Estabelece normas para recrutamento, seleção em cadastro de reserva e contratação, em regime de designação temporária, de profissionais para atuar em diversas áreas em atendimento às necessidades de excepcional interesse público do município de Florânia/RN.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORANIA/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, JANUNCIO DE ARAUJO JUNIOR, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, torna público que estão abertas às inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Experiência e Títulos destinado à contratação de servidores públicos em caráter excepcional, nos termos da Lei Municipal Nº 715/2013 e Decreto Regulamentar 007/2013 por um período de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por mais 03 (três) meses nos termos do Decreto Regulamentar Nº 007/2013, a contar da data de homologação da referida seleção, para suprir as necessidades da Administração Municipal, segundo as necessidades abaixo descritas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: 01 - Fonoaudiólogo | |
Nº de Vagas/reserva | 01 |
Escolaridade/requisito | Graduação em Fonoaudiologia |
Regime de trabalho | 20 horas |
Vencimento | R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) |
CARGO: 02 - Farmacêutico | |
Cadastro de Reserva | 01 |
Escolaridade/requisito | Graduação em Farmácia e/ou Bioquímica |
Regime de trabalho | 40 horas |
Vencimento | R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) |
CARGO: 03 - Agente Comunitário de Saúde | |
Nº de Vagas/reserva | 01 |
Escolaridade/requisito | Nível Médio Completo. |
Regime de trabalho | 40 horas |
Vencimento | R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) |
CARGO: 04 - Auxiliar de Serviços Gerais | |
Nº de Vagas/reserva | 03 |
Escolaridade/requisito | Nível Fundamental Incompleto. |
Regime de trabalho | 40 horas |
Vencimento | R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO: 05 - Nutricionista | |
Nº de Vagas/reserva | 01 |
Escolaridade/requisito | Graduação em Nutrição |
Regime de trabalho | 30 horas |
Vencimento | R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) |
CARGO: 06 - Professor de Matemática | |
Nº de Vagas/reserva | 01 |
Escolaridade/requisito | Graduação/Licenciatura em Matemática. |
Regime de trabalho | 30 horas |
Vencimento | R$ 1.174,00 (hum mil cento e setenta e quatro reais) |
CARGO: 07 - Professor de Educação Física | |
Nº de Vagas/reserva | 01 |
Escolaridade/requisito | Graduação/Licenciatura em Educação Física |
Regime de trabalho | 30 horas |
Vencimento | R$ 1.174,00 (hum mil cento e setenta e quatro reais) |
CARGO: 08 - Auxiliar de Serviços Gerais | |
Nº de Vagas/reserva | 03 |
Escolaridade/requisito | Nível Fundamental Incompleto. |
Regime de trabalho | 40 horas |
Vencimento | R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) |
CARGO: 09 - Motorista habilitação "D" - Com atividade remunerada | |
Nº de Vagas/reserva | 03 |
Escolaridade/requisito | Nível Fundamental incompleto |
Regime de trabalho | 40 horas |
Vencimento | R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) |
CARGO: 10 - Vigia | |
Cadastro de Reserva | 04 |
Escolaridade/requisito | Nível Fundamental incompleto |
Regime de trabalho | 40 horas |
Vencimento | R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CARGO: 11 - Calceteiro | |
Cadastro de Reserva | 01 |
Escolaridade/requisito | Nível Fundamental incompleto |
Regime de trabalho | 40 horas |
Vencimento | R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) |
CARGO: 12 - Tratorista | |
Nº de Vagas/reserva | 01 |
Escolaridade/requisito | Nível Fundamental incompleto |
Regime de trabalho | 40 horas |
Vencimento | R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO: 13 - Auxiliar de Serviços Gerais | |
Nº de Vagas/reserva | 02 |
Escolaridade/requisito | Nível Fundamental incompleto |
Regime de trabalho | 40 horas |
Vencimento | R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) |
CARGO: 14 - Vigia | |
Nº de Vagas/reserva | 02 |
Escolaridade/requisito | Nível Fundamental incompleto |
Regime de trabalho | 40 horas |
Vencimento | R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
CARGO: 15 - Tratorista | |
Nº de Vagas/reserva | 01 |
Escolaridade/requisito | Nível Fundamental incompleto |
Regime de trabalho | 40 horas |
Vencimento | R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) |
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Cópia da carteira de identidade/RG, CPF e comprovante de residência;
