Prefeitura de Fortaleza - CE

Notícia:   Prefeitura de Fortaleza - CE reabre seleção 19/2014 com 60 vagas para Professor de Música

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº 19/2014

SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES COM HABILITAÇÃO EM MÚSICA PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA

O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e o Secretário Municipal da Educação, por meio do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3º, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, estabelece normas e divulga a abertura de inscrições para a realização da Seleção Pública destinada a selecionar profissionais da área de educação musical para admissão em regime de contrato administrativo, por tempo determinado, destinada ao atendimento de demandas específicas de projetos da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, com fundamento no que dispõe o art. 3º, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, e de acordo com o Decreto Municipal nº 13.314, de 07 de março de 2014.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública será regida por esse Edital e executada pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, visando à seleção de professores com graduação em música para o preenchimento de 60 vagas, conforme estabelecido no Anexo I.

1.2. A Seleção efetivar-se-á em três etapas, sendo as duas primeiras de caráter eliminatório e classificatório e a última etapa de caráter meramente classificatório.

1.3. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE.

1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regulamentada por esse Edital serão lotados no período diurno ou noturno, nas Escolas Municipais localizadas nos 06 (seis) Distritos de Educação, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação.

1.5. O Professor Temporário selecionado será contratado por meio de contrato administrativo, regido pela Lei Complementar nº 158/2013, e terá sua remuneração proporcional à efetiva jornada de trabalho, percebendo por hora/aula trabalhada, cujo valor é de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos).

Exemplo de cálculo de remuneração de professor substituto:

CARGA HORÁRIA TRABALHADA*

VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO**

20h/a

R$ 249,80

40h/a

R$ 499,60

80h/a

R$ 999,20

100 h/a

R$ 1.249,00

* Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe acrescidas das horas destinadas ao planejamento das atividades.

** No valor total da remuneração já está incluso o percentual de 20% (vinte por cento) referente à Regência de Classe.

1.5.1. Ao valor total da remuneração dos professores substitutos que assim optarem será acrescido vale-transporte em quantidade proporcional aos dias efetivamente trabalhados.

1.6. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

1.7. A contração dos candidatos selecionados, na forma da Lei Complementar nº 158/2013, fica submetida ao regime jurídico administrativo, sendo-lhe assegurado, quando o contrato atingir a duração de 12 (meses) e a depender do interesse de ambas as partes, a sua prorrogação por igual período.

1.8. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do ato de homologação.

1.9. Conforme estabelece o art. 10 da Lei Complementar nº 158/2013, ficam impedidos de serem contratados os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Fortaleza, bem como de servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos.

1.10. Os seguintes Anexos são partes integrantes desse Edital:

Anexo I - Quadro com a indicação da área, carga horária, habilitação exigida e do número de vagas; Anexo II - Quadro com a indicação do conteúdo programático das provas;

Anexo III - Quadro com a indicação da pontuação para a avaliação dos títulos;

Anexo IV - Termos de entrega e recebimento do envelope com a documentação comprobatória prevista para a fase de títulos.

2. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por esse Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº5.296, de 03 de dezembro de 2004.

2.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, desde que o número de vagas permita a aplicação do referido percentual.

2.2.1. De acordo com o que dispõe o § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

2.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem deficientes, uma vez classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

2.5. O candidato de que trata o subitem 2.1 desse Edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação da Perícia Médica do Instituto de Previdência do Município - IPM, que decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso contra essa decisão.

2.6. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à Secretaria Municipal da Educação - SME. A realização do exame médico será de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.7. O laudo a que se refere o subitem 2.6 deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID.

2.8. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições da função, na forma do subitem 2.1 desse Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de habilitados e classificados, será considerado reprovado na Seleção.

2.9. O atendimento diferenciado à pessoa com deficiência dar-se-á de acordo com os subitens seguintes.

2.9.1. O candidato com deficiência ou com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89 e o art. 27, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99, poderá solicitá-lo à Presidência do IMPARH.

