Prefeitura de Flexeiras - AL

Notícia:   Prefeitura de Flexeiras - AL divulga comunicado sobre a seleção com 45 vagas

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FLEXEIRAS

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL NORMATIVO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2014 - PMF/AL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FLEXEIRAS, Estado de Alagoas, na forma da Constituição Federal, Art. 37, incisos I e II, torna público, através da COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, em datas, locais e horários especificados neste Edital, abertura de inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2014 - PMF/AL, para provimento de contratação temporária para os cargos de Agentes de Endemias, Bioquímico/Farmacêutico, Coveiro, Gari, Médico Clínico Geral, Médico Plantonista, Médico Ultrassonografista, Motorista Escolar, Professor (1º ao 5º ano), Professor de Educação Infantil, Professor de Geografia (6º ao 9º Ano), Professor de Inglês (6º ao 9º Ano), Professor de Matemática (6º ao 9º Ano), Professor de Música (6º ao 9º Ano) e Psicólogo. O presente Processo Seletivo Público Simplificado reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital Normativo.

CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

1. O presente Processo Seletivo Público Simplificado será realizado sob a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado, composta por membros do quadro de servidores da Administração Municipal de Flexeiras em exercício indicado pelo Prefeito(a) Constitucional por meio de Portaria.

2. O Processo Seletivo Público Simplificado será executado pela ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO EIRELI, doravante denominada ADVISE, a quem compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim com a Prefeitura do Município de Flexeiras sendo responsável, inclusive, pelos esclarecimentos necessários e acompanhamento dos recursos administrativos decorrentes do Concurso.

3. Compete a Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado, supervisionar e fiscalizar todas as fases do presente Processo Seletivo Público Simplificado.

CAPÍTULO II - DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas temporárias, conforme legislação municipal c/c ao Art. 67, Inciso I, da Lei de Nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996; Art. 27, Parágrafo Único da Lei Federal de Nº 10.741/03, de 01 de outubro de 2003; Decreto Federal nº 5.296/2004, de 02 de dezembro de 2004, e demais legislações aplicáveis à espécie.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 meses, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura do Município de Flexeiras, ser prorrogado uma vez, por igual período.

3. As funções/cargos, número de vagas em ampla concorrência e para portadores com deficiência, remuneração, requisitos mínimos exigidos e a jornada de trabalho semanal são os estabelecidos nas tabelas descritas abaixo:

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR COM DEFICIÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

TAXA DE INSCRIÇÃO

01

Coveiro

01

-

724,00

Nível Fundamental Incompleto

40 horas semanais

R$ 15,00

02

Gari

07

-

724,00

Nível Fundamental Incompleto

40 horas semanais

R$ 15,00

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR COM DEFICIÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

TAXA DE INSCRIÇÃO

01

Agente de Endemias

03

-

724,00

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

R$ 20,00

02

Motorista Escolar

09

01

1.086,96

Ensino Médio Completo acrescido de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "D"

40 horas semanais

R$ 20,00

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

AMPLA CONCOR- RÊNCIA

CADASTRO DE RESERVA

VENCI- MENTO (R$)

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

TAXA DE INSCRIÇÃO

01

Bioquímico/Farmacêutico

01

-

1.086,96

Nível Superior em Farmácia com especialização em Bioquímica e registro no conselho de classe específico

40 horas semanais

R$ 25,00

02

Médico Plantonista

04

-

41,66 por hora

Nível Superior em Medicina com registro no conselho de classe específico

24 horas semanais

R$ 25,00

03

Médico Ultrassonografista

01

-

1.272,00

Nível Superior em Medicina com residência ou especialização em Ultrassonografia e com registro no conselho de classe específico

40 horas semanais

R$ 25,00

04

Médico Clínico Geral

02

-

1.272,00

Nível Superior em Medicina com registro no conselho de classe específico

40 horas semanais

R$ 25,00

05

Professor (1º ao 5º Ano)

05

-

1.046,50

Curso Magistério Normal Superior

25 horas semanais

R$ 25,00

06

Professor da Educação Infantil

04

-

1.046,50

Curso Magistério Normal Superior

25 horas semanais

R$ 25,00

07

Professor de Geografia (6º ao 9º Ano)

01

-

1.046,50

Nível Superior de Licenciatura Plena em Geografia

25 horas semanais

R$ 25,00

08

Professor de Inglês (6º ao 9º Ano)

02

-

1.046,50

Nível Superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa ou Nível Superior de Licenciatura Plena em Língua Inglesa

25 horas semanais

R$ 25,00

09

Professor de Matemática (6º ao 9º Ano)

01

-

1.046,50

Nível Superior de Licenciatura Plena em Matemática

25 horas semanais

R$ 25,00

10

Professor de Música (6º ao 9º Ano)

02

-

1.046,50

Nível Superior de Licenciatura Plena em Música

25 horas semanais

R$ 25,00

11

Psicólogo

02

-

1.086,96

Nível Superior em Psicologia com registro no conselho de classe específico

40 horas semanais

R$ 25,00

4. Os candidatos poderão ser distribuídos em quaisquer unidades administrativas do Município, seja zona urbana ou rural, de acordo com a necessidade administrativa.

5. Para todos os cargos, não haverá, em hipótese alguma, por parte da Administração Municipal, fornecimento de transporte ou alimentação para os candidatos que tomarem posse nos cargos oferecidos no presente Processo Seletivo Público Simplificado.

CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital somente estará apto para investir-se ao cargo público respectivo, se atender às seguintes exigências, na data da posse:

I - ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/72 e de nº 70.436/72 e da Constituição Federal, Art. 12, parágrafo 1º;

II - ter idade mínima de 18(dezoito) anos;

III - estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

V - achar-se no pleno exercício dos direitos políticos e civis;

VI - possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes da tabela do Capítulo II e dos documentos constantes do Capítulo XII deste edital;

VII - não estar com idade de aposentaria compulsória;

VIII - no ato de posse o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

IX - ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo.

