Prefeitura de Formosa do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de Formosa do Sul - SC abre seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2014

O Prefeito do Município de Formosa do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, resolve tornar pública a abertura das inscrições ao Processo Seletivo de Provas Objetivas, para provimento de cargos públicos atuais e que vierem a vagar ou a serem criados durante o prazo de validade do Processo Seletivo, nos quadros de servidores efetivos da Administração Direta do Município de Formosa do Sul - SC, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes - Noroeste Concursos, e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos.

1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo.

1.3 - O regime jurídico dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Formosa do Sul - SC é o estatutário conforme disposição da Lei Complementar n.º 017, de 22 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formosa do Sul), bem como das leis nº 254, 255 e 385 de 2001 e suas alterações posteriores.

II - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO MENSAL E LOTAÇÕES:

2.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento temporário das seguintes vagas constantes do quadro abaixo:

CARGO PÚBLICO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO INICIAL R$

HABILITAÇÃO NECESSÁRIA

LOTAÇÃO

Professor - Educação Infantil

1

20h

R$ 940,54

Ensino médio para modalidade normal/ Licenciatura plena em pedagogia com habilitação para educação infantil.

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

Professor de Informática

1

20h

R$ 940,54

Curso superior em informática ou bacharelado em sistema de informação.

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

2.2. A coordenação, organização e aplicação do Processo Seletivo ficarão sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos, com a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo.

2.3. As atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço www.noroesteconcursos.com.br no período das 08h do dia 08 de janeiro de 2014 e às 23h59min do dia 27 de janeiro de 2014.

3.1.1. Os valores correspondentes à taxa de inscrição, por cargo, serão:

VALOR DA TA DE INSCRIÇÃO POR ESCOLARIDADE EXIGIDA

VALOR R$

Nível Médio

40,00

Nível Superior

50,00

3.1.2. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido no item 3.1 deste edital.

3.1.3. A organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.4. As provas serão aplicadas da forma abaixo disposta: Prova Objetiva (escrita)

Cargos

Data

Horários

Todos os cargos

23/02/2014

Abertura dos Portões: 08h
Fechamentos dos Portões: 08h45min
Início das provas: 09h
Término das provas: 12h

3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.2.1. Acessar o site www.noroesteconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital;

3.2.2. Localizar, no site, o "link" correlato ao Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Formosa do Sul - SC;

3.2.3. Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer;

3.2.4. Imprimir o boleto bancário;

3.2.5. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições;

3.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário;

3.2.7. Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão utilizar um computador que será disponibilizado na Prefeitura Municipal de Formosa do Sul, situada na rua Antônio Cella, 173, centro, cidade de Formosa do Sul, nos seguintes horários: das 9h as 11h30min e das 14h as 17h, durante o período estabelecido no item 3.1 deste edital.

3.3. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.6. É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo que será feita em mural na Prefeitura do Município de Formosa do Sul - SC, no site do Município www.formosa.sc.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br.

3.7. O candidato que comprovar sua condição de doador de sangue terá isenção da taxa de inscrição, mediante cumprimento dos requisitos dispostos no item 3.7.1.

3.7.1. Para comprovação os candidatos deverão encaminhar via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES - NOROESTE CONCURSOS, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, nº 65 - Jd. Santo Antônio - CEP: 87.030-250 - Maringá - PR, no período de 08 de janeiro de 2014 até 13 de janeiro de 2014, cópia da Carteirinha de Doador de Sangue juntamente com o comprovante de doação de sangue dos últimos 12 (doze) meses, cópia da Cédula de Identidade e CPF, cópia do Formulário de Inscrição. Estes deverão ser enviados em envelope identificado com nome, cargo e identificação, conforme modelo:

ISENÇÃO DE TAXA

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014
Prefeitura Municipal de FORMOSA DO SUL - SC
Cargo:
Nome do Candidato:
RG nº:

3.7.2. A relação das isenções deferidas será divulgada no site do Município www.formosa.sc.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br até o dia 21 de janeiro de 2014, devendo o candidato verificar o deferimento ou não do seu pedido de isenção, para que no caso de indeferimento, reste tempo hábil ao pagamento da taxa de inscrição.

3.7.3. O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do site www.noroesteconcursos.com.br, no prazo de 2 (dois) dias contados da divulgação da relação das isenções indeferidas.

3.7.4. Se após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa, o candidato poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data final do prazo de inscrições para participar do Processo Seletivo.

3.8. O candidato que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar o pagamento da taxa na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

3.9. Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Processo Seletivo.

