Prefeitura de Florianópolis - SC

Notícia:   Prefeitura de Florianópolis - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2007

APLICADO PRIMEIRO ADITIVO

Abertura de Inscrições para o provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Florianópolis, através de Concurso Público - Edital 001/2007.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, por intermédio da Secretaria Municipal da Administração, torna público que fará realizar Concurso Público, para provimento do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Florianópolis, de acordo com a Lei Complementar Municipal CMF 063/2003 e suas alterações, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos - FEPESE, localizada no Campus Universitário prof. João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - Tel./Fax(48) 3953-1032 fvspmf.fepese.ufsc.br e-mail: fiscalpmf@fepese.ufsc.br, Florianópolis - SC.

1. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DOS VENCIMENTOS E DAS VANTAGENS.

1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas descritas na forma deste Edital e para a formação de cadastro reserva de aprovados para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste concurso público, nos quantitativos previstos neste edital.

1.2 Os cargos e vagas objeto deste Concurso Público são descritos na tabela abaixo:

1.2.1 Cargos de Nível Superior

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

1040

FISCAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (NÍVEL SUPERIOR)

30

30 HORAS
30 HORAS * ver subitem 1.2.4

R$ 725,75

1.2.1.1 O ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância em Saúde (nível superior) perceberá parcela de produtividade variável, sendo o mínimo R$ 1.174,58 e o teto de R$ 2.349,16, conforme Lei nº 7.273/2007.

1.2.2 Cargos de Nível Médio

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

1040

FISCAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

20

30 HORAS * ver subitem 1.2.4

R$ 523,88

1.2.2.1 O ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância em Saúde (nível médio) perceberá parcela de produtividade variável, sendo o mínimo R$ 820,60 e o teto de R$ 1.641,20, conforme Lei 7273/2007.

1.2.3 Será concedido aos ocupantes de todos os cargos auxílio-lanche no valor de R$ 7,00 por dia trabalhado

1.2.4 A jornada de trabalho para todos os cargos é de 30 (trinta) horas semanais, podendo, no interesse da Administração Pública ser de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a legislação vigente.

1.2.5 A escolaridade exigida deverá ser comprovada quando da convocação do candidato para a posse.

1.2.6 O Concurso Público, objeto deste Edital, será realizado em 01 (uma) única etapa constituída de prova escrita de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 DA ESCOLARIDADE

CARGOS NÍVEL SUPERIOR

CÓD

CARGO

ESCOLARIDADE

1040

Fiscal de Vigilância em Saúde (Nível Superior)

Diploma de Graduação em Curso Superior, licenciatura plena ou bacharelado, em qualquer área do conhecimento.

 

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

COD

CARGO

ESCOLARIDADE

0715

Fiscal de Vigilância em Saúde (Nível Médio)

Diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino médio ou técnico.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Da participação

2.1.1 A participação do candidato no concurso iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital.

2.1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Condições de inscrição

2.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, e no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 13 do Decreto 70.436 de 18/04/1 972;

2.2.2 Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.2.3 Estar quite com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino) e eleitorais;

2.2.4 Possuir a escolaridade exigida na forma deste Edital, conforme item 1.3;

2.2.5 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

2.2.6 Ter conhecimento e aceitação das exigências e regras contidas neste edital, no Manual do Candidato e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente concurso que venham a ser divulgado;

2.2.7 Ao inscrever-se no concurso o candidato declara expressamente possuir o nível de escolaridade nele exigido, bem como satisfazer as condições de inscrição descritas no item 1.3.

2.3. Do Processo de Inscrição

2.3.1. As inscrições deverão ser efetuadas entre as 10h00min do dia 29 de junho de 2007 até as 18h00min do dia 20 de agosto de 2007 na Internet, no endereço eletrônico fvspmf.fepese.ufsc.br.

