Prefeitura de Feliz - RS

Notícia:   Prefeitura de Feliz - RS prorroga inscrições para seleção de Médico Perito

PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 010/2013

EDITAL Nº 001/2013, DE 24 DE JULHO DE 2013

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.

ALBANO JOSÉ KUNRATH, Prefeito Municipal de Feliz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, visando a contratação de pessoal, em número de 01 (um), pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, uma vez, por interesse público, para desempenhar as funções de Médico Perito, junto à Secretaria Geral de Gestão Pública, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 2.794, de 23.07.2013, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 164 da Lei Municipal nº 1.934, de 1º.08.2006, e formação de cadastro de reserva para posteriores demandas, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Municipal nº 2.587, de 14.10.2010.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 478, de 23 de julho de 2013.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico.

1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.5.1 Os prazos somente começam a correr em dias úteis.

1.5.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 As contratações se darão conforme a necessidade do Município, e se regerão pelo Regime Jurídico Estatutário.

2. DAS VAGAS, FUNÇÕES, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Nº de vagas

Função

Requisitos

Remuneração

Carga horária

01 + CR

Médico Perito

Ensino Superior completo em Medicina, Especialização em Medicina do Trabalho e habilitação legal para o exercício da profissão.

R$ 3.500,00

12 h

2.1 As sínteses das atribuições das funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo I deste Edital.

2.1.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: vale alimentação, vale transporte, horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição do Regime Geral de Previdência.

2.1.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.1.3 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 87 e 88 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

2.2 Os diplomas de graduação e os de especialização devem estar devidamente registrados, devendo a entidade e o curso ter reconhecimento do MEC, e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à sede do Município, sita à Rua Pinheiro Machado nº 55, Centro, Município de Feliz, no período compreendido entre 29/07/2013 a 07/08/2013, no horário das 8h às 11h 30min e das 13h 30min às 17h.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 As inscrições serão gratuitas.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, bem como ser admitido no serviço público, o candidato deverá ter idade mínima de 18 anos e deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, sendo este último com firma reconhecida em Cartório, com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.

4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

4.1.3 Prova de quitação das obrigações eleitorais, e militares em caso de candidato do sexo masculino;

4.1.4 Currículo profissional acompanhado de cópia autenticada dos títulos e demais documentos (carteira de trabalho, contratos, etc.) que comprovam as informações contidas no currículo.

4.1.5 Documentos, original e cópia que comprovem os requisitos exigidos para a função no qual se inscreveu, de acordo com o quadro constante no item 2 deste Edital.

4.2 Não serão recebidos documentos fora do prazo, local e horário estabelecido neste Edital.

4.3 Os documentos podem ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.2 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.

6.2 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

6.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.4 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.5 Títulos sem conteúdo especificados não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com a função.

6.6 Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

6.7 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação do currículo apresentado, conforme os seguintes critérios:

MÉDICO PERITO

Especificação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

a) Experiência Profissional de mais de 1 (um) ano na função pretendida

10

30

b) Especialização vinculada a área médica, exceto a estabelecida como pré-requisito para o cargo.

20

20

c) Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops,

 

 

Simpósios, Congressos, etc., desde que relacionados com a função de inscrição (participante ou palestrante, painelista ou organizador), com a data de realização do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de abertura das inscrições, de acordo com o descrito abaixo:

 

 

1) Até 20 horas

2

12

2) De 21 a 100 horas

4

12

3) De 101 a 300 horas

8

16

4) Acima de 301 horas

10

10

6.8 Para a comprovação dos Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, etc., o comprovante deverá ser diploma ou certificado de conclusão de curso, declaração, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados boletim de matrícula, atestado, histórico escolar, ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

6.9 Em se tratando de experiência profissional, deverá esta ser comprovada por certidão, declaração, atestado, cópia de Portaria de nomeação, cópia de contrato de trabalho, ou cópia da carteira profissional, onde conste as funções desempenhadas. Não será computado como experiência, qualquer tipo de estágio.

6.9.1 No caso de profissional autônomo, deverá ser apresentado atestado ou declaração, informando o período e a espécie do serviço realizado, assinado pelo próprio profissional, acompanhada de certidão de lotação do município no qual possui registro como profissional autônomo.

6.10 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.

