Prefeitura de Florianópolis - SC

Notícia:   Prefeitura de Florianópolis - SC retifica concurso nº. 003 com 36 vagas na área da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 003/2013

Abre as inscrições para o concurso público destinado ao provimento de cargos das categorias funcionais dos Grupos Docente e Especialistas em Assuntos Educacionais da Rede Municipal de Ensino e para provimento do cargo de Auxiliar de Sala do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Florianópolis (Lei n.º 2.517/86, Lei nº 2.915/88 e Lei Complementar CMF n.º 063/2003).

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração, comunica que se encontram abertas, no período de 15 de julho a 16 de agosto de 2013, inscrições do concurso público para provimento das vagas descritas neste edital e para a formação de cadastro reserva de aprovados para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste concurso público das categorias funcionais dos Grupos Docente e Especialistas em Assuntos Educacionais da Rede Municipal de Ensino, e para provimento do cargo de Auxiliar de Sala do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Florianópolis, de acordo com a Lei n.º 2.517/86, Lei n.º 2.915/88, Lei Complementar Municipal CMF n.º 063/2003 e suas alterações, que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas

Sócio-Econômicos - FEPESE, localizada no seguinte endereço: Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - Trindade - Florianópolis, SC. Telefone (48) 3953-1000. Endereço eletrônico (sitio): http://educa2013.fepese.org.br e-mail: educa2013@fepese.org.br

2 DOS CARGOS, ÁREAS/DISCIPLINAS, VAGAS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, CARGA HORÁRIA E

REMUNERAÇÃO.

2.1 O Concurso Público destina-se a reserva técnica para as vagas que surgirem após o término da validade do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/09, após admissão dos aprovados nos Concursos Públicos dos Editais nº 008/10 e nº 003/11, e durante a validade do concurso regido por este edital.

2.2 As atribuições, vagas, carga horária, remuneração e escolaridade exigida para o cargo de AUXILIAR DE SALA, objeto do presente concurso público, são os seguintes:

2.2.1 VAGAS:

Área/Disciplina

Vagas

AUXILIAR DE SALA

10

2.2.1.1 Em relação às vagas indicadas no item 2.2.1 registra-se que correspondem à carga horária de 30 (trinta) horas semanais. A jornada de trabalho poderá ser ampliada para 40 (quarenta) horas semanais, a critério e de acordo com a conveniência e interesse da administração pública, conforme a legislação vigente. Nos casos em que for autorizada a ampliação de jornada, o ocupante do cargo terá direito a gratificação de 33,33% sobre o vencimento.

2.2.2 Ao AUXILIAR DE SALA caberá auxiliar o professor; ter domínio de atividades de registro, planejamento e avaliação necessárias a organização do trabalho na unidade educativa; viabilizar ações que garantam os direitos da criança, e em relação ao direito à higiene e á saúde manter seu corpo cuidado, limpo e saudável, oferecendo colo, trocas de fraldas, e banhos sempre que necessários; assumir uma postura ética e respeitosa com as crianças, famílias e os demais profissionais; participar das discussões educativo-pedagógicas propostas pela unidade educativa; desenvolver atividades que estejam de acordo com o projeto político pedagógico da unidade educativa.

2.2.3 REMUNERAÇÃO:

2.2.3.1 A remuneração bruta inicial é de R$ 1.128,40 (Um mil, centro e vinte e oito reais e quarenta centavos).

2.2.3.2 Em relação a remuneração indicada no item 2.2.3.1 registra-se que está incluída a gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento, pelo exercício da função, nos termos do Decreto Municipal nº 3648/2005.

2.2.3.3 Quando da ampliação de jornada para 40 (quarenta) horas semanais, a critério e de acordo com a conveniência e interesse da administração pública, conforme a legislação vigente, o servidor terá direito a gratificação de 33,33%, sobre o vencimento.

2.2.3.4 Para a jornada de trabalho semanal de 30 horas semanais é concedido o benefício de auxílio lanche no valor de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) e para a jornada de trabalho semanal de 40 horas semanais é concedido o auxílio alimentação no valor de R$ 14,00 (quatorze reais), por dia de efetivo trabalho.

2.2.3.5 O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município.

2.2.4 ESCOLARIDADE EXIGIDA:

Area/Disciplina

Escolaridade

AUXILIAR DE SALA

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Ensino Médio em Magistério, com habilitação em Educação Infantil; ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil; ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil.

2.3 As atribuições, vagas, carga horária, remuneração e escolaridade exigida para o cargo de PROFESSOR AUXILIAR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL, objeto do presente concurso público, são os seguintes:

2.3.1 VAGAS:

Área/Disciplina

Vagas

PROFESSOR AUXILIAR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL

02

2.3.1.1 Em relação às vagas indicadas no item 2.3.1 registra-se que correspondem à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

2.3.1.2 Aos candidatos, dentro de sua classificação e respeitada as disponibilidades de vagas, é facultado optar por carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, sendo que nesta última ocupará 2 (duas) vagas.

2.3.2 ATRIBUIÇÕES: Ao Professor Auxiliar de Tecnologia Educacional caberá auxiliar o professor e substituí-lo em sua ausência, utilizando o espaço e os recursos da sala informatizada para desenvolver atividades pedagógicas; promover o uso pedagógico das diversas mídias eletrônicas na Rede Municipal de Ensino; auxiliar a equipe pedagógica e direção na organização de questões administrativas1pedagógicas; comprometer-se com práticas educativas1pedagógicas que atendam as demandas surgidas no cotidiano da unidade educativa; seguir o proposto pela Unidade Educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes; desenvolver atividades de acordo com a organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares em vigor.

2.3.3 REMUNERAÇÃO:

Formação

Remuneração Bruta Inicial

20 horas semanais

40 horas semanais

Graduação

904,94

1.809,88

Especialização

990,95

1.981,91

Mestrado

1.109,76

2.219,53

Doutorado

1.359,92

2.719,85

2.3.3.1 Em relação às remunerações indicadas no item 2.3.3 registra-se que está incluída a gratificação de 5% de Regência de Classe.

2.3.3.2 Para a carga horária semanal de 40 horas é concedido o benefício de auxílio alimentação no valor de R$ 14,00 (quatorze reais) por dia de efetivo trabalho;

2.3.3.3 O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município, quando o vencimento for de até R$ 4.030,00 (quatro mil e trinta reais). Quando o vencimento ultrapassar o referido valor, terá um desconto equivalente a 6% (seis por cento) sobre o vencimento.

2.3.3.4 Em relação às remunerações indicadas no item 2.3.3 registra-se que não está incluída a gratificação de 40% sobre o vencimento, referente à Dedicação Exclusiva, devida ao servidor que optar por jornada de 40 (quarenta) horas semanais e não possuir outro vínculo empregatício, remunerado ou não, conforme Lei Municipal nº 7.338/2007.

