Prefeitura de Florianópolis - SC

Notícia:   Prefeitura de Florianópolis - SC retifica pela terceira vez o concurso 05/2014 com 35 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 005/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA CONCURSO PÚBLICO- EDITAL 005/2014

Abertura de Inscrições para o provimento dos cargos do Quadro Único de Pessoal Civil da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Florianópolis, através de Concurso Público- Edital nº. 005/2014.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Previdência, torna público que fará realizar Concurso Público para provimento do Quadro Único de Pessoal Civil da Administração Direta, de acordo com a Lei Complementar Municipal CMF 063/2003, suas alterações, e demais legislações vigentes, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO-ECONÔMICOS - FEPESE, localizada no seguinte endereço: Campus Reitor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - Trindade - Florianópolis, SC. Telefone (48) 3953-1000, endereço eletrônico http://pmfsaude.fepese.org.br; e-mail pmfsaude@fepese.org.br.

1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.3 Os documentos e requerimentos exigidos, salvo expressa determinação das normas editalícias, poderão ser entregues, pessoalmente pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado, no Posto de Atendimento ao Candidato da FEPESE nos horários estabelecidos abaixo:

Endereço e Posto de Atendimento ao Candidato da FEPESE
FEPESE - CONCURSO PMF SAÚDE
Campus Reitor João David Ferreira Lima.
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
Trindade - Florianópolis, SC.
CAIXA POSTAL: 5067
CEP: 88040-900
Horário de atendimento: Nos dias úteis, das 08h às 17h.

1.3.1 O processo de inscrição e a interposição de recursos só poderão ser feitos pela Internet.

1.4 Os documentos também poderão ser enviados via postal, salvo expressa vedação do Edital, preferencialmente por serviço de entrega expressa (SEDEX) para serem entregues no endereço da FEPESE. O candidato deve providenciar a expedição com a devida antecedência, pois só serão aceitos se entregues até a data prevista no Edital, mesmo que postados anteriormente, valendo para fins de direito a data aposta no carimbo de recebimento da correspondência.

1.5 Não são admitidas, após o término das inscrições, a complementação, a inclusão ou a substituição dos documentos entregues.

1.6 São requisitos básicos para investidura no cargo objeto do presente concurso público:

1. A nacionalidade brasileira, ressalvados os casos em que a lei expressamente admitir a nomeação de estrangeiros;

2. O gozo dos direitos políticos;

3. Estar em dia no cumprimento das obrigações eleitorais e do serviço militar obrigatório;

4. A idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

6. Aptidão física e mental;

2 DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E VANTAGENS.

2.1 O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva na forma deste Edital para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste concurso público.

2.2 Na eventualidade da existência de candidatos classificados não nomeados, remanescentes dos concursos públicos Editais nº 003/2010, 002/2012 e 011/2012, os candidatos aprovados somente serão chamados após não haver mais classificados nos referidos concurso ou quando do término da validade desses.

2.3 Todos os cargos descritos neste Edital podem ser exercidos por pessoas de ambos os sexos.

2.4 Os cargos objeto deste Concurso Público são descritos nas tabelas abaixo:

2.4.1 - Cargos de Nível Superior:

CARGOS

VAGAS

VENCIMENTO

EDUCADOR ARTÍSTICO II

01

R$ 1.083,42

ENFERMEIRO

02

R$ 1.083,42

FARMACÊUTICO

01

R$ 1.083,42

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

01

R$ 1.083,42

FISIOTERAPEUTA

01

R$ 1.083,42

MÉDICO

05

R$ 2.166,84

MÉDICO - CARDIOLOGIA COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM ERGOMETRIA

01

R$ 2.166,84

MÉDICO - DERMATOLOGIA

01

R$ 2.166,84

MÉDICO - ENDOCRINOLOGIA

01

R$ 2.166,84

MÉDICO - MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

05

R$ 2.166,84

MÉDICO - ORTOPEDIA

01

R$ 2.166,84

MÉDICO - PEDIATRIA

02

R$ 2.166,84

MÉDICO - PSIQUIATRIA

01

R$ 2.166,84

MÉDICO - REUMATOLOGIA

01

R$ 2.166,84

NUTRICIONISTA

01

R$ 1.083,42

ODONTÓLOGO - ENDODONTIA

01

R$ 2.166,84

PSICÓLOGO

01

R$ 1.083,42

TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR - EDUCAÇÃO FÍSICA

01

R$ 1.083,42

TERAPEUTA OCUPACIONAL

01

R$ 1.083,42

2.4.2 - Cargos de Nível Médio:

CARGO

VAGAS

VENCIMENTO

ALMOXARIFE

01

R$ 829,37

EDUCADOR ARTÍSTICO I

01

R$ 829,37

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

01

R$ 829,37

TÉCNICO HIGIENE DENTAL

01

R$ 829,37

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

01

R$ 829,37

TÉCNICO DE PRÓTESE DENTARIA

01

R$ 829,37

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

01

R$ 829,37

2.5 A escolaridade e requisitos exigidos deverão ser comprovados quando da convocação do candidato para admissão.

2.6 A carga horária para todos os cargos é de 30 (trinta) horas semanais, exceto para as vagas reservadas para as equipes de Saúde da Família e Núcleo de Apoio à Saúde da Família, cuja carga horária é de 40 horas semanais.

2.7 A jornada de trabalho poderá ser ampliada para os cargos cuja carga horária é de 30 horas semanais, a critério e de acordo com a conveniência e interesse da administração pública, conforme a legislação vigente. Nos casos em que for autorizada a ampliação de jornada, o ocupante do cargo terá direito a gratificação de 33,33%, sobre o vencimento, conforme determina a Lei nº 5.298/1998 alterada pela Lei nº 6.847/2005.

2.8 Será pago, por dia útil trabalhado, auxílio- lanche no valor de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) para os servidores com carga horária de 30 horas semanais e auxílio- alimentação no valor de R$ 14,00 (quatorze reais), para os servidores com carga horária de 40 horas semanais.

2.9 Os ocupantes dos cargos previstos no Programa Saúde da Família (PSF) e no Programa Núcleo de Atenção a Saúde da Família (NASF) poderão receber a gratificação, prevista no referido programa, a critério e de acordo com conveniência e interesse da administração pública e preenchimento dos requisitos pelo candidato, conforme a Lei Municipal nº. 5344/1998, Decreto Municipal nº. 441/1998, Portaria/SMS/GAB/Nº 052/2013, Portaria/SMS/GAB/Nº70/2013.

Valor da Gratificação Lei Municipal nº 5433/98, Decreto nº 441/98

Cargo

Carga Horária

Valor

Enfermeiro

40h

R$ 5.450,42

Farmacêutico Bioquímico

40h

R$ 2.174,74

Fisioterapeuta

30h

R$ 1.341,64

Médico sem Especialidade

40h

R$ 6.051,53

Médico com Especialidade

40h

R$ 8.873,93

Nutricionista

40h

R$ 2.174,74

Odontólogo

40h

R$ 5.264,33

Psicólogo

40 h

R$ 2.174,74

Técnico de Nível Superior - Educação Física

40h

R$ 2.174,74

Técnico de Higiene Dental

40h

R$ 1.035,03

Técnico em Prótese Dentária

40h

R$ 1.035,03

2.10 Os servidores poderão, de acordo com a conveniência e interesse da administração pública e o preenchimento dos requisitos pelo candidato, receber as gratificações de média complexidade instituídas pela Lei Complementar nº. 358/2009.

Valor da Gratificação de Especialidade - Lei Municipal nº 358/2009

Cargo

Carga Horária

Valor

Médico com Especialidade

20h

R$ 3.771,42

Médico com Especialidade

30h

R$ 5.546,21

Médico com Especialidade

40h

R$ 8.873,93

2.11 É vedado ao servidor o acúmulo das gratificações mencionadas nos itens 2.9 e 2.10.

2.12 Os servidores que preencherem os requisitos legais farão jus ao adicional noturno, de acordo com a Lei Complementar nº. 063/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

2.13 Os servidores que preencherem os requisitos legais farão jus ao auxílio combustível, de acordo com o Decreto Municipal nº 378/1992.

2.14 Os servidores que preencherem os requisitos legais farão jus ao adicional de insalubridade ou periculosidade, de acordo com os art. 68 a 74, da Lei Complementar nº 063/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

2.15 Os ocupantes do cargo de Farmacêutico Bioquímico poderão receber a gratificação de Responsabilidade Técnica, de acordo com a Legislação vigente para o cargo, conforme a Lei nº 6.500/2004, a critério e conveniência e interesse da Administração Pública, desde que preenchidos os requisitos pelo ocupante do cargo.

2.16 Os ocupantes do cargo de Psicólogo poderão receber a gratificação de Responsabilidade Técnica, de acordo com a Legislação vigente para o cargo, conforme a Lei nº 7.668/2008, a critério e conveniência e interesse da Administração Pública, desde que preenchidos os requisitos pelo ocupante do cargo.

3 DA ESCOLARIDADE, EXIGÊNCIAS PARA A POSSE, MISSÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS.

3.1 A escolaridade exigida para cada cargo está definida no quadro a seguir:

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS PARA A POSSE

EDUCADOR ARTÍSTICO II

Curso de Graduação em Educação Artística.

ENFERMEIRO

Curso de Graduação em Enfermagem e registro no respectivo órgão de classe - COREN.

FARMACÊUTICO

Curso de Graduação em Farmácia e registro no respectivo órgão de classe.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Curso de Graduação em Farmácia Bioquímica e registro no respectivo órgão de classe.

FISIOTERAPEUTA

Curso de Graduação em Fisioterapia, registro no respectivo órgão de classe.

MÉDICO

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe.

MÉDICO - CARDIOLOGIA COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM ERGOMETRIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Cardiologia, com área de atuação em Ergometria.

MÉDICO - DERMATOLOGIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Dermatologia.

MÉDICO - ENDOCRINOLOGIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Endocrinologia.

MÉDICO - MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade.

MÉDICO - ORTOPEDIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Ortopedia.

MÉDICO - PEDIATRIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Pediatria.

MÉDICO - PSIQUIATRIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Psiquiatria.

MÉDICO - REUMATOLOGIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Reumatologia.

NUTRICIONISTA

Curso de Graduação em Nutrição, registro no respectivo órgão de classe.

ODONTÓLOGO - ENDODONTIA

Curso de Graduação em Odontologia, registro no respectivo órgão de classe e Especialidade em Endodontia

PSICÓLOGO

Curso de Graduação em Psicologia, registro no respectivo órgão de classe.

TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR - PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Curso de Graduação em nível de Bacharel em Educação Física, com base na resolução nº 03/CFE/1987 ou resolução nº 07/CNE/CES/2004 e registro no respectivo órgão de classe. Curso de Graduação e Licenciatura em Educação Física, com base na resolução nº 03/CFE/1987 ou resoluções anteriores expedidas pelo CFE e registro no respectivo órgão de classe.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Curso de Graduação em Terapia Ocupacional e registro no respectivo órgão de classe.

 

CARGOS DE NIVEL MÉDIO

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS PARA A POSSE

ALMOXARIFE

Ensino Médio Completo.

EDUCADOR ARTÍSTICO I

Ensino Médio Completo.

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

Ensino médio completo profissionalizante na área de Edificações e registro no respectivo órgão de classe.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Ensino médio completo profissionalizante de Técnico em Higiene Dental ou Técnico em Saúde Bucal e registro no respectivo órgão de classe.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Ensino Médio completo profissionalizante em Técnico de Laboratório.

TÉCNICO DE PRÓTESE DENTARIA

Ensino Médio Completo profissionalizante em Técnico de Prótese Dentaria e registro no respectivo órgão de classe.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Ensino Médio Completo profissionalizante na área de Segurança do Trabalho ou Ensino Médio Completo com especialização na FUNDACENTRO. Registro na FUNDACENTRO.

3.2 Todas as especialidades e residências médicas, bem como as áreas de atuação deverão ser reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira ou Comissão Nacional de Residência Médica. E todas as especialidades odontológicas bem como as áreas de atuação deverão ser reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia.

3.3 A escolaridade e requisitos exigidos deverão ser comprovados quando da convocação do candidato para posse.

3.4 A missão e as atividades típicas dos cargos acham-se descritas em anexo ao presente edital.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 A participação no presente Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.2 A inscrição somente poderá ser efetuada via Internet, mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição publicado no endereço eletrônico http://pmfsaude.fepese.org.br/no período compreendido entre as 16 horas do dia 28 de março de 2014 e às 16 horas do dia 9 de maio de 2014.

4.3 No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal.

2. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

3. Não ter sofrido, quando no exercício de cargo público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, o que deverá ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração.

4. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

5. Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital e comprometer-se a tomar conhecimento de eventuais termos aditivos e instruções específicas contidas em outros avisos pertinentes ao presente concurso.

6. Possuir a escolaridade exigida e os documentos comprobatórios de escolaridade e pré-requisitos exigidos por este Edital.