2.3.2. Para realizar a inscrição, via Internet, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) acessar o endereço eletrônico fvspmf.fepese.ufsc.br, no período entre as 10h00min do dia 29 de junho de 2007 até as 18h00min do dia 20 de agosto de 2007, preencher integralmente o formulário-requerimento de inscrição e enviar via Internet;

b) observar as instruções constantes do Edital e no Manual do Candidato disponível no endereço eletrônico: fvspmf.fepese.ufsc.br;

c) conferir se todos os dados informados estão corretos, em especial os dados do documento de identificação, nome, endereço etc...

d) imprimir o Comprovante do Requerimento de Inscrição;

e) imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição;

f) utilizar, exclusivamente o boleto bancário gerado pelo sistema, com código de barras específico e providenciar o pagamento, preferencialmente, em qualquer agência do Banco do Brasil, em postos de auto-atendimento, ou em qualquer outro banco de sua preferência, até o dia 20 de agosto de 2007.

2.3.3 O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deve ser guardado pelo candidato para, posterior comprovação, caso necessário.

2.3.4 A taxa de inscrição para o cargo de nível de escolaridade superior é de R$ 80,00 (oitenta reais) e para o cargo de nível de escolaridade médio é de R$ 60,00 (sessenta reais).

2.3.4.1 As inscrições somente serão aceitas após a FEPESE ser notificada, pelo banco, dos pagamentos das mesmas, sendo cancelada a inscrição cujo pagamento não tiver sido efetivado por qualquer razão.

2.3.4.2 Será considerada cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem cobertura, cometer outra irregularidade que impossibilite o desconto do respectivo cheque; ou fazer agendamento de pagamento sem a devida provisão de fundos.

2.3.4.3 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

2.3.5. A FEPESE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação ou fatores de ordem técnica de qualquer natureza que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

2.3.6. Será cancelada a inscrição e eliminado o candidato, a qualquer tempo, por declaração inverídica ou cuja documentação apresente qualquer irregularidade.

2.3.7 Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência.

2.3.8 O candidato ou seu representante legal é inteiramente responsável pela fidedignidade e correção das informações prestadas por qualquer meio e por elas responderá administrativa, civil e penalmente.

2.3.9 Uma vez efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de quaisquer dos dados informados.

2.3.10 A taxa de inscrição não será restituída.

2.3.11 Verificada mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente, desde que paga no prazo previsto no subitem 2.3.2, letra f.

2.3.12 Os candidatos são responsáveis pelos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

2.4 A inveridicidade de declaração apresentada no Requerimento de Inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso, mesmo que a inscrição já tenha sido homologada.

2.5 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá especificar essas condições no requerimento de inscrição, indicando as condições especiais que necessita.

2.6 A declaração das condições indicadas no sub-item 2.5 não são consideradas para efeito de solicitação para concorrer às vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, nem com elas guarda qualquer relação.

2.7 A solicitação de condições especiais de que trata o sub-item 2.5 será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição neste concurso, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 Quadro de vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

Cargos de Nível Superior

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

1040

Fiscal de Vigilância em Saúde

3

30 HORAS
30 HORAS *ver subitem 1.2.4

R$ 725,75

O ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância em Saúde (nível superior) perceberá parcela de produtividade variável, sendo o mínimo R$ 1.174,58 e o teto de R$ 2.349,16, conforme a Lei nº 7.273/2007.

Cargos de Nível Médio

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

0715

Fiscal de Vigilância em Saúde

2

30 HORAS *ver subitem 1.2.4

R$ 523,88

O ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância em Saúde (nível médio) perceberá parcela de produtividade variável, sendo o mínimo R$ 820,60 e o teto de R$ 1.641,20, conforme Lei 7273/2007.

3.2. Será considerada deficiência somente aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no Decreto Federal n° 3.298/99, na Lei Estadual 12.870/04 e na Lei n° 7.853/1989.

3.3. Para a inscrição no concurso, o portador de necessidades especiais deverá declarar sua deficiência e assinalar, no espaço apropriado constante do Requerimento de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar a prova.

3.4. O candidato portador de deficiência visual que solicitar à FEPESE provas e o cartão resposta com letras ampliadas, receberá as provas e o cartão-resposta com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão.

3.5. A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física que julgará a aptidão física e mental necessárias para contratação do candidato.

