Prefeitura de Florianópolis - SC

Notícia:   Prefeitura de Florianópolis - SC oferece vagas para vários cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 003/2010

Abertura de Inscrições para provimento dos cargos do Quadro de Único de Pessoal Civil da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Florianópolis, através de Concurso Público - Edital nº 003/2010.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, por intermédio da Secretaria Municipal da Administração e Previdência, torna público que fará Concurso Público, para provimento do Quadro Único de Pessoal Civil da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Lei Complementar Municipal CMF 063/2003, suas alterações, e demais legislações vigentes, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação José Arthur Boiteux - FUNJAB, localizada no Centro de Ciências Jurídicas - CCJ - 2º andar, sala 216 - Campus Universitário UFSC - Trindade - Florianópolis - SC, Tel/Fax (48) 3721-9655.

1. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DOS VENCIMENTOS E DAS VANTAGENS.

1.1.O Concurso Público destina-se a formação de cadastro reserva na forma deste Edital para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste concurso público.

1.2. Para os cargos que ainda possuem classificados nos Concursos Públicos Editais n.º 004/2007 e 003/2008, o cadastro de reserva deste concurso somente será utilizado após não haver mais classificados nos referidos concursos ou quando do término da validade desses.

1.3.Todos os cargos descritos neste Edital podem ser exercidos por pessoas de ambos os sexos.

1.4.Os cargos objeto deste Concurso Público são descritos nas tabelas abaixo:

1.4.1. Cargos de Nível Superior:

CARGO

VENCIMENTO

ADMINISTRADOR

R$ 857,87

ASSISTENTE SOCIAL

R$ 857,87

BIÓLOGO

R$ 857,87

ENFERMEIRO

R$ 857,87

FARMACÊUTICO

R$ 857,87

FISIOTERAPEUTA

R$ 857,87

MÉDICO

R$ 1.715,14

MÉDICO - ANESTESIOLOGIA

R$ 1.715,14

MÉDICO - AUDITORIA

R$ 1.715,14

MÉDICO - CARDIOLOGIA

R$ 1.715,14

MÉDICO - CARDIOLOGIA COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM ECOCARDIOGRAFIA

R$ 1.715,14

MÉDICO - CARDIOLOGIA COM ÁREA DE ATUAÇÃO ERGOMETRIAR$ 1.715,14
MÉDICO - CARDIOLOGIA PEDIÁTRICAR$ 1.715,14
MÉDICO - CLÍNICA MÉDICAR$ 1.715,14
MÉDICO - COLOPROCTOLOGIAR$ 1.715,14
MÉDICO - DERMATOLOGIAR$ 1.715,14
MÉDICO - ENDOCRINOLOGIAR$ 1.715,14
MÉDICO - GERIATRIAR$ 1.715,14
MÉDICO - INFECTOLOGIAR$ 1.715,14
MÉDICO - MASTOLOGIAR$ 1.715,14
MÉDICO - MEDICINA DO TRABALHOR$ 1.715,14
MÉDICO - MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADER$ 1.715,14
MÉDICO - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃOR$ 1.715,14
MÉDICO - NEFROLOGIAR$ 1.715,14
MÉDICO - NEUROLOGIAR$ 1.715,14
MÉDICO - NEUROLOGIA PEDIÁTRICAR$ 1.715,14
MÉDICO - NUTROLOGIAR$ 1.715,14
MÉDICO - OFTALMOLOGIAR$ 1.715,14
MÉDICO - OFTALMOLOGIA PEDIÁTRICAR$ 1.715,14
MÉDICO - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIAR$ 1.715,14
MÉDICO - ORTOPEDIA PEDIÁTRICAR$ 1.715,14
MÉDICO - OTORRINOLARINGOLOGIAR$ 1.715,14
MÉDICO - PNEUMOLOGIAR$ 1.715,14
MÉDICO - PSIQUIATRIAR$ 1.715,14
MÉDICO - REUMATOLOGIAR$ 1.715,14
MÉDICO - UROLOGIAR$ 1.715,14
NUTRICIONISTAR$ 857,87
ODONTÓLOGO - ESTOMATOLOGIAR$ 1.715,14
PSICÓLOGOR$ 857,87
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ESPECIALISTA EM EPIDEMIOLOGIAR$ 857,87
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ESPECIALISTA EM SAÚDE PÚBLICAR$ 857,87
TERAPEUTA OCUPACIONALR$ 857,87

1.4.2. Cargos de Nível Médio:

CARGO

VENCIMENTO

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

R$ 619,25

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

R$ 619,25

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

R$ 619,25

1.4.3. Cargos de Nível Fundamental:

CARGO

VENCIMENTO

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

R$ 507,01

1.5. A carga horária para todos os cargos é de 30 (trinta) horas semanais, exceto para os cargos de Médico e Odontólogo, independente da especialidade, que é de 40 (quarenta) horas semanais.

1.6. Para os cargos cuja carga horária é de 30 horas semanais, poderá ser ampliada a jornada de trabalho, a critério e de acordo com a conveniência e interesse da administração pública, conforme a legislação vigente. Nos casos em que for autorizada a ampliação de jornada, o ocupante do cargo terá direito a gratificação de 33,33%, sobre o vencimento.

1.7. Será pago, por dia útil trabalhado, auxílio-lanche no valor de R$ 9,52 (nove reais e cinqüenta e dois centavos) para os servidores com carga horária de 30 horas semanais e auxílo­alimentação no valor de R$ 11,65 (onze reais e sessenta e cinco centavos), para os servidores com carga horária de 40 horas semanais.

1.8. Os ocupantes dos cargos previstos no Programa Saúde da Família (PSF) poderão receber a gratificação, prevista no referido programa, a critério e de acordo com conveniência e interesse da administração pública e o preenchimento dos requisitos pelo candidato, conforme a Lei Municipal nº 5344/1998, Decreto Municipal nº 441/1998, Portaria/SS/GAB/Nº 084/2005, Portaria/SS/GAB/Nº 257/2007, Portaria/SS/GAB/Nº 117/2008, Portaria/SS/GAB/Nº 247/2009 e Portaria/SS/GAB/Nº 243/2009.

1.9. Os servidores poderão, de acordo com a conveniência e interesse da administração pública e o preenchimento dos requisitos pelo candidato, receber as gratificações instituídas pela Lei Complementar nº 358/2009, após regulamentação.

1.10 Aos ocupantes do cargo de Assistente Social e Psicólogo é devida a gratificação de responsabilidade técnica, de acordo com a Lei Municipal 7668/2008, no valor de R$ 1.388,39 (mil trezentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos).

1.11 O ocupante do cargo de Farmacêutico poderá receber a gratificação de responsabilidade técnica, de acordo com a Lei Municipal 6500/2004, no valor de R$ 1.527,23 ( mil quinhentos e vinte reais e vinte e três centavos), a critério e conveniência da administração pública desde que preenchidos os requisitos pelo ocupante do cargo.

1.12 Os servidores que preencherem os requisitos legais farão jus ao adicional de insalubridade ou periculosidade, de acordo com os art. 68 a 74, da Lei Complementar nº 063/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

1.13 Os servidores que preencherem os requisitos legais farão jus ao adicional noturno, de acordo com a Lei Complementar nº 063/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

2. DA ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS PARA A POSSE:

2.1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS PARA A POSSE

ADMINISTRADOR

Curso de Graduação em Administração e registro no respectivo órgão de classe.

ASSISTENTE SOCIAL

Curso de Graduação em Serviço Social e registro no respectivo órgão de classe.

BIÓLOGOCurso de Graduação em Biologia e registro no respectivo órgão de classe.
ENFERMEIROCurso de Graduação em Enfermagem e registro no respectivo órgão de classe.
FARMACÊUTICOCurso de Graduação em farmácia e registro no respectivo órgão de classe.
FISIOTERAPEUTACurso de Graduação em Fisioterapia e registro no respectivo órgão de classe.
MÉDICOCurso de Graduação em Medicina e registro no respectivo órgão de classe.
MÉDICO - ANESTESIOLOGIACurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Anestesiologia.
MÉDICO - AUDITORIACurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Título de Especialista em Auditoria.
MÉDICO - CARDIOLOGIACurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Cardiologia
MÉDICO - CARDIOLOGIA COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM ECOCARDIOGRAFIACurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Cardiologia com área de atuação em Ecocardiografia.
MÉDICO - CARDIOLOGIA COM ARÉA DE ATUAÇÃO EM ERGOMETRIACurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Cardiologia com área de atuação em Ergometria.
MÉDICO - CARDIOLOGIA PEDIÁTRICACurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Cardiologia com área de atuação em Cardiologia Pediátrica.
MÉDICO - CLÍNICA MÉDICACurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Clínica Médica.
MÉDICO - COLOPROCTOLOGIACurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Coloproctologia.
MÉDICO - DERMATOLOGIACurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Titulo de Especialista em Dermatologia.
MÉDICO - ENDOCRINOLOGACurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Titulo de Especialista em Endocrinologia.
MÉDICO - GERIATRIACurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Geriatria.
MÉDICO - INFECTOLOGIACurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Infectologia.
MÉDICO - MASTOLOGIACurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Mastologia.
MÉDICO - MEDICINA DO TRABALHOCurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina do Trabalho.
MÉDICO - MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADECurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade.
MÉDICO - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃOCurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina Física e Reabilitação.
MÉDICO - NEFROLOGIACurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Nefrologia.
MÉDICO - NEUROLOGIACurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Neurologia.
MÉDICO - NEUROLOGIA PEDIÁTRICACurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Neurologia com área de atuação em Neurologia Pediátrica.
MÉDICO - NUTROLOGIACurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Nutrologia.
MÉDICO - OFTALMOLOGIACurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Oftalmologia.
MÉDICO - OFTALMOLOGIA PEDIÁTRICACurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Oftalmologia com sub­especialização em Oftalmologia Pediátrica.
MÉDICO - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIACurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia.
MÉDICO - ORTOPEDIA PEDIÁTRICACurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia com sub-especialização em Ortopedia Pediátrica.
MÉDICO - OTORRINOLARINGOLOGIACurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Otorrinolaringologia.
MÉDICO - PNEUMOLOGIACurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Pneumologia.
MÉDICO - PSIQUIATRIACurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Psiquiatria.
MÉDICO - REUMATOLOGIACurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Reumatologia.
MÉDICO - UROLOGIACurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Urologia.
NUTRICIONISTACurso de Graduação em Nutrição, registro no respectivo órgão de classe.
ODONTÓLOGO - ESTOMATOLOGIACurso de Graduação em Odontologia, registro no respectivo órgão de classe e Título de Especialista em Estomatologia.
PSICÓLOGOCurso de Graduação em Psicologia e registro no respectivo órgão de classe.
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ESPECIALISTA EM EPIDEMIOLOGIACurso de Graduação e Título de Especialista em Epidemiologia.
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ESPECIALISTA EM SAÚDE PÚBLICACurso de Graduação e Título de Especialista em Saúde Pública.
TERAPEUTA OCUPACIONALCurso de Graduação em Terapia Ocupacional e registro no respectivo órgão de classe.

