Prefeitura de Flores da Cunha - RS

Notícia:   Prefeitura de Flores da Cunha - RS fará Seleção para cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES DA CUNHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2011

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.

ERNANI HEBERLE, Prefeito Municipal de Flores da Cunha, RS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 108, inciso III, alínea "a", da Lei Orgânica Municipal, art. 319, inciso III da Lei Municipal n°1.493/1991 regulamentado pela Lei Municipal nº 2.581/2007, TORNA PUBLICO, para o conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2011, destinado ao preenchimento de vagas em caráter temporário e emergencial, para os cargos de: Engenheiro Civil, Arquiteto, Farmacêutico, Médico Clínico Geral, Psicólogo, Professor de Currículo por Atividades, Professor Educação Infantil, Professor Geografia, Professor Matemática, Professor Língua Inglesa, Professor Língua Portuguesa, Professor Ciências, Professor Educação Artística, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem - Paramédico, Secretária de Escola, Auxiliar de Salas de Leitura e Estudo, Auxiliar em Saúde Bucal e Agente de Serviços Complementares - Cozinheira, para atuarem junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente e Trânsito; Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria Municipal da Fazenda, conforme especificado abaixo, regido pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas nele estabelecidas.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 05 (cinco) servidores efetivos, designados através da Portaria n° 17.815, de 01 de julho de 2011.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado na imprensa local, divulgado no site oficial do Município, bem como afixado no quadro mural da Prefeitura.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no quadro mural da Prefeitura e divulgado no site oficial do Município.

1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.5.1 Os prazos somente começam a correr em dias úteis.

1.5.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em:

a) análise de currículos dos candidatos para os cargos objeto do presente Edital, quais sejam:

Engenheiro Civil, Arquiteto, Farmacêutico, Médico Clínico Geral, Psicólogo, Professor de Currículo por Atividades, Professor Educação Infantil, Professor Geografia, Professor Matemática, Professor Língua Inglesa, Professor Língua Portuguesa, Professor Ciências, Professor Educação Artística, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem - Paramédico, Secretária de Escola, Auxiliar de Salas de Leitura e Estudo, Auxiliar em Saúde Bucal e Agente de Serviços Complementares - Cozinheira.,

1.7 As contratações temporárias serão pelo prazo máximo de até 180 (cento e oitenta dias) e serão regidas pelo regime administrativo.

1.8. As remunerações mensais estabelecidas para cada cargo, respectivas cargas horárias, são as seguintes:

Quantidade vagas

Função

Carga horária

Padrão

Vencimento R$

Cadastro de reserva

Engenheiro Civil

20 horas/semanais

10

1.344,90

Cadastro de reserva

Arquiteto

20 horas/semanais

10

1.344,90

Cadastro de reserva

Farmacêutico

20 horas/semanais

10

1.344,90

Cadastro de reserva

Médico Clínico Geral

10 horas/semanais

10

1.344,90

Cadastro de Reserva

Psicólogo

20 horas/semanais

10

1.344,90

Cadastro de reserva

Técnico em Contabilidade

40 horas/semanais

9

1.660,12

Cadastro de reserva

Técnico em Enfermagem - Paramédico

40 horas/semanais

7

1.186,42

Cadastro de reserva

Auxiliar de Salas de Leitura e Estudo

44 horas/semanais

7

1.186,42

Cadastro de reservaSecretária de escola 40 horas/semanais71.186,42
Cadastro de reservaProfessor de currículo por Atividades20 horas/semanais-Nível 1 = 877,60

Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro de reservaProfessor de Educação Infantil20 horas/semanais-Nível 1 = 877,60

Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro de reservaProfessor de Geografia20 horas/semanais-Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro de reservaProfessor de Matemática20 horas/semanais-Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro de reservaProfessor de Língua Inglesa20 horas/semanais-Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro de reservaProfessor de Língua Portuguesa20 horas/semanais-Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,1