7. Estar legalmente habilitado (a) para o exercício das ações pertinentes a função;

8. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

4.4 Os valores da taxa de inscrição são:

a) Para os cargos com exigência de curso de nível superior: R$ 100,00;

b) Para os cargos com exigência de curso de nível médio/técnico: R$ 70,00;

4.5 Só serão deferidas as inscrições cujo pagamento for efetuado com a utilização do boleto bancário com código de barras obtido no sitio do concurso na Internet até a data prevista no presente edital, findo o qual as inscrições cujas respectivas taxas não tiverem sido pagas serão canceladas.

4.6 A inscrição no concurso, somente será efetivada após a FEPESE ser notificada, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

4.7 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.8 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da inscrição.

4.9 Os candidatos sem acesso à Internet poderão dispor de equipamentos e ter ajuda de pessoal treinado para orientar a sua inscrição, no posto de atendimento na FEPESE nos horários mencionados neste edital. No último dia de inscrições o horário de atendimento será encerrado às 15h.

4.10 O referido atendimento é limitado à disponibilidade de pessoal para auxílio e uso de equipamentos, sendo o candidato o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição. Em determinados momentos, principalmente nos últimos dias de inscrição, poderá haver a formação de filas.

4.11 O candidato portador de deficiência que tiver dificuldade para efetuar a sua inscrição deverá entrar em contato com a FEPESE, até 10 (dez) dias úteis antes do término das inscrições e solicitar ajuda de profissional especializado.

4.12 As informações prestadas e o preenchimento do Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e não poderão ser alteradas, podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto ou de forma indevida.

4.13 A Comissão Organizadora, a qualquer tempo, poderá anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, se verificada falsidade em qualquer declaração ou documento exigido neste Edital.

4.14 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de Florianópolis não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas técnicas de qualquer natureza que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão de documentos.

4.15 Será cancelada a inscrição do candidato que:

1. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a provisão de fundos ou com qualquer outra irregularidade;

2. Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.

4.16 No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

4.17 Não serão aceitas inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

4.18 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.

4.19 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será restituído.

4.20 Os candidatos que preencherem os requisitos previstos na Lei Municipal n.º 8.081 /2009 (isenção da taxa de inscrição para doadores de sangue), deverão entregar pessoalmente, ou por intermédio de Procurador, no período compreendido entre as 12 horas do dia 28 de março de 2014 às 16 horas do dia 17 de abril de 2014, no endereço da FEPESE, documento expedido por entidade coletora, comprovando a qualidade de doador, cuja doação não poderá ser inferior a 3 (três) vezes anuais.

4.21 O deferimento ou não da isenção da taxa de inscrição será divulgado na data provável de 25 de abril de 2014, no sitio do concurso na Internet, cabendo recurso do indeferimento.

4.22 Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo estabelecido no presente Edital.

5 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste concurso público.

5.2 Nos termos do Decreto Municipal nº 4.654/07, os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial.

5.3 São reservadas vagas aos candidatos com deficiência 10% (dez por cento) das vagas previstas, conforme Lei Complementar CMF nº 063/03, Art. 5º, § 2º,condicionando-se a nomeação à comprovação também de que dispõem de capacitação para o exercício do cargo.

5.4 A aplicação do percentual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o total de vagas previstas para cada um dos cargos/ vagas do presente concurso público, não resultou no oferecimento, imediato, de vaga reservada às pessoas com deficiência.

5.5 O primeiro candidato classificado no Concurso na lista especial dos candidatos inscritos para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, será nomeado para ocupar a 10ª (décima) vaga aberta. O segundo classificado no Concurso na listagem especial ocupará a 20ª (vigésima) vaga aberta e assim sucessivamente, obedecida à ordem de classificação na lista especial e o prazo de validade do Concurso.

5.6 Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos deficientes, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados.

5.7 Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

5.8 Os candidatos com deficiência, que desejarem concorrer às vagas a eles reservadas, deverão assinalar sua condição no item específico da Ficha de Inscrição.

5.9 Os inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência deverão entregar pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, no Protocolo da FEPESE, nos dias úteis, até às 18 horas do último dia de inscrição, atestado médico especificando a respectiva deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a que se inscreveu cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste edital.

5.10 Não serão aceitos atestados redigidos com letra ilegível, rasurados ou que não contiverem todos os itens exigidos no item 5.9, bem como a data de emissão, o nome e respectivo número de inscrição no CRM do especialista que o emitiu.

5.11 Os inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência que deixarem de atender, no prazo editalício, todas as exigências do edital, terão sua inscrição como portador de deficiência invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

5.12 Os candidatos com deficiência submeter-se-ão a Perícia Médica Oficial que será feita pela Secretaria Municipal da Administração e Previdência da Prefeitura Municipal de Florianópolis. A convocação para a referida avaliação será feita por nota publicada no endereço eletrônico do concurso na data provável de 14 de maio de 2014.

5.13 Terá indeferida a sua condição de candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas deficientes, o candidato que não atender à convocação para a Perícia Médica Oficial e ou cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

5.14 O candidato com deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.15 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

5.16 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6 DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

6.1 Os candidatos que desejarem condições especiais para a realização da prova deverão assinalar esta opção no Requerimento de Inscrição e relacionar as condições que julgarem necessárias. No caso de eventuais pedidos de uso de equipamentos especiais e ou de dilação do tempo de duração da prova o candidato deverá protocolar, até às 18 horas do último dia de inscrições, laudo médico justificando o uso do equipamento ou a necessidade de ampliação da duração da prova, com a cópia do requerimento de inscrição.

6.2 A candidata que desejar amamentar deverá, além de requerer condição especial para realizar a prova, deverá comparecer ao local com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa maior que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.

6.3 A FEPESE publicará, no sitio do concurso, na data provável de 13 de junho de 2014 o deferimento das condições especiais requeridas pelos candidatos.

6.4 Os candidatos que pretenderem, em caso de empate na classificação final, o benefício da Lei 11.689/2008, deverão entregar no Posto de Atendimento da FEPESE, até o último dia de inscrições, cópia autenticada de certidão e ou declaração e ou atestado ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008.

6.5 Nos termos da Lei Nº 14936 de 4 de novembro de 2009 fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência visual, o direito de acesso gratuito ao conteúdo programático das provas em Braile. Para a obtenção do referido conteúdo o candidato deverá ligar para o telefone (48) 39531018 e fazer a devida solicitação, que será atendida em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da solicitação.

7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

7.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado no sitio do concurso na Internet na data provável de 13 de junho de 2014. No mesmo local será publicada a relação das inscrições indeferidas.

7.2 Para acessar a confirmação de inscrição o candidato deverá indicar o seu número de inscrição e o número do seu CPF.

8 DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 O presente concurso público, para todos os cargos, constará de etapa única: exame dos conhecimentos e habilidades dos candidatos através de 1 (uma) prova escrita de caráter classificatório e eliminatório.

9 DA PROVA

9.1 A prova escrita será realizada em 6 de julho de 2014, em locais e horários que serão divulgados no sitio do concurso público na Internet na data provável de 27 de junho de 2014.

9.2 A prova será aplicada de acordo com o cronograma abaixo.

EVENTO

HORÁRIO

1. Abertura dos portões dos locais de prova.

8h

2. Fechamento dos portões. Proibido o acesso a partir deste horário.

8h50

3. Abertura dos invólucros e distribuição das provas.

8h52

4. Início da resolução da prova.

9h

5. Horário em que o candidato poderá entregar a prova.

10h

6 Horário em que o candidato poderá sair dos locais de prova.

10h

7 Final das provas. O candidato deverá entregar a prova e o cartão.

12h

9.3 O número de questões da prova escrita, áreas de conhecimento por ela abrangidas, a distribuição e valor das questões, são descritos nos quadros abaixo:

9.3.1. Para os cargos com exigência de curso de ensino superior

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº QUESTÕES

VALOR QUESTÃO

TOTAL

Português

5

0,20

1,00

Legislação

10

0,15

1,50

Conhecimentos específicos

25

0,30

7,50

Totais

40

-

10,00

9.3.1. Para os cargos com exigência de curso de ensino médio

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº QUESTÕES

VALOR QUESTÃO

TOTAL

Português

5

0,20

1,00

Legislação

10

0,15

1,50

Conhecimentos específicos

15

0,50

7,50

Totais

30

-

10,00

9.4 Serão considerados aprovados na prova escrita os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

9.5 Os programas da prova escrita estão descritos em anexo do presente edital.

9.6 As datas e os horários das provas poderão ser alterados por razões de ordem técnica ou motivo de força maior, do que os candidatos serão avisados por e-mail e por aviso publicado no sitio do concurso http://pmfsaude.fepese.org.br com, pelo menos, 3 (três) dias de antecedência e ou nos locais onde se realizarão a prova em casos de natureza imprevisível.

9.7 Na eventual falta de locais adequados para a acomodação de todos os candidatos no município de Florianópolis, as provas poderão ser realizadas também em cidades vizinhas.

9.8 Todas as despesas decorrentes da participação no presente concurso, mesmo que os horários e locais de provas venham a ser alterados, são de exclusiva responsabilidade dos candidatos.

9.9 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas ou protocolos.

9.10 São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

9.11 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

9.12 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

9.13 Durante a realização das provas é vedada a comunicação entre os candidatos, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o porte/uso de relógios (digitais e ou analógicos) e aparelhos telefônicos, controles remotos em geral, chaves de veículos com sistema integrado ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do concurso.

9.14 É vedado o ingresso ao local onde se realizarão as provas de candidato portando qualquer tipo de armamento.

9.15 São permitidos unicamente no local de prova:

1. Documento de identificação;

2. Cópia do Requerimento de Inscrição;

3. Caneta esferográfica fabricada com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

4. Água acondicionada em embalagem fabricada com material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

9.16 Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Os pertences não autorizados, eventualmente trazidos, devem ser entregues de imediato na entrada da sala de prova, desligados quando for o caso, sem qualquer outro aviso.

9.17 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de Florianópolis não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio, roubo ou avaria de qualquer material ou equipamento ocorrido nos locais de prova.

9.18 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredores ou banheiros, configura-se como tentativa de fraude e implicará na exclusão do candidato do concurso, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

9.19 O candidato receberá para realizar a Prova Escrita um caderno de questões e um cartão resposta, sendo responsável pela conferência dos dados, pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala.

9.20 As alternativas corretas das questões deverão ser marcadas no cartão resposta, de acordo com as instruções nele contidas, com caneta esferográfica feita de material transparente com tinta de cor azul ou preta. As questões da prova escrita serão corrigidas unicamente pelo registro do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as anotações feitas no caderno de questões ou em qualquer outro lugar.

9.21 É de inteira responsabilidade do candidato a aquisição das canetas de acordo com as especificações do edital.

9.22 Não serão substituídos os cartões por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta.

9.23 O candidato só poderá entregar a prova e deixar o local após 1 (uma) hora do seu início, mesmo que desistente e ou que tenha sido excluído.

9.24 ao concluir a prova o candidato entregará obrigatoriamente o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de questões.

9.25 Os três (3) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar o caderno de questões e o cartão resposta ao mesmo tempo.

9.26 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos.

9.27 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento por qualquer motivo, de candidato da sala de provas.

9.28 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

9.29 O candidato declara estar ciente e concordar que a FEPESE, através de seus prepostos, poderá proceder à sua identificação datiloscópica e ou fotográfica, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios inclusive eletrônicos.

9.30 Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de prova, mesmo que filhos menores.

9.31 O gabarito da prova escrita será divulgado a partir das 20 horas do dia da sua realização, no endereço eletrônico do concurso http://pmfsaude.fepese.org.br.

10 DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 O resultado final, para todos os cargos, será obtido mediante o seguinte cálculo:

RF = NPE

Sendo:

RF = Resultado final.
NPE = Nota da prova escrita.

10.2 Os candidatos serão classificados por vaga, em ordem decrescente do resultado final, expressa com 2(duas) decimais sem arredondamento.

10.3 Ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.4 Para o efeito do item 10.3 será considerada a idade do candidato na data do último dia de inscrições para o presente concurso.

10.5 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de notas, o desempate será feito através dos seguintes critérios:

a) Maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota nas questões de Português;

c) Maior nota nas questões de Legislação;

d) Maior idade.

e) Comprovação de ter exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal), entregue nos termos deste edital.

10.6 Os portadores de deficiência integrarão lista especial de classificação.

11 DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO E POSSE

11.1 O candidato aprovado e classificado será convocado através de telegrama por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT

11.2 O candidato que não se apresentar na data, local e horário, estabelecido conforme convocação descrita no subitem 11.1 , será excluído deste Concurso Público, com exceção dos casos de ausência justificada para tratamento de saúde, situação em que o candidato ou seu representante legal deverá protocolar, em até no máximo 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do telegrama, requerimento junto à Secretaria Municipal de Administração e Previdência na Gerência de Desenvolvimento do Servidor.

11.3 É obrigação de o candidato manter atualizado seu endereço após a homologação do resultado final. As mudanças de endereço dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente a Secretaria Municipal de Administração e Previdência da Prefeitura Municipal de Florianópolis, junto à Gerência de Desenvolvimento do Servidor, à Rua Conselheiro Mafra, 656 2º andar - sala 201 ou pelo e-mail: ddrh@pmf.sc.gov.br

11.4 A inobservância do subitem 11.3, implicará na desclassificação do Concurso Público.

11.5 O candidato que não tomar posse ou não entrar em exercício no prazo previsto nos art. 13 e 16 da Lei Complementar nº 063/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) será eliminado do presente concurso.

