Prefeitura de Flórida Paulista - SP

Notícia:   Prefeitura de Flórida Paulista - SP abre seleção para profissionais da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2013

EDITAL COMPLETO

www.floridapaulista.sp.gov.br Praça Presidente Kennedy nº. 358 - Fone/Fax (18) 3581-9020 CNPJ 44.925.691/0001-00 - CEP 17830-000 - Flórida Paulista

A Prefeitura Municipal de Florida Paulista nos termos da legislação vigente, em especial o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Complementar nº. 03/92, de 31 de janeiro de 1992, E Convênio "Atenção Básica á População Privada de Liberdade" torna público a abertura das inscrições ao Processo Seletivo Simplificado de Provas, para preenchimento das vagas e funções temporárias, abaixo especificadas, no regime Celetista (CLT), com as denominações a saber:

Empregos

C/H semanal

Vencimentos

Taxa de Inscrição

Vagas

Requisitos Especiais

Médico

20 h/s

R$ 7.300,00

R$ 60,00

02

Ensino Superior Medicina e registro no CRM

Enfermeiro

40 h/s

R$ 1.813,02

R$ 50,00

C/R

Ensino Superior de Enfermagem e registro no COREN

Agente Comunitário de Saúde

44 h/s

R$ 678,00

R$ 30,00

C/R Micro aérea 01

Ensino Fundamental Completo e residir na micro área de atuação

Agente Comunitário de Saúde

44 h/s

R$ 678,00

R$ 30,00

C/R Micro aérea 02

Ensino Fundamental Completo e residir na micro área de atuação

Agente Comunitário de Saúde

44 h/s

R$ 678,00

R$ 30,00

C/R Micro aérea 03

Ensino Fundamental Completo e residir na micro área de atuação

Agente Comunitário de Saúde

44 h/s

R$ 678,00

R$ 30,00

C/R Micro aérea 04

Ensino Fundamental Completo e residir na micro área de atuação

Agente Comunitário de Saúde

44 h/s

R$ 678,00

R$ 30,00

C/R Micro aérea 05

Ensino Fundamental Completo e residir na micro área de atuação

Agente Comunitário de Saúde

44 h/s

R$ 678,00

R$ 30,00

C/R Micro aérea 06

Ensino Fundamental Completo e residir na micro área de atuação

Agente Comunitário de Saúde

44 h/s

R$ 678,00

R$ 30,00

C/R Micro aérea 07

Ensino Fundamental Completo e residir na micro área de atuação

Agente Comunitário de Saúde

44 h/s

R$ 678,00

R$ 30,00

C/R Micro aérea 08

Ensino Fundamental Completo e residir na micro área de atuação

Agente Comunitário de Saúde

44 h/s

R$ 678,00

R$ 30,00

C/R Micro aérea 09

Ensino Fundamental Completo e residir na micro área de atuação

Agente Comunitário de Saúde

44 h/s

R$ 678,00

R$ 30,00

C/R Micro aérea 010

Ensino Fundamental Completo e residir na micro área de atuação

Agente Comunitário de Saúde

44 h/s

R$ 678,00

R$ 30,00

C/R Micro aérea 11

Ensino Fundamental Completo e residir na micro área de atuação

Agente Comunitário de Saúde

44 h/s

R$ 678,00

R$ 30,00

C/R Micro aérea 12

Ensino Fundamental Completo e residir na micro área de atuação

Agente Comunitário de Saúde

44 h/s

R$ 678,00

R$ 30,00

C/R Micro aérea 13

Ensino Fundamental Completo e residir na micro área de atuação

Agente Comunitário de Saúde

44 h/s

R$ 678,00

R$ 30,00

C/R Micro aérea 14

Ensino Fundamental Completo e residir na micro área de atuação

Agente Comunitário de Saúde

44 h/s

R$ 678,00

R$ 30,00

C/R Micro aérea 15

Ensino Fundamental Completo e residir na micro área de atuação

Agente Comunitário de Saúde

44 h/s

R$ 678,00

R$ 30,00

C/R Micro aérea 16

Ensino Fundamental Completo e residir na micro área de atuação

Agente Comunitário de Saúde

44 h/s

R$ 678,00

R$ 30,00

C/R Micro aérea 17

Ensino Fundamental Completo e residir na micro área de atuação

Agente Comunitário de Saúde

44 h/s

R$ 678,00

R$ 30,00

C/R Micro aérea 18

Ensino Fundamental Completo e residir na micro área de atuação

Agente Comunitário de Saúde

44 h/s

R$ 678,00

R$ 30,00

C/R Micro aérea 19

Ensino Fundamental Completo e residir na micro área de atuação

Agente Comunitário de Saúde

44 h/s

R$ 678,00

R$ 30,00

C/R Micro aérea 20

Ensino Fundamental Completo e residir na micro área de atuação

Agente Comunitário de Saúde

44 h/s

R$ 678,00

R$ 30,00

C/R Micro aérea 21

Ensino Fundamental Completo e residir na micro área de atuação

