Prefeitura de Fortaleza - CE

Notícia:   Prefeitura de Fortaleza - CE abre cadastro reserva de Professores Substitutos

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - SAM

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

EDITAL N° 13/2012

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3°, V, da Lei Complementar n° 0011, de 29 de dezembro de 1998, por intermédio do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, estabelece normas e divulga a abertura de inscrições para realização da Seleção Pública para Professor Substituto, destinada ao atendimento de carências temporárias da Secretaria Municipal de Educação - SME, nos termos que seguem:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção pública regulamentada por este Edital visa a selecionar candidatos para constituir cadastro de reserva de professores substitutos pedagogos, de LIBRAS e de Educação Física, aptos a atuarem especificamente na educação bilíngue de alunos surdos, definida nos termos dos Decretos Presidenciais de n° 5.626/2005 e n° 7.611/2011, nos níveis da Educação Infantil (creche e pré-escola) e das séries iniciais do Ensino Fundamental (do 1° ao 5° ano) da Escola Municipal de Educação Bilíngue Francisco Suderlan Bastos Mota. A aprovação no processo seletivo garante a expectativa de vir a ser convocado para assumir carências temporárias nessa escola, conforme previsto nos arts. 55, 82 e 88 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Lei n° 6.794, de 27/12/1990).

1.1.1. Os candidatos a professores substitutos pedagogos deverão ter a graduação em Pedagogia, com formação curricular ou complementar em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

1.1.2. Os candidatos a professores substitutos de LIBRAS deverão ter a graduação em Letras LIBRAS (modalidade Licenciatura) ou em Pedagogia, com formação curricular ou complementar em Língua Brasileira de Sinais.

1.1.3. Os candidatos a professores substitutos de Educação Física deverão ter a graduação em Educação Física (modalidade Licenciatura), com formação curricular ou complementar em Língua Brasileira de Sinais.

1.2. A seleção pública regida por este Edital será realizada pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, que designará uma comissão coordenadora. O IMPARH poderá recorrer aos serviços de outros setores necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.

1.3. Os trabalhos da comissão terminam com o envio da classificação final dos aprovados à Secretaria de Administração do Município - SAM.

1.4. A seleção consistirá de duas etapas:

a) 1ª ETAPA: análise e avaliação do Curriculum Vitae, de caráter eliminatório e classificatório.

b) 2ª ETAPA: entrevista, em Língua Brasileira de Sinais, para avaliação prática de proficiência no uso e no ensino de e/ou em LIBRAS, a qual será realizada por uma banca composta por profissionais surdos e ouvintes especializados em LIBRAS, de caráter eliminatório e classificatório.

1.5. Os seguintes anexos são parte integrante deste Edital:

Anexo I - Área de atuação/disciplina, carga horária e remuneração básica;

Anexo II - Requisitos básicos, área de atuação e atribuições;

Anexo III - Modelo padronizado de Curriculum Vitae.

1.6. Conforme estabelece o art. 7°, caput, da Lei Complementar n° 0011/98, ficam impedidos de serem contratados os servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como os empregados ou servidores de qualquer das suas subsidiárias e controladas.

1.7. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 9, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente na INTERNET, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

2. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1. As pessoas com deficiência poderão participar da seleção pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da docência, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4° foi alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 03 de dezembro de 2004.

2.2. Fica reservado à concorrência exclusiva de candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas, desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual.

2.2.1. De acordo com o que dispõe o § 2° do art. 37 do Decreto Federal n° 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.3. Os candidatos que, no formulário de inscrição, declararem serem pessoas com deficiência, terão direito a dupla classificação: além de figurarem na lista específica das pessoas com deficiência, observada a respectiva ordem de classificação, terão seus nomes publicados na lista geral de classificação. A cada quantum de aprovados constantes da lista geral de classificação, deverão ser convocados candidatos classificados na lista específica das pessoas com deficiência à base de 20% (vinte por cento) sobre aquele montante, ou seja, a cada 05 (cinco) candidatos convocados, um deles deve ser portador de necessidades especiais.

2.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

2.5. O candidato de que trata o subitem 2.1 deste Edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação da Perícia Médica do Instituto de Previdência do Município - IPM, que decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso contra esta decisão.