2.3.4 ESCOLARIDADE EXIGIDA:

Area/Disciplina

Escolaridade

PROFESSOR AUXILIAR DE TECNOLO GIA EDUCACIONAL

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Tecnologia Educacional; ou Licenciatura na área da Educação e Pós-graduação em: Mídia-Educação ou Tecnologia Educacional ou Tecnologias Tecnologias na Educação ou Informática em Educação ou Mídias na Educação ou Gestão de ática na Educação ou Metodologia da Educação a Distância.

2.4 As atribuições, vagas, carga horária, remuneração e escolaridade exigida para o cargo de Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, objeto do presente concurso público, são os seguintes:

2.4.1 VAGAS:

Área/Disciplina

Vagas

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

10

2.4.1.1 Em relação às vagas indicadas no item 2.4.1 registra-se que correspondem à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

2.4.1.2 Aos candidatos, dentro de sua classificação e respeitada a disponibilidade de vagas, é facultado optar por carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, sendo que nesta última ocupará 2 (duas) vagas.

2.4.2 ATRIBUIÇÕES: Ao Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental caberá assumir a docência na sua especificidade, desenvolvendo atividades de planejamento, aplicação, registro e avaliação; seguir o proposto pela unidade educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes, associando teoria e prática nas atividades pedagógicas; desenvolver atividades de acordo com as diretrizes curriculares em vigor e de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas1pedagógicas propostas pela unidade educativa.

2.4.3 REMUNERAÇÃO:

Formação

Remuneração Bruta Inicial

20 horas semanais

40 horas semanais

Graduação

1.077,31

2.154,63

Especialização

1.179,71

2.359,43

Mestrado

1.321,15

2.642,30

Doutorado

1.618,96

3.237,93

2.4.3.1 Em relação às remunerações indicadas no item 2.4.3 registra-se que está incluída a gratificação de 10% de Regência de Classe e 15% de Hora Atividade.

2.4.3.2 Em relação às remunerações indicadas no item 2.4.3 registra-se que não está incluída a gratificação de 40% sobre o vencimento, referente à Dedicação Exclusiva, devida ao servidor que optar por jornada de 40 (quarenta) horas semanais e não possuir outro vínculo empregatício, remunerado ou não, conforme Lei Municipal nº 7.338/2007.

2.4.3.3 Para a carga horária semanal de 40 horas é concedido o benefício de auxílio alimentação no valor de R$ 14,00 (quatorze reais) por dia de efetivo trabalho;

2.4.3.4 O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município, quando o vencimento for de até R$ 4.030,00 (quatro mil e trinta reais). Quando o vencimento ultrapassar o referido valor, terá um desconto equivalente a 6% (seis por cento) sobre o vencimento.

2.4.4 ESCOLARIDADE EXIGIDA:

Area/Disciplina

Escolaridade

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS

ficado de conclusão do curso de Licenciatura em Pedagogia, Diploma ou certificado com habilitação em Séries1Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Normal Superior, com habilitação em Séries1Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

2.5 As atribuições, vagas, carga horária, remuneração e escolaridade exigida para o cargo de Professor

nas áreas1disciplinas de Artes Música, Artes Plásticas, Educação Física e História, objeto do presente concurso público, são os seguintes:

2.5.1 VAGAS:

Area/Disciplina

Vagas

PROFESSOR DE ARTES MÚSICA

RT*

PROFESSOR DE ARTES PLÁSTICAS

02

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

10

PROFESSOR DE HISTÓRIA

RT*

*RT = Reserva Técnica

- A reserva técnica do cargo de Professor de Artes Música, refere-se às vagas que surgirem após admissão dos aprovados no Concurso Público Edital nº 008/10 e durante a validade do concurso regido por este edital;

- A reserva técnica do cargo de Professor de História refere-se às vagas que surgirem após o término da validade do Concurso Público Edital nº 001/09 e durante a validade do concurso regido por este edital.

2.5.1.1 Em relação às vagas indicadas no item 2.5.1 registra-se que corresponde a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

2.5.1.2 Aos candidatos, dentro de sua classificação e respeitada as disponibilidades de vagas, são facultadas optar por carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, sendo que nesta última ocupará 2 (duas) vagas.

2.5.2 ATRIBUIÇÕES: Ao Professor de Artes Música, Artes Plásticas, Educação Física e História, assumir a docência na sua especificidade, desenvolvendo atividades de planejamento, aplicação, registro e avaliação; seguir o proposto pela unidade educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes; desenvolver atividades de acordo com as diretrizes curriculares em vigor e de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas1pedagógicas propostas pela unidade educativa.

2.5.3 REMUNERAÇÃO:

Formação

Remuneração Bruta Inicial

20 horas semanais

40 horas semanais

Graduação

948,04

1.896,07

Especialização

1.038,15

2.076,29

Mestrado

1.162,61

2.325,22

Doutorado

1.424,69

2.849,37

2.5.3.1 Em relação às remunerações indicadas no item 2.5.3 registra-se que está incluída a gratificação de 10% de Regência de Classe.

2.5.3.2 Em relação às remunerações indicadas no item 2.5.3 registra-se que não está incluída a gratificação de 40% sobre o vencimento, referente à Dedicação Exclusiva, devida ao servidor que optar por jornada de 40 (quarenta) horas semanais e não possuir outro vínculo empregatício, remunerado ou não, conforme Lei Municipal nº 7.338/2007.

2.5.3.3 Para a carga horária semanal de 40 horas é concedido o benefício de auxílio alimentação no valor de R$ 14,00 (quatorze reais) por dia de efetivo trabalho.

2.5.3.4 O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município, quando o vencimento for de até R$ 4.030,00 (quatro mil e trinta reais). Quando o vencimento ultrapassar o referido valor, terá um desconto equivalente a 6% (seis por cento) sobre o vencimento.

2.5.4 ESCOLARIDADE EXIGIDA:

Area/Disciplina

Escolaridade

PROFESSOR DE ARTES MÚSICA

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Música; ou Licenciatura Plena em Artes com habilitação em Música; ou Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em Música.

PROFESSOR DE ARTES PLÁSTICAS

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura em Artes Plásticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura em Artes com habilitação em Artes Plásticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Plásticas ou Artes Visuais.

PROFESSOR DE EDUCAÇAO FÍSICA

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura em Educação Física.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura em História.

2.6 As áreas1disciplinas, atribuições, vagas, carga horária, remuneração e escolaridade exigida para os cargos de Orientador Educacional e Supervisor Escolar, objeto do presente concurso público, são os seguintes:

2.6.1 VAGAS:

Cargo

Vagas

ORIENTADOR EDUCACIONAL

02

SUPERVISOR ESCOLAR

RT*

*RT = Reserva Técnica

- A reserva técnica do cargo de Supervisor Escolar refere-se às vagas que surgirem após admissão dos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 008/10 e durante a validade do concurso regido por este edital.

