Prefeitura de Fortaleza - CE

Notícia:   Prefeitura de Fortaleza - CE abre vagas de vários níveis para área de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA

ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH

EDITAL N° 41/2010

SELEÇÃO PÚBLICA PARA O CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA MÉDICA, DE ENFERMAGEM E AUXILIAR OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM COM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SMS/SAMU

A Presidenta do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com o art. 3º, XII do Decreto n.º 10.187, de 17.11.97, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e realização da Seleção Pública para o Credenciamento de Profissionais da Área Médica, de Enfermagem e Auxiliar ou Técnico de Enfermagem para o exercício na Secretaria Municipal de Saúde - SMS/SAMU, em conformidade com a Lei N°.. 8.666, de 21.06.1993 e demais alterações.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A presente seleção pública visa selecionar profissionais autônomos na área de saúde para prestar serviços profissionais nas categorias de médico, enfermeiro e auxiliar ou técnico de enfermagem, por meio de atendimento pré-hospitalar, bem como na central de regulação de leitos do Município de Fortaleza, nas quantidades, especificações e valores estabelecidos na tabela constante no Anexo I, parte integrante deste edital. Tais profissionais deverão prestar seus serviços no exercício fiscal de 2010. O processo e o julgamento desta seleção serão realizados de acordo com os preceitos da supracitada Lei.

1.2. A Seleção Pública regida por este edital será realizada pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, que, para tanto, designará uma comissão coordenadora. O IMPARH poderá recorrer aos serviços de outros setores necessários à realização da seleção, quer do Município, quer de outra esfera administrativa.

1.3. Os trabalhos sob a coordenação do IMPARH terminarão com o envio, para a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, da classificação final, por categoria, dos candidatos.

1.4. A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes no Anexo I deste edital.

2. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

2.1. Poderão concorrer pessoas físicas que comprovadamente preencham os requisitos apontados a seguir:

2.1.1. Possuir registro na Entidade Profissional de Classe, por meio da Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Conselho Regional da sua categoria, para médicos, enfermeiros e auxiliares ou técnicos de enfermagem.

2.1.2. Não pertencer ao quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta na esfera Municipal.

2.1.3. Apresentar, no ato do contrato, cópias e originais dos documentos abaixo relacionados:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cópia do comprovante de Registro na Entidade Profissional de Classe, através da Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Conselho Regional da sua categoria, para médicos, enfermeiros e auxiliares ou técnicos de Enfermagem, acompanhada da respectiva comprovação do pagamento da taxa de anuidade;

d) Além dos documentos acima relacionados, poderá ser exigida, por ocasião do contrato, a apresentação de outros documentos necessários para a contratação do profissional, cuja relação será apresentada ao candidato, após o resultado final da seleção, por ocasião da sua convocação.

3.DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES DAS CATEGORIAS

3.1. ÁREA MÉDICA:

3.1.1. REQUISITOS: Profissional de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, habilitado ao exercício da medicina pré-hospitalar, atuando nas áreas de regulação médica, suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação do pré-hospitalar e nas ambulâncias, assim como na gerência do sistema.

3.1.2. COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES: Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepicionar os chamados de auxílio; analisar a demanda; classificar em prioridades de atendimento; selecionar meios para atendimento (melhor resposta); acompanhar o atendimento local; determinar o local de destino do paciente; disponibilizar orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e da assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica; operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação; exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; manter-se atualizado a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel.

3.2. ÁREA DE ENFERMAGEM:

3.2.1. REQUISITOS: Profissional de nível superior titular do diploma de enfermeiro, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado para ações de enfermagem no atendimento pré-hospitalar móvel.

3.2.2. COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no atendimento pré-hospitalar móvel; executar prescrições médicas por telefone; prestar cuidados de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém-nato; realizar partos sem distocia; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente dos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer à Lei do Exercício Profissional e ao Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas; estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência, a fim de colher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; obedecer aos protocolos de serviço; atender às determinações do médico regulador; operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação; exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel.

3.3. ÁREA DE AUXILIAR OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM:

3.3.1. REQUISITOS: Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de técnico de enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.

