Prefeitura de Fortaleza - CE

Notícia:   Prefeitura de Fortaleza - CE abre 50 vagas para Agente de Trânsito

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA (AMC)

ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 21/08

INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC

O Secretário de Administração do Município de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de conformidade com o art. 3°, XII, do Decreto n°. 10.187, de 17.11.1997, por meio do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, divulga a abertura de inscrições para realização de concurso público, objetivando o preenchimento de vagas, com base no regime do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE MUNICIPAL DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC, com fundamento nas Leis Municipais n°. 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza) e n°. 8.419/2000 (criação da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC) e na Lei Complementar n°. 26/07 de 21/01/08 (Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC).

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público de que trata o presente edital destina-se ao preenchimento de 50 (cinqüenta) vagas atualmente existentes para o provimento do cargo efetivo de Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, integrante da estrutura organizacional da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC, nível 5B da tabela constante da Lei n°. 8.844/2004.

1.2. O Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, na circunscrição do município de Fortaleza, deverá executar todas as atribuições inerentes ao Agente da Autoridade de Trânsito previstas, segundo a Lei Federal n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997, legislação complementar, bem como a lei que define o Plano de Cargos e Carreiras dos Agentes de Trânsito de Fortaleza de acordo com os subitens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3 e suas alíneas, a seguir discriminadas:

1.2.1. Com referência à manutenção da fluidez e da segurança no trânsito:

a) monitorar o trânsito de viaturas e motocicletas;

b) interagir em situações emergenciais;

c) remover obstáculos na via pública;

d) sinalizar obstáculos na via pública;

e) realizar desvios de tráfego quando necessário;

f) solicitar auxílio para a desobstrução total da via;

g) operar o trânsito por meio de gestos e sinais sonoros de apito;

h) atuar na operação de interseções de via quando necessário;

i) monitorar o trânsito por intermédio de postos-base;

j) sinalizar a existência de obras em vias públicas;

l) solicitar auxílio de órgãos competentes para embargos de obras que são pólos geradores de tráfego e que apresentam alguma irregularidade de documentação e autorização;

m) colaborar com sugestões para melhoria, complementação ou substituição de sinalização viária;

n) prestar, quando solicitadas, informações sobre trânsito;

o) solicitar manutenção de vias públicas;

p) solicitar sincronização de semáforo com as condições de trânsito;

q) intervir no tráfego se houver situações em vias públicas que venham a prejudicar a fluidez e segurança no trânsito;

r) sugerir medidas para melhoria do trânsito.

1.2.2. No tocante à fiscalização do cumprimento das leis de trânsito:

a) abordar veículos para fiscalização;

b) analisar documentação do condutor e do veículo;

c) vistoriar o estado de conservação de veículos;

d) aplicar testes de verificação de ingestão de bebidas alcoólicas;

e) fiscalizar transportes de produtos perigosos e controlados;

f) autuar infratores;

g) vistoriar veículos em processo de remoção;

h) documentar processo de remoção de veículos;

i) participar de bloqueios em via pública para fiscalização;

j) advertir condutores;

l) operar equipamentos de controle de velocidade de veículos;

m) fiscalizar serviços de escolta;

n) apreender veículos;

o) reter veículos até que seja sanada a irregularidade constatada;

p) fiscalizar dimensão e peso de cargas e veículos;

q) fiscalizar taxa de emissão de poluentes de veículos.

1.2.3. Quanto à colaboração com a segurança pública:

a) promover segurança viária nas escolas e imediações;

b) proferir palestras de orientação à sociedade na área de trânsito;

c) fazer fiscalizações ostensivas em áreas determinadas (blitze);

d) deter infratores que praticam crimes de trânsito;

e) abordar condutores que estão pondo em perigo os pedestres e veículos;

f) prestar assistência aos pedestres;

g) acionar autoridades competentes de acordo com cada ocorrência;

h) prestar assistência à população em caso de calamidade pública;

i) preservar o local do acidente ou crime de trânsito;

j) executar outras tarefas correlatas.

1.3. O Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito poderá realizar outros serviços que lhe forem determinados ou exigidos, por cargos ou funções específicas que lhe forem atribuídas, em situações especiais ou quando designado pela autoridade competente, de acordo com o previsto no Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da AMC, assim como em situações previstas em convênios ou contratos celebrados pela AMC ou normas e instruções previstas em portarias ou ordens de serviços.