6.11 Para o candidato que apresentar mais certificados do que a carga horária correspondente ao item, os mesmos poderão ser computados no item imediatamente inferior, sempre respeitando o limite máximo estabelecido no Edital para cada item.

6.12 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo.

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2 A análise dos currículos é etapa meramente classificatória do Processo, sendo que não há um mínimo de pontos a ser atingido.

7.3 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, por meio do Setor de Protocolos da Prefeitura, uma única vez, no prazo comum de um dia.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Por ocasião dos recursos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos, podendo ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer dados de títulos apresentados no período de entrega dos mesmos.

8.1.3 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação à nota final recebida por dois ou mais candidatos concorrentes à mesma função, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

a) Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos, conforme Lei Federal nº 10.741/2003;

b) Apresentar maior pontuação no item experiência;

c) Sorteio em ato público.

Parágrafo único. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por Edital a ser disponibilizado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico.

9.2 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

11.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

11.1.2 Os documentos exigidos para a admissão são aqueles entregues no ato de inscrição, podendo ser solicitados outros documentos, conforme for o caso específico, ou solicitada sua revalidação.

11.1.3 Apresentar atestado de saúde ocupacional (ASO), no sentido de comprovar boa saúde física e mental.

11.1.4 Apresentar declaração de Imposto de Renda ou de bens e rendas, conforme modelo disponibilizado pelo Município.

11.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.

11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

11.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

11.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

11.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

11.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Gabinete do Prefeito Municipal de Feliz, em 24 de julho de 2013.

Albano José Kunrath. Prefeito Municipal de Feliz.

ANEXO I

CARGO: MÉDICO PERITO

NÍVEL: SUPERIOR

FAIXA DE VENCIMENTO: NSE I

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividades de nível superior com especialização, promovendo a Medicina do Trabalho, visando essencialmente a promoção da saúde e segurança do servidor público municipal, envolvendo trabalho de perícias médicas e coordenação de programas voltados para o controle e a prevenção da Saúde Ocupacional.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Avaliar a capacidade de trabalho do servidor emitindo laudo pericial para a concessão e revisão de benefícios, afastamentos ou retornos ao trabalho, através do exame clínico, analisando documentos, provas, atestados e exames referentes ao caso; solicitar exames complementares; efetuar exames admissionais e demissionais; fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; comunicar o resultado do exame médico-pericial ao periciando, e orientar o periciando para tratamento quando eventualmente não o estiver fazendo e encaminhá-lo para reabilitação, quando necessária; avaliar as condições de saúde do servidor para determinadas funções e/ou ambientes, indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com suas condições de saúde, orientando-o, se necessário, no processo de adaptação; dar conhecimento à Administração, Servidores, Comissões e representantes sindicais, através de cópias de encaminhamentos, solicitações e outros documentos, dos riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como dos outros informes técnicos de que dispuser, desde que resguardado o sigilo profissional; atuar junto à Administração Municipal para eliminar ou atenuar a nocividade dos processos de produção e organização do trabalho em todos os setores, sempre que haja risco de agressão à saúde; elaborar, coordenar e atualizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 7, da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, ou a que vier à substituí-la; elaborar, coordenar e atualizar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com as Normas Regulamentadoras; elaborar e atualizar o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), delimitando áreas e funções insalubres e periculosas; elaborar e emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); subsidiar a organização e atuação da CIPA; ministrar palestras e treinamentos referentes à sua área de atuação, como formação de CIPA, Primeiros Socorros e outros relacionados a Segurança do Trabalho; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão.

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Superior completo em Medicina, Especialização em Medicina do Trabalho e habilitação legal para o exercício da profissão.

REGIME DE TRABALHO:

Carga Horária: Período de 12 horas semanais

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Descrição

Prazo

Data

Abertura das Inscrições

10 dias

29/07/13 a 07/08/13

Publicação dos Inscritos

1 dia

08/08/13

Recurso da não homologação das inscrições

1 dia

09/08/13

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

12/08/13

Publicação relação final de inscritos

1 dia

12/08/13

Análise dos Currículos

1 dia

13/08/13

Publicação do Resultado Preliminar

1 dia

14/08/13

Recurso

1 dia

15/08/13

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

16/08/13

Aplicação do critério de desempate

1 dia

19/08/13

Publicação da relação final

1 dia

19/08/13