Prefeitura de Fortaleza - CE

Notícia:   Prefeitura de Fortaleza - CE abre Seleção Pública para Professor Substituto

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - SAM

INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH

EDITAL N° 39/2011

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com o artigo 3°, inciso V, da Lei Complementar n°. 011, de 29 de dezembro de 1998, por intermédio do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, estabelece normas e divulga a abertura de inscrições para realização da Seleção Pública para Professor Substituto, destinada ao atendimento de carências temporárias da Secretaria Municipal de Educação - SME.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção pública regulamentada por este edital visa selecionar candidatos para constituir cadastro de reserva de professores substitutos aptos a atuarem na Educação Infantil (creche e pré-escola) e no Ensino Fundamental (do 1° ao 9° ano) das escolas do Sistema Municipal de Educação de Fortaleza. A aprovação no processo seletivo garante a expectativa de vir a ser convocado para assumir carências temporárias, conforme previsto nos artigos 55, 82 e 88 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Lei n° 6.794, de 27/12/1990).

1.2 A seleção pública regida por este edital será realizada pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, que, para tanto, designará uma comissão coordenadora. O IMPARH poderá recorrer aos serviços de outros setores necessários à realização do concurso, quer do Município, quer de outra esfera administrativa.

1.3 Os trabalhos da Comissão terminam com o envio da classificação final dos aprovados à Gerência Executiva de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município - SAM.

1.4 A seleção consistirá da análise e avaliação do Curriculum Vitae, de caráter eliminatório e classificatório.

1.5 Os seguintes anexos são parte integrante deste Edital:

Anexo I - Área de atuação/disciplina, carga horária e remuneração;

Anexo II - Requisitos básicos, área de atuação e atribuições;

Anexo III - Modelo padronizado de Curriculum Vitae.

1.6. A contratação dos candidatos classificados terá a vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período, conforme o art. 5° da Lei Complementar Municipal 011/98.

1.7. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do ato de homologação, prorrogável uma vez, por igual período.

1.8. Conforme estabelece o art. 7°, caput, da Lei Complementar N ° 011/98, ficam impedidos de serem contratados os servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive os de Fortaleza, bem como os empregados ou servidores de qualquer das suas subsidiárias e controladas.

1.9. As datas previstas ao longo deste edital, inclusive as do quadro constante do item 9, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente na INTERNET, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

2. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições docentes, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal n°. 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n°. 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4° foi alterado pelo Decreto Federal n°. 5.296, de 03 de dezembro de 2004.

2.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4° do Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual.

2.2.1. De acordo com o que dispõe o § 2° do art. 37 do Decreto Federal n°. 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

2.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem como pessoa com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

2.5. O candidato de que trata o subitem 2.1 deste edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação da Perícia Médica do Instituto de Previdência do Município - IPM, que decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso contra essa decisão.

2.6. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à Secretaria de Administração do Município - SAM. A realização do exame médico será de responsabilidade do candidato.

2.7. O laudo a que se refere o subitem 2.6 deverá atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID.

2.8. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do cargo, na forma do subitem 2.1 deste Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de habilitados e classificados, será considerado reprovado na seleção.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br, a partir das 10 horas do dia 18 de junho de 2011, até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de junho de 2011 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE. Para inscrever-se, o candidato terá de indicar seu próprio CPF.

3.2.1 O candidato, para requerer sua inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br e preencher o formulário de inscrição constante no presente Edital.

3.2.2 No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.

3.2.3 Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição desta seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

3.2.4 O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.2.5 O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.

3.2.6 Após o envio dos dados conforme o subitem 3.2.1, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 15,00 (quinze reais) em quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários do Banco do Brasil, no Internet Bank ou no Banco Popular do Brasil, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do sítio do IMPARH, conforme as orientações do subitem 3.2, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

3.2.6.1 A inscrição só será deferida se houver o pagamento do boleto conforme o subitem 3.2.6. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA E/OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um desses meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento.

3.2.7 Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta.

3.2.8 Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição.

3.2.9 O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção.

3.2.10 Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas no subitem 3.2 deste Edital.

3.2.11 O requerimento da inscrição é particular e individual, e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e irrestituível.

