Prefeitura de Fortaleza - CE

Notícia:   Prefeitura de Fortaleza - CE reabre inscrições de seletiva com mais de 300 vagas para Estagiário

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº 49/2014

O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, o Secretário Municipal da Educação e o Presidente do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, através deste Edital, tornam pública a realização de Seleção para estágio de estudantes regularmente matriculados em curso de nível superior, nas áreas de Pedagogia, Licenciatura em Letras e Licenciatura em Matemática, nas instituições de ensino conveniadas com a Prefeitura de Fortaleza, de acordo com as normas estabelecidas no Decreto Municipal nº 12.463, de 09 de dezembro de 2008, e suas alterações posteriores, bem como segundo o que determina a Instrução Normativa nº 06/2008 - SAM, e suas alterações posteriores, obedecendo às regras constantes deste Edital, bem como respeitando o número de vagas descritas nos Quadros I, II, III, IV, V e VI do presente instrumento, tudo segundo o que dispõe Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção para estagiário de Pedagogia, Licenciatura em Letras e Licenciatura em Matemática será regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento.

1.2. A seleção será constituída por uma única etapa, por meio de Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3. A Seleção será realizada na cidade de Fortaleza-CE.

1.4. Os candidatos aprovados na Seleção para estágio regulamentada por este Edital serão lotados nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, de acordo com as áreas de trabalho indicadas no item 2 do instrumento em epígrafe, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final.

1.4.1. O candidato que não aceitar as vagas disponíveis, ofertadas por ocasião da sua convocação, deverá assinar um termo de desistência.

1.4.2. O não comparecimento do candidato aprovado e devidamente convocado à Secretaria Municipal da Educação (SME) determinará a perda do direito à vaga.

1.4.3. As vagas remanescentes serão ocupadas pelos candidatos que compuserem o cadastro de reserva e serão preenchidas conforme estabelecido no subitem 1.5.

1.5. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas nos quadros constantes do item 2 deste Edital integrarão o cadastro de reserva para os casos de não preenchimento, vacância ou surgimento de novas vagas.

1.6. Os seguintes Anexos são parte integrante deste Edital:

Anexo I - Relação das instituições de ensino superior conveniadas com a Prefeitura de Fortaleza;

Anexo II - Modelo do Curriculum Vitae Padronizado;

Anexo III - Ficha de controle de Recebimento do Curriculum Vitae Padronizado.

2. DOS CURSOS E DAS VAGAS POR ÁREA DE TRABALHO

2.1. ÁREA DE TRABALHO: ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE / CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS

QUADRO I

CURSO

QUANTITATIVO DE VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

QUANTITATIVO DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

QUANTIDADE DE VAGAS

Pedagogia

135

15

150

2.2. ÁREA DE TRABALHO: ATIVIDADES DE SALA DE AULA REGULAR / CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS

QUADRO II

CURSO

QUANTITATIVO DE VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

QUANTITATIVO DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

QUANTIDADE DE VAGAS

Pedagogia

45

5

50

Licenciatura em Letras

22

3

25

Licenciatura em Matemática

22

3

25

TOTAL

89

11

100

2.3. ÁREA DE TRABALHO: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI / CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

QUADRO III

CURSO

QUANTITATIVO DE VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

QUANTITATIVO DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

QUANTIDADE DE VAGAS

Pedagogia

45

5

50

2.4. ÁREA DE TRABALHO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME / CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

QUADRO IV

CURSO

Coordenadoria

QUANTITATIVO DE VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

QUANTITATIVO DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

DE VAGAS

Pedagogia

Ensino Fundamental

02

-

02

Educação Infantil

02

-

02

TOTAL DE VAGAS

04

3. DA REMUNERAÇÃO E DAS VANTAGENS

3.1. O estudante será remunerado pela Prefeitura de Fortaleza através da bolsa-estágio, na forma que segue:

3.1.1. ÁREA DE TRABALHO - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) e ATIVIDADES DE SALA DE AULA REGULAR: recebimento de bolsa-estágio no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, correspondente à carga horária de 20h (vinte horas) semanais, adequada, imperiosamente, à necessidade do órgão requisitante e à jornada escolar do estagiário, acrescido de auxílio-transporte referente aos dias de efetivo exercício das funções, conforme estabelecido no art. 10 da Lei Federal nº 11.788/2008.