Agente Comunitário de Saúde

44 h/s

R$ 678,00

R$ 30,00

C/R Micro aérea 22

Ensino Fundamental Completo e residir na micro área de atuação

Agente Comunitário de Saúde

44 h/s

R$ 678,00

R$ 30,00

C/R Micro aérea 23

Ensino Fundamental Completo e residir na micro área de atuação

Agente Comunitário de Saúde

44 h/s

R$ 678,00

R$ 30,00

C/R Micro aérea 24

Ensino Fundamental Completo e residir na micro área de atuação

OBS. SALÁRIO BASE DE MAIO/2013

OBS. C/R (Cadastro de Reserva)

OBS. O candidato deverá fazer a inscrição na micro área onde reside conforme descrição contida no anexo IV.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições estarão abertas e deverão ser efetuadas somente pela internet.

1.1.1. Das inscrições pela internet:

1.1.2. A inscrição deverá ser efetuada no período de 12 a 21 de junho de 2013, em qualquer horário no site www.jsconcursos.com.br.

1.2 Para inscrever-se o candidato deverá:

1.2.1. acessar o site www.jsconcursos.com.br, durante o período compreendido no item 1.1.2;

1.2.2. Localizar o "link"correlato ao Processo Seletivo, quando o candidato deverá:

a) ler o edital na integra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição e certificar que preencheu todos os requisitos exigidos para a função;

b) após confirmar o cadastro fazer anotação do número de protocolo e clicar no "link" impressão de boleto;

c) imprimir o boleto bancário;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela de taxa de inscrição, em qualquer agência bancária, até o dia útil subseqüente a data limite do encerramento das inscrições.

1.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite de pagamento de 24/06/2013.

1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente ao valor da inscrição. A divulgação da quantidade dos inscritos será feita oportunamente no edital de homologação das inscrições. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato através do email: js-concursos@bol.com.br, para verificar o ocorrido.

1.5. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à inscrição.

1.6. A empresa JS Organização de Concursos Públicos Ltda, não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

1.7. Os portadores com necessidades especiais, deverão:

- Ser especificado na ficha de inscrição e apresentado Laudo Médico, até o dia 25 de junho de 2013, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, ou então remeter o respectivo Laudo a Prefeitura Municipal de Florida Paulista, sito a Praça Gerson Veronesse Ferracini nº. 358, centro na cidade de Florida Paulista/SP, CEP. 17.830-000, especificar processo seletivo edital nº. 02/2013.

- As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei nº. 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em processo seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

- Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/89.

- Para os Portadores de Necessidades Especiais (PENE), no ato da admissão será exigida perícia médica, realizada por Órgão Médico Oficial, para atestar ou não a compatibilidade da deficiência com as atribuições da respectiva função.

1.10. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

1.11. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Organizadora que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, inclusive podendo, a qualquer tempo, anular,"a posteriore", a prova ou nomeação do candidato desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

1.12. Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional a não ser o que estabelece o presente Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os pré-requisitos fixados, será ela cancelada.

1.13. Não haverá devolução do valor recolhido sobre a inscrição, exceto na hipótese de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência ou interesse da administração.

1.14. Se aprovado para a função, o candidato deverá além dos documentos descritos no item 2 do edital, apresentará demais documentos exigidos pelo Setor Pessoal, e o não cumprimento dessas exigências, perderá o direito a vaga.