11.6 Para tomar posse os candidatos deverão apresentar, quando convocados, os documentos solicitados pela Gerência de Desenvolvimento do Servidor da Secretaria Municipal de Administração e Previdência observando- se também a escolaridade e exigências de cada cargo, constante no presente Edital.

11.7 O laudo médico solicitado para a posse será expedido pela Gerência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

11.8 O exame médico admissional consiste na avaliação do candidato, através de exames médicos para averiguar a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser ocupado.

11.9 O exame médico admissional está restrito somente aos candidatos convocados para nomeação.

11.10 O resultado do exame médico será expresso com indicação de "apto ou inapto", para o exercício da atribuição do cargo. A indicação de condição "inapta" será causa obstativa para a contratação do candidato aprovado no concurso.

11.11 A aprovação e classificação neste Concurso não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Florianópolis. A admissão é de competência do Secretário Municipal de Administração e Previdência, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos. Os candidatos aprovados e classificados serão nomeados de acordo com a necessidade e a conveniência administrativa.

12 DELEGAÇÃO E COMPETÊNCIA

12.1 Delega-se competência à FEPESE para:

a) Receber as taxas de inscrições;

b) Emitir os documentos de homologação das inscrições;

c) Elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas escrita e de títulos;

d) Apreciar os recursos previstos neste edital;

e) Emitir relatórios de classificação final dos candidatos;

f) Prestar informações sobre o concurso dentre de sua competência;

g) Atuar em conformidade com as disposições deste edital.

h) Divulgar o Concurso Público.

13 DO FORO JUDICIAL

13.1 O foro para admitir qualquer questão relacionada com o concurso público de que trata este Edital, é o da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Este concurso será válido por 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Administração e Previdência.

14.2 Não será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese do candidato manifestar desinteresse quando convocado.

14.3 Será excluído do concurso, por ato da FEPESE, o candidato que:

a) Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) For flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando a burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) Ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

e) Negar-se a fazer a identificação datiloscópica quando solicitado pela coordenação local do concurso;

f) Negar-se a cumprir o que determina ou descumprir as regras contidas neste Edital.

g) Fizer em qualquer fase ou documento declaração falsa ou inexata.

14.4 O Edital na sua íntegra será publicado pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e no endereço eletrônico do concurso: http://pmfsaude.fepese.org.br

14.5 Os casos não previstos serão resolvidos, conjuntamente, pelas Comissões de Concurso da FEPESE e da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

Florianópolis, 28 de março de 2014.

GUSTAVO MIROSKI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

ANEXO 1

CRONOGRAMA

ITEM

ATIVIDADES/ DATAS PROVÁVEIS

DATA INICIAL

DATA FINAL

01

Publicação do Edital

 

28/3/2014

02

Período de Inscrição

28/3/2014

9/5/2014

03

Entrega dos documentos: Vagas reservadas às Pessoas com deficiência.

28/3/2014

9/5/2014

04

Requerimento de isenção da taxa de inscrição

28/3/2014

17/4/2014

05

Deferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

 

25/4/2014

06

Recursos: indeferimento dos pedidos de taxa de isenção

28/4/2014

29/4/2014

07

Publicação dos despachos aos recursos: indeferimento dos pedidos de taxa de isenção

 

5/5/2014

08

Convocação dos candidatos inscritos para as vagas reservadas às pessoas com deficiência para Perícia Médica.

 

14/5/2014

09

Perícia Médica: candidatos inscritos para as vagas reservadas às pessoas com deficiência para Perícia Médica.

 

ASD

10

Homologação das Inscrições

 

13/6/2014

11

Recurso à homologação das inscrições

16/6/2014

17/6/2014

12

Resultado dos Recursos

 

27/6/2014

13

Publicação do Local das Provas

 

30/6/2014

14

Prova escrita

 

6/7/2014

15

Publicação da prova e do gabarito preliminar da Prova Escrita.

 

6/7/2014

16

Recurso do teor da prova e do gabarito preliminar da Prova Escrita.

7/7/2014

8/7/2014

17

Divulgação dos resultados dos Recursos: do teor da prova e do gabarito preliminar da Prova Escrita.

 

21/7/2014

18

Publicação do gabarito definitivo

 

21/7/2014

19

Resultado Final

 

22/7/2014

20

Recurso do Resultado Final

23/7/2014

24/7/2014

21

Resultado final - pós-recursos

 

30/7/2014

ANEXO 2

PROGRAMAS

CONHECIMENTOS GERAIS- PARA TODOS OS CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Adequação vocabular. Linguagem figurada. Redação oficial: características e especificidades. Ortografia oficial; Acentuação Gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação.

LEGISLAÇÃO

Lei complementar cmf nº 063/2003 - dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Florianópolis e suas alterações - Titulo II - Capitulo I e II; Titulo IV; Titulo V - capitulo I, Titulo VII - Capitulo I, II, III, IV, V e VI.

LEGISLAÇÃO DO SUS - O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. Portaria nº 2488/GM/2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica. Decreto nº 7508 de 28 de junho de 2011 - Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR

EDUCADOR ARTÍSTICO II

Legislação: Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria nº 2488/GM/2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável. Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012 - Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências. Concepções de linguagem e ensino de Arte.Tendências Pedagógicas da Arte na Educação Metodologias do ensino de Arte. Contribuições da história da arte nas diferentes linguagens. Interculturalidade: a questão da diversidade cultural no ensino de arte. Contribuições da Arte na formação do ser humano. Linguagem cênica: princípios norteadores. Jogo dramático e jogo teatral. Diálogo da arte brasileira com a arte internacional, Museus, teatros, espaços expositivos. Lei 10.216 de 2001; Portaria 3.088 de 2011 e demais legislação pertinente à Rede de Atenção Psicossocial.

ENFERMEIRO

Legislação: Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia da Saúde da Família: Portaria nº 2488/GM/2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável. Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012 - Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências. Atuação do Enfermeiro nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Doenças transmissíveis: medidas preventivas, diagnóstico diferencial; Ética e Código de Deontologia de Enfermagem, Lei do exercício profissional; Saúde da Criança e do Adolescente - Puericultura, controle de crescimento e desenvolvimento, saúde do escolar e saúde do adolescente, Intervenções da Enfermagem na assistência à Criança nos aspectos preventivos e curativos: doenças preveníveis por imunização: vacinas, (rede de frio, via de administração, validade, rede de frio e esquema do M.S); DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Sífilis; Cancro mole e duro, Vulvovaginites; Noções Básicas de: Vigilância epidemiológica e Vigilância Sanitária; Atenção a Saúde da Mulher: Gravidez, modificações fisiológicas e psicológicas na gestação, gravidez de baixo e alto risco, pré-natal, puerpério (normal e patológico) e amamentação; Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso - Assistência à Saúde para melhor qualidade de vida: alimentação saudável, exercícios psicofísicos e controle emocional. Atenção ao adulto: hipertensão arterial, Diabetes, noções de oncologia; Consulta em enfermagem: Anamnese, exame físico, diagnóstico e tratamento de enfermagem; Atenção a Saúde em paciente psiquiátrico: Assistência de Enfermagem e controle de medicamentos; Papel do enfermeiro no processo de educação em saúde: importância, métodos, atuação, resultados. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

FARMACÊUTICO

Legislação: Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria nº 2488/GM/2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável. Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012 - Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências. Organização de Almoxarifados, avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento. Controle de estoques de medicamentos e material de consumo. Padronização dos itens de consumo. Sistema de compra. Sistema de dispensação de medicamentos e materiais de consumo. Sistema de distribuição de medicamentos. Farmacologia. Conceitos: SUS, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Assistência Farmacêutica. Política de medicamentos - legislação para o setor farmacêutico. Educação em saúde - noções básicas. Estrutura física e organizacional e funções da Farmácia Hospitalar. Seleção de medicamentos, germicidas e correlatos. Programação e estimativas de necessidade de medicamento. Noções básicas de epidemiologia. Farmacologia clínica e terapêutica. Serviços/centros de informação de medicamentos. Farmacovigilância e farmacoepidemiologia. A Farmácia Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica. Misturas intravenosas, nutrição parenteral e manipulação de citostáticos. Controle de qualidade dos produtos farmacêuticos - métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos. Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos. Conhecimentos gerais sobre material médico-hospitalar. Garantia de qualidade em farmácia hospitalar. Legislação farmacêutica. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS.

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

Legislação: Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria nº 2488/GM/2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável. Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012 - Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências. Resolução RDC 50/2002 - Projetos Físicos, Resolução RDC 206/2006 - Regulamento de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro; Resolução RDC 302/2005 - Funcionamento de Laboratórios Clínicos; Resolução RDC 306/2004 - Gerenciamento de Resíduos; POLÍTICAS DE SAÚDE: Sistema Único de Saúde: Leis Federais nº. 8.080 e 8.142/90, NOB 96, NOAS 2001 e emenda constitucional - EC 29/2000; GESTÃO DA QUALIDADE NO LABORATÓRIO CLÍNICO. 4. BIOQUÍMICA: Lipídios, carboidratos, enzimas, bilirrubinas, proteínas, eletrólitos e equilíbrio acidobásico: fisiologia, metodologia e interpretação clínico-laboratorial. Líquidos biológicos: formação, metodologia e interpretação clínico-laboratorial. Hormônios (HCG, tireoidianos, adrenais e hipofisários) e marcadores tumorais (PSA, CEA, Ca 125, Ca 19-9 e Ca 15-3): metodologia e interpretação clínico-laboratorial. HEMATOLOGIA: Eritrogênese, leucogênese e plaquetogênese. Interpretação clínico-laboratorial do hemograma em processos infecciosos, viróticos, inflamatórios e leucêmicos. Fisiopatologia e métodos de diagnóstico laboratorial das anemias, leucemias e doenças mieloproliferativas. Diagnóstico laboratorial das hemoglobinopatias. Imunohematologia: sistema "ABO", Rh, coombs direto e indireto. Hemostasia e coagulação: considerações gerais, via intrínseca e via extrínseca. Investigação laboratorial das coagulopatias (hemostasia primária e secundária). Líquidos biológicos: formação, metodologia e interpretação clínico-laboratorial. IMUNOLOGIA: Diagnóstico sorológico das doenças infecciosas, virais, bacterianas e parasitárias (sífilis, listeriose, brucelose, febre tifoide, Doença de Chagas, toxoplasmose, HIV/AIDS, hepatites A, B e C, herpes, rubéola, sarampo, citomegalovírus, Epstein Bar vírus, dengue e febre amarela). Princípios metodológicos, uso e interpretação de ensaios imunológicos (imunoenzimáticos com diversos sistemas de revelação, quimiluminescência, imunofluorescência, aglutinação direta e indireta, aglutinação das partículas de látex, nefelometria, precipitação e reações de hemólise). Princípio metodológico e interpretação dos resultados de métodos moleculares aplicados ao diagnóstico ou segmento clínico de pacientes (PCR-reação em cadeia da polimerase, reação de PCR por transcrição reversa, NASBA e b-DNA). Diagnóstico sorológico das colagenoses. Reações de hipersensibilidade. Proteínas de fase aguda. MICROBIOLOGIA: Métodos de esterilização e desinfecção. Meios de cultura. Métodos de coloração e semeadura utilizados em bacteriologia clínica. Microbiota normal do corpo humano. Identificação (provas bioquímicas) de bacilos Gram negativos e cocos Gram positivos. Antibiograma. Resistência bacteriana. Diagnóstico das doenças sexualmente transmissíveis. Cultura de urina, de liquor, de outros líquidos biológicos e de secreções em geral. Diagnóstico laboratorial da tuberculose. Hemocultura. PARASITOLOGIA: Protozoários e helmintos de importância médica: transmissão, patogenia, estudo da morfologia e diagnóstico laboratorial. Colheita, transporte e conservação de material biológico para o diagnóstico parasitológico. Métodos e técnicas utilizadas para o diagnóstico laboratorial das parasitoses humanas. Interpretação dos resultados. 9. URINÁLISE: Formação da urina. Exame de urina de rotina: padronização, metodologias, interpretação clínico-laboratorial. Provas de função renal. Síndromes nefrológicas.

FISIOTERAPEUTA

Legislação: Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria nº 2488/GM/2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável. Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012 - Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências. Fisioterapia: conceito, recursos e objetivos. Reabilitação: conceito, objetivos técnicos e sociais. Trabalho Interdisciplinar em Saúde, Fisioterapia nos processos incapacitantes no trabalho, nas doenças infectocontagiosas e crônico-degenerativas. Fisioterapia em: Traumatologia e Ortopedia, Neurologia, Pneumologia, Reumatologia, Queimados, Cardiologia e Angiologia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Geriatria e em UTI Adulto e Infantil. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS

MÉDICO

Legislação: Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria nº 2488/GM/2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável. Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012 - Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistemas de notificação e vigilância epidemiológica e sanitária. Medidas para avaliação, controle e tratamento das principais endemias e/ou epidemias. Biossegurança. Legislação e Ética Profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Políticas Públicas de Saúde. Ética e Bioética. Meios diagnósticos complementares em patologia clínica e imaginologia. Atestado Médico e Declaração de Óbito. Protocolo de morte encefálica (Resolução do CFM 1480/1997). Humanização da Assistência. Sistema de referência e contra referência. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém-nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele-tumorais; Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Saúde Mental; Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos.