3.3.2. COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou a distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional, especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. A inscrição do candidato será feita exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br/imparh, a partir das 17h do dia 19/04/2010, até às 23h e 59 minutos do dia 02/05/2010, horário de Fortaleza.

4.2.1. O candidato, para requerer sua inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico referido no subitem 4.2 e preencher o formulário de inscrição lançado neste edital.

4.2.2. No formulário de inscrição haverá uma declaração por meio da qual o candidato afirmará que conhece todas as prescrições do presente instrumento, sujeitando-se a elas, e que preenche todos os requisitos exigidos pelo presente edital.

4.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o formulário de inscrição supramencionado, o qual é adotado pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH.

4.2.4. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.2.5. O candidato que registrar informações falsas ou inexatas no formulário de inscrição e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.

4.2.6. Após o envio dos dados, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, que será emitido em seu nome, efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em dinheiro, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para área de Auxiliar ou Técnico de Enfermagem; no valor de R$ 70,00 (setenta reais) para a área de Enfermagem; ou no valor de R$ 90,00 (noventa reais) para a área Médica, em qualquer agência, terminal, ou correspondente bancário do Banco do Brasil, Internet e no Banco Popular do Brasil, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do site do IMPARH, e a inscrição só será efetivada após o pagamento da taxa.

4.2.7. A inscrição somente será concretizada se for confirmado que o pagamento da taxa de inscrição foi efetuado até a data do vencimento constante do boleto de pagamento.

4.2.8. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver insubsistência da taxa de inscrição.

4.2.9. Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas nos subitens acima, especialmente os subitens 4.2.6 e 4.2.8.

4.2.10. O formulário de inscrição tem caráter pessoal e é intransferível.

4.2.11. No ato de inscrição, o candidato deverá optar pela área a que irá concorrer, conforme disposto no Anexo I deste edital.

4.2.12. O candidato deverá entregar, no período de 20/04/2010 a 04/05/2010, na sede do IMPARH/Departamento de Recursos Humanos - DRH, sito na Av. João Pessoa, 5609 - Damas, no horário das 9h às 17h, a documentação abaixo discriminada, que será recebida em envelope fechado e com a seguinte descrição:

Ao

Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH

Edital de Credenciamento 41/2010 / SAMU 192 FORTALEZA

DA DOCUMENTAÇÃO / CURRICULUM VITAE

Nome do candidato: ____________________________________________ Nº. inscrição:_______

Área:___________________

a) Cópia do boleto de pagamento devidamente pago;

b) Curriculum vitae conforme modelo padronizado, disponibilizado no Anexo II para médico, Anexo III para enfermeiro e Anexo IV para auxiliar ou técnico de enfermagem, deste edital, devidamente preenchido sem rasura, datado e assinado;

c) Cópias dos documentos comprobatórios descritos no curriculum vitae (Anexo II para médico, Anexo III para enfermeiro e Anexo IV para auxiliar ou técnico de enfermagem e quadros do subitem 5.12);

d) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

e) Cópia do comprovante de registro na Entidade Profissional de Classe, através da Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Conselho Regional da sua categoria, para médicos, enfermeiros e auxiliares ou técnicos de enfermagem, acompanhado da respectiva comprovação do pagamento da taxa de anuidade.

4.2.13. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de documentação que não atenda a todos os requisitos fixados, será a inscrição cancelada e o ato divulgado ao interessado.

4.2.14. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores dos candidatos, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3. O candidato poderá obter o edital da seleção por meio de download no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br/imparh.

4.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou provisória.

5. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADESDATA PROVÁVEL
Solicitação de Inscrição exclusivamente pela Internet .19/04/2010 a 02/05/2010
Entrega do currículo e documentos comprobatórios ( no IMPARH).20//04/2010 a 04/05/2010
Resultado preliminar da 1ª etapa24/05/2010
Recursos da 1ª etapa25 e 26/05/2010
Resultado definitivo da 1ª etapa e calendário de entrevista01/06/2010
Entrevista (2ª etapa)07, 08 e 09/06/2010
Resultado final e ato de homologação16/06/2010

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo efetivar-se-á em 02 (duas) etapas, a seguir:

6.1.1. A 1ª ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por meio de análise curricular, na forma estabelecida no item 7 deste edital.