2. O candidato aprovado para o cargo de Agente de Endemias, além dos pré-requisitos retro mencionados somente estará apto para investir-se ao cargo respectivo, se comprovar residência, a partir da publicação deste Edital, na comunidade para onde prestará o certame, conforme exigência da Lei Federal nº 11.350/2006.

3. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

1. As inscrições serão realizadas, via Internet, no endereço eletrônico www.advise.net.br, no período entre 15 horas do dia 24 de fevereiro até as 23 horas e 59 minutos do dia 28 de fevereiro de 2014, observado o horário oficial local e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III, deste edital.

2. Para as inscrições feitas pela Internet, o candidato deverá acessar o site: www.advise.net.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.1. Fazer a leitura do edital de abertura de inscrições para conhecer e estar ciente das exigências e regras contidas no mesmo;

2.2. Preencher a Ficha de Inscrição disponibilizada no site acima;

2.3. Indicar na Ficha de Inscrição o cargo interessado;

2.4. Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição, no valor correspondente a opção pleiteada, em qualquer agência bancária ou correspondente bancário;

2.4.1. O boleto referente à inscrição via Internet, deverá ser pago até o dia 01 de março de 2014.

3. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;

4. O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.

4.1. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da mesma.

5. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

6. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a ADVISE e a Prefeitura o direito de excluir do Processo Seletivo Público Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

8. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato.

8.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

8.2. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de alteração de cargo depois de efetuada a inscrição.

9. A ADVISE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10. Fica vedado isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da Prefeitura.

11. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

12. O candidato que fizer duplicidade de inscrição, que vier a coincidir o horário da realização das provas, prevalecerá a última inscrição, sendo nula a primeira, sem direito a ressarcimento.

13. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

13.1. O candidato não portador com deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, no local constante do Capítulo V, Item 1., deste edital ou via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) até 10 dias após o término das inscrições, à ADVISE, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos Públicos, localizada à Rua Floriano Peixoto, 37, Centro, Guarabira - PB, CEP 58200-000, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.), também durante o período de inscrições. Após este período, a solicitação será indeferida mediante comunicado ao candidato.

14. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar documento comprobatório da maternidade e um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

15. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

16. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

17. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

18. O presente Processo Seletivo Público Simplificado não irá oferecer vagas para portadores com deficiência em virtude do número de vagas ser inferior ao exigido pela legislação vigente.

19. Os candidatos portadores de deficiência que quiserem participar do Processo Seletivo Público Simplificado irá concorrer com os demais candidatos com o mesmo teor de igualdade.

CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, Art. 37, da Constituição Federal e o estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, é assegurado o direito de efetuarem inscrição, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

1.1. Os candidatos portadores com deficiência deverão fazer suas inscrições, também, pela internet ou através do Posto de Atendimento que ficará a disposição dos interessados no local indicado no Capítulo IV deste Edital.

2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

3. Atendendo a determinação, fica reservada a seguinte vaga para candidatos portadores com deficiência:

CARGOS

LOCALIDADE

AMPLA CONCORRÊNCIA

Motorista

Zona Urbana/Rural

01

4. Nos demais cargos, pela inexistência de vagas suficientes onde possam ser aplicadas as normas citadas no Item 1, deste Capítulo, não haverá reserva para candidatos portadores com deficiência.

5. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

6. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura do Município de Flexeiras que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento da sua situação como Portador com deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

7. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

8. Será eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

9. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato Portador com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

9.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato Portador com deficiência, frente às rotinas do cargo, será realizada pela Prefeitura do Município de Flexeiras, através de equipe multiprofissional.

9.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o Código Internacional de Doença - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

10. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

11. O candidato Portador com deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada). Neste caso, poderá ser feito, encaminhando até o dia 28/02/2014 para o seguinte endereço: Av. Sabiniano Maia, 726, B. Novo, Guarabira, Paraíba, CEP 58.200-000, A/C Departamento de Planejamento de Concursos Públicos.

12. O candidato inscrito como Portador com deficiência deverá comunicá-la, especificando-a na Ficha de Inscrição e até 28/02/2014 deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à ADVISE, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos Públicos, localizada à Rua Floriano Peixoto, 37, Centro, Guarabira - PB, CEP 58200-00, o Laudo médico emitido no prazo máximo de 3 (três) meses antes do período de encerramento das inscrições (envio obrigatório), conforme ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, Capítulo VII, Seção IV, Art. 39, Inciso IV.

12.1. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo especificado neste Edital, aos dispositivos mencionados nos itens 11, 12 e seus subitens, não terão a condição especial atendida ou serão considerados não portadores com deficiência, seja qual for o motivo alegado.

13. As vagas definidas no item 3, deste capítulo, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, em estrita observância da ordem classificatória.

14. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

CAPÍTULO V I - DAS PROVAS

1. Os cargos com as respectivas provas, áreas temáticas, itens (questões), pontos por itens (questões) e o caráter avaliativo são os especificados nos quadros abaixo:

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PONTOS POR ITENS

CARÁTER AVALIATIVO

● Coveiro
● Gari

Objetiva

Português

20

3,0

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

2,0

Conhecimentos Gerais

10

2,0

 

NÍVEL MÉDIO

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PONTOS POR ITENS

CARÁTER AVALIATIVO

● Agente de Endemias
● Motorista Escolar

Objetiva

Português

10

2,0

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Gerais

10

2,0

Noções de Administração Pública

10

3,0

Conhecimentos Específicos

10

3,0

 

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PONTOS POR ITENS

CARÁTER AVALIATIVO

● Bioquímico/Farmacêutico
● Médico Clínico Geral
● Médico Plantonista
● Médico Ultrassonografista
● Psicólogo

Objetiva

Português

10

2,0

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Gerais

10

2,0

Noções de Administração Pública

10

3,0

Conhecimentos Específicos

10

3,0

 

NÍVEL SUPERIOR (Magistério)

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PONTOS POR ITENS

CARÁTER AVALIATIVO

● Professor (1º ao 5º Ano)
● Professor de Educação Infantil
● Professor de Inglês (6º ao 9º Ano)
● Professor de Geografia (6º ao 9º Ano)
● Professor de Matemática (6º ao 9º Ano)
● Professor de Música (6º ao 9º Ano)

Objetiva e Exame de Títulos

Português

10

2,0

Eliminatório e Classificatório

Fundamentos da Educação

10

2,0

Noções de Administração Pública

10

3,0

Conhecimentos Específicos

10

3,0

Exame de Títulos *

 

 

Classificatório

*Ver tabela de pontuação de títulos no Capítulo IX.

