Prefeitura de Formiga - MG

Notícia:   Prefeitura de Formiga - MG abre vagas para Professor, Pedagogo e Bibliotecário

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013

O Secretário Municipal de Educação do Município de Formiga torna público que estarão abertas no período de 14 a 17 de Janeiro de 2013, as inscrições para o processo seletivo nº 01/2013, para as funções de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica H (Educação Física, Educação Religiosa, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Língua Espanhola, Ciências, Matemática, Educação Musica], Iniciação à Informática), Pedagogo e Bibliotecário para exercício nas instituições educacionais da rede municipal de ensino através de contratação temporária.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Lei Municipal nº 4207/2009 e suas alterações e demais legislações em vigor.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á através de publicação no site oficial da Prefeitura www.formiga.mg.gov.br e no Quadro de avisos afixados na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Formiga e da Secretaria Municipal de Educação, situada à Travessa Padre Leão João Dehon, 60, Santa Tereza, Formiga - MG.

3 - DAS FUNÇÕES

3.1 - As atribuições dos profissionais em exercício nas funções relacionadas acima são aquelas especificas para cada um e registradas em lei especifica.

3.2 - Condições de trabalho: A carga horária especifica para cada cargo/função em vigor na Prefeitura Municipal de Formiga.

3.3 - Vencimento: Os vencimentos são aqueles vigentes, sendo o recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens os assegurados em lei.

3.4 - Vagas: após analisar o quadro de pessoal de cada unidade escolar e órgãos vinculados serão definidas as necessidades de contratação temporária visando oferecer condições infra-estrutura de recursos humanos para o pleno funcionamento das atividades escolares; em cargo vago ou substituição por período igual ou superior a trinta dias de afastamento, exceto para os professores.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 - Requisitos básicos para a inscrição:

a) Possuir idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;

b) Escolaridade/ Habilitação mínima para cada função, conforme especificação no Anexo I;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

4.2 - Documentação necessária (Original e cópia):

a) Documentação com fé publica que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia);

b) Comprovante de estar quite com as obrigações militares (somente para candidatos do sexo masculino) e eleitorais (2012 - 2 turnos);

c) Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão da habilitação mínima para cada função inclusive para o Ensino Religioso, conforme Anexo I;

d) O candidato portador de deficiência deverá anexar ao Requerimento de Inscrição, Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID).

4.3 - Procedimentos de inscrição

a) Comparecer ao local de inscrição, Escola Municipal de Línguas e Educação Múltipla Professora Helena Kemper Costa, situada na Praça Getúlio Vargas, nº 18 - Centro, no período de 14 a 17 de Janeiro no horário de 08:00 às 17:00;

b) Preencher o Requerimento de Inscrição;

c) Entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido com a documentação (cópia) relacionada acima, com exceção do Atestado Médico que deverá ser o original (para o candidato portador de deficiência);

No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

4.4 - Candidatos portadores de deficiência:

a) À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição do Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/99;

b) A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;

c) O candidato portador de deficiência que necessitar algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à Secretaria Municipal de Educação e entregá-la no ato da inscrição.

d) Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

e) Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada;

f) Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador;

4.5 - Não serão aceitas inscrições por via eletrônica, postal, fax ou em caráter condicional.

4.6 - O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente, não sendo permitida a inscrição por procuração;

4.7 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento;

4.8 - A falha nas informações constantes no Requerimento de Inscrição tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo.

5 - DA SELEÇÃO

A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas em cada função e cujo perfil seja mais adequado para desenvolve-las, e constará da seguinte etapa:

5.1 - Prova de Língua Portuguesa.

Esta prova terá caráter eliminatório e consistirá da resolução de dez questões objetivas, de múltipla escolha, envolvendo questões gramaticais, de interpretação de texto e de uma questão discursiva, com limite máximo de 10 linhas, abordando tema pedagógico.

5.1.1 - As dez questões de língua portuguesa terão valor de 100 pontos, 10 pontos cada questão;

5.1.2 - A questão discursiva terá o peso de 100 pontos, que serão assim distribuídos:

- 30 pontos - questões pontuais de gramáticas

- 20 pontos - coesão textual

- 20 pontos - capacidade de argumentação

- 30 pontos - conteúdo pertinente

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - A prova será realizada no dia 22 de Janeiro de 2013 (terça-feira) de 8:00h às 11:00h, na Escola Estadual Rodolfo Almeida, situada na rua Barão de Piurnhi - 199 -Centro, o candidato deverá comparecer ao local com 30 minutos de antecedência.

6.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta, lápis e borracha;

6.3 - Não será permitida a realização de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado;

6.4 - Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

a) Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo;

b) Consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;

c) Utilizar-se de telefone celular, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;

d) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;

e) Porta-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

f) Tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes;

6.5 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas;

6.6 - O candidato, ao término das provas objetivas, entregará ao fiscal da sala, a sua prova e a folha de respostas.