6.1.2. A 2ª ETAPA, de caráter apenas classificatório, será realizada por meio de entrevista, nos dias prováveis 07, 08 e 09 de junho de 2010, com os seguintes critérios:

a) Respeito: capacidade de convivência harmônica e colaborativa;

b) Agilidade: capacidade de atender com celeridade às demandas;

c) Simplicidade: capacidade de abertura para aceitar críticas e aprender com os próprios erros;

d) Assiduidade: capacidade de comparecer com regularidade e exatidão ao local de trabalho;

e) Pontualidade: capacidade de cumprir obrigações e compromissos nas horas e prazos estabelecidos;

f) Formalismo e disciplina: capacidade de cumprir com rigor a execução dos processos com foco na exatidão, observância dos detalhes, obediência aos procedimentos, atuação ética e respeito aos requisitos legais e da escala de plantão;

g) Espírito de equipe e dedicação: capacidade de aplicar-se no desenvolvimento dos trabalhos com disponibilidade, responsabilidade, participação, apoio e cooperação com os demais servidores, aperfeiçoamento contínuo e visão global da instituição, enfatizando o cumprimento das metas de trabalho e da missão institucional.

7. DA ANÁLISE CURRICULAR - 1a ETAPA

7.1. Esta etapa consistirá de análise de títulos aos quais atribuir-se-ão pontos de acordo com os critérios estabelecidos nos quadros dos subitens 7.11, 7.13, e 7.15 deste edital, bem como as exigências e valores de pontuação, com valor máximo de 12,0 (doze) pontos, de caráter eliminatório e classificatório.

7.2. O candidato deverá entregar no Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609 - Damas, os comprovantes dos títulos de acordo com as informações contidas no curriculum vitae, estabelecidas nos quadros dos subitens 7.11, 7.13, e 7.15 e conforme modelo padronizado (Anexo II - médico, Anexo III - enfermeiro e Anexo IV - auxiliar ou técnico de enfermagem), juntamente com os documentos solicitados no subitem 4.2.12.

7.3. Não serão avaliados quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos nos quadros dos subitens 7.11, 7.13, e 7.15 deste edital e aqueles remetidos fora do prazo estabelecido no subitem 4.2.12.

7.4. Os documentos apresentados pelos candidatos em idioma diferente do português somente serão aceitos quando traduzidos para a língua nacional por tradutor juramentado.

7.5. Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão público competente.

7.6. Somente serão aceitas certidões ou declarações das instituições referidas no subitem anterior nas quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

7.7. Certificados sem menção de carga horária ou inconclusos não serão considerados.

7.8. Para efeito de aferição de tempo de serviço, não serão considerados os tempos concomitantes.

7.9. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação.

7.10. O resultado preliminar da 1ª etapa será divulgado na data provável de 24/05/2010, e o resultado definitivo desta etapa será na data provável de 01/06/2010, exclusivamente no site do IMPARH.

7.11. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da respectiva entrega, observados os limites de pontos abaixo especificados, na área médica:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ÁREA: MÉDICO

A)FORMAÇÃO ACADÊMICA

ITEM

TIPO DE TÍTULO

PONTUAÇÃO EM ÁREA AFIM

PONTUAÇÃO EM OUTRA ÁREA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Doutorado

2,0 pontos

1,5 ponto

2,0 pontos

02

Mestrado

1,5 ponto

1,0 ponto

1,5 ponto

03

Cursos de especialização (≥ 360 horas-aula) (0,5 pontos por curso, até 2 cursos)

1,0 ponto

 

1,0 ponto

 

04

Residência Médica

1,5 ponto

1,0 ponto

1,5 ponto

MÁXIMO DO GRUPO A

6,0 pontos

B)PRODUÇÃO CIENTÍFICA OU TÉCNICA

ITEM

TIPO DE TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

05

Curso de suporte avançado de vida (em qualquer especialidade médica) (0,5 ponto por curso, até 2 cursos)

1,0 ponto

MÁXIMO DO GRUPO B

1,0 ponto

C) EFICIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL

ITEM

TIPO DE TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

06

Experiência de tempo de serviço em área afim (1,0 ponto por ano, até 5 anos)