Cadastro de reserva

Professor de Ciências

20 horas/semanais

-

Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro de reserva

Professor de Educação Artística

20 horas/semanais

-

Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro de reserva

Auxiliar de Saúde Bucal

40 horas/semanais

-

939,85

Cadastro de reserva

Agente de Serviços Complementares - Cozinheira

44 horas/semanais

4

870,71

2. ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

2.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

Engenheiro Civil

Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com obras projetadas de engenharia, bem como fiscalização e controle de serviços contratados nas suas diversas fases de desenvolvimento. Analisar e avaliar projetos de obras públicas, equipamentos e instalações, aquisição de imóveis e os em regime de programação especial no que diz respeito a: oportunidade, custos, formas e prazos de execução aspectos de contratação, adequação e alternativas técnicas; coordenar as atividades referentes a estudos e projetos de engenharia para instalação de distritos industriais; executar e supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos; examinar expediente relativo a pontes (estaduais) municipais, emitindo o respectivo parecer técnico; realizar perícias e fazer arbitragens; emitir parecer técnico que envolve estudos para padronização, de construção de pontes, quer em estrutura de concreto armado convencional ou pretendido ou de aço; fiscalizar a construção de estradas de rodagem; dirigir e fiscalizar a construção de prédios públicos e obras complementares; projetar, dirigir e fiscalizar trabalhos de urbanismo; fiscalizar a execução de serviços de engenharia contratados em suas fases, fazendo com que sejam cumpridas as especificações contratuais; prestar assessoramento e autoridades em assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras atividades afins.

Arquiteto.

- Supervisão, coordenação e orientação teórica;

- Estudo, planejamento, projeto e especificação;

- Estudo de viabilidade técnico-econômica;

- Assistência, assessoria e consultoria;

- Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

- Desempenho de cargo ou função técnica;

- Ensino, pesquisa, análise, experimentação, extensão, ensaio e divulgação técnica;

- Elaboração de orçamento;

- Padronização, mensuração e controle de qualidade;

- Execução de obra e serviço técnico;

- Fiscalização de obra e serviço técnico;

- Produção técnica especializada;

- Condução de trabalho técnico;

- Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

- Execução de instalação, montagem e reparo;

- Operação e manutenção de equipamentos;

- Execução de desenho técnico

- Executar outras tarefas correlatas.

_ Outras atividades afins.

Farmacêutico:

Atividades de nível superior, de grande complexidade, avaliação farmacêutica do receituário. Guarda de medicamentos, drogas e matérias primas e sua conservação. Registro de entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas, conforme procedimentos exigidos pela vigilância sanitária. Organização e atualização dos controles de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de substâncias e medicamentos. Controle do estoque de medicamentos. Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas. Emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente fazer requisições de substâncias, medicamentos e materiais necessários à farmácia. Planejamento e coordenação da execução da Assistência Farmacêutica no Município conforme a Política Nacional de Medicamentos; coordenar a elaboração da relação de Medicamentos padronizados pelo Serviço de Saúde do Município, assim como suas revisões periódicas; análise do consumo e da distribuição dos medicamentos; elaboração e promoção dos instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos pelas Unidades de Saúde; avaliação do custo do consumo dos medicamentos; realização de supervisão técnico-administrativo em Unidades da Saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; participar e assumir a responsabilidade pelos medicamentos de outros programas da Secretaria de Saúde; realização de treinamento e orientação aos profissionais da área; orientação, coordenação e supervisão de trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; emissão de pareceres sobre assuntos de sua competência; realização de estudos de farmacovigilância e procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos vencidos; acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; auxiliar no desenvolvimento de ações em vigilância sanitária; controlar e fornecer receituários especiais para médicos e Unidades Básicas de Saúde do município; exercer a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; manter fiscalização de farmácia quanto ao aspecto sanitário mantendo visitas periódicas para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; executar tarefas afins.

