Prefeitura de Florianópolis - SC

Notícia:   Prefeitura de Florianópolis - SC retifica certame com vagas imediatas e reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 010/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

Abre as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de cargos das categorias funcionais dos Grupos Docente e Especialistas em Assuntos Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis (Lei nº 2.517/86, Lei nº 2.915/88 e Lei Complementar CMF nº 063/2003).

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração, comunica que se encontram abertas, no período de 21 de julho a 19 de agosto de 2014, inscrições do concurso público para provimento das vagas descritas neste edital e para a formação de cadastro reserva de aprovados para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste concurso público das categorias funcionais dos Grupos Docente e Especialistas em Assuntos Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis, de acordo com a Lei nº 2.517/86, Lei n.º 2.915/88, Lei Complementar Municipal CMF n.º 063/2003 e suas alterações, que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos - FEPESE, localizada no seguinte endereço: Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - Trindade - Florianópolis, SC. Telefone (48) 3953-1000, endereço eletrônico (sitio) http://educa2014.fepese.org.bre-mail: educa2014@fepese.org.br

2 DOS CARGOS E ÁREAS/DISCIPLINAS, VAGAS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

2.1 O Concurso Público destina-se a reserva técnica para as vagas que surgirem após o término da validade do Concurso Público regido pelo Edital nº 008/10, após admissão dos aprovados nos Concursos Públicos dos Editais nº 003/11 e nº 003/13, e durante a validade do concurso regido por este edital.

2.2 As atribuições de cada cargo e área/disciplina constam no Anexo I do presente edital.

2.3 As vagas, carga horária, vencimentos e escolaridades exigidas para os cargos e áreas/disciplinas objeto do presente Concurso Público, são os seguintes:

2.3.1 VAGAS:

Área/Disciplina

Vagas

Professor de Dança

01

Professor de Educação Física

05

Professor de Inglês

04

Professor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

01

Professor Auxiliar de Educação Infantil

RT

Professor Auxiliar de Ensino Fundamental

RT

Professor Auxiliar de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

01

Administrador Escolar

RT

*RT = Reserva Técnica

- A reserva técnica do cargo de Professor Auxiliar de Educação Infantil, Professor Auxiliar de Ensino Fundamental e Administrador Escolar, refere-se às vagas que surgirem após admissão dos aprovados e/ou validade do Concurso Público Edital nº 008/10.

2.3.1.1 Em relação às vagas indicadas no item 2.3.1 registra-se que correspondem à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

2.3.1.2 Aos candidatos, dentro de sua classificação e respeitada a disponibilidade de vagas, é facultado optar por carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, sendo que nesta última ocupará 2 (duas) vagas.

2.3.2 VENCIMENTO:

Formação

Remuneração Bruta Inicial

20 horas semanais

40 horas semanais

Graduação

1.013,76

2.027,52

Especialização

1.150,33

2.300,66

Mestrado

1.288,23

2.576,46

Doutorado

1.578,62

3.157,24

2.3.2.1 Em relação às remunerações indicadas no item 2.3.2 registra-se que não está incluída a gratificação de 10% de Regência de Classe devida aos cargos de Professor e Professor Auxiliar.

2.3.2.2 Em relação às remunerações indicadas no item 2.3.2 registra-se que não está incluída a gratificação de 40% sobre o vencimento, referente à Dedicação Exclusiva, devida ao servidor que optar por jornada de 40 (quarenta) horas semanais e atender o disposto na Lei Municipal nº 7.338/2007.

2.3.2.3 Para a carga horária semanal de 40 horas é concedido o benefício de auxílio alimentação no valor de R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) por dia de efetivo trabalho;

2.3.2.4 O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município, quando o vencimento for de até R$ 4.271,25 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos). Quando o vencimento ultrapassar o referido valor, terá um desconto equivalente a 6% (seis por cento) sobre o vencimento.

2.3.3 ESCOLARIDADE EXIGIDA:

Área/Disciplina

Escolaridade

Professor de Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física.

Professor de Dança

Licenciatura Plena em Dança; ou Licenciatura Plena em Artes ou Educação Artística ou Educação Física, com habilitação em Dança; ou Licenciatura Plena em Artes ou Educação Artística ou Educação Física, e Pós-Graduação em Dança.

Professor de Inglês

Licenciatura Plena em Inglês (Língua Inglesa); ou Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês (Língua Inglesa).

Professor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

Licenciatura em Letras, habilitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS; ou Licenciatura em Pedagogia, com especialização em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Ter domínio e fluência em Língua Brasileira de Sinais.

Professor Auxiliar de Educação Infantil

- Anteriores a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006:

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil; ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil.

- Com base na Resolução CNE/CP n- 1, de 15 de maio de 2006:

Licenciatura em Pedagogia.

Professor Auxiliar de Ensino Fundamental

- Anteriores a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006:

Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Normal Superior, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

- Com base na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006:

Licenciatura em Pedagogia.

Professor Auxiliar de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

Licenciatura, com habilitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS ou Licenciatura, com curso complementar (bacharel, educação profissional, extensão universitária ou Pós-graduação Lato Sensu) em tradutor/intérprete em LIBRAS. Ser ouvinte e ter domínio e fluência em Língua Brasileira de Sinais

Administrador Escolar

- Anteriores a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006:

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar.

- Com base na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006:

Licenciatura em Pedagogia e pós-graduação em Administração Escolar ou Gestão Escolar.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A participação no concurso iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.2 No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, comas obrigações do serviço militar;

c) Gozar de boa saúde condição que será comprovada, quando do processo de admissão por inspeção médica oficial;

d) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

e) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 70 (setenta) anos.

3.3 A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico http://educa2014.fepese.org.br, no período compreendido entre as 10h do dia 21 de julho de 2014 às 16h do dia 19 de agosto de 2014. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http://educa2014.fepese.org.br.

b) Ler atentamente o edital, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela Internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;

c) Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, posto de autoatendimento ou "home banking", preferencialmente do Banco do Brasil S.A, até o dia 19 de agosto de 2014.

3.3.1 Os candidatos sem acesso à Internet ou que tenham dificuldades de efetuar a sua inscrição, poderão obter orientação e acesso à Internet na Sede da FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima - Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - Trindade - Florianópolis - SC.

