Prefeitura de Fortaleza - CE

Notícia:   Prefeitura de Fortaleza - CE abre duas seleções para Formadores do Paic

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº 20/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME

INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH

PROCESSO SELETIVO PARA FORMADORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Secretária Municipal da Educação e o Presidente do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, estabelecem as normas e divulgam a abertura de inscrições para a realização da Seleção Pública destinada a recrutar profissionais para admissão em regime de contrato administrativo, por tempo determinado, para o provimento de 30 (trinta) vagas de formadores do Programa de Alfabetização na Idade Certa - Eixo Educação Infantil, para atuar na formação dos profissionais da Educação Infantil e no acompanhamento às instituições de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, com fundamento no que dispõe o art. 3º, inciso XI, da Lei Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, e de acordo com o previsto no Decreto Municipal nº 13.337, de 02 de abril de 2014.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública será regida por esse Edital e executada pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, conforme estabelecido no subitem 1.2 do presente instrumento, visando à seleção de profissionais para o preenchimento de 30 (trinta) vagas de formadores do Programa de Alfabetização na Idade Certa - Eixo Educação Infantil, para atuar na formação dos profissionais da Educação Infantil e no acompanhamento às instituições de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, de acordo com o disposto abaixo:

FUNÇÃO

VAGAS - AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS - CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

CANDIDATOS APROVADOS PARA A 2ª ETAPA

REQUISITO

FORMADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL

28

02

90

1. Graduação em Pedagogia ou Psicologia

2. Experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área da Educação devidamente comprovada por certidão/declaração expedida por instituição formal de ensino

1.2. A Seleção efetivar-se-á em duas etapas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos.

1.3. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE.

1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regulamentada por esse Edital serão lotados no período diurno (manhã e tarde), nos 06 (seis) Distritos de Educação, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e à opção de Distrito indicada pelos candidatos.

1.4.1. A lotação dos candidatos aprovados e convocados para este procedimento será realizada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) da Secretaria Municipal da Educação - SME, onde serão apresentadas as vagas disponíveis e os candidatos serão chamados por ordem de classificação, por Distrito de sua opção.

1.4.2. As vagas remanescentes serão ocupadas pelos candidatos que compuserem o Cadastro de Reserva e, caso necessário, serão preenchidas conforme estabelecido nos subitens 1.4 e 1.4.1.

1.5. A Seleção visa ainda à formação de Cadastro de Reserva de Formadores, integrado pelos candidatos que obtiverem a nota mínima de aprovação e que obtiverem classificação além das vagas previstas, dentro dos limites estabelecidos no subitem 1.1.

1.5.1. O Cadastro de Reserva destina-se ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da Seleção.

1.6. O profissional selecionado será contratado por meio de Contrato Administrativo, regido pela Lei Complementar Municipal nº 158/2013, e terá sua remuneração referente à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

1.6.1. A remuneração indicada no subitem 1.6 será composta do seguinte modo: uma parcela de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), paga sob o regime de Contrato Administrativo, amparado pela Lei Complementar Municipal nº 158/2013, e custeada pela Prefeitura de Fortaleza; outra parcela de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), paga sob o regime de bolsa e custeada pelo Governo do Estado do Ceará.

1.6.2. O profissional selecionado fará jus ao auxílio-refeição, na forma do Decreto Municipal nº 10.001, de 11 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, e poderá optar pela concessão do auxílio-transporte, na forma da Lei Municipal nº 6.034, de 02 de dezembro de 1985, com suas alterações posteriores.

1.7. A aprovação na Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade da Seleção.

1.8. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

1.9. A contratação dos candidatos selecionados, na forma da Lei Complementar nº 158/2013, fica submetida ao regime jurídico administrativo, sendo-lhe assegurado, quando o contrato atingir a duração de 6 (seis) meses e a depender do interesse de ambas as partes, a sua prorrogação por igual período.

1.10. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do ato de homologação, prorrogável uma única vez, por igual período.

