Prefeitura de Florianópolis - SC

Notícia:   Prefeitura de Florianópolis - SC oferece dez vagas para Educador Social

PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº. 012/2013

Processo Seletivo Simplificado para preenchimento do cargo de EDUCADOR SOCIAL I, em caráter temporário, para compor a Rede Municipal de Assistência Social, respaldado no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no art. 19, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, e no art. 2º, I, da Lei nº. 4.302/1994, alterada pela Lei nº. 6.690/2005, no âmbito da Secretaria Municipal da Assistência Social.

Considerando que o Ministério Público de Santa Catarina - MPSC propôs Ação Civil Pública nº. 023.12.040906-5, em tramite na Vara da Fazenda Pública da Capital, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra o Município de Florianópolis, visando à instalação, imediata, de abrigos para o acolhimento temporário à população em situação de rua, com oferta mínima de trinta vagas;

Considerando que para cumprir as exigências do referido processo esta Secretaria deverá tomar as providências necessárias, dentre elas: dispor de equipe de Educadores Sociais;

Considerando que para darmos continuidade aos trabalhos com crianças e adolescentes e população em situação de Rua, temos que contratar por processo seletivo simplificado, pelo período de até 6 meses, dez Educadores Sociais, assim definidos: quatro Educadores para abertura Casa da Mulher em Situação de Rua, no Bairro Agronômica e seis Educadores para suprir a necessidade dos Abrigos municipais de Criança e Adolescentes, localizados no Bairros Jardim Atlântico e Coqueiros;

Considerando que no Termo de Audiência IC 00594.2012.12.000/6, em 01/08/2013, o Ministério Público do Trabalho declarou não se opor à contratação "na forma de excepcional interesse público", pelo período de 06 (seis) meses, visando evitar a descontinuidade dos Serviços de Acolhimento Institucional;

Considerando que, da data da abertura do concurso público para provimento do cargo efetivo de Educador Social I - em 28/8/2013, tem-se, no mínimo, 90 dias para a homologação do resultado final, no termos do art. 12, da Lei Complementar nº. 063/2013;

Considerando a excepcionalidade e a emergência da situação realiza-se processo seletivo simplificado para preenchimento de cargos em caráter temporário no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado a Rede de Proteção Social Especial.

1. DAS INSCRIÇÕES.

1.1 As inscrições para a participação do Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e deverão ser realizadas por meio da entrega de ficha de inscrição (Anexo Único), currículo e documentos comprobatórios no período de 2 a 06 de setembro de 2013, no horário das 13 às 18 horas, na Secretaria Municipal de Assistência Social, com sede no endereço Av. Mauro Ramos, nº. 224, Centro, Florianópolis/SC, 1º andar, sala 116, Gerência de Serviços da Alta Complexidade.

1.3 A inscrição será feita mediante a apresentação de cópia e original da seguinte documentação:

a) CPF;

b) RG;

c) Certidão de Antecedentes Criminais - Estadual e Federal;

d) Comprovante de conclusão do Ensino Médio;

e) Currículo;

f) Comprovante de residência;

c) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;

d) Documento Militar no caso de candidatos do sexo masculino.

1.4 As experiências descritas no currículo devem ser comprovadas através de documento da Instituição citada.

1.5 A não apresentação de qualquer dos documentos/comprovantes acima descritos excluirá a pontuação do candidato.

1.6 A efetivação da inscrição dar-se-á mediante conferência das cópias dos documentos com os originais. O candidato receberá um comprovante no qual constará número de inscrição.

1.7 É proibida a contratação de servidores da Administração Municipal Direta e Indireta, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

2. DO CARGO, DA CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E JORNADA DE TRABALHO

2.1 O cargo e os requisitos mínimos exigidos e a carga horária semanal estão indicados a seguir:

2.1.1 Cargo: Educador Social I

2.1.1.2 Vagas: 10 (dez) vagas.

2.1.1.3 Carga Horária: 40h semanais, exercida em escala de trabalho de revezamento ininterrupto de 12 (doze) horas com intervalo de 36 (trinta e seis) horas, em turnos de 12 (doze) horas - das 8h às 20h e/ou das 20h às 8h, de segunda a domingo, incluindo feriados e finais de semana.

2.1.1.4 Requisitos: Idade: a partir de 18 (dezoito) anos; Escolaridade mínima: Ensino médio completo; Experiência no atendimento a ser realizado;

2.1.1.5 Atribuições: Realizar abordagem e cadastramento dos usuários; Fazer o acolhimento dos usuários; Auxiliar na elaboração de relatórios dos casos atendidos; Prestar cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas a cada usuário atendido); Auxílio aos usuários para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento dos usuários, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano do usuário; apoio na preparação do usuário para o desligamento do serviço, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior.

3. DAS VAGAS

3.1 A lotação e a remuneração serão conforme o quadro a seguir:

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE -

Quantidade

Cargo

Lotação

Carga Horária

Vencimento*

10

Educador SocialServiço de Proteção Especial de Alta Complexidade40h R$ 1.074,63

* Vencimento básico de R$ 806,00, acrescido de gratificação pela ampliação de jornada de R$ 268,67.