3.3.2 Os candidatos com deficiência que tenham dificuldade de realizar a sua inscrição deverão solicitar pelo telefone (48) 3953.1032 ou pelo e-mail educa2014@fepese.org.br, no período de 21 de julho a 12 de agosto de 2014, um horário especial de atendimento, informando a ajuda que necessitam. A FEPESE disponibilizará ao candidato sem qualquer ônus, respeitando o critério da razoabilidade, os meios e ajuda requeridos.

3.3.3 O horário de atendimento na FEPESE será nos dias úteis das 8h às 18h, exceto no último dia de inscrição quando o atendimento será encerrado às 16 horas.

3.4 O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo permitida a alteração das informações prestadas, exceto a eventual mudança de endereço que deverá ser comunicada à FEPESE até a data de realização da prova, por correspondência eletrônica (e-mail): educa2014@fepese.org.br

3.5 A taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais).

3.5.1 O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento obtido no endereço eletrônico: http://educa2014.fepese.org.br

3.5.2 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

3.5.3 Não serão aceitos pagamentos feitos por qualquer outra forma ou meio.

3.5.4 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.

3.5.5 A inscrição só será aceita quando o estabelecimento bancário onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento, sendo canceladas as inscrições cuja taxa de inscrição tiver sido paga com cheque sem cobertura ou com qualquer outra irregularidade.

3.5.6 O valor da taxa de inscrição não será restituído.

3.6 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

3.7 A FEPESE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.

3.8 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado.

3.9 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.9.1 De acordo com a Lei nº 8.081/09, fica o doador de sangue residente no município de Florianópolis, isento do pagamento da taxa de inscrição neste concurso público.

3.9.2 O candidato doador de sangue deverá protocolar requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período de 21 de julho a 12 de agosto de 2014, na Sede da FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima - Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - Trindade - Florianópolis - SC, nos dias úteis das 8h às 18h.

3.9.3 No ato do requerimento, o candidato doador de sangue deverá apresentar comprovante de inscrição no concurso público, original, e cópia do comprovante de residência no município de Florianópolis e documento expedido pela entidade coletora, que discrimine o número e a data em que foram realizadas as doações.

3.9.4 Para ter direito a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá comprovar a doação de sangue por, no mínimo, três vezes no período de um ano, contado retroativamente da data de publicação do presente Edital.

3.9.5 A FEPESE publicará no site do concurso público: http://educa2014.fepese.org.br a partir das 16 horas do dia 15 de agosto de 2014, o deferimento dos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.9.6 Os candidatos que tiverem o seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido, deverão caso desejem participar do concurso público, efetuar o pagamento da referida taxa até o último dia de inscrição, sob pena de terem a sua inscrição cancelada.

4 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência compatível para o cargo/atribuições, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas previstas de acordo com a Lei Complementar CMF nº 063/03, Art. 5º, § 2º.

4.1.1 Não se enquadram no disposto do item 4.1 as seguintes deficiências:

a) cegueira bilateral: para os cargos de Professor de Dança, Professor de Educação Física, Professor de Língua Brasileira de Sinais, Professor Auxiliar de Língua Brasileira de Sinais, Professor Auxiliar de Educação Infantil e Professor Auxiliar de Ensino Fundamental;

b) deficiência auditiva (perda bilateral total): para os cargos de Professor de Dança, Professor de Educação Física, Professor de Inglês, Professor Auxiliar de Língua Brasileira de Sinais, Professor Auxiliar de Educação Infantil e Professor Auxiliar de Ensino Fundamental;

c) patologia neurológica que impede o levantamento e transporte de peso: para o cargo de Professor Auxiliar de Educação Infantil.

4.1.2 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante todo o estágio probatório, na forma estabelecida no §2º do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações.

4.1.3 Nos termos do Decreto Municipal nº 4.654/07, os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial. Será chamado 1 (um) candidato classificado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência a cada 9 (nove) candidatos chamados pela classificação geral.

4.1.4 Os candidatos com deficiência, classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de nomeação:

a) segundo a ordem geral de classificação, ou;

b) pela aplicação do subitem 4.1.1;

c) na situação que ocorrer primeiro.

4.1.5 Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos deficientes, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados.

4.2 Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

4.3 Os candidatos com deficiência, que desejarem concorrer às vagas a eles reservadas, deverão assinalar sua condição no item específico da Ficha de Inscrição.

4.4 Os inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência deverão entregar pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, no Protocolo da FEPESE, nos dias úteis do período 21 de julho de 2014 a 18 de agosto 2014, das 08h às 18h, e no dia 19 de agosto de 2014, das 08h às 16h, cópia do requerimento de inscrição acompanhada de atestado médico especificando a respectiva deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a que se inscreveu cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste edital.

4.5 Os inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência que deixarem de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 4.4, terão sua inscrição como portador de deficiência invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

4.6 Os candidatos com deficiência submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como deficiente ou não e;

b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

4.6.1 A convocação para a Perícia Médica Oficial, de que trata o item 4.6, será feita pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Florianópolis, através de nota publicada no endereço eletrônico do concurso: http://educa2014.fepese.org.br a partir das 16 horas do dia 22 de agosto de 2014.

4.6.2 Será eliminado da lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas a portadores de deficiência, o candidato que não atender à convocação para a Perícia Médica Oficial e ou cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

4.7 O candidato com deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.8 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

4.9 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.1 O DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.10.1 Os candidatos, inscritos ou não para as vagas reservadas aos deficientes, que desejarem condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta opção no Requerimento de Inscrição e relacionar as condições que julgarem necessárias.

4.10.2 A candidata que desejar amamentar deverá, além de requerer condição especial para realizar a prova, comparecer ao local da sua realização com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa maior que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.

4.10.3 A FEPESE publicará, no site do concurso: http://educa2014.fepese.org.br a partir das 16 (dezesseis) horas do dia 22 de setembro de 2014, o deferimento das condições especiais requeridas pelos candidatos.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente, que será divulgado no site do concurso no endereço: http://educa2014.fepese.org.br, onde estarão indicados o nome do candidato e o número de inscrição, a partir das 16 (dezesseis) horas do dia 22 de setembro de 2014.