2. DO VENCIMENTO E DA JORNADA DE TRABALHO

2.1. O vencimento-base do Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito é de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) mais gratificações especificadas no subitem 2.2.

2.2. As gratificações abaixo especificadas poderão ser acrescidas ao vencimento-base, desde que sejam compatíveis ao exercício do cargo, nos termos da legislação aplicável a cada caso, conforme se expõe a seguir:

ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO

PERCENTUAL

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Gratificação de Produtividade.

50% sobre o vencimento-base (gratificação fixa)
50% sobre o vencimento-base(PCCS) (gratificação variável)

Lei Municipal n°. 0026/07 - art. 32

Gratificação de Atividade de Trânsito.

94,4% sobre o vencimento-base (gratificação fixa)

Lei Municipal n°. 0026/07 (PCCS) - art. 47

Gratificação de Risco de Vida.

40% sobre o vencimento-base (gratificação fixa)

Lei Municipal n°. 0026/07 (PCCS) - art. 49

2.3. A jornada de trabalho do Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito é de 180 (cento e oitenta) horas mensais.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Para a investidura no cargo de Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições, como requisitos mínimos e indispensáveis à sua função:

3.1.1. ter sido aprovado no concurso público e ter, na data da posse, todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido neste item;

3.1.2. ter, no mínimo, 18 anos completos, na data da posse;

3.1.3. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°., artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n°. 70.436/72;

3.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.5. estar em dia com as obrigações para com o Serviço Militar com relação aos candidatos do sexo masculino;

3.1.6. ter concluído o ensino médio em instituições de ensino reconhecidas por conselho estadual de educação;

3.1.7. ser habilitado ou possuir permissão para dirigir veículo da categoria B, no mínimo, dentro do prazo de validade determinado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

3.1.8. não ter vínculo empregatício com órgão das administrações públicas direta ou indireta;

3.1.9. não ter antecedentes criminais;

3.1.10. não estar cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar, no caso de servidor público;

3.1.11. apresentar, no ato da posse, cópias e originais dos documentos abaixo relacionados:

a) carteira de identidade;

b) cadastro de pessoa física - CPF;

c) certificado de conclusão do ensino médio;

d) carteira nacional de habilitação - CNH ou permissão para dirigir veículo da categoria B, no mínimo;

e) certidões de antecedentes criminais das Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses da data de sua apresentação.

3.2. Além dos documentos acima relacionados, poderá ser exigida, por ocasião da posse, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal, cuja relação será entregue ao candidato, após o resultado final do concurso, por ocasião da sua convocação.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.1. Com base no disposto no inciso II do artigo 38, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, não haverá, neste concurso, reserva de vagas para portadores de deficiência, tendo em vista que o exercício do cargo de Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito exige aptidão plena por parte de seu ocupante.

4.2. A inscrição do candidato será feita via Internet, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br, a partir das 8 horas (horário de Fortaleza) do dia 11/03/2008 até às 24 horas do dia 30/03/2008. O boleto gerado no último dia de inscrição deverá ser pago, obrigatoriamente, na data do vencimento.

4.2.1. O candidato, para requerer sua inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico referido no subitem 4.2 e preencher o formulário de inscrição, lançado pelo presente edital.

4.2.2. No formulário de inscrição, haverá uma declaração por meio da qual o candidato afirmará que conhece todas as prescrições do presente instrumento, se sujeita a elas e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente edital.

4.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o formulário de inscrição supramencionado, o qual é adotado pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH.

4.2.4. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.2.5. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata no formulário de inscrição e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.

4.2.6. Após enviar os dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será emitido em nome do requerente, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em dinheiro, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) em qualquer agência do Banco do Brasil, até a data do vencimento indicada no boleto.

4.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta.

4.2.8. A inscrição somente será concretizada se for confirmado que o pagamento da taxa de inscrição foi efetuado até a data do vencimento constante do boleto bancário.

4.2.9. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver insubsistência da taxa de inscrição.

4.2.10. O boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição no processo seletivo.

4.2.11. Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas no subitem 4.2.8. deste edital.

4.2.12. A inscrição é particular e pessoal, e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e irrestituível.

4.2.13. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não-recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.14. O candidato desempregado, desde que comprove essa condição, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição e declarará que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente do seguro-desemprego.