3.6. O candidato portador de necessidade especial, após realizar sua inscrição pela Internet, deverá entregar atestado médico, pessoalmente ou através de procurador, até as 18:00 horas do dia 20 de agosto de 2007 na FEPESE, no endereço descrito abaixo, ou enviá-lo por intermédio do serviço postal (correio) via SEDEX, impreterivelmente até o dia 20 de agosto de 2007, observado o horário das agências postais de cada cidade para o seguinte endereço: FEPESE - CONCURSO FISCAL - PMF, CAIXA POSTAL 5067, CEP 88.040-900 - Trindade, Florianópolis - SC.

3.7. Os atestados médicos, a que alude o subitem 3.6, deverão obrigatoriamente conter nome completo do candidato com o número da sua carteira de identidade a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças) e deve ter sido expedido, no máximo, 90 (noventa) dias da data de publicação deste Edital.

3.8. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, que verificará a existência da deficiência declarada no Requerimento de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo e terá decisão terminativa sobre:

a) qualificação do candidato como deficiente ou não, e

b) o grau de deficiência capacitante ou não para o exercício do cargo.

3.9. A inobservância de qualquer uma das exigências acima, praticadas pelos candidatos portadores de necessidades especiais, determinará a perda do direito da vaga a eles reservada conforme o subitem 3.1, devendo a classificação final ser efetivada como não portador de necessidade especial.

3.10. O candidato portador de necessidades especiais participará deste concurso em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário de início, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.10.1. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo à FEPESE, com justificativa, quando da sua inscrição, no Requerimento de Inscrição.

3.11. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.12. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão convocados para efeito de nomeação e posse, segundo a ordem específica de classificação.

3.13. Não provida qualquer uma das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, por falta de candidatos ou por reprovação no concurso, será ela preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

4. DA HOMOLOGAÇÃO

4.1. Das inscrições

4.1.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente da Secretaria Municipal da Administração. A relação das inscrições homologadas estará disponível no endereço eletrônico fvspmf.fepese.ufsc.br.

4.1.2. No mesmo endereço eletrônico será divulgada a relação das inscrições que não forem homologadas.

5. DA PROVA

5.1. A prova escrita será composta de 50 (cinqüenta) questões objetivas, com 5 (cinco) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 1 (uma) estará correta, que versarão sobre as ementas constantes no programa do concurso, descritas neste Edital, divididas da seguinte forma;

a) Prova de conhecimentos gerais com 15 (quinze) questões e;

b) Prova de conhecimentos específicos com 35 (trinta e cinco) questões

5.2. A prova será realizada no dia 21 de outubro de 2007. Terá duração total de 4 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta, com início às 14:00 horas, nos locais a serem divulgados no endereço eletrônico fvspmf.fepese.ufsc.br, com antecedência de até 3 (três) dias da data da sua realização.

5.3. Para a realização da prova, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta. As respostas dos candidatos deverão ser transcritas para o cartão-resposta, de acordo com as instruções específicas constantes da prova e no cartão resposta. O cartão-resposta não será substituído em caso de erro do candidato.

5.4. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar o mesmo documento de identidade original mencionado no requerimento de inscrição.

5.4.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte válido; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.4.2. Caso, no dia de realização da prova o candidato esteja impossibilitado de apresentar, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido no máximo há 30 (trinta) dias da data da prova.

5.4.3. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, protocolos ou qualquer outro documento não mencionados no sub-item 5.4.1.

5.4.4. Não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, no dia e local da realização da prova, não apresentar documento de identidade original ou, excepcionalmente, o documento previsto no subitem 5.4.1 deste Edital.

5.4.5. A FEPESE poderá a qualquer momento do concurso verificar a identificação e solicitar a identificação datiloscópica do candidato.

5.4.6. O candidato declara expressamente concordar em ser submetido a inspeção física ou através de equipamentos eletrônicos, em qualquer local onde se realizar a prova, com a finalidade de se evitar fraude e manter a lisura do concurso.

5.5. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

5.6. Os candidatos deverão ingressar no portão ou porta de entrada do local de prova, até às 14h00 (quatorze horas) do dia previsto no subitem 5.2. deste edital. Será vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado para o seu início. Para maior conforto dos candidatos os locais de prova estarão abertos com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário determinado para o início da prova.

5.7. Durante a realização da prova é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, bonés e similares ou, ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do processo seletivo.

5.8. Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala, antes do inicio da prova.