2.6. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à Secretaria de Administração do Município - SAM. A realização do exame médico será de responsabilidade do candidato.

2.7. O laudo a que se refere o subitem 2.6 deverá atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID.

2.8. Caso o candidato não venha a ser qualificado como pessoa com deficiência, se sua deficiência não vier a ser julgada compatível com as atribuições do cargo, na forma do subitem 2.1 deste Edital, ou caso não venha a atingir a pontuação suficiente para constar na lista geral de habilitados e classificados, será considerado reprovado na seleção.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br, a partir das 17 horas do dia 29 de março de 2012, até às 23 horas e 59 minutos do dia 15 de abril de 2012 (horário de Fortaleza - CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza - CE. Para inscrever-se, o candidato terá de indicar seu próprio CPF.

3.2.1. O candidato, para requerer sua inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br e preencher o formulário de inscrição constante no presente Edital.

3.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.

3.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição desta seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

3.2.4. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.2.5. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.

3.2.6. Após o envio dos dados conforme o subitem 3.2.1, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) em quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários do Banco do Brasil, no Internet Bank ou no Banco Popular do Brasil, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do sítio do IMPARH www.imparh.ce.gov.br), conforme as orientações do subitem 3.2, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

3.2.6.1. A inscrição só será deferida se houver o pagamento do boleto conforme o subitem 3.2.6. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA E/OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um desses meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento.

3.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta.

3.2.8. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

3.2.9. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na seleção.

3.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas no subitem 3.2 deste Edital.

3.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e irrestituível.

3.2.12. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.3. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando o IMPARH no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inverdade nos dados fornecidos.

3.4. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma, salvo por motivo devidamente justificado, decorrente de problema provocado pela instituição organizadora.

3.5. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição via depósito bancário, transferência e/ou depósito em envelope. Caso seja detectado que o pagamento da taxa de inscrição tenha sido efetivado por um desses meios, a inscrição será automaticamente indeferida, e não haverá reembolso do pagamento.

3.6. Durante o período de inscrição e após o devido preenchimento do formulário de pedido de inscrição, o candidato, caso necessite, deverá requerer, na sede do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609 - Damas, das 9h às 17h, tratamento diferenciado para os dias da seleção, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, observando-se, por óbvio, os limites da razoabilidade.

3.7. Se a solicitação de tratamento diferenciado não for feita previamente, isto implica que o pleito do candidato não será atendido no dia da realização das provas.

3.8. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela que tiver sido feita por último, valendo, para tanto, o horário do recebimento do formulário de inscrição eletrônico. Neste caso, as inscrições anteriormente realizadas e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos.

3.9. O candidato poderá obter o Edital da seleção por meio de download, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

3.10. Para acessar o sistema de inscrição, no sítio do IMPARH, é recomendável a utilização de um navegador de Internet nas seguintes versões: Explorer 7 ou superior, Mozilla Firefox 5 ou superior, Safari 5 ou superior, Google Chrome e/ou Opera versão 9 ou superior.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE - 1ª ETAPA

4.1.1. Esta etapa será constituída da análise e avaliação do Curriculum Vitae, de caráter eliminatório e classificatório, com o valor máximo de 120 (cento e vinte) pontos, distribuídos conforme demonstrado no quadro abaixo. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, com os respectivos comprovantes, expedidos até a data -limite prevista para entrega, conforme previsto no subitem 4.1.2, observados os limites de pontos especificados no Quadro I.

QUADRO I

Função

Denominação dos títulos

Valor unitário em pontos

Valor máximo em pontos

Comprovantes

Professor Pedagogo, Professor de Educação Física e Professor de LIBRAS

Doutorado em educação ou no campo de conhecimento relacionado à área específica de atuação.

30

30

Diploma ou Certidão Oficial

Mestrado em educação ou no campo de conhecimento relacionado à área específica de atuação

20

20

Diploma ou Certidão Oficial

Especialização em educação ou na área correlata com a disciplina de opção do candidato, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecida de acordo com as Resoluções n° 12/83, 03/99 e 01/10, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitada a 2 (dois) cursos

10

20

Certificado ou Certidão Oficial

Formação continuada (cursos de aperfeiçoamento de extensão ou de capacitação) com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, realizada a partir de 2006, limitada a 5 (cinco) cursos.

