Prefeitura de Fernandes Pinheiro - PR

Notícia:   Prefeitura de Fernandes Pinheiro - PR seleciona Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL PS. 01/2014 - PROFESSORES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES(AS) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FERNANDES PINHEIRO - ESTADO DO PARANÁ

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, THAIS PADILHA GOL, no uso de suas atribuições legais, em especial, o disposto na Lei Municipal nº 83/2000, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PS., para preenchimento, em caráter de temporário e excepcional interesse público, de vagas de professores(as) da Rede Pública Municipal de Ensino de Fernandes Pinheiro - Estado do Paraná, regido na forma constante deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 As vagas destinadas visam atender as necessidades temporárias e excepcional interesse público nas funções-atividades de Professor da Rede Municipal de Ensino de Fernandes Pinheiro - Estado do Paraná.

2. DAS VAGAS

2.1 Ficam abertas 10 (dez) vagas de professores pedagogos e 02 (duas) vagas de professores para educação especial.

3. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO

3.1 O Processo Seletivo Simplificado - PS., para professores será executado pela Secretaria Municipal da Educação de Fernandes Pinheiro, através de uma Comissão de Coordenação Geral, que organizará, coordenará, fiscalizará e decidirá os assuntos relacionados ao certame.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas no Plenário da Câmara de vereadores do Município de Fernandes Pinheiro, situada na Rua Remis João Luiz, nº 600, na data de 11 de fevereiro de 2014, no período entre 09:00 horas às 12:00 horas.

4.2 Não será cobrada taxa de inscrição.

4.3 São requisitos para participar do Processo Seletivo Simplificado - PS.:

I. Ser brasileiro;

II . Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino) e eleitorais e;

III . Possuir habilitação nos termos da legislação vigente.

4.4 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.5 A seleção de que trata este Edital destinará a contratação imediata para candidatos(as) com formação do Ensino Médio Completo na modalidade formação docentes (magistério ou normal) ou licenciatura plena em pedagogia para o cargo de professor, objetivando suprir eventuais carências nas unidades escolares do município.

5. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

5.1 No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá apresentar, em via original e cópia autenticada, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida - formulário conforme o Anexo I, os seguintes documentos:

I . Carteira de Identidade

II . Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

III . Documento militar (para os candidatos do sexo masculino);

IV . CPF;

V . Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral;

VI . 01 (uma) fotografia 3x4 recente do(a) candidato(a);

VII. Comprovante de escolaridade de acordo com o Anexo III - diploma/certificado ou certidão de conclusão de curso;

VIII . Indicar as escolas onde pretende concorrer a vaga, podendo concorrer a somente uma escola, conforme disponibilizado no Anexo I deste Edital;

IX . Comprovante de residência atualizado.

5.1.1 A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida sem emendas e/ou rasuras, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as informações prestadas, ficando a Coordenação Geral no direito de excluí-lo da Seleção, caso comprove a não veracidade dos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.

5.1.2 O(A) candidato(a) deverá entregar fotocópias nítidas com a apresentação da documentação original para conferência ou entregar fotocópias autenticadas.

5.1.3 No ato da inscrição será entregue ao(à) candidato(a) o comprovante de requerimento de sua inscrição na seleção do local.

5.1.4 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

5.2 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do(a) candidato(a) e apresentação de documento de identidade do(a) procurado(a).

5.3 O(A) candidato(a) inscrito(a) por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

6. DA CARGA HORÁRIA

6.1 A carga horária do(a) professor(a) será de 20 horas semanais.

6.2 A carga horária prevista no item 6.1 poderá ser ampliada em razão da necessidade administrativa, ajustando-se a remuneração proporcional ao vencimento base e carga horária a ser cumprida.

7. DA REMUNERAÇÃO

7.1 A remuneração será o valor constante na tabela vigente de vencimentos dos professores efetivos, segundo habilitação/formação, que será reajustado na data de reajuste dos(as) Professores(as) Efetivos do Magistério de Fernandes Pinheiro.

8. DAS PROVAS

8.1 A seleção será efetuada através de uma prova de títulos de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com a tabela no Anexo IV.

8.2 A documentação será analisada no dia da inscrição no período entre 09:00 horas às 12:00 horas, no Plenário da Câmara de Vereadores de Fernandes pinheiro, situada na Rua Remis João Luiz, nº 600, centro, Fernandes Pinheiro - Estado do Paraná.

9. DO RESULTADO DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação dos(as) candidatos(as) será realizada pela ordem decrescente, segundo pontuação contida no Anexo IV, referente aos títulos e observada a vaga selecionada no ato da inscrição.

9.2 Para critério de desempate entre os(as) candidatos(as) será dada preferência ao(à) candidato(a) que tiver maior idade.

9.3 Não será fornecido ao(à) candidato(a) documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado - PS., valendo para esse fim o resultado final homologado.

10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

10.1 Será excluído da seleção o(a) candidato(a) que:

I . Não apresentar o documento verdadeiro ou apresentar documento falso;

II . Não participar da prova escrita;

III . Descumprir qualquer das instruções contidas neste Edital.

11. DOS RECURSOS

11.1 Caberão recursos a serem protocolados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas , após a divulgação:

I. Do indeferimento da inscrição;

II . Do resultado do Processo Seletivo Simplificado;

11.2 O recurso sobre o resultado final da seleção será apreciado pela Comissão Geral.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 A convocação para a contratação obedecerá à ordem decrescente de classificação dos(das) candidatos(as) aprovados(as).