1.11. Conforme estabelece o art. 10 da Lei Complementar nº 158/2013, ficam impedidos de serem contratados os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Fortaleza, bem como de servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos.

1.12. Os seguintes Anexos são partes integrantes desse Edital:

Anexo I - Conteúdo Programático;
Anexo II - Temas da Prova Didática;
Anexo III - Modelo de currículo;
Anexo IV - Atribuições do Formador;
Anexo V - Relação dos Distritos de Educação.

1.13. As datas previstas ao longo desse Edital, inclusive as do quadro constante do item 12, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

2. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por esse Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004.

2.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, desde que o número de vagas permita a aplicação do referido percentual.

2.2.1. De acordo com o que dispõe o § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

2.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem deficientes, uma vez classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

2.5. O candidato de que trata o subitem 2.1 desse Edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação da Perícia Médica do Instituto de Previdência do Município - IPM, que decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso contra essa decisão.

2.6. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. A realização do exame médico será de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.7. O laudo a que se refere o subitem 2.6 deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID.

2.8. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições da função, na forma do subitem 2.1 desse Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de habilitados e classificados, será considerado reprovado na Seleção.

2.9. O atendimento diferenciado à pessoa com deficiência dar-se-á de acordo com os subitens seguintes.

2.9.1. O candidato com deficiência ou com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89 e o art. 27, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99, poderá solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS, do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, condição especial para a realização da prova.

2.9.2. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo acima citado deverão ser requeridos (mediante a devida protocolização) até 10 (dez) dias antes da realização da prova objetiva, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS, do IMPARH, Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. Para a consecução desse objetivo, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, com a entrega do devido instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida);

b) anexar cópia do laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10);

c) anexar cópia do documento oficial de identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o caso), do comprovante de inscrição e do comprovante de pagamento da taxa correspondente.

2.9.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/99, sobretudo as dispostas em seu art. 40, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação.

2.9.4. O candidato com deficiência solicitante de atendimento diferenciado deverá anexar, ao formulário de requerimento de atendimento diferenciado, o laudo médico com a indicação do tipo de deficiência de que é portador e com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No requerimento deverá constar o nome do médico que forneceu o atestado, o telefone para contato e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina. Poderão ser solicitados, ainda:

a) no caso de deficiente visual: DosVox, prova ampliada, prova em Braille e ledor;

b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras;

c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato: transcritor;

d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção; espaço adequado.

2.9.5. De acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989, o tempo de realização das provas poderá ser acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o tratamento especial previsto nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 2.9.4.

2.9.6. A pessoa com deficiência que não requerer atendimento diferenciado até a data mencionada no subitem 2.9.2 ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e não terá direito à ampliação de tempo.

2.10. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

3. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata esse Edital será contratado para a função específica, se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado na Seleção, na forma estabelecida nesse Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/72;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) apresentar a qualificação exigida para a função de Formador indicada no subitem 1.1 desse Edital.

g) ter idade mínima de 18 anos à época da contratação;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovadas por junta médica oficial;

i) não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;

j) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses;

k) não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo os casos de acumulação lícita de cargos, quando a compatibilidade de carga horária deverá observar a exigência da atuação do profissional contratado no período diurno (manhã e tarde - vide subitem 1.4);

l) ter graduação em pedagogia e/ou psicologia;

m) ter experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área da Educação, devidamente comprovada por certidão/declaração expedida por instituição formal de ensino;

n) ter disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais, em período diurno, para atuar na Rede Municipal de Ensino.

3.2. Além dos documentos acima relacionados, poderá ser exigida, por ocasião da contratação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será entregue ao candidato após o resultado final da Seleção, por ocasião da sua convocação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesse Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br, a partir das 19 horas do dia 15 de abril de 2014, até às 23 horas e 59 minutos do dia 21 de abril 2014 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o candidato terá de indicar seu próprio CPF.