5.9. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.10. Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações contidas no mesmo, ou seja, preenchido com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

5.11. O candidato, ao encerrar a prova, deverá entregar ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta e o caderno de prova, sob pena de ter sua prova anulada e ser automaticamente eliminado do concurso.

5.12. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após uma hora do seu início.

5.12.1 Os dois últimos candidatos que restarem em cada sala de prova somente poderão entregar as suas provas e o cartão-resposta e retirar-se do local simultaneamente.

5.13. É terminantemente proibido fumar nas dependências do concurso, no período de realização das provas.

5.14. A prova escrita será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo, as notas, expressas com 2 (duas) decimais, sem arredondamento.

5.15. A Secretaria Municipal de Administração e a FEPESE não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao transporte, alimentação, alojamento e/ou hospedagem dos candidatos no concurso.

5.16. O gabarito provisório e o caderno de questões da prova serão divulgados na Internet no endereço eletrônico fvspmf.fepese.ufsc.br., a partir das 19h00min, do dia da realização da prova.

5.17. Na hipótese de anulação de questão da prova, ela será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos.

6. DA APROVAÇÃO

6.1. Será considerado aprovado no concurso, o candidato que obtiver Classificação Final (CF) igual ou superior a 6,00 (seis inteiros).

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida na prova escrita, nos termos do item 7.2, expressa com 2 (duas) decimais.

7.2 A Classificação Final (CF) do candidato será a nota obtida na prova escrita.

7.3. Serão publicadas duas listas de classificados: a primeira conterá a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência; a segunda, somente a pontuação destes últimos, atendendo ao que dispõe a Lei Estadual N° 12.870/2004.

7.4. Ocorrendo empate na classificação final, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso), considerados os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, nos termos do art. 1°, da mencionada Lei.

7.4.1. Para o desempate dos candidatos não amparados pelo subitem anterior, será considerado, sucessivamente, o seguinte critério:

a) maior número de acertos na prova escrita objetiva de Conhecimento Específico;

b) maior número de acertos na prova escrita objetiva de Conhecimento Geral; c) tiver idade mais elevada.

7.5. A Secretaria Municipal da Administração homologará o resultado final do concurso com a publicação da listagem dos candidatos aprovados e respectivas classificações.

8. DO RESULTADO

8.1 O Resultado do Concurso e todas as suas etapas serão divulgadas por meio do endereço eletrônico: fvspmf.fepese.ufsc.br.

8.2. Após a homologação do resultado final do concurso, a Secretaria Municipal de Administração se responsabilizará pelos procedimentos pré-admissionais, constituído, dentre outras formalidades, pelo exame médico admissional a ser realizado por equipe multifuncional a ser por ela designado.

8.3. O exame médico admissional consiste na avaliação do candidato, através de exames médicos para averiguar a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser ocupado.

8.4. O exame médico admissional está restrito somente aos candidatos convocados para nomeação.

8.5. O resultado do exame médico será expresso com indicação de "apto ou não apto", para o exercício da atribuição do cargo.

8.6. A indicação de condição "não apto" será causa obstativa para a contratação do candidato aprovado no concurso.

9. DA NOMEAÇÃO

9.1 Previamente à nomeação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Quitação com as obrigações eleitorais e militares (em caso de candidato do sexo masculino);

b) Nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante a apresentação dos documentos exigidos por este edital e previstos em lei;

c) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 e seu parágrafo único, da lei federal nº 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;

d) Declaração de bens;

e) Declaração de não-acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição;

f) Laudo médico de saúde física e mental, que será realizado pela Diretoria de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor da Prefeitura Municipal de Florianópolis;

g) Inscrição no Conselho de Classe, respectivo, quando couber.

9.2. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima, serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a nomeação.

9.3. O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a nomeação do candidato.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso:

a) quanto à homologação das inscrições;

b) quanto ao gabarito provisório da prova escrita; c) quanto à homologação do resultado final do concurso.

10.2. Os recursos e a impugnação deverão ser entregues e protocolizados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no seguinte endereço: FEPESE, Campus Universitário prof. João David Ferreira Lima da UFSC, Trindade - Florianópolis - SC, em até 2 (dois) dias úteis, após a publicação dos relatórios descritos nos subitens 10.1.a, b e c, no horário das 09h00min até as 18h:00min. mediante comprovação do pagamento da "Taxa de Recurso", obtida no endereço eletrônico : fvspmf.fepese.ufsc.br.