2.6.1.1 Em relação às vagas indicadas no item 2.6.1 registra-se que corresponde a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

2.6.1.2 Aos candidatos, dentro de sua classificação e respeitada as disponibilidades de vagas, são facultadas optar por carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, sendo que nesta última ocupará 2 (duas) vagas.

2.6.2 ATRIBUIÇÕES: Ao Orientador Educacional e Supervisor Escolar caberá planejar, articular e acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico e planejar e participar de todos os momentos de discussões na escola, contribuindo com seu conhecimento e com sua especificidade no processo educacional da unidade educativa; coordenar, analisar e encaminhar as discussões dos programas e das ações1atividades educativas1pedagógicas junto à comunidade educativa, buscando a integração para o coletivo escolar; propor, coordenar e acompanhar projetos que dinamizem e favoreçam aprendizagens significativas às crianças, adolescentes e adultos; criar1fomentar espaços de participação dos diferentes segmentos na unidade educativa; orientar estudos e pesquisas sob o ponto de vista teórico-metodológico; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas1pedagógicas propostas pela unidade educativa.

2.6.3 REMUNERAÇÃO:

Formação

Remuneração Bruta Inicial

20 horas semanais

40 horas semanais

Graduação

861,85

1.723,70

Especialização

943,77

1.887,54

Mestrado

1.056,92

2.113,84

Doutorado

1.295,17

2.590,34

2.6.3.1 Em relação às remunerações indicadas no item 2.6.3 registra-se que não está incluída a gratificação de 40% sobre o vencimento, referente à Dedicação Exclusiva, devida ao servidor que optar por jornada de 40 (quarenta) horas semanais e não possuir outro vínculo empregatício, remunerado ou não, conforme Lei Municipal nº 7.338/2007.

2.6.3.2 Para a carga horária semanal de 40 horas é concedido o benefício de auxílio alimentação no valor de R$ 14,00 (quatorze reais) por dia de efetivo trabalho;

2.6.3.3 O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município, quando o vencimento for de até R$ 4.030,00 (quatro mil e trinta reais). Quando o vencimento ultrapassar o referido valor, terá um desconto equivalente a 6% (seis por cento) sobre o vencimento.

2.6.4 ESCOLARIDADE EXIGIDA:

Cargo

Escolaridade

ORIENTADOR EDUCACIONAL

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura em Pedagogia com curso de pós-graduação especifico habilitação em Orientação Educacional ou Licenciatura em Pedagogia e fico em Orientação Educacional.

SUPERXISOR ESCOLAR

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou Licenciatura em Pedagogia e curso de pós-graduação especifico em Supervisão Escolar.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A participação no concurso iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.2 No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Gozar de boa saúde condição que será comprovada, quando do processo de admissão por inspeção médica oficial;

d) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

e) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 70 (setenta) anos.

3.3 A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico http://educa2013.fepese.org.br, no período compreendido entre as 10h do dia 15 de julho de 2013 às 16h do dia 16 de agosto de 2013. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http://educa2013.fepese.org.br.

b) Ler atentamente o edital, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela Internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;

c) Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, posto de autoatendimento ou "home banking', preferencialmente do Banco do Brasil S.A, até o dia 16 de agosto de 2013.

3.3.1 Os candidatos sem acesso à Internet ou que tenham dificuldades de efetuar a sua inscrição, poderão obter orientação e acesso à Internet na Sede da FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima - Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - Trindade - Florianópolis - SC.

3.3.2 Os candidatos com deficiência que tenham dificuldade de realizar a sua inscrição deverão solicitar pelo telefone (48) 3953.1032 ou pelo e-mail educa2013@fepese.org.br, no período de 15 de julho a 09 de agosto de 2013, um horário especial de atendimento, informando a ajuda que necessitam. A FEPESE disponibilizará ao candidato sem qualquer ônus, respeitando o critério da razoabilidade, os meios e ajuda requeridos.

3.3.3 O horário de atendimento na FEPESE será nos dias úteis das 8h às 18h, exceto no último dia de inscrição quando o atendimento será encerrado às 16 horas.

3.4 O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo permitida a alteração das informações prestadas, exceto a eventual mudança de endereço que deverá ser comunicada à FEPESE até a data de realização da prova, por correspondência eletrônica (e-mail): educa2013@fepese.org.br

3.5 A taxa de inscrição é de R$ 70,00 (setenta reais) para o cargo de auxiliar de sala e de R$ 100,00 (cento reais) para os demais cargos.

3.5.1 O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento obtido no endereço eletrônico: http://educa2013.fepese.org.br

3.5.2 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

3.5.3 Não serão aceitos pagamentos feitos por qualquer outra forma ou meio.

3.5.4 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.

3.5.5 A inscrição só será aceita quando o estabelecimento bancário onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento, sendo canceladas as inscrições cuja taxa de inscrição tiver sido paga com cheque sem cobertura ou com qualquer outra irregularidade.

3.5.6 O valor da taxa de inscrição não será restituído.

3.6 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

3.7 A FEPESE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.

3.8 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado.

3.9 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.9.1 De acordo com a Lei nº 8.08/109, fica o doador de sangue residente no município de Florianópolis,

isento do pagamento da taxa de inscrição neste concurso público.

3.9.2 O candidato doador de sangue deverá protocolar requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período de 15 de julho a 09 de agosto de 2013, na Sede da FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima - Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - Trindade - Florianópolis - SC, nos dias úteis das 8h às 18h.

3.9.3 No ato do requerimento, o candidato doador de sangue deverá apresentar comprovante de inscrição no concurso público, original, e cópia do comprovante de residência no município de Florianópolis e documento expedido pela entidade coletora, que discrimine o número e a data em que foram realizadas as doações.

3.9.4 Para ter direito a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá comprovar a doação de sangue por, no mínimo, três vezes no período de um ano, contado retroativamente da data de publicação do presente Edital.

3.9.5 A FEPESE publicará no site do concurso público: http://educa2013.fepese.org.br a partir das 16 horas do dia 12 de agosto de 2013, o deferimento dos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.9.6 Os candidatos que tiverem o seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido, deverão caso desejem participar do concurso público, efetuar o pagamento da referida taxa até o último dia de inscrição, sob pena de terem a sua inscrição cancelada.

4 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência compatível para o cargo1atribuições, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas previstas de acordo com a Lei Complementar CMF nº 063/03, Art. 5º, § 2º.

4.1.1 Não se enquadram no disposto do item 4.1 as seguintes deficiências:

a) cegueira bilateral (Para todos os cargos);

b) deficiência auditiva incompatível com a função (Para todos os cargos);

c) patologia neurológica que impede o levantamento e transporte de peso (Para o cargo Auxiliar de Sala).

