Prefeitura de Formiga - MG

Notícia:   Prefeitura de Formiga - MG abre duas seletivas para credenciamento de profissionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 010/2014

A Prefeitura Municipal de Formiga, por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde, nos Termos Constitucionais, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para provimento de cargo público do seu quadro de pessoal. Os candidatos aprovados, quando contratados, terão suas relações de trabalho, no que for aplicável, regidas pela Lei nº 4207 de 20/08/09 alterada pela Lei nº 4516 de 20/09/11 e Lei nº 41 de 24/02/11 "Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga do Estado de Minas Gerais", bem como pela legislação municipal pertinente.

1- INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Cargo

Vagas

Carga Horária

Remuneração

Odontólogo Endodontista

Cadastro reserva

20 horas

R$ 2.451,20

Odontólogo PNE (Portadores de Necessidades Especiais)

Cadastro reserva

20 horas

R$ 2.451,20

Odontólogo Periodontista

Cadastro reserva

20 horas

R$ 2.451,20

Odontólogo Cirurgião

Cadastro reserva

20 horas

R$ 2.451,20

Odontólogo Estomatologista

Cadastro reserva

20 horas

R$ 2.451,20

Cirurgião Dentista

Cadastro reserva

40 horas

R$ 2.357,31

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, na Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga. MG e no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.

3- DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

3.3. Ter, na data da posse, a escolaridade, o registro DEFINITIVO no respectivo Conselho de Classe quando o exercício do cargo o exigir e os requisitos exigidos para o provimento do cargo;

3.4. Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988;

3.5. Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição;

4- DAS INSCRIÇÕES:

4.1. Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento;

4.2. Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer, no Centro de E Sede Administrativa do no CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), situado a Rua Quintino Bocaiuva nº: 55, Centro, em Formiga, MG, no dia 03 de Setembro de 2014, no horário de 8:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:00hs; Não serão aceitas inscrições via procuração.

4.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

5- VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte forma:informar se é portador de deficiência, indicando o tipo de deficiência;

5.2. A pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora, para as quais serão reservadas 10%(dez por cento) nos termos do artigo 198, II da Lei Orgânica do Município e da Lei Estadual nº 11.867/95;

5.3. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99;

5.4. Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos;

5.5. O candidato portador de deficiência que necessitar algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à Secretaria Municipal de Saúde e entregá-la no mesmo local de inscrição;

5.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

5.7. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada;

5.8. Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador.

6 - DOS TÍTULOS

6.1 - Serão considerados títulos, com a seguinte pontuação:

6.2 - Doutorado stricto sensu, concluído no Brasil ou no exterior, devidamente relacionado com o conteúdo ocupacional da função e obtido até a data da publicação do Edital: 3 (três) pontos;

6.3 - Mestrado stricto sensu, concluído no Brasil ou no exterior, devidamente relacionado com o conteúdo ocupacional da função e obtido até a data da publicação do Edital: 2 (dois) pontos;

6.4 - Especialização concluída no Brasil ou no exterior, devidamente relacionado com o conteúdo ocupacional da função e obtido até a data da publicação do Edital: 2 (dois) pontos;

6.5 - Só serão pontuados apenas um título de Especialização, um de Mestrado e um de Doutorado, e que sejam da Especialidade para a qual o candidato se inscreveu, Títulos de Especialidades diferentes daquelas constantes no Anexo I não serão considerados para fins de pontuação;

6.6 - O total máximo de pontos por título atribuído a cada candidato será de 7 (sete) pontos;

6.7- Só serão analisados os títulos dos candidatos classificados, ou seja, aqueles que não zerarem nenhuma das matérias que compõem a prova escrita aplicada;

6.8 - A pontuação do título somente será atribuída ao candidato se o conteúdo do mesmo estiver relacionado com a função, na Especialidade para qual se inscrever (Endodontia, Atendimento à Pacientes portadores de Necessidades Especiais);

6.9 - Os candidatos deverão apresentar a documentação referente aos títulos no dia da realização das provas, em envelope pardo fechado, especificando do lado de fora seu nome completo, o número da carteira de identidade e o nome do cargo a que concorre.