4.2.15. A condição de desempregado será comprovada por meio do preenchimento de declaração, no ato da solicitação de isenção da taxa de inscrição, da cópia autenticada em cartório do CPF, das páginas da carteira de trabalho e previdência social que contêm a foto, a qualificação e a anotação do último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente data de saída anotada, e da primeira página subseqüente ou por meio de documento idôneo o qual comprove que o candidato, anteriormente a essa solicitação:

a) teve extinto o vínculo empregatício;

b) teve extinto o vínculo estatutário com o poder público;

c) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

4.2.16. O candidato amparado no subitem 4.2.14, deverá preencher o formulário de inscrição disponibilizado no site www.imparh.ce.gov.br, imprimir o boleto bancário e entregá-lo juntamente com a documentação exigida no subitem 4.2.15, no Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609 - Damas, no ato da solicitação de isenção da taxa de inscrição, conforme subitem 4.2.17.

4.2.17. A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por procurador mediante instrumento procuratório com firma reconhecida, nos dias 13 e 14/03/08, das 8 horas às 17 horas, no Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609 - Damas.

4.2.18. A análise dos documentos pertinentes à isenção da taxa de inscrição será feita pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH e o resultado será divulgado no dia 26/03/08, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br e no Diário Oficial do Município de Fortaleza.

4.2.19. O candidato cujo requerimento de isenção da taxa de inscrição for deferido, deverá imprimir o cartão de identificação na forma do subitem 4.6. deste edital.

4.2.20. O candidato que tiver o pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, poderá gerar novo boleto e efetuar o pagamento na data do vencimento.

4.2.21. O candidato poderá obter o edital de seleção por meio de download, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

4.3. As condições para inscrição do candidato são as seguintes:

4.3.1. ser brasileiro nato, naturalizado ou português em gozo dos direitos políticos, que deve ser comprovado por certidão de nascimento ou, nos dois últimos casos, estar amparado pelos Decretos n°. 70.391, de 11/04/72, e n°. 70.432, de 18/04/72;

4.3.2. estar em dia com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos, e com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

4.3.3. ser maior de 18 (dezoito) anos, no ato da admissão;

4.3.4. ter concluído o ensino médio em instituições de ensino reconhecidas por conselho estadual de educação, no ato da admissão.

4.4. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, seguindo as orientações constantes desse formulário, disponibilizado no site www.imparh.ce.gov.br.

4.5. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma, salvo motivo devidamente justificado, em razão de problema provocado pelas instituições organizadoras. No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se for do próprio candidato, sendo considerada nula a inscrição se houver devolução do cheque.

4.6. O candidato deverá acessar o site www.imparh.ce.gov.br, 5 (cinco) dias antes da data de realização da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação que juntamente com o documento de identidade permitirá o acesso do candidato às dependências do local de realização das provas. A data e local de realização das provas serão divulgadas, posteriormente, no site acima citado.

4.7. O cartão de identificação não substitui o documento oficial de identificação no dia da realização das provas e nele constarão: o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo e o local da prova.

4.8. Durante o período de inscrição e após o devido preenchimento do formulário de pedido de inscrição, o candidato, caso necessite, deverá requerer no Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos -IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609 - Damas, das 8h às 17h, tratamento diferenciado para os dias da seleção, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, observando-se, por óbvio, os limites da razoabilidade.

4.9. Se a solicitação de tratamento diferenciado não for feita previamente, isso implica que o pleito do candidato não será atendido no dia de realização das provas.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1. O concurso efetivar-se-á em 04 (quatro) etapas; sendo a 1ª e a 4ª etapa de caráter eliminatório e classificatório e a 2ª e a 3ª etapa, apenas de caráter eliminatório, na forma abaixo descrita:

a) 1ª ETAPA: PROVA ESCRITA OBJETIVA, de caráter classificatório e eliminatório;

b) 2ª ETAPA: AVALIAÇÃO FÍSICA, de caráter eliminatório;

c) 3ª ETAPA: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, de caráter eliminatório;

d) 4ª ETAPA: CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, de caráter eliminatório e classificatório.

1ª ETAPA

5.2. DAS PROVAS OBJETIVAS

5.2.1. Serão aplicadas provas escritas objetivas que contemplarão conteúdos de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, de caráter classificatório e eliminatório, com 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, relativas às disciplinas constantes do quadro abaixo, cujos programas constam no ANEXO I deste edital, com duração de 04 (quatro) horas.