4.1.2 Nos termos do Decreto Municipal nº 4.654/07, os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial. Será chamado 1 (um) candidato classificado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência a cada 9 (nove) candidatos chamados pela classificação geral.

4.1.3 Os candidatos com deficiência, classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de nomeação:

a) segundo a ordem geral de classificação, ou;

b) pela aplicação do subitem 4.1.1;

c) na situação que ocorrer primeiro.

4.1.4 Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos deficientes, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados.

4.2 Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual 12.870/2004 e na Lei Federal nº. 7.853/1989.

4.3 Os candidatos com deficiência, que desejarem concorrer às vagas a eles reservadas, deverão

assinalar sua condição no item específico da Ficha de Inscrição.

4.4 Os inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência deverão entregar

pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, no Protocolo da FEPESE, nos dias úteis do período 15 de julho de 2013 a 15 de agosto 2013, das 08h às 18h, e no dia 16 de agosto de 2013, das 08h às 16h, requerimento com solicitação de enquadramento no item 4.1, conforme modelo disponível no site do concurso: http://educa2013.fepese.org.br, anexando atestado médico especificando a respectiva deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a que se inscreveu cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste edital;

4.5 Os inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência que deixarem de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 4.4, terão sua inscrição como portador de deficiência invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

4.6 Os candidatos com deficiência submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como deficiente ou não e;

b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

4.6.1 A convocação para a Perícia Médica Oficial, de que trata o item 4.6, será feita pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Florianópolis, através de nota publicada no endereço eletrônico do concurso: http://educa2013.fepese.org.br a partir das 16 horas do dia 21 de agosto de 2013.

4.6.2 Será eliminado da lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas a portadores de deficiência, o candidato que não atender à convocação para a Perícia Médica Oficial e ou cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

4.7 O candidato com deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.8 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

4.9 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.10 DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.10.1 Os candidatos, inscritos ou não para as vagas reservadas aos deficientes, que desejarem condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta opção no Requerimento de Inscrição e relacionar as condições que julgarem necessárias.

4.10.2 A candidata que desejar amamentar deverá, além de requerer condição especial para realizar a prova, comparecer ao local da sua realização com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa maior que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.

4.10.3 A FEPESE publicará, no site do concurso: http://educa2013.fepese.org.br a partir das 16 (dezesseis) horas do dia 23 de setembro de 2013, o deferimento das condições especiais requeridas pelos candidatos.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado no site do concurso no endereço: http://educa2013.fepese.org.br, onde estarão indicados o nome do candidato e o número de inscrição, a partir das 16 (dezesseis) horas do dia 23 de setembro de 2013.

5.1.1 No mesmo local e horário será publicada a relação das inscrições indeferidas.

5.2 Para acessar a confirmação de inscrição o candidato deverá indicar o seu número de inscrição e o número do seu CPF.

6. DAS ETAPAS DO CONCURSO

6.1 Para o cargo de AUXILIAR DE SALA o concurso constará de etapa única:

a) Prova escrita com questões objetivas;

b) Prova escrita com questões dissertativas (elaboração de texto dissertativo argumentativo).

6.2 Para os cargos de PROFESSOR AUXILIAR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL; PROFESSOR DE ANOS INICIAIS, ARTES MÚSICA, ARTES PLASTICAS, EDUCAÇÃO FÍSICA e HISTÓRIA; ORIENTADOR EDUCACIONAL e SUPERVISOR ESCOLAR; o concurso constará das seguintes etapas:

6.2.1 Primeira etapa:

a) Prova escrita com questões objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

b) Prova escrita com questões dissertativas (elaboração de texto dissertativo argumentativo) de caráter eliminatório e classificatório.

6.2.2 Segunda etapa: Prova de Títulos de Pós-graduação de caráter classificatório.

7 DAS PROVAS ESCRITAS

7.1 As provas escritas descritas nos itens 6.1 e 6.2 serão aplicadas no dia 20 de outubro de 2013, de acordo com o cronograma abaixo:

Prova 1 - Prova escrita com questões objetivas

EVENTO

HORÁRIO

Abertura dos portões dos locais de prova.

7h10

Fechamento dos portões (não será mais permitida a entrada- sob qualquer alegação- a partir deste horário).

7h50

Abertura dos envelopes e distribuição das provas

7h50

Início da resolução da prova.

8h00

Término da prova (devolução obrigatória do caderno de provas e cartão resposta).

12h00

Prova 2 - Prova escrita com questões dissertativas

EVENTO

HORÁRIO

Abertura dos portões dos locais de prova.

14h10

Fechamento dos portões (não será mais permitida a entrada- sob qualquer alegação- a partir deste horário).

14h50

Abertura dos envelopes e distribuição das provas

14h50

Início da resolução da prova.

15h00

Término da prova (devolução obrigatória do caderno de provas e cartão resposta).

18h00

7.1.1 As questões das provas escritas versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:

a) Conhecimentos gerais: temas relacionados à Educação;

b) Conhecimentos específicos: temas relacionados ao cargo.

7.1.2 O programa acha-se no Anexo I do presente edital.

7.1.3 Os locais de realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico do concurso http://educapmf.fepese.org.br, a partir das 16 (dezesseis) hora do dia 14 de outubro de 2013.

7.1.4 A Prefeitura Municipal de Florianópolis e a FEPESE não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e1ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

7.2 Prova 1- Prova escrita com questões objetivas.

7.2.1 A Prova escrita com questões objetivas constará de 50 (cinquenta) questões, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas (a,b,c,d,e) das quais uma única será a correta.

7.2.2 As áreas de conhecimento, número de questões correspondente e o valor das questões, estão definidos no quadro abaixo.

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR

TOTAL

Conhecimentos gerais

25

0,20

5,00

Conhecimentos específicos

25

0,20

5,00

Totais

50

-

10,00

7.2.3 O candidato receberá, para prestar a prova, um caderno de questões e um cartão resposta, devendo marcar suas respostas no cartão utilizando caneta esferográfica feita de material transparente, de tinta preta ou azul.

7.2.4 As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

7.2.5 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta, pela verificação da correspondência do seu caderno de prova com o cartão-resposta e pela transcrição correta das letras correspondentes às respostas corretas.

7.2.6 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas das questões objetivas:

a) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial e ou contenha emenda(s) e1ou rasura(s), ainda que legível (is);

b) Tenha sido marcada mais de uma opção de resposta;

c) Não assinalada (marcada) no cartão de respostas;

d) Preenchida fora das especificações e instruções do cartão resposta ou da prova.

7.2.7 O candidato, ao encerrar a prova entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

7.2.8 Serão considerados aprovados na prova escrita com questões objetivas unicamente os candidatos que acertarem, pelo menos, 13 (treze) questões de conhecimentos gerais e 13 (treze) questões de conhecimentos específicos.