3.1.2. ÁREA DE TRABALHO - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEI) e SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME): recebimento de bolsa-estágio no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta) reais, correspondente à carga horária de 30h (trinta horas) semanais, adequada, imperiosamente, à necessidade do órgão requisitante e à jornada escolar do estagiário, acrescido de auxílio-transporte referente aos dias de efetivo exercício das funções, conforme estabelecido no art. 10 da Lei Federal nº 11.788/2008.

3.2. A Prefeitura de Fortaleza contratará, em favor dos estagiários, um seguro contra acidentes pessoais, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio.

4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Para realizar a inscrição no presente processo seletivo os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:

a) Estar devidamente matriculado em curso de graduação de Pedagogia ou de Licenciatura em Letras ou de Licenciatura em Matemática, autorizado ou reconhecido pelo MEC, em instituição de ensino com Convênio firmado com a Prefeitura de Fortaleza, devendo estar cursando, no mínimo, o 4º (quarto) semestre, ou ter cursado, no mínimo, 80 (oitenta) créditos ou 40% (quarenta por cento) de sua carga horária;

b) Não ser concludente;

c) Ter disponibilidade para estagiar em um dos turnos ofertados, conforme disposto no quadro abaixo:

ÁREA DE TRABALHO

TURNO

CARGA HORÁRIA

HORÁRIO

Secretaria Municipal da Educação - SME

Manhã

30h

8h às 14h

Tarde

11h às 17h

Atendimento Educacional Especializado - AEE / Atividades de Sala de Aula Regular

Manhã

20h

7h às 11h

Tarde

13h às 17h

Centro de Educação Infantil - CEI

Manhã

30h

7h às 13h

Tarde

11h às 17h

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

5.1. Para efeito de contratação os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:

5.1.1. Ter sido aprovado na Seleção;

5.1.2. Ser brasileiro ou estrangeiro, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável;

5.1.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

5.1.4. Estar no gozo dos direitos políticos;

5.1.5. Não ter antecedentes criminais, comprovado mediante a apresentação de certidão expedida pelas Justiças Estadual e Federal, através do foro competente com sede em Fortaleza-CE;

5.1.6. Não ser ocupante de cargo, função pública, emprego ou, ainda, ser beneficiado com bolsa de estágio em outro órgão ou outra entidade municipal;

5.1.7. Ter disponibilidade para ser contratado por pelo menos 6 (seis) meses, período em que necessariamente deverá manter-se matriculado em Instituição de Ensino Superior;

5.1.8. Não ter estagiado em órgão ou entidade da Prefeitura de Fortaleza por período superior a 12 (doze) meses, ainda que esteja matriculado em um novo curso;

5.1.8.1. O candidato que já tenha realizado estágio em órgão/entidade da Prefeitura de Fortaleza, por um período de até 12 meses, poderá concorrer às vagas; contudo, o novo Termo de Compromisso de Estágio será celebrado pelo prazo de até 01 (um) ano, sem possibilidade de prorrogação.

5.2. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, deverão apresentar os exames médicos e o laudo médico expedido pelo Instituto de Previdência do Município (IPM), à Secretaria Municipal da Educação (SME).

5.2.1. A realização dos exames médicos, bem como o custeio dos mesmos, será de inteira responsabilidade do candidato.

5.2.2. O laudo a que se refere o subitem 5.2 deverá atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID), além de apresentar o parecer médico no que diz respeito à qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio referente à vaga para a qual concorre.

5.3. Além de comprovar a situação exigida no subitem 5.1 (e seus subitens) e subitem 5.2 (e seus subitens), o candidato deverá apresentar, no ato da contratação, os seguintes documentos:

a) cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

b) comprovante de residência;

c) histórico escolar atualizado e comprovante de matrícula (ou declaração de que está devidamente matriculado), os quais deverão ser assinados pelo Coordenador do Curso ou por quem legalmente o represente;

d) comprovação do curriculum vitae.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. O valor da inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais), devendo o mesmo ser pago em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, no Internet Banking ou no Banco Popular do Brasil, até a data do vencimento.