CAPÍTULO VII - DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As Provas Objetivas constarão de 40 (quarenta) questões (conforme os Itens nos quadros do Capítulo anterior), todas de múltipla escolha com 05(cinco) alternativas de "A" a "E", e dessas alternativas somente 01(uma) deverá ser assinalada como correta.

2. As Provas Objetivas serão avaliadas numa escala de 000,0 (zero) a 100,0 (cem) com três decimais, tendo o valor das questões de acordo com os quadros do Capítulo anterior.

3. Para todos os cargos, os conteúdos programáticos para os candidatos inscritos encontram-se no Anexo II deste Edital e serão divulgados amplamente no período das inscrições no site www.advise.net.br.

4. Após a realização das Provas Objetivas, a ADVISE divulgará os respectivos gabaritos de respostas em no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas juntamente com cópias digitais das provas objetivas no sítio www.advise.net.br.

CAPÍTULO VIII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As Provas Objetivas serão aplicadas na cidade de Flexeiras - AL no dia 23 de março de 2014.

2. O candidato deverá retirar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) no endereço eletrônico www.advise.net.br, a partir do dia 06 de março de 2014 onde estará indicando a data, o local e o horário de realização das provas objetivas.

3. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova, inclusive o acompanhamento de eventuais mudanças ocorridas posteriores a data de lançamento do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).

4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nas instituições de ensino localizados na cidade de Flexeiras/AL, a ADVISE reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5. A ADVISE e a Prefeitura Municipal de Flexeiras não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

6. Não serão dadas informações quanto ao local e horário de provas ou fornecimento de gabaritos após a realização das provas objetivas por telefones, fax ou correspondência por carta.

7. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local citado acima.

8. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

9. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos assim que o candidato tiver acesso ao Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), devendo o mesmo entrar em contato com a ADVISE, através do e-mail contato@advise.net.br.

10. Só será procedida a alteração de cargo, na hipótese em que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) ou nas Listas.

11. Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

12. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de: a) Cartão de Confirmação de Inscrição; b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (modelo expedido posterior à data de publicação da Lei Federal Nº 9.503/97); c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n.º 2 e borracha macia.

13. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

14. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

15. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

16. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

17. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

18. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

19. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

20. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a ADVISE procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do Cartão de Confirmação de Inscrição.

21. A inclusão de que trata o item 20. deste capítulo, será realizada de forma condicional e será confirmada pela ADVISE, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

22. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 20., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

23. O candidato que receber sua prova com quaisquer falhas de impressão, prova em branco ou Folha de Respostas em branco, não é motivo suficiente para exclusão do Processo Seletivo Público Simplificado, devendo o mesmo requerer prova e gabarito reserva e comunicar ao supervisor do local onde realiza a prova, para anotação em Boletim de Ocorrência de Sala (BOS), sendo excluído do concurso o candidato caso assim não proceda.

24. O candidato que por ventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.

25. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requerer esse direito, conforme o Cronograma Previsto, bem como, deverá no dia da aplicação da prova, levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

26. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas, onde serão de sua inteira responsabilidade.

27. O preenchimento correto das bolhas ópticas deverá ser feito conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha de Respostas.

28. Os fiscais da sala NÃO estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio Supervisor de Setor, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu Caderno de Provas.

29. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

30. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

31. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

32. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

33. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de resposta e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.

34. As provas terão a duração de 04 (quatro) horas. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 hora;

35. A Folha de Resposta de cada candidato será personalizada, impossibilitando a substituição.

36. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que:

36.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

36.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 12. deste Capítulo;

36.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

36.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 28. deste Capítulo;

36.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

36.6. For surpreendido utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

36.7. For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, agenda eletrônica, bip, MP Players, iPod, iPhone, iPad, gravador, notebook, Pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, protetores auriculares e/ou equipamento similar;

36.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

36.9. Não devolver as Folhas de Respostas e o Caderno de Questões cedido para realização das provas.

36.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

36.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

36.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

36.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

36.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público Simplificado.

37. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado, independentemente das sanções civis, penais e administrativas aplicadas à espécie.

38. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

39. A ADVISE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. Para isso, a ADVISE disponibilizará a cada candidato envelope com fechamento inviolável que servirá de porta objetos, devendo ser aberto somente do lado de fora do recinto de aplicação das provas.

40. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal a Folha de Respostas DEVIDAMENTE ASSINADA, esclarecendo que a ADVISE fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente restando 01 (uma) hora para o término de aplicação das provas, sendo os respectivos modelos dos cadernos também disponibilizados no site da organizadora, em até 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação das mesmas.

41. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de prova, sendo terminantemente proibido ao mesmo fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Público Simplificado.

42. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as marcações transferidas para a Folha de Respostas. O único documento válido e exclusivo para avaliação do candidato é a Folha de Respostas, para primeira fase concurso.

43. Aos portadores com deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

CAPÍTULO IX - DO EXAME DE TÍTULOS

1. Concorrerão ao Exame de Títulos somente os candidatos aos cargos de Professor (1º ao 5º ano), Professor de Educação Infantil, Professor de Geografia (6º ao 9º Ano), Professor de Inglês (6º ao 9º Ano), Professor de Matemática (6º ao 9º Ano) e Professor de Música (6º ao 9º Ano), habilitados nas Provas Objetivas.

2. O candidato que não preencher o Formulário de Títulos e que não assiná-lo, em hipótese alguma, seus títulos serão computados.

3. Somente serão computados os títulos dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos e que estiverem na margem de 03 (três) vezes a quantidade de vagas oferecidas para os cargos citados no item 1 deste capítulo. Os candidatos que não tiverem seus títulos computados, mas que forem aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado poderão, possivelmente, serem convocados, caso a Prefeitura do Município de Flexeiras haja necessário.

