Prefeitura de Florânia - RN

Notícia:   Prefeitura de Florânia - RN oferece 26 vagas de todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2013 DE 24 DE ABRIL DE 2013

Estabelece normas para recrutamento, seleção em cadastro de reserva e contratação, em regime de designação temporária, de profissionais para atuar em diversas áreas em atendimento às necessidades de excepcional interesse público do município de Florânia/RN.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORANIA/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, JANUNCIO DE ARAUJO JUNIOR, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, torna público que estão abertas às inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Experiência e Títulos destinado à contratação de servidores públicos em caráter excepcional, nos termos da Lei Municipal Nº 715/2013 e Decreto Regulamentar 007/2013 por um período de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por mais 03 (três) meses nos termos do Decreto Regulamentar Nº 007/2013, a contar da data de homologação da referida seleção, para suprir as necessidades da Administração Municipal, segundo as necessidades abaixo descritas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO: 01 - Fonoaudiólogo

Nº de Vagas/reserva

01

Escolaridade/requisito

Graduação em Fonoaudiologia

Regime de trabalho

20 horas

Vencimento

R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)

 

CARGO: 02 - Farmacêutico

Cadastro de Reserva

01

Escolaridade/requisito

Graduação em Farmácia e/ou Bioquímica

Regime de trabalho

40 horas

Vencimento

R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)

 

CARGO: 03 - Agente Comunitário de Saúde

Nº de Vagas/reserva

01

Escolaridade/requisito

Nível Médio Completo.

Regime de trabalho

40 horas

Vencimento

R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)

 

CARGO: 04 - Auxiliar de Serviços Gerais

Nº de Vagas/reserva

03

Escolaridade/requisito

Nível Fundamental Incompleto.

Regime de trabalho

40 horas

Vencimento

R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGO: 05 - Nutricionista

Nº de Vagas/reserva

01

Escolaridade/requisito

Graduação em Nutrição

Regime de trabalho

30 horas

Vencimento

R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)

 

CARGO: 06 - Professor de Matemática

Nº de Vagas/reserva

01

Escolaridade/requisito

Graduação/Licenciatura em Matemática.

Regime de trabalho

30 horas

Vencimento

R$ 1.174,00 (hum mil cento e setenta e quatro reais)

 

CARGO: 07 - Professor de Educação Física

Nº de Vagas/reserva

01

Escolaridade/requisito

Graduação/Licenciatura em Educação Física

Regime de trabalho

30 horas

Vencimento

R$ 1.174,00 (hum mil cento e setenta e quatro reais)

 

CARGO: 08 - Auxiliar de Serviços Gerais

Nº de Vagas/reserva

03

Escolaridade/requisito

Nível Fundamental Incompleto.

Regime de trabalho

40 horas

Vencimento

R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)

 

CARGO: 09 - Motorista habilitação "D" - Com atividade remunerada

Nº de Vagas/reserva

03

Escolaridade/requisito

Nível Fundamental incompleto

Regime de trabalho

40 horas

Vencimento

R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)

 

CARGO: 10 - Vigia

Cadastro de Reserva

04

Escolaridade/requisito

Nível Fundamental incompleto

Regime de trabalho

40 horas

Vencimento

R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

CARGO: 11 - Calceteiro

Cadastro de Reserva

01

Escolaridade/requisito

Nível Fundamental incompleto

Regime de trabalho

40 horas

Vencimento

R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)

 

CARGO: 12 - Tratorista

Nº de Vagas/reserva

01

Escolaridade/requisito

Nível Fundamental incompleto

Regime de trabalho

40 horas

Vencimento

R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CARGO: 13 - Auxiliar de Serviços Gerais

Nº de Vagas/reserva

02

Escolaridade/requisito

Nível Fundamental incompleto

Regime de trabalho

40 horas

Vencimento

R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)

 