Prova

Disciplinas

Nº. de questões

Pesos

Pontuação Ponderada

Mínima por prova

Máxima por prova

CONHECIMENTOS
GERAIS

Língua Portuguesa

10

1

12

20

Atualidades

10

CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS

Direito Constitucional

10

2

48

80

Direito Administrativo

5

Direito Penal e Processual Penal

5

Legislação Brasileira de Trânsito

20

5.2.2. As provas escritas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico e as notas calculadas pela seguinte fórmula:

NPO = NCG(x1) + NCE(x2)
10

NPO = nota da prova objetiva

NCG = nota da prova de conhecimentos gerais

NCE = nota da prova de conhecimentos específicos

5.2.3. Somente será considerado habilitado para a 2ª etapa o candidato que cumulativamente:

5.2.3.1. alcançar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da prova de conhecimentos gerais, isso corresponde a 12 (doze) pontos;

5.2.3.2. alcançar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da prova de conhecimentos específicos, isso equivale a 48 (quarenta e oito) pontos;

5.2.3.3. obtiver NOTA DA PROVA OBJETIVA (NPO) igual ou maior que 6,0 (seis), por classificação, até o 300º (trecentésimo) colocado, aplicando-se os critérios de desempate, conforme o subitem 5.2.5.

5.2.4. Será desclassificado o candidato que obtiver nota zero em qualquer das disciplinas que compõem a prova objetiva, constantes do quadro do subitem 5.2.1.

5.2.5. Ocorrendo empate de classificação na presente etapa, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:

a) que obtiver o maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos;

b) que obtiver o maior número de pontos na disciplina de legislação de trânsito; c) que tenha a maior idade.

5.2.6. Os candidatos serão listados pela ordem decrescente do valor da nota obtida na prova objetiva.

2ª ETAPA

5.3. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

5.3.1. A avaliação psicológica será realizada em datas e locais que serão oportunamente divulgados no site do IMPARH (www.imparh.ce.gov.br) e publicados no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM.

5.3.2. A avaliação psicológica, de presença obrigatória, será aplicada aos candidatos aprovados na 1ª etapa, terá caráter eliminatório e o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado.

5.3.3. A avaliação psicológica tem por objetivo a análise e a avaliação do perfil psicológico e dos atributos individuais, mediante técnicas que busquem o conhecimento das condições da adaptabilidade do candidato ao desempenho das atividades que compõem as atribuições do cargo de Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito.

5.3.4. Os atributos psicológicos que serão avaliados em cada candidato ao cargo de Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito são os seguintes:

a) adaptabilidade: capacidade de se integrar ao meio, com disposição positiva às mudanças, diferentes situações e novos contextos;

b) agressividade: idéia, ato ou palavra hostil e vigorosa, capaz de produzir dano e/ou sofrimento dirigido a si próprio ou a outrem;

c) ativação: direcionamento das capacidades, energias e interesses do indivíduo, de modo dinâmico, combativo e constante para o alcance dos resultados esperados ou busca de novas responsabilidades;

d) controle emocional: capacidade de manter o domínio sobre reações emocionais diante de situações adversas;

e) inteligência prática: capacidade de compreender e adaptar-se facilmente, lidando com questões práticas da vida quotidiana;

f) produtividade: capacidade de ser operante, profícuo, eficaz e proativo;

g) resistência à fadiga: capacidade para executar tarefas por longos períodos de tempo sem alterações de ritmo e qualidade;

h) sociabilidade: capacidade de se relacionar com outras pessoas, interagindo, positivamente, com interesse e receptividade;

i) tolerância à frustração: capacidade de reagir adequadamente, mesmo diante de situações que não levam à satisfação de suas necessidades;

j) maturidade profissional (integridade): capacidade de exercer as atividades inerentes ao cargo de forma coerente e ética, observando normas estabelecidas, princípios e valores; l) assertividade: capacidade de responder adequadamente às situações sociais sem se sentir culpado e sem ferir outrem.