4. Os títulos deverão ser entregues entre os dias 04 de abril de 2014 em fotocópia autenticada na Sede da Prefeitura do Município de Flexeiras, não sendo permitida a entrega posterior a este prazo ou a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

5. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação e/ou que não estiver especificado no presente Capítulo.

6. A comprovação da atividade profissional, far-se-á através de CERTIDÃO emitida pela gestão da unidade de exercício do interessado, especificando o período do efetivo exercício ou quando se tratar de experiência em instituição particular através de cópia autenticada da Carteira Profissional.

7. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

8. A nota máxima do Exame de Títulos é de 20,0 pontos.

9. A nota do Exame de Títulos será somada com o resultado Final das Provas Objetivas, podendo chegar a até 120,0 pontos.

10. Para efeito de classificação no resultado final do Concurso, o candidato, mesmo que não obtenha nota no Exame de Títulos e/ou não apresente documentos que favoreçam ao Exame de Títulos poderá ser aprovado, desde que, a sua nota nas provas objetivas não seja inferior a 50,0 pontos. Todo o trabalho de recebimento, contagem e verificação dos Títulos será executado pela ADVISE.

11. O Exame de Títulos será avaliado, conforme a pontuação especificada no quadro abaixo:

ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOS

MÁXIMO DE TÍTULOS

MÁXIMO DE ANOS

PONTOS

Doutorado

01

-

7,0

Mestrado

01

-

5,0

Especialização

01

-

3,0

Graduação (diferente do exigido quando se tratar de nível superior).

01

-

2,5

Efetivo exercício profissional na área objeto do Processo Seletivo Público Simplificado, a qual concorrerá ao cargo (por ano de exercício).

-

05

0,5

12. Não serão considerados: cópia de contrato de trabalho; declaração de experiência de trabalho; ano letivo corrido menor que 10 meses; experiência não docente; curriculum vitae descritivo e/ou cópia digital de plataforma lattes.

CAPÍTULO X - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, por cargo de opção, sendo classificado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.

1.1. Os candidatos com nota inferior a 50,0 (cinquenta) pontos estarão automaticamente eliminados.

2. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância à Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 27, Parágrafo Único (Esta lei compete, APENAS, para candidatos com idade de 60 (sessenta) anos acima), sucessivamente, o candidato que:

2.1. Para os cargos de Coveiro e Gari, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Português;

b) obtiver maior nota na prova de Matemática;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

2.2. Para os cargos de Agentes de Endemias, Bioquímico/Farmacêutico, Médico Clínico Geral, Médico Plantonista, Médico Ultrassonografista, Motorista Escolar e Psicólogo, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Noções de Administração Pública;

c) obtiver maior nota na prova de Português;

d) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

e) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

2.4. Para os cargos de Professor (1º ao 5º ano), Professor de Educação Infantil, Professor de Geografia (6º ao 9º Ano), Professor de Inglês (6º ao 9º Ano), Professor de Matemática (6º ao 9º Ano), Professor de Música (6º ao 9º Ano), aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Noções de Administração Pública;

c) obtiver maior nota na prova de Fundamentos da Educação;

d) obtiver maior nota na prova de Português;

e) obtiver maior nota no Exame de Títulos;

f) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

CAPÍTULO X I - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) Ao indeferimento do requerimento para concorrer às vagas reservada aos portadores com deficiência;

c) Ao indeferimento da solicitação de condições especiais de prova;

d) Às questões das Provas Objetivas e Gabaritos das questões;

e) Ao resultado das Provas Objetivas;

f) Ao resultado do Exame de Títulos;

2. Somente será admitido 1 (um) recurso por candidato, em relação a cada alínea do item anterior.

2.1. O recurso relativo ao item "1. e" poderá conter as ponderações dos candidatos, referentes a mais de uma questão da prova objetiva ou de mais de um dos gabaritos oficiais preliminares da questão, devendo, para tanto, ser formulado apenas dentro de um instrumento de recurso (pedido) único.

2.2. Os recursos relativos ao item "1.a" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 11 de março de 2014.

2.3. Os recursos relativos ao item "1.b" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 11 de março de 2014.

2.4. Os recursos relativos ao item "1.c." deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 11 de março de 2014.

2.5. Os recursos relativos ao item "1.d." deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 26 de março de 2014.

2.6. Os recursos relativos ao item "1.e" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 01 de abril de 2014.

2.7. Os recursos relativos ao item "1.f" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 10 de abril de 2014.

3. Os recursos referentes às alíneas "1.a" a "1.f" somente serão aceitos via internet, não sendo admitidos via fax e/ou correio eletrônico (e-mail).

4. Apenas serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem, bem como observarem rigorosamente o procedimento estabelecido neste Edital.

5. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio de formulário digital disponibilizado no ícone "Recursos" do site do concurso, a partir da indicação do número do CPF e data de nascimento dos candidatos.

5.1. Nos formulários digitais não deverá constar qualquer qualificação dos candidatos ou de seus procuradores, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro dos recorrentes.

5.2. Ao optar por recurso nos termos das alíneas "1.a a 1.f", os candidatos deverão proceder conforme orientação no referido formulário. As razões do recurso e os respectivos requerimentos deverão ser elaborados previamente em processador de texto de escolha do(a) candidato(a); uma vez concluídos (razões e requerimentos), deverão ser trasladados do arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital.

5.3. Os recursos em relação à alínea "1.e" deverão observar o que segue:

a) As razões do recurso e os respectivos requerimentos não deverão conter qualquer identificação dos recorrentes, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação dos postulantes;

b) Não é permitida qualquer identificação no corpo das razões do recurso ou de seus respectivos requerimentos, e serão indeferidos sumariamente os que não atenderem a essa condição;

c) Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos do respectivo cargo, independentemente de interposição de recurso;

d) Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos, sendo as decisões disponibilizadas no site da ADVISE.

6. Os candidatos receberão por correspondência eletrônica (e-mail) a confirmação do recurso que apresentaram; pelo que é de responsabilidade dos próprios candidatos a manutenção de seus e-mails ativos.