IV - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1. Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

4.1.1.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

4.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5. O candidato deverá encaminhar via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES - NOROESTE CONCURSOS, documento que comprove sua condição especial e deficiência, para o endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, 65 - Jd. Santo Antônio - CEP: 87030-250- Maringá - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a organizadora de qualquer providência.

LAUDO MÉDICO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014
Prefeitura Municipal de FORMOSA DO SUL - SC
Cargo:
Nome do Candidato:
RG nº:

4.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo Laudo Médico.

4.1.7. Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema braile e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8. O candidato que não atender ao solicitado no subitem 4.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.1.9. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pelo Município de Formosa do Sul, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.10. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.1.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.1.12. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

V - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente na data provável de 04 de fevereiro de 2014 conforme cronograma constante do Anexo III deste Edital, e estarão disponíveis no Mural Público do Centro Administrativo Municipal e na internet, nos endereços eletrônicos www.formosa.sc.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br.

5.1.1. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação das inscrições deferidas/indeferidas, para recorrer das decisões adotadas nesta fase do Processo Seletivo.

5.1.2 Os recursos inerentes à homologação das inscrições deverão ser interpostos através do site www.noroesteconcursos.com.br e resolvidos pela organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento do prazo de recurso.

VI - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo será constituído de uma única etapa

6.1.1. 1ª ETAPA - PROVA ESCRITA OBJETIVA para todos os cargos, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório.

VII - DAS PROVAS

7.1. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

7.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

7.1.2. As questões da Prova Objetiva serão de múltipla escolha com apenas uma alternativa correta.

7.1.3. O conteúdo programático das provas consta no Anexo I deste Edital.

7.2. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.2.1. A nota da Prova Objetiva será obtida pela multiplicação do número de acertos em cada disciplina pelo peso de cada questão.

7.2.2. À Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

7.2.3. À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva;

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Processo Seletivo;

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Processo Seletivo.

7.2.4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos do respectivo cargo daquela questão, presentes à prova.

7.3. QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

ESCOLARIDADE

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Todos os Cargos

Português

05

2,5

Conhecimentos Gerais

05

2,5

Conhecimentos Específicos

20

3,75

VIII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As Provas serão aplicadas nas datas e horários estipulados no subitem 3.1.4 deste Edital, nas dependências do Núcleo Escolar Municipal Vida e Alegria, sito à Rua Curitiba, nº 99, bairro Meneghetti, na cidade de Formosa do Sul - SC, com duração máxima de 3h (três horas), incluso o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

8.1.1. As datas das Provas Objetivas poderão ser alteradas por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, ou a qualquer tempo em caso de calamidade pública.

8.2. Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - Horário Oficial de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

8.3. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares no local definido para aplicação da prova, a organizadora do Processo Seletivo e o Município de Formosa do Sul poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através dos sites www.formosa.sc.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br.

8.4. COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

8.5. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação não será acrescido do tempo total para realização das provas.

8.6. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após os portões serem fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

8.7. A correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.

8.8. No início das provas o candidato receberá sua Folha de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.

8.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

8.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

8.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados nos quadros de aviso da Prefeitura, no site oficial do Município www.formosa.sc.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br., devendo ainda manter-se atualizado.

8.12. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário estabelecidos.

8.13. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.15 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

8.14. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Certificado Militar;

e) Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

f) Passaporte.

8.15. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

8.17. As Provas Objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

8.18. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos do respectivo cargo e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

8.19. Durante as provas, não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

8.20. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do fiscal de sala, podendo sair somente acompanhado do fiscal volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo.

8.21. O candidato só poderá se retirar do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao fiscal de sala a respectiva Folha de Respostas juntamente com o Caderno de Questões.

8.22. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

8.23 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas Leitoras Ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.24. No dia seguinte a aplicação das provas, os Cadernos de Questões estarão disponíveis na integra no site www.noroesteconcursos.com.br para consulta on-line pelos candidatos.

IX - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

9.1. O Conteúdo Programático constante das provas a que se submeterão os candidatos constam no Anexo I do Edital.

X - DOS RECURSOS

10.1 O recurso deverá ser preenchido no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br no link RECURSOS, o candidato deverá preencher corretamente.

- Nome do Concurso;

- Nome do candidato;

- Número de inscrição;

- Número do documento de identidade;

- Cargo para o qual se inscreveu;

- A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

- A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

10.2. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e se for o caso anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.

10.3. Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax ou correios, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

10.4. Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

10.5. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

10.6. Os prazos para interposição de recursos constam do cronograma do anexo III deste edital.

10.7. As respostas aos recursos interpostos serão afixadas no site da Prefeitura www.formosa.sc.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br.

XI - DA PONTUAÇÃO FINAL

11.1. A pontuação final do candidato será a nota obtida na Prova Objetiva.

XII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

12.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de deficiência).

