Prefeitura de Florianópolis - SC

Notícia:   Prefeitura de Florianópolis - SC abre processo seletivo com vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DE SANTA CATARINA

GABINETE DO SECRETÁRIO

EDITAL Nº 001/2013

Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos em caráter temporário, para compor a Rede Municipal de Saúde, tendo em vista que está em andamento o concurso público, edital 011/2012 que contempla os cargos mencionados neste edital, porém a homologação do concurso público está prevista para 17/04/2013. Os editais estão respaldados no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 19, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, notadamente na Lei nº 4.302/1994, alterada pela Lei nº 6.690/2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.727/2008, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

1. DA PARTICIPAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

1.1 Para participar do Processo Seletivo Simplificado o (a) candidato (a) deverá se inscrever pelo site http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude, no período de 08 a 28 de fevereiro de 2013.

1.1.1 A homologação será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis, http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude no dia 08 de março de 2013.

2 DOS CARGOS E DA CARGA HORÁRIA

2.1 Os cargos e os requisitos mínimos exigidos, remuneração e a carga horária semanal estão indicados no quadro que se apresenta a seguir:

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

Médico

Curso de Graduação concluído em Medicina, registro no respectivo órgão de classe.

30 horas*

2.024,76

Médico Clínica Médico

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe, residência e/ ou título de especialista em Clínica Médica.

30 horas*

2.024,76

Médico de Família e Comunidade

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe, residência e/ ou título de especialista em Medicina de Família e Comunidade.

30 horas*

2.024,76

Médico Pediatra

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe, residência e/ ou título de especialista em Pediatria.

30 horas*

2.024,76

Médico Infectologia

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe, residência e/ ou título de especialista em Infectologia.

30 horas

2.024,76

Médico Psiquiatra

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe, residência e/ ou título de especialista em Psiquiatra.

30 horas

2.024,76

Médico Veterinário

Curso de Graduação em Medicina veterinária registro no respectivo órgão de classe, residência e/ ou título de especialista em Medicina Veterinária.

30 horas

3.109,65

* profissionais que atuam na Atenção Primária a Saúde, necessariamente deverão cumprir 40 horas semanais.

3 DA REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração será composta dos seguintes eventos:

3.1.1 Vencimento: R$ 2.024,76 (dois mil e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos);

3.1.2 Fará jus a Gratificação de Produtividade do Programa de Saúde da Família o profissional que cumprir carga horária de 40 horas semanais, no valor de R$ 7.347,65 (Sete mil trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), para médicos (as) com residência ou especialização em qualquer área reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou Associação Médica Brasileira, conforme a Lei Municipal nº 5344/1998, Decreto Municipal nº 441/1998, Portaria SS/GAB/Nº 084/2005, Portaria SS/GAB/Nº 247/2009;

3.1.3 Fará jus a Gratificação de Produtividade do Programa de Saúde da Família o profissional que cumprir carga horária de 40 horas semanais, no valor de R$ 4.738,98 (Quatro mil setecentos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos) para médicos (as) que não possuem residência ou especialização, conforme a Lei Municipal nº 5344/1998, Decreto Municipal nº 441/1998, Portaria SS/GAB/Nº 084/2005, Portaria SS/GAB/Nº 247/2009;

3.1.4 Fará jus a Gratificação de Média Complexidade o profissional com residência ou especialização reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou Associação Médica Brasileira, conforme a Lei Complementar nº 358/2009, que atenderem em sua área de atuação nas unidades ambulatoriais especializadas:

Valor da Gratificação de Média Complexidade - Lei Municipal nº 358/2009

Cargo

Carga Horária

Valor

Médico com Especialidade

30h

R$ 4.592,28

Médico com Especialidade

40h

R$ 7.347,65

3.1.5 Adicional de insalubridade: R$ 196,19 (Cento e noventa e seis reais e dezenove centavos);

3.1.6 Será pago por dia útil trabalhado, Auxílio Alimentação no valor de R$ 14,00 (quatorze reais) para os servidores com carga horária de para 40 h semanais e Auxílio Lanche no valor de R$ 11,50 (onze reais e cinqüenta centavos) para os servidores de 30 h semanais;

3.1.7 Auxílio combustível proporcional a distância do local de trabalho (Decreto nº 378/1992).

4 Do Contrato e da Relação Jurídica Temporária

4.1 O contrato temporário terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério e de acordo com a conveniência e interesse da administração pública;

4.2 A validade da relação jurídica temporária encontra fulcro na Lei Municipal nº 4.302/1994, alterada pela Lei nº 6.690/2005;

4.2.3 Se ao término de 01(um) ano a Secretaria Municipal de Saúde não tiver interesse na prorrogação da relação jurídica, direitos não sobrevêm ao trabalhador temporário.

5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção terá as seguintes etapas:

5.1.1 Análise de "curriculum vitae";

5.1.1.1 Consiste na observância do título de médico, da experiência profissional, do perfil para desempenho na atenção à saúde e disponibilidade para assumir a vaga

5.1.2 Entrevista.

5.1.2.1 Consiste na aplicação de entrevista visando a identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do (a) candidato (a);

5.1.2.2 Para fins de comprovação da prova de títulos, os (as) candidatos (as) selecionados (as) para a entrevista deverão comparecer ao local da mesma, munidos de:

a) Currículo profissional e original dos títulos constantes no currículo;

b) Diploma de graduação na área pretendida e registro em órgão de classe.

5.1.2.3 A entrevista será realizada com os (as) candidatos (as) selecionados (as) no exame de currículos, através de Comissão de Avaliação e Exame da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada por Portaria, composta por seis profissionais da área, com experiência, em 03 (três) etapas iguais de avaliação com grupos distintos, de no máximo 40 (quarenta) inscritos (as) do total, por ordem de inscrição, a primeira a ser realizada no dia 04/03/2013, com os primeiros (as) 40 (quarenta) inscritos (as), a segunda etapa de avaliação no dia 05/03/2013, com mais 40 (quarenta) candidatos (as), a terceira no dia 06/03/2013, com os (as) últimos (as) inscritos (as).

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Dos documentos probatórios:

6.1.1 Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados no original com cópia fornecida pelos (as) candidatos (as), a fim de serem certificados por servidor da Comissão de Avaliação e Exame da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada por Portaria;

6.2 Da contratação temporária:

6.2.1 Os (as) candidatos (as) classificados (as) no Processo Seletivo, dada a necessidade de serviço, deverão assumir sua função no prazo imediato, após sua convocação devidamente comprovada por correio eletrônico ou carta registrada com Aviso de Recebimento - (ECT-AR).

6.3 Do desempate:

6.3.1 Em caso de empate, será classificado (a) e posteriormente contratado (a) o (a) candidato (a) conforme os seguintes critérios hierárquicos de desempate:

a) com mais tempo de experiência profissional;

b) títulos no "curriculum vitae" (Doutorado, Mestrado, Residência, Especialização, Graduação;

c) mais idoso.

6.4 Do desligamento do (a) Candidato (a) contratado (a):

6.4.1 Os candidatos (as) aprovados (as) que virem a ser contratados (as) pela Secretaria Municipal de Saúde em face do presente Processo Seletivo Simplificado, pelo princípio Constitucional da eficiência, bem como pelo interesse público, deverá deixar suas atribuições mediante notificação prévia por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, à Diretoria competente.

Florianópolis, 08 de fevereiro de 2013.

Carlos Daniel M. S. Moutinho Jr.
Secretário Municipal de Saúde