classificação. Características. Segurança. Equipamentos obrigatórios. Proibições. Transporte de cargas. Identificação. Registro de veículos. Licenciamento. Habilitação: Processo de habilitação. Carteira Nacional de Habilitação. Normas. Autorização e permissão para dirigir. Categorias. Exames. Aprendizagem. Expedição. Infrações. Penalidades: Advertências. Multa. Suspensão do direito de dirigir. Apreensão do veículo. Cassação da Carteira Nacional de Habilitação. Medidas administrativas. Processo administrativo. Cursos de reciclagem. Crimes de trânsito: Disposições gerais. Tipificação. Penalidades. Direção defensiva: Definição. Cuidados gerais ao dirigir. Riscos, perigos e acidentes. Manutenção periódica e preventiva do veículo. Cinto de segurança. Condutor. Ambiente e condições adversas para dirigir. Uso de álcool, drogas e medicamentos. Mecânica básica: Noções básicas de mecânica de automóveis. Comandos principais. Carroceria, motor e transmissão. Rodas, direção, freios, suspensão e sistema elétrico. Manual de instruções do veículo. Primeiros socorros: Noções básicas de primeiros socorros. Manutenção dos sinais vitais. Procedimentos emergenciais. Movimentação e transporte de emergência.

18. MOTOQUEIRO SOCORRISTA

Legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503 de 23/9/1997) e legislação complementar atualizada. Conceitos, definições e diretrizes. Sistema Nacional de Trânsito: disposições gerais, composição e competências. Normas gerais de circulação e conduta. Educação para o trânsito: conceito, propostas, responsabilidade dos órgãos competentes. Sinalização: objetivos, classificação, ordem de prevalência. Operação e fiscalização de trânsito. Veículos: Classificação. Características. Segurança. Equipamentos obrigatórios. Proibições. Transporte de cargas. Identificação. Registro de veículos. Licenciamento. Habilitação: Processo de habilitação. Carteira Nacional de Habilitação. Normas. Autorização e permissão para dirigir. Categorias. Exames. Aprendizagem. Expedição. Infrações. Penalidades: Advertências. Multa. Suspensão do direito de dirigir. Apreensão do veículo. Cassação da Carteira Nacional de Habilitação. Medidas administrativas. Processo administrativo. Cursos de reciclagem. Crimes de trânsito: Disposições gerais. Tipificação. Penalidades. Direção defensiva: Definição. Cuidados gerais ao dirigir. Riscos, perigos e acidentes. Manutenção periódica e preventiva do veículo. Cinto de segurança. Condutor. Ambiente e condições adversas para dirigir. Uso de álcool, drogas e medicamentos. Mecânica básica: Noções básicas de mecânica de automóveis. Comandos principais. Carroceria, motor e transmissão. Rodas, direção, freios, suspensão e sistema elétrico. Manual de instruções do veículo. Primeiros socorros: Noções básicas de primeiros socorros. Manutenção dos sinais vitais. Procedimentos emergenciais. Movimentação e transporte de emergência.

19. AUXILIAR DE FARMÁCIA

Noções de conservação, dispensação e armazenamento de medicamentos, distribuição e controle de consumo, informática aplicada à farmácia, formas farmacêuticas, Denominação Comum Brasileira (DCB) e Denominação Comum Internacional (DCI).

20. TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Normas gerais para colheita de material: preparação do paciente; socorro de emergência; tipos de anticoagulantes e sua proporção em relação ao volume de sangue, técnicas de biossegurança na colheita e manipulação de amostras de sangue, liquor, secreções, urina e fezes; colheita biológica de gasometria arterial e venosa; separação, acondicionamento, conservação, identificação e transporte de amostras. Identificação e utilização de vidrarias e equipamentos e materiais de laboratório. Técnicas de filtração, destilação e desionização. Técnicas de lavagem, preparação e esterilização de vidrarias e eliminação de amostras contaminadas. Colheitas especiais: anal - swab, escarro, hemocultura, secreções genitais e suor. Hematologia: origem, composição e função do sangue; hematócrito; hemoglobina; câmara de Neubauer; diluição e contagem de plaquetas, leucócitos e eritrócitos; hemossedimentação; coagulograma; reticulócitos e colorações usadas em hematologia. Imunohematologia: sistema ABO, Rh e tipagem ABO, Rh e Du. Transfusão de sangue e componentes; aspecto técnico e efeitos indesejáveis. Microbiologia: preparação e esterilização de meios de cultura; colheitas para coprocultura, material do trato geniturinário, garganta, escarro; colorações usadas em microbiologia. Parasitologia: helmitoses e protozooses sanguíneas, tissulares e intestinais humanas. Bioquímica: dosagem de glicose, uréia e creatinina no sangue; noções de fotometria. Noções de formação da urina, caracteres gerais e coleta da urina, exame químico e sedimentoscopia da urina. Métodos usados nas análises toxicológicas. Microscópio: noções gerais de uso e conservação. Preparação de soluções e medidas volumétrica.