3.2.12 O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não-recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.13 O candidato poderá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. Será constituído de uma análise e avaliação do Currilum Vitae, de caráter eliminatório e classificatório, com o valor de 120 (cento e vinte) pontos, distribuídos conforme demonstrado no quadro abaixo. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, com os respectivos comprovantes, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos especificados no Quadro I, a seguir:

QUADRO I

Cargo

Denominação dos títulos

Valor unitário em pontos

Valor máximo em pontos

Comprovantes

Professor Pedagogo e Professor de Área Específica

Doutorado em educação ou no campo de conhecimento relacionado à área específica de atuação

30

30

Diploma ou Certidão Oficial

Mestrado em educação ou no campo de conhecimento relacionado à área específica de atuação

20

20

Diploma ou Certidão Oficial

Especialização em educação ou na área correlata com a disciplina de opção do candidato, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecida de acordo com as resoluções n° 12/83, 03/99 e 01/10, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitada a 2 (dois) cursos

10

20

Certificado ou Certidão Oficial

Formação continuada (cursos de aperfeiçoamento de extensão ou de capacitação) com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, realizada a partir de 2006, limitada a 5 (cinco) cursos.

5

25

Certificado com a carga horária

Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, com o mínimo de 1 (um) ano, limitada a 5 (cinco) anos, sendo 5,0 pontos por cada ano.

5

25

Certidão ou contrato ou declaração de

órgão público ou

cópia da CTPS

Máximo de pontos

120

 

4.2. O candidato, ou o seu procurador, deverá entregar, no período de 16/06/2011 a 1°/07/2011, no balcão de atendimento do Departamento de Recursos Humanos - DRH/IMPARH, sito na Av. João Pessoa, 5609 - Damas, no horário das 9h às 17h, a documentação abaixo discriminada, que será recebida em envelope com a seguinte descrição:

Ao Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH Seleção Pública para Professor Substituto da SME - Edital n° 39/2011.

CURRICULUM VITAE

Nome do candidato:__________________________________________ N° de inscrição:___________

Área/disciplina:___________________________________

DA DOCUMENTAÇÃO

a) cópia do boleto de pagamento devidamente pago;

b) curriculum vitae conforme modelo padronizado, disponibilizado no Anexo III deste edital, sem rasura, datado e assinado;

c) cópias autenticadas em cartório dos documentos comprobatórios descritos no quadro 1 do subitem 4.1 e no curriculum vitae (Anexo III);

d) cópia da carteira de identidade e do CPF;

e) cópia do comprovante de endereço;

f) uma foto 3 x 4 recente.

4.2.1. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos, nem o seu encaminhamento por fac-símile ou correio eletrônico.

4.2.2 A procuração prevista no subitem 4.2 poderá ser formalizada por meio de instrumento particular ou público (expedida em Cartório competente).

4.3. As cópias previstas nas alíneas "c", "d" e "e" do subitem 4.2 deverão ser autenticadas em cartório.

4.4. Não serão avaliados quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no Quadro 1 do subitem 4.1 deste edital, nem aqueles remetidos fora do prazo estabelecido no subitem 4.2.

4.5. Os documentos apresentados pelos candidatos em idioma diferente do português somente serão aceitos quando traduzidos para a língua nacional por tradutor juramentado.

4.6. Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão público competente.

4.7. Somente serão aceitas certidões ou declarações das instituições referidas no subitem anterior nas quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

4.8. Certificados sem menção de carga horária ou inconclusos não serão considerados.

4.9. Para efeito de aferição de tempo de serviço, não serão considerados os tempos concomitantes.

4.10. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação.

4.11. Os títulos de mestrado e doutorado obtidos em programas de pós-graduação stricto sensu só serão aceitos se reconhecidos pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil, devidamente revalidado por instituição de ensino superior credenciada.

4.12. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu poderá ser feita por certidão oficial, expedida por Instituição de Ensino Superior credenciada, devendo dela constar:

a) o cumprimento, por parte do candidato, de todas as exigências para a conclusão do curso;

b) o título e o resultado do julgamento da dissertação ou da tese, no caso de curso de mestrado e/ou doutorado, respectivamente.

