Prefeitura de Flores da Cunha - RS

Notícia:   Prefeitura de Flores da Cunha - RS abre vagas e forma cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES DA CUNHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/2013

EDITAL DE ABERTURA Nº. 001/2013

O Município de Flores da Cunha, representado pelo seu Prefeito Municipal, LÍDIO SCORTEGAGNA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Público, em conformidade com a Lei Federal nº 11.350/06, regido pela Lei Complementar nº 073/2011, Lei Municipal nº 075/2011 - cria empregos públicos para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar em Saúde Bucal para atuarem na Estratégia Saúde da Família - ESF, Lei Municipal nº 076/2011 - cria empregos públicos de Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e consequentemente ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social e Decreto nº 4.118/2011 - Regulamento de Processo Seletivo. A execução do Processo Seletivo será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

O processo seletivo destina-se ao provimento dos empregos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS e AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, conforme especificações no quadro abaixo:

1.1. Demonstrativo dos empregos:

Empregos

Vagas

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico 12/2013

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde

Conforme item 1.5 + Cadastro reserva

Ensino Fundamental Completo, Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital de Processo Seletivo Público.

40h

R$ 862,52

R$ 41,90

Agente de Combate às Endemias

03

Ensino Fundamental Completo.

40h

R$ 862,52

R$ 41,90

Auxiliar em Saúde Bucal

Cadastro Reserva

Ensino Fundamental completo Habilitação legal para o exercício da profissão de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) e Inscrição no C.R.O

(Conselho Regional de Odontologia).

40h

R$ 1.055,92

R$ 41,90

1.2. O conteúdo programático das provas teórico-objetivas, encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3. A descrição e as atribuições dos empregos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4. O cronograma de eventos previsto para este Processo Seletivo encontra-se no Anexo V deste Edital.

1.5 - DA ABRANGÊNCIA DA ÁREA E VAGAS: O Processo Seletivo Público refere-se ao provimento do emprego para as seguintes áreas e vagas:

ÁREAS

NÚMERO DE VAGAS

OTÁVIO ROCHA (UBS OTÁVIO ROCHA)

03 + Cadastro Reserva

MATO PERSO (UBS MATO PERSO)

01 + Cadastro Reserva

NOVA ROMA (UBS DR. ANTÔNIO MATIAS FALAVIGNA)

01 + Cadastro Reserva

SÃO GOTARDO (UBS SÃO GOTARDO)

Cadastro Reserva

BAIRRO PÉROLA (UBS DR. HILDEBRANDO CARDOSO PEREIRA)

Cadastro Reserva

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Período, local e horário das Inscrições:

- Período: 04 de dezembro a 18 de dezembro de 2013.

- Local: As inscrições ao Processo Seletivo Público de que trata este Edital somente serão feitas VIA INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.unars.com.br.

- Horário: Ao partir da zero hora do dia 04 de dezembro de 2013 até às 24 horas do dia 18 de dezembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2. Procedimentos para inscrição:

2.2.1. Para fins de inscrição, o candidato deverá preencher os dados no formulário específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.unars.com.br - Concursos - Prefeitura Municipal de FLORES DA CUNHA.

2.2.2. Após o preenchimento do formulário para inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 19 de dezembro de 2013, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

2.3. Requisitos para inscrição:

2.3.1. Nacionalidade brasileira ou portuguesa. Em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do S1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988.

2.3.2. Estar em gozo dos direitos civis e políticos.

2.3.3. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão.

2.3.4. Ter habilitação específica de escolaridade e outros requisitos exigidos para o emprego, quando da contratação.

2.3.5. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo.

2.3.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

2.4. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.5. Não serão admitidas inscrições efetuadas por fax, via postal, correspondência ou qualquer outro meio eletrônico.

2.6. O candidato não poderá efetuar sua inscrição em mais de um emprego, em virtude das provas serem realizadas na mesma data e horário para todos os empregos.

2.7. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente Processo Seletivo, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no PROCESSO SELETIVO de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.493/1991, art. 8, 5 2º e Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21.12.1999.