2.2. Cópia da Certidão de nascimento dos filhos (para critério de desempate);
2.3 Cópia da Carteira Nacional de habilitação "D" com observação de atividade remunerada;
2.4. Comprovante de grau de escolaridade (diploma e/ou declaração emitida por instituição regulamentar de ensino).
2.5 Todos os candidatos de nível superior deverão apresentar documento hábil que comprove a inscrição no referido conselho de classe.
2.6 Todos os candidatos de nível superior deverão apresentar o IRA - Índice de Rendimento Acadêmico ou documento com cálculo equivalente dependendo do critério adotado pela Instituição de Ensino Superior.
2.7 Entregar no ato da inscrição:
2.7.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato;
2.7.2 Curriculum Vitae acompanhado das cópias dos respectivos títulos e comprovantes de experiência profissional.
2.8 Para todos os cargos serão reservadas 5% das vagas para portadores de deficiência compatíveis com as atividades a serem desempenhadas.
3. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO.
3.1. Período: de 29/04/2013 a 07/05/2013 (de segunda a sexta-feira)
3.2. Horário: das 13:00 às 17:00 horas.
3.3. Local: Secretaria Municipal de Assistência Social, na Rua Prof. Edil Medeiros, SN, Florânia/RN. (antigo Casulo)
3.4. As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente ou por procurador mediante procuração, dentro do prazo estabelecido para inscrição, no local e horário acima descrito.
3.5. No caso de inscrição por procurador, a procuração deverá ser anexada ao pedido de inscrição devendo conter a identificação do Processo Seletivo e o nome do candidato.
3.6. A ficha de inscrição estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social/RN no período e horário estabelecidos nos item 3.1 e 3.2.
3.7. A efetivação da inscrição se dará após o preenchimento da ficha de inscrição e entrega da documentação exigida neste edital.
3.8. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.9. O candidato, no ato da inscrição, deverá fazer a entrega de toda a documentação exigida no edital, não podendo fazer juntada após a entrega da ficha de inscrição.
3.10. Não poderão candidatar-se a esse processo seletivo, servidores públicos do quadro efetivo e/ou comissionado da Prefeitura Municipal de Florânia/RN.
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1. Para cargos de nível superior:
4.1.1 Serão considerados como critério de seleção para os cargos de nível superior, exclusivamente, o IRA (Índice de Rendimento Acadêmico) ou cálculo equivalente dependendo do critério utilizado pela Instituição de Ensino Superior.
4.2. Para cargos de nível médio e nível fundamental:
4.2.1 Será adotada como critério de seleção a média ponderada atribuindo-se peso 2,0 (dois) - Curso Técnico na área específica ou correlata em instituição publica ou reconhecida; peso 01 (um) - Experiência profissional comprovada exclusivamente por documentação.
Parágrafo Único: Para todos os cargos a experiência deverá ser comprovada através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, termos de contratos firmados com a administração pública direta ou indireta ou Certidão de tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação final dos candidatos será feita com base no somatório dos pontos obtidos, em ordem decrescente de pontuação.
5.2. No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:
I . O candidato mais idoso;
II . Maior pontuação em títulos;
III . Maior experiência profissional devidamente comprovada;
IV . Maior número de filhos.
Parágrafo único - Quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
6. DOS RECURSOS
6.1. Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Julgadora nas seguintes hipóteses:
I . Do indeferimento preliminar da inscrição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação do mesmo, e;
II . Do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação.