7. As decisões da ADVISE proferidas nos recursos previstos no item "1.a a 1.f" são terminativas.

8. O recurso previsto no item "1.a a 1.f" interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo, para tanto, consideradas as datas e horas dos respectivos registros eletrônicos de interposição.

9. Recursos inconsistentes, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão liminarmente indeferidos.

10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10 acima.

12. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados em desacordo com as especificações contidas neste capítulo; recursos inconsistentes, intempestivos e com argumentação idêntica a outros recursos.

13. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

CAPÍTULO XII - DAS NOMEAÇÕES

1. O provimento dos cargos ficará a critério da Prefeitura do Município de Flexeiras e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo, conforme a opção feita no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Município.

2. A investidura nos cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final obtida por opção de cargo, de acordo com o disposto no Capítulo X deste Edital.

3. A convocação para lotação dos candidatos dar-se-á por local indicado pelos mesmos no período de inscrição do presente Processo Seletivo Público Simplificado, não estando o candidato que tomar posse, no direito de escolher local de melhor acesso, mesmo após o período de estágio probatório.

4. A convocação, quando necessária, dar-se-á por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas e/ou mediante correspondência com Aviso de Recebimento - AR, enviado ao candidato. Para tanto, é de inteira responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais e endereço sempre atualizados junto à Prefeitura do Município de Flexeiras.

5. O candidato convocado terá um prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez por igual período para se apresentar perante a Secretaria da Administração do município. O não comparecimento do candidato no prazo estabelecido neste Edital implicará automaticamente em sua desistência, reservando-se à Secretaria da Administração do município o direito de convocar o candidato subsequente para à nomeação.

6. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, dentro do prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

7. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação por cargo.

8. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para sua posse: Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constante no Capítulo I deste Edital; certidão de nascimento ou casamento; título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral; certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; cédula original de identidade; comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 2 (duas) fotos 3X4 recente, colorida; declaração fornecida de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa; declaração firmada por ele próprio que atenda as exigências contidas no Capítulo III, item 1.

8.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

CAPÍTULO XIII - DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME

1. O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado, depois de decididos todos os recursos e/ou casos interpostos que por ventura possam existir e comprovada a sua regularidade será, através de relatório sucinto, encaminhado pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado ao Prefeito do Município de Flexeiras, que o homologará, e fará publicar nos meios de comunicação devidos.

CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso, serão afixados no saguão da Prefeitura do Município de Flexeiras e divulgados na Internet no endereço eletrônico www.advise.net.br.

2. Será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas apenas o resultado dos candidatos que lograrem CLASSIFICAÇÃO no Processo Seletivo Público Simplificado de acordo com o número de vagas oferecidas na Ampla Concorrência. Os demais candidatos aprovados terão seus nomes publicados no Diário Oficial do Município.

3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado para aqueles considerados classificados e para os demais a homologação publicada no Diário Oficial do Município.

4. A aprovação, no presente Processo Seletivo Público Simplificado dos candidatos considerados classificados, gerará direito à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso que é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério do Prefeito, respeitando a legislação eleitoral vigente, e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direto, uma vez que farão parte da Lista de Cadastro de Reservas, mas ambas, quando se fizerem, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Público Simplificado.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital, aviso e/ou comunicado a ser divulgado no site da organizadora.

8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a ADVISE, localizada na Av. Sabiniano Maia, 726, B. Novo, Guarabira-PB, CEP 58200-000, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura do Município de Flexeiras, situada na Rua Fernando Gondin, Nº 114, Centro, Flexeiras - AL, CEP 57.690-000, aos cuidados da Secretaria de Administração Municipal, através de correspondência, preferencialmente, com AR (Aviso de Recebimento).

9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

10. A Prefeitura do Município de Flexeiras e a empresa ADVISE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; correspondência recebida por terceiros.

11. Cessa a responsabilidade do Município pelo repasse da verba ou gratificação proveniente do PSF ou outros que venham substituir, havendo, por qualquer forma, suspensão ou interrupção por parte do Governo Federal, sem que o servidor tenha direito a incorporação de qualquer valor remuneratório ou indenizatório.

12. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

13. A Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado, bem como, a empresa ADVISE poderá em qualquer fase do certame alterar as datas apresentadas no Cronograma Previsto, caso seja necessário, sem que haja ressarcimento da taxa de inscrição de quaisquer dos candidatos inscritos.

14. A Prefeitura do Município de Flexeiras e a empresa ADVISE não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

15. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado da Prefeitura do Município de Flexeiras e pela ADVISE, no que tange a realização deste Processo Seletivo Público Simplificado.

Flexeiras(AL), em 13 de fevereiro de 2014. Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Evento

Data ou período do evento

Publicação do Edital de Normativo de Nº 001/2014

13/02/2014

Período de inscrições via internet

24/02/2014 a 28/02/2014

Prazo para os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas solicitarem condições especiais.

28/02/2014

Prazo de recebimento de documentos comprobatórios dos candidatos que se inscreverem como portador com deficiência.

28/02/2014

Divulgação da relação dos candidatos com inscrições deferidas.

07/03/2014

Divulgação da relação dos candidatos com inscrições indeferidas.

07/03/2014

Divulgação da relação dos candidatos com inscrições indeferidas quanto aos requerimentos para concorrer à vaga reservada a portador com deficiência; e quanto aos indeferimentos das solicitações de condições especiais para a prova objetiva.

07/03/2014

Prazo de recebimento dos recursos quanto às inscrições indeferidas.

Até as 17:30 horas do dia 11/03/2014

Prazo de recebimento dos recursos quanto aos indeferimentos dos requerimentos para concorrer à vaga reservada a portador com deficiência; e aos indeferimentos da solicitação de condições especiais para a prova objetiva.

Até as 17:30 horas do dia 11/03/2014

Divulgação da relação dos candidatos com inscrição deferida após recursos.

12/03/2014

Divulgação da relação dos candidatos com inscrição deferida quanto ao pedido de condição especial de prova e da relação dos candidatos com inscrição deferida para concorrer a vagas reservadas aos portadores com deficiência.