 

2.2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGO

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS PARA A POSSE

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

Certificado de Conclusão do Ensino Médico com Curso de Técnico de Contabilidade e registro no respectivo órgão de classe.

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

Certificado de Conclusão do Ensino Médio com Curso de Técnico de Edificações e registro no respectivo órgão de classe.

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

Certificado de Conclusão do Ensino Médio com Curso de Técnico de Higiene Dental e registro no respectivo órgão de classe.

 

2.3. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS PARA A POSSE

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Ensino Fundamental Completo e registro no respectivo órgão de classe.

2.4. Todas as especialidades e residências médicas, bem como as áreas de atuação deverão ser reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira e Comissão Nacional de Residência Médica. O mesmo se aplica as especialidades odontológicas que devem ser reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia.

2.5 A escolaridade exigida deverá ser comprovada quando candidato para a posse.

3. DOS LOCAIS, HORÁRIOS E PRAZOS

3.1. Todo e qualquer documento, petição, recurso ou requerimento relacionado a esse concurso deverá ser entregue na sede da FUNJAB, localizada no CCJ - 2º andar, sala 216 - Campus Universitário UFSC - Trindade - Florianópolis - SC, Tel/Fax (48) 3721-9655.

3.2. O horário de funcionamento da FUNJAB, para atendimento aos candidatos é das 08h30m às 12hs e das 14h30m às 18hs, de segunda a sexta-feira.

3.3. Não haverá atendimento nos feriados municipais, estaduais e federais.

3.4. O endereço eletrônico do concurso é www.funjab.ufsc.br/saudepmf

3.5. Não serão aceitos documentos, requerimentos ou recursos enviados por fax, via postal ou meio digital.

3.6. O prazo de inscrição e para a entrega de documentos e comprovações a ele relacionados é do dia 01 de março de 2010 a 30 de março de 2010.

3.7. Todos os termos aditivos, comunicados, respostas de requerimentos, recursos ou qualquer demanda, bem como locais, horários de prova e convocações para qualquer ato relacionado a este concurso, serão publicados no endereço eletrônico do concurso: www.funjab.ufsc.br/saudepmf

3.8. A FUNJAB não fará qualquer comunicado, convocação ou dará resposta a recursos e petições, por qualquer outro meio ou mídia.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A participação no presente Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital. período compreendido entre as 10h do dia 01 de março de 2010 até às 18h do dia 30 de março de 2010, horário oficial de Brasília.

4.3. No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal.

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

c) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, o que deverá ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração.

d) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

e) Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital e comprometer-se a tomar conhecimento de eventuais termos aditivos e instruções específicas contidas em outros avisos pertinentes ao presente concurso.

f) Possuir a escolaridade exigida e os documentos comprobatórios de escolaridade e pré- requisitos exigidos por este Edital.

g) Estar legalmente habilitado (a) para o exercício das ações pertinentes a função.

h) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

4.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e eventuais Termos Aditivos, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no endereço eletrônico do concurso: www.funjab.ufsc.br/saudepmf, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.5. Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) acessar, via Internet, o endereço eletrônico do concurso www.funjab.ufsc.br/saudepmf;

b) preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

c) conferir atentamente os dados informados;

d) imprimir o Requerimento de Inscrição;

e) imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição, e efetuar o pagamento em agência, posto de atendimento bancário ou "home banking", preferencialmente no Banco do Brasil S.A., até o horário de encerramento do expediente bancário do dia 31 de março de 2010.

4.6. O pagamento após o encerramento do expediente bancário implicará no cancelamento da inscrição.

4.7. Não será aceito o pagamento através de depósito e/ou transferência bancária.

4.8. A inscrição no concurso, somente será efetivada após a FUNJAB ser notificada, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

4.9. Os valores da taxa de inscrição para este Concurso Público são:

a) R$1 00,00 (cem reais) para os cargos com exigência de curso superior;

b) R$60,00 (sessenta reais) para os cargos com exigência de curso médio;

c) R$30,00 (trinta reais) para os cargos com exigência de curso fundamental.

4.10. Os candidatos sem acesso à Internet poderão comparecer no endereço da FUNJAB onde estará disponível equipamento para que efetive a sua inscrição. No último dia de inscrições o horário de atendimento será encerrado às 15hs, horário oficial de Brasília.

4.11. O candidato é responsável pela veracidade dos dados informados e pelo correto preenchimento dos requerimentos, formulários e/ou documentos exigidos para inscrição e realização das provas desse concurso. Está ciente que não serão aceitos pedidos para alteração de qualquer dado ou informação, exceto o de mudança de endereço.

4.12. A FUNJAB e a Prefeitura Municipal de Florianópolis não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas técnicas de qualquer natureza que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão de documentos.

4.13. Será cancelada a inscrição do candidato que:

a) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a provisão de fundos ou com qualquer outra irregularidade.

b) Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar, informar ou apresentar documento que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.

4.14. No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

4.15. Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora do prazo estabelecido.

4.16. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.

4.17. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será restituído.

4.18. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá protocolar no endereço da FUNJAB, pessoalmente ou por procurador com procuração específica, até o último dia de inscrições, requerimento no qual indicará as condições que necessitar ao qual juntará cópia (xerográfica) do Requerimento de Inscrição.

4.19. As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.20. Os documentos a que se referem os itens 4.18 e 4.19, não se constituem em requerimento para concorrer a vagas reservadas para pessoa com deficiência.

5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste concurso, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2. Para cada 9 (nove) candidatos chamados da listagem da classificação geral, será convocado 1 (um) candidato da listagem de pessoas com deficiência, conforme legislação vigente.

5.3. Será considerada deficiência somente aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/1 999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

5.4. Para a inscrição no concurso, a pessoa com deficiência deverá declarar sua deficiência e assinalar a sua condição, no espaço apropriado constante do Requerimento de Inscrição e, se necessário, requerer o método através do qual deseja realizar a prova.

5.5. O candidato com deficiência visual parcial deverá identificar sua condição, indicando no requerimento de inscrição se deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada.

5.6. O candidato portador de deficiência deverá entregar, no período compreendido entre as 10hs do dia 01 de março de 2010 até às 18h do dia 30 de março de 2010, horário oficial de Brasília para concorrer à vaga de pessoa com deficiência, pessoalmente ou por Procurador com procuração específica, no endereço da FUNJAB, atestado médico comprobatório da sua deficiência, emitido obrigatoriamente em data igual ou posterior ao início das inscrições do presente concurso.

5.7. A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física que julgará a aptidão física e mental necessárias para contratação do candidato.

5.8. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, que verificará a existência da deficiência declarada no Requerimento de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

5.9. A convocação para o exame a que se refere o item 5.8. será feita exclusivamente através de nota que será publicada no endereço eletrônico do concurso: www.funjab.ufsc.br/saudepmf, no dia 02 de abril de 2010.

5.10. A inobservância, pelo candidato de qualquer uma das exigências acima, determinará a perda do direito da vaga reservada a pessoas com deficiência e será homologada como candidato não portador de deficiência.

5.11. O candidato portador de deficiência participará deste concurso em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário de início, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.12. Os candidatos portadores de deficiência aprovados e/ou classificados serão convocados para efeito de nomeação e posse, segundo a ordem específica de classificação, em listas próprias.

5.13. Não provida, por qualquer razão, uma das vagas destinadas a pessoas com deficiência, será ela preenchida por candidato, não portador de deficiência, observada a ordem de classificação.

5.14. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, não considerado portador de deficiência pela comissão interdisciplinar, concorrerá em igualdade de condições com os candidatos não portadores de deficiência.

5.15. Se a deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. As relações das inscrições homologadas e não homologadas estarão disponíveis no endereço eletrônico do concurso: www.funjab.ufsc.br/saudepmf, no dia 19 de abril de 2010.

7. DA PROVA DO CONCURSO

7.1. O presente concurso, para todas as vagas, constará de uma única etapa, uma prova escrita de caráter eliminatório e classificatório.

7.2. A prova escrita será realizada no dia 30 de maio de 2010.

7.3. A duração total da prova será de 4 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

7.4. O início da prova escrita será às 14h00min, nos locais a serem divulgados no endereço eletrônico www.funjab.ufsc.br/saudepmf, no dia 27 de maio de 2010.

7.5. Os candidatos não poderão ingressar nos locais de provas após as 14h00min.

7.6. A prova escrita será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla-escolha, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas, das quais uma única será correta.

7.7. As questões da prova versarão sobre as ementas constantes no programa do concurso, ANEXO I deste Edital, divididas da seguinte forma:

a) Conhecimentos Gerais com 10 (dez) questões e;

b) Conhecimentos Específicos com 30 (trinta) questões.

7.8. As questões de Conhecimentos Gerais versarão sobre:

a) Português - 7 questões;

b) Lei Complementar nº 063/2003 - 3 questões.

7.9. As questões de Conhecimentos Gerais da prova escrita serão avaliadas de 0 a 10 com peso 3 (três) no cálculo da média da prova escrita objetiva.

7.10. As questões de Conhecimentos Específicos versarão sobre os assuntos atinentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveu.

7.11. As questões de Conhecimentos Específicos da prova escrita serão avaliadas de 0 a 10 com peso 7 (sete) no cálculo da média da prova escrita objetiva.

7.12. O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta devidamente identificado.

7.13. O candidato compromete-se, antes de iniciar a resolução da prova, a conferir o caderno de questões e o cartão resposta que lhe foram entregues, verificando se estão em perfeitas condições, sem falha de impressão, contendo todas as questões da prova, bem como se correspondem ao número da sua inscrição e cargo a que se inscreveu devendo, caso haja qualquer discordância, comunicar a irregularidade imediatamente ao fiscal de sala.

7.14. As letras correspondentes às respostas assinaladas, das questões de múltipla escolha da prova escrita, deverão ser transcritas (marcadas) nos locais e com o tipo de marcação determinados no cartão-resposta, com caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul.

7.15. O cartão-resposta não será substituído em caso de erro do candidato.

7.16. A prova escrita objetiva será corrigida com base na marcação feita pelo candidato no cartão-resposta, não se constituindo o caderno de questões o local e/ou documento hábil para registro de respostas, sendo que qualquer marcação nele feita é nula e não será considerada, o que o candidato declara ter conhecimento e concordar.

7.17. A FUNJAB não devolverá ou fornecerá cópia do caderno de respostas utilizado pelo candidato.

7.18. O candidato, ao encerrar as provas, entregará ao fiscal de sua sala o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

7.19. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar documento de identidade original com foto e no prazo de validade.

7.20. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.21. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte válido; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.22. Caso, no dia de realização da prova o candidato esteja impossibilitado de apresentar, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias da data da prova.

7.23. Durante a realização da prova é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, bonés e similares ou, ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do Concurso Público.