1.15. O candidato não poderá estar com vínculo na Administração direta ou Fundacional, que impossibilite acumulação de cargos, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras a, b, c da Constituição Federal.

1.16. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

1.17. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações das funções, em hipótese alguma.

1.18. A Prefeitura Municipal de Florida Paulista se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades, sendo que caso haja coincidência de data e horário de provas, o candidato (a), deverá optar por tão somente uma função.

1.19. Se o candidato efetuar a inscrição para mais de uma função e o dia e horário das provas coincidirem deverá optar por apenas um emprego.

2. DAS CONDIÇÕES DE NOMEAÇÃO:

2.1. As condições para nomeação será exigido do candidato:

a) Sua naturalidade;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

e) Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

f) Estar com o CPF regularizado;

g) Possuir certificado de conclusão, acompanhando do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do cargo, comprovado por meio de documento expedido por Órgão competente;

h) Não registrar antecedentes criminais;

i) Gozar de boa saúde física e mental;

j) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3. DAS PROVAS

3.1. As informações obtidas por meio de contato telefônico junto a Prefeitura Municipal de Florida Paulista não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre locais e horários da realização das provas.

3.2. A valoração das provas será, de acordo com o anexo I, do presente Edital.

3.3. Todas as provas apresentam questões que guardam relação direta com a bibliografia descrita no Anexo II.

3.4. O Processo Seletivo, terá 01 (uma) etapa, que, terá um total de 20 questões, sendo 05 (cinco) questões de língua portuguesa, 05 (cinco) questões de matemática e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos gerais e atualidades.

3.5. As provas serão realizadas no dia 30 de junho de 2013 (domingo) as 9:00 horas, na EMEF - Prof. Octaviano José Correia nº. 205, centro na cidade de Flórida Paulista - SP.

3.6. Conforme a quantidade de inscritos a Prefeitura Municipal de Florida Paulista, se reserva o direito de realizar as provas em mais de uma Escola, desde que haja acomodação a todos os candidatos.

4. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.1. Por justo motivo, a critério da Comissão Organizadora, a realização de 1 (uma) ou mais provas referente as funções do presente Processo Seletivo poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

4.2. Não serão admitidos nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames, sendo que no horário determinado o portões serão fechados.

4.3. O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade original ou outro documento oficial com foto.

4.4. Durante a realização das provas não será permitido ao Candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, etc.

4.5. Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.6. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

4.7. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada.

4.8. O tempo de duração da prova escrita será de 02 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

4.9 As questões serão elaboradas em forma de testes, através de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com peso de 5,00 para cada questão, levando em consideração as condições específicas de cada função.

4.10. O candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada os assuntos que desejar a fim de preparar-se para as provas.

4.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

4.12. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.13. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o examinador procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

4.14. A inclusão de que trata o item 4.13 será realizada de forma condicional, e será confirmada pela Banca, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.15. Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 4.13, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.16. Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, a prova e a folha de respostas (gabarito) e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

4.17. Por razões de ordem técnica e direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, exceto para apresentação de recursos.

4.18. A Comissão Organizadora julgará os casos de situações excepcionais, desde que o fato seja comunicado e comprovado por escrito até às 16 horas do penúltimo dia útil ao dia da prova.

4.19. O não comparecimento à prova, excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

4.20. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade original, ou outro documento oficial com foto.

4.21. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na termo de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.22. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.23. Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 4.21, deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.2. O critério de julgamento será o classificatório, de modo que as notas serão atribuídas de modo decrescente.

5.3. Poderá o candidato impugnar qualquer questão constante das provas, desde que o faça por escrito e fundamentadamente, no prazo de dois dias úteis, contados da publicação do Gabarito.

5.4. Não haverá, vista ou revisão de provas, podendo o candidato junto a Comissão, requisitar a revisão de notas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação da classificação, junto ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Florida Paulista/SP, ao qual poderá solicitar vista do caderno de questões, desde que devidamente fundamentado.

5.5. A impugnação de qualquer questão constante das provas fora do respectivo prazo não será aceita, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 5.4 deste Edital.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos que obtiver a nota 0 (zero) estará inabilitado do Processo Seletivo.