12.2 Para ser contratado(a) o(a) candidato(a) deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I. Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado - PS.;

II . Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação;

III . Possuir disponibilidade de horário para atendimento da demanda a que tiver concorrido.

12.3 O(A) candidato(a) deverá apresentar declaração que é possuidor de disponibilidade de horário para efeito de contratação.

12.4 Será considerado desistente o(a) candidato(a), que convocado(a) deixar de comparecer no prazo a ser fixado.

12.5 A contratação dar-se-á por 05 (cinco) meses, de acordo com o Termo de Contrato.

12.6 O contrato poderá ser renovado por igual período, de acordo com a necessidade administrativa.

12.7 Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos(às) portadores(as) de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos e à capacidade de exercício da função de professor(a).

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A divulgação dos atos e resultados decorrentes deste Processo de Seleção Simplificado - PS., para professores serão realizados por meio das emissoras locais de rádio, jornais regionais, no site www.fernandespinheiro.pr.gov.br, mediante afixação na sede da Prefeitura Municipal de Fernandes pinheiro, situada na Rua Remis João Luiz, nº 600, centro, Fernandes Pinheiro - Estado do Paraná.

13.2 A classificação do(a) candidato(a) não implicará na obrigatoriedade de sua contratação, cabendo à Secretaria Municipal da Educação proceder a convocação para preenchimento das vagas de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo contratados imediatamente os candidatos qualificados para as vagas disponibilizadas no Anexo I deste Edital.

13.3 O(A) candidato classificado(a) obriga-se a manter atualizado seus dados pessoais junto à Secretaria Municipal da Educação de Fernandes Pinheiro, ficando esta isenta de qualquer responsabilidade pela não contratação devido a impossibilidade de comunicação com o(a) candidato(a).

13.4 O Processo Seletivo Simplificado - PS., terá validade de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a contar do ato de homologação.

13.5 Os casos omissos ou duvidosos referentes ao processo de seleção serão resolvidos pela Comissão Geral.

THAIS PADILHA GOL
Secretária Municipal de Educação

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO

ANEXO I

A QUE SE REFERE O EDITAL Nº PS. 01/2014. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES(AS) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

PROFESSOR

ESCOLA MUNICIPAL

VAGAS

PERÍODO

Escola Municipal Presidente Costa e Silva

04 (quatro)

Manhã

Escola Municipal Genny Kuller

02 (duas)

Tarde

Escola Municipal Floresval Ferreira

02 (duas)

Tarde

Escola Municipal Bituva dos Machados

02 (duas)

Manhã

PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL

ESCOLA MUNICIPAL

VAGAS

PERÍODO

Escola Municipal Genny Kuller

01 (uma) vaga

Manhã

Escola Municipal Genny Kuller

01 (uma) vaga

Tarde

ANEXO III

A QUE SE REFERE O EDITAL Nº PS. 01/2014. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES(AS) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA POR ÁREA

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

Professor

Ensino médio completo na modalidade formação de docentes (magistério ou normal) ou licenciatura na área de pedagogia

Professor de educação especial

Formação ou pós-graduação em educação especial

ANEXO IV

A QUE SE REFERE O EDITAL Nº PS. 01/2014. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES(AS) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

TABELA DE TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO PARA PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL

ESCOLARIDADE (OBRIGATÓRIO INFORMAR UMA DAS OPÇÕES)

TÍTULOS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

PONTOS

ATÉ O MÁXIMO

a) Licenciatura pedagogia com habilitação educação infantil iniciais

Diploma, certidão ou certificado de plena em conclusão de curso acompanhado de em ou histórico escolar, emitido por instituição de ensino superior IES, (universidade), devidamente credenciada

70

70

b) Licenciatura pedagogia

65

c) Curso de magistério ou de docente em nível médio

Diploma ou certificado de conclusão formação de curso de magistério por formação de formação de docentes do nível médio acompanhada do histórico escolar

30

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Certificado de curso de pós-graduação completo (lato sensu ou stricto sensu) na área da educação

Certificado ou certidão de conclusão de curso, acompanhado do respectivo histórico escolar, emitido por instituição de ensino superior - IES, devidamente credenciada

5 pontos por curso (quantidade máxima de 03 cursos)

15

Outro curso superior diferente do utilizado como requisito de escolaridade

Diploma, certificado ou certidão de conclusão de curso, acompanhado do respectivo histórico escolar, emitido por instituição de ensino superior - IES, devidamente credenciada

5 pontos por curso (quantidade máxima de 03 cursos)

15

TOTAL 100

TABELA DE TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL

TÍTULOS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

PONTOS

ATÉ O MÁXIMO

Formação ou pós-graduação em educação especial

Diploma, certificado ou certidão de conclusão de curso, acompanhado do respectivo histórico escolar, emitido por instituição de ensino superior - IES, devidamente credenciada

70

70

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Certificado de curso de pós-graduação completo (lato sensu ou stricto sensu) na área da educação

Certificado ou certidão de conclusão de curso, acompanhado do respectivo histórico escolar, emitido por instituição de ensino superior - IES, devidamente credenciada

pontos por curso (quantidade máxima de 03 cursos)

15

Outro curso superior

diferente do utilizado como requisito de escolaridade

Diploma, certificado ou certidão de conclusão de curso, acompanhado do respectivo histórico escolar, emitido por instituição de ensino superior - IES, devidamente credenciada

pontos por curso (quantidade máxima de 03 cursos)

15

TOTAL

 

 

100