7.24. O candidato declara estar ciente que a simples posse de qualquer material, aparelho ou equipamento não autorizado, na sala de prova, corredores ou sanitários, mesmo que desligado ou inoperante, durante o período de realização da prova, implicará na sua eliminação do concurso e na atribuição de nota zero à prova.

7.25. Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala, antes do início da prova. Serão acondicionados em embalagens plásticas e deverão ser solicitados ao fiscal pelo candidato, ao saírem da sala onde realizaram a prova.

7.26. A FUNJAB recomenda que os candidatos não levem para o local de prova qualquer material não autorizado e não assume qualquer responsabilidade por sua avaria ou desaparecimento.

7.27. O candidato declara estar ciente e concordar com que a FUNJAB, por meio de seus prepostos, proceda a sua identificação datiloscópica, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios, inclusive eletrônicos.

7.28. Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de provas, mesmo que filhos menores.

7.29. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá dirigir-se, com a antecedência mínima de 45 minutos do início da prova, à Coordenação local, acompanhada por pessoa responsável e capaz juridicamente pela guarda e zelo da criança. A criança e acompanhante deverão permanecer em sala especificamente destinada para este fim. Nos horários de amamentação, a candidata será conduzida, por um fiscal de sala, até o local de amamentação. O tempo destinado à amamentação não será acrescido ao tempo de duração normal da prova.

7.30. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

7.31. O candidato somente poderá entregar a prova e o cartão-resposta e retirar-se da sala de prova após 1 (uma) hora do seu início.

7.32. Os 3 (três) últimos candidatos que restarem em cada sala de prova somente poderão entregar as suas provas e o cartão-resposta e retirar-se do local simultaneamente.

7.33. O candidato, ao encerrar a prova, deverá entregar ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta e o caderno de prova, sob pena de ter sua prova anulada e ser automaticamente eliminado do concurso.

7.34. Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão (ões) que contenha (m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações contidas no mesmo, ou seja, preenchido com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.35. É terminantemente proibido fumar nas dependências do concurso, no período de realização das provas.

7.36. É terminantemente proibido o uso de alimentos nas salas de provas do concurso, durante o período de realização das provas.

7.37. É permitido o uso de bebidas não alcoólicas, durante a realização das provas, desde que acondicionadas em embalagens transparentes e sem rótulos, ou quaisquer informações.

7.38. A Prefeitura Municipal de Florianópolis e a FUNJAB não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao transporte, alimentação, alojamento e/ou hospedagem dos candidatos.

7.39. O gabarito provisório e o caderno de questões da prova serão publicados no endereço eletrônico www.funjab.ufsc.br/saudepmf, a partir das 19h do dia da realização da prova.

7.40. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

7.41. Será considerado aprovado no concurso, o candidato que obter nota igual ou superior a 6,00 (seis inteiros) na prova escrita.

7.42. O cálculo da nota da prova escrita será obtido com o emprego da fórmula abaixo:

NPE = {[(NACG / 10) x 3] + [(NACE / 30) x 7]}

NPE = NOTA DA PROVA ESCRITA.

NACG = NÚMERO DE ACERTOS DAS QUESTÕES DE CONHECIMENTOS GERAIS

NACE = NÚMERO DE ACERTOS DAS QUESTÕES DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a nota da prova escrita, expressa com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.

8.2. Serão publicadas duas listas de classificados: a primeira conterá a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência; a segunda, somente a pontuação desses últimos, atendendo ao que dispõe a Lei Estadual Nº 12.870/2004.

8.3. Ocorrendo empate na classificação final, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal Nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos ou mais).

8.4. Para os candidatos que não estão amparados no item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver:

a) maior número de acerto nas questões de Conhecimento Específico;

b) maior número de acerto nas questões de Conhecimento Geral;

c) tiver idade mais avançada.

9. DO RESULTADO

9.1. O Resultado Final do Concurso será divulgado por meio do endereço eletrônico: www.funjab.ufsc.br/saudepmf, no dia 14 de junho de 2010.

10. DA NOMEAÇÃO E POSSE

10.1 O candidato aprovado e classificado será convocado através de correspondência enviada pela Gerência de Desenvolvimento do Servidor da Secretaria Municipal de Administração e Previdência, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento.

10.2. O candidato que não se apresentar na data, local e horário estabelecido conforme convocação descrita no subitem 10.1, será excluído deste Concurso Público, com exceção dos casos de ausência justificada para tratamento de saúde, situação em que o candidato ou seu representante legal deverá protocolar, em até no máximo 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do telegrama, requerimento junto à Secretaria Municipal de Administração e Previdência na Gerência de Desenvolvimento do Servidor.

10.3. O candidato que não tomar posse ou não entrar em exercício no prazo previsto nos art. 13 e 16 da Lei Complementar nº 063/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) será eliminado do presente concurso.

10.4. Para tomar posse os candidatos deverão apresentar, quando convocados, os documentos solicitados pela Gerência de Desenvolvimento do Servidor da Secretaria Municipal de Administração e Previdência observando-se também a escolaridade e exigências de cada cargo, conforme o item 2 (dois) deste Edital.

10.5. O laudo médico solicitado para a posse será expedido pela Gerência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

10.6. O exame médico admissional consiste na avaliação do candidato, através de exames médicos para averiguar a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser ocupado.

10.7. O exame médico admissional está restrito somente aos candidatos convocados para nomeação.

10.8. O resultado do exame médico será expresso com indicação de "apto ou inapto", para o exercício da atribuição do cargo.

10.9. A indicação de condição "inapta" será causa obstativa para a contratação do candidato aprovado no concurso.

10.10. A aprovação e classificação neste Concurso não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Florianópolis. A admissão é de competência do Secretário Municipal de Administração e Previdência, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso quanto:

a) à homologação das inscrições;

b) ao gabarito provisório da prova escrita;

c) ao resultado final do concurso.

11.2. Os recursos deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador com procuração específica, no endereço e horário determinado para atendimento da FUNJAB, até 2 (dois) dias úteis após a publicação da homologação das inscrições, gabarito provisório da prova escrita e resultado final do concurso.

11.3. O valor da taxa de recurso será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos com exigência de nível superior, de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os cargos com exigência de nível médio e de R$ 15,00 (quinze reais) para os cargos com exigência de nível fundamental, que deverá ser recolhido quando dos requerimentos relacionados aos eventos das letras "b" e "c" do subitem 11.1 deste Edital.

11.4. O valor da taxa de recurso deverá ser pago, utilizando para tal única e exclusivamente o formulário disponível no endereço eletrônico do concurso, em qualquer agência bancária ou home banking, preferencialmente no Banco do Brasil S.A. O comprovante de pagamento da taxa de recurso deverá ser anexado ao requerimento.

11.5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados em formulário próprio disponível no endereço eletrônico do concurso, devendo ser observados, os seguintes requisitos:

a) ser impresso e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões ou demandas diferentes.

11.6. A decisão dos recursos é irrecorrível na esfera administrativa.

11.7. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

11.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, Internet, correio eletrônico ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com as instruções publicadas, serão indeferidos.

11.9. As respostas aos recorrentes serão publicadas no endereço eletrônico do concurso sendo que, para dela tomar conhecimento, o candidato deverá digitar o número do seu CPF e número da sua inscrição neste concurso.

11.10. Examinados os recursos será publicado o gabarito definitivo no dia 10/06/2010, no endereço eletrônico do concurso.

11.12. Em caso de anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído a todos os candidatos.

12. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1. Delega-se competência à FUNJAB para:

a) receber as taxas de inscrições e taxas de recurso;

b) emitir os documentos de homologação das inscrições;

c) elaborar, aplicar, julgar e corrigir a prova escrita;

d) proceder a avaliação da prova escrita;

e) apreciar os recursos previstos no item 11 deste edital;

f) emitir relatórios de classificação final dos candidatos;

g) prestar informações sobre o concurso dentro de sua competência;

h) atuar em conformidade com as disposições deste edital.

13. DO FORO JUDICIAL

13.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o concurso público de que trata este edital, é o da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Este concurso será válido por 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Administração e Previdência.

14.2. Não será aceito pedido de reclassificação na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na posse quando convocado.

14.3. A classificação neste concurso público não assegura ao candidato o direito de contratação automática no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

14.4. Será excluído do concurso, por ato da FUNJAB, o candidato que:

a) Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) For flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando a burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) Ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

e) Negar-se a fazer a identificação datiloscópica quando solicitado pela coordenação local do concurso;

f) Negar-se a cumprir o que determina ou descumprir as regras contidas neste Edital.

g) Fizer em qualquer fase ou documento declaração falsa ou inexata;

h) Não mantiver atualizado o seu endereço. Em caso de alteração do endereço informado na inscrição, o candidato deverá encaminhar documento ou comparecer a Secretaria da Administração e Previdência da Prefeitura Municipal de Florianópolis, junto à Gerência de Desenvolvimento do Servidor, à Rua Conselheiro Mafra, 656, Centro, 2º andar, sala 201, ou através do e-mail: ddrh@pmf.sc.gov.br, indicando seu cargo, número de inscrição, número do RG e CPF e o novo endereço, fazendo menção expressa que se relaciona ao Concurso Público objeto deste Edital.

14.5. A FUNJAB não devolverá nem fornecerá cópia dos documentos e requerimentos entregues pelos candidatos.

14.6. O Edital na sua íntegra será publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis, disponível no endereço eletrônico http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude e no endereço eletrônico do concurso: www.funjab.ufsc.br/saudepmf

14.7. Os casos não previstos serão resolvidos, conjuntamente, pelas Comissões de Concurso da FUNJAB e da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

Florianópolis, 01 de março de 2010.

CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL Secretário Municipal de Administração e Previdência

ANEXO 1 EMENTAS

I - NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS GERAIS (10 QUESTÕES)

PORTUGUÊS (07 questões). Compreensão e interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial.