3.2. Às pessoas portadoras de deficiência são assegurados até 05% (cinco por cento) das vagas então existentes e das futuras, até a extinção da validade do Processo Seletivo, sendo que participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas, ressalvadas as disposições especiais definidas.

3.3. No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção "Portador de Deficiência". O candidato deverá encaminhar laudo médico que declare que o mesmo é portador de deficiência física, com a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (permanente ou temporária), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e a sua provável causa ou origem, juntamente com Formulário para portador de necessidades especiais, conforme ANEXO IV do Edital.

3.4. O Laudo médico deverá ser enviado via SEDEX, até o dia do encerramento das inscrições, à Comissão de Processo Seletivo, endereçado a: UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA. - Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de FLORES DA CUNHA - Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - CEP 95.720.000 - Garibaldi/RS, ou entregar na Prefeitura Municipal de Flores da Cunha, sita a Rua São José, nº 2.500 Bairro Centro em Flores da Cunha/RS.

3.5. O candidato portador de deficiência que necessite de algum atendimento especial para a realização das provas, deverá declará-lo em documento anexo ao laudo médico para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.6. 0 candidato que não encaminhar o laudo médico até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.

3.7. A homologação do Processo Seletivo far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.8. Na hipótese de não haver candidatos inscritos no Processo Seletivo ou não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao emprego previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

4. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1. A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2. Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3. A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente processo seletivo.

4.4. O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5. DATA e HORÁRIO DA PROVA ESCRITA:

5.1.1. Data da prova: prevista para o dia 11 de janeiro de 2013.

5.1.2. Local: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SÃO JOSÉ, Rua Barros Cassal, nº 777, Centro - Flores da Cunha/RS.

5.1.3. O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido de comprovante de pagamento, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

5.1.4. Horário de início das provas escritas para todos os empregos: 8 horas e 30 minutos.

5.2. DAS PROVAS:

5.2.1. O processo seletivo constará de prova ESCRITA, com base no conteúdo programático constante no Anexo I.

5.2.2. A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C e, D, compatíveis com o nível de escolaridade, terá o peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.3. O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.4. A pontuação da prova para cada emprego será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

Emprego

Prova

Disciplina

Nº de Questões

Peso por Questão

Peso por Disciplina

Total Pontos

Agente Comunitário de Saúde

Escrita

C. Específicos/ Legislação

20

3,0

60,00

100

Português

10

2,0

20,00

Matemática

10

2,0

20,00

 

Agente de Combate às Endemias

Escrita

C. Específicos/ Legislação

20

3,0

60,00

100

Português

10

2,0

20,00

Matemática

10

2,0

20,00

 

Auxiliar em Saúde Bucal

Escrita

C. Específicos/ Legislação

20

3,0

60,00

100

Português

10

2,0

20,00

Matemática

10

2,0

20,00

6 - DA PONTUAÇÃO FINAL:

6.1 - A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na PROVA ESCRITA.

6.2 - A lista final de classificação das provas do processo seletivo apresentará apenas os candidatos aprovados.

6.3 - Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003, arts. 1º e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em PROCESSO SELETIVO será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais avançada.

6.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

1º - Prova de Conhecimentos específicos/Legislação;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

6.5 - Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

7 - DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

7.1 - O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de comprovante de cartão de identificação e documento de identidade, caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

7.2 - Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas comprovante de cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

7.3 - São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (0rdens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. 0 documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

7.4 - E de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

7.5 - Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

7.6 - O tempo de duração da prova escrita será de até três horas para todos os empregos.

7.7 - O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 1 hora do inicio das mesmas.

7.8 - Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação da prova, afim de não prejudicar o andamento do processo seletivo.

7.9 - Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

7.1 O - Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do processo seletivo:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao processo seletivo;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do processo seletivo, sob pena de seu afastamento.

7.11 - O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar a resposta adequada. 0 candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas, o qual não poderá ser assinado ou identificado pelo candidato, sob pena de desclassificação do processo seletivo, com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

7.12 - A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitora ótica. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

7.13 - O candidato deverá preencher o cartão de repostas conforme instrução abaixo, caso fizer a marcação errada, será considerado reprovado.