5.1.1 No mesmo local e horário será publicada a relação das inscrições indeferidas.

5.2 Para acessar a confirmação de inscrição o candidato deverá indicar o seu número de inscrição e o número do seu CPF.

6. DAS ETAPAS DO CONCURSO

6.1 O concurso constará das seguintes etapas:

6.1.1 Primeira etapa:

a) Prova escrita com questões objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

b) Prova escrita com questões dissertativas (elaboração de texto dissertativo argumentativo) de caráter eliminatório e classificatório.

6.1.2 Segunda etapa: Prova de Títulos de Pós-graduação de caráter classificatório.

6.1.3 Terceira etapa: Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório, unicamente para os cargos de Professor Auxiliar de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e para o cargo de Professor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

7 DAS PROVAS ESCRITAS

7.1 As provas escritas descritas no item 6.1.1 serão aplicadas no dia 19 de outubro de 2014, de acordo com o cronograma abaixo:

Prova 1 - Prova escrita com questões objetivas

EVENTO

HORÁRIO

Abertura dos portões dos locais de prova.

7h10

Fechamento dos portões (não será mais permitida a entrada- sob qualquer alegação- a partir deste horário).

7h50

Abertura dos envelopes e distribuição das provas

7h50

Início da resolução da prova.

8h00

Término da prova (devolução obrigatória do caderno de provas e cartão resposta).

12h00

Prova 2 - Prova escrita com questões dissertativas

EVENTO

HORÁRIO

Abertura dos portões dos locais de prova.

14h10

Fechamento dos portões (não será mais permitida a entrada- sob qualquer alegação- a partir deste horário).

14h50

Abertura dos envelopes e distribuição das provas

14h50

Início da resolução da prova.

15h00

Término da prova (devolução obrigatória do caderno de provas e cartão resposta).

18h00

7.1.1 As questões das provas escritas versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:

a) Conhecimentos gerais: temas relacionados à educação e atualidades;

b) Conhecimentos específicos: temas relacionados ao cargo.

7.1.2 Os programas constam no Anexo II do presente edital.

7.1.3 Os locais de realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico do concurso http://educa2014.fepese.org.br, a partir das 16 (dezesseis) horas do dia 13 de outubro de 2014.

7.1.4 A Prefeitura Municipal de Florianópolis e a FEPESE não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

7.2 Prova 1- Prova escrita com questões objetivas.

7.2.1 A prova escrita com questões objetivas constará de 50 (cinquenta) questões, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas (a,b,c,d,e) das quais uma única será a correta.

7.2.2 As áreas de conhecimento, número de questões correspondente e o valor das questões, estão definidos no quadro abaixo:

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR

TOTAL

Conhecimentos gerais

Temas de Educação

15

0,20

3,00

Português

05

0,20

1,00

Atualidades

05

0,20

1,00

Conhecimentos específicos

25

0,20

5,00

Totais

50

-

10,00

7.2.3 O candidato receberá, para prestar a prova, um caderno de questões e um cartão resposta, devendo marcar suas respostas no cartão, utilizando caneta esferográfica feita de material transparente, de tinta preta ou azul.

7.2.4 As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

7.2.5 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta, pela verificação de correspondência do seu caderno de prova com o cartão-resposta e pela transcrição correta das letras correspondentes às respostas corretas.

7.2.6 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas das questões objetivas:

a) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial e ou contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

b) Tenha sido marcada mais de uma opção de resposta;

c) Não assinalada (marcada) no cartão de respostas;

d) Preenchida fora das especificações e instruções do cartão resposta ou da prova.

7.2.7 O candidato, ao encerrar a prova entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

7.2.8 Serão considerados aprovados na prova escrita com questões objetivas unicamente os candidatos que acertarem, pelo menos, 13 (treze) questões de conhecimentos gerais e 13 (treze) questões de conhecimentos específicos.

7.2.9 A FEPESE publicará, a partir das 20 horas do dia 19 de outubro de 2014, no endereço eletrônico do concurso: http://educa2014.fepese.org.br, o GABARITO PROVISÓRIO.

7.3 Prova 2 - Prova escrita com questões dissertativas.

7.3.1 A prova escrita com questões dissertativas terá 4 (quatro) questões que consistirão na proposição de textos dissertativos argumentativos, de acordo como quadro abaixo:

● Temas relacionados a educação e atualidades: 2 (duas) questões.

● Temas relacionados a conhecimentos específicos do cargo: 2 (duas) questões.

7.3.2 As questões devem ser respondidas com textos dissertativos argumentativos que deverão ter no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) das linhas impressas na Folha de Resposta.

7.3.2.1 O candidato receberá para realizar a prova escrita com questões dissertativas 1 (um) caderno de questões e de rascunho e 4 (quatro) Folhas de Respostas, uma para cada questão.

7.3.3 As respostas das questões dissertativas deverão ser transcritas para as respectivas Folhas de Respostas com caneta esferográfica feita com material transparente, com tinta de cor azul ou preta.

7.3.3.1 As Folhas de Respostas conterão um código alfanumérico e não poderão ser assinadas pelo candidato e nem conter qualquer sinal, gráfico, desenho, apelido ou qualquer outra marcação que possibilite a sua identificação.

7.3.3.2 Somente serão avaliados os textos transcritos nas Folhas de Respostas, não sendo considerada qualquer anotação feita na folha de rascunho do caderno de questões.

7.3.4 Os textos dissertativos argumentativos produzidos pelos candidatos, em resposta às questões propostas, serão considerados nos planos do conteúdo e da expressão escrita e serão avaliados de acordo com o quadro abaixo, com uma pontuação na escala de 0,00 (zero vírgula zero) a 2,50 (dois inteiros e cinco décimos), totalizando 10,00 (dez pontos).

Quadro de Pontuação das Respostas das Questões Dissertativas

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

Apresentação, legibilidade, margens e parágrafos.

Atingiu totalmente

0,25

Atingiu parcialmente

0,13

Não atingiu

0,00

Expressão escrita: ortografia, acentuação, crase e pontuação.