Médico Clínico Geral

Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias; efetuar exames médicos em escolas e pré-escolas; fazer estudos caracterológicos de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los à tratamento especializado, quando for o caso; fazer diagnóstico e prescrever medicações; descrever regimes dietéticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; encaminhar casos especiais a setores especializados; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida precaução contra enfermidades; solicitar o concurso de outros médicos especialistas, em casos que requeiram estas providências; participar de juntas médicas; participar de programas voltados à saúde pública.

Psicólogo:

- Realiza avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos.

- Realiza atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde, em consultórios particulares e em instituições formais e informais.

- Realiza atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico.

- Realiza atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico.

- Acompanha psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando

integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo.

- Prepara o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos.

- Trabalha em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares.

- Participa da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial da clientela.

- Cria, coordena e acompanha, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes.

- Participa e acompanha a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde

mental, a nível de atenção primária, em intituições formais e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas e etc.

- Colabora, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microsistemas.

- Coordena e supervisiona as atividades de Psicologia em instituições e estabelecimentos de ensino e/ou de estágio, que incluam o tratamento psicológico em suas atividades.

- Realiza pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental.

- Atua junto à equipe multiprofissionais no sentido de leva-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições.

- Atua como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição.

- Orientação e acompanhamento a clientela, familiares, técnicos e demais agentes que

participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos.

- Participa dos planejamentos e realiza atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições.

- Participa de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na comunidade; organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico.

- Realiza triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade, sempre que necessário.

- Participa da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio.

Técnico em Contabilidade

Escriturar analiticamente, os atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa; elaborar "slips" de caixa; escriturar registros contábeis; levantar balancetes, balanços patrimoniais e financeiros; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e existência de saldo nas dotações; elaborar propostas orçamentárias; examinar processos de prestações de contas; conferir guias de juros de dívida públicas; executar outras atividades afins.

Técnico em Contabilidade

Escriturar analiticamente, os atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa; elaborar "slips" de caixa; escriturar registros contábeis; levantar balancetes, balanços patrimoniais e financeiros; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e existência de saldo nas dotações; elaborar propostas orçamentárias; examinar processos de prestações de contas; conferir guias de juros de dívida públicas; executar outras atividades afins.

Técnico em Enfermagem - Paramédico.

Desenvolver suas funções nas ambulâncias existentes no município, classificadas, conforme as determinações da portaria ministerial 2048 de 05 de novembro de 2002, que regulamenta todo o serviço de atendimento pré-hospitalar móvel e de transporte inter-hospitalar; ordenar o atendimento às urgências e emergências, garantindo o acolhimento, primeiro atenção qualificada e resolutiva para as pequenas e médias urgências, estabilização e referência adequada dos pacientes graves dentro do sistema único de saúde, por meio do acionamento e intervenção das centrais de regulação de urgência; realizar procedimentos básicos no atendimento préhospitalar, em geral com supervisão médica, ainda que à distância, ou seja, podem ser supervisionados via rádio, no caso de atendimento nas ambulâncias; executar outras atividades afins.

Auxiliar de Sala de Leitura e Estudo.

- Atender os leitores, orientando-os no manuseio dos fichários e localização de livros e publicações, para auxiliá-los em suas consultas.

- Efetuar o registro dos livros por empréstimos, anotando seus títulos, autores, códigos de referência, identidade do usuário, data prevista para entrega e outros dados de importância, para garantir a futura devolução dos mesmos e obter dados para levantamentos estatísticos.

- Controlar a entrega livros cuja data de devolução esteja vencida, preenchendo formulários apropriados, remetendo-os pelo correio a seus usuários ou de outro modo para possibilitar a recuperação dos volumes não devolvidos.

- Repor nas estantes, os livros utilizados pelos usuários posicionando-os nas prateleiras de acordo com o sistema de possibilitar novas consultas na biblioteca, para mantê-los ordenados e possibilitar novas consultas e registros.

