Prefeitura de Fortaleza - CE

Notícia:   Prefeitura de Fortaleza - CE reabre inscrição da seletiva com 600 vagas Estagiários de Tecnologia da Informação

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº 17/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH

SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTÁGIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME

O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e o Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, por meio do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, através deste Edital, tornam pública a realização de Seleção para estágio de estudantes regularmente matriculados em curso de nível superior, na área de tecnologia da informação, nas instituições de ensino conveniadas com a Prefeitura Municipal de Fortaleza (Anexo I), de acordo com as normas estabelecidas no Decreto Municipal nº 12.463, de 09 de dezembro de 2008, e suas alterações posteriores, bem como segundo o que determina a Instrução Normativa nº 06/2008 - SAM, e suas alterações posteriores, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção para estagiário será regida por esse Edital e executada pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, conforme previsto no subitem 1.2 do presente Instrumento.

1.2. A Seleção compreenderá etapa única, realizada por meio de Análise Curricular, de caráter meramente classificatório.

1.3. A Seleção será realizada na cidade de Fortaleza-CE.

1.4. Os candidatos aprovados na Seleção para estágio regulamentada por esse Edital serão lotados nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, bem como nos demais Equipamentos da Secretaria Municipal da Educação - SME, de acordo com a divisão estabelecida para os Distritos de Educação (1, 2, 3, 4, 5 e 6), obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final.

1.4.1. O candidato que não aceitar as vagas disponíveis, ofertadas por ocasião da sua convocação, deverá assinar um termo de desistência.

1.4.2. O não comparecimento do candidato aprovado à convocação determinará a perda do direito à vaga.

1.4.3. As vagas remanescentes serão ocupadas pelos candidatos que compuserem o cadastro de reserva e serão preenchidas conforme estabelecido no subitem 1.5.

1.5. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas no quadro constante do item 2 desse Edital integrarão o cadastro de reserva para os casos de não preenchimento, vacância ou surgimento de novas vagas.

2. DO CURSO E DAS VAGAS

QUADRO I

CURSO

DISTRITO DE EDUCAÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

QUANTITATIVO DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

QUANTIDADE
DE VAGAS

Área de Tecnologia da Informação

Turno: Manhã

Turno: Tarde

Turno: Manhã

Turno: Tarde

1

45

45

5

5

100

2

46

46

5

5

102

3

36

36

4

4

80

4

46

46

5

5

102

5

49

49

5

5

108

6

48

48

6

6

108

TOTAL DE VAGAS

600

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. Para efeito de contratação, os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:

3.1.1. Ter sido aprovado na Seleção;

3.1.2. Ser brasileiro ou estrangeiro, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável;

3.1.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

3.1.4. Estar no gozo dos direitos políticos;

3.1.5. Não ter antecedentes criminais, o que deverá ser comprovado mediante a apresentação de certidão expedida pelas Justiças Estadual e Federal;

3.1.6. Estar devidamente matriculado em curso de graduação de Instituição de Ensino Superior, autorizado ou reconhecido pelo MEC e com Convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Fortaleza (vide Anexo I), devendo estar cursando, no mínimo, o 4º (quarto) semestre, ou ter cursado, no mínimo, 80 (oitenta) créditos, com exceção dos alunos egressos das escolas públicas de educação profissional e do Programa E-jovem do Governo do Estado do Ceará, desde que os mesmos estejam devidamente matriculados em curso de nível superior e que o curso profissionalizante realizado seja na área de tecnologia da informação;

3.1.7. Não ter estagiado em órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Fortaleza por período superior a 12 (doze) meses, ainda que esteja matriculado em um novo curso;

3.1.7.1. O candidato que já tenha realizado estágio em órgão/entidade da Prefeitura Municipal de Fortaleza, por um período de até 12 (doze) meses, poderá concorrer às vagas; contudo, o novo Termo de Compromisso de Estágio será celebrado pelo prazo de até 01 (um) ano, sem possibilidade de prorrogação;

3.1.8. Não ser ocupante de cargo, função ou emprego públicos ou, ainda, ser beneficiado com bolsa de estágio em outro órgão ou outra entidade municipal;

3.1.9. Ter disponibilidade para ser contratado por pelo menos 6 (seis) meses, período em que necessariamente deverá manter-se matriculado em Instituição de Ensino Superior, em curso na área de Tecnologia da Informação.