12/03/2014

Divulgação dos cartões de confirmação dos locais e horários da prova objetiva.

18/03/2014

Realização das provas objetivas.

23/03/2014

Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares.

24/03/2014

Prazo de recebimento de recursos quanto às provas objetivas e quanto aos gabaritos oficiais preliminares.

Até as 17:30 horas do dia 26/03/2014

Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos.

28/03/2014

Divulgação e publicação do resultado oficial preliminar das provas objetivas.

28/03/2014

Prazo de recebimento dos recursos quanto ao resultado oficial preliminar das provas objetivas.

Até as 17:30 horas do dia 01/04/2014

Divulgação do resultado oficial definitivo das provas objetivas após recursos.

02/04/2014

Divulgação e publicação do edital de convocação para a entrega dos Títulos para os cargos do magistério.

02/04/2014

Período de recebimento dos títulos para os cargos do magistério.

04/04/2014

Divulgação do resultado oficial preliminar do exame de títulos.

08/04/2014

Prazo de recebimento de recursos quanto ao resultado oficial preliminar do exame de títulos.

Até as 17:30 horas do dia 10/04/2014

Divulgação e publicação do resultado oficial definitivo do exame de títulos após recursos.

11/04/2014

Divulgação e publicação do resultado final do processo seletivo público simplificado e da homologação do processo seletivo público simplificado.

A ser definida pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

► CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS: COVEIRO E GARI

PORTUGUÊS: 1. Alfabeto: vogais e consoantes; Encontros Vocálicos e Consonantais; Sílabas: Número e separação; Gênero: Masculino e Feminino; Sinônimos e antônimos das palavras; Classe de palavras: Artigo, Substantivo, Verbo, Adjetivo, Pronomes, Advérbio e Numeral; Regras de acentuação; Escrita correta das palavras; Classificação das palavras quanto a sua acentuação; Interpretação de texto; Interpretação de texto ilustrativo.

MATEMÁTICA: 1. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Expressões Numéricas; Sentenças Matemáticas; O Sistema Monetário Brasileiro; As horas; As formas geométricas: triângulo, quadrado, retângulo, losango, paralelogramo, trapézio, pentágono, hexágono, heptágono; Antecessor e sucessor; Algarismos romanos; Sistema métrico decimal; Medida de temperatura; Problemas; Conjuntos.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Meios de transportes; Meios de comunicação; O Município: Autoridades Municipais e Estaduais e Serviços públicos; Limites do município; Zona urbana e zona rural; Datas comemorativas; População do município; Economia do município; Fundação do município; Poderes legislativo, executivo e judiciário.

NÍVEL MÉDIO

►CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS

PORTUGUÊS: 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 4. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 5. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem; 8. Paralelismo nas construções; 9. Coesão e Coerência; 10. Informações Implícitas: Pressupostos e Subentendidos; 11. Novas Regras da Ortografia.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Assuntos de extrema relevância sobre política brasileira e do estado, religião, economia do Brasil e do estado, cultura brasileira: artistas famosos, pintores, poetas; Assuntos de extrema relevância sobre esporte e educação no estado e no Brasil. 2. História do Município: Fundação, Contextualização Histórica, Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, Símbolos Municipais: brasão, hino, bandeira, Educação do Município, Limites Geográficos, População, Aspectos Econômicos, Aspectos Religiosos.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1. Constituição Federal de 1988, Títulos I e II, artigos 1º ao 16, Capitulo VII, artigo nº 37 a 41. 2. Lei Orgânica do Município de Flexeiras e posteriores alterações. 3. Ética, Organização e Cidadania. 4. Serviço Público no Brasil: definição, natureza, espécies, Características. 5. Decreto-Lei Federal Nº 2.848/40: Dos Crimes Contra o Serviço Público - artigos: 293 a 305, artigos: 302 a 327 e artigos: 328 a 337.

► CONTEÚDO ESPECÍFICO: CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS

Constituição Federal 1988 - Da Ordem Social; Seção II; da Saúde. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200; Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006; Sistema Único de Saúde (SUS) - Organização e Princípios; Diretrizes Operacionais para o exercício de atividade de Agente Comunitário de Saúde (ACS); Sistema de Informação em Saúde - SIAB - Ficha A e B; Seres vivos de importância sanitária e seu controle: vírus, bactérias, algas, fungos, protozoários, vermes, artrópodes, roedores. Problemas de saúde pública: causas, consequências, soluções. Hidrologia: ciclo hidrológico, caracterização da água, uso múltiplo da água, qualidade da água, sistema de abastecimento de água. Sistema de esgoto e limpeza publica: sistema de esgoto, resíduos sólidos. Controle de qualidade ambiental: poluição, impacto ambiental, ecossistema, ecologia. Etiologia, ciclo de transmissão, prevenção e controle das seguintes doenças: raiva, dengue, malária, doença de chagas, leptospirose, esquistossomose. Noções básicas de Saneamento Ambiental e Epidemiológica. Noções básicas de saneamento básico.

CARGO: MOTORISTA ESCOLAR

1. Código Nacional de Trânsito; 2. Conhecimentos de mecânica de veículos automotores. 3. Conhecimentos de elétrica de veículos automotores. 4. Relações humanas. 5. Primeiros socorros. 6. Direção defensiva e ofensiva. 7. Noções de segurança de dignitários. 8. Higiene pessoal. 9. Noções de saúde e de segurança individual, coletiva e de instalações. 10. Noções de cidadania. 11. Resoluções do Contran: nº 26/98, 190/06, 210/06, 205/06, 277/08, 278/08, 280/08, 290/08, 301/08, 303/08, 304/09 e 312/09.

NÍVEL SUPERIOR

► CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS

PORTUGUÊS (EXCETO PARA OS CARGOS: PROFESSOR (1º AO 5º ANO), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE GEOGRAFIA (6º AO 9º ANO), PROFESSOR DE INGLÊS (6º AO 9º ANO), PROFESSOR DE MATEMÁTICA (6º AO 9º ANO), PROFESSOR DE MÚSICA (6º AO 9º ANO): 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 4. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 5. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem; 8. Paralelismo nas construções; 9. Coesão e Coerência; 10. Informações Implícitas: Pressupostos e Subentendidos; 11. Novas Regras da Ortografia.