12.3. Não ocorrendo inscrição neste Processo Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

12.4. Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

b) Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento;

c) Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

d) Maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) Maior nota na prova de Conhecimentos Gerais.

12.5. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

XIII - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

13.1. São requisitos básicos para investidura no cargo público:

13.1.1. Aprovação neste processo seletivo;

13.1.2. Nacionalidade brasileira;

13.1.3. O gozo dos direitos políticos;

13.1.4. A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

13.1.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso;

13.1.6. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

13.1.7. Ser aprovado em exame médico pré-admissional;

13.1.8. Apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição;

13.1.9. O candidato que, no decorrer do processo desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo, salvo os casos que o candidato aprovado solicitar para que fique na última colocação.

XIV - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

14.1. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

14.2. A convocação para contratação será feita através dos meios oficiais do Município, no Mural da Prefeitura Municipal de Formosa do Sul, no site do município www.formosa.sc.gov.br.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos:

a) CPF;

b) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

c) Carteira de Identidade RG;

d) Certificado de Escolaridade ou Diploma;

e) Certidão de nascimento ou casamento;

f) Registro Profissional (Carteira do Conselho de Classe ou Órgão da Categoria);

g) Carteira Nacional de Habilitação - CNH (se Motorista);

h) Certificado Militar (se homem);

i) Declaração de Não Acumulação de Cargo (Caso haja o acúmulo, apresentar Certidão do Órgão Empregador, contendo o Regime Jurídico, a carga horária e o horário de trabalho, com firma reconhecida);

j) 1 Foto 3X4;

k) Declaração de Bens;

l) Comprovante de Residência;

m) Certidão de Regularidade Junto ao Conselho de Classe;

n) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

o) Caderneta de vacinação dos filhos menores;

p) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP;

q) Número de conta corrente para depósito de vencimentos.

15.2. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

15.3. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

15.4. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

15.5. A Organizadora bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

15.6. Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do Resultado Final do Processo Seletivo, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, pela organizadora realizadora do certame público, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de 05 (cinco anos).

15.7. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o Resultado Final.

15.8. A validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável, a critério da Administração, por igual período.

15.9. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

15.10. Ficam impedidos de participarem do Processo Seletivo aqueles que possuam com qualquer dos sócios da organizadora relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil.

15.11. Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão dirimidos em comum pela organizadora e pelo Município de Formosa do Sul, através da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo especialmente nomeada pela Portaria nº. 204 de 06 de janeiro de 2014.

15.12. A homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

15.13. Os vencimentos relativos aos cargos deste Processo Seletivo são os vigentes até a data do presente Edital.

15.14. A aprovação no Processo Seletivo não ensejará a obrigatoriedade de nomeação para o serviço público, que se dará apenas em decorrência das necessidades da Administração e da existência de vagas no período de vigência do Processo Seletivo.

15.15. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

15.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site oficial do município www.formosa.sc.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br.

15.17. O Município de Formosa do Sul e a organizadora, se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo.

15.18. As informações sobre o presente Processo Seletivo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES-NOROESTE CONCURSOS por meio do telefone (44) 3263-2351 de segunda a sexta-feira das 9h as 12h e das 13h as 17h, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade do Município de Formosa do Sul - SC.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural Municipal, no site oficial do município www.formosa.sc.gov.br e da organizadora www.noroesteconcursos.com.br, e ainda publicado na forma de extrato no Jornal Sul Brasil.

Jorge Antônio Comunello
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

TODOS OS CARGOS: Textos: Interpretação de textos. Ortografia: Uso das letras. Uso dos acentos gráficos. Pontuação: Uso dos sinais de pontuação. Fonética e fonologia: Letras e fonemas. Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Separação de sílabas. Classificação dos vocábulos pelo número de sílabas. Classificação dos vocábulos pela posição da sílaba tônica. Morfossintaxe: Classes de palavras. Flexão do nome e do verbo. Emprego de pronomes, preposições e conjunções. Relações entre as palavras. Concordância verbal e nominal. Frase (definição, ordem direta e inversa). Oração e período. Termos da oração (sujeito e predicado, predicado verbal, nominal e verbo-nominal, verbos transitivos, intransitivos, de ligação e seus complementos, adjunto adnominal e adverbial). Classificação de orações (coordenadas e subordinadas). Vozes do verbo (ativa, passiva e reflexiva). Colocação dos pronomes oblíquos. Uso da crase. Significação das palavras. Homônimos e parônimos. Sinônimos e antônimos. Linguagem figurada. Identificação e interpretação de figuras de linguagem.

