Prefeitura de Feliz Natal - MT

Notícia:   Prefeitura de Feliz Natal - MT abre vagas para Agente de Saúde e de Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL

ESTADO MATO GROSSO

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2013 - SAÚDE

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS A COMISSÃO DE SELEÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, nomeada pela Portaria nº. 032 de 17 de Maio de 2012, com base no Plano Municipal de Saúde em cumprimento a Lei Federal nº. 11.350 de 05 de outubro de 2006, referente à regulamentação das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e a lei municipal 362/2011. Faz saber que estarão abertas as inscrições para o processo Seletivo Público de 2013 de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias para as micro-áreas abaixo descritas:

VAGAS PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

* PSF I

- MICRO-ÁREA 03
- MICRO-ÁREA 05

* PSF II

- MICRO-ÁREA 11
- MICRO-ÁREA 19

* PSF III

- MICRO-ÁREA 21
- MICRO-ÁREA 22

CADASTRO DE RESERVA PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

* PSF I

MICRO-ÁREAS:

- 01
- 02
- 03
- 04
- 05
- 06

* PSF II MICRO-ÁREAS:

- 10
- 11
- 12
- 13
- 14
- 15
- 16
- 17
- 18
- 19

* PSF III MICRO-ÁREAS:

- 20
- 21
- 22
- 23
- 24
- 25

VAGAS PARA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

2 VAGAS

- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Das vagas - Serão abertas as inscrições para o preenchimento das vagas, de acordo com o constante em ANEXO I, e seguindo o mapeamento descritivo, definidos em territórios com área de abrangência das unidades de Saúde e/ou das equipes de Saúde, conforme Portaria GN nº 648/2006.

1.2. Das vagas para portadores de necessidades especiais -

Serão reservadas 05% (cinco por cento) das vagas para portadores de necessidades especiais, de acordo com o item 2.12.

1.3. Do vencimento

- O valor do vencimento para o cargo de Agente Comunitário de Saúde é de R$ 867,37 (oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos).

- O valor do vencimento para o cargo de Agente de Combate a Endemias é de R$ 953,18 (novecentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos), mais adicional insalubridade.

1.4. Do Processo seletivo-

Este Processo Seletivo Público será realizado pela Comissão de Seleção de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Feliz Natal.

- DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição somente poderá ser efetuada pessoalmente ou por terceiros mediante procuração.

2.2. Período:

05 a 20 de fevereiro de 2013.

2.3. Local das inscrições:

- Secretaria Municipal de Saúde

- Posto de Saúde do Assentamento ENA

2.4. Documentação necessária: RG, CPF, Comprovante de residência e Documento comprobatório de escolaridade e duas fotos 3X4.

2.5. Horário: 08:00 às 10:00 horas e 14:00 às 16:00 horas.

2.6. Requisitos necessários:

O candidato deverá preencher os seguintes Requisitos:

a) Ser maior de 18 anos;

b) Ser brasileiro ou ter nacionalidade brasileira;

c) Haver concluído o ensino fundamental;

d) Residir na área de abrangência para qual esta concorrendo a vaga, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

e) Preencher requerimento, em modelo próprio a ser fornecido no local de inscrição, no qual declare atender às normas expressas neste Edital;

f) Qualquer informação falsa no Requerimento de Inscrição ou na documentação apresentada determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

2.7. No ato da inscrição o candidato receberá o seu cartão de identificação/comprovante de apresentação que será imprescindível para a realização das provas e, ao recebê-lo, deverá fazer a conferência dos seguintes itens:

a) Nome;

b) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;

c) Número da Inscrição.

2.8. A inscrição será gratuita.

2.9. O candidato só poderá fazer a prova mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de documento oficial com foto.

2.10. O candidato somente poderá inscrever-se para a vaga da área de abrangência do PSF em que reside.

2.11. A mudança de residência do candidato da área de abrangência em que reside implica em dissolução do vínculo de trabalho.

2.12. Serão reservadas 05% (cinco por cento) das vagas para portadores de necessidades especiais os quais deverão no requerimento de inscrição, declarar-se portador de deficiência.

O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá, posteriormente, reivindicar os benefícios.

O candidato portador de deficiência aprovado no Processo Seletivo Público deverá submeter-se à perícia médica, a ser realizada por Junta Oficial indicada pela Prefeitura Municipal de Feliz Natal, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do artigo 44 da referida norma.

Na impossibilidade de provimento por candidato portador de deficiência, a vaga será oferecida aos candidatos não-deficientes, respeitada a ordem de classificação para a área de abrangência da vaga.

3. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO - REGIME JURÍDICO E REGIME PREVIDENCIÁRIO - O presente é regido pelo regime estatutário, aplicando-se a(o) os mesmos direitos e deveres aplicados aos demais funcionários da Prefeitura de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Feliz Natal regulados pela Lei complementar nº 03/2007, e o previdenciário será regido pelo RGPS - Regime Geral Previdência Social (INSS).

4. DA CARGA HORÁRIA

A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais em horário integral.

5. ATRIBUIÇÕES DO CARGO

5.1. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

a) A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da por área de abrangência;

b) A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

c) O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

d) O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área de saúde;

e) A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

f) A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

5.2. São consideradas atividades do Agente de Combate a Endemias, na sua área de atuação:

a) O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

b) Ações de prevenção de endemias e promoção da melhoria de condições ambientais;

c) Ações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento de endemias;

d) Notificação e controle das mesmas;

e) Participar no planejamento das ações de combate e controle de endemias assim como da avaliação dos resultados desta.

6. DO LOCAL DE LOTAÇÃO

Os aprovados deverão exercer suas funções na área de abrangência para qual foi selecionado, conforme disposto no anexo I.

7. DA SELEÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DAS PROVAS.

7.1. Seleção

O processo seletivo constará de uma prova (objetiva), com duração máxima de 03 (três) horas e de entrevista individual e coletiva para os classificados na prova a ser realizada após a divulgação da classificação.

7.1.1. Prova Objetiva

A prova objetiva, que valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, constará de 40 (quarenta) questões sendo distribuídas da seguinte forma: 10 de matemática, 10 de português e 20 de conhecimentos específicos para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias.

A prova objetiva constará de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções e única resposta correta;

O valor de cada questão será de 4 pontos para conhecimentos específicos e 1 ponto para Matemática e Português, sendo a nota atribuída proporcionalmente ao número de acertos.

7.1.2. Classificação

As listas dos classificados na prova escrita, bem como a data, hora e local das entrevistas serão divulgadas na secretaria municipal de saúde, na data de 05 de Março de 2013, a partir das 08:00 horas, não sendo divulgada esta por qualquer outro meio.

Serão considerados classificados para as entrevistas os candidatos que obtiverem a nota mínima 05 (cinco).

7.1.3. Caso haja empate na média da classificação final de dois ou mais candidatos, serão considerados na classificação, pela ordem, os seguintes critérios:

- maior nota na prova de conhecimentos específicos;

- candidato com idade superior;

- maior número de pontos na prova de língua portuguesa;

7.3. Provas

7.3.1. As provas obedecerão ao programa constante do Anexo II.

7.3.2. As provas serão realizadas no dia 02 de Março de 2013, com início à 8:00 horas na Escola Municipal Princesa Isabel.

7.3.3. Não será permitido o acesso de candidatos ao local da prova após o horário estabelecido para o seu início.

7.3.4. O tempo de realização das provas será de 3 (três) horas e o candidato deverá se apresentar 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início das provas, portando caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e carteira de identidade ou documento com foto.

7.3.5. O candidato que, durante a realização da prova, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas será eliminado deste Processo Seletivo Público. Não será permitido qualquer tipo de consulta e/ou o uso de calculadoras ou qualquer outro instrumento de cálculo, dispositivo eletrônico transmissor/receptor, inclusive telefone celular e relógio.

8. DAS ENTREVISTAS: INDIVIDUAL E COLETIVA

8.1. Os candidatos classificados nas provas escritas serão convocados para entrevistas, individuais e coletivas pelo Membro da Comissão que for designado para tal.

8.2. As entrevistas têm por finalidade avaliar o perfil do candidato, sua capacidade de compreensão, expressão oral, iniciativa perante o grupo, liderança, respeito e compatibilidade entre a sua expectativa para o cargo e as necessidades do supervisor.

8.3. Serão classificados os candidatos que obtiverem maior nota na somatória das notas obtidas nas duas entrevistas por micro-área.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. As listas classificatórias serão divulgadas na secretaria municipal de saúde, na data de 11 de Março de 2013 a partir das 8:00 horas, não sendo divulgada esta por qualquer outro meio.

9.2. A classificação na seleção não gera o direito à contratação.

9.3. A convocação, total ou parcial, dos candidatos classificados obedecerá à ordem de classificação por micro-área.

9.4. Os candidatos aprovados obrigatoriamente deverão participar do Curso Introdutório de Formação Inicial para Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Serão contratados os candidatos que concluírem o Curso Introdutório de Formação Inicial para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias com aproveitamento, conforme fixa a Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.

