Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos em caráter temporário, com fulcro na Lei Municipal n° 6.690/2005 que alterou o art. 4°, da Lei Municipal n° 4.302/1994 e no Decreto 5727/2008, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis.
1. DA PARTICIPAÇÃO
1.1 Para participar do Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá se inscrever pelo site http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude, no período de 22 a 29 de janeiro do corrente ano.
2. DOS CARGOS E DA CARGA HORÁRIA
2.1 Os cargos e os requisitos mínimos exigidos e a carga horária semanal estão indicados no quadro que se apresenta a seguir.
CÓD | CARGO | REQUISITOS MÍNIMOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
1023 | Médico | Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe. | 40 horas |
1023 | Médico de Família e Comunidade | Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe, Residência e/ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade. | 40 horas |
1023 | Médico - Infectologista | Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe, Residência e/ou Título de Especialista em Infectologia. | 40 horas |
1023 | Médico - Gastroenterologista | Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe, Residência e/ou Título de Especialista em Gastroenterologia | 40 horas |
1023 | Médico - Urologia | Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe, Residência e/ou Título de Especialista em Urologia. | 40 horas |
1023 | Médico - Oftalmologia | Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe, Residência e/ou Título de Especialista em Oftalmologia. | 40 horas |
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 A remuneração será composta dos seguintes eventos:
3.1.1 Vencimento: R$ 1.715,74 (Um mil setecentos e quinze reais e setenta e quatro centavos);
3.1.2 Gratificação de Produtividade do Programa de Saúde da Família: R$ 6.082,54 (Seis mil e oitenta e dois reais e cinqüenta e quatro centavos), para os médicos com residência ou especialização reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou Associação Médica Brasileira (PORTARIA/SS/GAB/N°. 257/2007);
3.1.3 Gratificação de Produtividade do Programa de Saúde da Família: R$ 4.097,14 (Quatro mil e noventa e sete reais e quatorze centavos) para os médicos que não possuem residência ou especialização (PORTARIA/SS/GAB N°. 084/2005);
3.1.4 Insalubridade: R$ 143,30 (Cento e quarenta e três reais e trinta centavos);
3.1.5 Auxílio Alimentação: R$ 11, 60 (onze reais e sessenta centavos) por dia útil trabalhado.
4. DO CONTRATO
4.1 O contrato temporário terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério e de acordo com a conveniência e interesse da administração pública.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO TERÁ AS SEGUINTES ETAPAS:
5.1.1 Prova de Títulos;
5.1.2 Entrevista.
5.2 DA PROVA DE TÍTULOS
5.2.1 A prova de títulos consiste na análise da experiência profissional e dos cursos de formação do candidato.
5.2.2 Somente poderão ser considerados, na prova de títulos, a experiência profissional e os cursos de formação não exigidos como requisitos mínimos para a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.
5.2.3 Para fins de Experiência Profissional deverá ser observado:
1. O tempo de serviço prestado em cargos, funções, estágios curriculares e não-curriculares, como empregados ou na condição de profissional liberal ou autônomo, cujas atividades sejam afins às atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.
2. Será computado o tempo prestado até 29/01/2010, na forma de pontos, observado a seguinte tabela:
TEMPO DE SERVIÇO (EM MESES) | PONTUAÇÃO |
0 a 12 meses | 3,0 |
de 12 meses e 1 dia a 24 meses | 4,0 |
Acima de 24 meses | 5,0 |
3. Não é permitida a contagem de experiência profissional em períodos concomitantes.
· Como comprovante de experiência profissional será considerado:
· Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos públicos, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social no exercício da função e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos, contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição;
4. Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).
5.2.4 Para fins de cursos de formação deverá ser observado:
1. Considera-se como curso de formação a Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) nas áreas afins às atribuições do cargo.
2. Os cursos de formação serão computados, na forma de pontos, observado a seguinte tabela:
CURSOS | PONTUAÇÃO |
Pós-Graduação (especialização) | 4,0 |
Pós-Graduação (mestrado) | 4,5 |
Pós-Graduação (doutorado) | 5,0 |
3. A pontuação obtida por cada candidato na experiência profissional e nos cursos de formação será totalizada e transformada em Nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4. O disposto no item anterior será aplicado para cada um dos cargos do presente Processo Seletivo Simplificado.
5.3. DA ENTREVISTA
5.3.1 Consiste na aplicação de entrevista estruturada, visando identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do candidato.
5.3.2. Para fins de comprovação da prova de títulos, os candidatos selecionados para entrevista deverão comparecer ao local da mesma, munidos de:
1. Currículo profissional e original dos títulos constantes no currículo;
2. Diploma de graduação na área pretendida e registro em órgão de classe;
3. Comprovante(s) da experiência profissional;
5.3.3. A aplicação e avaliação da entrevista serão realizadas por banca de três profissionais da área ou com experiência na área, conforme cronograma a ser divulgado e comunicado aos candidatos, no dia 02/02/2010, no site da Secretaria Municipal de Saúde - http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude.
5.3.4. O desempenho do candidato será avaliado na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota expressa com uma casa decimal.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 Depois de concluídas as etapas de seleção constantes no item 5, deste Edital, será apurada a Nota Final, mediante média aritmética simples, da seguinte forma:
NOTA FINAL=(Nota P. Títulos + N. Entrevista)/2
6.2 Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir:
1. maior Nota na Entrevista;
2. maior Nota na Prova de Títulos;
3. o candidato de maior idade.
6.3 A Classificação Final dos candidatos será divulgada, em ordem decrescente de Notas por cargo, no dia 08/02/2010, no site da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis - http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Este Processo Seletivo será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, por decisão do Secretário Municipal de Saúde.
7.2 O candidato que, na data em que for convocado para assumir o cargo, manifestar desinteresse ou não poder assumir, terá a opção de solicitar a inclusão de seu nome no final da lista classificatória deste Processo Seletivo Simplificado.
João José Cândido da Silva
Secretário Municipal de Saúde