CONHECIMENTOS GERAIS

TODOS OS CARGOS: Domínio de tópicos de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal, regional, nacional e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Conhecimentos Específicos para a área de atuação: Políticas Públicas para a Educação Infantil; Organização do trabalho pedagógico da Educação Infantil; Projetos pedagógicos para o trabalho em Educação Infantil; Registros, planejamento e avaliações na Educação Infantil; Pressupostos teóricos e metodológicos da Educação Infantil; Educação, cultura e infância; Formação do professor de Educação Infantil; Teorias Educacionais que fundamentam a Educação Infantil; LDB, PCN de educação infantil. Lei Orgânica do Município de Formosa do Sul.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA: Conhecimentos Específicos: Conceitos gerais da área. Sistemas Operacionais; Windows XP/Vista/Seven; Noções de Hardware. Instalação e Desinstalação de componentes e programas; Noções de Redes e Protocólos; Cuidados com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Segurança de dados: Backup, Antivírus, Office 2003 e 2007, Internet e Correio Eletrônico. Noções básicas de MS-DOS. LDB. Lei Orgânica do Município de Formosa do Sul.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES POR CARGO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

a) Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

b) Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

c) Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

d) Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

e) Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

f) Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

g) Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

h) Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;

i) Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;

j) Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola;

l) Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA:

a) participar na elaboração da proposta pedagógica da escola;

b) elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

c) zelar pela aprendizagem dos alunos;

d) estabelecer e implementar estratégias que facilitem o aprendizado dos alunos;

e) ministrar os dias letivos e as horas aula estabelecidos;

f) participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

g) colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;

h) desenvolver tarefas indispensáveis a persecução dos fins educacionais e do processo de ensino aprendizagem da escola;

i) monitorar aulas teóricas e práticas, abrangendo demonstração de aplicativos básicos: salvar e gerenciar arquivos; programa de editor de texto: importância e nova interface, criação, formação básica e impressão de textos e tabelas; programa de editor de cálculos e planilhas: fórmulas e funções básicas, demonstração de gráficos; internet: acesso, navegação e pesquisa, além de acompanhar o aprendizado, monitorando o uso e funcionamento dos equipamentos de informática;

j) permitir aos alunos da rede municipal de Educação a utilização da Informática como instrumento de pesquisa, propiciando a utilização de diversos tipos de ferramentas do Sistema Operacional Windows e Linux, bem como os programas do pacote Office, Open Office entre outros, além de desenvolver atividades educacionais que envolvam o uso das TIC's (Tecnologias da Informação e Comunicação), contribuindo para um maior dinamismo do uso das ferramentas tecnológicas nesta Instituição de Ensino;

k) aproximar os educadores dos recursos técnicos oferecidos pelos equipamentos de informática, desde os equipamentos até as ferramentas de rede e da Internet, bem como elaborar plano de trabalho junto aos educadores que farão uso dos equipamentos do laboratório estruturando o uso do laboratório pela instituição de ensino, além de complementar as atividades propostas pelos educadores, buscando sites de interesse do conteúdo curricular para o professor conhecer, recursos para as aulas e assessorar o professor na classe, quando necessário;

l) organizar atividades no Laboratório de Informática fora do período das aulas ou capacitações: momentos de pesquisa de alunos e professores; organizar o uso da sala para a comunidade escolar: pesquisa, comunicação e serviços;

m) participar de eventos, programações, seminários e grupos de estudos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação;

n) zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, atualização de programas e proteção anti-vírus; além de acompanhar entrada e saída dos usuários; comunicar atos relacionados a possível indisciplina dos alunos ou usuários; zelar pela disciplina e bom comportamento; requisitar serviços ou manutenção; diagnosticar, na medida do possível, falhas ou danos no sistema, recomendando seu reparo;

o) cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

ANEXO III

CRONOGRAMA

Publicação Edital de abertura

08/01

Período de Isenção

08/01 a 13/01/2014

Deferimento Isenção

21/01/2014

Prazo Recursos Isenção

22 e 23/01/2014

Lista Isenção Pós Recurso

24/01/2014

Período de Inscrição

08/01 a 27/01/2014

Prazo pagamento

08/01 a 28/01/2014

Lista Deferimento Inscrições

04/02/2014

Prazo Recursos Inscrições

05 e 06/02/2014

Divulgação ensalamento e Inscritos pós recursos

13/02/2014

Aplicação da Prova Objetiva

23/02/2014

Divulgação Gabarito preliminar

24/02/2014

Prazo recursos contra Gabarito

25 e 26/02/2014

Resultado Final

04/03/2014

Prazo Recursos Resultado Final

05 e 06/03/2014

Homologação Resultado

11/03/2014