4.2.1. O candidato, para requerer sua inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br e preencher o formulário de inscrição disponibilizado no portal do IMPARH.

4.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.

4.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição dessa Seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

4.2.4. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.2.5. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.

4.2.6. Após o envio dos dados conforme o subitem 4.2.1, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, no Internet Banking ou no Banco Popular do Brasil, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do sítio do IMPARH, conforme as orientações dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.6.1. A inscrição só será deferida se houver o pagamento do boleto de acordo com o descrito no subitem 4.2.6. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um desses meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente.

4.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta.

4.2.8. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.9. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção.

4.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas no subitem 4.2 desse Edital.

4.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível.

4.2.12. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.13. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma, salvo por motivo devidamente justificado, em razão de problema provocado pelas instituições organizadoras.

4.2.14. No ato da inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes dos requisitos exigidos para a contratação, de acordo com o especificado no subitem 1.1 desse Edital. No entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não apresentá-lo, NO ATO DA CONTRATAÇÃO, na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) da Secretaria Municipal da Educação - SME.

4.2.15. Durante o período de inscrição e após o devido preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato, caso necessite, deverá requerer na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS, na sede do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, atendimento diferenciado para o dia da realização da prova objetiva desse certame, indicando as condições especiais de que necessita para a realização do teste de conhecimentos, observando-se, por óbvio, os limites da razoabilidade.

4.2.16. Se a solicitação de atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme previsto no subitem 4.2.15, o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da prova.

4.2.17. O candidato poderá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA - 1ª ETAPA

5.1.1. Será aplicada uma prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório. A prova escrita objetiva avaliará o grau de conhecimento básico e específico do candidato em relação ao programa constante do Anexo I, parte integrante desse Edital, com o valor máximo de 10 (dez) pontos, contendo 40 (quarenta) questões, conforme quadro abaixo, a cada uma sendo atribuída a pontuação de 0,25 (vinte e cinco décimos), todas com quatro alternativas de resposta (A, B, C, D), sendo somente uma considerada correta.

PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

Prova I - Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

Prova II - Conhecimentos Específicos

Conteúdo específico da área

30

5.1.2. Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que acertarem 50% (cinquenta por cento) das questões da prova objetiva, o que corresponde a 20 (vinte) questões certas, e atenderem ao requisito indicado no subitem 5.2.1.

5.1.3. A nota da prova escrita objetiva será calculada pela seguinte fórmula:

NPO = NQCE x 0,25

Onde:

NPO = nota da prova escrita objetiva
NQCE = número de questões certas da prova escrita objetiva

5.1.4. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.

5.2. DA PROVA DIDÁTICA E DA ENTREVISTA - 2ª ETAPA

5.2.1. Serão considerados habilitados para essa etapa os candidatos que obtiverem a nota mínima na prova escrita objetiva de 5,0 (cinco inteiros) pontos, limitados à 51ª (quinquagésima primeira) colocação, por ordem decrescente de nota e para todos os candidatos.

5.2.2. A prova didática de caráter eliminatório e classificatório constará de uma aula expositiva com duração máxima de 20 (vinte) minutos sobre um único ponto dos temas constantes do Anexo II.

5.2.2.1. O tema que servirá de base para a preparação da aula expositiva será sorteado na data de 13 de maio de 2014, para todos os candidatos.

5.2.2.2. Serão disponibilizados equipamentos com recursos audiovisuais para a apresentação da aula expositiva pelos candidatos.

5.2.3. O sorteio do ponto far-se-á com a presença de membro da Comissão Coordenadora da Seleção e dos candidatos. A sequência das aulas será determinada pela ordem alfabética dos candidatos classificados na prova escrita objetiva.

5.2.4. O local e o horário do sorteio do ponto serão divulgados no sítio www.imparh.ce.gov.br, juntamente com o resultado definitivo da 1ª etapa (prova objetiva).