5.3.5. Na avaliação psicológica serão utilizados os seguintes testes psicológicos:

a) G-36: teste de inteligência não-verbal;

b) CPS: inventário de personalidade - visa conhecer aspectos relativos à estrutura da personalidade do candidato; compõe-se de dez escalas: escala V (para verificação da validade da aplicação); escala R (verificação da tendenciosidade da resposta); confiança versus atitude defensiva; ordem versus falta de compulsão; conformidade social versus rebeldia; atividade versus passividade; estabilidade emocional versus neuroticismo; extroversão versus introversão; masculinidade versus feminilidade; alocentrismo versus egocentrismo;

c) teste palográfico: prova expressiva de personalidade - mediante grafismos, determina com validade (exatidão com que um conjunto de testes mede aquilo que deveria medir) e fidedignidade (consistência com que o conjunto de testes mede aquilo que deveria medir), já comprovadas cientificamente, o atendimento aos atributos necessários ao exercício do cargo de Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito;

d) HTP: teste de grafismo - possibilita a identificação de atributos e patologias da estrutura da personalidade do candidato.

5.3.6. Cada teste será aplicado aos candidatos sob a responsabilidade de, pelo menos, 01 (um) psicólogo, e o laudo da avaliação de cada candidato será da responsabilidade de 03 (três) psicólogos da equipe indicada pela comissão coordenadora do processo seletivo.

5.3.7. Será considerado recomendado nesta etapa o candidato que, avaliado pela equipe especializada, demonstre ter atributos compatíveis com as atividades inerentes ao exercício do cargo de Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito; os candidatos que não apresentarem tais atributos serão considerados não-recomendados.

5.3.8. O candidato considerado não-recomendado será eliminado do concurso.

5.3.9. Do resultado da avaliação psicológica cabe recurso administrativo na forma do subitem 7.2.1., no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de sua divulgação.

3ª ETAPA

5.4. DA AVALIAÇÃO FÍSICA

5.4.1. A avaliação da aptidão física tem como objetivo examinar o condicionamento físico do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao exercício do cargo de Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito.

5.4.2. A prova de capacidade física, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias do exercício das atribuições do cargo de Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito.

5.4.3. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital específico para esta fase e, oportunamente, divulgados no site www.imparh.ce.gov.br e no Diário Oficial do Município de Fortaleza, portando roupa e calçados apropriados para a prática de educação física, munido de documento oficial e original de identidade com foto e de atestado médico (ANEXO II), emitido com até 10 (dez) dias de antecedência da data da prova.

5.4.4. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato encontra-se apto, do ponto de vista médico, para a realização dos testes de capacidade física.

5.4.5. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova.

5.4.6. Não será aceita a entrega de atestado em outro momento nem se aceitará atestado em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.

5.4.7. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes físicos, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso.

5.4.8. Os testes e os índices mínimos da prova de capacidade física obedecerão ao previsto nos seguintes quadros:

SALTO EM DISTÂNCIA

SEXO

IDADE*

MARCA MÍNIMA

Masculino

Menor do que ou igual a 30 anos

3,10 metros

Maior do que 30 anos

2,80 metros

Feminino

Menor do que ou igual a 30 anos

2,50 metros

Maior do que 30 anos

2,20 metros

*A idade será contada em anos inteiros, desprezando-se as frações (meses e dias).
*Será observada a idade do candidato até o dia marcado, no Edital de convocação, para o candidato se submeter a esta prova, incluindo o dia da prova.

SALTO EM ALTURA

SEXO

IDADE*

MARCA MÍNIMA

Masculino

Menor do que ou igual a 30 anos

1,10 metros

Maior do que 30 anos

1,00 metros

Feminino

Menor do que ou igual a 30 anos

0,90 metros

Maior do que 30 anos

0,80 metros

*A idade será contada em anos inteiros, desprezando-se as frações (meses e dias).
*Será observada a idade do candidato até o dia marcado, no Edital de convocação, para o candidato se submeter a esta prova, incluindo o dia da prova.

DA CORRIDA DE 12 MINUTOS

SEXO

IDADE*

MARCA MÍNIMA

Masculino

Menor do que ou igual a 29 anos

2.400 metros

Maior do que ou igual a 30 anos e menor do que ou igual a 39 anos

2.200 metros

Maior do que ou igual a 40 anos e menor do que ou igual a 49 anos

1.900 metros

Maior do que ou igual a 50 anos

1.600 metros

Feminino

Menor do que ou igual a 29 anos

1.900 metros

Maior do que ou igual a 30 anos e menor do que ou igual a 39 anos

1.700 metros

Maior do que ou igual a 40 anos e menor do que ou igual a 49 anos

1.500 metros

Maior do que ou igual a 50 anos

1.200 metros

*A idade será contada em anos inteiros, desprezando-se as frações (meses e dias).