5,0 pontos

MÁXIMO DO GRUPO C

5,0pontos

 

TOTAL DE PONTOS POSSÍVEIS (A + B + C)

12,0 pontos

7.12. As observações seguintes serão adotadas como critério para a avaliação dos títulos apresentados pelo candidato de acordo com o que está determinado no subitem 7.2 deste edital:

a) Para efeito de pontuação para a área médica, serão consideradas áreas afins, conforme Manual de Regulação Médica das Urgências1, as especialidades com atuação em "áreas correlatas às urgências e pacientes graves".

b) No item 1 (doutorado) somente será aceito 01 (um) título, no item 2 (mestrado) somente será aceito 01 (um) título e no item 4 (residência médica) somente será aceito 01 (um) título.

c) No tocante aos itens 1 e 2, os diplomas devem ser expedidos por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando se tratar de diploma emitido por instituição estrangeira (deve-se informar o título do curso, a cidade de realização, a instituição promotora e o período);

d) Com referência ao item 4, o programa de residência médica tem de ser credenciado pelo CNRM ou por sociedade especializada;

e) Quanto ao item 6, o período laboral deverá ser comprovado, exclusivamente, por certidão de tempo de serviço fornecida pelo INSS ou cópia autenticada do inteiro teor do contrato de trabalho ou declaração de órgãos públicos contendo o tempo de serviço, assinado pelo representante legal e datado ou com anotações pertinentes da carteira profissional, no caso de empregado, e no caso de servidor público, certidão de tempo de serviço ou declaração constando obrigatoriamente o tempo líquido e o cargo ocupado.

7.13. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da respectiva entrega, observados os limites de pontos abaixo especificados, na área de enfermagem:

ÁREA: ENFERMEIRO

A)FORMAÇÃO ACADÊMICA

ITEM

TIPO DE TÍTULO

PONTUAÇÃO EM ÁREA AFIM

PONTUAÇÃO EM OUTRA ÁREA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Doutorado

2,0 pontos

1,5 ponto

2,0 pontos

02

Mestrado

1,5 ponto

1,0 ponto

1,5 ponto

03

Cursos de especialização (≥360 horas-aula), (0,5 pontos por curso, até 2 cursos).

1,0 ponto

 

1,0 ponto

MÁXIMO DO GRUPO A4,5 pontos

1)Disponível em: portal.saúde.gov.br/portal/arquivos/pdf/Manual%20de%20Regulacao%20Medica%20das%20Urgencias.pdf.

B) PRODUÇÃO CIENTÍFICA OU TÉCNICA

ITEM

TIPO DE TÍTULO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

04

Participação em curso na área afim (≥ 40 horas) (0,25 ponto por curso, até 4 cursos)

1,0 ponto

05

Participação em curso de atendimento pré-hospitalar (0,5 ponto por curso, até 3 cursos)

1,5 ponto

MÁXIMO DO GRUPO B

2,5 pontos

C) EFICIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL

ITEM

TIPO DE TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

06

Experiência de tempo de serviço em área afim (1,0 ponto por ano, até 5 anos)

5,0 pontos

 

TOTAL DE PONTOS POSSÍVEIS (A + B + C)

12,0 PONTOS

7.14. As observações seguintes serão adotadas como critério para a avaliação dos títulos apresentados pelo candidato de acordo com o que está determinado no subitem 7.2 deste edital:

a) Para efeito de pontuação para a área de enfermagem, serão consideradas áreas afins, conforme Manual de Regulação Médica das Urgências2, as especialidades com atuação em "áreas correlatas às urgências e pacientes graves".

b) No item 1 (doutorado) somente será aceito 01 (um) título e no item 2 (mestrado) somente será aceito 01 (um) título.

c) no tocante aos itens 1 e 2, os diplomas devem ser expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando se tratar de diploma emitido por instituição estrangeira (deve-se informar o título do curso, a cidade de realização, a instituição promotora e o período);

d) quanto ao item 6, o período laboral deverá ser comprovado exclusivamente por certidão de tempo de serviço fornecida pelo INSS ou cópia autenticada do inteiro teor do contrato de trabalho ou declaração de órgãos públicos, contendo o tempo de serviço, assinada pelo representante legal e datada ou anotações pertinentes da carteira profissional, no caso de empregado, e no caso de servidor público, certidão de tempo de serviço ou declaração constando obrigatoriamente o tempo líquido e o cargo ocupado.