4. DA REMUNERAÇÃO

Além do vencimento indicado no item 3.1, serão concedidos os seguintes benefícios:

4.1. Auxílio alimentação no valor de R$ 14,00 (quatorze reais) por dia de efetivo trabalhado.

4.2. Auxílio transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município.

4.3 Ao servidor designado para prestar serviço noturno de forma rotineira e contínua será concedida gratificação de Adicional Noturno correspondente a 50% sobre o valor do vencimento do cargo, relativamente às horas trabalhadas.

4.4. Dependendo da lotação em que o servidor for lotado este terá direito à percepção de gratificação de Adicional de Risco de Vida correspondente a 30% do vencimento do cargo por permanecer em áreas de riscos como situações contínuas que envolvam triagem, guarda, encaminhamento e, inclusive, orientação e atendimento de pessoas com desvio de conduta.

5. DO CONTRATO

5.1 O contrato temporário para Educador Social I terá duração até 31/12/2013 ou até que seja finalizado o Concurso Público com chamamento e posse dos educadores sociais aprovados.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção será realizado por meio de análise de currículo.

6.1.1 A análise de currículo consiste na análise da experiência profissional e dos cursos de formação do candidato.

6.1.1.2 Somente poderão ser considerado para análise de currículo a experiência profissional e os cursos de formação exigidos como requisitos mínimos para a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

6.1.1.3 Todas as informações prestadas serão de responsabilidade do candidato, que, ao informar os dados, se responsabilizará pela sua veracidade;

6.1.1.4 Para fins de Experiência Profissional deverá ser observado:

6.1.1.4.1 O tempo de serviço prestado em cargos, funções, estágios curriculares e não curriculares como empregados ou na condição de profissional liberal ou autônomo ou voluntário, cujas atividades sejam afins às atribuições do cargo.

6.1.1.4.2 Será computado o tempo dos serviços realizados nos últimos dois anos, sendo atribuída pontuação máxima de 5 (cinco) pontos, observado a seguinte tabela:

TEMPO DE SERVIÇO (EM MESES) PONTUAÇÃO

De 01 a 6 meses - 3,0

De 06 meses e 01 dia a 12 meses - 4,0

Acima de 12 meses - 5,0

6.1.1.4.3 Não é permitida a contagem de experiência profissional em períodos concomitantes.

6.1.1.4.4 Como comprovante de experiência profissional será considerado:

a) Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos públicos, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social no exercício da função e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos, contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição;

b) Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe);

6.1.1.4.5 Para fins certificados de cursos de qualificação deverá ser observado:

6.1.1.4.5.1 Certificados de participação em seminários, congressos, conferências e cursos de atualização e qualificação profissional relacionados às atribuições descritas neste edital.

6.1.1.4.5.2 Será somada a carga horária de certificados emitidos nos últimos dois anos, sendo atribuída pontuação máxima de 5 (cinco) pontos, observado a seguinte tabela:

CERTIFICADOS DE CURSOS (EM CARGA HORÁRIA) PONTUAÇÃO

1,0 para cada 20h somadas

Máximo de 5 pontos para 100h ou mais

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. Depois de concluída a análise de currículo constante no item 6, deste Edital, será apurada a Nota Final, mediante aritmética simples da seguinte forma: Nota Final = (Nota de Experiência Profissional + Nota de Cursos de Qualificação)

7.2. Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir:

7.2.1. Maior nota na Análise de Currículo;

7.2.2. O candidato de maior idade.

7.3. Será considerado classificado o candidato que atingir a nota final mínima de 5 (cinco) pontos.

7.4. A Classificação Final dos candidatos será divulgada, em ordem decrescente de Nota, até o dia 11/09/2013, no site da Secretaria Municipal de Assistência Social de Florianópolis http://portal.pmf.sc.gov.br

7.5. Os candidatos classificados, até o número de vagas abertas neste edital, serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando-se com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação;

7.6. Os candidatos excedentes ao número de vagas divulgadas comporão o cadastro de reserva, e poderão ser convocados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, obedecida a ordem de classificação;

8. DOS RECURSOS

8.1 Após a publicação da classificação final os inscritos poderão recorrer do resultado do processo seletivo simplificado, mediante entrega de formulário próprio na Secretaria Municipal de Assistência Social, com sede no endereço Av. Mauro Ramos, nº. 224, Centro, Florianópolis/SC, 1º andar, sala 116, Gerência de Serviços da Alta Complexidade, das 13h às 18h.

8.2 O resultado dos recursos será divulgado até o dia 17/09/2013, no site da Secretaria Municipal de Assistência Social http://portal.pmf.sc.gov.br, não cabendo mais recursos.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os documentos comprobatórios anexados no currículo deverão ser cópias com o original apresentado pelos candidatos na data da inscrição.

9.2 Os candidatos classificados no processo seletivo serão convocados a comparecerem no dia 20/09/2013 na Avenida Mauro Ramos, 224 - 2º andar - sala 212, para distribuição das vagas.

9.3 Os candidatos classificados no Processo Seletivo, dada à urgência e a necessidade de serviço, deverão assumir a função no prazo de 3 (três) dias úteis improrrogáveis, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.

9.4. O candidato aprovado que vier a ser contratado pela Secretaria Municipal de Assistência Social em face do presente Processo Seletivo Simplificado, pelo princípio Constitucional da eficiência, bem como pelo interesse público, só poderá deixar suas atribuições mediante notificação prévia por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, à Diretoria Competente.

ALESSANDRO BALBI ABREU
Secretário Municipal de Assistência Social

GUSTAVO MIROSKI
Secretário Municipal da Administração