*Será observada a idade do candidato até o dia marcado, no Edital de convocação, para o candidato se submeter a esta prova, incluindo o dia da prova.

5.4.9. Será considerado apto na prova de capacidade física o candidato que realizar todos os testes e alcançar a marca mínima estipulada na tabela de avaliação para cada um deles.

5.4.10. Será considerado inapto na prova de capacidade física e, conseqüentemente, eliminado do concurso público, o candidato que deixar de realizar algum dos testes e/ou que não alcançar a marca mínima em qualquer um dos testes da prova de capacidade física.

5.4.11. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido nenhum privilégio.

5.4.12. O candidato que não alcançar a marca mínima estipulada na tabela de avaliação em qualquer um dos testes físicos não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo logo considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso.

4ª ETAPA

5.5. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

5.5.1. Os candidatos aprovados nas etapas anteriores do concurso público serão convocados por meio de edital específico, para a matrícula no Curso de Formação Profissional, que se efetivará por turmas, ficando a sua formação a critério do Instituto Municipal de Pesquisa Administração e Recursos Humanos - IMPARH.

5.5.2. Será eliminado do concurso público o candidato convocado para o Curso de Formação Profissional que deixar, por qualquer motivo, de apresentar-se nos dias e locais determinados no edital de convocação para esta etapa, que desistir expressamente do Curso de Formação Profissional ou que não satisfizer os demais requisitos legais e editalícios.

5.5.3. O candidato matriculado no Curso de Formação Profissional continuará a ser submetido à investigação social e/ou funcional, podendo vir a ser desligado do Curso de Formação Profissional e, conseqüentemente, eliminado do concurso público, se não tiver procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável.

5.5.4. O Curso de Formação Profissional terá uma carga horária total de 80 horas e diária de 04 (quatro) horas, com presença obrigatória.

5.5.5. As atividades do Curso de Formação Profissional, se necessárias aos sábados, domingos e feriados, serão desenvolvidas no turno em que o candidato estiver freqüentando.

5.5.6. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH não se responsabilizará pela solicitação de liberação do candidato de sua atividade empregatícia.

5.5.7. O candidato que não obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total dos pontos do Curso de Formação Profissional ou que não obtiver 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência no curso, salvo faltas devidamente justificadas, será considerado reprovado.

5.5.8. O Curso de Formação Profissional valerá no máximo 10 pontos, de caráter classificatório e eliminatório.

5.5.9. O resultado final será obtido por meio das notas calculadas pela seguinte fórmula:

NF = NPO + NCFP
2

NF = nota final

NPO = nota da prova objetiva

NCFP = nota do Curso de Formação Profissional

5.5.10. Ocorrendo empate de classificação no resultado final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:

a) que obtiver o maior número de pontos na prova objetiva;

b) que tenha a maior idade.

5.5.11. Os candidatos serão listados pela ordem decrescente do valor da nota final.

5.5.12. Do resultado do Curso de Formação Profissional não cabe recurso.

5.5.13. Demais informações a respeito do Curso de Formação Profissional constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

5.5.14. O resultado do curso de formação profissional será divulgado no site www.imparh.ce.gov.br e publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas serão aplicadas em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados no site do IMPARH, www.imparh.gov.ce.br, afixados na sede do IMPARH, bem como publicados no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM.

6.2. A critério do IMPARH, as provas poderão ser aplicadas em dias de domingo ou feriado.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, considerando-se o horário local, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), com o cartão de identificação e seu documento oficial e original de identificação com foto. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.

6.4. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identificação, motivo pelo qual o candidato também deverá estar munido do seu documento oficial e original de identidade com foto, na forma do subitem 6.7., a fim de apresentá-los ao adentrar a sala.

6.5. Fechados os portões, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo.

6.6. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no momento de romper os lacres dos envelopes na sala de aplicação delas, na presença dos candidatos, mediante a aposição da assinatura de, no mínimo, dois candidatos em um termo formal.

6.7. Será considerado documento oficial de identidade com foto:

6.7.1. carteiras ou cédulas de identidade com foto, expedidas pelas Forças Armadas, secretarias de segurança pública, corpos de bombeiros militares, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores;

6.7.2. passaporte vigente;

6.7.3. certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;

6.7.4. carteira de trabalho e previdência social - CTPS;

6.7.5. carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

6.8. Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

6.10. Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas, calculadoras (também em relógios), nem agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens.