525

Certificado com a carga horária

Experiência de trabalho no exercício da função de docência, em sala de aula, com o mínimo de 1 (um) ano, limitada a 5 (cinco) anos, sendo 5,0 (cinco) pontos por cada ano.

525

Certidão ou contrato ou declaração de órgão público ou cópia da CTPS conforme subitem 4.1.18

Máximo de pontos  120 

4.1.2. O candidato, ou o seu procurador, deverá entregar, no período de 02 a 17/abril/2012, no balcão de atendimento do Departamento de Recursos Humanos - DRH/IMPARH, sito na Av. João Pessoa, 5609 - Damas, no horário das 9h às 17h, a documentação abaixo discriminada, que será recebida em envelope com a seguinte descrição:

Ao Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH

Seleção Pública para Professor Substituto da SME - Edital n° XX/2012

CURRICULUM VITAE

Nome do candidato: _______________________________________________________________

N° de inscrição: ___________________________

Área/disciplina: ____________________________________________________________________

DA DOCUMENTAÇÃO

a) cópia do boleto de pagamento devidamente pago;

b) Curriculum Vitae conforme modelo padronizado, disponibilizado no Anexo III deste Edital, sem rasura, datado e assinado;

c) cópias, autenticadas em cartório, do diploma de graduação e dos documentos comprobatórios descritos no Quadro I do subitem 4.1.1 e no Curriculum Vitae (Anexo III);

d) cópia da carteira de identidade e do CPF;

e) cópia do comprovante de endereço.

4.1.3. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos, nem o seu encaminhamento por fac-símile ou correio eletrônico.

4.1.4. A procuração prevista no subitem 4.1.2 poderá ser formalizada por meio de instrumento particular ou público (expedida em Cartório competente).

4.1.5. As cópias previstas na alínea "c" do subitem 4.1.2 deverão ser autenticadas em cartório.

4.1.5.1. No ato de entrega de documentos comprobatórios de títulos e experiência profissional, o candidato deverá preencher e assinar relação na qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com essa relação deverá ser apresentada uma cópia, AUTENTICADA EM CARTÓRIO, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

4.1.5.2. Após o prazo de 06 (seis) meses, as cópias previstas no subitem 4.1.5 serão incineradas.

4.1.5.3. Não serão recebidos os documentos originais.

4.1.6. Não serão avaliados quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no Quadro I do subitem 4.1.1 deste Edital, nem aqueles remetidos fora do prazo estabelecido no subitem 4.1.2.

4.1.7. Os documentos apresentados pelos candidatos em idioma diferente do português somente serão aceitos quando traduzidos para a língua nacional por tradutor juramentado.

4.1.8. Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão público competente.

4.1.9. Somente serão aceitas as certidões ou declarações das instituições referidas no subitem anterior nas quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

4.1.10. Certificados sem menção de carga horária ou inconclusos não serão considerados.

4.1.11. Para efeito de aferição de tempo de serviço, não serão considerados os tempos concomitantes.

4.1.12. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação.

4.1.13. Os títulos de mestrado e doutorado obtidos em programas de pós-graduação stricto sensu só serão aceitos se reconhecidos pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil, devidamente revalidado por Instituição de Ensino Superior credenciada.

4.1.14. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu poderá ser feita por certidão oficial, expedida por Instituição de Ensino Superior credenciada, devendo dela constar:

a) o cumprimento, por parte do candidato, de todas as exigências para a conclusão do curso;

b) o título e o resultado do julgamento da dissertação ou da tese, no caso de curso de mestrado e/ou doutorado, respectivamente.

4.1.15. Os cursos de pós-graduação lato sensu, e seus respectivos certificados de conclusão, somente serão considerados de acordo com os dispositivos pertinentes das Resoluções do CNE n° 12/83, n° 03/99 e n° 01/2001.

4.1.16. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu poderá ser feita por certidão oficial expedida por Instituição de Ensino Superior credenciada, devendo dela constar:

a) o cumprimento, por parte do candidato, de todas as exigências para a conclusão do Curso;

b) o título e o resultado do julgamento da monografia, no caso de curso de Especialização.