5.2.5. A nota da prova didática será calculada pela média aritmética dos valores atribuídos por cada examinador de acordo com cada critério, contada até o limite de 01 (uma) casa decimal. A pontuação total nessa prova será de 05 (cinco) pontos e a ela será atribuído peso 02 (dois) no cálculo da nota final da 2ª etapa, conforme o subitem 5.2.11. As notas serão dadas imediatamente após o término da aula, com base nos critérios e na pontuação abaixo indicados:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Clareza e segurança na comunicação durante a exposição oral

0,5

2. Sistematização e síntese de ideias

1,5

3. Originalidade de pensamento

0,5

4. Conhecimento acerca do tema escolhido e coerência com a área da Educação Infantil

1,5

5. Uso de metodologias/técnicas de ensino

1,0

TOTAL

5,0

5.2.5.1. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior nota na prova escrita objetiva;

c) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

d) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.

5.2.6. Caso o candidato não possa comparecer ao sorteio do tema da prova didática, poderá indicar um representante, munido de procuração com firma reconhecida, especificamente para esse fim, com cópia autenticada do documento oficial de identidade de ambos.

5.2.7. O não comparecimento ao sorteio do tema da prova didática implicará a aceitação do tema sorteado pela Comissão Coordenadora, ficando sob a responsabilidade de o candidato informar-se do ponto sorteado.

5.2.8. O candidato deverá, obrigatoriamente, entregar à Comissão Coordenadora, na data da realização da sua prova didática, o plano de aula que irá ministrar, em 03 (três) vias, o qual será levado em conta na avaliação dos critérios "sistematização e síntese de ideias" e "conhecimento acerca do tema escolhido e coerente com a área da Educação Infantil", bem como deverá entregar seu currículo conforme modelo constante do Anexo III desse Edital, acompanhado de cópia simples dos respectivos comprovantes.

5.2.8.1. O currículo entregue pelo candidato será utilizado somente como instrumento de orientação para a entrevista.

5.2.9. Na entrevista individual serão avaliados os seguintes aspectos: conhecimentos específicos relacionados à área da Educação Infantil e experiência profissional do candidato.

5.2.10. A entrevista terá o valor de 5 (cinco) pontos e cada aspecto descrito no subitem 5.2.9 valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

5.2.11. A nota da prova didática e da entrevista será calculada pela seguinte fórmula:

NPDE = NPD x 2 + NE

Onde:

NPDE = nota da prova didática e da entrevista
NPD = nota da prova didática
NE = nota da entrevista

5.2.12. Será eliminado da seleção o candidato que obtiver nota inferior a 9 (nove) pontos na nota da prova didática e da entrevista.

5.2.13. As pontuações mínima e máxima da 1ª e da 2ª etapa e a pontuação mínima para aprovação no certame deverá obedecer às regras constantes do quadro abaixo:

Etapa

Pontuação

Mínima

Máxima

1ª (prova escrita objetiva)

5

10

2ª (prova didática e entrevista)

9

15

Total de pontos (1ª e 2ª etapas)

14

25

Pontuação mínima para aprovação na Seleção (incluindo 1ª e 2ª etapas)

14

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com duração de 03 (três) horas, no dia 04 de maio de 2014, no horário das 14h às 17h, para todos os candidatos.

6.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br 03 (três) dias antes da data de realização da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo local de realização da prova objetiva.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE, MUNIDO OBRIGATORIAMENTE de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e seu documento oficial de identidade original com foto. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.

6.3.1. A desobediência ao disposto no subitem 6.3 implicará a exclusão do candidato desse certame.

6.3.2. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 60 (sessenta) dias (ou outro prazo consignado no próprio documento). Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial.

6.4. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identificação. Por este motivo, o candidato também deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma prevista no subitem 6.7, a fim de apresentá-lo na entrada do local de prova e ao adentrar a sala.

6.5. Fechados os portões às 14h para a aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos a presente Seleção.

6.6. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no momento de romper o lacre do malote, o que ocorrerá na presença de dois candidatos, mediante a aposição de sua assinatura em um termo formal, na coordenação do local de prova.