MÉDICO - CARDIOLOGIA COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM ERGOMETRIA

Legislação: Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria nº 2488/GM/2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável. Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012 - Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes. Humanização da Assistência. Sistema de referência e contra referência. Fisiopatologia das arritmias cardíacas. Formação e propagação de impulsos elétricos normais e anormais, participação do sistema nervoso autônomo na atividade elétrica cardíaca, e mecanismos das arritmias e distúrbios de condução. Aspectos genéticos das arritmias, e anomalias dos canais iônicos. Indicações, técnicas, complicações e interpretação de estudos eletrofisiológicos invasivos para bradi e taquiarritmias. Indicações, técnicas e interpretação de eletrocardiografia convencional e de alta resolução, Holter de ritmo, teste ergométrico aplicado a arritmias, cardioestimulação transesofagica, tilttest, métodos de imagem relevantes, monitor de eventos (loop recorder), etc. Aspectos essenciais dos novos métodos diagnósticos e terapêuticos, incluindo mapeamento eletro anatômico e ultrassom intracardiaco. Indicações e efeitos de marca-passos (incluindo ressincronizadores) e desfibriladores implantáveis (CDI), ablação por cateter e cirúrgica no tratamento de arritmias cardíacas. Seguimento clinico e complicações dessas terapêuticas. Indicações e efeitos da cardioversão desfibrilação, e da ressuscitação cardiopulmonar. Farmacocinética e uso clinico de drogas antiarrítmicas e de outros fármacos que afetem a atividade elétrica do coração. Avaliação e manejo de pacientes adultos e pediátricos que apresentem síndromes clinicas decorrentes ou causadoras de arritmias. Estratificação de risco para morte súbita: preditores clínicos e exames (variabilidade RR, micro alternância de onda T, etc.)

MÉDICO DERMATOLOGIA

Legislação: Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria nº 2488/GM/2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável. Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012 - Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências. Exame dermatológico. Dermatoses alérgicas. Acne, Eritema polimorfo e eritema nodoso. Rosácea. Dermatite seborreica. Urticária. Farmacodermias. Psoríase. Manifestações dermatológicas de doenças do tecido conjuntivo. Discromias. Doenças bolhosas. Líquen plano e erupções liquenóides. Úlcera da perna. Dermatoses ectoparasitárias. Dermatoviroses. Micoses. Vitiligo. Alopecia. DST. Zoodermatoses mais comuns no nosso meio. Leishmaniose tegumentar americana. Hanseníase. Dermatoses pré-cancerosas. Câncer cutâneo. Nevos.Fotodermatoses. Dermatoses ocupacionais.

MÉDICO - ENDOCRINOLOGIA

Legislação: Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria nº 2488/GM/2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável. Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012 - Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares. Hipotálamo-hipófise: regulação de secreção neuroendócrina. Doenças neuroendócrinas. Adenohipófise: fisiologia, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Tumores hipofisáriossecretantes e não secretantes. Síndrome de sela vazia. Hipopituitarismo parcial e total. Neurohipófise: fisiologia, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Diabetes insipidus. Prolactinomas. Tiroide: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Hipotireoidismo. Hipertireoidismo. Tireoidites. Neoplasias. Bócio. Paratireoide: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Paratormônio e Calcitonina. Hipoparatireoidismo. Hiperparatiroidismo.Hipercalcemias. Raquitismo e Osteomalácia. Outras doenças osteometabólicas. Adrenal: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Doenças da córtex e medular: hipo e hiperfunção e tumores. Gônadas: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Desordens da diferenciação sexual. Desordens endócrino-ovarianas. Desordens endócrino testiculares. Ginecomastia. Hormônios gastrointestinais: fisiologia. Pâncreas: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Diabetes mellitus. Hipoglicemias. Dislipidemias: fisiologia do metabolismo lipídico, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Obesidade: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Erros inatos do metabolismo: fisiologia, patologia, diagnóstico e tratamento. Código de Ética médica. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico.

MÉDICO- MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

Legislação: Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria nº 2488/GM/2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável. Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012 - Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistemas de notificação e vigilância epidemiológica e sanitária. Medidas para avaliação, controle e tratamento das principais endemias e/ou epidemias. Biossegurança. Legislação e Ética Profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Políticas Públicas de Saúde. Ética e Bioética. Meios diagnósticos complementares em patologia clínica e imaginologia. . Atestado Médico e Declaração de Óbito. Protocolo de morte encefálica (Resolução do CFM 1480/1997). Humanização da Assistência. Sistema de referência e contra referência. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, mio cardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, Cole litíase e cole cistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas suprarrenais, distúrbios das glândulas paratireoides. Doenças reumáticas: artrite reumatoide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos.

MÉDICO - ORTOPEDIA

Legislação: Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria nº 2488/GM/2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável. Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012 - Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes. Humanização da Assistência. Sistema de referência e contra referência. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Ortopedia geral. Afecções ortopédicas comuns na infância. Epifisiólise proximal do fêmur. Poliomielite: fase aguda e crônica. Tuberculose osteoarticular. Paralisia obstétrica. Osteomielite aguda e crônica. Pio artrite. Braquialgias. Artrites degenerativas de coluna. Síndrome do escaleno anterior e costela cervical. Ombro doloroso. Lombociatalgias: artrite degenerativa da coluna lombo sacra; hérnia de disco; espondilólise. Tumores ósseos benignos e malignos. Doenças osteoarticulares relacionadas ao trabalho. Doenças degenerativas osteoarticulares. Órteses e próteses. Afecções Inflamatórias de ossos e articulações. Traumatologia: fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar, fratura da pélvis, fratura do acetátulo, fratura e luxação dos ossos dos pés, tornozelo, joelho, lesões meniscais e ligamentares, fratura diafisária do fêmur, fratura transtrocanteriana, fratura do colo do fêmur, fratura do ombro, fratura da clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero, fratura da extremidade distal do úmero, luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio, fratura e luxação da monteggia, fratura diafisária dos ossos do antebraço; fratura de Colles e Smith, luxação do carpo, fratura do escafoide capal. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangiana, ferimentos da mão, lesões dos tendões flexores e extensores dos dedos. Anatomia e radiologia em ortopedia e traumatologia. Anatomia do sistema osteoarticular. Anatomia do sistema muscular. Anatomia dos vasos e nervos. Anatomia cirúrgica: vias de acesso, traumatologia e anomalias congênitas. Radiologia. Tomografia. Ressonância Nuclear Magnética. Ultrassonografia do sistema osteoarticular.

MÉDICO - PEDIATRIA

Legislação: Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria nº 2488/GM/2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável. Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012 - Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências. Meios diagnósticos complementares em patologia clínica e imaginologia. . Atestado Médico e Declaração de Óbito. Protocolo de morte encefálica (Resolução do CFM 1480/1997). Humanização da Assistência. Sistema de referência e contra referência. Crescimento e desenvolvimento da criança: do período neonatal à adolescência. Alimentação da criança e do adolescente. Morbidade e mortalidade na infância. Imunizações na criança e adolescência. Prevenção de acidentes na infância. Assistência à criança vítima de violência. Anemias. Parasitoses intestinais. Distúrbios do crescimento e desenvolvimento. Baixa estatura. Doenças do aparelho digestivo e obesidade. Doenças do aparelho geniturinário. Constipação crônica funcional na infância. Atendimento ambulatorial da criança com necessidades especiais. Dificuldades escolares. Distúrbios psicológicos mais frequentes em pediatria. Dores recorrentes na infância. Abordagem do sopro cardíaco na criança. Adenomegalias. Infecções congênitas. Asma brônquica. Abordagem do lactente chiador. Infecções de vias aéreas superiores e inferiores. Infecções pulmonares bacterianas. Tuberculose na criança. hipnoindutores; estimulantes do SNC e alucinógenos; hidrocarbonetos; salicilatos; anticolinérgicos; plantas; animais peçonhentos. Doenças infectocontagiosas em UTI: infecção hospitalar; antibioticoterapia; endocardite bacteriana; septicemia; pneumonias; AIDS; tétano; infecções abdominais; meningites. Problemas cirúrgicos em UTI: cirurgias cardíacas; abdome agudo; queimados. Nutrição: enteral; parenteral; nas diversas patologias.

MÉDICO- PSIQUIATRIA

Legislação: Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria nº 2488/GM/2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável. Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012 - Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências Meios diagnósticos complementares em patologia clínica e imaginologia. Atestado Médico e Declaração de Óbito. Protocolo de morte encefálica (Resolução do CFM 1480/1997). Humanização da Assistência. Psicopatologia .Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos. Aspectos neuropsiquiátricos de infecção do HIV no SIDA; Transtornos relacionados ao uso de álcool e substâncias psicoativas; Esquizofrenia; Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente, delirante induzido. Síndromes psiquiátricas do puerpério. Transtornos do humor. Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos. Transtornos fóbico-ansiosos: fobia específica, social e agora fobia. Transtorno de pânico, transtorno de ansiedade generalizada. Transtornos somatoformes. Transtornos alimentares. Transtornos do sono. Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático. Transtornos dissociativos. Transtornos da identidade e da preferência sexual. Transtornos da personalidade. Transtornos factícios, simulação, não adesão ao Tratamento. Retardo mental. Transtornos do desenvolvimento psicológico e Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência. Transtornos de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento. Inter consulta psiquiátrica. Transtornos Mentais causados por uma condição médica geral. Emergências psiquiátricas. Psicoterapias. Psicofarmacologia e Psicofarmacoterapia. Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas Psiquiatria Forense: Documentos Médico- Legais. Responsabilidade Penal e Capacidade Civil. Simulação e perícia psiquiátrica. Ética e Psiquiatria Forense. Avaliação de risco em Psiquiatria Forense. Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos. Bioestatística aplicada à psiquiatria. Diagnóstico Sindrômico e Diagnóstico Nosológico. Classificação em Psiquiatria: CID-10 e DSM-V. Neuroanatomia funcional e comportamental. Neuroimagem em Psiquiatria. Neuropsicologia e Neuropsiquiatria. Lei 10.216 de 2001; Portaria 3.088 de 2011 e demais legislação pertinente à Rede de Atenção Psicossocial.

MÉDICO - REUMATOLOGIA

Legislação: Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria nº 2488/GM/2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável. Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012 - Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Sistema Único de Saúde (SUS), programa de Saúde da Família (PSF). Exame clínico do paciente reumático. Mecanismos etiopatogênicos da dor da inflamação e da autoimunidade. Doenças difusas do tecido conjuntivo: espondiloartropatias vasculites. Doenças reumáticas de partes moles: bromialgia. Enfermidades da coluna vertebral. Osteoartrose, artrites micro cristalinas. Doenças osteometabólicas. Artrites infecciosas: neoplasias articulares. Doenças sistemáticas com manifestações articulares. Enfermidades reumáticas da criança e do adolescente.

NUTRICIONISTA

Legislação: Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria nº 2488/GM/2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável. Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012 - Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências. Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolépticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle - APPCC. Vigilância e Legislação Sanitária. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição materno infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição proteico-calórica, anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional. Epidemologia da desnutrição proteico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN. Modificação da dieta normal e padronização hospitalar. Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição. Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis.

ODONTÓLOGO ENDODONTIA

Legislação: Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria nº 2488/GM/2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável. Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012 - Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências Anatomia dentária: Topografia da cavidade pulpar e do periápice. Histofisiologia do complexo dentino-pulpar. Microbiologia relacionada à endodontia. Farmacologia: Receituário; Anti-inflamatórios; Antibióticos; Analgésicos; Drogas utilizadas em anestesia local. Técnicas anestésicas e tratamento de complicações relacionadas à anestesia local. Prevenção e tratamento de emergências médicas em odontologia. Proteção do Complexo Dentina - Polpa: Seleção e eleição dos materiais de proteção: Materiais Restauradores em Dentística Operatória. Princípios de tratamento e prevenção das infecções odontogênicas. Métodos e técnicas de exame em endodontia. Material e instrumental endodôntico. Assepsia e antissepsia na prática endodôntica. Alterações da polpa dental. Alterações patológicas do periápice. Acesso e preparo da câmara pulpar. Tratamento conservador da polpa dental. Odontometria. Apicificação. Instrumentação dos canais radiculares. Tratamento biomecânico dos canais radiculares: Biopulpectomia. Necropulpectomia. Medicação intracanal. Obturação dos canais radiculares. Tratamento endodôntico em odontopediatria. Diagnóstico e tratamento das urgências em endodontia: Pulpite reversível; Pulpite irreversível; Pericementite apical aguda; Abscesso apical agudo; Abscesso fênix. Reabsorção dentária. Trauma dental. Problemas endodônticos e periodontais de interesse comum. Clareamento de dentes com alteração de cor. Cirurgia em endodontia. Hemorragias-Controle. Biossegurança: Princípios de biossegurança; esterilização e desinfecção na prática odontológica; Controle de Doenças e Infecção no Consultório Odontológico; Prevenção (AIDS, Hepatite, etc.). Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal; recomendações para referência e contra referência aos Centros de Especialidades Odontológicas.