2.9.2. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo acima citado deverão ser requeridos (mediante a devida protocolização) até a data de 24 de abril de 2014, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Diretoria de Concursos e Seleções-DCS do IMPARH, na Av. João Pessoa, 5609 bairro Damas, em Fortaleza-CE. Para a consecução deste objetivo o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, com a entrega do devido instrumento procuratório particular, com firma reconhecida, ou público);

b) anexar as cópias do documento oficial de identidade original (vide subitem 5.2.6) e do laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10).

2.9.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/99, sobretudo as dispostas em seu art. 40, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação.

2.9.4. O candidato com deficiência solicitante de atendimento diferenciado deverá anexar, ao formulário de requerimento de atendimento diferenciado, o laudo médico com a indicação do tipo de deficiência de que é portador e com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No requerimento deverá constar o nome do médico que forneceu o atestado, o telefone para contato e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina. Poderão ser solicitados, ainda:

a) no caso de deficiente visual: DosVox, prova ampliada, prova em Braille e ledor;

b) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato: transcritor;

c) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado.

2.9.5. De acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, o tempo de realização das provas poderá ser acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o tratamento especial previsto nas alíneas "a" e"b" do subitem 2.9.4.

2.9.6. A pessoa com deficiência que não requerer atendimento diferenciado até a data mencionada no subitem 2.9.2 ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e não terá direito à ampliação de tempo.

2.10. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

3. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata esse Edital será contratado para a função específica de magistério, se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado na Seleção, na forma estabelecida nesse Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 anos à época da contratação;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovadas por junta médica oficial;

h) não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;

i) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses;

j) não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo os casos de acumulação lícita de cargos;

k) ser licenciado ou bacharel em música.

3.2. Além de atender às exigências descritas no subitem 3.1, o candidato aprovado deverá apresentar, à Secretaria Municipal da Educação - SME, os seguintes documentos:

a) cópia do RG e do CPF;

b) cópia do certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

c) uma foto 3 x 4;

d) cópia do comprovante de residência;

e) cópia do diploma de bacharelado ou licenciatura em música, ou declaração expedida, no máximo há 6 (seis) meses, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

f) curriculum vitae comprovado e release artístico (se houver).

3.2.1. As cópias exigidas no subitem 3.2 devem ser acompanhadas dos respectivos documentos originais, para efeito de conferência.

3.3. Além dos documentos acima relacionados poderá ser exigida, por ocasião da contratação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesse Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br, a partir das 10 horas do dia 05 de abril de 2014, até às 23 horas e 59 minutos do dia 21 de abril de 2014 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o candidato terá de indicar seu próprio CPF.

4.2.1. O candidato, para requerer sua inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br e preencher o formulário de inscrição disponibilizado no portal do IMPARH.

4.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.

4.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição dessa Seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

4.2.4. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.2.5. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.

4.2.6. Após o envio dos dados conforme o subitem 4.2.1, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, no Internet Banking ou no Banco Popular do Brasil, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do sítio do IMPARH, conforme as orientações dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.6.1. A inscrição só será deferida se houver o pagamento do boleto conforme o subitem

4.2.6. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um desses meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente.

4.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta.

4.2.8. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.9. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção.

4.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 4.2 e 4.2.6.1 desse Edital.

4.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível.

4.2.12. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.13. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma, salvo por motivo devidamente justificado, em razão de problema provocado pelas instituições organizadoras.

4.2.14. No ato da inscrição NÃO será solicitado o comprovante do requisito de escolaridade exigido no Anexo I desse Edital. No entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não apresentá-lo, NO ATO DA CONTRATAÇÃO, na Secretaria Municipal da Educação - SME.

4.2.15. Após o devido preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato, caso necessite, deverá requerer na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS, na sede do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, até a data de 24 de abril de 2014, atendimento diferenciado para o dia de realização da prova escrita objetiva desse certame, indicando as condições especiais de que necessita para a realização do teste de conhecimentos específicos e observando, por óbvio, os limites da razoabilidade.

4.2.16. Se a solicitação de atendimento diferenciado não for feita previamente, de acordo com o prazo previsto no subitem 4.2.15, o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da prova.

4.2.17. O candidato poderá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.1.1. Será aplicada uma prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório. A prova escrita objetiva avaliará o grau de conhecimento específico do candidato em relação ao programa constante do Anexo II, parte integrante desse Edital, com o valor máximo de 100 (cem) pontos, contendo 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, com cada uma valendo 05 (cinco) pontos, todas com quatro alternativas de resposta (A, B, C, D), sendo somente uma delas considerada correta.

