Prefeitura de Formosa - GO

Notícia:   Prefeitura de Formosa - GO abre 231 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA

ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2013

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, através do DECRETO Nº. 11/13, DE 01 DE JANEIRO DE 2013, torna pública a abertura das inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado ao provimento, em caráter temporário, de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais para o cargo de PROFESSOR NÍVEL I, de acordo com a legislação vigente e as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital destina-se a selecionar candidatos para contratação imediata e cadastro de reserva de vagas para o cargo de Professor Substituto.

1.2. Constitui objeto deste Edital o processo seletivo simplificado para a contratação temporária de Professor Substituto para desenvolver as suas atividades nos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais, em caráter temporário e excepcional, conforme disposto na Lei 016/2013, de 20 de março de 2013.

1.3. A lotação será realizada de acordo com o desempenho dos candidatos, obedecendo à opção, preferencial, de área rural local e urbana e ao critério de ordem decrescente da listagem de classificação.

1.4. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

- Anexo I: Requisitos necessários e distribuição das vagas;

- Anexo II: Atribuições dos Cargos;

- Anexo III: Critérios para avaliação de títulos;

- Anexo IV: Cronograma do Processo Seletivo;.

- Anexo V: Modelo Curricular.

2. DOS CARGOS

2.1. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação temporária de Professor Substituto para uma jornada semanal de 30 ou 40 horas.

2.2. A remuneração será de R$ 1.175,25 (Um mil, cento e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) para uma jornada semanal de 30 horas e R$ 1.567,00 (Um mil, quinhentos e sessenta e sete reais) para jornada semanal de 40 horas.

2.3. Os requisitos necessários e a distribuição de vagas obedecerão ao disposto no ANEXO I.

3. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, será realizado sob a responsabilidade da COMISSÃO REGULADORA DE DESEMPENHO DOS PROFESSORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, desta Secretaria Municipal da Educação, por meio da Portaria nº 102/13.

4. DO REGIME JURÍDICO E DO PRAZO

4.1. A contratação se dará no Regime Geral de Previdência Social, modalidade Contrato Administrativo, por tempo determinado de 07 meses, com possibilidade de prorrogação por até 12 meses.

4.2. O início da vigência do contrato será a partir de 01 de maio de 2013.

5. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

5.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

5.2. Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

5.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

5.4. Estar quite com as obrigações militares (caso de candidatos do sexo masculino);

5.5. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.6. Apresentar os documentos que fizerem necessários por ocasião da contratação, previstos no item 12.6 deste Edital.

5.7. Ter a escolaridade compatível nas áreas discriminadas, objeto da seleção;

5.8. Não possuir vínculo ativo com o Serviço Público Municipal.

5.9. Cumprir as determinações deste edital.

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2. As inscrições deverão ser efetuadas por meio de entrega de currículo atualizado e padronizado, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.

6.3. É imprescindível o preenchimento do currículo conforme o modelo constante no anexo único deste edital.

6.4. As inscrições serão realizadas no período de 08:00 às 17:00 horas do dia 17/04/2013 até o dia 19/04/2013.

6.5. Local de inscrição: Escola Municipal Padre José Ribeiro Leopoldino (Escola Padre Dino) situado na Rua Coronel Limírio Rosa nº 101 Setor Pampulha - CEP.: 73.801 - 400, Formosa/GO.

7. DA DOCUMENTAÇÃO:

7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Modelo Curricular impresso, em papel A4, devidamente preenchido e reconhecido firma da assinatura - link para impressão no site da Prefeitura Municipal de Formosa;

b) Cópias autenticadas em cartório do RG e CPF ou CNH e comprovante de endereço ou declaração de endereço de próprio punho reconhecido firma;

c) Comprovante de titulação exigida para o cargo, conforme Anexo I, bem como demais documentos que comprovem a formação acadêmica e produção científica reconhecido firma;

d) Comprovante original de comprovação da experiência profissional;

e) Laudo médico original que comprova a deficiência declarada, caso o candidato seja portador de necessidades especiais.

7.2. Só serão avaliados os currículos entregues no período estipulado no subitem 6.4.

7.3. Todos os documentos deverão ser entregues em envelope pardo, tamanho ofício, que será lacrado após a conferência da documentação pela Comissão Reguladora de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório.

7.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Reguladora de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório.o direito de excluir do processo seletivo Simplificado, os currículos que não estiverem de acordo com o modelo deste edital, especificados e preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível, bem como se verificar qualquer irregularidade em documentos apresentados.

7.5. As pessoas com deficiências que, no ato da inscrição, não declarar sua condição, não poderá recorrer administrativamente em favor de sua situação.