7.15. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da respectiva entrega, observados os limites de pontos abaixo especificados, na área de auxiliar ou técnico de enfermagem:

2) Disponível em: portal.saúde.gov.br/portal/arquivos/pdf/Manual%20de%20Regulacao%20Medica%20das%20Urgencias.pdf.

ÁREA: AUXILIAR OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM

A) PRODUÇÃO E EFICIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL

ITEM

TIPO DE TÍTULO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

01

Participação em curso na área de auxiliar ou técnico de enfermagem com carga horária ≥ 20 horas (0,25 ponto por curso, até 4 cursos)

1,0 ponto

02

Participação em curso na área de auxiliar ou técnico de enfermagem com carga horária ≥ 40 horas (0,5 ponto por curso, até 4 cursos)

2,0 pontos

03

Participação em curso de atendimento pré-hospitalar (1,0 ponto por curso, até 4 cursos)

4,0 pontos

04

Experiência de tempo de serviço na área afim (1,0 ponto por ano, até 5 anos)

5,0 pontos

MÁXIMO DO GRUPO A

12,0 pontos

 

TOTAL DE PONTOS POSSÍVEIS

12,0 PONTOS

7.16. As observações seguintes serão adotadas como critério para a avaliação dos títulos apresentados pelo candidato de acordo com o que está determinado no subitem 7.2 deste edital:

a) Para efeito de pontuação para a área de auxiliar ou técnico de enfermagem, serão consideradas áreas afins, conforme Manual de Regulação Médica das Urgências3, as especialidades com atuação em "áreas correlatas às urgências e pacientes graves.

b) sobre os itens 1, 2 e 3, o candidato deve apresentar cópias dos certificados contendo a carga horária.

c) quanto ao item 4, o período laboral deverá ser comprovado exclusivamente por certidão de tempo de serviço fornecida pelo INSS ou cópia autenticada do inteiro teor do contrato de trabalho ou declaração de órgãos públicos contendo o tempo de serviço, assinada pelo representante legal e datada ou anotações pertinentes da carteira profissional, no caso de empregado, e no caso de servidor público, certidão de tempo de serviço ou declaração constando obrigatoriamente o tempo líquido e o cargo ocupado.

8. DA ENTREVISTA - 2a ETAPA

8.1. Esta etapa consistirá de uma entrevista, totalizando o valor máximo de 3,0 (três) pontos, de caráter apenas classificatório, para os candidatos por área, habilitados na 1ª etapa conforme o subitem 8.2.

8.2. Serão classificados para a 2ª ETAPA os candidatos que obtiverem as maiores notas na análise curricular (1ª etapa), respeitado o quantitativo por área que concorre, conforme estabelecido no Anexo I.

8.3. Informações sobre local e horário das entrevistas estarão disponíveis no site www.fortaleza.ce.gov.br/imparh, na data provável de 01/06/2010.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Para efeito da classificação final, o grau obtido pelo candidato será calculado a partir da utilização da seguinte fórmula:

3)Disponível em: portal.saúde.gov.br/portal/arquivos/pdf/Manual%20de%20Regulacao%20Medica%20das%20Urgencias.pdf.

MF= NAC+NE, onde:

MF: média final

NAC: nota da análise curricular

NE: nota da entrevista

9.2. A classificação final será em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, por área escolhida no ato da inscrição.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Os critérios de desempate só serão utilizados para os candidatos que estiverem competindo para a mesma área, como discriminado no Anexo I.

10.2. Ocorrendo empate no total de pontos na 1ª etapa e no resultado final, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato:

10.2.1. Na 1ª ETAPA (ANÁLISE CURRICULAR):

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei N°.. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) com maior número de curso de suporte avançado de vida para área médica ou com o maior número de curso de atendimento pré-hospitalar para as áreas de enfermagem ou auxiliar ou técnico de enfermagem;

c) com maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

10.2.2. NO RESULTADO FINAL:

a) possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei N°.. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior nota obtida na análise curricular;

c) o candidato com maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Caberá recurso administrativo relativo à análise curricular, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dias estes contados a partir da divulgação do resultado preliminar da 1ª etapa no site www.fortaleza.ce.gov.br/imparh.

