Prefeitura de Formiga - MG

Notícia:   Prefeitura de Formiga - MG retifica PS 003/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2014

A Secretaria Municipal de Saúde, nos Termos Constitucionais, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária,para provimento de cargo público do seu quadro de pessoal. Os candidatos aprovados, quando contratados, terão suas relações de trabalho, no que for aplicável, regidos pela Lei nº 4207 de 20/28/09 alterada pela Lei n º 4516 de 20/09/2011 e Lei nº 41 de 24/02/2011 "Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga de Minas Gerais", bem como pela legislação municipal pertinente.

1- INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Emprego

Vagas

Horas/Semana

Requisitos Básicos

Vencimento

Agente Controle de Endemias

C.R.

40 horas

Idade mínima de 18 anos completos + Ensino Fundamental Completo (9º ano)

R$ 765,11

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga - MG e no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg

3- DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

3.3. Possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições;

3.4. Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988;

3.5. Haver concluído o ensino fundamental; (9º ano);

3.6. Gozar de boa saúde física e mental;

3.7. Atender às condições prescritas para a função.

4- DAS INSCRIÇÕES:

4.1. Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento;

4.2. Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer, Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº. 264, Centro, em Formiga - MG, no período de 2 a 06 de junho de 2014 no horário de 8:00 hs às 16:00 hs;

4.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

5- VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte forma: informar se é portador de deficiência, indicando o tipo de deficiência;

5.2. À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora, para as quais serão reservadas 10%(dez por cento) nos termos do artigo 198, II da Lei Orgânica do Município e da Lei Estadual nº 11.867/95;

5.3. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99;

5.4. Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos;

5.5. O candidato portador de deficiência que necessitar algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à Secretaria Municipal de Saúde e entregá-la no mesmo local de inscrição;

5.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

5.7. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada;

5.8. Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador.

6- DAS ATRIBUIÇÕES, DA REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO

6.1 Ao Agente Controle de Endemias competem as seguintes atribuições:

Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nas micro áreas infectadas e em armadilhas e pontos estratégicos nas áreas;

Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); Executar tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico aplicando larvicidas e inseticidas (aplicação com bomba de jacto, UBV pesado e portátil) autorizados conforme orientação técnica;

Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;

Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;

Manter atualizado o cadastro dos imóveis e pontos estratégicos das zona;

Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;

Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;

Deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento; Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue; Cumprir metas e rendimentos determinados pelo Coordenador Municipal;

Zelar pelos materiais, ferramentas e equipamentos de sua utilização, responsabilizando-se pela limpeza dos mesmos e do local de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato;

Ter condições físicas e psíquica compatíveis com o manejo de animais de qualquer espécie;

O Agente de Controle de Endemias designará a qualquer tipo de doença dentro do Controle de Endemias de acordo com a necessidade do município.

6.2 Vencimento: Constante no Item 1 deste Edital. O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da legislação Municipal em vigor.

6.3 Lotação: O Agente Controle de Endemias será contratado pelo Município de Formiga, com prestação de serviços em conformidade com a necessidade.

7 - DO PROCESSO SELETIVO:

A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo programa de Controle de Endemias, e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará de 2 etapas.

7.1 - Primeira Etapa - Prova de Conhecimentos Específicos. Esta prova terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá da resolução de 25 (vinte e cinco) questões objetivas, de múltipla escolha, baseadas no programa e referências bibliográficas constantes no Anexo I deste Edital, e será valorizada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 60% de acertos, ou classificatoriamente de acordo com a pontuação, no número máximo de 3 (três) candidatos por vaga. Os candidatos que passarem pela primeira etapa, na proporção de 3 (três) selecionados para cada vaga, serão submetidos: a um curso de habilitação básica.

7.2- Segunda Etapa. A segunda etapa consistirá em 2 partes assim distribuídas: 1ª parte Curso com a duração de 40 horas semanais. 2ª parte - Consistirá em um treinamento com duração de 40 h semanais, sendo que no final desse treinamento o candidato será submetido à resolução de uma prova escrita, no valor de 100 (cem) pontos, baseadas no conteúdo ministrado no curso de habilitação básica e outra prova prática também no valor de 100 (cem) pontos. Será realizado um somatório das duas provas (Escrita e Prática), aprovando o candidato que atingir, no mínimo, 60% de acertos. O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota processar-se-á de acordo com o seguinte critério: será classificado em primeiro lugar o candidato com maior idade.