- Manter atualizados os fichários, catálogos da Sala de Leitura e Estudos, complementando-os e ordenando suas fichas de consulta, para assegurar a pronta localização dos livros e publicações.

- Limpar os livros ou supervisionar a limpeza dos mesmos.

- Carimbar e conferir documentos.

- Executar outras tarefas correlatas.

Secretário de Escola

Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do diretor; manter atualizado os assentamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro de alunos; manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manter atualizados os prontuários de legislação referente ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino às autoridades escolares; receber taxas e demais emolumentos pagos pelos alunos, escriturando as informações recebidas; extrair certidões; escriturar livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais; executar outras atividades afins.

Professores

Síntese dos deveres: Orientar a aprendizagem do aluno; participar das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo ensinoaprendizagem; contribuir para aprimorar a qualidade de ensino. Exemplo de atribuições: Planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano da escola; levantar e interpretar dados relativos à qualidade de sua classe; selecionar e organizar formas de execução de aprendizagem; estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a linha adotada pela escola; constatar necessidade e carência do aluno e propor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional realizando tarefas solicitadas, identificando possibilidade e carência observadas; organizar atividades complementares para o aluno; organizar registros de observação do aluno; participar de reuniões, conselhos de classe, atividades civis e outras; manter registro das atividades de classe e deles prestar contas quando solicitado; exercer a coordenação de área de estudo; integrar órgãos complementares da escola; manter um fluxo constante da comunicação com os pais dos alunos, visando a uma participação mútua da educação dos alunos; realizar outras tarefas afins.

Auxiliar em Saúde Bucal

a) participar de todas atividades descritas no item 1.1

b) organizar e executar atividades de higiene bucal;

c) processar filme radiográfico;

d) preparar o paciente para o atendimento;

e) auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;

f) manipular materiais de uso odontológico;

g) selecionar moldeiras;

h) preparar modelos em gesso;

i) registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;

j) executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

k) realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

l) aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

m) desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;

n) realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal;

o) adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção;

p) Outras atividades afins.

Agente de Serv. Complementares - Cozinheiro

- Executar trabalhos de cozinha relativos a preparação de alimentos.

- Preparar refeições variadas em forno e fogão.

- Exercer perfeita vigilância técnica sobre condimentos cocção dos alimentos.

- Verificar se os gêneros fornecidos para serem utilizados correspondem a quantidade e as especificações das refeições.

- Manter livres de contaminação ou de deteriorização ou viveres sob sua guarda.

- Zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança.

- Controlar e orientar o trabalho de ajudantes e auxiliares.

- Servir as crianças.

- Limpar a cozinha e refeitório.

- Lavar, secar e guardar louças.

- Executar outras atividades afins.

2.2 Os deveres e proibições aplicadas aos contratados correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Flores da Cunha - Lei Municipal nº 1.493/1991, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas no Setor de Pessoal, junto ao Centro Administrativo Municipal Angelo Araldi, sito à Rua São José, nº 2.500, Bairro Centro em Flores da Cunha - RS, no período de 01 a 05 de agosto de 2011, nos seguintes horários:

Manhã: das 8h 30min às 11h30min

Tarde: das 13h30min às 17h

3.1.1 Não serão aceitas inscrições e documentos fora de prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 As inscrições serão gratuitas.

3.4 - O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1. PRÉ-REQUISITOS:

Função

Habilitação Mínima

Engenheiro Civil

Curso Superior específico da função e registro no Conselho da categoria

Arquiteto

Curso Superior específico da função e registro no Conselho da categoria

Farmacêutica

Habilitação em nível superior para o exercício da profissão e inscrição no respectivo conselho da classe.

Médico Clínico Geral

Curso Superior específico da função e registro no Conselho da categoria

Psicóloga

Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o comportamento humano e a dinâmica de personalidade, com vistas à orientação psico-pedagógica e ao ajustamento individual.