6.10 - Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia, acompanhados do original, para serem vistados pelo receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fax símile, e estas cópias ficarão em poder da Comissão de Seleção e não serão devolvidas para o Candidato;

6.11 - Cada título será considerado uma única vez;

6.12 - Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior, somente serão considerados, quando vertido ao vernáculo, por tradutor juramentado, com indicação da carga horária e nota de aproveitamento, devidamente revalidados pela autoridade brasileira competente;

6.13 - É de exclusiva responsabilidade do candidato à apresentação de comprovação dos títulos, inclusive na hipótese de se referirem a documentos emitidos, averbados ou arquivados em unidade da Administração;

6.14 - Serão considerados como Tempo de Serviço Prestados para efeito de pontuação;

6.15 - Efetivo exercício Profissional na função da inscrição;

6.16 - Serão atribuídos pontos para o Tempo de Serviços Prestados conforme se segue:

6.17 - Efetivo exercício Profissional na função inscrita: 0,05 (cinco centésimos) de ponto para cada 30 dias de efetivo exercício profissional na função de inscrição, máximo de 3 (três) pontos;

6.18 - As certidões de contagem de tempo (originais) deverão ser entregues no ato da inscrição e ficarão em poder da Comissão de Seleção e não serão devolvidas ao Candidato.

7 - DAS ATRIBUIÇÕES , DA REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO

7.1 - CIRURGIÃO DENTISTA:

Compreende as atividades gerais de Cirurgião, observando se ainda as devidas especialidades, sendo do ponto de vista geral:

- examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos;

- prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca;

- manter registro dos pacientes examinados e tratados;

- realizar cirurgia bucal;

- realizar preparos protéticos bem como moldagens e adaptações assim como ajustes em prótese total, parcial e unitária;

- proceder tomadas e processamentos radiográficos;

- realizar perícias examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura;

- efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública;

- participar do planejamento execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para a população de baixa renda;

- participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária;

- Desenvolver palestras junto aos profissionais e usuários do sistema de trabalho. -executar outras tarefas afins.

7.2 - LOTAÇÃO:

Unidades Básicas de Saúde e outros setores integrantes da Secretaria Municipal de Saúde e será contratado pelo Município de Formiga MG.

7.3 - ODONTÓLOGO ENDODONTISTA

O Cirurgião Dentista deverá ter habilidade para realizar tratamento endodontico, bem como retratamento do sistema de canais radiculares objetivando a preservação do dente por meio de prevenção, diagnóstico,prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares. As áreas de competência para atuação do profissional incluem:

- Procedimentos conservadores da vitalidade pulpar;

- Procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpar;

- Procedimentos cirúrgicos para-endodônticos;

- Tratamento dos traumatismos dentários;

- Realização e Promoção de palestras e atividades preventivas no âmbito de doenças bucais dentro e fora do consultório odontológico contribuindo para o acesso do usuário ao serviço dentro dos programas ofertados pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

- outros procedimentos afins.

7.4 - LOTAÇÃO:

O Cirurgião Dentista da Endodontia prestará serviço no CEO (Centro de Especialidades Odontológicas),setor integrante da Secretaria Municipal de Saúde e será contratado pelo Município de Formiga MG.

7.5 - ODONTÓLOGO PNE (PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS):

Odontologia para pacientes com necessidades especiais é a categoria que tem por objetivo o diagnóstico, a prevenção, o tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal dos pacientes que apresentam uma complexidade no seu sistema biológico e/ou psicológico e/ou social, bem como percepção e atuação dentro de uma estrutura transdisciplinar com outros profissionais de saúde e de áreas correlatas com o paciente. As áreas de competência para atuação do especialista em Odontologia para Pacientes com necessidades Especiais incluem:

- Prestar atenção odontológica aos pacientes com graves distúrbios de comportamento, emocionalmente perturbados;

- Prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam condições incapacitantes, temporárias ou definitivas a nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

- Aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas;

- Realização e Promoção de palestras e atividades preventivas no âmbito de doenças bucais dentro e fora do consultório odontológico contribuindo para o acesso do usuário ao serviço dentro dos programas ofertados pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

- outros procedimentos afins.