Atingiu totalmente

0,50

Atingiu parcialmente

0,25

Não atingiu

0,00

Adequação do vocabulário empregado

Atingiu totalmente

0,25

Atingiu parcialmente

0,13

Não atingiu

0,00

Articulação e argumentação

Atingiu totalmente

0,25

Atingiu parcialmente

0,13

Não atingiu

0,00

Adequação da resposta ao tema

Atingiu totalmente

0,50

Atingiu parcialmente

0,25

Não atingiu

0,00

Demonstração de conhecimento técnico científico

Atingiu totalmente

0,75

Atingiu parcialmente

0,40

Não atingiu

0,00

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

2,50

7.3.4.1 Será atribuída nota 0,00 (zero) às respostas das questões dissertativas:

a) Com fuga do tema;

b) Resultante de plágio;

c) Escrita em versos;

d) Com identificação (nome, assinatura, rubrica, apelido ou qualquer outro sinal) do candidato.

7.3.5 O candidato, ao encerrar a prova, deverá entregar ao fiscal de sala o caderno de questões e todas as folhas respostas, mesmo que não tenha respondido todas as questões.

7.3.6 Será considerado aprovado na prova escrita com questões dissertativas o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

7.3.7 Só terão corrigidas e avaliadas as provas escritas com questões dissertativas dos candidatos aprovados na prova escrita com questões objetivas, nos termos do item 7.2.8 do presente edital.

8 DA PROVA PRÁTICA

8.1 Serão convocados para a prova prática os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso, para os cargos de Professor Auxiliar de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e para o cargo de Professor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

8.2 A Comissão organizadora divulgará no endereço do concurso http://educa2014.fepese.org.br, a partir das 16 horas do dia 03 de novembro de 2014:

a) Lista dos candidatos aprovados na primeira etapa, com as médias das notas obtidas na primeira e segunda prova;

b) Data, local e horário de sorteio dos temas para a prova prática;

c) Data, local e horário previsto para o início da prova prática.

8.2.1 A Comissão Organizadora poderá, por conveniência ou necessidade administrativa, retardar o início da prova prática de qualquer candidato.

8.2.2 Será desclassificado do concurso o candidato que deixar de comparecer ou não comparecer no horário previsto para o sorteio do tema/atividade e para a prova prática, mesmo que o horário de início tenha sido prorrogado nos termos do item 8.2.1.

8.3 A prova prática constará de uma atividade sobre um dos temas da lista publicada no Anexo II do presente edital.

8.3.1 Os candidatos sortearão o tema e a atividade correspondente que deverão desenvolver, seguindo rigorosamente a ordem de convocação.

8.3.1.1 O sorteio dos temas/atividades será feito em sessão pública da qual poderão participar todos os candidatos convocados para a prova prática. Os candidatos interessados deverão comparecer ao local do sorteio, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando documento de identificação.

8.3.1.2 O sorteio dos temas/atividades e a prova prática serão filmados exclusivamente pela Comissão Organizadora.

8.4 A atividade de que trata o item 8.3 terá duração de 30 (trinta) minutos, com tolerância de 5 (cinco) minutos para mais ou para menos.

8.4.1 Não é permitida a permanência no local da prova prática dos candidatos que ainda não tiverem sido examinados.

8.4.2 O candidato poderá utilizar-se do material didático disponível que julgar necessário.

8.4.3 As providências relacionadas à seleção, aquisição e operação do material didático a que se refere o item 8.4.2 são de responsabilidade do candidato, que não poderá utilizar terceiros para a sua operação, não assumindo a Comissão Organizadora qualquer responsabilidade sobre a sua utilização ou funcionamento.

8.4.4 Constituirão elementos para avaliação da prova prática:

a) Conhecimento do assunto;

b) Capacidade de síntese;

c) Clareza de exposição;

d) Adequação de linguagem empregada e habilidade de comunicação;

e) Segurança na transmissão do conhecimento.

8.4.5 A prova prática terá uma pontuação na escala de 0,00 (zero) a 2,0 (dois) para cada um dos itens avaliados, totalizando uma nota na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

8.4.6 A prova prática será avaliada por uma banca composta de 03 (três) professores nomeados pela Comissão Organizadora.

8.4.6.1 A nota da prova prática será a média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores a cada um dos itens.

8.4.7 Será considerado aprovado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

8.4.8 As atividades da prova prática deverão ser desenvolvidas utilizando-se obrigatoriamente a Língua Brasileira de Sinais, de acordo com o cargo do candidato.

9 NORMAS DE SEGURANÇA DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

9.1 A FEPESE poderá, por motivos técnicos ou de força maior, retardar o início das provas.

9.2 No caso de falta de locais adequados para a realização das provas no Município de Florianópolis, os candidatos poderão, parcial ou integralmente, ser alocados em Municípios da Grande Florianópolis.

9.3 A entrada nos locais de prova só será permitida mediante a apresentação de documento de identificação. É obrigatório ainda o porte do Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, com a devida autenticação bancária.

9.3.1 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

9.4 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

9.5 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

9.6 A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

9.7 Em face de eventual divergência a FEPESE poderá exigir a apresentação do Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, com a devida autenticação bancária.

9.8 Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado previamente para o seu início, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

9.9 Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais:

a) Canetas esferográficas feitas com material transparente com tinta das cores azul ou preta;

b) Documento de identificação;

c) Comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição guardado no bolso;

d) Caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

9.9.1 Caso o candidato porte dinheiro poderá manter no bolso a sua carteira unicamente com seus documentos de identificação e dinheiro, não podendo conter qualquer outro papel, impresso, texto ou anotação.

9.1 O É vedada, durante a realização de qualquer uma das provas, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. Também é proibida a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés e qualquer tipo de armamento.

9.10.1 Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

9.10.2 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, implicará na exclusão do candidato no concurso, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

9.10.3 Não será permitida a entrada no edifício onde se realizarem as provas de candidato com qualquer tipo de armamento.

9.11 É vedado ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal.

9.12 A FEPESE poderá, por medida de segurança, submeter os candidatos a revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como exigir a sua identificação datiloscópica.

9.13 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas escritas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

1 O DA PROVA DE TÍTULOS

10.1 A prova de títulos para todos os cargos constará da avaliação dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação em nível de Especialização, de Mestrado e de Doutorado dos candidatos que obtiverem aprovação nas etapas anteriores, na área de formação específica para a qual o candidato se inscreveu ou em educação.

10.2 Os títulos apresentados receberão pontuação unitária, conforme a seguinte tabela:

TÍTULO

PONTUAÇÃO

1

Diploma ou certificado de curso de Pós-Graduação, em nível de especialização.

0,5 (cinco décimos)

º

Diploma ou certificado de curso de Pós-Graduação, em nível de Mestrado.