6.7. Será considerado documento oficial de identidade com foto:

a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, secretarias de segurança pública, corpos de bombeiros militares, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores;

b) passaporte vigente;

c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade;

d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto) e CTPS com foto.

6.8. Não serão aceitos como documento oficial de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, a fotografia do candidato.

6.10. Durante a realização da prova objetiva, sob pena de exclusão do presente certame, não será admitida qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, nem a utilização de lápis, borracha, lapiseira, livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, boné e relógios, nem o porte e utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, bip, e-books, walkman, ipods, iPhone, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados.

6.10.1. Será disponibilizado aos candidatos, na sala de prova, instrumento de marcação do tempo de duração da prova.

6.11. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. O candidato que estiver armado deverá dirigir-se à sala da coordenação do local de prova antes do início dos testes para o acautelamento da arma.

6.12. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas.

6.13. Em hipótese nenhuma o candidato poderá realizar provas fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 6.5) e em outro local que não seja o predeterminado.

6.14. Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, com caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta), único material que poderá permanecer na posse do candidato durante o período de realização da prova. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim.

6.15. A assinatura constante do cartão-resposta deverá ser, obrigatoriamente, igual à do documento oficial de identidade original apresentado pelo candidato.

6.16. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato.

6.17. Na correção do cartão-resposta será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente.

6.18. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida uma hora do seu início.

6.19. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão-resposta assinado e o seu caderno de provas.

6.20. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não será permitido:

a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões do local de prova (às 13h) até o término do tempo de prova (às 17h);

b) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da Seleção. No entanto, o caderno da prova objetiva e o gabarito preliminar serão disponibilizados no sítio do IMPARH (www.imparh.ce.gov.br), no dia da realização da prova escrita objetiva, horário de Fortaleza-CE.

6.21. Somente será permitida a anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total da prova. Para tais candidatos será disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito.

7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando:

a) a formulação ou o conteúdo de questões da prova objetiva;

b) o gabarito preliminar da prova objetiva;

c) o resultado preliminar da prova objetiva;

d) o resultado preliminar da prova didática.

7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 01 (um) dia útil, contado a partir da data da divulgação dos eventos referidos no subitem 7.1 no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

7.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento referido no subitem 7.1 desse Edital.

7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo, desde que devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo indicado no subitem 7.2 e entregues, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS/IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE.

7.4.1. O candidato deverá anexar, ainda, a cópia do documento oficial de identidade original, do comprovante de inscrição e do comprovante de pagamento da taxa correspondente. No caso de recurso interposto por procurador, o mesmo deverá anexar a cópia do seu documento oficial de identidade original.

7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da Seleção, do nome, do número e do CPF do candidato, bem como da assinatura do candidato ou do seu procurador. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá indicar, além do CPF do candidato, o seu CPF no requerimento de recurso administrativo, anexando a respectiva procuração particular ou pública.

7.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.

7.7. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.

7.8. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso.

8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL

8.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos de acordo com a nota final (NF).

8.2. A nota final (NF) corresponde à pontuação obtida pelo candidato na prova objetiva e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

NF = NPO + NPDE

Onde:

NF = nota final
NPO = nota da prova escrita objetiva
NPDE = nota da prova didática e da entrevista

8.3. Serão considerados aprovados (classificados ou integrantes do Cadastro de Reserva de Formador da Educação Infantil, dependendo da colocação no certame) os candidatos que atenderem à condição prevista nos subitens 5.1.2, 5.2.1 e 5.2.12.

8.4. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior nota na prova didática;

c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.

8.5. Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 8.3 desse Edital.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. O resultado final dos classificados e o Cadastro de Reserva, será devidamente homologado e publicado no sítio do IMPARH (www.imparh.ce.gov.br), obedecendo-se à ordem de classificação, não se admitindo recurso contra esse resultado.