5.1.2. À prova escrita objetiva será atribuída uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se automaticamente reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos.

5.2. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.2.1. A prova escrita objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, no dia 04 de maio de 2014, com duração de 03 (três) horas, no horário das 14h às 17h, para todos os candidatos, os quais deverão acessar o endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br 03 (três) dias antes da data de realização do teste de conhecimento específico e imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo local de realização da prova escrita objetiva.

5.2.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova (subitem 5.2.5), considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE, MUNIDO OBRIGATORIAMENTE de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de seu documento oficial de identidade original com foto. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.

5.2.3. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 60 (sessenta) dias (ou outro prazo consignado no próprio documento). Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial.

5.2.4. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identificação. Por este motivo, o candidato deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma prevista no subitem 5.2.6, a fim de apresentá-lo na entrada do local de prova e ao adentrar a sala.

5.2.5. O horário de fechamento dos portões de acesso aos locais de prova será às 14h, momento em que se dará o início da aplicação da prova escrita objetiva.

5.2.6. Será considerado documento oficial de identidade com foto:

a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas forças armadas, secretarias de segurança pública, corpos de bombeiros militares, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores;

b) passaporte vigente;

c) certificado de reservista;

d) carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade;

e) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);

f) carteira de trabalho e da previdência social - CTPS (somente o modelo com foto).

5.2.6.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, a fotografia do candidato.

5.2.7. Não serão aceitos como documento oficial de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.2.8. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no momento de romper o lacre do malote, o que ocorrerá na presença de dois candidatos, mediante a aposição de sua assinatura em um termo formal, na coordenação do local de prova.

5.2.9. Durante a realização da prova escrita objetiva, sob pena de exclusão do presente certame, não será admitida qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, nem o porte ou a utilização de lápis, borracha, lapiseira, livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, boné e artigos de chapelaria, relógios, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, bip, e-books, walkman, ipods, iphone, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados.

5.2.10. Será disponibilizado aos candidatos, na sala de prova, em virtude da proibição do porte ou da utilização de relógios, um instrumento de marcação do tempo de duração da prova.

5.2.11. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. O candidato que estiver armado deverá dirigir-se à sala da coordenação do local de prova antes do início dos testes para o acautelamento da arma.

5.2.12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para quaisquer das provas/etapas.

5.2.13. Em nenhuma hipótese o candidato poderá realizar provas fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 5.2.6) e em outro local que não seja o predeterminado.

5.2.14. Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, com caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta), único material que poderá permanecer na posse do candidato durante o período de realização da prova. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim.

5.2.15. A assinatura constante do cartão-resposta deverá ser, obrigatoriamente, igual à do documento oficial de identidade original apresentado pelo candidato.

5.2.16. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato.

5.2.17. Na correção do cartão-resposta será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente.

5.2.18. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida uma hora do seu início.

5.2.19. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão-resposta assinado e o seu caderno de provas.

5.2.20. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não será permitido:

a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões do local de prova (13h) até o término do tempo de prova (17h);

b) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da Seleção; no entanto, o caderno da prova objetiva e o gabarito preliminar serão disponibilizados no sítio do IMPARH ( www.imparh.ce.gov.br), no dia de aplicação da prova escrita objetiva, a partir das 19h, horário de Fortaleza-CE.

5.2.21. Somente será permitida a anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total da prova. Para tais candidatos será disponibilizada uma folha específica para a anotação de suas respostas.

5.2.22. Os candidatos que se ausentarem da sala de prova antes dos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total da prova deverão devolver a folha específica para a anotação de respostas prevista no subitem 5.2.21.

6. DA PROVA DE DESEMPENHO

6.1. Na prova de desempenho será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se automaticamente eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos.