6.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, através do preenchimento de formulário de inscrição eletrônico próprio, no endereço eletrônico www.imparh.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 10 horas do dia 22 de setembro de 2014, até às 23 horas e 59 minutos do dia 01 de outubro de 2014. O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário bancário da cidade de Fortaleza. Para inscrever-se, o candidato terá de indicar seu próprio CPF.

6.3. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.

6.4. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

6.5. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata no formulário de inscrição e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.

6.6. Após o envio dos dados conforme orientação constante do subitem 6.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do sítio do IMPARH e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

6.7. Não serão aceitos pagamentos via depósito bancário, transferência ou depósito com envelope.

6.7.1. Caso seja detectado que o pagamento da taxa de inscrição tenha sido efetivado por um desses meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento.

6.8. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta.

6.9. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

6.10. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção.

6.11. Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 6.2 e seguintes deste Edital.

6.12. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago a título de taxa de inscrição é intransferível e não será restituído em hipótese alguma, salvo por motivo devidamente justificado, e aceito pelo IMPARH, ou em razão de problema provocado pelas instituições participantes do processo seletivo.

6.13. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1. As pessoas com deficiência poderão participar do processo seletivo regulamentado por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do estágio referente à vaga para a qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004.

7.2. Fica reservado aos candidatos com deficiência, de acordo com o subitem anterior, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas, conforme previsto no art. 17, §5º, da Lei Federal nº 11.788/2008 e na Instrução Normativa nº 06, de 10 de dezembro de 2008, desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual, conforme quadros de vagas constantes nos quadros do item 2.

7.3. De acordo com o que dispõe o § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

7.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

7.5. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem deficientes, uma vez classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7.6. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do estágio referente à vaga para a qual concorre na forma do subitem 7.2 deste Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de habilitados e classificados, será considerado reprovado na Seleção.

7.6.1. Ao candidato regularmente inscrito que se sentir prejudicado está assegurado o direito à interposição de recurso contra o resultado da avaliação da Perícia Médica do IPM, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da data da divulgação destas informações.

7.6.2. Os recursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou por seu procurador (mediante instrumento procuratório simples), acompanhado da cópia do documento de identidade oficial do interessado (e do documento de identidade oficial do procurador, quando for o caso), no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal da Educação (SME), sito na Av. Desembargador Moreira, 2875, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, das 8h às 17h.

7.6.3. No recurso deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação teórica e/ou factual.

8. DA SELEÇÃO - ANÁLISE CURRICULAR

8.1. A Seleção será realizada por meio de Análise Curricular de caráter eliminatório e classificatório, com o valor total de 10 (dez) pontos, distribuídos conforme demonstrado no quadro abaixo:

CERTIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE MONITORIA

Para cada semestre letivo de efetivo exercício de monitoria = 0,5 ponto / Máximo de 2 (dois) certificados

01 ponto

PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS EM REVISTAS E PERIÓDICOS

Para cada artigo publicado = 0,5 ponto Máximo de 2 (duas) publicações

01 ponto

PARTICIPAÇÃO EM PROJETO DE PESQUISA E /OU DE EXTENSÃO

Participação em projeto de pesquisa, como bolsista de Programa de Iniciação Científica, devidamente aprovado por Agências de Fomento à Pesquisa ou por Instituição de Ensino Superior / Cada participação anual = 0,5 ponto / Máximo de 2 (duas) participações

01 ponto

PARTICIPAÇÃO EM CURSOS (extensão, atualização, seminários e aperfeiçoamento)

Participação em curso com duração superior ou igual a 20 horas = 01 ponto / Máximo de 2 (dois) certificados

02 pontos

CERTIFICADOS DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

Certificado de Curso de Língua Estrangeira

01 ponto

EXPERIÊNCIA DE ESTÁGIO

Estágio obrigatório ou não obrigatório no curso de inscrição, com carga-horária mínima de 200 horas = 01 ponto / Máximo de 4 (quatro) certificados/declarações