7.6 - LOTAÇÃO:

O Cirurgião Dentista para Portadores de Necessidades Especiais prestará serviço no CEO (Centro de Especialidades Odontológicas),setor integrante da Secretaria Municipal de Saúde e será contratado pelo Município de Formiga MG.

7.7 - ODONTÓLOGO ESTOMATOLOGISTA

Estomatologia é a área que tem por objetivo prevenir, diagnosticar e tratar doenças da boca e de todo o aparelho estomatognático (lábios, dentes, mucosa oral, glândulas salivares, tonsilas palatinas e faríngeas e demais estruturas da orofaringe), cuidando da área interna e externa. As áreas de competência do profissional incluem:

- Exame clínico e diagnóstico

- Indicações e contra indicações cirúrgicas, bem como a realização das mesmas (ambulatorial)

- Acompanhamento do paciente diagnosticado com neoplasias, bem como doenças que podem comprometer a vida do paciente.

- Realização de biópsias e exames complementares para diagnóstico

- Farmacoterapia, antibioticoterapia e analgesia preventiva

- Realização e Promoção de palestras e atividades preventivas no âmbito de doenças bucais dentro e fora do consultório odontológico contribuindo para o acesso do usuário ao serviço dentro dos programas ofertados pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

7.8 - LOTAÇÃO:

O Odontólogo Portadores de Necessidades Especiais prestará serviço no CEO (Centro de Especialidades Odontológicas),setor integrante da Secretaria Municipal de Saúde e será contratado pelo Município de Formiga MG.

7.9 - ODONTÓLOGO CIRURGIÃO (CIRURGIA ORAL MENOR)

Cirurgia Oral Menor compreende as ações que objetiva o diagnóstico e intervenção cirúrgica para remoção de elementos dentais, bem como estabilização dos mesmos a nível ambulatorial. São atribuições do especialista:

- Exame clínico e diagnóstico

- Indicações e contra indicações cirúrgicas, bem como a realização das mesmas (ambulatorial)

- Analgesia e antibioticoterapia

- Acompanhamento pós operatório

- Remoção de elementos dentais impactados, retidos ou inclusos bem como corpo estranho removíveis a nível ambulatorial.

- Avaliação e conduta emergencial em acidentes domésticos que envolvam extrusão e intrusão de elementos dentários, bem como prescrição de medidas posteriores ao fato -Realização e Promoção de palestras e atividades preventivas no âmbito de doenças bucais dentro e fora do consultório odontológico contribuindo para o acesso do usuário ao serviço dentro dos programas ofertados pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

7.10 - LOTAÇÃO:

O Cirurgião prestará serviço no CEO (Centro de Especialidades Odontológicas),setor integrante da Secretaria Municipal de Saúde e será contratado pelo Município de Formiga MG.

7.11 - ODONTÓLOGO PERIODONTISTA

O profissional da periodontia tem como objetivo diagnosticar, prevenir e aplicar terapêutica para controle das doenças que afetam o periodonto. São atribuições específicas do periodontista:

- Diagnosticar e tratar Patologias periodontais

- Diagnosticar doenças periodontais como fatores de risco para outras doenças -Tratamento e controle de pacientes com problemas sistêmicos

- Farmacologia

- Orientação de higiene

- Raspagem e alisamento radicular (manual e ultrassom)

- Cirurgias Periodontais

- Aumento de coroa clínica funcional e estética

- Recobrimento radicular

- Aplicação de Técnicas regenerativas e respectivas (redução de bolsa, amputação radicular, entre outras)