0,7 (sete décimos)

3

Diploma ou certificado de curso de Doutorado.

1,00 (um ponto)

10.3 Para participar da prova de títulos o candidato deverá entregar pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, fotocópia do diploma ou certificado, acompanhado do Requerimento para participação na prova de títulos (Anexo VI), na sede da FEPESE, nos dias úteis do período de 21 de julho de 2014 a 18 de agosto de 2014, das 08h às 18h, e no dia 19 de agosto de 2014, das 08h as 16h, no seguinte endereço: FEPESE - Campus Universitário João David Ferreira Lima - Trindade - Florianópolis, SC. Telefone (48) 3953- 1000.

10.3.1 Será considerada formação na área da educação os cursos relativos aos temas relacionados na área da educação na Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação. A referida tabela está transcrita no Anexo III deste edital.

10.3.2 Não serão aceitos títulos encaminhados por qualquer outro meio a não ser o descrito neste edital.

10.3.3 Não serão avaliados os títulos que sejam pré-requisitos para o exercício do cargo, conforme descrito no item 2.3.3 deste edital.

10.4 O diploma ou certificado obtido no exterior só será avaliado se o curso for reconhecido pelo Ministério da Educação e validado por instituição pública de ensino superior brasileira, nos termos da legislação em vigor.

10.5 A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na prova de títulos implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.

10.6 A nota expressa na tabela do item 10.2 será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.

10.7 Não poderão ser apresentados para a prova de títulos os títulos que se constituírem qualificação para o cargo no qual o candidato se inscreveu. Por exemplo, não pode apresentar título de pós-graduação lato sensu o candidato cujo cargo exigir este título como condição para inscrição.

10.8 Somente serão atribuídas notas à prova de títulos dos candidatos que lograrem aprovação, nos termos deste edital, na (s) etapa(s) anterior(es).

10.9 A FEPESE publicará, a partir das 20 horas do dia 19 de outubro de 2014, no endereço eletrônico do concurso: http://educa2014.fepese.org.br, o Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos Entregues.

10.1 O Os candidatos que encontrarem divergências no resultado preliminar, quer seja quanto a não inclusão do seu nome ou avaliação discordante com as normas editalícias, deverão, ingressar no endereço eletrônico http://educa2014.fepese.org.br com pedido de reconsideração do resultado preliminar da prova de títulos.

10.11 Para ingressar com o pedido a que se refere o item 10.11 o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do concurso http://educa2014.fepese.org.br clicar no link pedido de reconsideração da avaliação da prova de títulos, digitar e enviar o seu pedido on-line.

10.12 Provido o requerimento, o número de pontos atribuídos será alterado.

10.13 As respostas aos requerimentos serão publicadas no endereço eletrônico do concurso, devendo o candidato, para ter acesso ao despacho, clicar no link Requerimentos Diversos e digitar o número da sua inscrição e CPF.

10.14 O resultado preliminar da prova de títulos não constitui a nota da referida prova.

11 OS RECURSOS

11.1 Caberão recursos da homologação das inscrições, conteúdo das provas, resultado preliminar da avaliação dos títulos entregues, gabarito provisório e, quando couber, resultado da prova prática e do resultado do concurso.

11.2 Os recursos poderão ser interpostos até às 18 horas do segundo dia subsequente à publicação no sitio do concurso http://educa2014.fepese.org.br, ou seja:

a) Recurso quanto à homologação das inscrições: das 8 horas do dia 23 de setembro de 2014 às 18 horas do dia 24 de setembro de 2014;

b) Recurso quanto ao conteúdo das provas, gabarito provisório e resultado preliminar da avaliação dos títulos entregues: das 8 horas do dia 20 de outubro de 2014 às 18 horas do dia 21 de outubro de 2014;

c) Recurso quanto ao resultado final: das 8 horas do dia 26 de novembro de 2014 às 18 horas do dia 27 de novembro de 2014.

11.3 Os recursos poderão ser interpostos até às 18 horas do segundo dia subsequente à publicação no sitio do concurso http://educa2014.fepese.org.br, dos atos do concurso público.

11.4 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico do concurso http://educa2014.fepese.org.br e clicar no link Recursos;

b) Preencher on-line atentamente, com clareza e argumentos consistentes, o formulário de recurso e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas.

11.5 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico do concurso. Para tomar conhecimento da resposta individual ao seu pedido, o candidato deverá clicar no link "Recursos e Requerimentos" e informar o seu número de inscrição e CPF.

11.5.1 No caso de erro na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

11.5.2 No caso de anulação de qualquer questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos que a responderam.

11.5.3 Em caso de retificação do gabarito ou erro constado em nota ou resultado, a nota e ou classificação dos candidatos poderão ser alteradas para maior ou menor.

11.6 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora, é irrecorrível na esfera administrativa.

11.7 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

11.8 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

12 CÁLCULO DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 Para o cargo de PROFESSOR AUXILIAR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS-LIBRAS E PARA O CARGO DE PROFESSOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, a média final será calculada com base na seguinte fórmula:

MF = [(NPO . 4) + (NPED . 3) + (NPP . 3)]/ 10 + NPT

Sendo:

MF = Média Final;
NPO = Nota da prova escrita com questões objetivas;
NPED = Nota da prova escrita com questões dissertativas;
NPP = Nota da prova prática;
NPT = Nota da prova de títulos.

12.2 Para os demais cargos, a média final será calculada com base na seguinte fórmula:

MF = [(NPO .7) + (NPED . 3)]/ 10 + NPT

Sendo:

MF = Média final;
NPO = Nota das provas objetivas;
NPED = Nota da prova discursiva;
NPT = Nota da prova de títulos

12.3 Será considerado aprovado no concurso público o candidato que atender a todos os requisitos abaixo:

a) Tiver acertado na prova escrita com questões objetivas 13 (treze) ou mais questões de conhecimentos gerais e 13 (treze) ou mais questões de conhecimentos específicos; e

b) Tiver obtido na prova escrita com questões dissertativas nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

c) Tiver obtido na prova prática nota igual ou superior a 5,00 (cinco), somente para o cargo de Professor Auxiliar de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e para o cargo de Professor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

12.4 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da média final.