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

7.14 - Ao término da prova escrita o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido, o caderno de provas, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos da prova escrita. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado para a atribuição de pontos.

7.15. O candidato poderá copiar seu cartão de respostas para conferência de gabarito, em formulário próprio que se encontra no caderno de provas.

7.16 - Para garantir a lisura do processo seletivo, será feito o processo de desidentificacão das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos os candidatos, o fiscal e últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, serão encaminhados até a sala da coordenação, onde o último candidato e o fiscal de provas colocará a impressão digital em todos os cartões de respostas, bem como procederão o lacre em todos os envelopes das provas e dos cartões de respostas, em envelopes distintos. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital de um candidato e fiscal de provas, primando pela estrita observância do princípio básico que norteia a Administração Pública a impessoalidade.

7.17 - A leitura dos cartões de respostas consistirá em ato público, sendo todos os candidatos convidados a assistirem, na sede da UNA GESTÃ0 E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - Garibaldi/RS, em data e horário definido no Cronograma de Eventos deste Edital.

7.17.1 - Na data e horário conforme o subitem 7.17, a Banca Examinadora, na presença de integrantes da Banca Executiva e candidatos interessados, dará vista dos envelopes lacrados no dia da prova, contendo os cartões de respostas, de forma a comprovar que os mesmos encontravam-se indevassáveis.

7.17.2 - A seguir, procederá a abertura dos envelopes e imediata correção de todos os cartões, mediante sistema eletrônico (leitura ótica).

7.17.3 - Feita a leitura dos cartões, dar-se-á vista da relação de notas preliminares de cada candidato, por emprego.

7.17.4 - Do ato público será lavrada ata circunstanciada.

7.18 - A identificação das provas consistirá em ato público, a ser realizado na sede da Prefeitura Municipal de Flores da Cunha onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definido no Cronograma de Eventos deste Edital.

8 - DOS RECURSOS:

8.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

a) Às inscrições não homologadas;

b) À formulação das questões e gabarito da prova quando da divulgação de gabarito preliminar;

c) Do resultado das provas referente ao cartão de respostas quando da desidentificação das provas.

8.2 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Examinadora do Processo Seletivo, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Flores da Cunha e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do emprego para o qual está prestando o Processo Seletivo, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

8.3 - Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital, que se apresentar com letra ilegível e que contiver argumentações idênticas a recursos já apresentados.

8.4 - Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Flores da Cunha, durante o período de recursos.

8.5 - Os recursos serão analisados pela Comissão Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.6 - Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

8.7 - Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido.

9 - DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS:

9.1 - O provimento dos empregos será efetuado conforme as vagas descritas no item 1.1. do presente Edital, conforme a necessidade do Município de Flores da Cunha, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

9.2 - Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Flores da Cunha durante a validade do Processo Seletivo.

9.3 - Este Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação do Edital de Homologação do resultado em jornal de circulação do Município de Flores da Cunha, podendo vir a ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério do Município de Flores da Cunha.

9.4 - Os candidatos, convocados para contratação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do emprego.

9.5. O provimento do emprego dar-se-á conforme as necessidades do Município de Flores da Cunha, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

9.5.1. Para o provimento do emprego, deverão ser apresentados os documentos que comprovem os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, gozar das prerrogativas contidas no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir idade mínima de 18 anos;

e) possuir a escolaridade e titulação exigida para o emprego;

f) não registrar antecedentes criminais, estando em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

g) ter boa saúde física e mental, verificada através de inspeção realizada pelo órgão competente do Município,

h) os candidatos aprovados e classificados considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do processo admissional;

i) entregar duas fotos 3x4, cópia do documento de identidade, do CPF, do PIS ou PASEP e Declaração de Bens

j) preencher os requisitos previstos para cada emprego, descritos no item 1.1 deste Edital; apresentar a habilitação específica e atender aos pré-requisitos exigidos para o exercício do emprego no qual se inscreveu, que deverão estar concluídos na data da convocação pela Instituição;

k) empregos de nível técnico e superior, apresentar declaração ou certidão de negativa de débito com o Conselho de Classe, no que couber.

9.5.2. A contratação do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente a acúmulo de empregos públicos.

9.5.3. A contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á conforme o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e consequentemente ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social.