9.2. A homologação do resultado da Seleção será feita por ato do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

9.3. O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado da Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo.

9.4. A publicação no Diário Oficial do Município - DOM, substitui atestados, certificados ou certidões relativos à classificação, média ou nota do candidato.

10. DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO DOS FORMADORES

10.1. A SME disponibilizará 30 (trinta) vagas para formadores da Educação Infantil distribuídas nos Distritos Educacionais abaixo relacionados, de acordo com a quantidade de escolas que estão sob a responsabilidade de cada um:

Distrito de Educação

Vagas (Ampla Concorrência)

Vagas (Candidatos com Deficiência)

Total de Vagas

1

28

02

04 (quatro)

2

05 (cinco)

3

04 (quatro)

4

05 (cinco)

5

06 (seis)

6

06 (seis)

10.2. O convocado que não aceitar as vagas disponíveis, ofertadas por ocasião da sua convocação, deverá assinar um termo de desistência, fornecido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) da Secretaria Municipal da Educação - SME.

10.3. As vagas remanescentes serão ocupadas pelos candidatos que compuserem o Cadastro de Reserva.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato Administrativo assinado por ambas as partes (contratantes e contratados), a critério da Administração Pública, e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2. A contração dos candidatos selecionados terá vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período, conforme o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 158/2013.

11.3. O prazo de validade da Seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do ato de homologação, prorrogável uma única vez, por igual período.

11.4. Os candidatos aprovados na Seleção, quando convocados, deverão apresentar os documentos exigidos para a contratação, previstos no subitem 3.1, além de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal.

12. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADES

DATA PROVÁVEL

Inscrição pela INTERNET

15 a 21/abril/2014

Cartão de identificação / INTERNET (local de prova)

1º/maio/2014

Prova objetiva

04/maio/2014

Gabarito preliminar da prova objetiva

04/maio/2014

Recurso contra o gabarito preliminar / questões da prova objetiva

05/maio/2014

Resultado definitivo do gabarito e resultado preliminar da prova objetiva

08/maio/2014

Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva

09/maio/2014

Resultado definitivo da prova objetiva e calendário da prova didática e entrevista

12/maio/2014

Sorteio do ponto

13/maio/2014

Prova Didática e Entrevista

17 e 18/maio/2014

Resultado preliminar da prova Didática e Entrevista

20/maio/2014

Resultado final e ato de homologação

23/maio/2014

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Essa Seleção Pública tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período, a contar da data de homologação de seu resultado final.

13.2. O prazo de validade estabelecido para essa Seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Fortaleza de aproveitar, nesse período, todos os candidatos classificados e integrantes do Cadastro de Reserva. O aproveitamento dos classificados será regido pelos procedimentos vigentes na Prefeitura Municipal de Fortaleza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa.

13.3. A publicação de todos os atos, resultados e editais definitivos referentes a essa Seleção dar-se-á oficialmente por meio do endereço eletrônico do IMPARH (www.imparh.ce.gov.br), sendo o seu acompanhamento de inteira responsabilidade dos candidatos. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

13.4. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

13.5. Será excluído da Seleção, por ato da Presidência do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 6.10 desse Edital;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;

f) não devolver o material completo recebido no dia da prova objetiva;

g) não atender às determinações regulamentares do IMPARH.

13.6. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS/IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda a Seleção.

13.7. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, por intermédio da comissão coordenadora do certame, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação.

13.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública.

Fortaleza, 15 de abril de 2014.