CONHECIMENTOS GERAIS (EXCETO PARA OS CARGOS: PROFESSOR (1º AO 5º ANO), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE GEOGRAFIA (6º AO 9º ANO), PROFESSOR DE INGLÊS (6º AO 9º ANO), PROFESSOR DE MATEMÁTICA (6º AO 9º ANO), PROFESSOR DE MÚSICA (6º AO 9º ANO): 1. Assuntos de extrema relevância sobre política brasileira e do estado, religião, economia do Brasil e do estado, cultura brasileira: artistas famosos, pintores, poetas; Assuntos de extrema relevância sobre esporte e educação no estado e no Brasil. 2. História do Município: Fundação, Contextualização Histórica, Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, Símbolos Municipais: brasão, hino, bandeira, Educação do Município, Limites Geográficos, População, Aspectos Econômicos, Aspectos Religiosos.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1. Constituição Federal de 1988, Títulos I e II, artigos 1º ao 16, Capitulo VII, artigo nº 37 a 41. 2. Lei Orgânica do Município de Flexeiras e posteriores alterações. 3. Ética, Organização e Cidadania. 4. Serviço Público no Brasil: definição, natureza, espécies, Características. 5. Decreto-Lei Federal Nº 2.848/40: Dos Crimes Contra o Serviço Público - artigos: 293 a 305, artigos: 302 a 327 e artigos: 328 a 337.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO (EXCLUSIVO PARA OS CARGOS: PROFESSOR (1º AO 5º ANO), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE GEOGRAFIA (6º AO 9º ANO), PROFESSOR DE INGLÊS (6º AO 9º ANO), PROFESSOR DE MATEMÁTICA (6º AO 9º ANO), PROFESSOR DE MÚSICA (6º AO 9º ANO): 1. História da Educação 2. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente; 3. Conceito de Ensino e Aprendizagem; 4. Noções da Proposta Construtivista; 5. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação; 6. Tipos de Plano de Ensino. 7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: artigos de nº: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 13, 29, 30, 31, 32, 62 e 67. 8. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. 9. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: artigos de nº 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 53, 54, 60 e 69. 10. 10.

► CONTEÚDO ESPECÍFICO: CARGO: BIOQUÍMICO/ FARMACÊUTICO

1. Esterelização e desinfecção; 2. Microbiologia (conhecimento dos meios específicos para o semeio de bactérias , Entemobacterias: nomenclatura, classificação, isolamento e identificação); 3. Parasitologia (Helmintos, Protozoários e Hematozoários: Morfologia, Biologia, Potogenia e Diagnóstico); 4. Urinálise (Exame: Físico , Químico e Microscópico do sedimento, Hematúrias, Hemoglobinúrias e Proteinúrias, Contagem de Addis, Cálculos Renais); 5. Dosagens Bioquímicas (Métodos, Procedimentos Técnicos e Valores Normais); Imunologia (diagnóstico Laboratorial para Sífilis, Febre Reumática, Febre Tifóide e Hepatite (princípio, Técnica, Preparo de Suspensão e Valores Normais); 6. Hematologia; 7. Hemosedimentação; 8. Contagem Diferencial.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL E MÉDICO PLANTONISTA: Anatomia e Fisiologia humanas; Anamnese e exame físico gerais; Ética médica; Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil; SUS: histórico e implantação; Programa Nacional de Vacinação; Patologias abrangidas pelos programas de atenção básica no Brasil (Diabetes mellitus, Hipertensão arterial, Tuberculose, Hanseníase, Colagenoses, DSTs, etc.); Patologias mais freqüentes nos serviços ambulatoriais (Infecção urinária, colpites e cervicites, piodermites, eczemas de contato, migrânea, seqüelas de AVCs, traumatismos superficiais leves, micoses cutâneas, ectoparasitoses, parasitoses intestinais, resfriado comum, manejo da asma brônquica, anemia carencial ferropriva, queimaduras de 1º e 2º graus, desnutrição leve, dismenorréia, urolitíase não complicada, transtorno ansioso simples, etc.) e seus respectivos métodos de abordagem clínicoterapêutica; noções básicas de prescrição de psicotrópicos; preenchimento da declaração de Óbito; tabagismo e alcoolismo.

CARGO: MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA: Anatomia e Fisiologia humanas; Anamnese e exame físico gerais; Ética médica; Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil; SUS: histórico e implantação; Programa Nacional de Vacinação; Patologias abrangidas pelos programas de atenção básica no Brasil (Diabetes mellitus, Hipertensão arterial, Tuberculose, Hanseníase, Colagenoses, DSTs, etc.); Patologias mais freqüentes nos serviços ambulatoriais (Infecção urinária, colpites e cervicites, piodermites, eczemas de contato, migrânea, seqüelas de AVCs, traumatismos superficiais leves, micoses cutâneas, ectoparasitoses, parasitoses intestinais, resfriado comum, manejo da asma brônquica, anemia carencial ferropriva, queimaduras de 1º e 2º graus, desnutrição leve, dismenorréia, urolitíase não complicada, transtorno ansioso simples, etc.) e seus respectivos métodos de abordagem clínicoterapêutica; noções básicas de prescrição de psicotrópicos; preenchimento da declaração de Óbito; tabagismo e alcoolismo; Requisitos técnicos para obtenção de imagens em ultrasonografia (inclusive Dopplervelocimetria); Riscos inerentes à aplicação execução de punções guiadas por ultrassonografia; Atendimento a reações adversas; Realização de exames e emissão de laudos, incluindo, sistema vascular, tórax, abdome e retroperitônio e sistema músculo-esquelético; Ultrassonografia intervencionista (punções e biópsias).