3.2. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, deverão apresentar os exames médicos à Secretaria Municipal da Educação - SME.

3.2.1. A realização dos exames médicos, bem como o custeio dos mesmos, será de inteira responsabilidade do candidato.

3.2.2. O laudo a que se refere o subitem 3.2 deverá atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID, além do parecer médico no que diz respeito à qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio referente à vaga para a qual concorre.

4. DAS VAGAS

4.1. A Seleção regulamentada por esse Edital destina-se a selecionar estagiários, na área de tecnologia da informação, visando ao preenchimento de 600 (seiscentas) vagas de estágio, em caráter imediato, além de constituir cadastro de reserva.

4.2. As vagas serão divididas por turno (manhã / tarde), por Distrito de Educação (1, 2, 3, 4, 5 e 6 - vide Anexo III) e por tipo de concorrência (ampla concorrência / vagas para deficientes físicos), de acordo com o estabelecido no Quadro I constante do item 2.

5. DA REMUNERAÇÃO E DAS VANTAGENS

5.1. A título de bolsa-estágio, o estudante receberá da Prefeitura Municipal de Fortaleza o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), correspondentes à carga horária de 20h (vinte horas) semanais, adequada, imperiosamente, à necessidade do órgão requisitante e à jornada escolar do estagiário, acrescido de auxílio-transporte referente aos dias de efetivo exercício das funções.

5.2. Poderá ser admitida, em caráter excepcional, a ampliação de carga horária, sendo o cálculo do valor da bolsa-estágio proporcional às horas acrescidas e observado o limite de carga horária definida no art. 10 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

5.3. A Prefeitura Municipal de Fortaleza contratará, em favor dos estagiários, um seguro contra acidentes pessoais, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio.

6. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO

6.1. O valor da inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais), devendo o mesmo ser pago em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, no Internet Banking ou no Banco Popular do Brasil, até a data do vencimento.

6.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, através do preenchimento de formulário de inscrição eletrônico próprio, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br, a partir das 18 horas do dia 14 de março de 2014, até às 23 horas e 59 minutos do dia 25 de março de 2014. O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário bancário da cidade de Fortaleza. Para inscrever-se, o candidato terá de indicar seu próprio CPF.

6.3. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.

6.4. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

6.5. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata no formulário de inscrição e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.

6.6. Após o envio dos dados conforme orientação constante do subitem 6.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do sítio do IMPARH e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

6.7. Não serão aceitos pagamentos via depósito bancário, transferência ou depósito com envelope. 6.7.1. Caso seja detectado que o pagamento da taxa de inscrição tenha sido efetivado por um desses meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento.

6.8. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta.

6.9. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

6.10. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção.

6.11. Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 6.2 e seguintes desse Edital.

6.12. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago a título de taxa de inscrição é intransferível e não será restituído em hipótese alguma, salvo por motivo devidamente justificado, e aceito pelo IMPARH, ou em razão de problema provocado pelas instituições participantes do processo seletivo.

6.13. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.14. No ato da inscrição o candidato deverá fazer a opção pelo Distrito de Educação (1, 2, 3, 4, 5 e 6 - vide Anexo III) e pelo turno (manhã / tarde) em que pretende realizar o estágio.

6.14.1. Uma vez feita a escolha, o candidato não mais poderá alterar a opção de Distrito e de turno de realização do estágio.

7. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1. As pessoas com deficiência poderão participar do processo seletivo regulamentado por esse Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do estágio referente à vaga para a qual concorrem observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004.

7.2. Fica reservado aos candidatos com deficiência, de acordo com o subitem anterior, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas, conforme previsto no art. 17, §5º da Lei Federal nº 11.788/2008 e na Instrução Normativa nº 06 - SAM, de 10 de dezembro de 2008, desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual, conforme quadro de vagas constante do subitem 2.1.