6.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Julgadora e protocolado na Secretaria Municipal de Administração do município.
6.3. As etapas do Processo Seletivo Simplificado só terão início efetivo após o decurso do prazo estabelecido no inciso I, bem como do resultado do julgamento do recurso e ciência aos interessados.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado por uma Comissão de Julgamento designada para esse fim.
7.2. Compete à Comissão:
I . Deferir ou indeferir as inscrições;
II . Julgar os recursos dos candidatos, cujas inscrições foram indeferidas;
III . Aplicar, corrigir e avaliar os critérios estabelecidos para o Processo Seletivo;
IV . Examinar os títulos e curriculum Vitae dos candidatos;
V . Julgar os recursos interpostos contra o resultado da seleção;
VI . Elaborar relatório final, constatando todas as etapas e resultados do Processo Seletivo.
7.3. A lista de inscrições deferidas, indeferidas e a classificação dos candidatos será disponibilizada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Florânia/RN, em local visível e publicada no Diário Oficial do Município.
7.4. Os candidatos concorrentes ao cargo de Motorista "D" com inscrições deferidas, depois de esgotados os recursos e estando classificados, serão convocados paulatinamente para prova prática através de publicação de lista no Mural da Prefeitura e no Diário Oficial do Município (Femurn).
8. DA INVESTIDURA NO CARGO
8.1 - Os candidatos classificados serão admitidos conforme as necessidades da administração pública municipal e disponibilidade financeiro-orçamentária desde que estejam de acordo com as seguintes exigências:
a)Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;
b) Ter idade mínima de 18 anos completos no ato da admissão;
c) Comprovar que está apto para o exercício das atribuições do encargo;
8.2 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal,estadual ou municipal.
8.3 Apresentar a seguinte documentação original com suas respectivas cópias:
- Cédula de Identidade;
- Cadastro de Pessoas Físicas;
- Titulo de Eleitor e Comprovante de quitação eleitoral;
- Comprovante de residência;
- Certificado de reservista ou comprovante de alistamento militar, se do sexo masculino;
- Certificado de conclusão de curso equivalente ao cargo concorrido;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D"
- com atividade remunerada (se for o caso);
- Cartão PIS/PASEP;
- Certidão de Casamento (se for o caso);
- Certidão de nascimento de filhos (se for o caso);
- Declaração de não acumulação de cargos consoante o inciso XVI, art. 37 da CF/88;
- Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Polícias Federal e Estadual;
- Atestado de Saúde Ocupacional emitido por médico do trabalho;
- Certidão negativas de tributos federais, estaduais e municipais;
- Comprovante do Registro no Conselho de Ordem com a devida quitação. (se for o caso)
8.4. Na hipótese de o candidato convocado não comparecer dentro do prazo estipulado no ato da convocação, será imediatamente desclassificado.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição pressupõe o conhecimento, por parte do candidato,das normas reguladoras deste Processo Seletivo Simplificado e o compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste edital.
9.2. Fica proibida a contratação de candidato que já tenha vínculo empregatício com quaisquer dos entes federativos da união, salvo aqueles de acumulação pela permissão constitucional.
9.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 03 (três) meses, a contar da data de divulgação do resultado final.
9.4. Os candidatos classificados serão contratados até o limite das vagas oferecidas neste edital. A contratação dar-se-á na ordem crescente de classificação, observada a disponibilidade orçamentária.
9.5. As situações omissas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Organizadora e Julgadora.
9.6. O Resultado final será divulgado até o dia 21 de maio de 2013 e publicado no mural da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (Fermurn) <www.diariomunicipal.com.br/femurn>.
9.7 Esta data poderá ser prorrogada posteriormente a critério da Comissão, única e exclusivamente motivada pela quantidade de inscrições e posterior aumento do número de documentos a serem analisados.
Em Florânia/RN, 24 de abril de 2013.
JANUNCIO DE ARAUJO JUNIOR
Prefeito Municipal