7.6. O candidato poderá concorrer apenas a uma vaga, não cabendo-lhe segunda opção de escolha.

7.7. Não serão efetivadas as inscrições que não atendam às exigências deste Edital ao qual os candidatos aderem integralmente.

7.8. Será reservado o percentual de cinco por cento das vagas aos candidatos portadores de deficiência.

7.9. O laudo médico solicitado no item 7.3. terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas as cópias desse laudo.

7.10. O laudo médico deverá ser emitido obedecendo às seguintes exigências:

a) Ter data de emissão posterior à data da publicação deste edital;

b) Constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

c) Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

7.11. O laudo que não atender às exigências mínimas contidas neste edital não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

7.12. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

7.13. As vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por não classificação, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7.14. Os candidatos que se inscreverem para a zona rural, deverão no ato da inscrição, especificar no currículo a localidade que concorre à vaga, levando em consideração a proximidade com sua residência.

7.15. Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição.

7.16. O presente Edital e seus anexos poderão ser adquiridos e consultados no site da Prefeitura Municipal de Formosa, através do site: www.formosa.go.gov.br.

8. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO:

8.1. A avaliação de títulos é de caráter classificatório.

8.2. Somente serão aceitos os títulos de formação e aperfeiçoamento profissional que atendam as exigências deste Edital.

8.3. Na análise do currículo e títulos serão atribuídos valores estabelecidos neste Edital, conforme Anexo III.

8.4. Os títulos declarados no Currículo e não plenamente comprovados e autenticados em cartório não serão aceitos para contagem de pontos, sendo atribuído nota zero.

9. DA CLASSIFICAÇÃO, PONTUAÇÃO E DESEMPATE:

9.1. Aplicada a tabela de pontos para análise de currículo a classificação dos candidatos dar-se-á de forma decrescente, conforme o número de pontos obtidos.

9.2. A análise dos currículos será conforme especificado no Anexo III.

9.3. Para a contagem de pontos atribuídos no currículo levar-se-á em consideração somente cursos realizados nos últimos 5 anos.

9.4. No caso de igualdade na pontuação final, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

a) Apresentar maior contagem de pontos no quesito experiência profissional, conforme a tabela de pontos (Anexo III).

b) Tiver maior idade.

10. DO RESULTADO:

10.1 O resultado da seleção será homologado pelo Secretário Municipal de Educação mediante publicação no site da Prefeitura Municipal de Formosa: www.formosa.go.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Goiás, sendo também afixado no Placard de Publicidade da Prefeitura Municipal de Formosa.

10.2 Não será fornecida ao candidato declaração de classificação, valendo para este fim a lista dos classificados publicada no site da Prefeitura Municipal de Formosa: www.formosa.go.gov.br.

11. DO RECURSO:

11.1 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, somente relativo à contestação da análise de currículo, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, com cópia da ficha de inscrição anexado ao processo, e caso necessário, anexar cópia autenticada de documento comprobatório referente ao recurso.

11.2. A interposição do recurso deverá ser dirigida a Comissão Reguladora de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório. entregue no Setor de Protocolo, na sede da Secretaria Municipal de Educação, no horário das 8:00h às 17:00h, somente na data estabelecida. (ver Anexo IV).

11.3. A comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado, conforme a Portaria 102/13 será responsável pelo julgamento do(s) recurso(s) interposto(s).

11.4. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecidos não serão acatados e estarão à disposição do candidato na Secretaria Municipal de Educação de Formosa.

12. DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS:

12.1. A contratação dar-se-á por ordem de classificação atendendo à necessidade dos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais e reger-se-á pelo disposto na Lei 016/13, de 20 de março de 2013.

12.2. O candidato classificado será convocado por escrito, através de Carta Registrada ou Edital de Convocação e/ou por telefone para celebrar o contrato, dentro do prazo de vigência da seleção.

12.3. A falta de manifestação do convocado, no aludido prazo, importará em sua desistência automática, promovendo a Secretaria Municipal de Educação à convocação do candidato seguinte por ordem de classificação.

12.4. Após preenchimento da demanda dos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais, o candidato será lotado onde houver necessidade.