8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 As informações relativas à data, ao local e aos horários das provas deste Processo Seletivo serão divulgadas na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº. 264, Centro, em Formiga - MG e no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg;

8.2 O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta com material transparente, lápis e borracha;

8.3 O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida;

8.4 Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado;

8.5 Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o fechamento dos portões;

8.6 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas;

8.7 Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada a lápis;

8.8 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato;

8.9 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos;

8.10 Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco;

8.11 Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

I - comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;

III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletroeletrônico;

IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;

V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes;

VII - quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

8.12 O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº. 264, Centro, em Formiga - MG e no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.

9 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1 Todas as fases são consideradas eliminatórias e classificatórias. O candidato será considerado habilitado para fase posterior se atingir no mínimo 60% de acertos do total das questões propostas ou classificatoriamente de acordo com a pontuação, no número máximo de três candidatos por vaga. A nota final será a nota atribuída à 2ª fase.

9.2 - A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.

9.3 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota processar-se-á de acordo com os seguinte critério: será classificado o candidato com maior idade.

10 - DOS RECURSOS

10.1 Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, cujo o prazo será de 01 (um) dia útil, a contar da data de publicação do gabarito provisório. O pedido de recurso ser dirigido ao Secretário Municipal de Saúde, mediante formulário próprio, que deverá ser retirado e entregue à Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº. 264, Centro, em Formiga - MG.

10.2 Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

11 - DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

11.1 A contratação será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

11.2 A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

11.3 Os candidatos convocados deverão se apresentar à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis a partir da convocação, para agendamento da Junta Médica Oficial.

11.4 Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão a avaliação médica e exames, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar suas condições físicas e mentais para classificá-los como APTOS observados as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo;

11.5 O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento

b) certidão de óbito;

c) original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) original e fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado;

e) original e fotocópia do CPF próprio;

f) original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

g) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

h) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

i) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

j) original e fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade;

k) original e fotocópia do Cartão de vacina atualizado dos filhos menores de 06 anos de idade;

l) Declaração de frequência escolar dos filhos de 07 à 14 anos de idade;

m) laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pela Junta Médica Oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo; original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo;

n) original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao cargo a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

o) comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

p) comprovante de conta bancária - Conta Salário ou Conta Corrente da Caixa Econômica Federal;

q) 02 (duas) fotografias 3X4, recente.

12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

13.1. Os programas e referências bibliográficas das provas, constantes do Anexo I, são partes integrantes deste Edital;

13.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas;

13.3. Todas as publicações referentes a este Edital até a sua homologação serão devidamente divulgadas na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº. 264, Centro, em Formiga - MG, e no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg;

13.4. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo Simplificado; O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Formiga. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo

28 de maio de 2014.

MARIA INÊS MACEDO SOARES
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

(1ª FASE). - Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor; - Programa Nacional de Combate a Dengue (Amparo legal à execução das ações de campo); - UBV Aplicações Espaciais e Tecnologia de Aplicação - (Tratamento Espacial UBV Lic. José Moquillaza Pineda, 1992 Tradução e adaptação: Eng. Agr. Paulo C. Silva); - EPI Equipamento de Proteção Individual - (Treinamento de Servidores de Campo sobre Segurança Química no Controle de Vetores) - Apostila; -Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Viceral; - Manual de Vigilancia e Controle de Chagas;- Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990; - Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

Lei nº 8080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias. Lei nº 8142 de 28 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e dá outras providências.

Fundação Nacional da Saúde. Dengue Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor: Manual de Normas Técnicas. Brasília: 2001. Fundação Nacional de Saúde. Programa Nacional de Controle da Dengue: amparo legal à execução das ações de campo, imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador. Brasília: 2002.

Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral: Série A. Manual de Vigilância e Controle de Chagas. Normas e Manuais Técnicos. Brasília-DF: 2003.

Observação Final: As apostilas estarão disponíveis: na Secretaria Municipal de Saúde (Sede da Dengue de Formiga), trazer CD ou Pen drive para gravação.

27 de maio de 2014.

MARIA INÊS MACEDO SOARES
Secretária Municipal de Saúde