4.1.17. Só serão aceitas declarações como documento comprobatório de conclusão de cursos de especialização (lato sensu), mestrado ou doutorado, no limite de 12 (doze) meses da conclusão e acompanhadas de cópias das atas de defesa.

4.1.18. A experiência de trabalho na docência deverá ser comprovada por cópia autenticada do inteiro teor do contrato de trabalho, por declaração de órgãos públicos, organizações da sociedade civil e organizações não governamentais, filantrópicas, confessionais ou comunitárias, contendo o tempo de serviço, datada e assinada pelo representante legal, ou, ainda, por cópia dos dados pessoais e das anotações pertinentes na carteira profissional, desde que contenha a foto e a qualificação (dados pessoais), a anotação do último contrato de trabalho e a página imediatamente subsequente.

4.1.19. Serão considerados aptos a participar da 2ª Etapa os candidatos a Professor Pedagogo e de Educação Física que obtiverem, no mínimo, 20 (vinte) pontos na análise e avaliação do Curriculum Vitae e os candidatos a Professor de LIBRAS que obtiverem, no mínimo, 10 (dez) pontos na análise e avaliação do Curriculum Vitae.

4.2. DA ENTREVISTA - 2ª ETAPA

4.2.1. Estarão habilitados para a segunda etapa os candidatos aprovados na primeira etapa conforme o subitem 4.1.19.

4.2.2. A entrevista será realizada por meio de uma avaliação prática de proficiência no uso e no ensino de e/ou em LIBRAS, composta por uma banca de profissionais surdos e ouvintes especializados em LIBRAS, e terá o valor de 120 (cento e vinte) pontos, distribuídos de acordo com o previsto no Quadro II.

QUADRO II

Itens

Subitens

Pontuação dos subitens

Pontuação dos itens

Fluência

Vocabulário

20

60

Classificadores

20

Uso do espaço

20

Contextualização

Coesão

10

20

Coerência

10

Conhecimento de conteúdo

40

40

Máximo de pontos

120

4.2.3. Serão classificados nessa etapa, para as funções de Professores Pedagogos e de Educação Física, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 40 (quarenta) pontos na entrevista; e, para Professores de LIBRAS, aqueles que obtiverem, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na entrevista.

5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1. Para as funções de professores Pedagogo e de Educação Física, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 20 (vinte) pontos na análise e avaliação do Curriculum Vitae e 40 (quarenta) pontos na entrevista. Para a função de professor de LIBRAS, serão considerados aprovados aqueles que obtiverem, no mínimo, 10 (dez) pontos na análise e avaliação do Curriculum Vitae e 60 (sessenta) pontos na entrevista. Aqueles que não atingirem a pontuação citada serão automaticamente eliminados da seleção.

5.2. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelo candidato na análise e avaliação do Curriculum Vitae e na entrevista, conforme o subitem 5.1, obedecendo à área/disciplina para a qual os candidatos se inscreveram.

5.3. A nota final (NF) para todos os candidatos será calculada da seguinte forma:

NF = NAC + NE

Onde:

NF = nota final

NAC = nota da análise curricular

NE = nota da entrevista

5.4. Serão considerados aprovados no certame os candidatos que tiverem sido aprovados na 1ª Etapa (análise e avaliação curricular) e na 2ª Etapa (entrevista), respeitados os critérios estabelecidos no subitem 5.1.

5.5. Ocorrendo empate na classificação, em todas as etapas, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação na titulação, com exceção dos pontos relativos à experiência de trabalho no exercício da função de docência em sala de aula;

c) maior tempo de experiência no Magistério (exercício da função de docência em sala de aula, conforme disposto no QUADRO I - subitem 4.1.1.).

d) maior idade, considerando-se ano, mês e dia.

5.5.1. Para as funções de Professor de LIBRAS, em consonância com o Decreto n° 5.626/2005, a primeira forma de desempate beneficiará o candidato surdo, seguida dos parâmetros informados nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do subitem 5.5.

6. DA ELIMINAÇÃO

6.1. Será eliminado da seleção o candidato que:

a) não obtiver as pontuações mínimas determinadas no subitem 5.1;

b) deixar de apresentar a documentação exigida para a seleção;

c) apresentar documentação falsa ou inexata;

d) descumprir as determinações contidas neste Edital.

7. DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. O resultado final da seleção, contendo a classificação dos candidatos às funções de Professor Pedagogo, Professor de Educação Física e Professor de LIBRAS, conforme subitem 5.2, será divulgado no sítio do IMPARH (www.imparh.ce.gov.br) e encaminhado ao Secretário de Administração do Município, para homologação e publicação no Diário Oficial do Município - DOM.

7.2. A homologação da seleção será feita por ato do Secretário de Administração do Município, devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM.

7.3. A Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação da seleção pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando:

a) o resultado preliminar da análise e avaliação do Curriculum Vitae;

b) o resultado preliminar da entrevista.

8.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da sua divulgação no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

8.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada event o referido no subitem 8.1 deste Edital.

8.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo, desde que devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro dos prazos indicados no subitem 8.2 e entregues no balcão de atendimento do DRH/IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE de 9h às 12h e de 13h às 17h.

8.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da seleção, do nome do candidato, do número de inscrição, do CPF do candidato e da assinatura do candidato ou do seu procurador. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá indicar, além do CPF do candidato, o seu CPF no requerimento de recurso administrativo, anexando a respectiva procuração particular ou pública.

8.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.

9. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADES

DATA PROVÁVEL

Impugnação do Edital

29 e 30/março/2012

Inscrição pela INTERNET

29/março a 15/abril/2012

Entrega dos currículos/títulos - 1ª etapa, no IMPARH

02 a 17/abril/2012

Resultado preliminar da 1ª etapa - análise e avaliação do Curriculum Vitae

02/maio/2012

Recurso contra o resultado preliminar da 1ª etapa - análise e avaliação do Curriculum Vitae

03 e 04/maio/2012

Resultado definitivo da análise e avaliação do Curriculum Vitae - 1ª etapa

10/maio/2012

Entrevistas - 2ª etapa

16 a 18/maio/2012

Resultado preliminar da entrevista - 2ª etapa

25/maio/2012

Recurso contra o resultado preliminar da entrevista - 2ª etapa

28 e 29/maio/2012

Resultado final e ato de homologação

12/junho/2012

10. DA CONVOCAÇÃO

10.1. A convocação dos candidatos aprovados será disciplinada por edital específico, de responsabilidade da SAM, publicado em DOM e com divulgação no endereço eletrônico www.sme.fortaleza.ce.gov.br.

10.2. A convocação obedecerá ao quadro de carências temporárias, atualizado pela Coordenação de Gestão de Pessoas / Equipe de Lotação de Pessoas da SME.

10.3. O candidato aprovado que tiver seus dados de contato alterados deverá dirigir-se à Coordenação de Gestão de Pessoas da SME / Equipe de Lotação de Pessoas, situada na Rua Barbosa de Freitas, 2267- Dionísio Torres, e atualizar o cadastro informatizado.

10.4. A SME não se responsabilizará por contatos não realizados em decorrência de dados desatualizados, incorretos ou ilegíveis.

10.5. O convocado que não comparecer no dia e horário agendados perderá a prerrogativa da ordem de classificação e será remanejado para o final do cadastro de reserva, salvo no caso de razoável justificativa documentada apresentada junto à Secretaria de Administração do Município.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação do candidato aprovado na seleção fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação.

11.2. A contratação dos candidatos classificados terá a vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período, até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme o art. 5° da Lei Complementar Municipal n° 0011/98.

12. DA LOTAÇÃO

12.1. A lotação obedecerá ao cronograma constante do Edital de convocação e demais disposições e será conduzida pela Coordenação de Gestão de Pessoas / Equipe de Lotação da SME.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O prazo de validade da seleção será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do ato de homologação, prorrogável uma única vez, por igual período.

13.2. O prazo de validade estabelecido para esta seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Fortaleza de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados. O aproveitamento dos classificados será regido pelos procedimentos vigentes na Prefeitura Municipal de Fortaleza e adequar-se-á à disponibilidade orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal de Fortaleza em razão da nova despesa.

13.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação na seleção, valendo, para este fim, o resultado publicado no Diário Oficial do Município.

13.4. A publicação de todos os atos, resultados e Editais definitivos referentes a esta seleção dar-se-á oficialmente por meio do Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

13.5. O candidato poderá ter acesso ao Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM, por meio do sítio www.fortaleza.ce.gov.br ou dirigindo-se à Imprensa Oficial do Município de Fortaleza, cujo endereço é Avenida João Pessoa, 4180, Damas, Fortaleza - CE.