04 pontos

TOTAL

10 pontos

8.2. O candidato, ou o seu procurador (de posse do instrumento procuratório - público ou particular, cuja cópia ficará na posse do IMPARH), deverá entregar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS), na sede do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos (IMPARH), sito na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza - CE, no período de 23 de setembro a 03 de outubro de 2014, exceto aos sábados, domingos e feriados, no horário das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, a documentação abaixo discriminada, que será recebida em envelope ao qual deverá ser colada a ficha de controle de Recebimento do Curriculum Vitae ("via envelope") disponibilizado no Anexo III, acompanhado da "via candidato", ambas devidamente preenchidas, devendo ter a seguinte identificação:

Ao Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH
Seleção Pública para Estagiário da SME - Edital nº 49/2014
CURRICULUM VITAE PADRONIZADO
Nome do candidato: ______________________________________________________________
Nº de inscrição: __________________________________________________________________
Curso: _______________________________________________________________

8.3. O envelope anteriormente mencionado deverá conter a seguinte documentação:

a) o curriculum vitae, conforme modelo padronizado constante do Anexo II deste Edital e disponibilizado no endereço eletrônico www.imparh.fortaleza.ce.gov.br, sem rasura, datado e assinado;

b) cópias simples, dos documentos comprobatórios descritos no subitem 8.1 e no curriculum vitae padronizado (Anexo II);

c) histórico escolar atualizado e declaração de que está devidamente matriculado em instituição de ensino, informando o semestre que está cursando, devidamente assinado pelo Coordenador ou responsável do Curso;

d) cópia do boleto de pagamento da taxa de inscrição, com a devida autenticação mecânica ou acompanhada da via original do comprovante de pagamento.

8.4. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou substituição de qualquer documento após a sua entrega ou fora do período estabelecido para a entrega de títulos, nem o seu encaminhamento por fac-símile ou correio eletrônico.

8.5. A procuração prevista no subitem 8.2 poderá ser formalizada por meio de instrumento particular ou público (expedida em cartório competente), mediante a apresentação do documento de identidade original do procurador e de sua cópia legível, bem como acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

8.5.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos currículos na data prevista no Edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

8.6. Não serão avaliados quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no Quadro do subitem 8.1 deste Edital, nem aqueles remetidos fora do prazo estabelecido no subitem 8.2.

8.7. Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão público competente.

8.8. Somente serão aceitos diplomas, declarações, certidões e certificados das instituições referidas no subitem anterior dos quais constem todos os dados necessários à sua devida avaliação.

8.9. Diplomas, declarações, certidões ou certificados sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados.

8.10. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos de comprovação.

8.11. Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais, bem como não serão devolvidas as cópias dos documentos entregues para efeito de pontuação nessa Seleção.

8.12. Será considerado aprovado o candidato que, além de preencher os requisitos previstos no item 4, obtiver a nota mínima de 04 (quatro) pontos.

8.13. Será considerado eliminado da Seleção o candidato que não preencher os requisitos para inscrição, conforme previsto no item 4 deste Edital.

9. DOS RECURSOS

9.1. Aos candidatos regularmente inscritos está assegurado o direito à interposição de recurso contra o resultado preliminar da Análise Curricular, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação destas informações no endereço eletrônico do IMPARH (www.imparh.fortaleza.ce.gov.br).

9.2. Os recursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou seu procurador (mediante instrumento procuratório simples), por meio do formulário padronizado disponível na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS, do IMPARH, sito na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, acompanhado da cópia do documento de identidade oficial do interessado (e do documento de identidade oficial do procurador, quando for o caso).

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente dos pontos obtidos pelo candidato aprovado na Análise Curricular, conforme a opção de inscrição por curso e área de trabalho.

10.2. Os candidatos aprovados além do número de vagas integrarão o cadastro de reserva, de acordo com o previsto no subitem 1.5.

10.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate segundo os critérios abaixo:

a) maior pontuação referente à participação em programas de monitoria;

b) maior pontuação referente à apresentação de trabalhos científicos em seminários e congressos;

c) maior idade, considerando-se ano, mês e dia.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

11.1. A homologação do processo seletivo será feita por ato do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM).

11.2. O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes da homologação do processo seletivo, suspendê-lo, alterá-lo ou cancelá-lo, não assistindo aos candidatos direito à reclamação.