4.13. Os cursos de pós-graduação lato sensu, e seus respectivos certificados de conclusão, somente serão considerados de acordo com:

a) o art. 5° e demais dispositivos pertinentes da Resolução N° 12/83, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06/10/1983, com vigência no período de 27/10/83 a 06/10/99;

b) o art. 6° e demais dispositivos pertinentes da Resolução N° 03/99, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07/10/99, com vigência no período de 07/10/99 a 02/04/01;

c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução N° 01/2001, da CES/CNE, de 03/04/01, com vigência no período de 03/04/01 a 07/06/2007;

d) o art. 1° e demais dispositivos pertinentes da Resolução N° 01/2007, da CES/CNE, de 08/06/07, em vigência na data de expedição deste edital.

4.14. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu poderá ser feita por certidão oficial expedida por Instituição de Ensino Superior credenciada, devendo dela constar:

a) o cumprimento por parte do candidato de todas as exigências para a conclusão do Curso;

b) o título e o resultado do julgamento da monografia, no caso de curso de Especialização.

4.15. Em hipótese alguma serão aceitas declarações como documento comprobatório de conclusão de cursos.

4.16 A experiência de trabalho deverá ser comprovada por cópia autenticada do inteiro teor do contrato de trabalho, ou ainda declaração de órgãos públicos contendo o tempo de serviço, datada e assinada pelo representante legal, ou com anotações pertinentes da carteira profissional.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 30 (trinta) pontos na análise e avaliação do Curriculum Vitae. Aqueles que não atingirem a pontuação citada serão automaticamente eliminados da seleção.

5.2. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos na análise e avaliação do Curriculum Vitae, conforme o subitem 5.1, obedecendo à área/disciplina para a qual os candidatos se inscreveram.

5.3. Ocorrendo empate no total de pontos na classificação final, o desempate beneficiará o candidato, que apresentar, em ordem de prioridade:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior pontuação na titulação, com exceção dos pontos relativos à experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula;

c) Maior tempo de experiência no Magistério (exercício da função docente em sala de aula, conforme disposto no QUADRO I - subitem 4.1).

5.3.1. Persistindo o empate, terá prioridade o candidato de maior idade, considerando-se ano, mês e dia

6. DA ELIMINAÇÃO

6.1. Será eliminado da Seleção o candidato que:

a) não obtiver o mínimo de 30 (trinta) pontos na análise e avaliação do Curriculum Vitae;

b) deixar de apresentar a documentação exigida para a Seleção;

c) apresentar documentação falsa ou inexata;

d) descumprir as determinações contidas neste edital.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1. O resultado final da seleção, contendo a classificação dos candidatos a Professor Pedagogo e a Professor de Área Específica, conforme subitem 5.2, será divulgado no sítio do IMPARH (www.imparh.ce.gov.br) e encaminhado ao Secretário de Administração do Município para homologação e publicação no Diário Oficial do Município - DOM.

8. DOS RECURSOS

8.1 Aos candidatos regularmente inscritos está assegurado o direito à interposição de recurso contra o resultado preliminar da avaliação de títulos, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da data da divulgação desse item no sítio www.imparh.ce.gov.br.

8.2 Os recursos deverão ser interpostos por meio de formulário padronizado disponível no sítio do IMPARH (acima indicado) e deverão ser entregues no balcão de atendimento do Departamento de Recursos Humanos - DRH, do IMPARH, sito na Av. João Pessoa 5609, bairro Damas, e serão protocolados no sistema de protocolo único do referido instituto.

8.3. No recurso deverá constar a justificativa do pedido, apresentando sua fundamentação teórica e/ou factual.

9. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA PROVÁVEL

Solicitação de impugnação ao presente edital

16 e 17/06/2011

Solicitação de inscrição pela Internet

de 18/06/2011 a 30/06/2011

Entrega do curriculum vitae no IMPARH

de 20/06/2011 a 04/07/2011 até as 17h

Resultado preliminar da avaliação de títulos

15/07/2011

Recebimento de recurso administrativo contra o resultado preliminar da avaliação de títulos

18 e 19/07/2011

Resultado final da seleção e ato de homologação

22/07/2011

10. DA CONVOCAÇÃO

10.1 A convocação de candidatos aprovados será disciplinada por edital específico de responsabilidade da SAM, publicado em DOM, com divulgação no endereço eletrônico www.sme.fortaleza.ce.gov.br.