7.3. De acordo com o que dispõe o § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

7.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

7.5. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem deficientes, uma vez classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7.6. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do estágio referente à vaga para a qual concorre na forma do subitem 8.2 desse Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de habilitados e classificados, será considerado reprovado na Seleção.

7.6.1. Ao candidato regularmente inscrito que se sentir prejudicado está assegurado o direito à interposição de recurso contra o resultado da avaliação da Perícia Médica do IPM, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da data da divulgação destas informações no sítio do IMPARH (www.imparh.ce.gov.br).

7.6.2. Os recursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou por seu procurador (mediante instrumento procuratório simples), por meio do formulário padronizado disponível na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS, do IMPARH, sito na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h.

7.6.3. No recurso deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação teórica e/ou factual e de fotocópias da bibliografia relativa às razões apresentadas.

8. DO PROCESSO SELETIVO

8.1. A Seleção de que trata esse Edital compreenderá etapa única, por meio de Análise Curricular.

8.2. O candidato deverá entregar no período de 17 a 28 de março de 2014, no horário das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS, do IMPARH, sito à Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, em envelope identificado, as cópias simples dos seguintes documentos comprobatórios:

a) comprovante de inscrição;

b) documento oficial de identidade;

c) certificado de conclusão de curso profissionalizante realizado em escolas públicas de educação profissional (apenas para os alunos egressos das escolas públicas de educação profissional e do Programa E-jovem do Governo do Estado do Ceará);

d) histórico escolar atualizado;

e) declaração da qual conste a indicação do semestre em que está regularmente matriculado, devidamente assinado pelo Coordenador do Curso ou por representante competente;

f) curriculum vitae, com as certificações, conforme quadro abaixo, e seus respectivos comprovantes, de acordo com as determinações estabelecidas no subitem 10.1 e com o modelo constante do Anexo II:

QUADRO II

CERTIFICAÇÃO

Informática Básica
Hardware (hardware, suporte técnico e suporte a hardware ou similares)
Redes de Computadores
Software Livre
Criação e Manipulação de Imagens (Corel, Photoshop, Gimp ou similares)
Desenvolvimento WEB (Lógica de programação, HTML, CSS, PHP,
JAVA, FLASH e demais linguagens de programação web)
Sistema de Gerenciamento de Conteúdos (Joomla, Drupal, Wordpress, b2evolution ou similares)
Banco de Dados (MySQL, PostgreSQL ou similares)
Pacote de Escritório (Microsoft Office, Open Office ou similares)
Língua Estrangeira
Experiência Profissional na Área de Tecnologia da Informação
(Monitoria, Estágio, Exercício de cargo ou emprego público ou similar)

8.2.1. O envelope anteriormente mencionado deverá ser entregue com a seguinte identificação:

Ao Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH Seleção Pública para Estágio na SME - Edital nº 17/2014

CURRICULUM VITAE

Nome do candidato:______________________

Nº de inscrição:_________________________

8.3. Não serão analisados os currículos dos candidatos que:

a) possuírem mais do que duas reprovações, sejam por nota ou falta;

b) não estiverem devidamente matriculados em curso de graduação de Instituição de Ensino Superior, autorizado ou reconhecido pelo MEC e com Convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Fortaleza (vide Anexo I), devendo estar cursando, no mínimo, o 4º (quarto) semestre, ou ter cursado, no mínimo, 80 (oitenta) créditos, com exceção dos alunos egressos das escolas públicas de educação profissional e do Programa E-jovem do Governo do Estado do Ceará, desde que os mesmos estejam devidamente matriculados em curso de nível superior e que o curso profissionalizante realizado seja na área de tecnologia da informação;

c) deixarem de apresentar os documentos comprobatórios exigidos no subitem 8.2 e suas alíneas.

8.4. O cadastro de reserva será composto pelos candidatos aprovados além do número de vagas ofertadas.

9. DOS RECURSOS

9.1. Aos candidatos regularmente inscritos está assegurado o direito à interposição de recurso contra o resultado preliminar da análise curricular, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da data da divulgação destas informações no sítio www.imparh.ce.gov.br.

