Prefeitura de Florianópolis - SC

Notícia:   Prefeitura de Florianópolis - SC realiza processo seletivo para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO

EDITAL Nº 007/2013

1 DA PARTICIPAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

1.1 Para participar do Processo Seletivo Simplificado o (a) candidato (a) deverá se inscrever pelo site http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude, no período de 05 a 18 de agosto de 2013.

1.1.1 A homologação das inscrições será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis, http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude no dia 20 de agosto de 2013.

1.1.2 As entrevistas serão agendadas por telefone e e-mail no período de 21 a 29/08/2013.

1.1.3 A homologação final do Processo Seletivo será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis, http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude no dia 04 de setembro de 2013.

2 DOS CARGOS E DA CARGA HORÁRIA

2.1 Os cargos e os requisitos mínimos exigidos, remuneração e a carga horária semanal estão indicados no quadro que se apresenta a seguir:

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

Médico

Curso de Graduação concluído em Medicina, registro no respectivo órgão de classe.

30 horas*

2.105,76

Médico Pediatra

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe, residência e/ ou título de especialista em Pediatria.

30 horas*

2.105,76

* Profissionais que atuam na Atenção Primária a Saúde, necessariamente deverão cumprir 40 horas semanais.

3 DA REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração será composta dos seguintes eventos:

3.1.1 Vencimento: R$ 2.105,76 (Dois mil, cento e cinco reais e setenta e seis centavos);

3.1.2 Fará jus à Gratificação de Produtividade do Programa de Saúde da Família o profissional que cumprir carga horária de 40 horas semanais, no valor de R$ 8.101,35 (Oito mil, cento e um reais e trinta e cinco centavos), para médicos (as) com residência ou especialização em qualquer área reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou Associação Médica Brasileira, conforme a Lei Municipal nº. 5344/1998, Decreto Municipal nº. 441/1998, Portaria SS/GAB/Nº. 084/2005, Portaria SS/GAB/Nº. 247/2009;

3.1.3 Fará jus à Gratificação de Produtividade do Programa de Saúde da Família o profissional que cumprir carga horária de 40 horas semanais, no valor de R$ 5.489,12 (Cinco mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e doze centavos) para médicos (as) que não possuem residência ou especialização, conforme a Lei Municipal nº. 5344/1998, Decreto Municipal nº. 441/1998, Portaria SS/GAB/Nº 084/2005, Portaria SS/GAB/Nº. 247/2009;

3.1.4 Fará jus à Gratificação de Média Complexidade o profissional com residência ou especialização reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou Associação Médica Brasileira, conforme a Lei Complementar nº 358/2009, que atenderem em sua área de atuação nas unidades ambulatoriais especializadas:

Valor da Gratificação de Média Complexidade - Lei Municipal nº 358/2009

Cargo

Carga Horária

Valor

Médico com Especialidade

30h

R$ 5.063,34

Médico com Especialidade

40h

R$ 8.101,35

3.1.5 Adicional de insalubridade: R$ 241,80 (Duzentos e quarenta e um reais e oitenta centavos);

3.1.6 Será pago por dia útil trabalhado, Auxílio Alimentação no valor de R$ 14,00 (quatorze reais) para os servidores com carga horária de para 40h semanais e Auxílio Lanche no valor de R$ 11,50 (onze reais e cinqüenta centavos) para os servidores de 30 h semanais;

3.1.7 Auxílio combustível proporcional à distância do local de trabalho (Decreto nº 378/1992).

4 Do Contrato e da Relação Jurídica Temporária

4.1 O contrato temporário terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério e de acordo com a conveniência e interesse da administração pública;

4.2 A validade da relação jurídica temporária encontra fulcro na Lei Municipal nº 4.302/1994, alterada pela Lei nº 6.690/2005;

4.2.3 Se ao término de 01(um) ano a Secretaria Municipal de Saúde não tiver interesse na prorrogação da relação jurídica, direitos não sobrevêm ao trabalhador temporário.

5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção terá as seguintes etapas:

5.1.1 Análise de "curriculum vitae";

5.1.1.1 Consiste na observância do título de médico, experiência profissional e demais títulos na área;

5.1.1.2 Para fins de comprovação da prova de títulos, os (as) candidatos (as) selecionados(as) para a entrevista deverão comparecer ao local da mesma, munidos de:

a) Currículo profissional original;

b) Títulos constantes no currículo - original de cópia;

b) Diploma de graduação e registro em órgão de classe - original e cópia.

5.1.2. Entrevista para avaliação do grau de conhecimento na área pretendida, do perfil para desempenho na atenção à saúde e disponibilidade para assumir a vaga.

5.1.3 Os candidatos serão convocados para a entrevista através de e-mail e telefone.

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Dos documentos comprobatórios:

6.1.1 Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados no original com cópia fornecida pelos (as) candidatos (as), a fim de serem certificados por servidor da Comissão de Avaliação e Exame da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada por Portaria;

6.2 Da contratação temporária:

6.2.1 Os (as) candidatos (as) classificados (as) no Processo Seletivo, dada a necessidade de serviço, deverão assumir sua função no prazo imediato, após sua convocação devidamente comprovada por correio eletrônico ou carta registrada com Aviso de Recebimento - (ECT-AR).

6.3 Do desempate:

6.3.1 Em caso de empate, será classificado (a) e posteriormente contratado (a) o (a) candidato (a) conforme os seguintes critérios hierárquicos de desempate:

a) com mais tempo de experiência profissional;

b) títulos no "curriculum vitae" (Doutorado, Mestrado, Residência, Especialização);

c) disponibilidade imediata;

d) mais idoso.

6.4 Do desligamento do (a) Candidato (a) contratado (a):

6.4.1 Os candidatos (as) aprovados (as) que virem a ser contratados (as) pela Secretaria Municipal de Saúde em face do presente Processo Seletivo Simplificado, pelo princípio Constitucional da eficiência, bem como pelo interesse público, deverá deixar suas atribuições mediante notificação prévia por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, à Diretoria competente.

Florianópolis, 02 de agosto de 2013.

Carlos Daniel M. S. Moutinho Jr.
Secretário Municipal de Saúde