11.1.1. O recurso deverá ser dirigido à Presidência do IMPARH, obrigatoriamente formalizado por meio de processo e devidamente protocolado através do sistema de protocolo único do IMPARH, no horário das 9h às 17h.

11.1.2. Serão indeferidos os recursos administrativos apresentados em desacordo com o previsto neste edital.

11.2. Não serão concedidos recursos administrativos para a 2ª etapa (entrevista), etapa esta de caráter apenas classificatório.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. A homologação do resultado final do processo seletivo será feita por ato do Secretário de Administração do Município e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e no site www.fortaleza.ce.gov.br, não se admitindo recurso após a publicação desse resultado.

12.2. Cabe à Presidência do IMPARH, antes da homologação do resultado final do processo seletivo, suspender, alterar ou cancelar o certame, publicando o ato praticado, não se admitindo recurso contra essa decisão.

12.3. A publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM) substitui atestado, certificados ou certidões relativos à classificação, média ou nota do candidato.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A convocação dos candidatos selecionados, o exercício e o período das atividades serão determinados de acordo com a implantação e necessidade do serviço pela Coordenação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.

13.2. Os candidatos selecionados serão avaliados pelo desempenho de suas funções trimestralmente pela chefia imediata e, no caso de haver comprovado ônus aos pacientes ou ao serviço, o credenciado poderá ser suspenso ou ter seu contrato rescindido.

13.3. A documentação exigida para a assinatura do contrato conforme o subitem 2.1.3 será apresentado no ato da convocação dos candidatos.

13.3.1. O candidato, no ato da assinatura do contrato, deverá assinar uma declaração de disponibilidade de horas semanais para o exercício da função a que se candidatou.

13.3.2. O candidato classificado para área médica deverá se submeter à escala estabelecida no Anexo V.

13.4. O pagamento dos serviços será efetuado em 20 (vinte) dias após a emissão do RPA (Recibo de Profissional Autônomo), que deverá conter atestado de conformidade assinado pelo técnico responsável da Secretaria Municipal da Saúde, e ainda, constar em local de fácil visualização, a indicação do número da Nota de empenho.

13.5. Todos os processos deste concurso mobilizam muitos candidatos, por esta razão, quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente através do e-mail ccs.imparh@fortaleza.ce.gov.br. As informações OFICIAIS para os(as) candidatos(as) sobre este concurso/edital serão prestadas pela CCS (Comissão de Concursos e Seleções do IMPARH) EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail informado neste subitem.

13.6. A convocação dos selecionados poderá ocorrer no prazo de até 2 (dois) anos, após a publicação deste edital, podendo este prazo ser prorrogado por um período igual ou inferior ao contratado.

13.7. A classificação na seleção assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da administração e da rigorosa ordem de classificação.

13.8. Será excluído da seleção, por ato de competência da Presidência do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, o candidato que:

a) agir com descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização do certame;

b) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da seleção, ou for responsável por falsa identificação pessoal.

13.9. Os casos omissos, referentes à integralidade deste edital, itens e todos os seus subitens serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, nos limites de sua competência, e, nos demais casos, pela Coordenação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.

Fortaleza, 19 de abril de 2010.

Maria Íris Tavares Farias
Presidenta do IMPARH

ANEXO I

Edital nº. 41/2010

ÁREA

TOTAL DE CLASSIFICADOS

PLANTÃO MÍNIMO POR MÊS

VALOR DO PLANTÃO (a partir de)

Médica

60

48h/mensais (4 plantões)

R$ 500,00 (plantão de 12h na semana) R$ 650,00 (plantão de 12h em fim de semana)

Enfermagem

60

48h/mensais (4 plantões)

R$ 250,00 (plantão de 12h na semana) R$ 300,00 (plantão de 12h em fim de semana)

Auxiliar ou Técnico de Enfermagem

60

60h/mensais (6 plantões)

R$ 70,00 (plantão de 12h na semana e no fim de semana)

ANEXO II

Edital nº. 41/2010

CURRICULO PADRONIZADO
CURRICULUM VITAE PADRONIZADO PARA ÁREA MÉDICA

_______________________________________________________________ ,candidato(a) à área médica, cujo número de inscrição é _________________ , declara ser de sua exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo, numeradas e ordenadas, num total de folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuições de pontos por meio da análise curricular pela banca examinadora.