9.2. Os recursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou seu procurador (mediante instrumento procuratório simples), por meio do formulário padronizado disponível na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS, do IMPARH, sito na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h.

9.3. No recurso deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação teórica e/ou factual e de fotocópias da bibliografia relativa às razões apresentadas.

10. DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos pelo candidato na Análise Curricular, de acordo com o quadro abaixo:

QUADRO III

CERTIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Informática Básica*

Para cada 10 (dez) horas cursadas = 01 (um) ponto

05

Hardware (hardware, suporte técnico e suporte a hardware ou similares)*

Para cada 10 (dez) horas cursadas = 02 (dois) pontos

20

Redes de Computadores*

Para cada 10 (dez) horas cursadas = 01 (um) ponto

10

Software Livre*

Para cada 10 (dez) horas cursadas = 01 (um) ponto

05

Criação e Manipulação de Imagens (Corel, Photoshop, Gimp ou similares)*

Para cada 10 (dez) horas cursada = 01 (um) ponto

10

Desenvolvimento WEB (Lógica de programação, HTML, CSS, PHP, JAVA, FLASH e demais linguagens de programação web)*

Para cada 10 (dez) horas cursadas = 01(um) ponto

05

Sistema de Gerenciamento de Conteúdos (Joomla, Drupal, Wordpress, b2evolution ou similares)*

Para cada 10 (dez) horas cursadas = 01 ponto

05

Banco de Dados (MySQL, PostgreSQL ou similares)*

Para cada hora cursada = 01 (um) ponto

05

Pacote de Escritório (Microsoft Office, Open Office ou similares)*

Para cada hora cursada = 01 (um) ponto

10

Língua Estrangeira*

Curso completo = 5 (cinco) pontos

05

Experiência Profissional na Área de Tecnologia da Informação (Monitoria, Estágio, Exercício de cargo ou emprego público ou similar)**

Para cada semestre de atuação = 05 pontos

20

TOTAL

100

* A comprovação da titulação deverá ser feita mediante a apresentação das cópias dos certificados dos respectivos cursos.

** A comprovação da experiência profissional deverá ser feita mediante a apresentação de declaração expedida pela Instituição de Ensino (no caso de monitoria) e pela entidade onde foi realizado o Estágio (no caso de estágio); de cópia do contrato de trabalho, da CTPS, declaração original fornecida por órgão público ou de certidão de tempo de serviço expedida pelo INSS ou por órgão público (no caso de exercício de cargo ou emprego público).

10.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará o candidato da seguinte forma:

a) formação em escola profissionalizante;

b) maior pontuação referente aos cursos de hardware;

c) maior pontuação referente aos cursos de redes de computadores;

d) maior pontuação referente aos cursos de software livre;

e) maior pontuação referente à experiência profissional na área de tecnologia da informação;

f) maior idade, considerando-se ano, mês e dia.

10.3. O cadastro de reserva será composto pelos candidatos aprovados além do número de vagas ofertadas.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

11.1. A homologação do processo seletivo será feita por ato do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM.

11.2. O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes da homologação do processo seletivo, suspendê-lo, alterá-lo ou cancelá-lo, não assistindo aos candidatos direito à reclamação.

11.3. O resultado final, devidamente homologado, será divulgado no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br e publicado no Diário Oficial do Município - DOM, obedecendo-se rigorosamente à classificação, não se admitindo recurso contra esse resultado.

11.4. A publicação no Diário Oficial do Município - DOM substitui atestados, certificados ou certidões relativos à classificação, média ou nota do candidato.

12. DA ELIMINAÇÃO

12.1. Será eliminado da Seleção o candidato que:

a) não apresentar os documentos exigidos no subitem 8.2 e nas suas alíneas;

b) não preencher os requisitos básicos, conforme previsto no item 3 desse Edital;

c) comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer;

d) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar a Seleção.

13. DA CONTRATAÇÃO E DA LOTAÇÃO

13.1. Os candidatos serão convocados oportunamente para a contratação mediante edital publicado pela Secretaria Municipal da Educação - SME, com a interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, dentro do prazo de validade previsto no subitem 15.1.4. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado na data e no prazo determinados no referido edital.