6.2. O candidato executará performance instrumental e leitura, à primeira vista, de uma peça de sua escolha e de outra peça escolhida pela comissão, momento em que serão avaliados os seguintes aspectos:

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

01

Conhecimento e domínio do instrumento

(40 pontos)

02

Habilidade na leitura da partitura musical no instrumento

(40 pontos)

03

Demonstração de criatividade na execução da peça com o instrumento

(20 pontos)

6.3. O candidato terá o tempo total de até 15 (quinze) minutos para executar a performance instrumental e a leitura de que trata o subitem 6.2.

6.4. A prova de desempenho será realizada no período de 19 a 21 de maio de 2014, observado o cronograma de execução que será disponibilizado por ocasião da divulgação do resultado definitivo da prova escrita objetiva, de acordo com o previsto no item 13 (Do Calendário de Atividades).

6.5. O desempenho dos candidatos será analisado por banca avaliadora composta de três membros, os quais atribuirão notas individualizadas para cada candidato.

6.5.1. A nota referente à prova de desempenho será calculada pela seguinte fórmula:

Onde:

NPD = Nota da Prova de Desempenho

NA1 = Nota do Avaliador 1

NA2 = Nota do Avaliador 2

NA3 = Nota do Avaliador 3

7. DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.1. À prova de título será atribuído um total de 100 (cem) pontos, subdivididos nos seguintes categorias (Anexo III):

a) titulação acadêmica;

b) experiência de ensino;

c) experiência profissional artística.

7.1.1. A prova de avaliação de títulos compreende a última Etapa, sendo, portanto, de caráter meramente classificatório.

7.2. O candidato, ou seu procurador (de posse do instrumento procuratório - público ou particular, cuja cópia ficará na posse do IMPARH, juntamente com a cópia do documento de identidade do procurador), deverá entregar, durante o período estabelecido no Calendário de Atividades (item 13 - entrega dos títulos), no horário das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS, do IMPARH, sito àAv. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, em envelope identificado, as cópias simples dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento oficial de identidade original;

b) comprovantes de titulação acadêmica e de experiência profissional e de ensino, de acordo com o previsto no Anexo III.

7.2.1. A documentação discriminada no subitem 7.2 será recebida em envelope adquirido e entregue pelo candidato com a identificação prevista no Anexo IV.

7.2.1.1. A identificação do envelope a que se fez referência no subitem 7.2.1 deverá ser feita com a anexação da parte destacável descrita como"via envelope".

7.2.1.2. A parte destacável descrita como "via candidato", apresentada no ato da entrega da documentação comprobatória apontada no subitem 7.2, servirá como comprovante da entrega do envelope descrito no subitem 7.2.1, o qual será assinado pelo atendente do IMPARH e devolvida ao candidato.

7.3. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou substituição de qualquer documento após a entrega, ao atendente do IMPARH, do envelope previsto no subitem 7.2, ou fora do período estabelecido para a entrega de títulos, nem o seu encaminhamento por fac-símile, correio eletrônico ou via postal (SEDEX, AR, Carta Registrada, etc).

7.4. A procuração prevista no subitem 7.2 poderá ser formalizada por meio de instrumento particular, com firma reconhecida, ou público (expedida em cartório competente).

7.5. Não serão avaliados quaisquer comprovantes de titulação acadêmica, de experiência de ensino e de experiência profissional diferentes daqueles estabelecidos no Anexo III.

7.6. Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão público competente.

7.7. Somente serão aceitos diplomas, certidões e certificados das instituições referidas no subitem anterior nas quais constem todos os dados necessários à sua devida avaliação.

7.8. Diplomas, certidões ou certificados sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados.

7.9. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos de comprovação.

7.10. Os títulos de mestrado e doutorado obtidos em programas de pós-graduação stricto sensu só serão aceitos se reconhecidos pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil, ou seja, devidamente revalidados por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC.

7.11. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu poderá ser feita por certificado ou certidão oficial, expedido(a) por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC, devendo dele(a) constar:

a) o cumprimento, por parte do candidato, de todas as exigências para a conclusão do curso;

b) o título e o resultado do julgamento da dissertação ou da tese, no caso de curso de mestrado ou doutorado, respectivamente.

7.12. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:

a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 12/83, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06/10/1983, com vigência no período de 27/10/83 a 06/10/99;

b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 03/99, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07/10/99, com vigência no período de 07/10/99 a 02/04/01;

c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01/2001, da CES/CNE, de 03/04/01, com vigência no período de 03/04/01 a 07/06/07;

d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01/2007, da CES/CNE, de 08/06/07, em vigência na data de expedição desse Edital.