PSICÓLOGO

Legislação: Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria nº 2488/GM/2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável. Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012 - Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências Infância, adolescência. As inter-relações familiares: casamento, conflito conjugal, separação, guarda dos filhos. A criança e a separação dos pais. A criança e o adolescente vitimizados. Natureza e origens da tendência antissocial. Os direitos fundamentais da criança e o do adolescente. O trabalho do psicólogo em equipe multiprofissional. Psicodiagnóstico - técnicas utilizadas. A entrevista psicológica. Teoria da Personalidade, Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Diferenças individuais e de classes. Noções de cidadania, cultura e personalidade: "status", papel e o indivíduo. Fatores sociais da anormalidade. Interação social. A psicologia social no Brasil. Aconselhamento psicológico. Desenvolvimento X Aprendizagem. Abordagem Psicológica da Educação. Teoria de Personalidade: -Psicanálise -Freud, Melaine Klein, Erickson,; - Reich; - Jung; - Adler; - Sullivan; - Horney; - Fromm; - Rogers; - Teoria Cognitiva de Kelly; - Topologia de Lewin; - A abordagem S = R. Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Entrevista Psicológica. Processos de Mudanças em Psicoterapia. Diferenças Individuais e de Classes. Cultura e Personalidade: "Status", papel e o indivíduo. Fatores Sociais na Anormalidade. Interação Social. A Psicologia Social no Brasil. Aconselhamento Psicológico. Desenvolvimento X Aprendizagem. Abordagem Psicológica da Educação. Ética Profissional. Lei 10.216 de 2001; Portaria 3.088 de 2011 e demais legislação pertinente à Rede de Atenção Psicossocial.

TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR - PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Legislação: Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria nº 2488/GM/2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável. Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012 - Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências Noções de Anatomia e Fisiologia do exercício. Psicomotricidade, Cinesiologia, Esportes Individuais, Esportes Coletivos, Atividade Física para crianças, adolescentes, adultos, obesos e pessoas com deficiência. Importância da atividade física para a promoção da saúde. Avaliação e prescrição do exercício físico. Processo didático-pedagógico no trabalho com idosos. Prevenção de Acidentes e Socorros de Urgência. Planejamento e organização de eventos. Código de Ética e Intervenção do Profissional de Educação Física.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Legislação: Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria nº 2488/GM/2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável. Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012 - Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências Ergoterapia e a assistência asilar. Conceitos básicos da terapia ocupacional e socioterápica. Conceitos e ideias básicas dos modelos de terapia ocupacional que se fundamentam nas linhas psicológicas, terapia ocupacional psicodinâmica e junguiana. Conceitos e ideias que fundamentam a terapia ocupacional das críticas ao sistema segregativo e asilar, isto é das práticas de transformação institucional. A ideia do trabalho como recurso de terapia ocupacional. Conceito de reabilitação e as propostas alternativas de atenção à saúde da população assistida em terapia ocupacional. Os modelos de terapia ocupacional referentes ao atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e/ou sensorial (modelo neurológico e cinesiológico), bem como as abordagens corporais e globalizantes (Gerda Alexander Noshe Faldenkrais, Pheto Sandor). O papel das unidades extra-hospitalares (UBS), centro de convivência hospitais-dia e centros de referência diante da questão da não internação do paciente psiquiátrico e da não institucionalização da pessoa portadora de deficiência física, sensorial e/ou mental. A ação do terapeuta ocupacional na emergência psiquiátrica, enfermarias psiquiátricas em hospitais gerais, assim como no tratamento hospitalar e ambulatorial de pessoas portadoras de deficiência. A atuação do terapeuta ocupacional no atendimento ao bebê de alto risco e a crianças que apresentam retardo no desenvolvimento neuropsicomotor. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS. Lei 10.216 de 2001; Portaria 3.088 de 2011 e demais legislação pertinente à Rede de Atenção Psicossocial.

CONHECIMENTOS GERAIS- PARA TODOS OS CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Adequação vocabular. Linguagem figurada. Redação oficial: características e especificidades. Ortografia oficial; Acentuação Gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação.

LEGISLAÇÃO

Lei complementar cmf nº 063/2003 - dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Florianópolis e suas alterações -Titulo II - Capitulo I e II; Titulo IV; Titulo V - capitulo I, Titulo VII - Capitulo I, II, III, IV, V e VI.

LEGISLAÇÃO DO SUS - O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. Portaria nº 2488/GM/2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica. Decreto nº 7508 de 28 de junho de 2011 - Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS- CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO

ALMOXARIFE

Conceitos e noções gerais de almoxarifado. Administração de depósitos. Atividades de um depósito. Registros de estoque. Precisão dos registros. Modelos e formulários de controle. Codificação e classificação de materiais. Controle do almoxarifado. Controle físico e de segurança. Inventário de materiais. de materiais. Conservação e tipos de embalagens de materiais. Requisição de materiais. Recepção, armazenamento e distribuição de materiais. Localização e movimentação de materiais. Arranjo físico, higiene e segurança em depósitos. Noções básicas de informática: editor de textos, planilha eletrônica e internet. Noções básicas de combate a incêndio. Conhecimento geral de medidas de segurança e primeiros socorros.

EDUCADOR ARTÍSTICO I

A especialidade do conhecimento artístico e estético. A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. Identidade e diversidade cultural. A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da Humanidade. Arte- linguagem: O homem - ser simbólico. Arte: Sistema semiótico da representação. Os signos não verbais. As linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança. Construção/produção de significados nas linguagens artísticas. Leitura e análise. Elementos e recursos das linguagens artísticas. Arte e educação: O papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o aprendiz. O ensino e a aprendizagem em arte. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade na sala de aula. Obras e autores/pintores. PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais). LDB (Lei de Diretrizes e Bases). Conhecimentos do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 10.216 de 2001; Portaria 3.088 de 2011 e demais legislação pertinente à Rede de Atenção Psicossocial.

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

Tramo de viga; Teste de Slump; Contra - Flecha; Concretos Traços em Volume; Aceleradores e Redutores; Escoramento de laje maciça; Sarrafos e Ripas; Cotas de piso. Conhecimento geral de medidas de segurança e primeiros socorros. Sistema Único de Saúde: Lei nº. 8.080 de 19/09/90, Lei nº. 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOBSUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002 e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família.

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

Agravos à saúde bucal e processo de saúde doença. Educação em saúde bucal: técnicas de escovação, uso do fio dental, usos dos fluoretos em odontologia, orientações sobre controle de dieta. Remoção de biofilme dental. Técnica de remoção de suturas. Anatomia dentária. Materiais restauradores. Técnicas de restauração dentária. Isolamento do campo operatório. Instrumentação do trabalho do Cirurgião-Dentista em ambiente ambulatorial e hospitalar. O trabalho com pessoal auxiliar no atendimento individual do paciente odontológico. Conhecimento geral de medidas de segurança e primeiros socorros. Aspectos ergonômicos aplicados ao trabalho em odontologia. . Biossegurança: Princípios de biossegurança; esterilização e desinfecção na prática odontológica; Controle de Doenças e Infecção no Consultório Odontológico; Prevenção (AIDS, Hepatite, etc.).

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Procedimentos para limpeza e ou designação de utensílios e instalações de laboratório; lavagem e secagem de vidraria e materiais em geral; e conhecimento e manuseio de vidraria; Pesagem e medidas (massa e volume); Limpeza e conservação de aparelhos; Métodos e técnicas de esterilização; Conhecimento e manuseio de amostras biológicas: sangue total, soro, plasma sanguíneo e urina; Noções sobre procedimentos básicos para a coleta de materiais para exame (sangue, urina e fezes); Noções básicas sobre coloração (Gram Ziehl, e Neisser, etc.) e montagem de lâminas; Conhecimento geral de medidas de segurança e primeiros socorros. Conhecimento geral de medidas de segurança e primeiros socorros.

TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA

Prótese total: Processo de polimerização de resina para base de dentadura pelo método convencional e de micro-ondas; Caracterização da base de prótese total; Montagem de dentes em prótese total. Oclusão no laboratório: Características de oclusão em prótese balanceada bilateral; Uso do articulador semi-ajustável no laboratório de prótese; Enceramento diagnóstico em reabilitação oral. Prótese Parcial Removível: Acabamento e polimento na base de resina em prótese parcial removível; Técnicas de confecção de prótese removível temporária. Duplicação do modelo mestre (de trabalho), enceramento e fundição de armação metálica em PPR. Prótese Parcial Fixa: Técnica de aplicação da porcelana para coroa metalo-cerâmica; Troquelização de modelo de trabalho para coroa metalo-cerâmica. Prótese sobre implante: Confecção e características de guia cirúrgico para implante; Overdenture - sobre barra/clipe e encaixe tipo bola (O-ring). Confecção de aparelhos ortodônticos: plano inclinado, mantenedores de espaço tipo banda alça e mantenedores funcionais móveis, descruzadores de mordida tipo quadrihélice e com parafuso disjuntor, grades linguais, molas digitais, arco de Hawley.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Higiene do Trabalho: conceitos, definições e classificação dos riscos ambientais. Política de saúde e segurança do trabalho. Implementação de ações preventivas e corretivas. Análise preliminar de risco. Riscos químicos, físicos e Biológicos. Parâmetros e índices utilizados nas avaliações dos riscos. Instrumentos e técnicas aplicadas na medição dos riscos ambientais. Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndios. Procedimentos e normas de sistemas de segurança. Metodologia para investigação de acidentes. Determinação de causas de acidentes. Ações educativas de segurança e saúde. Equipamentos fixos e móveis de combate a incêndios: tipos, inspeção, manutenção e recarga. Sistemas e equipamentos de alarme e detecção e proteção contra incêndio. Instruções gerais em emergências e Brigadas de incêndio. Acidente do Trabalho: Conceitos, causas e consequências do acidente do trabalho. Estatísticas de acidentes do trabalho. Doenças profissionais e doenças do trabalho. Medidas de controle: EPIs e EPCs. Atividades Educativas de Segurança no Trabalho: CIPA. Medidas preventivas e de controle dos agentes de risco. Garantias do empregador e deveres do trabalhador.

ANEXO 3

ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES TÍPICAS DOS CARGOS

ALMOXARIFE

1. Receber autorização de fornecimento, bem como, apanhar os materiais nos fornecedores;

2. Conferir o fornecimento dos materiais, equipamentos e outros, confrontando as notas fiscais com autorização de fornecimento das mercadorias entregues, arquivando as mesmas;

3. Providenciar o armazenamento dos materiais;

4. Efetuar entrega de materiais mediante emissão de Nota de Expedição e/ou Nota de Entrega;

5. Elaborar relatório mensal do material existente, dando a posição exata do estoque com o acumulado de entrada e saída;

6. Executar tombamento dos materiais permanentes da PMF.

EDUCADOR ARTÍSTICO I

1. Estimular o engajamento e a participação da comunidade nas situações de vivência artística e cultural;

2. Implementar atividades artísticas, criando e discutindo a arte como forma de conhecimento, trabalho e expressão enquanto atividades humanas;

3. Contribuir para a realização de eventos culturais na comunidade ou conforme necessidades detectadas e definidas pala Secretaria da Saúde;

4. Participar do planejamento das atividades psicopedagógicas, lúdicas, artísticas e físico-desportivas;

5. Possibilitar o conhecimento e a compreensão da arte como meio de comunicação e expressão, promovendo a interação arte-comunidade;

6. Desenvolver trabalhos de leitura de ações do cotidiano e do imaginário através de jogos rítmicos, jogos vocais, improvisações rítmicas e música;

7. Realizar trabalhos artísticos nos diversos centros de saúde ou em outros espaços onde se prestam serviços diretos de saúde à população;

8. Estimular situações artísticas de grupo para integração e socialização da escola-comunidade.

EDUCADOR ARTÍSTICO II

1. Dar condições de aquisição ou desenvolvimento de habilidades e capacidade no espaço cênico através de métodos participativos com a comunidade local.

2. Interpretar a arte como meio de comunicação e expressão, promovendo a interação arte-comunidade;

3. Desenvolver a acuidade auditiva através da percepção do som e corpo como instrumento para representação;

4. Coordenar trabalhos de leitura de ações do cotidiano e do imaginário através de jogos rítmicos, jogos vocais, improvisação rítmica e música;

5. Orientar o desenvolvimento e a participação da comunidade no interesse pelas artes e na criatividade do espaço local;

6. Estimular o desenvolvimento das atividades próprias do jogo e situação em grupo para integração e socialização da escola-comunidade;

7. Coordenar trabalhos artísticos nos diversos centros de saúde ou em outros espaços onde se prestam serviços diretos de saúde à população;

8. Contribuir para a realização de eventos culturais na comunidade ou conforme necessidades detectadas e definidas pela Secretaria da Saúde;

9. Ultrapassar a descrição e a análise do cotidiano, reorganizando-o, reelaborando-o, artisticamente, ou seja, dotando-o de uma nova significação;

10. Orientar profissionais da área de saúde quanto ao convívio com a população e com os grupos, procurando inserir os trabalhos artísticos e culturais no contexto político e econ6omico em que eles acontecem.