Técnico em Contabilidade

Curso Técnico específico da função e registro no Conselho da categoria

Técnico em Enfermagem - Paramédico

Curso específico, registro no Conselho da Categoria. Curso de Atendimento Pré hospitalar ao Trauma - PHTLS vigente e tempo mínimo de um ano de experiência no atendimento móvel préhospitalar

Auxiliar de Sala de Leitura e Estudos

Ensino Médio Completo

Secretário de Escola

Ensino Médio Completo

Professor de Educação Infantil - área I

Habilitação específica de Ensino Médio, na modalidade normal

Professor do Ensino Fundamental - área II - 1º ao 5º ano

Habilitação específica de Ensino Médio, na modalidade normal

Professor do Ensino Fundamental - 6º ano ao 9º ano ou 6ª série a 8ª série

Habilitação específica em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena na disciplina que irá atuar.

Auxiliar de Saúde Bucal

Curso de Formação em Saúde Bucal com inscrição no Conselho Regional de Odontologia.

4.2 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, apresentando, os documentos autenticados e dentro de um envelope lacrado. Na parte externa do envelope deverá constar: nome do candidato, cargo pretendido, endereço completo, CEP, município, telefone para contato e a ficha de inscrição fixada na parte externa do envelope.

a) ficha de inscrição original disponibilizada no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Flores da Cunha ou site oficial do Município (www.floresdacunha.rs.gov.br) devidamente preenchida e assinada;

b) cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto;

c) cópia autenticada da prova de quitação das obrigações militares e eleitorais, inclusive o comprovante de votação da última eleição;

d) currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos (frente e verso quando for o caso) que comprovam as informações contidas no currículo;

d.1. Cópia autenticada do comprovante de Tempo de Serviço na área a que estiver concorrendo no certame, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou outro cuja Comissão julgue ter validade para comprovação (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão, este último, se for o caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente). Obs.: documentos sujeitos a verificação quanto a origem.

d.2. Cópia autenticada dos certificados dos cursos, dos últimos cinco anos, com percentual de presença igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) contendo: timbre, data da expedição, assinatura do responsável, registro e carga horária expressa em horas da entidade promotora. Para fins de pontuação será considerado o total de horas do curso, independente do percentual de freqüência que deverá ser de 75% a 100% de presenças.

e) Cópia autenticada do Histórico Escolar e/ou Diploma de Conclusão de Curso ou Grau de Ensino.

4.3 - Os documentos que não estiverem autenticados serão automaticamente desconsiderados.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no quadro mural da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município, no prazo de 01 (um) dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1 No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de 01 (um) dia, após a decisão dos recursos.

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital. O não encaminhamento do anexo I eliminará automaticamente o candidato.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 70(setenta) pontos.

6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.5 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.6 A classificação dos candidatos ocorrerá em ordem crescente de classificação e será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a setenta pontos, conforme os seguintes critérios:

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Experiência prévia na área em que estiver concorrendo no certame

0,5 pontos por mês

26

Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 4h (quatro horas) e dos últimos 05(cinco) anos;

0,1 ponto/hora

24

Escolaridade superior ao mínimo exigido para a função:

-

-

Ensino Fundamental Completo

5

5

Ensino Médio Incompleto

10

10

Ensino Médio Completo

15

15

Curso superior

20

20

6.6.1 - A pontuação da escolaridade não será somada de um nível para outro. Será considerado somente a pontuação referente ao último nível de ensino que o candidato apresentar o comprovante.

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no quadro mural da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município, abrindo-se prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas dos currículos por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

a) Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;

b) tiver obtido a maior pontuação da prova de títulos referente a experiência específica da função;

c) Sorteio em ato público.