10.2 A convocação obedecerá ao quadro de carências temporárias, atualizado pela Coordenação de Gestão Pessoas / Equipe de Lotação de Pessoas da SME.

10.3 O candidato aprovado que tiver seus dados de contato alterados deverá dirigir-se à Coordenação de Gestão de Pessoas da SME / Equipe de Lotação de Pessoas, sita na Rua Barbosa de Freitas, 2267­Dionísio Torres, e atualizar o cadastro informatizado.

10.4 A SME não se responsabilizará por contatos não realizados em decorrência de dados desatualizados, incorretos ou ilegíveis.

10.5 O convocado que não comparecer no dia e horário agendados perderá a prerrogativa da ordem de classificação e será remanejado para o final do cadastro de reserva, salvo com justificativa documentada apresentada na data prevista para sua convocação.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação do candidato aprovado na seleção pública fica condicionada à satisfação das exigências constantes no edital de convocação.

12. DA LOTAÇÃO

12.1 A lotação obedecerá ao cronograma constante do edital de convocação e demais disposições e será conduzida pela Coordenação de Gestão de Pessoas/Equipe de Lotação da SME.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A aprovação na seleção pública assegura ao candidato a expectativa de ser contratado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza.

13.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação na seleção, valendo, para esse fim, o resultado publicado no Diário Oficial do Município.

13.3 Recomenda-se que o candidato recolha o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital para a Seleção.

13.4 Os prazos deste edital poderão ser prorrogados a juízo do IMPARH, havendo a publicação das alterações nos meios de comunicação por intermédio dos quais foi divulgado este Edital.

13.5 Todos os processos desta seleção mobilizam muitos candidatos; por essa razão, quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas EXCLUSIVAMENTE através do e-mail ccs@imparh.ce.gov.br. As INFORMAÇÕES OFICIAIS para os candidatos sobre esta seleção/edital serão prestadas pela Comissão de Concursos e Seleções do IMPARH - CCS, UNICAMENTE pelo e-mail informado neste subitem.

13.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidenta do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, juntamente com a Comissão de Concursos e Seleções do IMPARH - CCS, e com a Coordenação de Gestão de Pessoas da SME, na esfera de suas competências.

FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2011.

VAUMIK RIBEIRO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO

ANA MARIA DE CARVALHO FONTENELE
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO

ANEXO I

INTEGRANTE DO EDITAL N° 39/2011

DA ÁREA DE ATUAÇÃO/DISCIPLINA, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO

ÁREA / DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

1.

PROFESSOR PEDAGOGO

100 h

R$ 971,34*

2.

PROFESSOR DE ARTES

3.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

4.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

5.

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

6.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

7.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

8.

PROFESSOR DE INGLÊS

9.

PROFESSOR DE ESPANHOL

10.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

11.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

TOTAL DE VAGAS

 

(*) valor da remuneração - R$ 971,34 (novecentos e setenta e hum reais e trinta e quatro centavos) - correspondente ao Vencimento Base de R$ 719,51 (setecentos e dezenove reais e cinquenta e hum centavos) para a jornada de 20 (vinte) horas semanais, adicionado da Gratificação de Regência de Classe na proporção de 35% do Vencimento Base (Referência GRA 001 da Tabela Salarial do PCCS do Ambiente Especialidade Educação).

ANEXO II - INTEGRANTE DO EDITAL N° 39/2011

REQUISITOS BÁSICOS, DA ÁREA DE ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR PEDAGOGO

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia (Licenciatura Plena), fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido;

ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) ou Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) ou em regência de classe de Ensino Fundamental - 1° ao 5° ano, ministrando aulas teóricas e práticas, em observância às políticas e diretrizes educacionais do município.

 

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, ou de graduação com bacharelado , acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6° ao 9° ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de LÍNGUA PORTUGUESA e LITERATURA.

 

PROFESSOR DE ARTES

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Educação Musical ou Educação Artística ou em Artes Visuais ou Artes Cênicas /Teatro. Curso Superior de Tecnologia em Artes Plásticas ou em Artes Cênicas, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6° ao 9° ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina ARTES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de ARTES, em observância às políticas e diretrizes educacionais do município.