ENFERMEIRO

1 - Participar e contribuir com o projeto de planejamento integral dos serviços, a nível local, regional e central, promover a integração multiprofissional horizontal e verticalmente;

2 - Efetuar levantamentos e diagnósticos, junto às equipes locais de saúde, das unidades da região correspondente, essenciais ao planejamento estabelecendo objetivos e metas para os serviços de saúde, especificamente para a área de enfermagem;

3 - Promover o fortalecimento e a integração da equipe de saúde da unidade local e desta comunidade;

4 - Organizar sistema adequado a registro de atividades junto aos postos de saúde, recebendo e assegurando mensalmente o encaminhamento de dados de interesse ao Centro de Informações para Saúde - CIS e das Ações Integradas de Saúde, promovendo orientação sobre a importância do registro de dados ao pessoal de enfermagem, em especial;

5 - Proporcionar o adequado retorno de informações consolidadas e analisar ao principal nível gerador de dados, o nível local;

6 - Promover desenvolvimento e capacitação dos profissionais de nível local através de métodos participativos de suspensão, educação continuada, treinamento em serviços e cursos de aperfeiçoamento;

7 - Implementar as ações de saúde pública de acordo com as Ações integradas de Saúde e as diretrizes municipais de saúde, em especial aquelas relacionadas ao plano de enfermagem, e participar das atividades programáticas intrainstitucionais e interinstitucionais;

8 - Elaborar estudos, junto ao pessoal de enfermagem do nível local, através da equipe de supervisores de enfermagem, do grupo de educação continuada e de grupo de referência técnica, que visem o aperfeiçoamento contínuo das atividades de enfermagem;

9 - Incentivar e organizar a criação de grupos operativos nas comunidades de sua região, envolvendo ativamente as equipes locais da saúde, de modo quese possa garantir a reflexão em saúde à população e a desmonopolização do saber técnico;

10 - Realizar supervisão periódica das ações de saúde pertinentes à enfermagem, acompanhando e orientando a execução de atividades, inclusive prestando assistência de enfermagem a nível local nas atividades de consulta de enfermagem, e consulta pré-natal;

11 - Atender crianças de 0 a 5 anos de idade, identificando e acompanhando grupos de riscos e fazendo visita domiciliar;

12 - Supervisionar as atividades de imunização provendo as necessidades do serviço de modo a garantir a ampliação da cobertura vacinal;

13 -Contribuir ativamente para a implementação das atividades de vigilância epidemiológica de doenças infectocontagiosas e de vigilância epidemiológica nutricional;

14 - Participar das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Saúde, no sentido de promover a proteção e recuperação do meio ambiente;

15 -Garantir as ações de promoção de saúde da mulher e da criança junto à população, de acordo com as diretrizes do Sistema Municipal de Saúde;

16 - Realizar periodicamente avaliação das ações de saúde implantadas na região, com a participação das equipes locais e regionais de saúde e avaliar anualmente o desempenho profissional dos auxiliares de enfermagem;

17 - Receber e encaminhar à chefia da Divisão de Saúde Pública, mensalmente os mapas de requisição de material de consumo, de expediente, e vacinas elaboradas pelo nível local, observando o cronograma estabelecidos;

18 - Solicitar à Coordenação de Adequação de infraestrutura, os reparos de material permanentes, instrumental e equipamentos, bem como os consertos e reformas de área física requisitados pelo nível local;

19 - Assumir na sua regional, responsabilidades de administração de pessoal referentes ao pessoal de enfermagem:

A) Substituição de pessoal por remanejamento provisório;

B) Confecção da escala de férias;

C) Alteração de frequências ao trabalho;

D) Advertências verbais por faltas cometidas;

20 - Encaminhar ao Colegiado Administrativo de Saúde - CAS, os processos de sua regional referentes à Administração de Pessoal que necessitem de avaliação formal;

A) Faltas inseridas no contexto de compreensão por escrito e/ou suspensão, conforme regulamento administrativo;

B) Remanejamento definitivo de pessoal;

C) Solicitações de licença sem vencimentos;

D) Pedidos de demissão e necessidades de readaptação de função;

21 - Procurar obter, a Nível Central as informações requisitadas por pessoal de Nível Local, seja na área técnica como na área administrativa, desenvolvendo ao Nível Local as informações adquiridas;

22 - Emitir parecer técnico, quando solicitado, sobre assuntos relacionados à área de enfermagem;

23 - Participar e contribuir para consecução de Programas, Campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde e as intervenções epidemiológicas que forem assumidas pela Prefeitura Municipal;

24 - Realizar atendimento individual, coletivo e matricial para pacientes em todas as faixas etárias e para todos os tipos de problemas dentro da complexidade do nível de atenção da sua atuação, inclusive de situações emergenciais e inesperadas;

25 - Realizar atendimento domiciliar e comunitário;

26 - Corresponsabilizar pela atenção da população da área de abrangência de sua atuação, favorecendo a articulação da rede e acompanhando o itinerário do indivíduo no sistema de saúde;

27 - Realizar práticas assistências de acordo com as melhores evidências disponíveis e as normas vigentes;

28 - Tutoria de alunos.

FARMACÊUTICO

1. Participar e contribuir para o processo de planejamento integral dos serviços, a nível local, regional e central e promover a integração multiprofissional horizontal e verticalmente;

2. Garantir a cobertura dos serviços à população da área de abrangência de cada unidade local de saúde sob a responsabilidade da mesma;

3. Efetuar levantamentos a diagnósticos, junto às equipes locais de saúde, das unidades da região correspondente, essenciais ao planejamento, estabelecendo objetivos e metas para os serviços de saúde, especificamente para a área de farmácia;

4. Promover o fortalecimento e a integração da equipe de saúde da unidade local e desta com a comunidade;

5. Organizar sistema adequado do registro de atividades junto aos postos de saúde, recebendo e assegurando mensalmente o encaminhamento de dados de interesse no Centro de Informação para Saúde - CIS e das Ações Integradas de Saúde, promovendo orientação sobre a importância do registro de dados ao pessoal de enfermagem, em especial;

6. Proporcionar o adequado retorno de informações consolidadas e analisadas ao principal nível gerador de dados, o nível local;

7. Implementar sistema adequado de registro de atividades junto aos postos de saúde, assegurando periodicamente o encaminhamento de dados de interesse do CIS e promover orientação sobre a importância do registro a nível local, proporcionando "Feedbacks" de informações para implementação dos serviços;

8. Promover o desenvolvimento e capacitação dos profissionais de nível local através de métodos participativos de supervisão, educação continuada, treinamento em serviço e cursos de aperfeiçoamento;

9. Implementar as ações de saúde pública de acordo com as Ações integradas de Saúde e as Diretrizes municipais de Saúde, em especial aquelas relacionadas ao Plano de Farmácia, e participar das atividades programáticas interinstitucionais e interinstitucionais;

10. Elaborar estudos, junto ao pessoal de enfermagem de nível local e através das equipes de supervisores de farmácia e de enfermagem, dos grupos de referência técnica e de educação continuada, que visem o aperfeiçoamento contínuo das atividades de enfermagem;

11. Incentivar e organizar a criação de grupos operativos nas comunidades de sua região envolvendo ativamente as equipes locais de saúde, de modo que se possa garantir a reflexão em saúde à população e a desmonopolização do saber técnico;

12. Realizar supervisão periódica das ações de saúde pertinentes à farmácia, acompanhando e orientando a execução de atividades;

13. Manter sob sua coordenação a farmácia regional e organizar o fornecimento de produtos aos postos de saúde de sua área de abrangência;

14. Contribuir ativamente para a implementação das atividades de vigilância epidemiológica de doenças infectocontagiosas e de vigilância epidemiológica nutricional;

15. Participar das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Saúde, no sentido de promover a proteção e recuperação do meio ambiente;

16. Garantir as ações de promoção da saúde da mulher e da criança junto à população, de acordo com as diretrizes do Sistema Municipal de Saúde;

17. Realizar periodicamente a avaliação das ações de saúde implantadas na região, com a participação das equipes local e regional de saúde e contribuir com a avaliação anual do desempenho profissional;

18. Receber, analisar e encaminhar à farmácia central os mapas de consumo de medicamentos elaborados pelo nível local, observando o cronograma mensal estabelecido;

19. Administrar o estoque de medicamentos, responsabilizando-se pela confecção da programação anual necessária;

20. Assumir a responsabilidade técnica da farmácia central da PMF, perante órgãos estaduais e federais;

21. Procurar obter, a nível central, as informações requisitadas pelo pessoal de nível local, seja na área técnica ou administrativa, devolvendo ao nível local as informações adquiridas;

22. Emitir parecer técnico, quando solicitado sobre assuntos relacionados à área de farmácia;

23. Participar e contribuir para a consecução de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais, relacionadas às Ações integradas de Saúde e às intervenções epidemiológicas que forem assumidas pela Prefeitura Municipal;

24. Encaminhar ao Colegiado Administrativo de Saúde - CAS, os processos de sua regional que necessitem de avaliação criteriosa, da área de farmácia;

25. Realizar atendimento individual, coletivo e matricial para pacientes em todas as faixas etárias e para todos os tipos de problemas dentro da complexidade do nível de atenção da sua atuação, inclusive de situações emergenciais e inesperadas;

26. Realizar atendimento domiciliar e comunitário;

27. Cor responsabilizar pela atenção da população da área de abrangência de sua atuação, favorecendo a articulação da rede e acompanhando o itinerário do indivíduo no sistema de saúde;

28. Realizar práticas assistências de acordo com as melhores evidências disponíveis e as normas vigentes;

29. Tutoria de alunos.

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

1. Assumir a responsabilidade técnica do laboratório perante órgãos estaduais e federais;

2. Coordenar, supervisionar e assessorar as atividades inerentes ao serviço, dando condições para o desempenho técnico dos trabalhos;

3. Administrar o laboratório de análises clínicas, encaminhando pedidos de compra de material de consumo e permanente, antecipadamente ao C.A.S. do Departamento de Saúde;

4. Executar, tecnicamente, os exames complementares de diagnósticos, segundo o procedimento de rotina;

5. Assinar os laudos e responsabilizar-se pelos mesmos;

6. Planejar os serviços do laboratório de forma a dotá-lo de condições para o bom desempenho dos serviços da rede municipal de saúde;

7. Promover o desenvolvimento e capacitação do pessoal auxiliar e técnico, através de supervisão, educação continuada e treinamento;

8. Realizar junto aos profissionais da rede, avaliações quanto ao desempenho do laboratório e as solicitações médicas;

9. Encaminhar periodicamente ao CIS, os dados pertinentes e de interesse ao departamento, promovendo sistema de registro adequado;

10. Operar aparelhos e controlar as suas condições de funcionamento, zelando pelo seu adequado uso e solicitando reparos, quando necessários;

11. Planejar e aprimorar os serviços laboratoriais mediante necessidades da rede municipal de saúde;

12. Responsabilizar-se sobre todo o trabalho desenvolvido no laboratório, incluindo lavação de material, contaminação por negligência de procedimento técnico, erro na coleta de material;

13. Responsabilizar-se pela validade do material.

FISIOTERAPEUTA

1. Avaliar o estado funcional do indivíduo, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da ciência, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.

2. Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos indivíduos e coletividades, na atenção básica e na atenção especializada.

3. Participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, à implementação, ao controle e a execução de projetos e programas em nível local, regional e central.

4. Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sendo corresponsável pela atenção integral aos indivíduos e coletividades.

5. Incentivar e organizar a criação de grupos operativos nas comunidades de sua região envolvendo ativamente as equipes locais de saúde, de modo que se possa garantir a reflexão em saúde à população e a desmonopolização do saber técnico.

6. Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública.

7. Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias.

8. Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do indivíduo, sempre que necessário e justificado.

9. Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário.

10. Contribuir com outros profissionais de saúde e/ou fornecer parecer técnico especializado, quando necessário.

11. Reformular o programa terapêutico sempre que necessário.

12. Registrar no prontuário do paciente as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica.

13. Desenvolver estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação.

14. Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos.

15. Realizar e/ou participar de atividades complementares à formação profissional.

16. Supervisionar programas de treinamento e estágios.

17. Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

18. Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária.

19. Efetuar controle periódico da qualidade, das condições sanitárias e da resolutividade dos trabalhos desenvolvidos.

20. Avaliar a qualidade, a eficácia e os riscos a saúde decorrentes de equipamentos eletroeletrônicos de uso em Fisioterapia.

21. Cumprir e fazer cumprir a legislação de Vigilância Sanitária.

22. Encaminhar às autoridades de fiscalização profissional, relatórios sobre condições e práticas inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas da boa prática profissional.