12.5. O candidato selecionado, no ato da contratação, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação de Formosa, para celebrar o contrato por tempo determinado, apresentando, a seguinte documentação, com as cópias em 2 (duas) vias autenticadas:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do Título Eleitoral com comprovante de quitação eleitoral (Ano de 2012);

d) Cópia do Certificado de reservista (Caso o candidato seja do sexo masculino);

e) Cópia da Carteira PIS ou PASEP;

f) Cópia do número da conta bancária da Caixa Econômica Federal (Conta corrente);

g) Cópia do comprovante de residência;

h) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

i) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos maiores de 14 anos (Somente se deficiente ou equiparado);

j) 01 (uma) foto 3x4;

k) Cópia do cartão de vacinação dos filhos menores de 05 anos;

l) Atestado de saúde ocupacional (Assinado por médico da Junta Médica Oficial do Município - Agendar horário na Previdência Municipal);

m) Cópia do comprovante de escolaridade;

n) Certidão negativa de débitos Junto a Prefeitura Municipal (Alvará, ISSQN e IPTU);

o) Certidão Negativa de Débitos Federais (Emitida através do site: www.receita.fazenda.gov.br);

p) Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Emitida através do site: www.sefaz.go.gov.br);

12.6. O candidato não comparecendo no prazo de até 05 dias úteis da convocação ou não apresentando a documentação solicitada, será automaticamente substituído pelo candidato seguinte da lista de classificados.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado no local de análise dos currículos.

13.2. A comissão do Processo Seletivo Simplificado constitui-se única instância para análise dos currículos, bem como decisão sobre os mesmos.

13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela Seleção.

13.4. Os candidatos não selecionados poderão retirar sua documentação, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da homologação desta Seleção. Após esse prazo os mesmos serão incinerados.

13.5. A contratação não retira a natureza jurídica do cargo de Professor Nível I, podendo o Prefeito Municipal exonerar o contratado, desde que avaliado e verificado o negligenciamento de suas funções ou descumprimento de metas de gestão da escola, cabendo ao ocupante exonerado, o direito de ampla defesa.

13.6. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado por telefone, será somente através do site da Prefeitura Municipal de Formosa - www.formosa.go.gov.br.

Formosa - GO, 12 de abril de 2013.

Rafael de Almeida Barros
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

REQUISITOS NECESSÁRIOS E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

CARGO

ÁREAS

REQUISITOS

LOCALIDADE

QDE. VAGAS A.C.(1)

CAD. RESERVA A. C.(1)

QDE. VAGAS P.N.E.(2)

CAD. RESERVA P.N.E.(2)

Professor Nível I Superior

Educação Infantil, e/ou 1ª Fase do Ensino Fundamental

Graduação em Pedagogia ou Normal Superior

Zona Urbana

94

48

08

04

Professor Nível I Superior

1a e/ou 2ª Fase do Ensino Fundamental

Graduação em Ciências

Zona Urbana

06

03

-

-

Professor Nível I Superior

1a e/ou 2ª Fase do Ensino Fundamental

Graduação em Matemática

Zona Urbana

07

04

-

-

Professor Nível I Superior

1a e/ou 2ª Fase do Ensino Fundamental

Graduação em Letras - Habilitação Português/Inglês

Zona Urbana

07

04

-

-

Professor Nível I Superior

1a e/ou 2ª Fase do Ensino Fundamental

Graduação em Geografia

Zona Urbana

03

02

-

-

Professor Nível I Superior

1a e/ou 2ª Fase do Ensino Fundamental

Graduação em Educação Física

Zona Urbana

11

06

-

-

Professor Nível I Superior

1a e/ou 2ª Fase do Ensino Fundamental

Graduação em História

Zona Urbana

01

01

-

-

Professor Nível I Superior

Educação Infantil, e/ou 1ª Fase do Ensino Fundamental

Graduação em Pedagogia ou Normal Superior

Distrito de JK

02

01

-

-

Distrito do Bezerra

04

02

-

-

Distrito de Santa Rosa

04

02

-

-

Assentamento Vale da Esperança

03

02

-

-

Fazenda Santa Leocádia

01

01

-

-

TOTAL

143

76

08

04

(1). A. C. - Ampla concorrência.
(2). P.N.E. - Portador de Necessidades Especiais.

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

- PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1ª FASE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Ministrar aulas na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental; preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas; para o desenvolvimento das atividades, utilizar constantemente capacidades de comunicação; dentre outras do gênero.

- PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 2ª FASE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Ministrar aulas de 6º ao 9º ano do ensino fundamental com disciplinas específicas à área de formação; preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas; para o desenvolvimento das atividades, utilizar constantemente capacidades de comunicação; dentre outras do gênero.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ETAPAS

PERÍODO

Período de inscrição do Processo Seletivo Simplificado

17/04/2013 A 19/04/2013

Análise dos currículos

22/04/2013 A 24/04/2013

Resultado da análise dos currículos

25/04/2013

Data do recurso

26/04/2013

Análise do recurso

29/04/2013

Resultado final após análise do recurso

30/04/2013