CARGO: PROFESSOR (1º AO 5º ANO) E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: 1. MATEMÁTICA: 1. Operações com Números Inteiros; 2. Equação do 1º Grau; 3. Sistemas de Equação do 1º Grau; 4. Resolução de Problemas do 1º Grau; 5. Sistema Métrico Decimal; 6. Regras de Três Simples; 7. Porcentagem; 8. Juros Simples; 9. Etnomatemática; 10. O conhecimento matemático e suas características; 11. Os objetivos do ensino de matemática na escola; 12. O conteúdo de matemática no ensino fundamental: seleção e organização para propostas alternativas de educação. 13. Aspectos metodológicos do ensino da matemática. 2. ESTUDOS SOCIAIS: Grupos Étnicos do Brasil; Hidrografia Brasileira; As Regiões Brasileiras; Relevo Brasileiro; Empresas Públicas e Privadas; A Questão Agrária no Brasil. 3. CIÊNCIAS DA NATUREZA: Os seres vivos e o ambiente, As rochas e o solo, a água e o ar.

CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA (6º AO 9º ANO)

As relações sociedade natureza no ensino da geografia; Os princípios e objetos de estudos da Ciência Geográfica e suas relações com a natureza; Sistemas econômicos do mundo atual; Globalização; As relações de produção, circulação, distribuição e consumo do comércio; As fases da industrialização mundial e brasileira; A produção de energia mundial e no Brasil; O processo da urbanização mundial e brasileiro; a relação campo / cidade e a relação com o meio ambiente; A produção agropecuária mundial e brasileira: População mundial e brasileira; A regionalização do território brasileiro; As regiões geoeconômicas brasileiras; O processo de ocupação do território brasileiro; A divisão político-administrativa e o planejamento da organização do território brasileiro; Os grandes conjuntos morfoclimáticos do Brasil e seu processo de utilização, conservação e degradação; Os recursos minerais do Brasil; Escala geológica do tempo; Aspectos físicos do Brasil (relevo, clima, vegetação, hidrografia); A questão ambiental (ecossistemas, impactos naturais e urbanos, poluição, movimentos e lutas em defesa do meio ambiente) e Geografia de Alagoas.

CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS (6º AO 9º ANO)

1. Comprehension of the aspects of English Language in different text genders; 2. Comprehension of the phonetic and phonological English Language aspects; 3. Grammar and discourse; 4.Word and phrase classes; 5. Nouns; 6. Verbs and tenses; 7. Adjective and adverbs; 8. Prepositions and particles; 9. Word formation; 10. Sentence and clause patterns; 11. Time: Present times, Past times and Future times; 12. Notions and functions: Modality, Speech acts, Questions, Negation, Condition and Comparison; 13. Information packaging: Word order and focus, The passive and active and Speech representation.

CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA (6º AO 9º ANO)

1. Geometria Analítica e Vetores em Duas e Três Dimensões: Operações Vetoriais, Produtos Escalar, Vetorial e Misto; Retas, Cônicas, Planos e Circunferências; Bases, Transformações e Projeção Ortogonal. 2. Geometria Plana: Congruência de triângulos; Polígonos Convexos; Polígonos Regulares; Ângulos numa Circunferência; Quadriláteros notáveis; Segmentos proporcionais; Triângulos semelhantes; Triângulo retângulo; Triângulo qualquer; Comprimentos de circunferências; Áreas. 3. Geometria Espacial: Paralelismo e perpendicularismo; Projeção ortogonal e distâncias; Poliedros; Prisma; Pirâmide; Cilindro e cone de revolução; Esfera; Troncos; Inscrição e circunscrição de sólidos. 4. Álgebra: Teoria dos conjuntos; Funções; Equações e inequações; Polinômios; Números Complexos; Matrizes e determinantes; Sistemas lineares; Progressões. 5. Probabilidade e Estatística: Análise Combinatória; Cálculo de probabilidades; Estatística Descritiva; Distribuições de probabilidade discretas e contínuas. 6. Cálculo: Limites de funções; A derivada e suas aplicações; Integrais definidas e indefinidas; Funções exponencial e logarítmica; Funções trigonométricas; Séries infinitas; Integrais múltiplas; Equações diferenciais de 1ª e 2ª ordem.

CARGO: PROFESSOR DE MÚSICA (6º AO 9º ANO)

Transposição; Acordes de três, quatro e cinco sons e suas inversões; Intervalos; Escalas: maiores, menores, escala de tons inteiros e modais; Arpejos: maiores, menores, aumentado e diminuto; Leitura rítmica; compassos simples e compostos; Estrutura e formas musicais; História da Música; Classificação vocal; Saúde e higiene vocal; Nomenclatura e funções básicas do aparelho fonatório. Repertório coral. Estilos musicais. Técnica vocal: classificação das vozes e a estrutura coral. Exercícios de afinação. Exercícios de memorização. Interação entre regente e coro. Exercícios de direção coral. Voz e a comunicação humana. Voz como instrumento musical. Respiração e o canto. Percepção dos fenômenos auditivos e vocais. Articulação do texto cantado. Análise, estudo e a realização da partitura. Interação entre regente e coro e entre os elementos do coro. Contraponto. Harmonia. Análise musical

CARGOS: PSICÓLOGO

Teoria de Personalidade: Psicanálise - Freud, Melaine Klein, Erickson.; Reich; Jung; Adler; Sullivan; Horney; Fromm; Rogers; Teoria Cognitiva de Kelly; Topologia de Lewin; A abordagem S = R. Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Entrevista Psicológica. Processos de Mudanças em Psicoterapia. Diferenças Individuais e de Classes. Cultura e Personalidade: "Status", papel e o indivíduo. Fatores Sociais na Anormalidade. Interação Social. A Psicologia Social no Brasil. Aconselhamento Psicológico. Desenvolvimento X Aprendizagem. Abordagem Psicológica da Educação. Atuação do Psicólogo no contexto hospitalar; Internação do Psicólogo numa equipe multidisciplinar; Intervenções Terapêuticas em Instituição Hospitalar; Problemas Sociais, Epidemiológicas, Transculturais e ecológicas nas doenças psicossomáticas; Distúrbios psicossomáticos: classificação e simbologia; O corpo como linguagem; O papel da doença; A criança e a hospitalização; Atitudes do profissional - Psicólogo diante do comportamento de pacientes terminais.