23. Verificar as condições técnico-sanitárias das empresas que ofereçam assistência fisioterapêutica à coletividade.

24. Integrar os órgãos colegiados de controle social.

25. Integrar Comissões Técnicas de regulamentação e procedimentos relativos à qualidade, a eficiência e aos riscos sanitários dos equipamentos de uso em Fisioterapia.

26. Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva.

27. Promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa.

28. Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos.

29. Desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidente de trabalho.

30. Realizar atendimento individual, coletivo e matricial para pacientes em todas as faixas etárias e para todos os tipos de problemas dentro da complexidade do nível de atenção da sua atuação, inclusive de situações emergenciais e inesperadas;

31. Realizar atendimento domiciliar e comunitário;

32. Cor responsabilizar pela atenção da população da área de abrangência de sua atuação, favorecendo a articulação da rede e acompanhando o itinerário do indivíduo no sistema de saúde;

33. Realizar práticas assistências de acordo com as melhores evidências disponíveis e as normas vigentes;

34. Tutoria de alunos.

MÉDICO

1. Realizar atendimento médico de clínica geral através do método S.O.A.P., efetuando registros no prontuário de moradia;

2. Realizar acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos de idade, de acordo com a avaliação pediátrica mínima, orientando sobre os aspectos relacionados e efetuando conforme normas e procedimentos determinados;

3. Realizar acompanhamento pré-natal de gestantes, registrando dados de acordo com as normas e procedimentos determinados;

4. Realizar assistência integral à saúde da mulher, inclusive com avaliação ginecológica, exame preventivo do câncer ginecológico e mamas e coleta de material para colcocitopatologia oncótica, quando indicado;

5. Prestar assistência aos casos básicos de manifestação de doenças e perturbações mentais, solicitando apoio da equipe de saúde mental, quando necessário;

6. Efetuar procedimentos cirúrgicos viáveis, quando necessário;

7. Requisitar exames diagnósticos complementares nos casos necessários, dentro dos critérios normais, analisar e interpretar os resultados e, sendo inviável a resolução local, encaminhar o paciente aos níveis superiores de complexidade crescente dos serviços de saúde, observando os procedimentos de referência e contra referência;

8. Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal;

9. Encaminhar semanalmente ao Centro de Informações para Saúde - CIS seja através de registro padrão ou por telefone, a notificação das doenças transmissíveis;

10. Registrar corretamente os dados referentes ao atendimento médico, utilizando o Boletim de Atendimento Médico Diário, o Boletim de Atendimento Médico Mensal e demais formulários utilizados no Convênio das AIS, encaminhando-os à Supervisão Médica Regional na periodicidade e prazo indicados;

11. Incentivar e participar ativamente na formação e acompanhamento dos grupos na comunidade (gestantes, nutrizes, CLIS e outros) de forma a promover a saúde através da desmonopolização do saber técnico;

12. Integrar-se e promover o desencadeamento de ações de caráter multiprofissional junto à equipe local de saúde, contribuindo para o aperfeiçoamento da qualificação profissional de seus integrantes;

13. Contribuir para o processo de planejamento das ações de saúde, bem como o estabelecimento de normas de conduta e procedimento, participando ativamente de grupos de estudos especiais e do grupo de educação continuada;

14. Participar e contribuir com as ações de saúde destinadas aos escolares da rede municipal de ensino;

15. Realizar visitas domiciliares nos seguintes casos:

a. Quando solicitado, desde que o paciente não permita deslocamento até o posto de saúde;

b. Nos casos de doenças infectocontagiosas que exijam medidas de vigilância;

c. Sempre que possível, com os objetivos de levantar situações específicas e de integrar e fortalecer as atividades de saúde junto à população;

16. Participar e contribuir para a consecução de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde e às intervenções epidemiológicas que forem assumidas pela Prefeitura Municipal;

17. Realizar atendimento individual, coletivo e matricial para pacientes em todas as faixas etárias e para todos os tipos de problemas dentro da complexidade do nível de atenção da sua atuação, inclusive de situações emergenciais e inesperadas;

18. Realizar atendimento domiciliar e comunitário;

19. Cor responsabilizar pela atenção da população da área de abrangência de sua atuação, favorecendo a articulação da rede e acompanhando o itinerário do indivíduo no sistema de saúde;

20. Realizar práticas assistências de acordo com as melhores evidências disponíveis e as normas vigentes;

21. Tutoria de alunos.

NUTRICIONISTA

1. Participar e contribuir com o processo de planejamento integral dos serviços, a nível local, regional e central e promover a integração multiprofissional horizontal e verticalmente;

2. Garantir a cobertura de serviços de saúde à população da área de abrangência de cada unidade de saúde sob a responsabilidade da mesma;

3. Efetuar levantamentos e diagnósticos, junto às equipes locais de saúde, das unidades da região correspondente, essenciais ao planejamento, estabelecendo objetivos e metas para o serviço de saúde, especialmente no que se refere às atividades inerentes à alimentação e nutrição;

4. Promover o fortalecimento e a integração da equipe de saúde da unidade local e desta com a comunidade;

5. Organizar sistema adequado de registro de atividades da merenda escolar e das ações de nutrição na rede de saúde (consultas, registro de acompanhamento de crescimento e desenvolvimento de crianças de 0 a 5 anos, acompanhamento de gestantes e nutrizes e outros), assegurando mensalmente o encaminhamento de dados ao Centro de Informações para a Saúde - CIS;

6. Proporcionar o adequado retorno de informações consolidadas e analisadas, tanto à rede de saúde como à rede escolar, procurando implementar métodos de aperfeiçoamento das ações executadas;

7. Contribuir com o grupo referência de educação continuada, visando à instrumentalização do nível local para o trabalho de acompanhamento e orientação nutricional;

8. Elaborar cronograma anual de treinamento para merendeiras escolares e contribuir para a capacitação das mesmas através do método participativo de supervisão;

9. Implementar as ações de saúde pública de acordo com as diretrizes municipais de saúde e as Ações Integradas de Saúde, e participar das atividades programáticas intrainstitucionais e interinstitucionais;

10. Elaborar, junto aos profissionais de saúde de nível local, à equipe de nutricionistas e aos grupos de referência técnica e de educação continuada, planos, estudos e padronização relativas às noções de alimentação e nutrição, buscando o aperfeiçoamento contínuo para os manuais de condutas dos serviços municipais de saúde;

11. Elaborar, junto aos profissionais de saúde local, regional e central, estudos e padronização relativas às atividades de nutrição e alimentação, buscando o aperfeiçoamento contínuo dos manuais de condutas para os serviços municipais de saúde;

12. Incentivar a criação de grupos operativos nas comunidades de sua região, envolvendo ativamente as equipes locais de saúde, de modo que se possa garantir a reflexão em saúde à população e a desmonopolização do saber técnico;

13. Prestar atendimento ambulatorial à população nos casos que requerem orientação dietoterápica, juntamente com os profissionais da equipe local e, na medida do possível, com profissionais da equipe multidisciplinar regional;

14. Coordenar e supervisionar o PSA, em articulação com as demais instituições envolvidas no programa, segundo as diretrizes Municipais de Saúde;

15. Administrar o PSA, prestando contas do consumo de alimentos, do número de beneficiários, dos desligamentos, etc., às demais entidades envolvidas no programa;

16. Contribuir ativamente para a implementação e supervisão das atividades de vigilância epidemiológica e nutricional, assim como seu registro e fluxo de informações, monitorizando os dados colhidos;

17. Participar das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Saúde no sentido de promover a proteção e recuperação do meio ambiente;

18. Garantir as ações de promoção de saúde da mulher e da criança junto à população, de acordo com as diretrizes municipais de saúde;

19. Planejar, supervisionar e avaliar o Programa Municipal de Merenda Escolar, garantindo administrativamente sua operacionalização em sua área de abrangência;

20. Participar dos projetos de pesquisa que envolva a ciência da nutrição;

21. Realizar periodicamente avaliação das ações de saúde implementadas na regional de saúde, contribuindo para avaliação de desempenho profissional, de forma a aprimorar o Plano de Cargos e Salários;

22. Encaminhar ao Colegiado Administrativo de Saúde - CAS, os processos de saúde regional que necessitem de avaliação criteriosa, naquilo que se refere à sua área de atuação;

23. Procurar obter, a nível central, as informações requisitadas por pessoal de nível local, seja na área técnica como na administrativa, devolvendo ao nível local as informações adquiridas;

24. Emitir parecer técnico, quando solicitado, em assuntos relacionados à área de alimentação e nutrição;

25. Participar e contribuir para consecução de Programas, Campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde e às intervenções epidemiológicas que forem assumidas pela Prefeitura;

26. Realizar atendimento individual, coletivo e matricial para pacientes em todas as faixas etárias e para todos os tipos de problemas dentro da complexidade do nível de atenção da sua atuação, inclusive de situações emergenciais e inesperadas;

27. Realizar atendimento domiciliar e comunitário;

28. Cor responsabilizar pela atenção da população da área de abrangência de sua atuação, favorecendo a articulação da rede e acompanhando o itinerário do indivíduo no sistema de saúde;

29. Realizar práticas assistências de acordo com as melhores evidências disponíveis e as normas vigentes;

30. Tutoria de alunos.

PSICÓLOGO

1 - Realizar atividades relacionadas à análise e desenvolvimento organizacional e gestão de pessoas, visando à qualidade do processo produtivo e saúde do trabalhador;

2 - Planejar e executar atividades de: recrutamento e seleção, integração, desenho e análise de cargos, treinamento e desenvolvimento organizacional, monitoração de sistemas de informações de R.H;

3 - Realizar atividades relacionadas à pesquisa, planejamento e intervenção no sistema educacional/escolar envolvendo todos os segmentos que participam do processo de ensino aprendizagem, referentes ao desenvolvimento humano, às relações interpessoais e à integração família-comunidade-escola;

4 - Orientar os profissionais da educação quanto às teorias de aprendizagem e do desenvolvimento humano;

5 - Sistematizar, com a colaboração do professor, o processo de acompanhamento do aluno em todos os aspectos de seu desenvolvimento;

6 - Informar os pais sobre a ação educativa da escola;

7- Avaliar e encaminhar todas as pessoas da comunidade escolar que requeiram atendimento especializado;

8 - Participar em reuniões pedagógicas, conselho de classe e outras atividades do ambiente escolar;

9 - Realizar atividades relacionadas à atenção à saúde, em diferentes contextos e níveis de complexidade, com intervenções que visem trabalhar a subjetividade e auxiliar na redução do sofrimento humano;

10 - Atuar no estudo, diagnóstico e prognóstico em situações de crise, em problemas do desenvolvimento ou em quadros psicopatológicos;

11 - Prestar atendimento psicológico a pacientes e seus familiares em situação de crises e urgências subjetivas;

12 -Orientar os profissionais das diferentes áreas quanto aos aspectos da subjetividade humana, quanto aos casos de pessoas com sofrimento psíquico, quanto às ações de prevenção de doenças e agravos, bem como a promoção da saúde, tratamento, reabilitação e ressocialização;

13 -Utilizar a técnica de acupuntura aplicada ao tratamento de quadros de sofrimento psíquico;

14 - Participar em reuniões de discussão de caso, de construção de projeto terapêutico singular e de plano de acompanhamento familiar;

15 - Realizar acolhimento e atendimento psicológico nas diversas modalidades, tais como: psicoterapia de apoio, orientação individual e familiar, psicoterapia individual, familiar e grupal, psicoterapia lúdica, terapia psicomotora, arte terapia;

16 - Colaborar para a formulação de políticas e ações relacionadas à comunidade em geral e aos movimentos sociais de grupos étnico-raciais, religiosos, de gênero, geracionais, de orientação sexual, de classes sociais e de outros segmentos socioculturais, com vistas à realização de projetos da área social e/ou definição de políticas públicas;

17 - Realizar atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho social, por meio da aplicação de métodos e técnicas psicológicas direcionadas a ações de proteção social;

18 - Atuar junto a organizações comunitárias, orientando, planejando e executando atividades no âmbito da psicologia social e comunitária;

19 - Prestar atendimento psicológico a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social;

20 - Utilizar técnicas psicológicas aplicadas ao contexto do esporte e do exercício físico, tanto em nível individual como grupal;

21 - Proceder ao estudo no campo dos processos psicológicos, psicossociais e psicofísicos relacionados aos problemas de trânsito;

22 -Desenvolver ações socioeducativas com pedestres, ciclistas, condutores infratores e outros usuários da via;

23 - Realizar pesquisas científicas no campo da mobilidade urbana;

24 -Analisar os acidentes de trânsito, considerando os diferentes fatores envolvidos para sugerir formas de evitar e/ou atenuar as suas incidências; 25-Atuar em equipe multiprofissional/interdisciplinar nas diferentes áreas de atuação;

26 - Realizar visita domiciliar;

27 - Realizar busca ativa;

28 - Realizar atividades coletivas, tais como: palestras, oficinas e campanhas;

29 - Planejar e coordenar grupos no âmbito de sua área de atuação;

30 - Participar da elaboração do diagnóstico de comunidade e mapeamento do território;

31 - Participar em reuniões de equipe, contribuindo com outros profissionais para discussão e elaboração de programas e projetos na sua área de atuação;

32 - Participar de instancias de controle social;

33 - Participar dos espaços de discussão, elaboração e definição das atribuições da categoria profissional do psicólogo nos diferentes setores da PMF;

34 - Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Psicologia;

35 - Gerenciar, dirigir e coordenar serviços, programas e projetos nas diferentes áreas de atuação do psicólogo;

36 - Realizar aplicação e interpretação de testes psicológicos, visando: diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica, solução de problemas de ajustamento;

37 - Elaborar documentos referentes à matéria da psicologia;

38 - Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Profissional do Psicólogo e demais legislações correlatas ao exercício da profissão;

39 - Realizar atendimento individual, coletivo e matricial para pacientes em todas as faixas etárias e para todos os tipos de problemas dentro da complexidade do nível de atenção da sua atuação, inclusive de situações emergenciais e inesperadas;

40 - Realizar atendimento domiciliar e comunitário;

41 - Corresponsabilizar pela atenção da população da área de abrangência de sua atuação, favorecendo a articulação da rede e acompanhando o itinerário do indivíduo no sistema de saúde;

42 - Realizar práticas assistências de acordo com as melhores evidências disponíveis e as normas vigentes;

43 - Tutoria de alunos.