6.7 - A Avaliação Escrita será organizada por nível de escolaridade, conforme previsto no item 4.1 b.;

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A prova é considerada eliminatória. O candidato será considerado eliminado se não atingir no mínimo 60% de acertos do total das questões propostas.

7.2 - A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.

7.3 - Os candidatos para o cargo de Professor - PEB II que estão cursando a graduação, poderão participar, porém serão classificados em um segundo grupo. É necessário apresentar a Declaração de Curso no ato da inscrição.

7.4 - O desempenho entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

a) Maior pontuação na questão discursiva.

b) O de idade maior.

8 - DA CONTRATAÇÃO

8.1 - Para a contratação de que trata a Lei 4207/2009 e suas alterações, será dada preferência obrigatória às pessoas aprovadas em concurso público com expectativa de nomeação, respeitando-se a ordem de classificação final dos aprovados.

8.2 - A Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as necessidades, obedecerá a classificação dos candidatos que submeteram ao processo, para efeito de contratação temporária.

8.3 - As vagas destinadas a contratação no início e no decorrer do ano letivo serão divulgadas, através de Edital pelo site www.formiga.mg.gov.br, com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas, com indicação do local e horário, para o processamento das contratações.

8.4 - O candidato que aceitar a vaga e desistir da mesma, após assinatura da ata de convocação, não poderá ser contratado por um período de 90 (noventa) dias a contar da data da desistência.

8.5 - A contratação dos candidatos aprovados, somente se aplicará após a organização dos quadros das escolas aproveitando o quadro efetivo lotado ou em exercício na escola, respeitada as alterações decorrentes de mudança de lotação.

8.6 - A formalização de aceitação deverá ser registrada em ata pela Secretaria Municipal de Educação, em reunião especifica para este fim, em data a ser divulgada.

8.7 - Para a formalização da desistência da vaga assumida na convocação o candidato deverá comparece à Secretaria Municipal de Educação no Setor RH para assinar o termo de desistência.

8.8 - A contratação da função será efetuada, dentro do limites de vagas estritamente necessárias ao funcionamento das instituições educacionais e se forem atendidas as seguintes condições:

a) Ser considerado apto na inspeção de saúde;

b) Apresentar os documentos solicitados pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e os comprovantes de escolaridade/habilitação especifica.

9 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período.

10 - DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

10.1 - O prazo para esclarecimento e dúvidas da prova objetiva será de 01 (um) dia útil, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do respectivo resultado, na Secretaria Municipal de Educação.

10.2 - O pedido de esclarecimento de dúvidas da prova objetiva deverá ser dirigido ao Secretário Municipal de Educação mediante formulário próprio, que deverá ser entregue na Sede da Secretaria Municipal de Educação, durante o horário de funcionamento, de 8:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:00.

10.3 - Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.2 - Para as questões gramaticais, o candidato poderá consultar as principais gramáticas existentes no mercado.

11.3 - A inscrição do candidato importar no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contodas tais como se acham estabelecidas.

Amilton Luiz Vale
Secretário Municipal de Educação e Esportes

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013
ANEXO I - HABILITAÇÃO

CARGO/ FUNÇÃO

ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO

Professor de Educação Básica 1

Normal Superior ou Pedagogia com docência.

Professor de Educação Básica II Educação Física

Ensino Superior Completo/ Licenciatura Plena Específica

Professor de Educação Básica II Educação Religiosa

Curso de Licenciatura Plena + Específica em Ciências da Religião com ênfase em Ensino Religioso (360h) ou Curso de licenciatura plena em qualquer conteúdo + Curso de Metodologia e Filosofia de Ensino Religioso Escolar (120h) ou Curso de Licenciatura curta em qualquer conteúdo + Curso de Metodologia e Filosofia de Ensino Religioso Escolar (120h).

Professor de Educação Básica II Geografia

Ensino Superior Completo/ Licenciatura Plena Específica

Professor de Educação Básica II História

Ensino Superior Completo/ Licenciatura Plena Específica

Professor de Educação Básica II Língua Inglesa

Ensino Superior Completo/ Licenciatura Plena Específica

Professor de Educação Básica II Língua Portuguesa

Ensino Superior Completo/ Licenciatura Plena Específica

Professor de Educação Básica II Língua Espanhola

Ensino Superior Completo/ Licenciatura Plena Específica

Professor de Educação Básica II Ciências

Ensino Superior Completo/ Licenciatura Plena Específica

Professor de Educação Básica II Matemática

Ensino Superior Completo/ Licenciatura Plena Específica

Professor de Educação Básica II Educação Musical

Ensino Superior Completo/ Licenciatura Plena Específica

Professor de Educação Básica II Iniciação à Informática

Ensino Superior Completo na Área Específica

Pedagogo

Habilitação em Nível Superior.

Bibliotecária

Habilitação em Nível Superior.

Formiga, 10 de Janeiro de 2013.

Amilton Luiz Vale
Secretário Municipal de Educação e Esportes