10.2.1. O valor da taxa de recurso será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para o cargo de nível superior e de R$ 15,00 (quinze reais) para o cargo de nível médio, que será aplicado somente em relação às letras "b" e "c" do subitem 10.1 deste Edital. As instruções para recolhimento desta taxa deverão ser obtidas no endereço eletrônico, devendo o recolhimento da taxa ser realizado, preferencialmente, no BANCO DO BRASIL ou em qualquer outro banco.

10.2.2. A decisão dos recursos, exarada pela Comissão do Concurso, é irrecorrível na esfera administrativa.

10.3. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido no Manual do Candidato, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser impresso e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

10.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante do Manual do Candidato, serão indeferidos.

10.6. No caso de erro de publicação na indicação da resposta de uma questão no gabarito provisório, o mesmo será corrigido.

10.7. Em caso de anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído a todos os candidatos.

11 DA NOMEAÇÃO E POSSE

11.1 As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação.

11.2 O candidato aprovado e classificado será convocado através de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento (AR).

11.3 O candidato que não se apresentar na data, local e horário estabelecidos conforme convocação descrita no subitem 11.2 será excluído deste Concurso Público, com exceção dos casos de ausência justificada para tratamento de saúde, situação em que o candidato ou seu representante legal deverá protocolar, no máximo, até 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da correspondência, requerimento junto à Secretaria Municipal da Administração.

11.4 O candidato que não tomar posse ou não entrar em exercício no prazo previsto será eliminado do presente concurso.

11.5 Para tomar posse os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados pela Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração, incluindo laudo médico expedido pela Divisão de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

11.6 A aprovação e classificação neste Concurso não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Florianópolis. A admissão é de competência do Secretário Municipal da Administração, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

12. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1 Delega-se competência à FEPESE para:

a) receber as inscrições e respectivos valores e taxa de recurso;

b) emitir os documentos de homologação das inscrições;

c) elaborar, aplicar, julgar e corrigir a prova escrita;

d) proceder a avaliação da prova escrita;

e) apreciar os recursos previstos no item 10 deste edital;

f) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o concurso dentre de sua competência;

h) atuar em conformidade com as disposições deste edital.

13. DO FORO JUDICIAL

13.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o concurso público de que trata este edital, é o da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Este concurso será válido por 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Administração.

14.2. Não será aceito pedido de reclassificação, na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na posse quando convocado.

14.3. A classificação neste concurso público não assegura ao candidato o direito de contratação automática no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

14.4. Será excluído do concurso:

14.4.1. Por ato da Prefeitura Municipal de Florianópolis, o candidato que:

a) não mantiver atualizado seu endereço, telefone e e-mail informado no ato da inscrição;

b) em caso de aprovação nesse concurso, a alteração de endereço, telefone e e-mail deverá ser encaminhada solicitação à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Florianópolis, junto à Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos ou através do e-mail: ddrh@pmf.sc.gov.br, informando a referida mudança e indicando seu Cargo, número de inscrição no Concurso, número da identidade, e CPF, fazendo menção expressa que se relaciona ao Concurso Público, objeto deste Edital.

14.4.2. Por ato da FEPESE, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando a burlar a prova, ou apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

e) negar-se a fazer a identificação datiloscópica quando solicitado pela coordenação local do concurso;

f) negar-se a cumprir o que determina ou descumprir as regras contidas neste Edital.

14.5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital.

14.6. O Edital na sua íntegra será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e no endereço eletrônico do concurso: fvspmf.fepese.ufsc.br.

14.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário, ficará impossibilitada de realizar as provas.

14.8. Os casos não previstos serão resolvidos, conjuntamente, pelas Comissões de Concurso da FEPESE e da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

Florianópolis, 28 de junho de 2007.

CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL
Secretário Municipal de Administração

JOÃO JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA
Secretário Municipal da Saúde

EMENTAS

ENSINO SUPERIOR

CONHECIMENTOS GERAIS (15 QUESTÕES)

LÍNGUA PORTUGUESA (06 QUESTÕES).Compreensão e interpretação de texto(s). Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, correspondência oficial.