13.6. Recomenda-se que o candidato recolha o valor da taxa de inscrição somente após tomar

13.7. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato da seleção pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

13.8. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado no balcão de atendimento do DRH/IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza - CE, no decorrer de todas as etapas da seleção.

13.9. Os prazos deste Edital poderão ser prorrogados a juízo do IMPARH, havendo a publicação das alterações nos meios de comunicação por intermédio dos quais foi divulgado este Edital.

13.10. Todos os processos desta seleção mobilizam muitos candidatos; por esta razão, quaisquer dúvidas deverão ser dirimidas exclusivamente por meio do e-mail ccs@imparh.ce.gov.br. As informações OFICIAIS para os pré-candidatos sobre o processo de seleção serão prestadas pela CCS (Comissão de Concursos e Seleções do IMPARH), EXCLUSIVAMENTE pelo correio eletrônico informado neste subitem.

13.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, juntamente com a Comissão de Concursos e Seleções do IMPARH - CCS, e com a Coordenação de Gestão de Pessoas da SME, na esfera de suas competências.

13.12. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva seleção pública.

Fortaleza, 28 de março de 2012.

Vaumik Ribeiro da Silva
Secretário de Administração do Município

Elmano de Freitas da Costa
Secretário de Educação do Município

Maria Iris Tavares Farias
Presidente do IMPARH

ANEXO I

(INTEGRANTE DO EDITAL N° 13/2012)

DA ÁREA DE ATUAÇÃO/DISCIPLINA, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO BÁSICA

ÁREA/ DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

PROFESSOR PEDAGOGO

200

R$ 1.942,69 (hum mil, novecentos e quarenta e dois reais, sessenta e nove centavos) - correspondente ao Vencimento Base de R$ 1.439,03 (hum mil, quatrocentos e trinta e nove reais, três centavos) para a jornada de 40 (vinte) horas semanais, adicionado da Gratificação de Regência de Classe.

PROFESSOR DE LIBRAS

200

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

100

R$ 971,34 (novecentos e setenta e hum reais e trinta e quatro centavos) - correspondente ao Vencimento Base de R$ 719,51 (setecentos e dezenove reais e cinquenta e hum centavos) para a jornada de 20 (vinte) horas semanais, adicionado da Gratificação de Regência de Classe.

ANEXO II

(INTEGRANTE DO EDITAL N° 13/2012)

DOS REQUISITOS BÁSICOS, DA ÁREA DE ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR PEDAGOGO

REQUISITOS BÁSICOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia (Licenciatura Plena), fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou órgão normativo de sistema de ensino (estadual ou municipal) e cujo curso seja devidamente reconhecido; e domínio da Língua Brasileira de Sinais, com formação complementar ou curricular em Libras devidamente comprovada por certificado ou histórico escolar da graduação.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil (Pré-Escola) ou Ensino Fundamental I (1° ao 5° ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Educação Infantil (Pré-Escola) ou em regência de classe de Ensino Fundamental - 1° ao 5° ano, ministrando aulas teóricas e práticas bilíngues com uso da Língua Brasileira de Sinais, como primeira língua, e a Língua Portuguesa, em sua modalidade escrita, como segunda língua, observando a legislação relativa à educação de surdos e as políticas e diretrizes educacionais do Município.

PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA - CAMPO DE CONHECIMENTO: LIBRAS

REQUISITOS BÁSICOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Letras: Libras (Licenciatura Plena) ou Pedagogia (Licenciatura Plena) com domínio da Língua Brasileira de Sinais e formação complementar ou curricular em Libras devidamente comprovada por certificado ou histórico escolar da graduação, diploma este fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou órgão normativo de sistema de ensino (estadual ou municipal) e cujo curso seja devidamente reconhecido;

ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil (Pré-Escola) ou Ensino Fundamental I (1° ao 5° ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Educação Infantil e de Ensino Fundamental - 1° ao 5° ano, ministrando aulas teóricas e práticas da Língua Brasileira de Sinais, observando a legislação relativa à educação de surdos e as políticas e diretrizes educacionais do Município, contribuindo ainda na orientação aos professores pedagogos e de Educação Física no uso docente da Libras.

PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA - CAMPO DE CONHECIMENTO: EDUCAÇÃO FÍSICA

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Educação Física, fornecida por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou órgão normativo de sistema de ensino (estadual ou municipal) e cujo curso seja devidamente reconhecido; e domínio da Língua Brasileira de Sinais, com formação complementar ou curricular em Libras devidamente comprovada por certificado ou histórico escolar da graduação.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil e Ensino Fundamental (1° ao 9° ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina EDUCAÇÃO FÍSICA.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Educação Infantil, em regência de classe de Ensino Fundamental - 1° ao 5° ano, ministrando aulas teóricas e práticas bilíngues de EDUCAÇÃO FÍSICA, com uso da Língua Brasileira de Sinais, como primeira língua, e a Língua Portuguesa, em sua modalidade escrita, como segunda língua, observando a legislação relativa à educação de surdos e as políticas e diretrizes educacionais do Município.

ANEXO III

(INTEGRANTE DO EDITAL N° 13/2012)

MODELO PADRONIZADO DE CURRICULUM VITAE

________________ (NOME)____________________________ , candidato a área/disciplina _______________________________ , cujo número de inscrição é ________________ , declara que é de sua exclusiva responsabilidade o teor das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório, numeradas e ordenadas, num total de _______ folhas, que compõem este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos em conformidade com a análise do currículo pela banca examinadora, com vistas à classificação na 1ª Etapa deste certame (análise e avaliação do Curriculum Vitae).

1. Diploma de conclusão de curso de graduação na área específica da função para a qual concorre o candidato, expedido por Instituição de Ensino Superior nacional credenciada pelo MEC.

NOME DO CURSO
1.1.

2. Diploma de doutorado e/ou mestrado em educação ou no campo de conhecimento relacionado à área específica de atuação, expedido por Instituição de Ensino Superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro (informar o título do curso, a cidade de realização, a instituição promotora e o período).

NOME DO CURSO
2.1.
2.2.

3. Especialização em educação ou na área correlata com a disciplina de opção do candidato, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, oferecida de acordo com as Resoluções n° 12/83, 03/99 e 01/10, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitada a 2 (dois) cursos (informar o curso, a instituição de ensino, a carga horária, o local e o período de estudo).

NOME DO CURSO

CARGA HORÁRIA

3.1.

 

3.2.

 

4. Formação continuada (cursos de aperfeiçoamento, de extensão e/ou de capacitação) com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, realizada a partir de 2006, limitada a 5 (cinco) cursos.

NOME DO CURSO CARGA HORÁRIA
4.1. 
4.2.  
4.3.  
4.4. 
4.4. 

5. Experiência de trabalho no exercício da função de docência, em sala de aula, com o mínimo de 1 (um) ano, limitada a 5 (cinco) anos, sendo 5,0 (cinco) pontos por cada ano (deverá ser comprovada por cópia autenticada do inteiro teor do contrato de trabalho, ou, ainda, declaração de órgãos públicos, organizações da sociedade civil e organizações não governamentais, filantrópicas, confessionais ou comunitárias, contendo o tempo de serviço, datada e assinada pelo representante legal, ou por anotações pertinentes na carteira profissional, que contenham a foto, a qualificação (dados pessoais), a anotação do último contrato de trabalho e da página imediatamente subsequente).

5.1. ____________________________________________________________________________

5.2. ____________________________________________________________________________

5.3. ____________________________________________________________________________

5.4. ____________________________________________________________________________

5.5. ____________________________________________________________________________

A CERTIDÃO OFICIAL expedida por Instituição de Ensino Superior, credenciada pelo MEC ou órgão normativo do sistema de ensino (estadual ou municipal), será aceita desde que dela conste: a) que o candidato cumpriu todas as exigências para a conclusão do curso; b) a data da colação de grau; e c) a Portaria de Reconhecimento do Curso.

Fortaleza, ___________de ________________ de _____ 2012

_______________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) ou procurador(a)

OBS: Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em fotocópia autenticada, numerados, ordenados e anexados para a análise do currículo.

Recebido por ___________________________________________
(Nome do responsável pelo recebimento deste documento)