A) FORMAÇÃO ACADÊMICA

1. PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (Doutorado) - Diploma expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da Lei, quando estrangeiro. (Informar título do curso, cidade de realização, instituição promotora e período)

1.1._______________________________________________________________________________________

2. PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (Mestrado) - Diploma expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. (Informar título do curso, cidade de realização, instituição promotora e período)

2.1._______________________________________________________________________________________

3. CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO - Na área afim, realizado de acordo com a Resolução nº. 03/99, de 05/10/99, do Conselho Nacional de Educação - CNE/CES (Informar curso, instituição de ensino, carga horária, local e período de estudo)

3.1._______________________________________________________________________________________

3.2._______________________________________________________________________________________

4. RESIDÊNCIA MÉDICA (Informar programa, instituição hospitalar, carga horária, local e período de estudo)

4.1._______________________________________________________________________________________

B) PRODUÇÃO CIENTÍFICA OU TÉCNICA

5. Curso de suporte avançado de vida (em qualquer especialidade médica)

5.1._______________________________________________________________________________________

5.2._______________________________________________________________________________________

C) EFICIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL

6. EXPERIÊNCIA DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA AFIM

Deverá ser comprovada exclusivamente por certidão de tempo de serviço fornecida pelo INSS ou cópia autenticada do inteiro teor do contrato de trabalho ou declaração de órgãos públicos, contendo o tempo de serviço, assinado pelo representante legal e datado ou com anotações pertinentes da carteira profissional, no caso de empregado, e no caso de servidor público, certidão de tempo de serviço ou declaração constando obrigatoriamente o tempo líquido e o cargo ocupado. (Informar instituição, serviço, local e período de trabalho)

6.1._______________________________________________________________________________________

6.2._______________________________________________________________________________________

6.3._______________________________________________________________________________________

6.4._______________________________________________________________________________________

6.5._______________________________________________________________________________________

Fortaleza,________de _______________________ de 2010.

________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) ou procurador(a)

OBS:

1. Documentos comprobatórios, numerados e ordenados devem ser anexados para a análise curricular.

2. Informar a data de Colação de Grau: ___/___/___ .

Fortaleza, _____de __________________ de 2010.

ANEXO III

Edital N°.. 41/2010

CURRÍCULO PADRONIZADO

CURRICULUM VITAE PADRONIZADO PARA ÁREA DE ENFERMAGEM

_____________________________________________________________ candidato(a) à área de enfermagem, cujo número de inscrição é _____________ , declara ser de sua exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo, numeradas e ordenadas, num total de folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuições de pontos por meio da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à classificação na prova de títulos.

1. Diploma de Doutorado, expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da Lei, quando estrangeiro
(Informar título do curso, cidade de realização, instituição promotora e período)

1.1._______________________________________________________________________________________

2. Diploma de Mestrado, expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da Lei, quando estrangeiro
(Informar título do curso, cidade de realização, instituição promotora e período)

2.1._______________________________________________________________________________________

3. Curso de Especialização em área afim, realizado de acordo com a Resolução n.° 03/99, de 05.10.99, do Conselho Nacional de Educação - CNE/CES
(Informar curso, instituição de ensino, carga horária, local e período de estudo)

3.1._______________________________________________________________________________________

3.2._______________________________________________________________________________________

4. Participação em curso na área afim (≥ 40 horas)

4.1._______________________________________________________________________________________

4.2._______________________________________________________________________________________

4.3._______________________________________________________________________________________

4.4._______________________________________________________________________________________

5. Participação em curso de atendimento pré-hospitalar

5.1._______________________________________________________________________________________

5.2._______________________________________________________________________________________

5.3._______________________________________________________________________________________

6. Experiência de tempo de serviço em área afim (Deverá ser comprovada, exclusivamente por certidão de tempo de serviço fornecida pelo INSS ou cópia autenticada do inteiro teor do contrato de trabalho ou declaração de órgãos públicos, contendo o tempo de serviço, assinado pelo representante legal e datado ou com anotações pertinentes da carteira profissional, no caso de empregado, e no caso de servidor público, certidão de tempo de serviço ou declaração constando obrigatoriamente o tempo líquido e o cargo ocupado.