MATEMÁTICA (05 QUESTÕES). Números inteiros, racionais (fracionários e decimais) e reais: operações e propriedades. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções, divisão proporcional, regras de três simples e composta. Porcentagem, juros simples e compostos. Sistemas de medida: área, volume, massa, capacidade, tempo, sistema monetário brasileiro. Funções algébricas. Equações e inequações: de 1° e 2° graus, problemas.

ASPECTOS HISTÓRICOS, GEOGRÁFICOS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO (04 QUESTÕES) - Aspectos geográficos, localização e área. Informações turísticas. Desenvolvimento econômico e social. O patrimônio histórico e cultural. A ocupação, a exploração e o povoamento do município. Dinâmica populacional: colonização, migrações, grupos étnicos. Estrutura urbana do município. O meio ambiente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (35 QUESTÕES)

CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA 1.988 - LEI ORGÂNICA DA SAÚDE 8.080/90 - LEI ORGÂNICA DA SAÚDE 8.142/90 - LEI 6.320/83 - DECRETO 31.455/87 - DECRETO 23.663/84 - DECRETO 24.622/84 - DECRETO 24.980/85 - DECRETO 24.981/85 - DECRETO 24.982/85 - DECRETO 24.983/85 - DECRETO 26.610/85 DECRETO 30.570/86 - DECRETO 3.041/89 - DECRETO 3.150/98 - LEI COMPLEMENTAR 239/06 - LEI N° 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976 - DECRETO N° 79.094, DE 5 DE JANEIRO DE 1977 - DECRETO 83.239/79 - DECRETO 3961/2001 - DECRETO-LEI 986/69 -DECRETO-LEI 7.841/45 - LEI 5.991/73 -DECRETO 74.170/74 - LEI 6.437/77 -LEI 6.480/77 - LEI 7.967/89 - LEI 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) - LEI 9.431/97 - LEI 9.782/99- MEDIDA PROVISÓRIA 2.190-34 de 23 de agosto de 2001 - LEI 9.965/2000 - LEI 10.205/2001 - LEI 9.795/99 - PORTARIA SVS/MS - 27/98 - PORTARIA MS/178/2006- PORTARIA SVS/MS 326/97 - PORTARIA SVS/MS 344/98 -.PORTARIA 356/2002 - PORTARIA SVS/MS 453/98 - PORTARIA MS 470/99 - PORTARIA 485/2005 - PORTARIA SVS/MS 519/98 - PORTARIA MS 534/88 - PORTARIA MS 710/99 - PORTARIA MS 1.428/93 -.PORTARIA MS 2616/98 -PORTARIA MS 3523/98 - PORTARIA 2.437/2005 - PORTARIA MS/GM 1.868/2005 - PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA - PPI 2004-2007 - DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA-PORTARIA SAS 653/2006 - HABILITA O CEREST -RESOLUÇÃO ANVISA RDC 11/2006 - RESOLUÇÃO ANVISA 48/2000 - RESOLUÇÃO ANVISA RDC 59/2000 - RESOLUÇÃO RDC 101/2001 - RESOLUÇÃO ANVISA RDC 102/2000 - RESOLUÇÃO ANVISA RDC 151/2001 - RESOLUÇÃO ANVISA RDC 153/2004 - RESOLUÇÃO ANVISA 156/2006- RESOLUÇÃO ANVISA RDC 162/2001 - RESOLUÇÃO ANVISA RDC 171/2006 - RESOLUÇÃO ANVISA RDC 189/2003 - RESOLUÇÃO ANVISA RDC 283/2005 - RESOLUÇÃO ANVISA RDC 302/2005 - RESOLUÇÃO ANVISA RDC 306/2004 - RESOLUÇÃO ANVISA RDC 307/2002 - RESOLUÇÃO ANVISA RDC 308/2002 - RESOLUÇÃO ANVISA RDC 360/2003 - RESOLUÇÃO ANVISA 79/2000 - RESOLUÇÃO ANVISA RDC 33/2000 - NR-9 - NR - 6 - NR - 7

ENSINO MÉDIO

CONHECIMENTOS GERAIS (15 QUESTÕES)

LÍNGUA PORTUGUESA (06 QUESTÕES).Compreensão e interpretação de texto(s). Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, correspondência oficial.