6.2. A Prefeitura Municipal de Florida Paulista, publicará no jornal "Folha Regional" da cidade de Flórida Paulista, e nos sites (www.jsconcursos.com.br e www.floridapaulista.sp.gov.br), lista de classificação final por cargo, bem como afixará a listagem no local de costume.

6.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação da listagem de Classificação. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, à Comissão, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e nome da função que prestou o Processo Seletivo, protocolado junto à Prefeitura Municipal de Florida Paulista (Serviço de Protocolo), o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

6.4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 5.3 deste Edital.

6.5. O Senhor Prefeito Municipal constitui última Instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

6.7. Decorrido o prazo de 01 ano, da realização das provas, as mesmas poderão ser incineradas, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos e mantidas os dados eletrônicos.

6.8. No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente:

a) O candidato com maior idade.

b) Maior número de filhos menores de 21 anos.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1. A convocação dos candidatos habilitados obedecerá a ordem decrescente de classificação final por função, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Florida Paulista, obedecido o limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, não gerando o fato de sua aprovação o direito de contratação.

7.2. No caso de deficientes, após a convocação, no prazo de 2 (dois) dias, os candidatos aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições das funções, conforme item 1.8.

7.3. A perícia será realizada no órgão médico do Município, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 2 (dois) dias contados do respectivo exame.

7.4. O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

7.5. Se aprovado, o candidato, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente edital, os seguintes: Título Eleitoral, quitação com o serviço militar, CPF, prova de escolaridade e habilitação legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

7.6. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo estabelecidas nesse edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

8.2. Cabe exclusivamente ao Prefeito Municipal de Florida Paulista, o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público, não estando obrigado ao provimento de todas as vagas existentes.

8.3. Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Organizadora, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro de equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto programa de provas;

g) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão.

8.4. Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

8.5. Se aprovado, o candidato apresentará os documentos exigidos pelo Setor Pessoal, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito a vaga.

8.6. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com quaisquer sócios da empresa, JS Organização de Concursos Públicos Ltda, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil. Constado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

8.7. A empresa JS Organização de Concursos Públicos LTDA e a Prefeitura Municipal de Florida Paulista, não se responsabilizam pela venda de apostilas ou outras publicações do presente Processo Seletivo.

8.8. O candidato classificado, obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Florida Paulista.

8.9 Pelo fato de existir ainda a dupla ortografia pelo prazo de vigência da transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

8.10. As atribuições das funções seguem discriminadas no anexo III, do presente edital.

8.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Florida Paulista/SP, 07 de junho de 2013.

MAXSICLEY GRISON
Prefeito Municipal

ANEXO I

 

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 100) PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº. DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

EMPREGOS

Língua Portuguesa

Matemática

Conhec. Específicos, Gerais e atualidades

Total

Valor da Questão

Médico

05

05

10

20

5,00

Classificatório

Enfermeiro

05

05

10

20

5,00

Classificatório

Agente Comunitário de Saúde (todas as micro áreas 01-24)

05

05

10

20

5,00

Classificatório

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR: (Médico e Enfermeiro)

Emprego: Médico.

PORTUGUÊS: Figuras de linguagem; Metáfora, Catacrese, Metonímia.Flexão Verbal e Nominal. Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, substantivo, pronome, verbo, Crase, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), encontros vocálicos, acentuação, formas verbais seguidas de pronomes, morfologia, estrutura e formação de palavras, verbos, sintaxe, termos essenciais de oração, sinais de pontuação, problemas gerais da língua culta.Tipologia Textual;Narração, Correspondência de tempos verbais. Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Propriedades, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1º e 2ª Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1ª Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades, geometria, operação com números inteiros, sistemas de medidas, comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. Lucros e vendas.

CONHECIMENTOS GERAIS - cultura geral, Historia e Geografia do Brasil, atualidades nacionais e internacionais, curiosidades, ecologia e meio ambiente, FONTES: imprensa escrita, falada e televisiva e principais jornais e revistas do Pais - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Emprego: Médico

- Questões práticas e especificas objetivando dimensionar o conhecimento do candidato, com relação ao Sistema Único de Saúde (SUS). Saúde Pública. Medicina Social e Preventiva. Código de Processo Ético. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. Saúde Pública. Medicina Social e Preventiva. Manifestações clínicas e diagnósticas. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, sistema hepatoliar, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas e ortopédicas.Prestação de Atendimento Médico conforme Deliberação CIB nº. 62/2012 (ações de saúde da atenção básica destinadas a população privada de liberdade) Noções básicas de higiene e segurança do trabalho - noções básicas de Relações Humanas no Trabalho.