1 O - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao Processo seletivo em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

10.2. Todos os Editais referentes ao Processo seletivo serão divulgados e estarão disponíveis, no painel de avisos da sede da Prefeitura Municipal e nos sites www.unars.com.br e www.floresdacunha.com.br.

10.3 - O presente Processo seletivo é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Processo seletivo e pela Prefeitura Municipal de Flores da Cunha, conjuntamente.

10.4. Fazem parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II - Síntese das atribuições dos empregos.

Anexo III - Modelo de Formulário para apresentação de recurso.

Anexo IV - Modelo de Formulário para portadores de deficiência.

Anexo V - Cronograma de Eventos.

Flores da Cunha, 03 de dezembro de 2013.

LÍDIO SCORTEGAGNA
Prefeito Municipal

ANEXO I

I - CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS EMPREGOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS e AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL:

PORTUGUÊS: (Conteúdos comuns a todos os empregos)

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto.

2. Morfologia: As classes de palavras.

3. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração; conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal.

4. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN a SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

MATEMÁTICA: (Conteúdos comuns a todos os empregos)

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

5. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

6. Razão e proporção.

7. Regra de três simples e composta.

8. Porcentagem e juros simples.

9. Expressões numéricas e algébricas.

10. Monômios e polinômios.

11. Produtos notáveis.

12. Fatoração.

13. Frações algébricas.

14. Potenciação e radiciação.

15. Relações e funções.

16. Teorema de Tales.

17. Teorema de Pitágoras.

18. Relações métricas no triângulo retângulo.

19. Trigonometria no triângulo retângulo.

20. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática - Ensino Fundamental. Ed. Moderna.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

4. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO:

1. O trabalho do agente comunitário de saúde.

2. Saúde da criança.

3. Saúde da mulher.

4. Saúde do homem.

5. Saúde do idoso.

6. O programa de saúde da família.

7. Doenças e Agravos de Notificação Compulsória.

8. Anemia Falciforme.

9. Hanseníase.

10. Aleitamento Materno.

11. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS e DST.

12. Dengue

13. Tuberculose.

14. Unidade de Saúde da Família, Atribuições de cada membro da Equipe Saúde da Família e das Equipes de Saúde Bucal, seleção e capacitação.

15. Legislação do Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde (Capítulos I a V) - Brasília - DF, 2009.

2. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia prático do agente comunitário de saúde. Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília, DF, 2009.

3. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Prático do Programa Saúde da Família. Brasília, DF, 2001.

4. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O trabalho dos agentes comunitários de saúde na promoção do uso correto de medicamentos- 2. ed. rev. - Brasília , DF, 2006.

5. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde da Criança (Menina) - Passaporte da Cidadania - 7ª edição - Brasília, DF, 2011.

6. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde da Criança (Menino) - Passaporte da Cidadania - 7ª edição - Brasília, DF, 2011.

7. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde do Adolescente (Menino) -Brasília, DF, 2009.

8. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde do Adolescente (Menina) -Brasília, DF, 2009.

9. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Prático do Cuidador - Série A. Normas e Manuais Técnicos - Brasília, DF, 2008.

10. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Atenção à Saúde da Pessoa Idosa e Envelhecimento - Série Pactos pela Saúde 2006, volume 12 - Brasília, DF, 2010.

11. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem - Secretaria de Atenção à Saúde - Brasília, DF, Novembro/2008.

12. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Pré Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada - Série A. Normas e Manuais Técnicos - Série Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos - Caderno nº 5 - Brasília, DF, 2005.

13. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. HIV/AIDS, Hepatites e outras DST - Cadernos de Atenção Básica nº 18 - Brasília - DF, 2006.

14. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose - Série Cadernos de Atenção Básica Nº 6, Brasília - DF, 2002

15. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O agente comunitário de saúde no controle da dengue. Secretaria de Atenção à Saúde. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009.

16. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia para o controle da Hanseníase - Departamento de Atenção Básica - Brasília - DF, 2002.

17. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Anemia Falciforme para Agente Comunitário de Saúde. Brasília - DF, 2006.

18. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Vigilância em Saúde, 2ª ed. revisada - Cadernos de Atenção Básica nº 21. Ministério da Saúde - Brasília - DF, 2008.

19. Lei Nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006.

20. Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.

21. Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.

22. Lei nº 10.741 de 1º/10/2003.

23. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

24. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.

25. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO PARA O EMPREGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS:

1. Programa Nacional de Controle da Tuberculose, Estrutura e Operacionalização.

2. Noções Básicas sobre Hepatite A, B e C.

3. Dengue.

4. Imunologia.

5. Doenças de Notificação Compulsória.

6. Ações de controle de focos, vetores e orientação sobre vigilância ambiental e epidemiológica.

7. Dos Objetivos e Atribuições do Sistema Único de Saúde.

8. Legislação do Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Manual Técnico para o Controle Da Tuberculose: Cadernos De Atenção Básica / Ministério da Saúde.

2. TUBERCULOSE - Guia de Vigilância Epidemiológica - Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2002.

3. Programa Nacional para a prevenção e o Controle Das Hepatites Virais - Manual De Aconselhamento - Ministério da Saúde.

4. Revista Epidemiologia e Serviços de Saúde volume 16 - Nº02 abril / junho 2007. Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs

5. Programa Nacional de controle da dengue - Amparo legal à execução das ações de campo (Imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador). Ministério da Saúde.

6. Dengue Instruções para pessoal de Combate do Vetor - Manual de Normas Técnicas. Ministério da Saúde.

7. Controle de Vetores da Febre Amarela e Dengue - Instruções para Pessoal de Operações. Ministério da Saúde.

8. Controle de Vetores Procedimentos de Segurança - Manual do Supervisor de Campo. Ministério da Saúde.

9. Informe Epidemiológico do SUS. Dengue, notas prévias e resumos de pesquisas. Volumes 8, 9, 10 e 11. Ministério da Saúde.

10. Dengue: diagnóstico e manejo clínico - Adulto e Criança. Ministério da Saúde.

11. Dengue: diagnóstico e manejo clínico - Criança. Ministério da Saúde.

12. Manual de Dengue - Vigilância Epidemiológica e Atenção ao Doente. 2ª ed. Fundação Nacional de Saúde. Ministério da Saúde.

13. Manual do Supervisor de Campo - Controle de vetores - Procedimentos de segurança. Ministério da Saúde.

14. MANUAL DE CONTROLE DE ROEDORES - Manual de Normas Técnicas. Ministério da Saúde.

15. Dengue - Instruções para pessoal de combate ao vetor - Manual de Normas técnicas. Ministério da Saúde.

16. CADERNOS DE ATENÇÃO BÁSICA - Vigilância em Saúde, Ministério da Saúde- 2ª Edição revisada- Brasília - DF - 2008.

17. Manual de Vigilância Epidemiológica da Febre Amarela. Ministério da Saúde.

18. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3. Ministério da Saúde.

19. Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica Nº 21. Ministério da Saúde.

20. Lei Nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006.

21. Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.

22. Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO PARA O EMPREGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL:

1. Atribuições do emprego

2. Educação em saúde em odontologia

3. Anatomia dentária

4. Processo de erupção dos dentes

5. Registro odontológico

6. Patologias odontológicas que são problemas de saúde pública, e modos de prevenção

7. Biossegurança em odontologia

8. Materiais dentários

9. Instrumental odontológico

10. Equipamento odontológico

11. Odontologia a quatro mãos

12. Prevenção em odontologia

13. Anatomia dentária

14. Legislação e ética.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1997

2. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: Manual de Condutas. Brasília; Secretaria de políticas de saúde, 2000.

3. NEWBRUN, E. Cariologia. São Paulo; Santos, 1988.

4. SANTOS, W.N; COIMBRA, J.L. Auxiliar de Consultório Dentário.São Paulo; Rubio, 2005.

5. MADEIRA, M. C. Anatomia do Dente. São Paulo; Sarvier,1997.

6. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Código de Ética Odontológica. Rio de Janeiro; 2003.

7. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Manual de especialidades em saúde bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.

