Prefeitura de Florianópolis - SC

Notícia:   Prefeitura de Florianópolis - SC abre Cadastro Reserva de Enfermeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO

EDITAL N° 005/2010

Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva para contratação em caráter temporário, até a homologação do Concurso Público Edital n° 003/2010, com fulcro na Lei Municipal n° 4302/1994 e 6.690/2005, e no Decreto 5727/2008, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis.

1. DA PARTICIPAÇÃO

1.1 Para participar do Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá se inscrever pelo site http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude, a partir das 10:00 horas do dia 18/03/2010 até ás 18:00 horas do dia 19/03/2010, horário oficial de Brasília.

2. DO CARGO E DA CARGA HORÁRIA

2.1 O cargo e os requisitos mínimos exigidos e a carga horária semanal estão indicados no quadro que se apresenta a seguir.

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Enfermeiro

Curso de Graduação em Enfermagem e registro no respectivo órgão de classe.

30 horas

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração será composta dos seguintes eventos:

3.1.1 Vencimento: R$ 857,87 (Oitocentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e sete centavos);

3.1.2 Insalubridade: R$ 143,30 (Cento e quarenta e três reais e trinta centavos);

3.1.3 Auxílio lanche: R$ 9, 60 (Nove reais e sessenta centavos) por dia útil trabalhado;

3.2 Programa Saúde da Família - PSF - Os profissionais que atuarem no PSF, de acordo com conveniência, interesse da administração pública e o preenchimento dos requisitos pelo candidato, poderão receber a gratificação prevista no Programa Saúde da Família, conforme a Lei Municipal n° 5344/1998, Decreto Municipal n° 441/1998.

4. DO CONTRATO

4.1 O contrato temporário terá duração de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério e de acordo com a conveniência e interesse da administração pública.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO TERÁ AS SEGUINTES ETAPAS:

5.1.1 Prova de Títulos;

5.1.2 Entrevista.

5.2 DA PROVA DE TÍTULOS

5.2.1 A prova de títulos consiste na análise da experiência profissional e dos cursos de formação do candidato.

5.2.2 Somente poderão ser considerados, na prova de títulos, a experiência profissional e os cursos de formação não exigidos como requisitos mínimos para a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

5.2.3 Para fins de Experiência Profissional deverá ser observado:

1. O tempo de serviço prestado em cargos, funções, como empregados ou na condição de profissional liberal ou autônomo, cujas atividades sejam afins às atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

2. Será computado o tempo prestado até 19/03/2010, na forma de pontos, observado a seguinte tabela:

TEMPO DE SERVIÇO (EM MESES)

PONTUAÇÃO

0 a 12 meses

3,0

de 12 meses e 1 dia a 24 meses

4,0

Acima de 24 meses

5,0

3. Não é permitida a contagem de experiência profissional em períodos concomitantes.

4. Como comprovante de experiência profissional será considerado:

· Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos públicos, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social no exercício da função e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos, contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição;

· Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).

5.2.4 Para fins de cursos de formação deverá ser observado:

1. Considera-se como curso de formação a Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) nas áreas afins às atribuições do cargo.

2. Os cursos de formação serão computados, na forma de pontos, observado a seguinte tabela:

CURSOS

PONTUAÇÃO

Pós-Graduação (especialização)

4,0

Pós-Graduação (mestrado)

4,5

Pós-Graduação (doutorado)

5,0

3. A pontuação obtida por cada candidato na experiência profissional e nos cursos de formação será totalizada e transformada em Nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota expressa com uma casa decimal.

5.3. DA ENTREVISTA

5.3.1 Consiste na aplicação de entrevista estruturada, visando identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do candidato.

5.3.2. Para fins de comprovação da prova de títulos, os candidatos inscritos deverão comparecer ao local da entrevista munidos de:

1. Currículo profissional e original dos títulos constantes no currículo;

2. Diploma de graduação na área pretendida e registro em órgão de classe;

3. Comprovante(s) da experiência profissional;

5.3.3. A aplicação e avaliação da entrevista serão realizadas por banca de três profissionais da área ou com experiência na área, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Henrique da Silva Fontes, 6100 - Trindade - Florianópolis/SC.

5.3.4. A listagem dos candidatos inscritos será divulgada no dia 22/02/2010 a partir das 17:00 horas, horário oficial de Brasília, no site da Secretaria Municipal de Saúde - http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude, com as datas de entrevista.

5.3.5. O desempenho do candidato na entrevista será avaliado na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota expressa com uma casa decimal.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1 Depois de concluídas as etapas de seleção constantes no item 5, deste Edital, será apurada a Nota Final, mediante média aritmética simples, da seguinte forma:

NOTA FINAL=(Nota P. Títulos + N. Entrevista)/2

6.2 Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir:

1. maior Nota na Entrevista;

2. maior Nota na Prova de Títulos;

3. o candidato de maior idade.

6.3 A Classificação Final dos candidatos será divulgada, em ordem decrescente de Notas, no dia 29/03/2010 a partir das 17:00 horas, horário oficial de Brasília, no site da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis - http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude, também será publicado a listagem dos candidatos que não compareceram na entrevista.

7. DOS RECURSOS

7.1.Caberá recurso ao resultado final deste certame.

7.2. Os recursos deverão ser entregues e protocolizados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador com procuração específica, no Departamento de Administração de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde nos dias 30 e 31 de março no horário das 09h00min horas ás 12h00min horas e das 13n30min ás 18h00min horas.

7.3. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados em formulário próprio disponível no endereço eletrônico do concurso, devendo ser observados, os seguintes requisitos:

a) ser impresso e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

7.4. A decisão dos recursos é irrecorrível na esfera administrativa.

7.5. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

7.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, Internet, correio eletrônico ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com as instruções publicadas, serão indeferidos.

7.7. As respostas aos recorrentes serão disponibilizadas no Departamento de Administração de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, sito Av. Henrique da Silva Fontes, 6100 - Trindade - Florianópolis/SC.

7.8. Após o exame dos recursos será homologado a Processo Seletivo.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Este Processo Seletivo será válido por 01(um) ano, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, por decisão do Secretário Municipal de Saúde.

Florianópolis, 18 de março de 2010.

João José Candido da Silva
Secretário Municipal de Saúde