Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos em caráter temporário, com fulcro na Lei Municipal nº 6.690/2005 que alterou o art. 4º, da Lei Municipal nº 4.302/1994 e no Decreto 5727/2008, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis.
1. DA PARTICIPAÇÃO
1.1 Para participar do Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá se inscrever pelo site http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude, no período de 10 a 11 de fevereiro do corrente ano.
2. DO CARGO E DA CARGA HORÁRIA
2.1 O cargo e os requisitos mínimos exigidos e a carga horária semanal estão indicados no quadro que se apresenta a seguir.
CÓD | CARGO | REQUISITOS MÍNIMOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
| Psicólogo | Curso de Graduação em Psicologia, registro no respectivo órgão de classe. | 30 horas |
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 A remuneração será composta dos seguintes eventos:
3.1.1 Vencimento: R$ 857,87 (Oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos);
3.1.2 Insalubridade: R$ 143,30 (Cento e quarenta e três reais e trinta centavos);
3.1.3 Auxílio lanche: R$ 9, 60 (Nove reais e sessenta centavos) por dia útil trabalhado;
3.1.4 Gratificação de Responsabilidade Técnica: R$ 1.388,39 (Mil trezentos e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos);
3.2 Núcleos de Apoio ao Programa de Saúde da Família - NASF - Os profissionais que atuarem no NASF, a critério e de acordo com conveniência e interesse da administração pública e o preenchimento dos requisitos, poderão receber a gratificação prevista no Programa Saúde da Família, conforme a Lei Municipal nº 5344/1998, Decreto Municipal nº 441/1998 e Portaria/SS/GAB/Nº 117/2008.
4. DO CONTRATO
4.1 O contrato temporário terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério e de acordo com a conveniência e interesse da administração pública.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO TERÁ AS SEGUINTES ETAPAS:
5.1.1 Prova de Títulos;
5.1.2 Entrevista.
5.2 DA PROVA DE TÍTULOS
5.2.1 A prova de títulos consiste na análise da experiência profissional e dos cursos de formação do candidato.
5.2.2 Somente poderão ser considerados, na prova de títulos, a experiência profissional e os cursos de formação não exigidos como requisitos mínimos para a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.
5.2.3 Para fins de Experiência Profissional deverá ser observado:
1. O tempo de serviço prestado em cargos, funções, estágios curriculares e não-curriculares, como empregados ou na condição de profissional liberal ou autônomo, cujas atividades sejam afins às atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.
2. Será computado o tempo prestado até 11/02/2010, na forma de pontos, observado a seguinte tabela:
TEMPO DE SERVIÇO (EM MESES) | PONTUAÇÃO |
0 a 12 meses | 3,0 |
de 12 meses e 1 dia a 24 meses | 4,0 |
Acima de 24 meses | 5,0 |
3. Não é permitida a contagem de experiência profissional em períodos concomitantes.
- Como comprovante de experiência profissional será considerado:
- Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos públicos, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social no exercício da função e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos, contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição;
4. Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).
5.2.4 Para fins de cursos de formação deverá ser observado:
1. Considera-se como curso de formação a Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) nas áreas afins às atribuições do cargo.
2. Os cursos de formação serão computados, na forma de pontos, observado a seguinte tabela:
CURSOS | PONTUAÇÃO |
Pós-Graduação (especialização) | 4,0 |
Pós-Graduação (mestrado) | 4,5 |
Pós-Graduação (doutorado) | 5,0 |
3. A pontuação obtida por cada candidato na experiência profissional e nos cursos de formação será totalizada e transformada em Nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4. O disposto no item anterior será aplicado para cada um dos cargos do presente Processo Seletivo Simplificado.
5.3. DA ENTREVISTA
5.3.1 Consiste na aplicação de entrevista estruturada, visando identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do candidato.
5.3.2. Para fins de comprovação da prova de títulos, os candidatos selecionados para entrevista deverão comparecer ao local da mesma, munidos de:
1. Currículo profissional e original dos títulos constantes no currículo;
2. Diploma de graduação na área pretendida e registro em órgão de classe;
3. Comprovante(s) da experiência profissional;
5.3.3. A aplicação e avaliação da entrevista serão realizadas por banca de três profissionais da área ou com experiência na área, conforme cronograma a ser divulgado e comunicado aos candidatos, no dia 12/02/2010, no site da Secretaria Municipal de Saúde - http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude.
5.3.4. O desempenho do candidato será avaliado na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota expressa com uma casa decimal.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 Depois de concluídas as etapas de seleção constantes no item 5, deste Edital, será apurada a Nota Final, mediante média aritmética simples, da seguinte forma:
NOTA FINAL=(Nota P. Títulos + N. Entrevista)/2
6.2 Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir:
1. maior Nota na Entrevista;
2. maior Nota na Prova de Títulos;
3. o candidato de maior idade.
6.3 A Classificação Final dos candidatos será divulgada, em ordem decrescente de Notas por cargo, no dia 24/02/2010, no site da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis - http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Este Processo Seletivo será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, por decisão do Secretário Municipal de Saúde.
7.2 O candidato que, na data em que for convocado para assumir o cargo, manifestar desinteresse ou não poder assumir, terá a opção de solicitar a inclusão de seu nome no final da lista classificatória deste Processo Seletivo Simplificado.
João José Cândido da Silva
Secretário Municipal de Saúde