Emprego: Enfermeiro

- questões práticas específicas objetivando dimensionar o conhecimento do candidato com relação ao Sistema Único de Saúde (SUS), Política Nacional de Saúde de Enfermagem, conhecimento de doenças contagiosas, como ministrar vacinas e medicamentos, e prestação de primeiros socorros e como confeccionar aparelhos gessados, tomar o peso e a pressão arterial, lavar e esterilizar instrumentos. Conferir e recolher os materiais e os medicamentos, quando necessário, nos respectivos setores do posto de saúde. Enfermagem Geral: Técnicas Básicas - SSVV, higienização, administração de medicamentos, preparação para exames, coleta de material para exames, cálculo de medicação, como ministrar vacinas e medicamentos, Ética Profissional/Legislação: Comportamento Social e de Trabalho, sigilo profissional, direitos e deveres do Enfermeiro, Código de Ética do Profissional Enfermeiro. Enfermagem em Saúde Pública: Programas de Saúde (mulher, criança, idoso), Doenças Sexualmente Transmissíveis, Noções de epidemiologia, vacinação, doenças de notificação compulsória, patologias atendidas em saúde pública. Noções básicas de higiene e segurança do trabalho - noções básicas de Relações Humanas no Trabalho.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Emprego: Agente Comunitário de Saúde (todas as micros áreas 01 - 24).

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, substantivo, pronome, verbo, Crase, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase.Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, encontros vocálicos, acentuação, formas verbais seguidas de pronomes, morfologia, estrutura e formação de palavras, verbos, sinais de pontuação Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Propriedades, racionalização simples, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1ª Grau, Funções, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, sistemas de medidas, comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

CONHECIMENTOS GERAIS - cultura geral, Historia e Geografia do Brasil, atualidades nacionais e internacionais, locais, curiosidades, ecologia e meio ambiente, FONTES: imprensa escrita, falada e televisiva e principais jornais e revistas do Pais - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS -

Cargo de Agente Comunitário de Saúde:

- questões práticas objetivando dimensionar os conhecimentos dos candidatos Sistema Único de Saúde (SUS), visitas domiciliares, como proceder em casos de doenças contagiosas, entrevistas, pesquisas, coletas de dados, cuidados com alimentação, atenção domiciliar, Diretrizes Operacionais do PACS, atenção domiciliar, trabalho em equipe, organização da demanda e organização dos métodos e da rotina de trabalho, Lei Federal nº. 11.350/2006, relacionamento familiar, Normas e Diretrizes do Programa de Saúde ESF(Equipe Saúde da Família) noções básicas de higiene e segurança do trabalho - Conhecimentos em Informática - Microsoft Office, Word e Excel - uso de correio eletrônico e internet. noções básicas de Relações Humanas no Trabalho.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES INERENTES DOS EMPREGOS

- Emprego: Médico

- Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnósticos ou, sendo necessário, requisita exames complementares e encaminha o paciente ao especialista quando necessário; Registra a consulta, anotando em prontuário próprio as queixas, o exame físico e os complementares, analisa e interpreta resultados de exames de Raio-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados; - Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com a equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção ás doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informado sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem estar da comunidade; Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; presta atendimento médicos de acordo com a Deliberação CIB nº. 62/2012 (ações de saúde da atenção destinadas a população privada de liberdade. Executa outras tarefas correlatas.

Emprego: Enfermeiro:

Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva; Executar as tarefas de enfermagem como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monotorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos;Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos prescritos;Adaptar o paciente aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter a colaboração no tratamento;Proceder á elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência e pacientes; Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários ás atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições diárias, especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo; Coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem; Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

Emprego: Agente Comunitário de Saúde

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita a UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando a promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos e de violência à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir as atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde - ACS em relação ao controle da malária e da dengue, conforme portaria nº. 44/GM, de 03 de janeiro de 2002.

São consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.