 

PROFESSOR DE INGLÊS

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Inglês, ou de graduação com bacharelado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6° ao 9° ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina INGLÊS.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de INGLÊS, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município.

 

PROFESSOR DE ESPANHOL

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Espanhol, ou de graduação com bacharelado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6° ao 9° ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina ESPANHOL.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de ESPANHOL, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município.

 

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Química, Física ou Biologia, ou de graduação com bacharelado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6° ao 9° ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina CIÊNCIAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de CIÊNCIAS, em observância às políticas e diretrizes educacionais do município.

 

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Matemática, ou de graduação com bacharelado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6° ao 9° ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina MATEMÁTICA.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de MATEMÁTICA, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Educação Física, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil e Ensino Fundamental (1° ao 9° ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina EDUCAÇÃO FÍSICA.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Educação Infantil ou de Ensino Fundamental - 1° ao 9° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de EDUCAÇÃO FÍSICA, em observância às políticas e diretrizes educacionais do município

 

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Ensino Religioso, ou de graduação com bacharelado em áreas afins, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6° ao 9° ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina ENSINO RELIGIOSO.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de ENSINO RELIGIOSO, em observância às políticas e diretrizes educacionais do município.

 

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Geografia, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6° ao 9° ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina GEOGRAFIA.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de GEOGRAFIA, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município.

 

PROFESSOR DE HISTÓRIA
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em História, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6° ao 9° ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina HISTÓRIA.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de HISTÓRIA, em observância às políticas e diretrizes educacionais do município

ANEXO III

INTEGRANTE DO EDITAL N° 39/2011

CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO

Eu, ______________________________________________ , residente e domiciliado(a) na Rua/Av ______________________________________, nº _________, Complemento: ____________, bairro ______________________, CEP: __________________, no Município de __________________, Estado do _________________________, RG nº _____________________, expedida pela ____________, em ____/____/______, CPF nº _________________________candidato(a) à função de Professor (a) Substituto (a), apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos, por mim entregues e a seguir relacionados, são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório, numeradas e ordenadas, num total de ____ folhas, que compõem este Currículum Vitae Padronizado, com a finalidade de atribuição de pontos no processo seletivo conforme disposto no subitem 4.1 (Quadro I) do Edital nº 39/2011.

1. DIPLOMA LICENCIATURA PLENA / GRADUAÇÃO (BACHARELADO) Nome do Curso, Instituição Credenciada e Carga Horária Integral ou CERTIDÃO OFICIAL(*)

2. DIPLOMA ou CERTIDÃO OFICIAL(*) de Curso de Mestrado em Educação ou no campo de conhecimento relacionado à área específica de atuação.

3. DIPLOMA ou CERTIDÃO OFICIAL(*) de Curso Doutorado em Educação ou no campo de conhecimento relacionado à área específica de atuação.

4. CERTIFICADO de Curso de Especialização em Educação ou no campo de conhecimento relacionado à área específica de atuação.- Nome do Curso / Instituição Credenciada / Carga Horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções n° 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação - CNE, limitado a 02 (dois) cursos.

5. CERTIFICADO ou DOCUMENTO que comprove a Formação Continuada (cursos de aperfeiçoamento, de extensão, ou de capacitação) relacionados à Educação Infantil ou ao Ensino Fundamental 1a etapa, ou ao campo de conhecimento relacionado à área especifica de atuação no Ensino Fundamental 2a etapa - Nome do Curso, Instituição reconhecida na área educacional, com carga horária mínima de 80h (oitenta) horas, realizados a partir de 2006, limitado a 5 (cinco) cursos.

6. EXPERIÊNCIA DE TRABALHO no exercício da função docente em sala de aula, no mínimo de 01 (um) ano, comprovada e limitando-se a 05 (cinco) anos. (Nome da instituição / função / período )

(*) A CERTIDÃO OFICIAL expedida por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC, ou órgão normativo do sistema de ensino (estadual ou municipal), é aceita desde que dela conste: a) que o candidato cumpriu todas as exigências para a conclusão do curso; b) a data da colação de grau; e c) a Portaria de Reconhecimento do Curso.

Fortaleza, _______ / _______ / 2011.

Assinatura do Candidato:____________________________________________

Recebido por: ____________________________________________________