CARGO: 14 - Vigia

Nº de Vagas/reserva

02

Escolaridade/requisito

Nível Fundamental incompleto

Regime de trabalho

40 horas

Vencimento

R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

CARGO: 15 - Tratorista

Nº de Vagas/reserva

01

Escolaridade/requisito

Nível Fundamental incompleto

Regime de trabalho

40 horas

Vencimento

R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Cópia da carteira de identidade/RG, CPF e comprovante de residência;

2.2. Cópia da Certidão de nascimento dos filhos (para critério de desempate);

2.3 Cópia da Carteira Nacional de habilitação "D" com observação de atividade remunerada;

2.4. Comprovante de grau de escolaridade (diploma e/ou declaração emitida por instituição regulamentar de ensino).

2.5 Todos os candidatos de nível superior deverão apresentar documento hábil que comprove a inscrição no referido conselho de classe.

2.6 Todos os candidatos de nível superior deverão apresentar o IRA - Índice de Rendimento Acadêmico ou documento com cálculo equivalente dependendo do critério adotado pela Instituição de Ensino Superior.

2.7 Entregar no ato da inscrição:

2.7.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato;

2.7.2 Curriculum Vitae acompanhado das cópias dos respectivos títulos e comprovantes de experiência profissional.

2.8 Para todos os cargos serão reservadas 5% das vagas para portadores de deficiência compatíveis com as atividades a serem desempenhadas.

3. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO.

3.1. Período: de 29/04/2013 a 07/05/2013 (de segunda a sexta-feira)

3.2. Horário: das 13:00 às 17:00 horas.

3.3. Local: Secretaria Municipal de Assistência Social, na Rua Prof. Edil Medeiros, SN, Florânia/RN. (antigo Casulo)

3.4. As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente ou por procurador mediante procuração, dentro do prazo estabelecido para inscrição, no local e horário acima descrito.

3.5. No caso de inscrição por procurador, a procuração deverá ser anexada ao pedido de inscrição devendo conter a identificação do Processo Seletivo e o nome do candidato.

3.6. A ficha de inscrição estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social/RN no período e horário estabelecidos nos item 3.1 e 3.2.

3.7. A efetivação da inscrição se dará após o preenchimento da ficha de inscrição e entrega da documentação exigida neste edital.

3.8. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

3.9. O candidato, no ato da inscrição, deverá fazer a entrega de toda a documentação exigida no edital, não podendo fazer juntada após a entrega da ficha de inscrição.

3.10. Não poderão candidatar-se a esse processo seletivo, servidores públicos do quadro efetivo e/ou comissionado da Prefeitura Municipal de Florânia/RN.

4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1. Para cargos de nível superior:

4.1.1 Serão considerados como critério de seleção para os cargos de nível superior, exclusivamente, o IRA (Índice de Rendimento Acadêmico) ou cálculo equivalente dependendo do critério utilizado pela Instituição de Ensino Superior.

4.2. Para cargos de nível médio e nível fundamental:

4.2.1 Será adotada como critério de seleção a média ponderada atribuindo-se peso 2,0 (dois) - Curso Técnico na área específica ou correlata em instituição publica ou reconhecida; peso 01 (um) - Experiência profissional comprovada exclusivamente por documentação.

Parágrafo Único: Para todos os cargos a experiência deverá ser comprovada através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, termos de contratos firmados com a administração pública direta ou indireta ou Certidão de tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação final dos candidatos será feita com base no somatório dos pontos obtidos, em ordem decrescente de pontuação.

5.2. No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:

I . O candidato mais idoso;

II . Maior pontuação em títulos;

III . Maior experiência profissional devidamente comprovada;

IV . Maior número de filhos.

Parágrafo único - Quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

6. DOS RECURSOS

6.1. Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Julgadora nas seguintes hipóteses:

I . Do indeferimento preliminar da inscrição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação do mesmo, e;

II . Do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação.

6.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Julgadora e protocolado na Secretaria Municipal de Administração do município.