7.2.9 A FEPESE publicará, a partir das 20 horas do dia 20 de outubro de 2013, no endereço eletrônico do concurso: http://educa2013.fepese.org.br, o GABARITO PROVISSORIO.

7.3 Prova 2 - Prova escrita com questões dissertativas.

7.3.1 A prova escrita com questões dissertativas constará de 4 (quatro) questões que consistirão na proposição de Textos Dissertativos Argumentativos, de acordo com o quadro abaixo:

- Temas relacionados a Educação: 2 (duas) questões.

- Temas relacionados a conhecimentos específicos do cargo: 2 (duas) questões.

7.3.2 As questões devem ser respondidas com textos dissertativos argumentativos que deverão ter no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) das linhas impressas na Folha de Resposta.

7.3.2.1 O candidato receberá para realizar a prova escrita com questões dissertativas 1 (um) caderno de questões e rascunho e 4 (quatro) Folhas de Resposta, uma para cada questão.

7.3.3 As respostas das questões dissertativas deverão ser transcritas para as respectivas Folhas de Resposta com caneta esferográfica feita com material transparente com tinta de cor azul ou preta.

7.3.3.1 As Folhas de Respostas conterão um código alfanumérico e não poderão ser assinadas pelo candidato nem conter qualquer sinal, gráfico, desenho, apelido ou qualquer outra marcação que possibilite a sua identificação.

7.3.3.2 Somente serão avaliados os textos transcritos nas Folhas de Respostas, não sendo considerada qualquer anotação feita na folha de rascunho do caderno de questões.

7.3.4 Os textos dissertativos argumentativos produzidos pelos candidatos, em resposta às questões propostas, serão considerados nos planos do conteúdo e da expressão escrita e serão avaliados de acordo com o quadro abaixo, com uma pontuação na escala de 0,00 (zero vírgula zero) a 2,50 (dois inteiros e cinco décimos), totalizando 10,00 (dez pontos).

QUADRO DE PONTUAÇÃO DAS RESPOSTAS DAS QUESTÕES DISSERTATIVAS

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

Apresentação, legibilidade, margens e parágrafos.

Atingiu totalmente

0,25

Atingiu parcialmente

0,13

Não atingiu

0,00

Expressão escrita: Ortografia, acentuação, crase e pontuação.

Atingiu totalmente

0,50

Atingiu parcialmente

0,25

Não atingiu

0,00

Adequação do vocabulário empregado

Atingiu totalmente

0,25

Atingiu parcialmente

0,13

Não atingiu

0,00

Articulação e argumentação

Atingiu totalmente

0,25

Atingiu parcialmente

0,13

Não atingiu

0,00

Adequação da resposta ao tema

Atingiu totalmente

0,50

Atingiu parcialmente

0,25

Não atingiu

0,00

Demonstração de conhecimento técnico científico

Atingiu totalmente

0,75

Atingiu parcialmente

0,40

Não atingiu

0,00

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

2,50

7.3.4.1 Será atribuída nota 0,00 (zero) às respostas das questões dissertativas:

a) Com fuga do tema;

b) Resultante de plágio;

c) Escrita em versos;

d) Com identificação (nome, assinatura, rubrica, apelido ou qualquer outro sinal) do candidato.

7.3.5 O candidato, ao encerrar a prova, deverá entregar ao fiscal de sala o caderno de questões e todas as folhas respostas, mesmo que não tenha respondido todas as questões.

7.3.6 Será considerado aprovado na prova escrita com questões dissertativas o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

7.3.7 Só terão corrigidas e avaliadas a prova escrita com questões dissertativas os candidatos aprovados na prova escrita com questões objetivas, nos termos do item 7.2.8 do presente edital.

8 NORMAS DE SEGURANÇA DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

8.1 A FEPESE poderá, por motivos técnicos ou de força maior, retardar o início das provas.

8.2 No caso de falta de locais adequados para a realização das provas no Município de Florianópolis, os candidatos poderão, parcial ou integralmente, ser alocados em municípios da Grande Florianópolis.

8.3 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação. É obrigatório ainda o porte do Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, com a devida autenticação bancária.

8.3.1 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

8.4 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

8.5 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

8.6 A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

8.7 Em face de eventual divergência a FEPESE poderá exigir a apresentação do Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, com a devida autenticação bancária.

8.8 Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado previamente para o seu início, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

8.9 Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais:

a) Canetas esferográficas feitas com material transparente com tinta das cores azul ou preta;

b) Documento de identificação;

c) Comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição guardado no bolso

d) Caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

8.9.1 Caso o candidato porte dinheiro poderá manter no bolso a sua carteira unicamente com seus documentos de identificação e dinheiro, não podendo conter qualquer outro papel, impresso, texto ou anotação.

8.10 É vedada, durante a realização de qualquer uma das provas, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. Também é proibida a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés e qualquer tipo de armamento.

8.10.1 Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

8.10.2 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do concurso, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

8.10.3 Não será permitida a entrada no edifício onde se realizarem as provas de candidato com qualquer tipo de armamento.

8.11 É vedado ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal.

8.12 A FEPESE poderá, por medida de segurança, submeter os candidatos a revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como exigir a sua identificação datiloscópica.

8.1 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas escritas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

9 DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 A Prova de Títulos para todos os cargos constará da avaliação dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação em nível de Especialização, de Mestrado e de Doutorado dos candidatos que obtiverem aprovação nas etapas anteriores, na área de formação específica para a qual o candidato se inscreveu ou em Educação.

9.2 Os títulos apresentados receberão pontuação unitária, conforme a seguinte tabela:

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO

1

Diploma ou certificado de curso de Pós-Graduação, em nível de especialização.

0,5 (cinco centésimos)

2

Diploma ou certificado de curso de Pós-Graduação, em nível de Mestrado.

0,7 (sete centésimos)

3

Diploma ou certificado de curso de Doutorado.

1,00 (um ponto)

9.3 Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, cópia xerográfica do Diploma ou Certificado, acompanhado do Requerimento para participação na Prova de Títulos (Anexo V), na sede da FEPESE, nos dias úteis do período de 15 de julho de 2013 a 15 de agosto de 2013, das 08h às 18h, e no dia 16 de agosto de 2013, das 08h as 16h, no seguinte endereço: FEPESE - Campus Universitário João David Ferreira Lima - Trindade - Florianópolis, SC. Telefone (48) 3953-1000.

9.3.1 Será considerada formação na área da educação os cursos relativos aos temas relacionados na área da Educação na Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação. A referida tabela está transcrita no Anexo II deste edital

9.3.2 Não serão aceitos títulos encaminhados por qualquer outro meio a não ser o descrito neste edital.

9.3.3 Não serão avaliados os títulos que sejam pré-requisitos para o exercício do cargo, conforme descrito nos itens 2.3.4 e 2.6.4 deste edital.

