Prefeitura de Florianópolis - SC

Notícia:   Prefeitura de Florianópolis - SC oferece vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO

EDITAL Nº 003/2012

Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos em caráter temporário, para compor a Rede Municipal de Saúde, com fulcro na Lei nº 4.302/1994 alterada pela Lei nº 6.690/2005, regulamentada pelo Decreto 5727/2008, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis.

1. DA PARTICIPAÇÃO

1.1 Para participar do Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá se inscrever pelo site http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude, no período de 13 de setembro de 2012 a 19 de setembro de 2012.

2. DOS CARGOS E DA CARGA HORÁRIA

2.1 Os cargos e os requisitos mínimos exigidos e a carga horária semanal estão indicados no quadro que se apresenta a seguir:

CÓD

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

Médico

Curso de Graduação concluído em Medicina, registro no respectivo órgão de classe.

40 horas

 

Médico Clínica Médica

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe, residência e/ ou título de especialista em Clínica Médica.

40 horas

 

Médico de Família e Comunidade

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe, residência e/ ou título de especialista em Medicina de Família e Comunidade.

40 horas

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração será composta dos seguintes eventos:

3.1.1 Vencimento: R$ 2.024,76 (dois mil e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos);

3.1.2 Gratificação de Produtividade do Programa de Saúde da Família: R$ 7.347,65 (Sete mil trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), para os médicos com residência ou especialização reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou Associação Médica Brasileira, conforme a Lei Municipal nº 5344/1998, Decreto Municipal nº 441/1998, Portaria SS/GAB/Nº 084/2005, Portaria SS/GAB/Nº 247/2009;

3.1.3 Gratificação de Produtividade do Programa de Saúde da Família: R$ 4.738,98 (Quatro mil setecentos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos) para os médicos que não possuem residência ou especialização, conforme a Lei Municipal nº 5344/1998, Decreto Municipal nº 441/1998, Portaria SS/GAB/Nº 084/2005, Portaria SS/GAB/Nº 247/2009;

3.1.4 Adicional de insalubridade: R$ 196,19 (Cento e noventa e seis reais e dezenove centavos);

3.1.5 Auxílio Alimentação: R$ 14,00 (quatorze reais e seis centavos) por dia útil trabalhado;

3.1.6 Auxílio combustível proporcional a distância do local de trabalho (Decreto nº 378/1992).

4. Da Relação Jurídica Temporária

4.1 A validade da relação jurídica temporária encontra fulcro na Lei Municipal 6.690/2005;

4.2 Se o término de 01(um) ano a Secretaria Municipal de Saúde não tiver interesse na prorrogação da relação jurídica, direitos não sobrevêm ao trabalho temporário.

5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO TERÁ AS SEGUINTES ETAPAS:

5.1.1 Prova de Títulos;

5.1.2 Entrevista.

5.1.1 DA PROVA DE TÍTULOS

5.1.1.1 A prova de títulos consiste na análise da experiência profissional e dos cursos de formação do candidato;

5.1.1.2 Somente poderão ser considerados, na prova de títulos, a experiência profissional e os cursos de formação não exigidos como requisitos mínimos para a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado;

5.1.1.3 Para fins de Experiência Profissional, deverá ser observado:

a) O tempo de serviço prestado em cargos, funções, estágios curriculares e não-curriculares, como empregados ou na condição de profissional liberal cujas atividades sejam afins às atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

b) Será computado o tempo de serviço até 19/09/2012, na forma de pontos, observado a seguinte tabela:

TEMPO DE SERVIÇO (EM MESES)

PONTUAÇÃO

0 a 12 meses

3,0

De 12 meses e 1 dia a 24 meses

4,0

Acima de 24 meses

5,0

c). Não é permitida a contagem de experiência profissional em períodos concomitantes.

d) Como comprovante de experiência profissional será considerado o Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos públicos, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social no exercício da função e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos, contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição;

e) Tempo de serviço como profissional liberal: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).

5.1.1.4 Para fins de cursos de formação deverá ser observado:

a) Formação em Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) nas áreas afins às atribuições do cargo;

b) O disposto no item anterior será aplicado para cada um dos cargos do presente Processo Seletivo Simplificado;

c) Os cursos de formação serão computados, na forma de pontos, observado a seguinte tabela:

CURSOS

PONTUAÇÃO

Pós-Graduação (especialização)

4,0

Pós-Graduação (mestrado)

4,5

Pós-Graduação (doutorado)

5,0

5.1.2 DA ENTREVISTA

5.1.2.1 Consiste na aplicação de entrevista estruturada, visando identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do candidato;

5.1.2.2 O candidato deverá atingir na entrevista grau mínimo de 2.5;

5.1.2.3 Para fins de comprovação da prova de títulos, os candidatos selecionados para a entrevista deverão comparecer ao local da mesma, munidos de:

a) Currículo profissional e original dos títulos constantes no currículo;

b) Diploma de graduação na área pretendida e registro em órgão de classe;

5.1.2.4 A aplicação e avaliação da entrevista será realizada por banca de três profissionais da área e com experiência conforme cronograma a ser divulgado e comunicado aos candidatos, até o dia 20/09/2012, no sítio da Secretaria Municipal de Saúde - http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude.

5.1.5 O desempenho do candidato será avaliado na escala de 0 (zero) a 5 (cinco), sendo a nota expressa com uma casa decimal.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 Depois de concluídas as etapas de seleção constantes no item 5, deste Edital, será apurada a Nota Final, mediante aritmética simples, da seguinte forma: NOTA FINAL = (Nota P. Títulos + Nº Entrevista)

6.2 Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir:

a) maior Nota na Entrevista;

b) maior Nota na Prova de Títulos;

c) o candidato de maior idade.

6.3 A Classificação Final dos candidatos será divulgada, em ordem decrescente de Notas por cargo, até o dia 21/09/2012, no site da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados no original com cópia fornecida pelos candidatos, a fim de serem certificados pela Secretaria Municipal de Saúde.

7.2 Os candidatos classificados no Processo Seletivo, dada a necessidade de serviço deverão assumir sua função no prazo imediato, após a convocação, que ocorrerá a partir do dia 21/09/2012

7.3 Os candidatos aprovados que virem a ser contratados pela Secretaria Municipal de Saúde em face do presente Processo Seletivo Simplificado, pelo princípio Constitucional da eficiência, bem como pelo interesse público, só poderá deixar suas atribuições mediante notificação prévia por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, à Diretoria competente.

Clécio Antônio Espezin
Secretário Municipal de Saúde