12.5 Ocorrendo empate, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

12.6 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver a maior nota na prova escrita com questões dissertativas;

b) Obtiver a maior nota nas questões de conhecimentos específicos da prova escrita com questões objetivas;

c) Obtiver a maior nota nas questões de conhecimentos gerais da prova escrita com questões objetivas;

d) Obtiver a maior nota na prova prática, somente para o cargo de Professor Auxiliar de Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS e para o cargo de Professor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

e) Tiver a maior idade.

12.7 O resultado final será divulgado no endereço eletrônico do Concurso Público http://educa2014.fepese.org.br, a partir das 16 (dezesseis) hora do dia 25 de novembro de 2014.

12.8 A homologação do resultado final será publicada no endereço eletrônico do Concurso Público http://educa2014.fepese.org.br a partir das 16 (dezesseis) hora do dia 08 de dezembro de 2014.

13 A ESCOLHA DE VAGAS E LOTAÇÃO

13.1 A convocação dos aprovados para a primeira Escolha de Vagas será publicada no ato de homologação do resultado final deste Concurso Público, no endereço eletrônico do concurso http://educa2014.fepese.org.br, a partir das 16 horas do dia 08 de dezembro de 2014.

13.1.1 Os candidatos aprovados e convocados para a primeira Escolha de Vagas não serão convocados por telegrama.

13.1.2 O candidato deverá apresentar, na primeira Escolha de Vagas ou até a data da posse, a comprovação da habilitação exigida, conforme o respectivo cargo/área/disciplina de acordo com os itens 2.3.3 do presente Edital.

13.1.3 O candidato convocado que não comparecer para a Escolha de Vagas, não escolher vaga ou não tomar posse no prazo previsto na legislação, será eliminado do Concurso Público.

13.2 Após a primeira Escolha de Vagas descrita no subitem 13.1, os candidatos aprovados e classificados serão convocados para a segunda e subsequentes escolha de vagas por meio de telegrama enviado pela Gerência de Admissão e Desenvolvimento do Servidor da Secretaria Municipal de Administração, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

13.2.1 Não será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese do candidato manifestar desinteresse na vaga quando convocado.

13.3 A alteração de lotação poderá ser solicitada por meio de concurso de remoção, designação ou permuta, quando da existência de vagas, de acordo com os critérios estabelecidos nos respectivos editais.

13.3.1 Serão lotados nas Unidades Educativas, os candidatos admitidos para os cargos de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR AUXILIAR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ADMINISTRADOR ESCOLAR.

13.3.2 Serão lotados na Gerência de Educação Inclusiva da Diretoria de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação, os candidatos admitidos para os cargos de: PROFESSOR AUXILIAR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS-LIBRAS e PROFESSOR LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS-LIBRAS.

13.3.3 Serão lotados na Gerência de Articulação Pedagógica da Diretoria de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação, os candidatos admitidos para o cargo de PROFESSOR de DANÇA.

13.3.4 Os servidores lotados nas Gerências da Diretoria de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrito nos itens 13.3.2 e 13.3.3, serão designados anualmente, para atender a demanda existente nas Unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino, podendo atuar em mais de uma Unidade Educativa.

14 DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

14.1 Para tomar posse os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados pela Gerência de Admissão e Desenvolvimento do Servidor da Secretaria Municipal da Administração observando-se a escolaridade e exigências de cada cargo descritas neste edital.

14.2 O laudo médico solicitado para a posse será expedido pela Gerência de Perícia Médica da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

14.3 O exame médico admissional consiste na avaliação do candidato, através de exames médicos para averiguar a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

14.4 O exame médico admissional está restrito somente aos candidatos convocados para nomeação.

14.5 O resultado do exame médico será expresso com indicação de "apto ou inapto", para o exercício da atribuição do cargo.

14.6 A indicação de condição "inapto" será causa obstativa para a contratação do candidato aprovado no concurso.

14.7 O candidato que não tomar posse ou não entrar em exercício no prazo previsto será eliminado do presente concurso.

15 O FORO JUDICIAL

15.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina.

16 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

16.1 Fica delegada competência à FEPESE para:

a) Divulgar o Concurso Público;

b) Publicar todos os atos relacionados ao concurso na página do concurso na internet: http://educa2014.fepese.org.br;

c) Receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

d) Deferir e indeferir as inscrições;

e) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas;

f) Julgar os recursos interpostos pelos candidatos e publicar os respectivos despachos;

g) Prestar informações sobre o concurso, no período de realização do mesmo;

h) Definir normas para aplicação das provas;

i) Divulgar os resultados das provas.

17 DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

17.2 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente à Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Florianópolis, junto à Gerência de Admissão e Desenvolvimento do Servidor, à Rua Conselheiro Mafra nº 656 - 2º andar - Sala 201 ou no e-mail ddrh@pmf.sc.gov.br.

17.2.1 A inobservância do item 17.2 implicará na desclassificação do candidato neste Concurso Público.

17.3 Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público serão nomeados e contratados pela ordem de classificação, respeitados o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

17.4 A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de admissão automática na Prefeitura Municipal de Florianópolis.

17.5 Será excluído do concurso, por ato da FEPESE, o candidato que:

a) Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) For flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) Recusar-se a proceder a autenticação datiloscópica do cartão resposta ou de outros documentos;

e) Ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

f) Faltar ou chegar com atraso a qualquer dos eventos previstos no presente Edital.

17.6 É vedada a inscrição, neste Concurso Público, de quaisquer membros da Comissão do Concurso Público, tanto da Prefeitura Municipal de Florianópolis como da FEPESE.

17.7 Ao inscrever-se no presente concurso o candidato concorda que seu nome, dados de identificação e desempenho no Concurso Público sejam publicados nos endereços eletrônicos da FEPESE e da Prefeitura Municipal de Florianópolis, bem como sejam afixados em local público e ou publicados em quaisquer outras mídias.

17.8 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pela FEPESE e pela Prefeitura Municipal de Florianópolis.

Florianópolis, 17 de julho de 2014.

RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ
Secretário Municipal de Educação

GUSTAVO MIROSKI
Secretário Municipal da Administração

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES SUMARIAS

PROFESSOR DE DANÇA: desenvolver atividades de conscientização corporal através de aulas de dança, vídeos, estudos de estilos de dança, fomento ao trabalho de cooperação, improvisação, criatividade, brinquedos cantados, desenvolvimento de coreografias educativas e sócio-integradoras em turno e contraturno da escola regular, alicerçadas nas diretrizes curriculares e no currículo/proposta pedagógica da Unidade Educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela Unidade Educativa.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: assumir a docência na sua especificidade, etapa educacional, e as Diretrizes da Educação Básica; planejar, registrar e avaliar a ação pedagógica; comprometer-se com práticas educativas/pedagógicas do projeto político pedagógico; manter uma postura ética e respeitosa com as estudantes, famílias e profissionais.

PROFESSOR DE INGLÊS: assumir a docência na sua especificidade, desenvolvendo atividades de planejamento, aplicação, registro e avaliação; seguir o proposto pela unidade educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes; desenvolver atividades de acordo com as diretrizes curriculares em vigor e de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela Unidade Educativa.

PROFESSOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS: atuar no Atendimento Educacional Especializado no que se refere ao ensino de e em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS para os estudantes com surdez nos diferentes níveis e modalidades de ensino; atuar na produção de materiais acessíveis e na organização de cursos de formação da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS para a comunidade escolar; assumir uma postura ética e respeitosa com os estudantes, pais e profissionais da comunidade escolar; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa.

PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: auxiliar o professor e substituí-lo na sua ausência; auxiliar o professor na ausência do auxiliar de sala; auxiliar a equipe pedagógica na organização de questões pedagógicas/administrativas; planejar, registrar e avaliar a ação pedagógica; comprometer-se com praticas educativas/pedagógicas do projeto político pedagógico; a dimensão do cuidar e educar na primeira infância implica numa postura ética e respeitosa no cuidado com o corpo da criança, mantendo-o limpo e saudável, oferendo colo, trocas de fraldas e banhos sempre que necessários; manter uma postura ética e respeitosa com as e famílias e profissionais.

PROFESSOR AUXILIAR DE ENSINO FUNDAMENTAL: auxiliar o professor e substituí-lo em sua ausência; auxiliar a equipe pedagógica e direção na organização de questões administrativas/pedagógicas; comprometer-se com práticas educativas/pedagógicas que atendam as demandas surgidas no cotidiano da Unidade Educativa; seguir o proposto pela Unidade Educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes; desenvolver atividades de acordo com a organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares em vigor; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais.

PROFESSOR AUXILIAR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS: tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS para a Língua Portuguesa e da Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS em diferentes contextos do ambiente escolar. Assumir uma postura ética e respeitosa com os estudantes, pais e os demais profissionais da comunidade escolar. Participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa.

ADMINISTRADOR ESCOLAR: planejar, articular e acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico; planejar e participar de todos os momentos de discussões na Unidade Educativa, contribuindo com seu conhecimento e sua especificidade no processo educacional; coordenar, analisar e encaminhar as discussões dos programas e das ações/atividades educativas/pedagógicas junto à comunidade educativa, buscando a integração para o coletivo escolar; propor, coordenar e acompanhar projetos que dinamizem e favoreçam aprendizagens significativas às crianças, adolescentes e adultos; criar/fomentar espaços de participação dos diferentes segmentos na Unidade Educativa; orientar estudos e pesquisas sob o ponto de vista teórico-metodológico; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; atuar junto a Direção nas questões administrativas e organizacionais da Unidade Educativa.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PROVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS (PARA TODOS OS CARGOS):

EDUCAÇÃO

Aprendizagem e desenvolvimento humano; o direito à educação e o papel política da escola pública de educação básica; políticas públicas de educação básica; legislação educacional na educação básica (Constituição Federal 1988, Lei 9394/96, Resolução CNE/CEB nº 04, de 13/07/2010, LEI CMF 7.508, de 27/12/2007, Lei Complementar CMF nº 063/2003, Lei CMF 2.517/1986); projeto político pedagógico: princípios e metodologias de planejamento, sistematização, execução, monitoramento e avaliação; avaliação da aprendizagem no contexto das políticas educacionais de educação básica; educação das relações étnico-raciais no âmbito da educação básica; educação ambiental no âmbito da educação básica; princípios e diretrizes da educação inclusiva; currículo, conhecimento e cultura; a educação integral à luz das políticas públicas educacionais de educação básica; gestão democrática: implicações no âmbito do processo educacional; Mídias, comunicação e tecnologias na educação; interdisciplinaridade e transversalidade; ler e escrever: compromisso de todas as áreas do conhecimento e componentes curriculares; o trabalho com os gêneros textuais no âmbito das práticas curriculares.

PORTUGUÊS

Interpretação de texto; elementos de organização textual; elos sintáticos; denotação e conotação; a metáfora e a metonímia; variação linguística: as diversas formas do uso da língua; o nome e seu emprego; o pronome e seu emprego; emprego de tempos e modos verbais; regência verbal e nominal; concordância verbal e nominal; estrutura e período.

ATUALIDADES

Acontecimentos importantes ocorridos no Brasil e no mundo nos anos de 2010 a 2014, suas causas e consequências nas áreas de economia, política, relações internacionais, cultura, educação, sociedade, saúde e sustentabilidade.

2. PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE DANÇA: História da dança; o ensino e a aprendizagem da dança no contexto escolar da educação básica; a corporeidade enquanto construção histórico-cultural; dança e movimento; a dimensão estética da dança; dança, diversidade cultural e sociedade; pressupostos metodológicos para ensino da dança na educação básica; a dança e suas contribuições na formação integral dos estudantes; Resoluções do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis (Resolução CME nº 02/2013, Resolução CME nº 02/2011, Resolução CME nº 01/2010, Resolução CME nº 03/2009, Resolução CME nº 02/2009).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: História da Educação Física; o papel político e a ação pedagógica da Educação Física na formação integral dos estudantes; aprendizagem, desenvolvimento humano e o movimento; pressupostos metodológicos para o desenvolvimento da Educação Física escolar; a Educação Física e os jogos cooperativos; o jogo e a brincadeira no desenvolvimento humano; gestão e estratégias da ação pedagógica: planejamento, discussão, desenvolvimento, monitoramento e avaliação das práticas curriculares de educação física; Resoluções do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis (Resolução CME nº 02/2013, Resolução CME nº 02/2011, Resolução CME nº 01/2010, Resolução CME nº 03/2009, Resolução CME nº 02/2009).