21. TÉCNICO DE RADIOLOGIA

Radioproteção. Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. Anatomia e técnicas radiológicas: crânio, mastóides, coluna cervical, torácica, lombosacra e do cóccix, bacia e articulações locais, membros inferiores e superiores, tórax, abdome. Noções básicas sobre técnica radiológica em adultos e em pediatria Conhecimentos técnicos sobre operacionalidade de equipamentos em radiologia. Câmara escura - manipulação de filmes, chassis, ecrans reveladores e fixadores, processadora de filmes. Câmara clara - seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia. Fluxograma técnico - administrativo - registro do paciente, identificação, encaminhamento de laudos, arquivamento. Métodos de imagem: tomografia, ressonância magnética, hemodinâmica, mamografia, exames contrastados. Ética Profissional. Normas de biossegurança.

22. TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO

Organização no Processo de Trabalho em Ortopedia e Traumatologia. Anatomia e Fisiologia Humana. Fisiopatologia do Trauma. Primeiros Socorros e Suporte Básico de Vida. Semiologia Ortopédica. Ética Profissional. Aparelhos Gessados, Órteses e Próteses Ortopédicas. Trações. Imagenologia. Noções Técnicas de Ortopedia. Bandagens e Técnicas de Imobilização. Conhecimentos Básicos do instrumento específico. Fraturas, luxações, contusões, entorses e ferimentos em geral (procedimentos básicos específicos do técnico). Normas de biossegurança. Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990.

23. MASSOTERAPEUTA

Massagem terapêutica e equilíbrio; introdução; massagem, passado e presente; a linguagem do contato; definição de anatomia e fisiologia; níveis de organização estrutural; como os sistemas do corpo funcionam em conjunto; principais sistemas do corpo humano, órgãos representativos e suas funções; O que é massoterapia?; Técnicas de Massagem; Definição de Massagem Terapêutica; Descrições dos Movimentos de Massagem; Componentes da Massagem; Condições para a Massagem Terapêutica; Sistemas Orientais de Massagem; Tipos de Massagem; Aprofundamento de Alguns Tipos de Massagem; Drenagem Linfática com mapa dos linfonodos; Shantala; Massagem Facial 1 e 2; Massagem nas mãos; Massagem no couro cabeludo; Massagem nos pés; Massagens Simplificadas; Reflexologia Podal com Mapa da Planta dos Pés; Movimentos das Mãos; Massagens Tântrica e Massagem Sensual; Movimentos Básicos da Massagem; Massagens na Orelha ou Auriculoterapia com mapas dos pontos; Meridianos com Descrição dos Pontos; Óleos para Massagem e suas Classificações; Alimentos Funcionais; Desintoxicações do Organismo; Lipoescultura com as Mãos; Relaxamento; Alongamentos e Exercícios Abdominais.

ESPECIALIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL

24. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Organização e execução de atividades de higiene bucal; Preparação do paciente para o atendimento; Auxílio e instrumentação dos profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; Manipulação de materiais de uso odontológico; Seleção de moldeiras; Preparação de modelos de gesso; Registro de dados e participação da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; Execução de limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Aplicação de medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Desenvolvimento de ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; Participação do trabalho em equipe do levantamento das necessidades em saúde bucal e Adoção de medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. (Conforme Resolução CFO - 63/2005, atualizada em julho/2012).

ANEXO III

CONTEÚDOS PARA A AVALIAÇÃO DA PROVA DE PRÁTICA DE DIREÇÃO

MOTORISTA SOCORRISTA

Teste de prática de direção em veículo automotor com características específicas para o socorro de pessoas, na presença de examinadores, em percurso a ser determinado no momento da prova, com duração máxima de 20 minutos, onde serão avaliados os seguintes itens: verificação das condições dos veículos; partida e parada; uso do câmbio e dos freios; localização do veículo na pista; observação de normas e placas de sinalização; velocidade desenvolvida; obediência às situações do trajeto; colocação em vaga (baliza); parada e partida em aclives ou declives; utilização dos equipamentos obrigatórios e específicos (dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente); legislação de trânsito; regras de circulação; e segurança veicular.

MOTOQUEIRO SOCORRISTA

Teste de prática de direção em veículo automotor de duas rodas equipado com sistema de sinalização de urgência / emergência, na presença de examinadores de trânsito, em percurso apropriado e determinado para esta prova, com duração máxima de 15 minutos, onde serão avaliados os seguintes itens: verificação das condições do veículo; utilização correta dos equipamentos de segurança na forma estabelecida no CTB; cumprimento do percurso pré-estabelecido; ininterrupção do uso do motor do veículo durante toda a prova; condução do veículo entre os cones; manter-se em pleno equilíbrio sobre o veículo durante a prova; partida e parada; uso do câmbio e dos freios; localização e controle do veículo na pista; observação às normas de circulação; observância à sinalização vertical e horizontal; placas de regulamentação e advertência; controle do veículo em movimentos circulares entre balizas; controle do veículo em pista elevada (rampa); parada e partida em aclives ou declives; mobilidade entre cones; utilização correta dos equipamentos obrigatórios e específicos (dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente); legislação de trânsito; regras de circulação; segurança veicular e otimização do tempo de percurso.