11.3. O resultado final, devidamente homologado, será divulgado no endereço eletrônico www.imparh.fortaleza.ce.gov.br e publicado no Diário Oficial do Município (DOM), obedecendo-se rigorosamente à classificação, não se admitindo recurso contra esse resultado.

11.4. A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certificados ou certidões relativos à classificação, média ou nota do candidato.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. Os candidatos serão convocados oportunamente para a contratação mediante edital publicado pela Secretaria Municipal da Educação (SME), com a interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), dentro do prazo de validade previsto no subitem 14.1.2.

12.2. A contratação do candidato aprovado na Seleção fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo indicado no ato de convocação expedido pela Secretaria Municipal da Educação (SME), com a interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação.

12.3. Deverão ser apresentadas, no ato da contratação, as vias originais dos documentos comprobatórios exigidos no item 5.3.

13. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE DATA PROVÁVEL
Solicitação de inscrição pela Internet 22/setembro a 01/outubro/2014
Reabertura do prazo de solicitação de inscrição pela Internet 03 a 19/outubro/2014
Entrega do Curriculum Vitae Padronizado no IMPARH 16 a 21/outubro/2014 (exceto aos sábados e domingos)
Divulgação do Resultado preliminar da Análise Curricular 29/outubro/2014
Recebimento de recurso administrativo contra o resultado preliminar da Análise Curricular30 e 31/outubro/2014
Divulgação do Resultado FINAL e Ato de Homologação 06/novembro/2014

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Conforme dispõe o Decreto Municipal nº 12.463/2008, deverão ser respeitadas as seguintes determinações:

14.1.1. Para o legítimo preenchimento das vagas ofertadas, exige-se que os estagiários pertençam às Instituições de Ensino Superior discriminadas no Anexo I deste Edital, cujos convênios com a Prefeitura de Fortaleza estejam regulares e vigentes;

14.1.2. A duração do estágio será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada pelo mesmo período uma única vez, limitada a vigência à data de colação de grau do estagiário;

14.1.3. O estágio não implica em vínculo funcional com a Prefeitura de Fortaleza;

14.1.4. Este Edital terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por até 01 (um) ano.

14.2. As datas prováveis previstas ao longo deste Edital poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, dando-se publicidade às novas datas através de Termo Aditivo ao Edital divulgado no sítio do IMPARH www.imparh.fortaleza.ce.gov.br.

14.3. O candidato poderá obter o Edital da Seleção por meio de download, no endereço eletrônico www.imparh.fortaleza.ce.gov.br.

14.4. A classificação na Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração e à rigorosa ordem de classificação.

14.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos (IMPARH), juntamente com a Secretaria Municipal da Educação (SME).

14.6. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio do respectivo Termo Aditivo.

Fortaleza, 17 de setembro de 2014.

Philipe Theophilo Nottingham
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

Joaquim Aristides de Oliveira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, respondendo

David Faustino de Lima
PRESIDENTE DO IMPARH

ANEXO I

RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

CONVENIADAS COM A PREFEITURA DE FORTALEZA

Centro Universitário Christus - UNICHRISTHUS

Centro Universitário Estácio do Ceará - ESTÁCIO/FIC

Faculdade 7 de Setembro - FA7

Faculdade Ateneu - FATE

Faculdade Cearense - FAC

Faculdade de Ensino e Cultura do Ceará - FAECE

Faculdade de Fortaleza - FAFOR

Faculdade de Tecnologia e Aperfeiçoamento Humano - FATENE

Faculdade de Tecnologia Intensiva - FATECI

Faculdade Evolução

Faculdade Farias Brito - FFB

Faculdade Lourenço Filho - FLF

Faculdade Maurício de Nassau

Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza - FAMETRO;

Faculdades Nordeste - FANOR

Fundação Universidade do Ceará - FUNECE/UECE

Instituto Federal do Ceará - IFCE (Superior)

Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Universidade Federal do Ceará - UFC

Universidade Paulista - UNIP

Universidade Vale do Acaraú - UVA / Instituto de desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará - IDECC

Universidade Vale do Acaraú - UVA/Instituto Dom José - IDJ