LEI COMPLEMENTAR N° 063/2003 (03 questões) - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis e suas alterações - Título II - Capítulo I e II, Título IV, Título V - Capítulo I, Título VII - Capítulo I, II, III, IV, V e VI.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (30 QUESTÕES)

ADMINISTRADOR - Noções sobre princípios orçamentários e contábeis: Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei 4.320/64 - Contabilidade Pública. Noções sobre processo orçamentário: Elaboração; Estudo e Aprovação; Execução Orçamentária; Alteração Orçamentária; Avaliação. Noções sobre licitações: Legislação Atual; Modalidade/Tipos de Licitação; Pregão/Compras; Dispensa de Licitação; Edital; Comissões; Formalização de Contratos; Noções sobre Gestão Patrimonial; Bens Móveis; Imóveis; Semoventes; Alienação de Bens Móveis. Noções sobre convênios, contratos e ajustes: Instrução Normativa Secretaria do Tesouro Nacional Nº 01 de 15/01/1997;Requisitos para Celebração de Convênios; Plano Anual de Trabalho; Metas e Ações; Prestação de Contas. Noções sobre gestão patrimonial: Bens Móveis; Imóveis; Semoventes; Alienação de Bens Móveis. Noções sobre gestão de pessoas:Legislação Trabalhista; Elaboração Folha de Pagamento e recolhimento de Encargos Sociais; Incorporação, integração,movimentação; desligamento de pessoal; Organização e atualização de cadastro dos empregados; Controle e registro de benefícios aos empregados. Noções sobre administração: Planejamento estratégico; Princípios do desenvolvimento organizacional; Elaboração e acompanhamento de projetos; Sistemas de informação; Modelagem de processos; Técnicas de aperfeiçoamento de processos; Gerenciamento da qualidade; Marketing; Sistemas Integrados de Gestão; Gestão do conhecimento; Responsabilidade social. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF, Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

ASSISTENTE SOCIAL - Política Nacional de Assistência Social; SUAS: Sistema Único da Assistência Social; LOAS - Lei 8742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social); Família, Rede, Laços e Políticas Públicas; Violência Doméstica; Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente; Código de Ética Profissional do Assistente Social (Lei Federal nº. 8662/93); Programas Governamentais de Transferência de Renda. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 81 42/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF, Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

BIÓLOGO - Eritrogênese; Leucogênese; Imunohematologia; Métodos diagnósticos utilizados para detecção de antígenos anticorpos; Métodos diagnósticos utilizados para detecção da função imune celular; Mecanismos protetores envolvidos na resposta imune a agentes infecciosos; Reações de hipersensibilidade; Métodos laboratoriais para identificação de: protozoários intestinais, helmintos intestinais, parasitas do sangue e dos tecidos; Características morfológicas para identificação de larvas; Introdução a coleta de material; Metabolismo glicídico; Metabolismo lípidico; Metabolismo protéico; Urina - Mecanismo de formação; Hemostasia; Enzimologia Clínica; Diagnóstico laboratorial; Das doenças infecciosas bacterianas; Métodos bacteriológicos de rotina no laboratório de análises clínicas; Identificação laboratorial das principais bactérias e importância na clínica médica; Diagnóstico laboratorial de dermatomicoses, saprofitárias e dermatofitoses; Diagnóstico laboratorial das micoses sistêmicas e oportunistas; Sorologia das micoses pulmonares; Noções gerais de citologia; Citologia dos líquidos cavitários; Citologia do líquido cel rraquiano (LOR); Líquido Seminal ; Citologia Hormonal pela Colpocitologia (Citologia Esfoliativa); Citologia Oncótica pela Colpocitologia (Citologia Esfoliativa); Citologia das secreções e excreções. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

ENFERMEIRO - Atuação do Enfermeiro nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Doenças transmissíveis: medidas preventivas, diagnóstico diferencial; Ética e Código de Deontologia de Enfermagem, Lei do exercício profissional; Saúde da Criança e do Adolescente ‐ Puericultura, controle de crescimento e desenvolvimento, saúde do escolar e saúde do adolescente, Intervenções da Enfermagem na assistência à Criança nos aspectos preventivos e curativos: doenças preveníveis por imunização: vacinas, (rede de frio, via de administração, validade, rede de frio e esquema do M.S); DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Sifilis; Cancro mole e duro, Vulvovaginites; Noções Básicas de: Vigilância epidemiológica e Vigilância Sanitária; Atenção a Saúde da Mulher: Gravidez, modificações fisiológicas e psicológicas na gestação, gravidez de baixo e alto risco, pré‐natal, puerpério (normal e patológico) e amamentação; Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso ‐ Assistência à Saúde para melhor qualidade de vida: alimentação saudável, exercícios psicofísicos e controle emocional. Atenção ao adulto: hipertensão arterial, Diabetes, noções de oncologia; Consulta em enfermagem: Anamnese, exame físico, diagnóstico e tratamento de enfermagem; Atenção a Saúde em paciente psiquiátrico: Assistência de Enfermagem e controle de medicamentos; Papel do enfermeiro no processo de educação em saúde: importância, métodos, atuação, resultados. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 81 42/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 81 42/1 990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 81 42/1 990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

FARMACÊUTICO - Organização de Almoxarifados, avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento. Controle de estoques de medicamentos e material de consumo. Padronização dos itens de consumo. Sistema de compra. Sistema de dispensação de medicamentos e materiais de consumo. Sistema de distribuição de medicamentos. Farmacologia. Conceitos: SUS, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Assistência Farmacêutica. Política de medicamentos ‐ legislação para o setor farmacêutico. Educação em saúde ‐ noções básicas. Estrutura física e organizacional e funções da Farmácia Hospitalar. Seleção de medicamentos, germicidas e correlatos. Programação e estimativas de necessidade de medicamento. Noções básicas de epidemiologia. Farmacologia clínica e terapêutica. Serviços/centros de informação de medicamentos. Farmacovigilância e farmacoepidemiologia. A Farmáci Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica. Misturas intravenosas, nutrição parenteral e manipulação de citostáticos. Controle de qualidade dos produtos farmacêuticos ‐ métodos físicos, químicos, físico‐químicos, biológicos e microbiológicos. Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos. Conhecimentos gerais sobre material médico‐hospitalar. Garantia de qualidade em farmácia hospitalar. Legislação farmacêutica. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 81 42/1 990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

FISIOTERAPEUTA - Fisioterapia: conceito, recursos e objetivos. Reabilitação: conceito, objetivos técnicos e sociais. Trabalho Interdisciplinar em Saúde, Fisioterapia nos processos incapacitantes no trabalho, nas doenças infectocontagiosas e crônicodegenerativas. Fisioterapia em: Traumatologia e Ortopedia, Neurologia, Pneumologia, Reumatologia, Queimados, Cardiologia e Angiologia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Geriatria e em UTI Adulto e Infantil. Legislação O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar; Código de Ética Profissional.Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele-tumorais;Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança;Saúde Mental;Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos; O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - ANESTESIOLOGIA - Ética médica e bioética. Responsabilidade profissional do anestesiologista. Organização da SBA. Risco profissional do anestesiologista. Preparo pré- anestésico. Sistema cardiocirculatório. Sistema respiratório. Sistema nervoso. Farmacologia geral. Farmacologia dos anestésicos locais. Farmacologia dos anestésicos venosos. Farmacologia dos anestésicos inalatórios. Farmacologia do sistema respiratório.. Farmacologia do sistema cardiovascular. Farmacologia do sistema nervoso. Transmissão e bloqueio neuromuscular. Anestesia venosa. Física e anestesia.. Anestesia inalatória. subaracnoideo e peridural. Bloqueios periféricos. Recuperação pós-anestésica.. Monitorização. Parada cardíaca e reanimação. Sistema urinário. Sistema digestivo. Sistema endócrino. Autacóides derivados dos lipídios.. Metabolismo.. Reposição volêmica e transfusão. Metodologia científica. Anestesia para cirurgia abdominal. Anestesia em urologia. Anestesia em ortopedia. Anestesia e sistema endócrino. Anestesia em obstetrícia. Anestesia em urgências e no trauma. Anestesia para oftalmo e otorrino. Anestesia para cirurgia plástica e buco-maxilo-facial. Anestesia em geriatria.. Anestesia para cirurgia torácica. Anestesia e sistema cardiovascular. Anestesia em pediatria. Anestesia para neurocirurgia. Anestesia ambulatorial. Anestesia para procedimentos fora do centro cirúrgico. Complicações da anestesia. Choque. Terapia intensiva. Suporte ventilatório. Dor. Hipotermia e hipotensão arterial induzida.. Anestesia para transplantes. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - AUDITORIA - Aspectos éticos da auditoria médica, Princípios básicos de auditoria médica, O processo da auditoria, Conhecimentos administrativos exigidos do auditor, Sistema de informações e indicadores gerenciais, Efeitos do processo de auditoria, Instrumentos de analise da auditoria, A prática diária do auditor, Gerenciamento de custos assistenciais, O essencial e o acessório em auditoria, Efeitos do processo de auditoria, A analise do prontuário médico, Auditoria para avaliação do risco, Principais materiais e medicamentos usados em cirurgias. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1 990, Lei Federal nº 8142/1 990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - CARDIOLOGIA - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâm ica, ressonância magnética, radiologia. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica. Síndromes clínicas crônicas e agudas: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e profilaxia. Doença reumática. Valvopatias. Diagnóstico e tratamento. Miocardiopatias. Diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas. Diagnóstico e tratamento. Distúrbios de condução. Marca-passos artificiais. Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Síncope. Doenças do pericárdio. Doenças da aorta. Embolia pulmonar. Cor pulmonar. Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. Infecções pulmonares. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 81 42/1 990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto

MÉDICO - CARDIOLOGIA COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM ECOCARDIOGRAFIA - Princípios físicos do ultra-som. Geração de imagens em modos uni e bidimensional, transdutores e controle dos aparelhos de ecocardiografia; - Técnicas de Doppler pulsado, contínuo, mapeamento de fluxo em cores, Doppler tecidual e suas técnicas derivadas, Ecocardiografia Tridimensional e Uso de Contraste características, vantagens e limitações. Técnicas de Strain rate bidimensional e suas derivadas; - Análise dos sinais de Doppler e suas relações com a dinâmica de fluidos. Valor e limitações dos principais princípios físicos e equações aplicados na quantificação de lesões obstrutivas, regurgitantes e de "shunt"; - Ecodopplercardiografia: reconhecimento das estruturas e planos do coração normal e patológico; - Medidas ecocardiográficas, massa e volume do ventrículo esquerdo; - Função sistólica e diastólica do ventrículo esquerdo; - Avaliação hemodinâmica pelo Doppler ecocardiograma; - Diagnóstico avaliação quantitativa e qualitativa das miocardiopatias dilatada, hipertrófica e restritiva; - Diagnóstico e quantificação das valvopatias; - Ecocardiograma na insuficiência coronariana aguda e crônica; - Pericardiopatias, derrame pericárdico e tamponamento; - Aortopatias; - Hipertensão arterial sistêmica e pulmonar; - Endocardite infecciosa e febre reumática. Diagnóstico e complicações; - O coração como fonte embolígena;- Massas e tumores intracardíacos; - Ecocardiografia no transplante cardíaco; - Ecocardiografia nas arritimias e distúrbios de condução; - Ecocardiograma Transesofágico: princípios, técnica e planos de imagem, indicações e contra-indicações, vantagens e desvantagens; - Ecocardiograma sob Estresse Físico e Farmacológico: princípios, técnicas e planos de imagem, indicações e contra-indicações, vantagens e desvantagens; - Cardiopatias Congênitas: análise seqüencial segmentar, diagnóstico e quantificação; - Cardiopatias cianóticas. Diagnóstico e quantificação; - Ecocardiograma no pós-operatório de cardiopatias congênitas; - Princípios e indicações da Ecodopplercardiografia Fetal; - Ultrassografia vascular: reconhecimento de estrututras, planos de corte e protocolos de exame; - Princípios físicos do Doppler e suas derivadas, e sua aplicação nas doenças vasculares; - Diagnóstico das doenças vasculares arteriais e venosas; - Avaliação vascular do rim normal e transplantado. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - CARDIOLOGIA COM ARÉA DE ATUAÇÃO EM ERGOMETRIA - Fisiologia do exercício aplicada no teste ergométrico. Metodologia do teste ergométrico. Interpretação do eletrocardiograma frente ao teste ergométrico. Interpretação dos distúrbios do ritmo e da condução durante o teste ergométrico. Avaliação da resposta tensional ao esforço no teste ergométrico. Avaliação da resposta cronotrópica ao esforço no teste ergométrico. Avaliação pós- cirurgia de revascularização miocárdica e pós-angioplastia pelo teste ergométrico. Avaliação pós­infarto do miocárdio pelo teste ergométrico. Avaliação funcional dos pacientes portadores de miocardiopatia e doença oravalvar. Avaliação funcional pelo ergoespirometria de indivíduos sadios (atletas) e cardiopatias. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1 990, Lei Federal nº 81 42/1 990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA - Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia e exames em cardiologia pediatria. A criança com sopro. Cardiopatias congênitas na infância e adolescência. Valvopatias. Insuficiência cardíaca congestiva. Choque cardiogênico. Reanimação cardio respiratória. Febre reumática. Miocardite. Endocardite infecciosa. Pericardite e derrame pericárdico. Tumores primários do coração. Hipertensão arterial sistêmica na criança. Arritmias cardíacas. Crise hipoxemica e estado hipoxemico. Drogas comumente usadas em cardiologia. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 81 42/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 81 42/1 990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Sistema Único de Saúde (SUS), programa de Saúde da Família (PSF). Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e bcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra‐renais, distúrbios das glândulas paratircóides. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido‐básicos. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1 990, Lei Federal nº 81 42/1 990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 81 42/1 990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 81 42/1 990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - COLOPROCTOLOGISTA -. Anatomia e Fisiologia do Cólon, Reto e Ânus; Exames Diagnósticos em Coloproctologia; Doença Hemorroidária; Fissura Anal; Abscesso e Fístula Anorretais; Incontinência Anal; Fístula Retovaginal; Trauma Colorretal; Constipação e Diarréia; Prolapso Retal e Síndrome da Úlcera Solitária do Reto; Doenças Dermatológicas Anais; DST em Coloproctologia; Pólipos e Síndromes Polipóides Colorretais; Neoplasias Benignas Colorretais; Neoplasias Malignas Colorretais; Neoplasias Benignas Anais; Neoplasias Malignas Anais; Doença Diverticular dos Cólons; Doenças Inflamatórias Intestinais (Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa); Colites Específicas; Doenças Vasculares Colorretais; Urgências em Coloproctologia; Ostomias. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO DERMATOLOGISTA - Exame dermatológico. Dermatoses alérgicas. Acne, Eritema polimorfo e eritema nodoso. Rosácea. Dermatite seborréica. Urticária. Farmacodermias. Psoríase. Manifestações dermatológicas de doenças do tecido conjuntivo. Discromias. Doenças bolhosas. Líquen plano e erupções liquenóides. Úlcera da perna. Dermatoses ectoparasitárias. Dermatoviroses. Micoses. Vitiligo. Alopecia. DST. Zoodermatoses mais comuns no nosso meio. Leishmaniose tegumentar americana. Hanseníase. Dermatoses pré‐cancerosas. Câncer cutâneo. Nevos.Fotodermatoses. Dermatoses ocupacionais. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 81 42/1 990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 81 42/1 990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - ENDOCRINOLOGISTA - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares. Diabetes Mellitus: Diagnóstico Clínico, Diagnóstico Laboratorial, Tratamento Ambulatorial, Complicações Crônicas ‐ Diagnóstico e Tratamento, Oculopaticas, Neuropatias, Nefropatias, Angiopatias, Hipoglicemias, Resistência Insulínica; Tireóide: Diagnóstico Diferencial dos Nódulos Tireoidianos, Câncer de Tireóide ‐ Diagnóstico e Tratamento, Hipertireoidismo, Hipotireoidismo, Tireoidites Aguda, Subaguda e Crônica ‐ Diagnóstico e Tratamento; Hiperprolactinemia ‐ Diagnóstico e Tratamento, Tumores Hipofisários ‐ DiagnósticoClínico, Laboratorial e Radiológico, Diabetes Insipidus e SIADH, Testes Funcionais do Eixo Hipotálamo‐Hipofisário; Adrenal: Síndrome de Cushing ‐ Diagnóstico Diferencial e Tratamento, Insuficiência Adrenal ‐ Diagnóstico e Tratamento, Defeitos de Síntese de Adrenal, Hiperaldosteronismo e Hipoaldosteronismo, Feocromocitoma; Puberdade; Puberdade Precoce ‐ Diagnóstico e Tratamento, Retardam Puberal ‐ Diagnóstico e Tratamento; Reprodução: Amenorréia ‐ Diagnóstico Diferencial e Tratamento, Infertilidade Masculina e Feminina, Hirsutismo ‐ Diagnóstico Diferencial e Tratamento, Síndrome de Ovários Policísticos, Menopausa e Reposição Hormonal, Tumores Ovarianos e Testiculares; Alterações Metabólicas: Diagnóstico Diferencial de Obesidade, Hiperlipemias ‐ Diagnóstico e Tratamento, Tratamento Dietético de Obesidade e Hiperlipemias; Paratireóides: Hiperparatireoidismo ‐ Diagnóstico e Tratamento, Hipoparatireoidismo ‐ Diagnóstico e Tratamento, Diagnóstico Diferencial das Hipercalcemias, Osteoporose ‐ Diagnóstico e Tratamento, Diagnóstico Diferencial dos Distúrbios de Calcificação. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - GERIATRIA - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica,Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Epidemiologia do envelhecimento. Biologia e fisiologia do envelhecimento. Semiologia do idoso. Afecções do sistema nervoso (transtorno cognitivo leve, demências, depressão, delirium, doenças cerebrovasculares, distúrbios do sono, síndromes extrapiramidais, neuropatias periféricas). Afecções do sistema cardiovascular (aterosclerose e fatores de risco para doença cardiovascular, hipertensão arterial, hipotensão ortostática, insuficiência cardíaca, arritmias, doença arterial coronariana, valvulopatias, tromboembolismo pulmonar, trombose venosa profunda, insuficiência venosa crônica, doença arterial periférica). Afecções do sistema respiratório (doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose). Afecções do sistema digestivo (hemorragia digestiva, constipação, diarréia, doença diverticular do cólon). Afecções do sistema gênito-urinário (doenças da próstata, infecção urinária, insuficiência renal, disfunção sexual, incontinência urinária). Afecções do sistema endócrino (diabetes mellitus, doenças da tireóide, dislipidemia, climatério, obesidade). Afecções do sistema hematológico (anemias, leucemias, linfomas, mieloma múltiplo). Afecções do sistema osteomuscular e tecido conjuntivo (osteoporose, doença de Paget, osteoartrose, polimialgia reumática e arterite de células gigantes). Envelhecimento do sistema imunológico. Principais afecções otorrinolaringológicas no idoso. Principais afecções oftalmológicas no idoso. Principais afecções dermatológicas no idoso. Quedas. Síncope e vertigens no idoso. Síndrome da imobilização . Úlceras de Pressão . Distúrbios hidroeletrolíticos no idoso. Neoplasias no idoso. Traumas no idoso. Tratamento da dor crônica. Medicina preventiva e envelhecimento (nutrição, saúde bucal, imunização, atividade física, rastreamento de doenças). Emergências em geriatria. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1 990, Lei Federal nº 81 42/1 990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - INFECTOLOGISTA - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Epidemiologia das doenças infecciosas. Mecanismos de Transmissão. Reservatórios. Veículos e Vetores. Incidência, prevalência ou probabilidade pré‐teste. Morbidade, mortalidade, letalidade, gravidade. Vigilância Epidemiológica. Fatores determinantes da endemia e epidemias. Medidas de controle. Mecanismos de agressão e defesa nas doenças infecciosas. Imunologia das doenças infecciosas. Solicitação e interpretaçãode exames complementares. Microbiologia clínica. Imunodiagnóstico. Métodos moleculares. Testes de sensibilidade aos antimicrobianos. Cálculo de sensibilidade, especificidade, valor preditivo ou probabilidade pós‐teste. Manifestações clínicas das doenças infecciosas. Diagnóstico diferencial. Síndrome febril. Febre de origem obscura. Tratamento das doenças infecciosas. Antibióticos e qu im ioterápicos antiinfecciosos. Classificação. Mecanismo de ação. Resistência. Efeitos colaterais.Princípios gerais de uso. Associações. Emprego em situações especiais. Uso profilático. Infecções causadas por vírus. Viroses respiratórias. Viroses exantemáticas. Raiva. Caxumba. Infecções pelos Herpesviridae. Dengue. Febre amarela. Retro viroses. Hepatites virais. Infecções causadas por bactérias. Estreptococcias. Estafilococcias. Febre tifóide. Leptospirose. Tuberculose. Infecções por micobactérias atípicas. Infecções por Chlamydia spp. Infecções por Mycoplasma spp. Rickettsioses e infecções por agentes relacionados às rickéttsias. Sepse. Síndrome da Resposta Inflamatória Sistêmica. Endocardites. Meningoencefalites e supurações intracranianas. Infecção urinária. Pneumonia, abscesso pulmonar e derrame pleural. Infecções causadas por fungos. Paracoccidioidomicose. Criptococose. Histoplasmose. Candidíase. Pneumocistose. Infecções causadas por protozoários. Malária. Doença de Chagas. Toxoplasmose. Leishmanioses. Enteroprotozooses. Babesiose. Infecções causadas por helmintos. Esquistossomose mansônica. Geohelmintíases. Teníases e cisticercose. Filarioses. Larva migrans cutânea e visceral. Toxiinfecções. Tétano. Botulismo. Difteria. Cólera. Toxi‐infecções alimentares. Infecções sexualmente transmissíveis. Infecções transfusionais. Síndrome de imunodeficiência adquirida. Infecções no hospedeiro imunocomprometido. Síndrome de mononucleose infecciosa. Diarréias infecciosas. Infecções e trauma. Mordeduras de animais e acidentes causados por animais peçonhentos. Complicações infecciosas das queimaduras. Conduta antiinfecciosa em vítimas de abuso sexual. Infecções Hospitalares. Complicações Infecciosas do Tratamento Médico. Urgências em Doenças Infecciosas. Profilaxia das doenças infecciosas. Isolamento. Quarentena. Imunizações. Quimioprofilaxia. Aconselhamento de viajantes. Normas de biossegurança. Cuidados universais com materiais biológicos. Conduta nos acidentes pérfuro‐cortantes. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1 990, Lei Federal nº 8142/1 990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 81 42/1 990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 81 42/1 990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - MASTOLOGISTA - Patologias Benignas da mama. Lesões não palpáveis da mama. Exames de imagens em mastologia, indicação, interpretação e indicação de biópsias. Biologia molecular em câncer de mama. Epidemiologia em câncer de mama. Diagnóstico, estadiamento, tratamento cirúrgico do câncer de mama. Tratamento neo-adjuvante e adjuvante em câncer de mama, quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia. Seguimento pós-tratamento do câncer de mama. Aspectos anatomo-patológicos em câncer de mama. Rastreamento em câncer de mama. Prevenção primária e secundária do câncer de mama. Sarcomas de mama. Manejo de mulheres de alto risco para câncer de mama. Lesões precursoras do câncer de mama. Tipos especiais de câncer de mama. Situações especiais de câncer de mama: gravidez, mulher idosa, mulher jovem. Metástases em câncer de mama. Recidivas loco-regionais do câncer de mama. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1 990, Lei Federal nº 81 42/1 990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 81 42/1 990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 81 42/1 990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - MEDICINA DO TRABALHO - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Noções básicas para o reconhecimento dos riscos potenciais à saúde nos locais de trabalho. Epidemiologia e bioestatística relacionadas à saúde ocupacional. Doenças originadas pelo trabalho: Identificação e Prevenção. Agentes químicos (metais, solventes, gases e poeiras). Agentes físicos (ruídos, temperatura, radiação ionizante e não ionizante). Agentes biológicos (vírus, bactérias, protozoários) Fatores ergonômicos (movimentos repetitivos, elevação de peso, posições estáticas e dinâmicas). Ergonomia: Princípios básicos da adaptação do posto de trabalho ao ser humano. Fundamentos de biomecânica e sua aplicação prática na prevenção das lombalgias e tenossinovites relacionadas ao trabalho. Doenças degenerativas e crônicas, agravadas por condições especiais de trabalho. Exames, avaliações e visitas médicos ocupacionais. Saúde mental do trabalhador e estresse. Vigilância sanitária nos locais de trabalho (tóxicos sociais e doenças transmissíveis). Atendimento médico ambulatorial e nas urgências e emergências clínicas no local de trabalho. Acidentes do trabalho: Aspectos clínicos, preventivos, trabalhistas e previdenciários. Promoção de saúde nos ambientes de trabalho. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1 990, Lei Federal nº 8142/1 990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 81 42/1 990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 81 42/1 990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE - Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária em Saúde, na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice. Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e idoso. Conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar. Reconhecimento e abordagem às crises familiares, evolutivas e não evolutivas, às disfunções familiares no âmbito da Medicina de Família e Comunidade. Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a Comunidade. Cadastro familiar e delineamento do perfil de saúde de grupos familiares. Estudos de prevalência e incidência de morbimortalidade e de indicadores de saúde na população. Principais patologias do recém nascido, principais doenças infecto contagiosas da infância. Principais doenças cirúrgicas da infância. Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco. Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes do ciclo gravídico‐puerperal. Assistência ao parto e puerpério normais. Cuidados ao recém nascido normal e condução da puericultura. Orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns na prática ambulatorial. Doenças cardiovasculares. Doenças respiratórias. Doenças renais. Doenças gastrintestinais. Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares. Doenças hematológicas. Doenças metabólicas. Doenças nutricionais. Doenças endócrinas. Doenças do sistema ósseo. Doenças do sistema imune. Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo. DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial. Doenças parasitárias. Doenças neurológicas. Doenças de pele Tumorais. Urgências e Emergências. Epidemiologia e Saúde. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno. Saúde da Mulher. Saúde da Criança. Saúde Mental. Saúde do Idoso. Diabete e Hipertensão. Alcoolismo e Tabagismo. Saúde do Trabalhador. Saúde Ocupacional e Ambiental. Acidentes por animais Peçonhentos. Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes. Orientação pré e pós operatória das intervenções cirúrgicas mais simples. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária. Código de Ética Profissional. Gerenciamento de serviços de saúde. Orientação e implementação de atividades de treinamento de pessoal e educação continuada para a equipe de saúde. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO - Fisiopatologia da dor Músculo-esquelética; Diagnóstico e Tratamento da Síndrome Dolorosa Miofascial; Síndrome Fibromiálgica; Reabilitação no acidente vascular encefálico; Reabilitação no traumatismo crânio encefálico; Reabilitação no traumatismo raquimedular e doenças neurológicas degenerativas; Complicações do traumatismo raquimedular; Indicações e uso da medicina física na reabilitação; Utilização da toxina botulínica na fisiatria; Reabilitação na paralisia cerebral; Reabilitação das algias vertebrais; Reabilitação nas lesões traumato ortopédicas; Tratamento da dor crônica; Reabilitação no idoso; Reabilitação de amputados. Indicações de órteses e próteses; Reabilitação em lesões de nervos periféricos; Reabilitação em Doenças Remautológicas; Propedêutica ortopédica; Deformidades da coluna; Dor: Dor na coluna, Síndrome dolorosa miofascial, Fibromialgia, Síndrome de dor complexa regional; Osteoporose; Reabilitação na seqüela de AVC; Reabilitação de amputados- Próteses. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO NEFROLOGISTA - Provas de função renal. Equilíbrio Hidroeletrolítico: Equilíbrio do sódio; Equilíbrio da água; Equilíbrio do potássio; Metabolismo do cálcio; Metabolismo do magnésio; Plano de reposição hidroeletrolítica. Equilíbrio ácidobásico: Aspectos fisiológicos; Aspectos clínicos; Aspectos Laboratoriais; plano de correção de distúrbios ácido‐básicos. Sídromes renais: o rim da doença sistêmica hipertensiva; Síndrome nefrítica; Síndrome nefrótica; Infecções urinárias; Insuficiência renal e aguda; Insuficiência renal crônica; Nefropatias congênitas; O rim nas doenças sistêmicas; Nefropatia tóxica.Procedimentos dialíticos: Acesso vascular para hemodiálise; Anticoagulação; Indicações de diálise peritoneal e Hemodiálise; Complicações da diálise peritoneal e hemodiálise. Evolução dos pacientes em diálise: problemas clínicos; Anestesia e uso de drogas em pacientes com insuficiência renal crônica e aguda em tratamento dialítico. Transplante renal: Preparação do receptor; Preparação do doador; Imunossupressão no transplante renal; Controle clínico do receptor pós‐transplante; Complicações clínicas. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 81 42/1 990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - NEUROLOGISTA - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares. Infecções do sistema nervoso central. Doenças Vasculares Cerebrais. Hipertensão intracraniana. Comas. Epilepsias. Doenças Desm ilelinizantes. Doenças neuromusculares. Neuropatias periféricas. Demências. Doenças Congênitas. Algias e Cefaléias. Princípios gerais da Psicofarmacologia. Doenças Extrapiramidais. Doenças Metabólicas e tóxicas. Sono normal e seus distúrbios. Alcoolismo e crise de abstinências. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 81 42/1 990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - NEUROLOGIA PEDIÁTRICA - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor do lactente. Transtornos neurológicos neonatais. Recém nato hipotônico. Convulsões neonatais. Crises convulsivas ocasionais e circunstanciais. Estado de mal convulsivo. Síndromes epilépticas e drogas anticonvu lsivantes. Cefaléias. Infecção e parasitoses do sistema nervoso. Erros inatos do metabolismo. Coréias. Enfermidades neuro vasculares. Encefalopatias crônicas não progressivas. Maformações congênitas do SNC. Tumores intra cranianos. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas. Disfunção cerebral mínima. Deficiência mental. Paralisia cerebral infantil. Hidrocefalia e craniossinostose. Hipertensão intra craniana. Traumatismo craniano. Coma na infância. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 81 42/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 81 42/1 990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 81 42/1 990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - NUTROLOGIA - Avaliação antropométrica do paciente ( parametros antropométricos). Avaliação clínica e laboratorial da nutrição em pacientes ambulatoriais e internados. Bases da fisiologia da digestão/ absorção dos macro/micronutrientes. Bases da fisioliogia da digestão / absorção das proteínas. Bases da fisiologia da absorção / digestão das gorduras. Bases da digestão / absorção dos hidratos de carbono. Conceito, indicação, limitações / contra indicações das soluções de nutrição parenteral e enteral. Indicações de diferentes formulas enterais para as diferentes entidades clínicas que acometem o paciente. Obesidade fisiopatologia/ avaliação clinica e laboratorial e sua complicações evolutivas. Suporte nutricional para as diferentes entidades clinicas que acometem o ser humano (desnutrição proteico- energética, cardiopatas, doenças respiratórias, digestórias, neoplasias,doenças cronicas degenerativas, gestação, geriatria). Leis que regulamentam a equipe de suporte nutricional e seus afins. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO OFTALMOLOGIA - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Embriologia ocular. Anatomia e histologia ocular: órbita - conteúdo e relações anatômicas. Pálpebras e conjuntiva. Globo ocular e túnicas fibrosas, vascular e nervosa. Meios dióptricos. Músculos extrínsecos. Aparelho lacrimal. Fisiologia da visão. Refração: noções de óptica oftálmica. Vícios de refração. Prescrição de óculos e lentes de contato. Patologia, diagnóstico e tratamento das doenças do(a): órbita, conjuntiva, esclera, úvea, retina, vítreo, cristalino e aparelho lacrimal e pálpebra. Glaucoma: classificação. Quadro clínico. Diagnóstico. Tratamento clínico e cirúrgico. Estrabismo: classificação. Quadro clínico. Diagnóstico. Tratamento clínico e cirúrgico. Repercussões oculares de patologias sistêmicas. Urgências em oftalmologia: clínicas e cirúrgicas. Visão sub-normal: diagnóstico e tratamento cirúrgico. Transplante de córnea. Campo visual manual e computadorizado. Retina: diagnóstico, exames e tratamento clínico e cirúrgico. Pré e pós- operatório em oftalmologia. Vitrectomia e vítreo. Laser e suas aplicações em oftalmologia. Órtese e prótese ocular. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1 990, Lei Federal nº 81 42/1 990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - OFTALMOLOGISTA PEDIATRICO - Exames complementares invasivos e não- invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares. Noções de Anatomia e Fisiologia ocular. Correção cirúrgica das afecções palpebrais. Cirurgia da conjuntiva. Cirurgia da córnea. Cirurgia da órbita. Traumatismos oculares. Anomalias da refração. Afecções da conjuntiva, córnea e esclera. Afecções do trato uveal. Manifestações oculares em doenças do sistema nervoso. Manifestações oculares em doenças sistêmicas. Afecções do cristalino. Tumores oculares. Afecções das pálpebras. Afecções da órbita. Afecções das vias lacrimais. Prevenção da cegueira. Fundo de olho: normal; na retinopatia hipertensiva; na retinopatia diabética. Queimaduras oculares. Urgências em oftalmologia. Glaucoma. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1 990, Lei Federal nº 81 42/1 990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 81 42/1 990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 81 42/1 990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA - Exames complementares invasivos e não­invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Traumatologia: fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar, fratura da pélvis, fratura do acetátulo, fratura e luxação dos ossos dos pés, tornozelo, joelho, lesões meniscais e ligamentares, fratura diafisária do fêmur, fratura transtrocanteriana, fratura do colo do fêmur, fratura do ombro, fratura da clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero, fratura da extremidade distal do úmero, luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio, fratura e luxação da monteggia, fratura diafisária dos ossos do antebraço; fratura de Colles e Smith, luxação do carpo, fratura do escafóide capal. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangiana, ferimentos da mão, lesões dos tendões flexores e extensores dos dedos. Anatomia e radiologia em ortopedia e traumatologia, anatomia do sistema osteoarticular. Radiologia. Tomografia. Ressonância Nuclear Magnética, Ultra-sonografia do sistema osteoarticular. Anatomia do sistema muscular. Anatomia dos vasos e nervos. Anatomia cirúrgica: vias de acesso, traumatologia e anomalias congênitas. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - ORTOPEDIA PEDIÁTRICA - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Traumatologia: fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar, fratura da pélvis, fratura do acetátulo, fratura e luxação dos ossos dos pés, tornozelo, joelho, lesões meniscais e ligamentares, fratura diafisária do fêmur, fratura transtrocanteriana, fratura do colo do fêmur, fratura do ombro, fratura da clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero, fratura da extremidade distal do úmero, luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio, fratura e luxação da monteggia, fratura diafisária dos ossos do antebraço; fratura de Colles e Smith, luxação do carpo, fratura do escafóide capal. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangiana, ferimentos da mão, lesões dos tendões flexores e extensores dos dedos. Anatomia e radiologia em ortopedia e traumatologia, anatomia do sistema osteoarticular. Radiologia. Tomografia. Ressonância Nuclear Magnética, Ultra ]sonografia do sistema osteoarticular. Anatomia do sistema muscular. Anatomia dos vasos e nervos. Anatomia cirúrgica: vias de acesso, traumatologia e anomalias congênitas. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - OTORRINOLARRINGOLOGISTA - Exames complementares invasivos e não­invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares. Fossas nasais e cavidades paranasais: anatomia, fisiologia e propedêutica de nariz e seios paranasais. Endoscopia nasosinusal; rinites agudas e crônicas; alterações vasomotoras das rinites e rinopatias; rinites específicas e alergia nasal; sangramento nasal; epistaxes; deformidades do septo nasal; cirurgia do septo nasal; tumores benignos e malignos do nariz; sinusites agudas e crônicas; complicações das sinusites; faringe: anatomia e fisiologia do faringe (rino, oro e hipofaringe); amigdalites agudas; doenças crônicas de amígdalas e adenóides; tumores benignos e malignos do faringe; laringe; anatomia e fisiologia; propedêutica; diagnóstico de alterações laríngeas; paralisias do laringe; tumores malignos e benignos do laringe; Microcirurgia do laringe: técnicas e indicações traqueostomia: indicações; ouvidos: anatomia e fisiologia da audição; anatomia e fisiologia vestibulares; Semiologia: audimetria, timpanometria, eletronistagmografia; BERA (audiometria de tronco cerebral), disacusias, classificação; otites externas e outras alterações do ouvido externo; otites médias agudas; otites médias crônicas; otite serosa; cirurgia da otite média crônica e do colesteatoma; complicações das otites médias agudas e crônicas; paralisia facial otogênica; trauma e fraturas do osso temporal; tumores do nervo acústico‐vestibular; surdez neurosensorial; surdez súbita; otosclerose e cirurgia para otosclerose; surdez congênita. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - PNEUMOLOGISTA - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Tosse Crônica; Tuberculose. Tromboembolismo Pulmonar; Influenza; Prevenção. Pneumologia Pediátrica: Fibrose cística. Pneumonias. Broncoespasmos. Imunodeficiências. Alergias. Supurações Pulmonares: Bronquectasias. Abcesso Pulmonar primário e secundário. Sarcoidose; Pneumoconioses;Provas de Função Pulmonar / Gasometria: Interpretação de resultados. Derrames Pleurais. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - PSIQUIATRIA - Psicopatologia. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos; Transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas; Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Transtornos do humor; Transtornos de ansiedade; Transtornos somatoformes; Transtornos alimentares; Transtornos do sono; Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático; Transtornos dissociativos; Transtornos da identidade e da preferência sexual; Transtornos da personalidade; Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento; Transtornos emocionais e comportamentais com início usualmente ocorrendo durante a infância ou adolescência; Interconsulta psiquiátrica; Emergências psiquiátricas; Psicoterapias; Psicofarmacologia e Psicofarmacoterapia; Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas; Psiquiatria Forense; Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos; Psiquiatria social e preventiva. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 81 42/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - REUMATOLOGIA - Amiloidose; Anatomia e fisiologia do sistema músculo.esquelético; Artrite reumatóide; Artrites infecciosas e reativas; Artrites micro- cristalinas; Displasia óssea e articular; Doença de Behçet; Doença de Paget; Doença mista do tecido conjuntivo e síndromes de superposição; Doenças osteometabólicas; Doenças reumáticas de partes moles; Doenças sistêmicas com manifestações articulares; Enfermidades da coluna vertebral; Enfermidades reumáticas da criança e do adolescente; Epidemiologia das doenças reumáticas; Esclerose sistêmica e síndromes relacionadas; Espondiloartropatias; Exame clínico do paciente reumático; Febre reumática; Fibromialgia; Imunogenética das doenças reumáticas; Lúpus eritematoso sistêmico; Mecanismos de ação e efeitos colaterais das drogas utilizadas em Reumatologia; Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos medicamentos biológicos utilizados em Reumatologia; Mecanismos envolvidos no desenvolvimento da auto.imunidade;. Mecanismos etiopatogênicos da dor e inflamação; Miopatias inflamatórias idiopáticas; Neoplasias articulares; Osteoartrite; Osteonecroses; Sarcoidose; Síndrome de Sjogren; Síndrome dos anticorpos antifosfolipídes; Vasculites sistêmicas. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - UROLOGIA - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Anatomia cirúrgica e imaginologia do trato urinário e genital. Traumatismo urogenital. Tumores renais. Tumores de próstata. Tumores de bexiga. Tumores da suprarenal.Tumores do Uroepitálio alto. Tumores de testículo. Tumores de pênis. Litíase Urinária. Infecções Urinárias. Tuberculose urogenital. Transplante renal. Uropediatria. Infertilidade Masculina. Disfunção Erétil. Urologia Feminina. Uroneurologia. Endourologia e Cirurgia Videolaparoscópica. Doenças Sexualmente Transmissíveis. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