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

1. Esboçar e desenhar perspectivas, vias múltiplas, plantas baixas, cortes, fachadas, localização topográfica, arranjos físicos, além de executar outras plantas e detalhamentos de projetos;

2. Atualizar o Cadastro Imobiliário, compreendendo a atualização das plantas das quadras e logradouro, de acordo com as informações recebidas da Secretaria Municipal de Receita;

3. Analisar, vistoriar e fiscalizar obras para emissão de parecer técnico;

4. Reduzir, ampliar ou copiar plantas;

5. Levantar dados cadastrais;

6. Elaborar e desenhar projetos na sua área de especialização, realizando estudos, levantamentos e efetuando cálculos que se fizerem necessários;

7. Auxiliar no estabelecimento de normas e especificações a serem estabelecidas nos trabalhos de construção e instalação;

8. Elaborar orçamentos de projetos hidráulicos, elétricos e estruturais, de pavimentação de ruas e obras complementares;

9. Fiscalizar obras contratadas pelo IPUF, baseando-se nos memoriais descritivos, especificações e normas técnicas brasileiras, observando e exigindo o cumprimento de normas e determinações de modo a garantir a qualidade e padrões técnicos, bem como o cumprimento do cronograma de execução;

10. Informar quanto às normas do Plano Diretor, os processos de Consulta de Viabilidade, construção, demolição, localização, alinhamento de muro, desmembramento, alteração de horário especial e demais processos que necessitem de informações do Plano Diretor;

11. Efetuar pesquisas em campo para identificação de logradouros, edificações, terrenos e respectivos proprietários;

12. Auxiliar o topógrafo nos serviços de levantamento, nivelamentos, medições e desenho;

13. Prestar orientação técnica na execução das obras contratadas pelo IPUF;

14. Redigir e encaminhar a chefia para a assinatura, Atestados de Capacidade Técnica de Aceitação de Obras, fazendo as vistorias necessárias;

15. Informar quanto às normas do Plano Diretor, os processos de Consulta de Viabilidade, Construção, Demolição, Localização, Alinhamento de Muro, Desmembramento e demais processos que necessitem de informações do Plano Diretor;

16. Elaborar relatórios das atividades de sua área de atuação

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

1. Efetuar coleta de material biológico para execução dos exames;

2. Analisar e registrar amostras colhidas;

3. Preparar lâminas, colorações e meios de cultura, bem como preparar para análise, os derivados do sangue;

4. Executar exames simples que não exigem interpretações técnicas dos resultados;

5. Operar aparelhos e controlar as suas condições de funcionamento, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;

6. Controlar material de consumo e orientar os pedidos do mesmo;

7. Responsabilizar-se pela lavagem, esterilização e secagem da vidraria;

8. Conferir o resultado dos exames e liberá-los à secretaria de Saúde;

9. Transcrever os resultados do mapa diário;

10. Orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do laboratório, para garantir a higiene do ambiente.

TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR - PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Conhecer o território na perspectiva de suas nuances sociopolíticas e dos equipamentos que possam ser potencialmente trabalhados para o fomento das praticas corporais/ atividade física;

2. Construir e participar do acompanhamento e avaliação dos resultados das intervenções;

3. Favorecer no processo de trabalho em equipe a organização das práticas de saúde na APS, na perspectiva da prevenção, promoção, tratamento e reabilitação;

4. Divulgar informações que possam contribuir para adoção de modos de vida saudáveis por parte da comunidade;

5. Realizar atendimento individual, coletivo e matricial para pacientes em todas as faixas etárias e para todos os tipos de problemas dentro da complexidade do nível de atenção da sua atuação, inclusive de situações emergenciais e inesperadas;

6. Realizar atendimento domiciliar e comunitário;

7. Cor responsabilizar pela atenção da população da área de abrangência de sua atuação, favorecendo a articulação da rede e acompanhando o itinerário do indivíduo no sistema de saúde;

8. Realizar práticas assistências de acordo com as melhores evidências disponíveis e as normas vigentes;

9. Tutoria de alunos;

10. Apoiar as ESF/ESB na Territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades.

11. Apoiar as ESF/ESB na articulação de recursos terapêuticos do território e das redes de saúde e Inter setoriais;

12. Realizar grupos de promoção de atividade física para adultos;

13. Realizar educação permanente das ESF/NASF sobre orientação para prática de atividades físicas;

14. Apoiar as ESF em ações de promoção de saúde e mudança de comportamento;

15. Desenvolver ações que promovam a inclusão social e que tenham a intergeracionalidade, a integralidade do sujeito, o cuidado integral e a abrangência dos ciclos da vida como princípios de organização e fomento das praticas corporais/atividade física;

16. Desenvolver ações de educação em saúde reconhecendo o protagonismo dos sujeitos na produção e apreensão do conhecimento e da importância desse último como ferramenta para produção da vida.

TÉCNICO DE PRÓTESE DENTARIA

1. Vazar moldes em seus diversos tipos;

2. Reproduzir modelos;

3. Montar modelos nos diversos tipos de articuladores;

4. Confeccionar moldeiras individuais, chapas de prova, selas e rodetes nos materiais indicados;

5. Executar montagem de dentes artificiais;

6. Incluir, prensar, curar, acabar e polir peças protéticas em resina acrílica;

7. Executar etapas de fundição em metais de diversos tipos;

8. Executar outras atividades correlatas;

9. Registrar os procedimentos técnico-laboratoriais efetuados;

10. Ser responsável, perante o serviço de fiscalização respectivo, pelo cumprimento das disposições legais que regem a matéria;

11. Ser responsável pelo treinamento de auxiliares e serventes do laboratório de prótese odontológica.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

1. Realizar inspeções rotineiras nas diversas áreas e equipamentos da PMF quanto à segurança do trabalho;

2. Atender e encaminhar servidores acidentados, em conjunto com profissionais da área de enfermagem;

3. Analisar acidentes, investigando as causas e propondo medidas preventivas e corretivas;

4. Inspecionar o funcionamento e observar a utilização dos equipamentos de segurança;

5. Estabelecer, em conjunto com setor de suprimento, os níveis de estoques de materiais e equipamentos de segurança e supervisionar sua aquisição, distribuição e manutenção;

6. Supervisionar as atividades de combate a incêndios e salvamento;

7. Promover a manutenção rotineira, instalação, distribuição e controle dos equipamentos de proteção contra incêndios;

8. Manter o cadastro e análise de estatísticas dos acidentes a fim de orientar a prevenção e cálculo de custo;

9. Supervisionar e orientar as empreiteiras e subempreiteiras, quanto à observância de normas de segurança;

10. Enviar relatórios aos diversos setores comunicando a existência de riscos, a ocorrência de acidentes e as medidas aconselháveis para a prevenção dos acidentes de trabalho;

11. Detectar as condições nas áreas da PMF, que mereçam estudo técnico específico de Engenharia de Segurança, apoiando no fornecimento de dados para elaboração dos estudos de medidas de segurança;

12. Prestar orientação técnica à CIPA;

13. Participar de campanhas internas de prevenção de acidentes de trabalho;

TÉCNICO HIGIENE DENTAL

1. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

2. Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

3. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

4. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

5. Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

6. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

7. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

8. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

9. Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

10. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob a coordenação da sms;

11. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na atenção básica;

12. Participar das atividades de educação permanente;

13. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

Atividades

1. Realizar a atenção integral em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;

2. Participar do treinamento de auxiliares de consultório dentário e de agentes multiplicadores das ações de promoção de saúde;

3. Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes, sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;

4. Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;

5. Fazer a demonstração de técnicas de escovação, orientar e promover a prevenção da cárie dentária através de aplicação de flúor e de outros métodos e produtos;

6. Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador;

7. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

8. Contribuir para atividades de ensino, pesquisa e extensão com sua atuação junto aos acadêmicos, residentes e estagiários na rede municipal de saúde;

9. Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultórios dentários;

10. Proceder à limpeza, desinfecção, conservação e manutenção do equipamento odontológico;

11. Instrumentar os cirurgiões-dentistas junto à cadeira operatória;

12. Fazer a tomada e revelação das radiografias;

13. Realizar teste de vitalidade pulpar;

14. Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supra gengivais;

15. preparar, inserir e condensar substâncias restauradoras em cavidades dentárias preparadas pelo cd;

16. Polir restaurações dentárias;

17. Proceder à limpeza e a antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos;

18. Remover suturas;

19. Preparar moldeiras, materiais de moldagem e confeccionar modelos;

TERAPEUTA OCUPACIONAL

1. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional;

2. Habilitar pacientes;

3. Realizar diagnósticos específicos e analisar condições dos pacientes;

4. Atuar na orientação de pacientes, familiares, acompanhantes e responsáveis;

5. Desenvolver, programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;

6. Atender os pacientes de acordo com os protocolos específicos da terapia ocupacional;

7. Avaliar os efeitos da terapia ocupacional, estimar e medir mudanças e evolução;

8. Planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas;

9. Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar adequadamente o paciente, familiar, acompanhante e responsável baseando-se nas avaliações;

10. Conduzir programas recreativos, de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida do paciente internado.

ODONTÓLOGO

Atribuições comuns

1. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

2. Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

3. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

4. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

5. Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

6. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

7. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

8. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

9. Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

10. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob a coordenação da SMS;

11. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na atenção básica;

12. Participar das atividades de educação permanente;

13. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

Atividades

1. Praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular de graduação, voltados à atenção primária no serviço público;

2. Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica tais como restaurações, profilaxias, drenagens de abcessos, extrações e outras, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais de acordo com os padrões normais de qualidade;

3. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas, de uso interno e externo, indicados em odontologia;

4. Atestar no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de faltas ao emprego;

5. Proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa;

6. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

7. Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

8. Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

9. Colaborar, junto às ações destinadas à saúde da mulher, da criança e outros programas ou projetos, transferindo conhecimentos que venham contribuir com a prevenção de cárie e de doenças periodontais;

10. Organizar, realizar e acompanhar conforme necessário os trabalhos de promoção e prevenção em saúde bucal junto aos escolares de acordo com a realidade local;

11. Priorizar o atendimento aos escolares de menor idade, da Educação Infantil e Ensino Fundamental, conforme listagem fornecida pela escola pública;

12. Realizar notificação imediata dos casos de doenças transmissíveis suspeitas, seja por telefone ou através de registro padrão para a Regional de Saúde Municipal;

13. Registrar corretamente os dados referentes ao atendimento odontológico, utilizando os formulários próprios, na periodicidade e prazos indicados;

14. Incentivar ativamente a formação e acompanhamento dos grupos na comunidade (gestantes, pais e professores, escolares, idosos e outros), de forma a promover a saúde através da desmonopolização do saber técnico;

15. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

16. Supervisionar a atuação de acadêmicos dos cursos de saúde, principalmente do curso de Odontologia, estagiários na rede municipal de saúde, de acordo com normas estabelecidas pela Rede Docente Assistencial;

17. Contribuir para o processo de planejamento local das ações de saúde, bem como para o estabelecimento de normas de condutas e procedimentos de odontologia, participando ativamente das capacitações e grupos de estudos existentes;

18. Participar e contribuir para a consecução de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas à Saúde e às intervenções epidemiológicas que forem assumidas pela Prefeitura Municipal;

19. Atuar na gerência e gestão de programas e projetos voltados à Saúde Coletiva;

20. Realizar atendimento individual e coletivo para pacientes em todas as faixas etárias e para todos os tipos de problemas dentro da complexidade do nível de atenção da sua atuação, inclusive de situações emergenciais e inesperadas;

21. Realizar atendimento domiciliar e comunitário;

22. Corresponsabilizar pela atenção da população da área de abrangência de sua atuação, favorecendo a articulação da rede e acompanhando o itinerário do indivíduo no sistema de saúde;

23. Realizar práticas assistências de acordo com as melhores evidências disponíveis e as normas vigentes;

24. Tutoria de alunos.