9.4 O diploma, ou certificado obtido no exterior só será avaliado se o curso for reconhecido pelo MEC e validado por instituição federal de ensino superior brasileira.

9.5 O diploma ou certificado de conclusão de curso expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.6 A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na Prova de Títulos implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.

9.7 A nota expressa na tabela do item 9.2 será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.

9.8 Não poderão ser apresentados para a Prova de Títulos os títulos que se constituírem qualificação para o cargo no qual o candidato se inscreveu. Por exemplo, não pode apresentar título de pós-graduação lato sensu o candidato cujo cargo exigir este título como condição para inscrição.

9.9 Somente serão atribuídas notas à Prova de Títulos dos candidatos que lograrem aprovação, nos termos deste edital, na (s) etapa(s) anterior(es).

9.10 A FEPESE publicará, a partir das 20 horas do dia 20 de outubro de 2013, no endereço eletrônico do concurso: http://educa2013.fepese.org.br, o RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DE TITULOS ENTREGUES.

9.11 Os candidatos que encontrarem qualquer divergência no resultado preliminar, quer seja quanto a não inclusão do seu nome ou avaliação discordante com as normas editalícias, deverão, ingressar no endereço eletrônico: http://educa2013.fepese.org.br com pedido de reconsideração do resultado preliminar da Prova de Títulos.

9.12 Para ingressar com o pedido a que se refere o item 9.11 o candidato deverá acessar o endereço

eletrônico do concurso http://educa2013.fepese.org.br clicar no link pedido de reconsideração da avaliação da prova de títulos, digitar e enviar o seu pedido on-line.

9.13 Provido o requerimento, o número de pontos atribuídos será alterado.

9.14 As respostas aos requerimentos serão publicadas no endereço eletrônico do concurso, devendo o candidato, para ter acesso ao despacho, clicar no link REQUERIMENTOS DIVERSOS e digitar o número da sua inscrição e CPF.

9.15 O resultado preliminar da Prova de Títulos não constitui a nota da referida prova.

9.16 A cópia do título entregue para efeito de avaliação não será devolvida.

10 OS RECURSOS

10.1 Caberão recursos da homologação das inscrições, conteúdo das provas, resultado preliminar da avaliação dos títulos entregues, gabarito provisório e do resultado do concurso.

10.2 Os recursos poderão ser interpostos até às 18 horas do segundo dia subsequente à publicação no sitio do concurso http://educa2013.fepese.org.br, da homologação das inscrições, conteúdo das provas e gabarito provisório e do resultado final do concurso, ou seja:

a) Recurso quanto à homologação das inscrições: Das 8 horas do dia 24 de setembro de 2013 às 18 horas do dia 25 de setembro de 2013;

b) Recurso quanto ao conteúdo das provas, gabarito provisório e resultado preliminar da avaliação dos títulos entregues: Das 8 horas do dia 21 de outubro de 2013 às 18 horas do dia 22 de outubro de 2013;

c) Recurso quanto ao resultado final: Das 8 horas do dia 26 de novembro de 2013 às 18 horas do dia 27 de novembro de 2013.

10.3 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico do concurso http://educa2013.fepese.org.br e clicar no link RECURSOS;

b) Preencher on line atentamente, com clareza e argumentos consistentes, o formulário de recurso e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas.

10.4 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico do concurso. Para tomar conhecimento da resposta individual ao seu pedido, o candidato deverá clicar no link "Recursos e Requerimentos" e informar o seu número de inscrição e CPF.

10.4.1 No caso de erro na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

10.4.2 No caso de anulação de qualquer questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos que a responderam.

10.4.3 Em caso de retificação do gabarito ou erro constado em nota ou resultado, a nota e ou classificação dos candidatos poderão ser alteradas para maior ou menor.

10.5 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora, é irrecorrível na esfera administrativa.

10.6 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

10.7 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

11 CÁLCULO DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 Para o cargo de AUXILIAR DE SALA a média final será de acordo com a fórmula abaixo:

MF = (NPO . 7) + (NPED . 3) / 10

Sendo:

MF = Média Final;

NPO = Nota da Prova Objetiva;

NPED = Nota da Prova Discursiva

11.2 Para os cargos de PROFESSOR AUXILIAR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL; PROFESSOR DE ANOS INICIAIS, ARTES MÚSICA, ARTES PLÁSTICAS, EDUCAÇÃO FÍSICA e HISTORIA; ORIENTADOR EDUCACIONAL e SUPERVISOR ESCOLAR, a média final será calculada com base na seguinte fórmula:

MF = (NPO . 7) + (NPED . 3) / 10 + NPT

Sendo:

MF = Média Final;

NPO = Nota das provas Objetiva;

NPED = Nota da prova Discursiva;

NPT = Prova de Títulos

11.3 Será considerado aprovado no concurso público o candidato que atender a todos os requisitos abaixo:

a) Tiver acertado na prova escrita com questões objetivas 13 (treze) ou mais questões de conhecimentos gerais e 13 (treze) ou mais questões de conhecimentos específicos; e

b) Tiver obtido na prova escrita com questões dissertativas nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

11.4 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da média final.

11.5 Ocorrendo empate, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

11.6 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver a maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos da prova escrita com questões objetivas;

b) Obtiver a maior nota nas questões de Conhecimentos Gerais da prova escrita com questões objetivas;

c) Tiver a maior idade.

11.7 O resultado final será divulgado no endereço eletrônico do Concurso Público http://educa2013.fepese.org.br, a partir das 16 (dezesseis) hora do dia 26 de novembro de 2013.

11.8 A homologação do resultado final será publicada no endereço eletrônico do Concurso Público http://educa2013.fepese.org.br a partir das 16 (dezesseis) hora do dia 09 de dezembro de 2013.

12 A ESCOLHA DE VAGAS E LOTAÇÃO

12.1 O dia, horário e local para a primeira Escolha de Vagas serão indicados no ato de homologação do resultado final deste concurso público, no endereço eletrônico do concurso: http://educa2013.fepese.org.br, a partir das 16 horas do dia 09 de dezembro de 2013.

12.1.1 Todos os candidatos aprovados deverão comparecer no dia da primeira Escolha de Vagas, independentemente da classificação e número de vagas, já que os mesmos não serão convocados por telegrama.

12.1.2 O candidato deverá apresentar, na primeira escolha de vagas ou até a data da posse, a comprovação da habilitação exigida, conforme o respectivo cargo1área1disciplina de acordo com os itens 2.2.4, 2.3.4, 2.4.4, 2.5.4, 2.6.4 do presente Edital.

12.1.3 O candidato classificado, ao comparecer para a primeira escolha de vagas, poderá optar, por uma única vez, passar para o final da classificação, devendo, no ato, assinar Ficha de Ocorrência fornecida pela Secretaria Municipal de Administração.