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, desde que haja esgotado a chamada dos candidatos em banca e aprovados em concurso público, será convocado o 1º (primeiro) colocado no Processo Seletivo Simplificado para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

b) estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter idade mínima de 18 anos;

e) apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

f) apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

g) não registrar antecedentes criminais, estando em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

h) entregar duas fotos 3x4, cópia do documento de identidade, do CPF, do PIS ou PASEP e comprovante de residência;

i) preencher os requisitos previstos para cada cargo, descritos no item 4.1 deste Edital; apresentar a habilitação específica e atender aos pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo no qual se inscreveu;

j) não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

k) cargos de nível técnico e superior, apresentar declaração ou certidão de negativa de débito com o Conselho de Classe, no que couber.

11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

11.6 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão contratados somente nos casos em que os candidatos aprovado em concurso público, e que se encontram em banca, não manifestem interesse em assumir os cargos temporários.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não serão fornecidos qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Gabinete do Prefeito Municipal de Flores da Cunha, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e onze.

ERNANI HEBERLE
Prefeito Municipal

ANEXO I

MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. DADOS PESSOAIS

1.1 Nome completo: ______________________________________________________________________

1.2 Filiação: ____________________________________________________________________________

1.3 Nacionalidade: _______________________________________________________________________

1.4 Naturalidade: ________________________________________________________________________

1.5 Data de Nascimento: __________________________________________________________________

1.6 Estado Civil: ________________________________________________________________________

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: __________________________________________________

2.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF: ________________________________________________________

2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: ______________ Seção: ___________________________

2.4 Número do certificado de reservista: ______________________________________________________

2.5 Endereço Residencial: _________________________________________________________________

2.6 Endereço Eletrônico: __________________________________________________________________

2.7 Telefone residencial e celular: ____________________________________________________________

2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ___________________________________________

3. ESCOLARIDADE

3.1 ENSINO FUNDAMENTAL

Instituição de Ensino: ____________________________________________________________________

Ano de conclusão: ______________________________________________________________________

3.2 ENSINO MÉDIO

Instituição de Ensino: ____________________________________________________________________

Ano de conclusão: ______________________________________________________________________

3.3 GRADUAÇÃO

Curso: _______________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ____________________________________________________________________

Ano de conclusão: ______________________________________________________________________

4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO

Curso / área: __________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ____________________________________________________________________

Data de início: _________________________ Data da conclusão: _________________________________

Carga horária: __________________________________________________________________________

Curso / área: ___________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _____________________________________________________________________

Data de início: _________________________ Data da conclusão: _________________________________

Carga horária: _________________________________________________________________________

Curso / área: __________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ____________________________________________________________________

Data de início: _________________________ Data da conclusão: _________________________________

Carga horária: _________________________________________________________________________

Curso / área: __________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________

Data de início: _________________________ Data da conclusão: ________________________________

Carga horária: ________________________________________________________________________

Curso / área: _________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________

Data de início: _________________________ Data da conclusão: ________________________________

Carga horária: _________________________________________________________________________

5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Empresa: _____________________________________________________________________________

Função desempenhada:__________________________________________________________________

Data de admissão:______________________ Data da demissão: _________________________________

Empresa: _____________________________________________________________________________

Função desempenhada:___________________________________________________________________

Data de admissão:______________________ Data da demissão: __________________________________

Empresa: _____________________________________________________________________________

Função desempenhada:___________________________________________________________________

Data de admissão:______________________ Data da demissão: __________________________________

Empresa: _____________________________________________________________________________

Função desempenhada:___________________________________________________________________

Data de admissão:______________________ Data da demissão: __________________________________

Empresa: _____________________________________________________________________________

Função desempenhada:___________________________________________________________________

Data de admissão:______________________ Data da demissão: __________________________________

6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Flores da Cunha, 22 de julho de 2011.