6.11. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.

6.12. Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta azul ou preta). Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim.

6.13. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para as provas.

6.14. Em hipótese nenhuma o candidato poderá realizar provas fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões e em outro local que não sejam os predeterminados.

6.15. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao chefe de sala o seu cartão-resposta assinado e o seu caderno de provas e terá de assinar a lista de presença.

6.16. Na correção dos cartões-respostas, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, emendada ou com campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.17. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato.

6.18. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

6.19. Obrigatoriamente, a assinatura constante do cartão-resposta deverá ser igual à do documento oficial apresentado pelo candidato.

6.20. Os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida uma hora do seu início, por motivo de segurança.

6.21. Por razões de ordem técnica e de segurança, o IMPARH não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso; no entanto, um caderno da prova escrita objetiva será afixado no IMPARH e uma cópia eletrônica disponibilizada no site www.imparh.ce.gov.br.

7. DOS RECURSOS

7.1. Admitir-se-á recurso administrativo do gabarito oficial até 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da sua divulgação no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br e da sua publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM.

7.2. Admitir-se-á um único recurso administrativo por disciplina para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado, inclusive com referências bibliográficas.

7.2.1. O recurso administrativo deverá ser:

a) formalizado por meio de processo;

b) interposto até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do gabarito, dos resultados das provas objetiva, física e psicológica;

c) entregue no IMPARH, dirigido ao Presidente do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, no endereço Avenida João Pessoa, 5609 - Bairro Damas - Fortaleza - Ceará.

7.3. O gabarito, para fins de recurso, será divulgado no primeiro dia útil após a aplicação da prova escrita (1ª etapa).

7.4. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso.

8. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Somente será considerado aprovado e classificado no concurso, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes condições:

a) ter sido aprovado na 1ª e na 4ª etapa na forma do subitem 5.2.3 e 5.5 deste edital;

b) ter sido habilitado na 2ª e na 3ª etapa do concurso público, na forma dos subitens 5.3 e 5.4. deste edital.

8.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas estará automaticamente eliminado do presente concurso.

8.3. Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 8.1 deste edital.

8.4. Em hipótese nenhuma, haverá classificação de candidatos considerados inaptos e/ou reprovados no concurso.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. O resultado final, devidamente homologado, será publicado no Diário Oficial do Município - DOM, bem como divulgado no site do IMPARH, www.imparh.ce.gov.br, obedecendo à ordem de classificação, não se admitindo recurso desse resultado.

9.2. A homologação do concurso será feita por ato do Secretário de Administração do Município, devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM.

9.3. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação do concurso público, suspender, alterar ou cancelar o concurso, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo.

9.4. A publicação no Diário Oficial do Município - DOM substitui atestado, certificados ou certidões relativos à classificação, média ou nota do candidato.

10. DA NOMEAÇÃO

10.1. A nomeação do candidato aprovado no concurso fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação.

10.2. Os candidatos serão convocados para nomeação, mediante edital publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado na data e no prazo determinados no referido edital.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Este concurso público tem validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação.

11.2. O prazo de validade estabelecido para este concurso não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Fortaleza de aproveitar, nesse período, todos os candidatos classificados e classificáveis. O aproveitamento dos classificados reger-se-á pelos procedimentos vigentes na Prefeitura Municipal de Fortaleza e adequar-se-á à disponibilidade orçamentária e financeira do município de Fortaleza dada a nova despesa.

11.3. A publicação de todos os atos, resultados e editais referentes a este concurso dar-se-á oficialmente por meio do Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhá-la, portanto não se aceitará nenhuma justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

11.4. A divulgação de todos os atos referentes a este concurso público ocorrerá também por meio do site do IMPARH www.imparh.ce.gov.br.

11.5. O candidato poderá ter acesso ao Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM, acessando o site www.fortaleza.ce.gov.br, ou dirigindo-se à Imprensa Oficial do Município de Fortaleza, cujo endereço é Avenida João Pessoa nº 4180 - Damas - Fortaleza - CE.

11.6. Não será considerada, para efeito de contagem de prazo e de conhecimento dos atos referentes a este concurso, a data de disponibilização desses atos pelos meios eletrônicos.

11.7. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

11.8. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM.

11.9. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da administração municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

11.10. Será excluído do concurso, por ato do Presidente do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 6.10. deste edital;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;

f) não devolver, integralmente, o material recebido;

g) não atender às determinações regulamentares do IMPARH.