6.1._______________________________________________________________________________________

6.2._______________________________________________________________________________________

6.3._______________________________________________________________________________________

6.4._______________________________________________________________________________________

6.5._______________________________________________________________________________________

Fortaleza, _____de __________________ de 2010.

______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) ou procurador(a)

OBS:

1. Documentos comprobatórios, numerados e ordenados, devem ser anexados para a análise curricular.

2. Informar a data de Colação de Grau: ___/___/___ .

ANEXO IV

Edital nº. 41/2010

CURRÍCULO PADRONIZADO CURRICULUM VITAE PADRONIZADO PARA ÁREA DE AUXILIAR OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM

__________________________________________________________________ candidato(a) à área de auxiliar ou técnico de enfermagem, cujo número de inscrição é ___________________ , declara ser de sua exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo, numeradas e ordenadas, num total de folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuições de pontos por meio da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à classificação na prova de títulos.

1. Participação em curso na área de auxiliar ou técnico de enfermagem com carga horária ≥ 20 horas

1.1._______________________________________________________________________________________

1.2._______________________________________________________________________________________

1.3._______________________________________________________________________________________

1.4._______________________________________________________________________________________

2. Participação em curso na área de auxiliar ou técnico de enfermagem com carga horária ≥ 40 horas

2.1._______________________________________________________________________________________

2.2._______________________________________________________________________________________

2.3._______________________________________________________________________________________

2.4._______________________________________________________________________________________

3. Participação em curso de atendimento pré-hospitalar

3.1._______________________________________________________________________________________

3.2._______________________________________________________________________________________

3.3._______________________________________________________________________________________

3.4._______________________________________________________________________________________

4. Experiência de tempo de serviço na área de auxiliar ou técnico de enfermagem (Deverá ser comprovada, exclusivamente por certidão de tempo de serviço fornecida pelo INSS ou cópia autenticada do inteiro teor do contrato de trabalho ou declaração de órgãos públicos, contendo o tempo de serviço, assinado pelo representante legal e datado ou com anotações pertinentes da carteira profissional, no caso de empregado, e no caso de servidor público, certidão de tempo de serviço ou declaração constando obrigatoriamente o tempo líquido e o cargo ocupado.(Informar instituição, serviço, local e período de trabalho)

4.1._______________________________________________________________________________________

4.2._______________________________________________________________________________________

4.3._______________________________________________________________________________________

4.4._______________________________________________________________________________________

4.5._______________________________________________________________________________________

Fortaleza, ____de _____________________ de 2010.

_____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) ou procurador(a)

OBS:

1. Documentos comprobatórios, numerados e ordenados, devem ser anexados para a análise curricular.

2. Informar a data de Colação de Grau: ___/___/___ .

ANEXO V

Edital nº. 41/2010

ESCALA REGULAR DE PLANTÃO MÉDICO

 

DIA

TURNO

 

 

 

DIA

NOITE

SEMANA 1

SEGUNDA

A

E

TERÇA

B

G

QUARTA

C

B

QUINTA

D

F

SEXTA

E

C

SÁBADO

F

A

DOMINGO

G

D

SEMANA 2

SEGUNDA

A

E

TERÇA

B

G

QUARTA

C

A

QUINTA

D

F

SEXTA

G

C

SÁBADO

F

B

DOMINGO

E

D

 

 

 

A - B - QUARTA SÁBADO

Instituto Municipal de Pesquisa Administração e Recursos Humanos - IMPARH

Av. João Pessoa, 5609 - Damas - CEP 60.425-682 - Fortaleza -

Ceará - Site : www.fortaleza.ce.gov.br/imparh -