13.2. A contratação do candidato aprovado na Seleção fica condicionada à satisfação das exigências constantes desse Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Secretaria Municipal da Educação - SME, com a interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação.

13.3. Deverão ser apresentadas, no ato da contratação, as vias originais dos documentos comprobatórios exigidos no subitem 8.2.

13.4. A lotação dos candidatos aprovados será feita de acordo com a opção de turno e Distrito de Educação escolhida no ato da inscrição, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação.

13.5. Para atender às necessidades da Administração Pública Municipal, o candidato aprovado poderá ser remanejado para Unidade Escolar de Distrito de Educação distinto daquele indicado no ato da sua inscrição.

14. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA PROVÁVEL

Divulgação do Edital

14/março/2014

Solicitação de inscrição pela Internet

14 a 25/março/2014

Entrega do currículo, conforme subitem 8.2

17 a 28/março/2014

Resultado preliminar da Análise Curricular

09/abril/2014

Recurso contra o resultado preliminar da Análise Curricular

10 e 11/abril/2014

Resultado Final e Ato de Homologação

16/abril/2014

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Conforme dispõe o Decreto Municipal nº 12.463/2008 e suas alterações posteriores, deverão ser respeitadas as seguintes determinações:

15.1.1. Para o legítimo preenchimento das vagas ofertadas, exige-se que os estagiários pertençam às Instituições de Ensino Superior discriminadas no Anexo I desse Edital, cujos convênios com a Prefeitura Municipal de Fortaleza estejam regulares e vigentes;

15.1.2. A duração do estágio será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada pelo mesmo período uma única vez, limitada a vigência à data de colação de grau do estagiário;

15.1.3. O estágio não implica em vínculo funcional com a Prefeitura Municipal de Fortaleza;

15.1.4. Esse Edital terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por até 01 (um) ano.

15.2. Os seguintes Anexos são parte integrante desse Edital:

Anexo I - R elação das Instituições de Ensino Superior conveniadas com a Prefeitura Municipal de Fortaleza;

Anexo II - C urriculum Vitae Padronizado;

Anexo III - R elação das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, de acordo com a divisão territorial dos Distritos de Educação.

15.3. As datas prováveis previstas ao longo desse Edital poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, dando-se publicidade às novas datas através de Termo Aditivo ao Edital divulgado no sítio do IMPARH (www.imparh.ce.gov.br).

15.4. O candidato poderá obter o Edital da Seleção por meio de download no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

15.5. A classificação na Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração e à rigorosa ordem de classificação.

15.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, juntamente com a Secretaria Municipal da Educação - SME.

15.7. Quaisquer alterações nas regras fixadas nesse Edital só poderão ser feitas por meio do respectivo Termo Aditivo.

Fortaleza, 14 de março de 2014.

Philipe Theophilo Nottingham
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

Ivo Ferreira Gomes
Secretário Municipal de Educação

André Ramos Silva
Presidente - IMPARH

ANEXO I

RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

CONVENIADAS COM A PREFEITURA DE FORTALEZA

Centro Universitário Christus - UNICHRISTHUS
Centro Universitário Estácio do Ceará - ESTÁCIO/FIC
Faculdade 7 de Setembro - FA7
Faculdade Ateneu - FATE
Faculdade Cearense - FAC
Faculdade de Ensino e Cultura do Ceará - FAECE
Faculdade de Fortaleza - FAFOR
Faculdade de Tecnologia e Aperfeiçoamento Humano - FATENE
Faculdade de Tecnologia Intensiva - FATECI
Faculdade Evolução
Faculdade Farias Brito - FFB
Faculdade Lourenço Filho - FLF
Faculdade Maurício de Nassau
Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza - FAMETRO
Faculdades Nordeste - FANOR
Fundação Universidade do Ceará - FUNECE/UECE
Instituto Federal do Ceará - IFCE (Superior)
Universidade de Fortaleza - UNIFOR
Universidade Federal do Ceará - UFC
Universidade Paulista - UNIP
Universidade Vale do Acaraú - UVA /
Instituto de desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará - IDECC
Universidade Vale do Acaraú - UVA/Instituto Dom José - IDJ