11.11. É obrigação e responsabilidade do candidato manter a atualização de seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado, no decorrer de todas as etapas do concurso.

11.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH.

Fortaleza, 07 de março de 2008.

Secretário de Administração do Município de Fortaleza

ANEXO I - PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

1. CONHECIMENTOS GERAIS

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA: FONÉTICA: fonemas, vogais, consoantes, semivogais; encontros vocálicos (ditongo, tritongo, hiato); encontros consonantais; dígrafos; classificação dos vocábulos quanto à posição do acento tônico; ortografia; acentuação gráfica; divisão silábica; crase; MORFOLOGIA: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição; conjunção; SINTAXE: termos da oração; orações coordenadas; orações subordinadas; concordância verbo-nominal; SEMÂNTICA: sinonímia; antonímia; TEXTO: interpretação de texto.

1.2. ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e as vinculações históricas dessas duas áreas do conhecimento.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1. DIREITO CONSTITUCIONAL: Direitos e garantias constitucionais (art. 5° da Constituição). Direitos Sociais: cidadania e direitos políticos. Normas constitucionais relativas à administração pública e aos servidores públicos.

2.2. DIREITO ADMINISTRATIVO: Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.

2.3. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL: Infração penal: elementos, espécies. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Erro de tipo e erro de proibição. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Crimes contra a administração pública. Inquérito policial; notitia criminis. Ação penal; espécies. Jurisdição; competência. Prova (do art. 158 ao 184 do CPP).

2.4. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE TRÂNSITO: Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e suas atualizações; as resoluções do CONTRAN e suas alterações, publicadas no D.O.U. relacionadas a seguir: a Resolução n°. 04, de 23/01/1998, publicada em 26/01/1998; a Resolução n°. 14, de 06/02/1998, publicada em 12/02/1998; a Resolução n°. 15, de 06/02/1998, publicada em 12/02/1998; a Resolução n°. 20, de 17/02/1998, publicada em 18/02/1998; a Resolução n°. 24, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; a Resolução n°. 25, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; a Resolução n°. 26, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; a Resolução n°. 32, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; a Resolução n°. 36, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; a Resolução n°. 49, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; a Resolução n°. 53, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; a Resolução n°. 82, de 19/11/1998, publicada em 20/11/1998; a Resolução n°. 110, de 24/02/2000, publicada em 10/03/2000; a Resolução n°. 128, de 06/08/2001, publicada em 03/09/2001; a Resolução n°. 132, de 02/04/2002, publicada em 12/04/2002; a Resolução n°. 136, de 02/04/2002, publicada em 09/04/2002; a Resolução n°. 146, de 27/08/2003, publicada em 02/09/2003; a Resolução n°. 149, de 19/09/2003, publicada em 13/10/2003, republicada em 16/10/2003; a Resolução n°. 152, de 29/10/2003, publicada em 13/11/2003, republicada em 22/12/2003; a Resolução n°. 157, de 22/04/2004, publicada em 07/05/2004, retificada em 24/05/2004; a Resolução n°. 160, de 22/04/2004, publicada em 11/06/2004; a Resolução n°. 168, de 14/12/2004, publicada em 22/12/2004, republicada em 22/03/2005; a Resolução n°. 202, de 25/08/2006, publicada em 11/09/2006; a Resolução n°. 205, de 20/10/2006, publicada em 10/11/2006; a Resolução n°. 206, de 20/10/2006, publicada em 10/11/2006; a Resolução n°. 211, de 13/11/2006, publicada em 22/11/2006; a Resolução n°. 231, de 15/03/2007, publicada em 21/03/2007; a Resolução n°. 235, de 11/05/2007, publicada em 21/05/2007; a Resolução n°. 254, de 26/10/2007, publicada em 21/11/2007; a Resolução n°. 259, de 30/11/2007, publicada em 06/12/2007.

ANEXO II
MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA AVALIAÇÃO FÍSICA

Atesto, para fins de prova junto à Comissão Coordenadora do Exame de Capacidade Física do CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE MUNICIPAL DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, que _______________________________________ está em condições de saúde para se submeter às provas de SALTO EM DISTÂNCIA, SALTO EM ALTURA e CORRIDA DE 12 MINUTOS do referido exame.

Fortaleza, ____ de ________________ de 2008.

Assinatura e carimbo (CRM do médico) __________________________