8. Ministério da Saúde. Perfil de competências profissionais do técnico em higiene dental e do auxiliar de consultório dentário. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

9. Ministério da Saúde. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: Manual de Condutas. Brasília; Secretaria de políticas de saúde, 2000.

10. Agência Nacional de Saúde Suplementar (Brasil). Promoção da saúde e prevenção de riscos e

doenças na saúde suplementar: manual técnico / Agência Nacional de Saúde Suplementar. - 2. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: ANS, 2007.

11. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS: AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS)

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção à doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

Genéricas:

a) trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área;

b) cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados;

c) orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

d) realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

e) acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês;

f) desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

g) desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e

h) estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.

E permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

Condições de trabalho: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

Requisitos para ingresso:

Idade: mínima de 18 anos;

Instrução: Ensino Fundamental

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital de Processo Seletivo Público.

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (AS B):

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sempre sob a supervisão do odontólogo.

Genéricas:

a) realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

b) realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

c) executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

d) auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;

e) realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

f) acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

g) aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

h) processar filme radiográfico;

i) selecionar moldeiras;

j) preparar modelos em gesso;

k) manipular materiais de uso odontológico;

l) participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;

m) realizar outras atividades afins.

Condições de trabalho:

Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

Requisitos para ingresso:

Idade: mínima de 18 anos;

Instrução: Ensino Fundamental

Habilitação legal para o exercício da profissão de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) e Inscrição no C.R.O (Conselho Regional de Odontologia)

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Desenvolver atividades de vigilância, prevenção, controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

Genéricas: Orientar a comunidade para promoção da saúde, prevenindo doenças por meio de visitas domiciliares e de ações educativas sanitárias e ambientais, individuais ou coletivas no domicílio ou na comunidade; manter a equipe informada sob situações de risco; incentivar atividades comunitárias para combater às endemias; participar de reuniões relacionadas às atividades do emprego público; executar tarefas administrativas pertinentes às atividades do emprego; combater e prevenir endemias mediante a notificação de focos, vistoria e detecção de locais suspeitos, executando a eliminação do foco, se necessário; orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; executar procedimentos e normas estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD); orientar o manejo do ambiente para evitar a presença de roedores e vetores; identificar hospedeiros potenciais, transmissores de raiva; identificar a presença de animais, orientando a população quanto ao manejo e posse dos mesmos; identificar casos de agressões por animais a seres humanos e casos de abandono de tratamento antirrábico humano; encaminhar à Unidade Básica de Saúde, notificações e casos suspeitos de doenças e agravos relacionados ao meio ambiente; realizar censo animal; realizar inquéritos de mordedura animal; executar controle químico de roedores e vetores, sob orientação e supervisão de profissionais da área; identificar situações de saneamento e meio ambiente que possam ser risco a saúde humana; executar tarefas afins relacionadas à vigilância em saúde; demais atribuições listadas na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e na Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde.

Condições de trabalho:

Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

Requisitos para ingresso:

Idade Mínima: 18 anos

Ensino Fundamental Completo.

DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

CRONOGRAMA

DATAS

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO

03/12/2013

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: somente pela internet, através do site www.unars.com.br

04/12/2013 a 18/12/2013

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

26/12/2013

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:

27, 30 e 31/12/2013

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

02/01/2013

REALIZAÇÃO DAS PROVAS (previsão)

11/01/2014

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES:

13/01/2014

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES

14, 15 e 16/01/2014

LEITURA DOS CARTÕES DE RESPOSTAS: na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274, sala 305, Centro Profissional Independência, Centro, Garibaldi/RS, a partir das 14h.

17/01/2014

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS:

20/01/2014

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS OFICIAIS:

20/01/2014

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 14h, tendo por local a Prefeitura Municipal.

21/01/2014

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS:

22/01/2014

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS:

23, 24 e 27/01/2014

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS

28/01/2014

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: (se houver candidatos empatados)

28/01/2014

SORTEIO PÚBLICO:

29/01/2014

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

29/01/2014

OBS.: O cronograma de datas do PROCESSO SELETIVO poderá ser alterado pela empresa organizadora do Processo seletivo, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas nos sites: www.unars.com.br são meramente informativas.