10.2. A contratação dar-se-á com a assinatura do Prefeito Municipal.

10.3. Documentos a serem apresentados na convocação para a contratação:

- Cópia do RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho;

- Certidão dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

- Laudo atestando a condição de portador de necessidade especial, se for o caso.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1. O presente processo seletivo tem validade de 12 (doze) meses, a contar da data de divulgação do resultado no dia 04 de Março de 2013, podendo ser prorrogado uma vez, por período não superior a 12 (doze) meses, a critério da Comissão de Seleção.

11.2. Segundo a conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal, novo certame poderá ser aberto, a qualquer tempo, caso em que a sua conclusão poderá extinguir, mediante ato do Prefeito.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá interposição de recurso perante a Comissão se Seleção de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a endemias, contra questões da prova de Múltipla Escolha, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação oficial do gabarito afixado em mural após encerramento da prova, contra: erros ou omissões na atribuição de notas no resultado da prova de Múltipla Escolha.

12.2. Caberá interposição de recurso perante a Comissão se Seleção de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias deste Processo Seletivo Público contra: os resultados das demais etapas previstas neste edital, dentro do prazo de 02 (cinco) dias úteis após a divulgação das listas classificatórias finais divulgadas.

12.3. Os recursos previstos nos itens 12.1 e 12.2 deverão ser feitos por escrito, devidamente fundamentados e conter dados que informem sobre a identidade do reclamante e seu número de inscrição.

12.4. Serão rejeitados os recursos protocolizados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

12.5. Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão da Comissão de Seleção de Agentes Comunitários de Saúde.

12.6. Os resultados dos recursos serão afixados em mural no local de divulgação das listas de classificações.

12.7. Os recursos julgados procedentes resultarão em anulação da (s) questão (ões) e pontuação à todos os candidatos.

13. DA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

13.1. Os candidatos classificados finais como CADASTRO RESERVA discriminados no ANEXO I, poderão ser utilizado pela Prefeitura para provimento de vagas que vierem durante o prazo de validade deste Edital.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A inscrição do candidato implica a aceitação das normas da presente seleção contida nos comunicados, neste Edital e no Regulamento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde;

14.2. O candidato será considerado desistente caso não atenda, em até 05 (cinco) dias úteis, à convocação para início do curso.

Feliz Natal - MT, 04 de Fevereiro de 2013.

CRISTINA ROSA
Presidente da comissão de seleção

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS

CARGO

HORAS SEMANAIS

VENCIMENTO

Vagas

Micro áreas

Agente Comunitário de Saúde

40

R$ 867,37

06

03, 05, 11, 19, 21, 22

Agente de Combate a Endemias

40

R$ 953,18 + adicional insalubridade

02

Feliz Natal

Cadastro de Reserva de Agente Comunitário de Saúde

40

R$ 867,37

16

01, 02, 04, 06, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 23, 24, 25

Cadastro de Reserva de Agente de Combate a Endemias

40

R$ 953,18 + adicional insalubridade

04

Feliz Natal

ANEXO II

PROPOSTA DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua portuguesa: interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

Noções de matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

Conhecimentos específicos para Agente de Comunitário de Saúde:

- Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

- Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

- Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

- Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

- Interpretação demográfica;

- Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;

- Indicadores epidemiológicos;

- Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;

- Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio- econômicos, culturais e epidemiológicos;

- Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;

- Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;

- Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

- Sistema de informação em saúde;

- Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;

- Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

- Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;

- Intersetorialidade: conceito é dinâmica político-administrativa do município;

- Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência;

- Formas de aprender e ensinar em educação popular;

- Cultura popular e sua relação com os processos educativos;

- Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular;

- Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares;

- Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais;

- Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;

- Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;

- Noções de ética e cidadania

Conhecimentos específicos para Agente de Combate às Endemias

- Saúde: conceito e relação com o ambiente.

- Saúde Pública: vigilância, prevenção de doenças e promoção de saúde.

- Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

- Visita domiciliar;

- Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário;

- Noções de ética e cidadania;

- Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento;

- Noções básicas de doenças infectocontagiosas como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, Febre Amarela, dentre outras;

- Endemias: Definição e histórico;

- Aspectos Biológicos dos Vetores: Transmissão e Ciclo de Vida;

- Biologia dos Vetores: Ovo, Larva, Pupa e Habitat;

- Medidas de controle: Controle mecânico e controle químico;

- Noções de preservação ambiental.

- Saúde preventiva.