Philipe Theophilo Nottingham
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

Joaquim Aristides de Oliveira
Secretário Municipal de Educação

David Faustino de Lima
Presidente do IMPARH

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

1. Prova de conhecimentos básicos

1.1. Português: interpretação de texto

2. Prova de conhecimentos específicos

2.1. A história da infância e da Educação Infantil no Brasil;

2.2. Organização curricular na Educação Infantil;

2.3. Legislação da Educação Infantil no Brasil;

2.4. O cuidar e o educar nas instituições de Educação Infantil;

2.5. As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Educação Infantil;

2.6. A brincadeira na Educação Infantil;

2.7. As "cem linguagens" da criança e o papel do professor da Educação Infantil;

2.8. Oralidade, leitura e escrita na Educação Infantil: alternativas teóricas e práticas;

2.9. Literatura Infantil: práticas pedagógicas e implicações para o desenvolvimento infantil;

2.10. Os instrumentos metodológicos na Educação Infantil: planejamento, registro, observação e avaliação;

2.11. Plano Nacional de Educação;

2.12. Formação de Professores.

ANEXO II

TEMAS DA PROVA DIDÁTICA

1. A história da infância e da Educação Infantil no Brasil;

2. Organização curricular na Educação Infantil;

3. Legislação da Educação Infantil no Brasil;

4. O cuidar e o educar nas instituições de Educação Infantil;

5. As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Educação Infantil;

6. A brincadeira na Educação Infantil;

7. As "cem linguagens" da criança e o papel do professor da Educação Infantil;

8. Oralidade, leitura e escrita na Educação Infantil: alternativas teóricas e práticas;

9. Literatura Infantil: práticas pedagógicas e implicações para o desenvolvimento infantil;

10. Os instrumentos metodológicos na Educação Infantil: planejamento, registro, observação e avaliação.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DO FORMADOR

O candidato selecionado terá 40 (quarenta) horas de trabalho semanal, carga horária que será destinada à atuação como Formador de profissionais que atuam na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Fortaleza, passando a assumir as seguintes atribuições:

● participar de reuniões, estudos e encontros realizados pela Secretaria Municipal da Educação - SME, através da Coordenadoria de Educação Infantil;

● participar de reuniões, estudos e encontros realizados pelo Distrito Educacional no qual está lotado;

● participar das formações de formadores realizadas pelo Programa de Alfabetização na Idade Certa (PAIC) - Eixo Educação Infantil, da Secretaria de Educação do Estado do Ceará - SEDUC, alcançando o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presença;

● manter-se atualizado na área de estudo da Educação Infantil, visando à qualidade dos encontros de formação continuada - reflexão teórica e prática;

● atuar na formação e acompanhamento dos profissionais que atuam na Educação Infantil;

● organizar, coordenar e ministrar a formação do PAIC junto aos técnicos em educação que atuam na Educação Infantil do Distrito Educacional;

● realizar acompanhamento pedagógico às instituições de Educação Infantil da Prefeitura de Fortaleza, no âmbito do Distrito Educacional da sua lotação;

● acompanhar a prática pedagógica dos professores e coordenadores pedagógicos da educação infantil;

● produzir relatórios mensais das formações ministradas;

● produzir relatórios mensais das instituições que acompanha a partir dos instrumentais de coleta de dados;

● realizar e acompanhar os encaminhamentos das demandas educacionais diagnósticas a partir do acompanhamento às instituições, articulando-se com outras coordenadorias quando necessário;

● organizar, preencher e manter atualizada a frequência dos cursistas participantes da Formação Continuada da Educação Infantil;

● articular-se com os gestores escolares e coordenadores pedagógicos das escolas municipais visando ao fortalecimento do Programa de Alfabetização na Idade Certa - Eixo Educação Infantil;

● planejar e avaliar, junto aos técnicos em educação da Secretaria Municipal da Educação - SME, e dos Distritos Educacionais, os encontros de formação dos professores e coordenadores pedagógicos, bem como a execução do trabalho de acompanhamento às instituições educacionais.

ANEXO V

RELAÇÃO DOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO

Distrito de Educação

Endereço

1

Avenida Francisco Sá, 7878 - Barra do Ceará

2

Rua Juraci Oliveira, 1 - Edson Queiroz

3

Avenida Jovita Feitosa, 1264 - Parquelândia

4

Rua Isaias Bóris, 568 - Montese

5

Rua Augusto dos Anjos, 2466 - Bonsucesso

6

Rua Padre Pedro de Alencar, 789 - Messejana