NUTRICIONISTA - Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolépticas, seleção, conservação, Pré‐preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico‐sanitário. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle ‐ APPCC. Vigilância e Legislação Sanitária. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição maternoinfantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico‐calórica, anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional. Epidemologia da desnutrição protéico‐calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN. Modificação da dieta normal e padronização hospitalar. Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição. Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

ODONTÓLOGO - ESTOMATOLOGIA - Anatomia das estruturas da cavidade bucal; anamnese; exame físico; manobras de semiotécnica; lesões elementares; sistema imunológico; cadeias ganglionares de cabeça e pescoço; exames complementares (hemograma, coagulograma, bioquímica do sangue, biópsia, citologia esfoliativa); anemias; leucemias; discrasias sanguíneas; infecções bacterianas de origem odontogênica; infecções bacterianas de origem não odontogênica; infecções virais; lesões em glândulas salivares; etiopatogenia da infecção pelo HIV; manifestações bucais da infecção pelo HIV; infecções fúngicas; tumores benignos dos tecidos moles; tumores ósseos; etiologia e etiopatogenia do câncer bucal; patologias epiteliais e câncer bucal. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal; recomendações para referência e contra-referência aos Centros de Especialidades Odontológicas. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1 990, Lei Federal nº 81 42/1 990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 81 42/1 990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 81 42/1 990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

PSICÓLOGO - Infância, adolescência. As inter‐relações familiares: casamento, conflito conjugal, separação, guarda dos filhos. A criança e a separação dos pais. A criança e o adolescente vitimizados. Natureza e origens da tendência anti‐social. Os direitos fundamentais da criança e o do adolescente. O trabalho do psicólogo em equipe multiprofissional. Psicodiagnóstico - técnicas utilizadas. A entrevista psicológica. Teoria da Personalidade, Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Diferenças individuais e de classes. Noções de cidadania, cultura e personalidade: "status", papel e o indivíduo. Fatores sociais da anormalidade. Interação social. A psicologia social no Brasil. Aconselhamento psicológico. Desenvolvimento X Aprendizagem. Abordagem Psicológica da Educação. Teoria de Personalidade: ‐ Psicanálise -Freud, Melaine Klein, Erickson, Lacan; ‐ Reich; ‐ Jung; ‐ Adler; ‐ Sullivan; ‐ Horney; ‐ Fromm; ‐ Rogers; ‐ Teoria Cognitiva de Kelly; ‐ Topologia de Lewin; ‐ A abordagem S = R. Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Entrevista Psicológica. Processos de Mudanças em Psicoterapia. Diferenças Individuais e de Classes. Cultura e Personalidade: "Status" , papel e o indivíduo. Fatores Sociais na Anormalidade. Interação Social. A Psicologia Social no Brasil. Aconselhamento Psicológico. Desenvolvimento X Aprendizagem. Tomada de decisão, processos grupais, socialização, identidade. Fundamentos de Psicologia Social e de Psicologia Comunitária. Atendimento psicológico e trabalho comunitário. Psocologia Social e Cidadania. Psicologia Social e Comunitária e o atendimento psicológico às crianças e aos adolescentes. Psicologia e práticas sociais. O campo da atenção psicossocial. A psicologia da saúde - fundamentos e práticas. O lugar da Saúde Mental na Saúde. Atenção psicológica a crianças e adolescentes. Atenção psicológica ao uso de drogas. Ética Profissional. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ESPECIALISTA EM EPIDEMIOLOGIA - Epidemiologia: descritiva e analítica, fatores determinantes e freqüência; variáveis epidemiológicas de tempo, espaço e pessoa; indicadores, índices e coeficientes; estudos de prevalência, caso-controle, coorte, odds ratio, risco relativo. Freqüência e distribuição das principais doenças na população brasileira. Dinâmica das doenças: medidas gerais de profilaxia e controle; controle, eliminação e erradicação; doenças emergentes. Epidemiologia aplicada à avaliação de serviços e da saúde da população. Impacto sobre origem, expressão e curso das doenças. Investigação/método: identificação, quantificação e caracterização de danos à saúde da população; identificação de fatores de riscos e fatores prognósticos para determinado agravo; estimativa de validade e confiabilidade de procedimentos de diagnóstico e intervenção; avaliação da eficácia de procedimento ou de um agente profilático ou terapêutico. Construção de modelos epidemiológicos para análise estatística e de simulação. Estatística básica. Bioestatística: dados primários e secundários, associação estatística e associação causal, incidência, prevalência e associação de taxas estatísticas vitais; conceitos básicos de demografia, indicadores demográficos, estruturas demográficas e fenômenos demográficos. Sistemas de informação em saúde e de interesse da epidemiologia. Principais ações de epidemiologia e controle de doenças desenvolvidas pelo SUS. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ESPECIALISTA EM SAÚDE PÚBLICA - História da saúde pública no Brasil. A medicina de família e sua evolução histórica. Movimento da Reforma Sanitária. Conferências Nacionais de Saúde: 8?, 9?, 10?, 11?, 12? e 13?. Desigualdade Social, Programas Assistenciais à Família, Conselho Tutelar. Planejamento, execução, coordenação e supervisão das ações de vigilância epidemiológica, Ambiental e Sanitária. Saneamento básico e prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva. Perícias e ações de segurança do trabalho prescritas em lei. Problemática da saúde da criança e do adolescente. Assistência de equipes multidisciplinares no pré-natal, puerpério e climatério nas unidades de PSF. Relações familiares. Envelhecimento bio-psico-social e ambiental. Condições crônicas de saúde. Desenvolvimento e estruturação da personalidade, comportamento da família frente ao processo de saúde/doença. Processo saúde/doença. Instrumentos básicos para o estudo dos agravos à saúde das populações humanas, análise da distribuição, da freqüência e dos fatores determinantes dos problemas de saúde, danos e eventos associados à saúde coletiva. Serviços Públicos Essenciais (água, esgoto, vacinação, controle de epidemias e endemias). Estudos dos efeitos de modificações ambientais sobre os humanos. Fatores determinantes no processo saúde/doença. A violência familiar no contexto social. Emprego e Sub-emprego. Alcoolismo. Drogas. A violência no contexto neuropsicológico. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