12.2 Após a primeira escolha de vagas descrita no subitem 12.1, os candidatos aprovados e classificados serão convocados para a segunda e subsequentes escolha de vagas através de telegrama enviado pela Gerência de Desenvolvimento do Servidor da Secretaria Municipal de Administração, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

12.2.1 O candidato classificado, ao comparecer para a segunda e subsequentes escolha de vagas, poderá optar, por uma única vez, para passar para o final da classificação, devendo, no ato, assinar Ficha de 0corrência fornecida pela Secretaria Municipal de Administração.

12.3 O candidato que escolher vaga e não tomar posse no prazo previsto na legislação, após a nomeação, será eliminado do concurso público.

12.4 A alteração de lotação poderá ser solicitada após conclusão do período de estágio probatório, por meio de concurso de remoção, designação ou permuta, quando da existência de vagas.

13 DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

13.1 Para tomar posse os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados pela Gerência de Desenvolvimento do Servidor da Secretaria Municipal de Administração observando-se também a escolaridade e exigências de cada cargo descritas neste edital.

13.2 O laudo médico solicitado para a posse será expedido pela Gerência de Perícia Médica da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

13.3 O exame médico admissional consiste na avaliação do candidato, através de exames médicos para averiguar a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

13.4 O exame médico admissional está restrito somente aos candidatos convocados para nomeação.

13.5 O resultado do exame médico será expresso com indicação de "apto ou inapto", para o exercício da atribuição do cargo.

13.6 A indicação de condição "inapto" será causa obstativa para a contratação do candidato aprovado no concurso.

13.7 O candidato que não tomar posse ou não entrar em exercício no prazo previsto será eliminado do presente concurso.

14 O FORO JUDICIAL

14.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o concurso público de que trata este edital é de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina.

15 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

15.1 Fica delegada competência à FEPESE para:

a) Divulgar o concurso público;

b) Publicar todos os atos relacionados ao concurso na página do concurso na Internet: http://educa2013.fepese.org.br;

c) Receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

d) Deferir e indeferir as inscrições;

e) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas;

f) Julgar os recursos interpostos pelos candidatos e publicar os respectivos despachos;

g) Prestar informações sobre o concurso, no período de realização do mesmo;

h) Definir normas para aplicação das provas;

i) Divulgar os resultados das provas.

16 DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

16.2 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Florianópolis, junto à Gerência de Admissão e Desenvolvimento do Servidor, à Rua Conselheiro Mafra nº 656 - 2º andar - Sala 201 ou no e-mail: ddrh@pmf.sc.gov.br.

16.3 Os candidatos aprovados e classificados neste concurso público serão nomeados e contratados pela ordem de classificação, respeitados o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

16.4 A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de admissão automática na Prefeitura Municipal de Florianópolis.

16.5 Será excluído do concurso, por ato da FEPESE, o candidato que:

a) Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) For flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) Recusar-se a proceder a autenticação datiloscópica do cartão resposta ou de outros documentos.

e) Ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

f) Faltar ou chegar com atraso a qualquer dos eventos previstos no presente edital;

16.6 É vedada a inscrição neste concurso público de quaisquer membros da Comissão do concurso, tanto da Prefeitura Municipal de Florianópolis como da FEPESE.

16.7 Ao inscrever-se no presente concurso o candidato concorda que seu nome, dados de identificação e desempenho no concurso público sejam publicados nos endereços eletrônicos da FEPESE e da Prefeitura Municipal de Florianópolis, bem como sejam afixados em local público e ou publicados em quaisquer outras mídias.

16.8 Os casos não previstos, no que tange à realização deste concurso público, serão resolvidos, conjuntamente, pela FEPESE e pela Prefeitura Municipal de Florianópolis.

Florianópolis, 12 de julho de 2013.

RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ
Secretário Municipal de Educação

GUSTAVO MIROSKI
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PROVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS

AUXILIAR DE SALA

Conteúdo Programático: Aprendizagem e desenvolvimento humano; O direito à educação e a função social da escola pública contemporânea; Legislação educacional e políticas educacionais; Etica e sociedade educacional; O projeto político pedagógico; Educação, tecnologia e sociedade; Avaliação educacional; Currículo e educação das relações étnico-raciais; Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; Participação social do jovem e adulto na sociedade contemporânea; Educação ambiental; As diretrizes curriculares de referências na Educação Básica; estatuto da criança e do adolescente, conhecimento e cultura. Leitura e escrita compromisso de todos. Compreensão e interpretação de textos; Processos de letramento nas práticas de ensino. Intencionalidade do texto. Coerência e coesão no texto (ênfase nos articuladores e pontuação). Acentuação. Uso da linguagem (formal1informal).

PROFESSOR, PROFESSOR AUXILIAR, ORIENTADOR EDUCACIONAL E SUPERVISOR ESCOLAR

Conteúdo Programático: Aprendizagem e desenvolvimento humano; O direito à educação e a função social da escola pública contemporânea; Legislação educacional e políticas educacionais; Etica e sociedade educacional; O projeto político pedagógico; Mídia, educação e tecnologias; Avaliação educacional; Currículo, Educação e as relações étnico-raciais; Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; Participação social do jovem e adulto na sociedade contemporânea; Educação ambiental; Concepções pedagógicas no Brasil; Currículo, concepção e matrizes de referências, conhecimento e cultura; Compreensão e interpretação de texto. ortografia oficial. Acentuação gráfica. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). orações coordenadas. orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial.

2. PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECIFÍCIOS

AUXILIAR DE SALA

Conteúdo programático: Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social e a função da educação infantil; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; o papel do profissional da educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: educar e cuidar; A criança como sujeito de direitos; A relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de conhecimento e produção das culturas infantis; A brincadeira, as interações e as diferentes linguagens como eixos norteadores do trabalho educativo-pedagógico; Desenvolvimento Infantil.

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS

Conteúdo Programático: Sistema de escrita alfabético-ortográfica: compreensão e valorização da cultura escrita, apropriação do sistema de escrita, leitura, produção de textos escritos, desenvolvimento da oralidade; Conceitos: língua e ensino da língua, alfabetização, letramento; A infância e sua singularidade na educação básica; Articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem; Avaliação do1no processo de alfabetização e letramento; Gêneros textuais orais e escritos; Conceitos fundamentais do ensino de gramática: movimento, tempo, cultura, fontes históricas, espaços, paisagem, sociedade, trabalho, natureza e representação, ambiente, relação entre ser humano e ambiente; Os campos conceituais da Matemática: numéricos, algébricos, geométricos e tratamento da informação; Educandos e educadores: seus direitos e o currículo; Temas transversais e formação de valores; Educação inclusiva e sucesso escolar; Diálogo entre ensinar e aprender; A ludicidade no processo educativo; Resolução de problemas; Educação integral; Resoluções nº 01/2010 e nº 02/2011 do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis; Gestão Pedagógica: planejamento, registro e avaliação; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica.