- Manutenção Periodontal

- Diagnosticar, tratar e relacionar Trauma oclusal x doença periodontal

- Enxertos Ósseos

- Cirurgias muco gengivais

- Cirurgias Plásticas Periodontais

- Realização e Promoção de palestras e atividades preventivas no âmbito de doenças bucais dentro e fora do consultório odontológico contribuindo para o acesso do usuário ao serviço dentro dos programas ofertados pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

7.12 - LOTAÇÃO:

O Cirurgião Dentista da Periodontia prestará serviço no CEO (Centro de Especialidades Odontológicas),setor integrante da Secretaria Municipal de Saúde e será contratado pelo Município de Formiga MG.

8 - DO PROCESSO SELETIVO:

8.1. Prova de Conhecimentos Específicos O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, contendo 20 (vinte) questões. As questões serão baseadas no programa e referências bibliográficas, sendo 15 questões de conhecimento específico e 5 questões de saúde pública, constantes no Anexo I deste Edital, e será valorizada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A duração da prova será de no máximo 03 (três) horas e será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% de acertos na prova.

9 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. A realização das provas deste Processo Seletivo será no dia 09 de Setembro de 2014, às 8:00 hs, Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº. 264, Centro, em Formiga - MG

9.2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta, lápis e borracha;

9.3. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida;

9.4. Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado;

9.5. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o fechamento dos portões;

9.6. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas;

9.7. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada a lápis;

9.8. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato;

9.9. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos;

9.10. Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco;

9.11. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

I - comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;

III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;

IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;

V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes;

VII - quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

9.12. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será afixado após a realização da respectiva prova.

10 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

10.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

10.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

1. Ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

2. Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos específicos";

3. Ao candidato que tiver mais idade.

11 - DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado através de literatura e identificado, cujo prazo será de 01 (um) dia útil, a contar da data de publicação do gabarito provisório. O pedido de recurso deve ser dirigido ao Secretário Municipal de Saúde, mediante formulário próprio, que deverá ser retirado e entregue na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, na Rua Dr. Teixeira Soares, 264 - Centro - Formiga - MG - CEP 35570-000, das 8h às 16h;

11.2. Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

12 - DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

12.2. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado

12.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis a partir da convocação, para agendamento da Junta Médica Oficial.

12.4. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão a avaliação médica e exames, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar suas condições físicas e mentais para classificá-los como APTOS observados as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo;

12.5. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento - se viúvo (a) certidão de óbito;

b) original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) original e fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado;

d) original e fotocópia do CPF próprio;

e) original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

f) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

g) original e fotocópia a carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

h) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

i) original e fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade;

j) original e fotocópia do Cartão de vacina atualizado dos filhos menores de 06 anos de idade;

k) Declaração de frequência escolar dos filhos de 07 à 14 anos de idade;

l) laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pela Junta Médica Oficial.

m) original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo;

n) original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao cargo a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

o) comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

p) Comprovante de conta bancária - Conta Salário ou Conta Corrente da Caixa Econômica Federal;

q) 02 (duas) fotografias 3X4, recente.

Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo;

13 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

14.2. Os programas e referências bibliográficas das provas, constantes do Anexo I, são partes integrantes deste Edital;

14.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas;

14.4. Todas as publicações referentes a este Edital até a sua homologação serão devidamente divulgadas na Secretaria Municipal de Saúde e no Jornal "A Cidade";

14.5. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso; O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Formiga. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

Formiga, 26 de Agosto de 2014.

Maria Inês Macedo
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

PROGRAMA DA PROVA DE CIRURGIÃO DENTISTA E AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL Saúde Coletiva:

- Sistema Único de Saúde- SUS; legislação, princípios e diretrizes.

- Lei nº 8080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias.

- Lei nº 8142 de 28 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e dá outras providências.

ESPECÍFICAS

BIBLIOGRAFIA LIVRE CONFORME DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

Formiga, 26 de Agosto de 2014.

Maria Inês Macedo
Secretária Municipal de Saúde