TERAPEUTA OCUPACIONAL - Ergoterapia e a assistência asilar. Conceitos básicos da terapia ocupacional e socioterápica. Conceitos e idéias básicas dos modelos de terapia ocupacional que se fundamentam nas linhas psicológicas, terapia ocupacional psicodinâmica e junguiana. Conceitos e idéias que fundamentam a terapia ocupacional das críticas ao sistema segregativo e asilar, isto é das práticas de transformação institucional. A idéia do trabalho como recurso de terapia ocupacional. Conceito de reabilitação e as propostas alternativas de atenção à saúde da população assistida em terapia ocupacional. Os modelos de terapia ocupacional referentes ao atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e/ou sensorial (modelo neurológico e cinesiológico), bem como as abordagens corporais e globalizantes (Gerda Alexander Noshe Faldenkrais, Pheto Sandor). O papel das unidades extra‐hospitalares (UBS), centro de convivência hospitais‐dia e centros de referência diante da questão da não internação do paciente psiquiátrico e da não institucionalização da pessoa portadora de deficiência física, sensorial e/ou mental. A ação do terapeuta ocupacional na emergência psiquiátrica, enfermarias psiquiátricas em hospitais gerais, assim como no tratamento hospitalar e ambulatorial de pessoas portadoras de deficiência. A atuação do terapeuta ocupacional no atendimento ao bebê de alto risco e a crianças que apresentam retardo no desenvolvimento neuro-psicomotor.O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1 990, Lei Federal nº 81 42/1 990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 81 42/1 990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

II - NIVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS GERAIS (10 QUESTÕES)

LÍNGUA PORTUGUESA (07 questões). Substantivo ‐ Classificação ‐ Flexão; Adjetivo ‐ Classificação ‐ Flexão; Classificação dos numerais; Pronomes; Verbo; Sintaxe ‐ frase e termos da oração.

LEI COMPLEMENTAR N° 063/2003 (03 questões). Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis e suas alterações - Título II - Capítulo I e II, Título IV, Título V - Capítulo I, Título VII - Capítulo I, II, III, IV, V e VI.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (30 QUESTÕES)

TÉCNICO DE CONTABILIDADE - Contabilidade: Contabilidade básica (Introdutória). Sistemas de informações contábeis. Contabilidade Pública. Receitas e despesas públicas de custeio; de capital. Noções básicas de Orçamento. Legislação: Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei 4.320/64. Sistema Único de Saúde: Lei nº. 8.080 de 19/09/90, Lei nº. 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde ‐ NOBSUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS ‐ NOAS‐SUS de 2002 e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família.

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES - Tramo de viga; Teste de Slump; Contra - Flecha; Concretos ‐ Traços em Volume; Aceleradores e Redutores; Escoramento de laje maciça; Sarrafos e Ripas; Cotas de piso. Conhecimento geral de medidas de segurança e primeiros socorros. Sistema Único de Saúde: Lei nº. 8.080 de 19/09/90, Lei nº. 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde ‐ NOBSUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS ‐ NOAS‐SUS de 2002 e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família.

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL - Agravos à saúde bucal e processo de saúde doença. Anatomia dentária. Controle de infecção na prática odontológica. Educação em saúde bucal. Aspectos ergonômicos aplicados ao trabalho em odontologia. Materiais restauradores. Técnicas de restauração dentária. Urgências odontológicas. O trabalho com pessoal auxiliar no atendimento individual do paciente odontológico. Conhecimento geral de medidas de segurança e primeiros socorros. Sistema Único de Saúde: Lei nº. 8.080 de 19/09/90, Lei nº. 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde ‐ NOBSUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS ‐ NOAS‐SUS de 2002 e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família.

III - NIVEL FUNDAMENTAL CONHECIMENTOS GERAIS (10 QUESTÕES)

LÍNGUA PORTUGUESA (07 questões). Texto: compreensão das idéias principais e secundárias de textos verbais e não verbais (textos em linguagem escrita ou visual). Sinônimos e antônimos. Linguagem figurada. Gramática: Ortografia. Acentuação gráfica. Concordância verbal e nominal. Pontuação.

LEI COMPLEMENTAR N° 063/2003 (03 questões). Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis e suas alterações - Título II - Capítulo I e II, Título IV, Título V - Capítulo I, Título VII - Capítulo I, II, III, IV, V e VI.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (30 QUESTÕES)

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO: Noções sobre anatomia e fisiologia do corpo humano. Anatomia das unidades dentárias. Funcionamento geral do consultório: organização de arquivos e fichários, atribuições e funções; noções básicas de manuseio de agendas para marcação de consultas e preenchimento de fichas. Materiais dentários; radiologia odontológica: técnicas de revelação; isolamento do campo operatório; instrumental odontológico; biossegurança; métodos de utilização do Flúor tópico; técnicas de higienização bucal; métodos para limitar a propagação de microorganismos, controle da infecção. Segurança no trabal Conhecimento geral de medidas de segurança e primeiros socorros. Sistema Único de Saúde: Lei nº. 8.080 de 19/09/90, Lei nº. 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde ‐ NOB‐SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS ‐ NOAS‐SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família.

ANEXO 2

CRONOGRAMA PREVISTO DO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 003/2010

Evento

Data

Início das inscrições

01/03/2010

Fim das inscrições

30/03/2010

Convocação das Pessoas com deficiência para exame

02/04/2010

Homologação das inscrições

19/04/2010

Recurso à homologação das inscrições

20 e 22/04/2010

Inscrições após recurso

30/04/2010

Divulgação dos locais de prova

27/05/2010

Data da prova

30/05/2010

Recurso ao gabarito provisório

31/05/2010 e 01/06/2010

Divulgação do gabarito definitivo

10/06/2010

Resultado final do concurso

14/06/2010

Recurso ao resultado final do concurso

15 e 16/06/2010

Homologação do Resultado Final

21/06/2010

ANEXO 3

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

ASSISTENTE SOCIAL

Participa na elaboração e execução da política de Serviço Social do Município e da política de Desenvolvimento de Recursos Humanos da PMF, planejando, executando e avaliando trabalhos na área de: saúde, família, trabalho, habitação, providência, menor, idoso e organização popular; tanto no nível de comunidade, quanto de servidor, através da atuação com grupos e/ou atendimento individualizado.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Executar atividades de atendimento ao público, registro e controle de papéis, bem como limpar, manter, diferenciar e cuidar do material existente.

BIÓLOGO

Projetar, executar e acompanhar trabalhos relativos a preservação e/ou recuperação do meio ambiente, a utilização adequada de recursos naturais, bem como, o controle biológico de vetores epidem iológicos.

ENFERMEIRO

Garantir a qualidade da prestação de serviços à comunidade e realizar a aproximação do nível operativo (local), ao nível central administrativo, utilizando métodos participativos de supervisão, educação continuada, planejamento e transferência de conhecimentos à população, de modo a fortalecer a unidade local de saúde e sua equipe promoverem a cobertura de serviços de saúde em sua área de abrangência.

FARMACÊUTICO

Garantir a qualidade da prestação de serviço à comunidade e realizar a aproximação do nível operativo (local), ao nível central administrativo, utilizando métodos participativos de supervisão, educação continuada, planejamento e transferência de conhecimento à população, de modo a fortalecer a unidade local de saúde e promover a cobertura de serviços de saúde em sua área de abrangência.

FONOAUDIÓLOGO

Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, realizando o treinamento fonético, auditivo, de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.

MÉDICO

Exercer atividades clínicas de acordo com as normas de condutas e procedimentos estabelecidos, promovendo a integração multiprofissional e a transferência de conhecimentos à população, participando e contribuindo com o processo de planejamento para a promoção da saúde e preservação e reabilitação dos agravos comuns.

NUTRICIONISTA

Garantir a quantidade da prestação de serviços à comunidade e realizar a aproximação do nível operativo (local) ao nível central administrativo, utilizando métodos participativos de supervisão, educação continuada, planejamento e transferência de conhecimentos à população, de modo a fortalecer as unidades locais de saúde, em sua área de abrangência.

ODONTÓLOGO

Exercer atividades clínicas de acordo com as normas de condutas e procedimentos estabelecidos, promovendo a integração multiprofissional e a transferência de conhecimentos à população, participando e contribuindo com o processo de planejamento das ações de saúde.

PSICÓLOGO

Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento, seleção e orientação profissional. Realizar estudos e aplicações práticas no campo da educação. Realizar trabalhos de clínica psicológica, utilizando métodos e técnicas nas ações de promoção da saúde mental.

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

Executar atividades contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais relacionadas à execução, elaboração de balancetes, balanços e prestação de contas, razão e diário.

TÉCNCO DE HIGIENE DENTAL

Participar de programas educativos e da prevenção, orientando usuários, bem como auxiliar o cirurgião - dentista e proceder à conservação e a manutenção do equipamento odontológico.

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

Executar serviços relativos à elaboração de projetos, acompanhamento e fiscalização de obras executadas pela PMF ou por empreiteiras, análise de projetos, seguindo o Plano Diretor.