PROFESSOR DE ARTES MÚSICA

Conteúdo Programático: A produção artística como experiência poética, como experiência de interação e como desenvolvimento de habilidades sensíveis, cognitivas e reflexivas; Arte em diferentes contextos e momentos históricos; História da arte brasileira e internacional; Arte e cultura indígena, afro-brasileira e africana; A música em diferentes épocas e diferentes culturas; Notação musical; Apreciação, expressão e execução musical; elementos da música; Metodologias e abordagens no ensino da música; Avaliação em arte; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos; Resoluções nº 01/2010 e nº 02/2011 do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis; Gestão Pedagógica: planejamento, registro e avaliação; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica.

PROFESSOR DE ARTES PLÁSTICAS

Conteúdo Programático: A produção artística como experiência poética, como experiência de interação e como desenvolvimento de habilidades sensíveis, cognitivas e reflexivas; Artes visuais em diferentes contextos

e momentos históricos; História da arte brasileira e internacional; Arte e cultura indígena, afro-brasileira e africana; Estética do cotidiano; Poéticas pessoais, invenção e repertório cultural; Arte contemporânea e suas novas tecnologias; Metodologias e abordagens no ensino da arte visual; Avaliação em arte; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos; Resoluções nº 01/2010 e nº 02/2011 do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis; Gestão Pedagógica: planejamento, registro e avaliação; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conteúdo Programático: A História da Educação Física; Função Social da Educação Física; Desenvolvimento Infantil e movimento humano; Atividades metodológicas para o ensino da Educação Física; Atividades de educação física, teoria e prática, na Educação Básica; Resoluções nº 01/2010 e nº 02/2011 do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis; Gestão Pedagógica: planejamento, registro e avaliação; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Conteúdo Programático: História; Ensino de História; Correntes historiográficas; Fontes históricas; Tempo histórico; Conceitos históricos; Historia e cultura afro-brasileira e indígena; História regional (Santa Catarina); Diretrizes curriculares para o ensino de História. As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos; Resoluções nº 01/2010 e nº 02/2011 do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis; Gestão Pedagógica: planejamento, registro e avaliação; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica.

ORIENTADOR EDUCACIONAL

Conteúdo Programático: A função social dos especialistas em assuntos educacionais na sociedade contemporânea; A função social da educação básica; As dimensões do Projeto Político Pedagógico; Princípios que fundamentam as práticas no ensino fundamental; A organização dos tempos e espaços e a prática pedagógica; Educação inclusiva: compromisso com a aprendizagem; Currículo, aprendizagem e desenvolvimento humano; A infância e sua singularidade na educação básica; Relações interpessoais e as implicações no processo de aprendizagem; Mídias e tecnologias do conhecimento e qualificação dos processos de ensino; Educandos e educadores: seus direitos e o currículo; Relação entre escola e família no processo educativo.

SUPERVISOR ESCOLAR

Conteúdo Programático: A função social dos especialistas em assuntos educacionais na sociedade contemporânea; A função social da educação básica; O currículo e suas implicações didático-pedagógicas; As dimensões do projeto político pedagógico; Princípios e parâmetros que fundamentam as práticas na educação infantil e no ensino fundamental; A organização dos tempos e espaços e a prática pedagógica; O processo de apropriação do conhecimento pelo sujeito; A infância e sua singularidade na educação básica; A educação infantil na perspectiva histórica; A prática do registro, planejamento e avaliação; A formação inicial e continuada do profissional da educação; Relações interpessoais e as implicações no trabalho pedagógico; Mídias e tecnologias do conhecimento e qualificação dos processos de ensino.

ANEXO II - TABELA DE ÁREAS DE CONHECIMENTO

EDUCAÇÃO

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO

HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO

SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO

ANTROPOLOGIA EDUCACIONAL

ECONOMIA DA EDUCAÇÃO

PSICOLOGIA EDUCACIONAL

ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL

ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS

ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES EDUCATIVAS

PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL

POLÍTICA EDUCACIONAL

PLANEJAMENTO EDUCACIONAL

AVAL. DE SISTEMAS, INST. PLANOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS

ENSINO-APRENDIZAGEM

TEORIAS DA INSTRUÇÃO

MÉTODOS E TÉCNICAS DE ENSINO

TECNOLOGIA EDUCACIONAL

AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

CURRÍCULO

TEORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E DESENV. CURRICULAR

CURRÍCULOS ESPECÍFICOS PARA NÍVEIS E TIPOS DE EDUCAÇÃO

ORIENTAÇÃO E ACONSELHAMENTO

ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

ORIENTAÇÃO VOCACIONAL

TÓPICOS ESPECÍFICOS DE EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO DE ADULTOS

EDUCAÇÃO PERMANENTE

EDUCAÇÃO RURAL

EDUCAÇÃO EM PERIFERIAS URBANAS

EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

ENSINO PROFISSIONALIZANTE

Fonte: http://www.capes.gov.br/avaliacao/tabela-de-areas-de-conhecimento

ANEXO III - CRONOGRAMA

ITEM

ATIVIDADES

DATA INICIAL

DATA FINAL

01

Publicação do Edital

 

12.07.13

02

Período de Inscrição (3.4)

15.07.13

16.08.13

- Requerimento de atendimento especial para deficientes (3.4.2)

15.07.13

09.08.13

- Requerimento isenção do pagamento da taxa de inscrição (3.8.2)

15.07.13

09.08.13

- Homologação dos requerimentos de isenção (3.8.5)

 

12.08.13

- Entrega de documentos para a prova de títulos (9.3)

15.07.13

16.08.13

- Requerimento para vaga de candidato com deficiência (4.5)

15.07.13

16.08.13

03

Convocação dos candidatos com deficiência para perícia

 

21.08.13

04

Homologação das Inscrições (5.1)

 

23.09.13

- Homologação dos requerimentos de condições especiais para a realização da prova (4.10.3)

 

23.09.13

05

Recurso à homologação das inscrições (10.12.a)

24.09.13

25.09.13

06

Divulgação do Local das Provas (7.1.4)

 

14.10.13

07

Data da Prova (7.1.3)

 

20.10.13

08

Gabarito Provisório e Pontuação da Prova e Títulos (9.10)

 

20.10.13

09

Recurso do Gabarito Provisório (10.12.b) Recurso da pontuação da Prova e Títulos (10.12.c)

21.10.13

22.10.13

10

Divulgação dos Recursos (7.2.9) e do Gabarito Definitivo (9.14)

 

11.11.13

11

Resultado Final (1.5)

 

25.1.13

12

Recurso do Resultado Final (10.12.d)

26.1.13

27.11.13

13

Homologação do Resultado Final (11.8) e divulgação do cronograma da primeira escolha de vagas

 

09.12.13