PROFESSOR DE INGLÊS: Concepções de linguagem e pensamento; a língua como forma de interação e mediação; o ensino e a aprendizagem de gêneros textuais orais e escritos; o ensino e aprendizagem da oralidade, da leitura e da escrita inglesa; abordagens e metodologias de ensino da língua inglesa no Brasil; o uso de mídias e tecnologias para o ensino e a aprendizagem da língua inglesa; gestão pedagógica: planejamento e avaliação das práticas curriculares de ensino da língua inglesa no Ensino Fundamental; alfabetização e letramento no contexto das práticas curriculares de ensino da língua inglesa;Resoluções do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis (Resolução CME nº 02/2013, Resolução CME nº 02/2011, Resolução CME nº 01/2010, Resolução CME nº 03/2009, Resolução CME nº 02/2009).

PROFESSOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS): Princípios e diretrizes da Educação Inclusiva; Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Fundamentos e aspectos linguísticos da Língua Brasileira de Sinais; Educação bilíngüe; Metodologia de Ensino em Língua Brasileira de Sinais.

PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: A educação infantil na perspectiva histórica; o papel social e a função da educação infantil; a organização do tempo e do espaço na educação infantil; o brincar no espaço educativo; o papel do profissional da educação infantil; a documentação pedagógica (planejamento, registro, avaliação); princípios que fundamentam a prática na educação infantil; dimensões humanas, direitos da criança e relação creche/família; as instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis; desenvolvimento infantil.

PROFESSOR AUXILIAR DE ENSINO FUNDAMENTAL: A infância e sua singularidade na educação básica; Alfabetização e letramento; temas transversais; princípios metodológicos da educação inclusiva; gestão pedagógica: planejamento e avaliação das práticas curriculares no Ensino Fundamental; educação das relações étnico-raciais; Resoluções do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis (Resolução CME nº 02/2013, Resolução CME nº 02/2011, Resolução CME nº 01/2010, Resolução CME nº 03/2009, Resolução CME nº 02/2009).

PROFESSOR AUXILIAR DE LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS): Princípios e diretrizes da Educação Inclusiva. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Fundamentos e aspectos linguísticos da Língua Brasileira de Sinais. Educação bilingue. Estudos da tradução. Tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais. O papel do tradutor/intérprete da Língua Brasileira de Sinais no contexto escolar.

ADMINISTRADOR ESCOLAR: Conceitos e princípios da administração escolar; Legislação educacional na área da administração escolar; gestão de pessoas: o plano de cargos e salários e o estatuto do magistério municipal de Florianópolis; ordenamento jurídico na gestão de recursos financeiros públicos voltados à educação básica; uso de mídias e tecnologias na administração escolar; gestão dos tempos e espaços educativos; o educar e o cuidar como dimensões indissociáveis na educação básica: interfaces com a administração escolar; gestão escolar voltada à promoção da intersetorialidade; a administração escolar e suas interfaces com a qualidade social da educação; a administração escolar no contexto da gestão democrática; estatística aplicada à educação básica; avaliação institucional e de resultados; Resoluções do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis (Resolução CME nº 02/2013, Resolução CME nº 02/2011, Resolução CME nº 01/2010, Resolução CME nº 03/2009, Resolução CME nº 02/2009).

ANEXO III

TABELA DE ÁREAS DE CONHECIMENTO

EDUCAÇÃO

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO
FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO
HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO
SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO
ANTROPOLOGIA EDUCACIONAL
ECONOMIA DA EDUCAÇÃO
PSICOLOGIA EDUCACIONAL
ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL
ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS
ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES EDUCATIVAS
PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
POLÍTICA EDUCACIONAL
PLANEJAMENTO EDUCACIONAL
AVALIAÇÃO DE SISTEMAS, INST. PLANOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS
ENSINO-APRENDIZAGEM
TEORIAS DA INSTRUÇÃO
MÉTODOS E TÉCNICAS DE ENSINO
TECNOLOGIA EDUCACIONAL
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
CURRÍCULO
TEORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR
CURRÍCULOS ESPECÍFICOS PARA NÍVEIS E TIPOS DE EDUCAÇÃO
ORIENTAÇÃO E ACONSELHAMENTO
ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
ORIENTAÇÃO VOCACIONAL
TÓPICOS ESPECÍFICOS DE EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO DE ADULTOS
EDUCAÇÃO PERMANENTE
EDUCAÇÃO RURAL
EDUCAÇÃO EM PERIFERIAS URBANAS
EDUCAÇÃO ESPECIAL
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
ENSINO PROFISSIONALIZANTE

Fonte: www.capes.gov.br/avaliacao/tabela-de-areas-de-conhecimento

ANEXO IV

CRONOGRAMA

ITEM

ATIVIDADES

DATA INICIAL

DATA FINAL

01

Publicação do Edital

17/07/14

 

02

Período de Inscrição (3.3)

21/07/14

19/08/14

- Requerimento de atendimento especial para deficientes (3.3.2)

21/07/14

12/08/14

- Requerimento isenção do pagamento da taxa de inscrição (3.9.2)

21/07/14

12/08/14

- Homologação dos requerimentos de isenção (3.9.5)

15/08/14

 

- Entrega de documentos para a prova de títulos (10.3)

21/07/14

19/08/14

- Requerimento para vaga de candidato com deficiência (4.4)

21/07/14

19/08/14

03

Convocação dos candidatos com deficiência para perícia (4.6.1)

22/08/14

 

04

Homologação das Inscrições (5.1)

22/09/14

 

- Homologação dos requerimentos de condições especiais para a realização da prova (4.10.3)

22/09/14

 

05

Recurso à homologação das inscrições (11.12.a)

23/09/14

24/09/14

06

Divulgação do Local das Provas (7.1.3)

13/10/14

 

07

Data da Prova (7.1)

19/10/14

 

08

Gabarito Provisório (7.2.9) e Pontuação da Prova de Títulos (10.2)

19/10/14

 

09

Recurso do Gabarito Provisório e Recurso da Pontuação da Prova e Títulos (11.2.b)

20/10/14

21/10/14

10

Resultado Final, Resultados dos Recursos e Gabarito Definitivo (12.7)

25/11/14

 

11

Recurso do Resultado Final (11.2.c)

26/11/14

27/11/14

12

Homologação do Resultado Final (12.8) e divulgação do cronograma e convocados para a primeira escolha de vagas (13.1)

08/12/14