________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

II - Análise de Currículos

 

 

 

 

Abertura das Inscrições

5 dias

01/08/2011 a 05/08/2011

Publicação dos Inscritos

1 dia

08/08/2011

Recurso da não homologação das inscrições

1 dia

09/08/2011

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

10/08/2011

Julgamento do Recurso pelo Prefeito

1 dia

11/08/2011

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

12/08/2011

Análise dos currículos / critério de desempate

3 dias

15/08/2011 a 17/08/2011

Publicação do resultado preliminar

1 dia

18/08/2011

Recurso

1 dia

19/08/2011

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

22/08/2011

Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate

1 dia

23/08/2011

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

24/08/2011

TOTAL

18 dias

-x-

EXTRATO DE EDITAL

DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2011

Ernani Heberle, Prefeito Municipal de Flores da Cunha, RS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 108, inciso III, alínea "a", da Lei Orgânica Municipal, art. 319, inciso III da Lei Municipal n°1.493/1991 regulamentado pela Lei Municipal nº 2.581/2007, TORNA PUBLICO, para o conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2011, destinado ao preenchimento de vagas em caráter temporário e emergencial, para os cargos de: Engenheiro Civil, Técnico em Contabilidade, Arquiteto, Professor de Currículo por Atividades, Professor Educação Infantil, Professor Geografia, Professor Matemática, Professor Língua Inglesa, Professor Língua Portuguesa, Professor Ciências, Professor Educação Artística, Agente de Serviços Complementares - Cozinheira, Secretária de Escola, Auxiliar de Salas de Leitura e Estudo, Auxiliar de
Saúde Bucal, Farmacêutica e Técnico em Enfermagem - Paramédico, conforme especificado abaixo, regido pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas nele estabelecidas.

Quantidade vagas

Função

Carga horária

Padrão

Vencimento

Cadastro para reserva.

Engenheiro Civil

20 horas/semana

10

1.344,90

Cadastro para reserva.

Técnico em Contabilidade

40 horas/semana

9

1.660,12

Cadastro para reserva.

arquiteto

20 horas/semana

10

1.344,90

Cadastro para reserva.

Auxiliar de Salas de Leitura e Estudo

44 horas/semanais

7

1.186,42

Cadastro para reserva.

Secretária de escola

40 horas/semanais

7

1.186,42

Cadastro para reserva.

Agente de Serviços Complementares - cozinheira

44 horas/semanais

4

870,71

Cadastro para reserva.

Professor de currículo por Atividades

20 horas/semanais

-

Nível 1 = 877,60

Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro para reserva.

Professor de Educação Infantil

20 horas/semanais

-

Nível 1 = 877,60

Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro para reserva.

Professor de Geografia

20 horas/semanais

-

Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro para reserva.

Professor de Matemática

20 horas/semanais

-

Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro para reserva.

Professor de Língua Inglesa

20 horas/semanais

-

Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro para reserva.

Professor de Língua Portuguesa

20 horas/semanais

-

Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro para reserva.

Professor de Ciências

20 horas/semanais

-

Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro para reserva.

Professor de Educação Artística

20 horas/semanais

-

Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro para reserva.

Auxiliar de Saúde Bucal

40 horas/semanais

-

939,85

Cadastro para reserva.

Farmacêutica

20 horas/semanais

10

1.344,90

Cadastro para reserva

Técnico em Enfermagem - paramédico

40 horas/semanais

7

1.186,42

Cadastro para reserva

Psicóloga

20 horas/semanais

10

1.344,90

Local das Inscrições:

SETOR DE PESSOAL, junto ao Centro Administrativo Municipal Angelo Araldi, sito à Rua São José, nº 2.500, Bairro Centro em Flores da Cunha - RS, no período de 01/08/2011 a 05/08/2011, nos seguintes horários:

- Manhã: das 8h30min as 11h30min

- Tarde: das 13h30min as 17h

Não será cobrada taxa de inscrição.

O edital completo e maiores informações podem ser obtidos no Setor de Pessoal, pelo fone (54) 3292-1722, ramal 207, ou pelo site www.floresdacunha.rs.gov.br.

ERNANI HEBERLE
Prefeito Municipal