7.13. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu poderá ser feita por certificado ou certidão oficial, expedido(a) por Instituição de Ensino Superior credenciada, devendo dele(a) constar:

a) o cumprimento, por parte do candidato, de todas as exigências para a conclusão do curso;

b) o título e o resultado do julgamento da monografia ou do trabalho de conclusão de curso.

7.14. O tempo de serviço / experiência profissional, no caso de candidato empregado, deverá ser comprovado, exclusivamente, por um dos seguintes documentos:

a) declaração original de órgãos públicos contendo o tempo de serviço e a função ocupada, devendo ser datada e assinada pelo representante legal;

b) cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com a foto, a qualificação (dados pessoais), a anotação do último contrato de trabalho e da página imediatamente subsequente.

7.14.1. No caso de tempo de serviço prestado como servidor público, o tempo de serviço / experiência profissional deverá ser comprovado, exclusivamente, por certidão de tempo de serviço ou declaração original da qual conste, obrigatoriamente, o tempo líquido de serviço e a função ocupada.

7.15. Períodos de experiência como estagiário ou voluntário, bem como aqueles contabilizados antes da data de colação de grau, não serão aceitos como experiência profissional.

8. DAS CONDIÇÕES PARA A PROVAÇÃO

8.1. A nota final será calculada da seguinte forma:

NF = NPE + NPD/2 + NPT

Onde:

NF = Nota Final

NPE = Nota da Prova Escrita

NPD = Nota da Prova de Desempenho

NPT = Nota da Prova de Título

8.2. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior nota na prova escrita objetiva;

c) maior nota na prova de desempenho;

d) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.

8.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota final mínima de 55 (cinquenta e cinco) pontos e que alcançar classificação dentro dos limites estabelecidos no quadro constante do Anexo I.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando:

a) a formulação ou o conteúdo de questões da prova escrita objetiva;

b) o gabarito preliminar da prova escrita objetiva;

c) o resultado preliminar da prova escrita objetiva;

d) o resultado preliminar da prova de desempenho;

e) o resultado preliminar da prova de títulos.

9.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 (hum) dia útil, contado a partir da data da sua divulgação no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

9.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento referido no subitem 9.1 supra desse Edital.

9.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo administrativo, desde que devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo indicado no subitem 9.2 e entregues, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS/IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE.

9.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da Seleção, nome do candidato, número de inscrição e CPF, com a assinatura do candidato ou do seu procurador, acompanhados da cópia do documento oficial de identidade original do candidato autor do recurso (vide subitem 5.2.6). No caso de recurso interposto por procurador, o candidato deverá indicar o seu CPF e o do procurador no requerimento de recurso administrativo, anexando a respectiva procuração particular, com firma reconhecida, ou pública, acompanhada da cópia dos documentos de identidade do candidato recorrente e do seu procurador.

9.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.

9.7. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.

9.8. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso.

10. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. O resultado final dos classificados corresponderá ao resultado definitivo da avaliação das três etapas. Tal resultado será devidamente homologado e publicado no sítio www.imparh.ce.gov.br, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e não se admitindo recurso contra esse resultado.

10.2. A homologação do resultado da Seleção será feita por ato do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

10.3. O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado da Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo.

10.4. A publicação no Diário Oficial do Município - DOM substitui atestados, certificados, certidões ou declarações relativos à classificação, média ou nota do candidato.

11. DA LOTAÇÃO

11.1. O convocado que não aceitar as vagas disponíveis, ofertadas por ocasião da sua convocação, deverá assinar um termo de desistência, fornecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria Municipal da Educação - SME.

11.2. O candidato que não comparecer à lotação será automaticamente eliminado da Seleção.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato Administrativo assinado por ambas as partes (contratantes e contratados), a critério da Administração Pública.

12.2. A contração dos candidatos selecionados terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, por igual período, conforme o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 158/2013.

12.3. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do ato de homologação, prorrogável uma única vez por igual período.