6.3. As etapas do Processo Seletivo Simplificado só terão início efetivo após o decurso do prazo estabelecido no inciso I, bem como do resultado do julgamento do recurso e ciência aos interessados.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado por uma Comissão de Julgamento designada para esse fim.

7.2. Compete à Comissão:

I . Deferir ou indeferir as inscrições;

II . Julgar os recursos dos candidatos, cujas inscrições foram indeferidas;

III . Aplicar, corrigir e avaliar os critérios estabelecidos para o Processo Seletivo;

IV . Examinar os títulos e curriculum Vitae dos candidatos;

V . Julgar os recursos interpostos contra o resultado da seleção;

VI . Elaborar relatório final, constatando todas as etapas e resultados do Processo Seletivo.

7.3. A lista de inscrições deferidas, indeferidas e a classificação dos candidatos será disponibilizada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Florânia/RN, em local visível e publicada no Diário Oficial do Município.

7.4. Os candidatos concorrentes ao cargo de Motorista "D" com inscrições deferidas, depois de esgotados os recursos e estando classificados, serão convocados paulatinamente para prova prática através de publicação de lista no Mural da Prefeitura e no Diário Oficial do Município (Femurn).

8. DA INVESTIDURA NO CARGO

8.1 - Os candidatos classificados serão admitidos conforme as necessidades da administração pública municipal e disponibilidade financeiro-orçamentária desde que estejam de acordo com as seguintes exigências:

a)Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;

b) Ter idade mínima de 18 anos completos no ato da admissão;

c) Comprovar que está apto para o exercício das atribuições do encargo;

8.2 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal,estadual ou municipal.

8.3 Apresentar a seguinte documentação original com suas respectivas cópias:

- Cédula de Identidade;

- Cadastro de Pessoas Físicas;

- Titulo de Eleitor e Comprovante de quitação eleitoral;

- Comprovante de residência;

- Certificado de reservista ou comprovante de alistamento militar, se do sexo masculino;

- Certificado de conclusão de curso equivalente ao cargo concorrido;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D"

- com atividade remunerada (se for o caso);

- Cartão PIS/PASEP;

- Certidão de Casamento (se for o caso);

- Certidão de nascimento de filhos (se for o caso);

- Declaração de não acumulação de cargos consoante o inciso XVI, art. 37 da CF/88;

- Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Polícias Federal e Estadual;

- Atestado de Saúde Ocupacional emitido por médico do trabalho;

- Certidão negativas de tributos federais, estaduais e municipais;

- Comprovante do Registro no Conselho de Ordem com a devida quitação. (se for o caso)

8.4. Na hipótese de o candidato convocado não comparecer dentro do prazo estipulado no ato da convocação, será imediatamente desclassificado.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição pressupõe o conhecimento, por parte do candidato,das normas reguladoras deste Processo Seletivo Simplificado e o compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste edital.

9.2. Fica proibida a contratação de candidato que já tenha vínculo empregatício com quaisquer dos entes federativos da união, salvo aqueles de acumulação pela permissão constitucional.

9.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 03 (três) meses, a contar da data de divulgação do resultado final.

9.4. Os candidatos classificados serão contratados até o limite das vagas oferecidas neste edital. A contratação dar-se-á na ordem crescente de classificação, observada a disponibilidade orçamentária.

9.5. As situações omissas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Organizadora e Julgadora.

9.6. O Resultado final será divulgado até o dia 21 de maio de 2013 e publicado no mural da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (Fermurn) <www.diariomunicipal.com.br/femurn>.

9.7 Esta data poderá ser prorrogada posteriormente a critério da Comissão, única e exclusivamente motivada pela quantidade de inscrições e posterior aumento do número de documentos a serem analisados.

Em Florânia/RN, 24 de abril de 2013.

JANUNCIO DE ARAUJO JUNIOR
Prefeito Municipal