MATEMÁTICA (05 QUESTÕES). Números inteiros, racionais (fracionários e decimais) e reais: operações e propriedades. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções, divisão proporcional, regras de três simples e composta. Porcentagem, juros simples e compostos. Sistemas de medida: área, volume, massa, capacidade, tempo, sistema monetário brasileiro. Funções algébricas. Equações e inequações: de 1° e 2° graus, problemas.

ASPECTOS HISTÓRICOS, GEOGRÁFICOS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO (04 QUESTÕES) - Aspectos geográficos, localização e área. Informações turísticas. Desenvolvimento econômico e social. O patrimônio histórico e cultural. A ocupação, a exploração e o povoamento do município. Dinâmica populacional: colonização, migrações, grupos étnicos. Estrutura urbana do município. O meio ambiente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (35 QUESTÕES)

CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA 1.988- LEI ORGÂNICA DA SAÚDE 8.080/90- LEI ORGÂNICA DA SAÚDE 8.142/90- LEI 6.320/83- DECRETO 31.455/87- DECRETO 23.663/84- DECRETO 24.622/84 - DECRETO 24.980/85 -DECRETO 24.981/85 - DECRETO 24.982/85 - DECRETO 24.983/85 -DECRETO 26.610/85 DECRETO 30.570/86 - DECRETO 3.041/89 -DECRETO 3.150/98 - LEI COMPLEMENTAR 239/06 - LEI N° 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976 - DECRETO N° 79.094, DE 5 DE JANEIRO DE 1977 - DECRETO 83.239/79 - DECRETO 3961/2001 -DECRETO-LEI 986/69 -DECRETO-LEI 7.841/45 - LEI 5.991/73 -DECRETO 74.170/74 - LEI 6.437/77 -LEI 6.480/77 - LEI 7.967/89 - LEI 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 ( CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) - LEI 9.431/97 - LEI 9.782/99- MEDIDA PROVISÓRIA 2.190-34 de 23 de agosto de 2001 -LEI 9.965/2000 - LEI 10.205/2001 - LEI 9.795/99 - PORTARIA SVS/MS - 27/98 - PORTARIA MS/178/2006- PORTARIA SVS/MS 326/97 - PORTARIA SVS/MS 344/98 -.PORTARIA 356/2002 - PORTARIA SVS/MS 453/98 - PORTARIA MS 470/99 - PORTARIA 485/2005 - PORTARIA SVS/MS 519/98 - PORTARIA MS 534/88 - PORTARIA MS 710/99 - PORTARIA MS 1.428/93 -.PORTARIA MS 2616/98 -PORTARIA MS 3523/98 - PORTARIA 2.437/2005 - PORTARIA MS/GM 1.868/2005 - PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA - PPI 2004-2007 - DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA-PORTARIA SAS 653/2006 - HABILITA O CEREST -RESOLUÇÃO ANVISA RDC 11/2006 - RESOLUÇÃO ANVISA 48/2000 - RESOLUÇÃO ANVISA RDC 59/2000 - RESOLUÇÃO RDC 101/2001 - RESOLUÇÃO ANVISA RDC 102/2000 - RESOLUÇÃO ANVISA RDC 151/2001 - RESOLUÇÃO ANVISA RDC 153/2004 - RESOLUÇÃO ANVISA 156/2006- RESOLUÇÃO ANVISA RDC 162/2001 -RESOLUÇÃO ANVISA RDC 171/2006 - RESOLUÇÃO ANVISA RDC 189/2003 - RESOLUÇÃO ANVISA RDC 283/2005 - RESOLUÇÃO ANVISA RDC 302/2005 - RESOLUÇÃO ANVISA RDC 306/2004 - RESOLUÇÃO ANVISA RDC 307/2002 - RESOLUÇÃO ANVISA RDC 308/2002 - RESOLUÇÃO ANVISA RDC 360/2003 - RESOLUÇÃO ANVISA 79/2000 - RESOLUÇÃO ANVISA RDC 33/2000 - NR-9 - NR - 6 - NR - 7