12.4. Os candidatos aprovados na Seleção, quando convocados, deverão apresentar os documentos exigidos para a contratação previstos no subitem 3.2.

13. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADES

DATA PROVÁVEL

Inscrição

05 a 21/abril/2014

Data-limite para solicitação de atendimento diferenciado

24/abril/2014

Cartão de identificação

01º/maio/2014

Prova escrita objetiva

04/maio/2014

Gabarito preliminar da prova objetiva

04/maio/2014

Recurso contra o gabarito preliminar / questões da prova objetiva

05/maio/2014

Resultado definitivo do gabarito e resultado preliminar da prova objetiva

12/maio/2014

Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva

13/maio/2014

Resultado definitivo da prova objetiva

15/maio/2014

Prova de desempenho

19, 20 e 21/maio/2014

Resultado preliminar da prova de desempenho

27/maio/2014

Recurso contra o resultado preliminar da prova de desempenho

28/maio/2014

Resultado definitivo da prova de desempenho

30/maio/2014

Entrega dos títulos

01º e 02/junho/2014

Resultado preliminar da prova de títulos

10/junho/2014

Recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos

11/junho/2014

Resultado final e ato de homologação

15/junho/2014

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Essa Seleção Pública tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período, a contar da data de homologação de seu resultado final.

14.2. O prazo de validade estabelecido para essa Seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Fortaleza de convocar e contratar, nesse período, todos os candidatos classificados.

14.3. A convocação e a contratação dos classificados serão regidas pelos procedimentos vigentes na Prefeitura Municipal de Fortaleza e adequar-se-ão à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa.

14.4. A publicação de todos os atos, resultados e editais definitivos referentes a essa Seleção dar-se-á oficialmente por meio do endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br, sendo o seu acompanhamento de inteira responsabilidade dos candidatos. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

14.5. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da Seleção Pública em epígrafe, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

14.6. Será excluído da Seleção o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da realização do processo seletivo, em qualquer fase do certame;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos subitem 5.2.9 desse Edital;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;

f) não devolver o material completo recebido no dia da prova escrita objetiva;

g) não atender às determinações regulamentares do IMPARH.

14.7. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS/IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda a Seleção.

14.8. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, por intermédio da comissão coordenadora do certame, juntamente com a Secretaria Municipal da Educação.

14.9. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública.

Fortaleza, 04 de abril de 2014.

Ivo Ferreira Gomes
Secretário Municipal da Educação

André Ramos Silva
Presidente do IMPARH

ANEXO I

ÁREA, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO EXIGIDA E NÚMERO DE VAGAS

Área

Carga horária

Perfil - Habilitação exigida

Vagas (ampla concorrência)

Vagas (deficientes físicos)

Violino e viola

20 h/a (vinte horas/aula) semanais

- Licenciatura ou bacharelado em música concluído

- Experiência comprovada em ensino de música de, no mínimo, 02 (dois) anos na rede pública ou privada

11

1

Baixo Acústico e Violoncelo

20 h/a (vinte horas/aula) semanais

- Licenciatura ou bacharelado em música concluído

- Experiência comprovada em ensino de música de, no mínimo, 02 (dois) anos na rede pública ou privada

11

1

Sopro Metais

20 h/a (vinte horas/aula) semanais

- Licenciatura ou bacharelado em música concluído

- Experiência comprovada em ensino de música de, no mínimo, 02 (dois) anos na rede pública ou privada

11

1

Sopro Madeiras

20 h/a (vinte horas/aula) semanais

- Licenciatura ou bacharelado em música concluído

- Experiência comprovada em ensino de música de, no mínimo, 02 (dois) anos na rede pública ou privada

11

1

Percussão

20 h/a (vinte horas/aula) semanais

- Licenciatura ou bacharelado em música concluído

- Experiência comprovada em ensino de música de, no mínimo, 02 (dois) anos na rede pública ou privada

11

1

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Notações rítmicas, melódicas e harmônicas;

2. Claves, escalas, intervalos, acordes, encadeamentos harmônicos;

3. Compassos;

4. Ornamentos;

5. Escala Maior;

6. Escalas menores;

7. Campo harmônico maior

8. Campo harmônico menor;

9. Modos gregos;

10. Notações de expressão e dinâmica.